EMENTA: Agravo regimental.
- Não cabe agravo regimental contra
acórdão de Turma da Corte. De outra parte, em se tratando de erro
grosseiro, não há que ser ele convertido em embargos de
declaração.
- Ademais, também não pode ser conhecido o presente
agravo regimental por ser ele extemporâneo, uma vez que foi
interposto apenas à vista da publicação da decisão e muito antes de
o acórdão ser publicado.
Agravo não conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
- Não cabe agravo regimental contra
acórdão de Turma da Corte. De outra parte, em se tratando de erro
grosseiro, não há que ser ele convertido em embargos de
declaração.
- Ademais, também não pode ser conhecido o presente
agravo regimental por ser ele extemporâneo, uma vez que foi
interposto apenas à vista da publicação da decisão e muito antes de
o acórdão ser publicado.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00022 EMENT VOL-02158-08 PP-01645
EMENTA: Contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
A
Constituição Federal assegura aos litigantes em geral, sem distinção
entre civis ou militares, o contraditório e a ampla defesa, em
processo judicial ou administrativo: precedentes.
Ementa
Contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
A
Constituição Federal assegura aos litigantes em geral, sem distinção
entre civis ou militares, o contraditório e a ampla defesa, em
processo judicial ou administrativo: precedentes.
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-08 PP-01473
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais invocados no RE: Súmulas 282 e 356.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais invocados no RE: Súmulas 282 e 356.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-07 PP-01284
EMENTA: 1.Recurso extraordinário: tempestividade: cabe ao
agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a
quo, fazer constar do traslado a comprovação de eventual
irregularidade na publicação do acórdão recorrido, de modo a
demonstrar a tempestividade do RE.
2.Agravo regimental:
complementação do traslado: impossibilidade: a oportunidade para a
agravante instruir o recurso é a da sua interposição (C. Pr. Civil,
art. 544, § 1º), não havendo como considerar peça juntada após esse
momento.
3.Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à responsabilidade solidária por sucessão trabalhista, de natureza
infraconstitucional, de exame inviável no RE.
Ementa
1.Recurso extraordinário: tempestividade: cabe ao
agravante, quando da interposição do agravo perante o Tribunal a
quo, fazer constar do traslado a comprovação de eventual
irregularidade na publicação do acórdão recorrido, de modo a
demonstrar a tempestividade do RE.
2.Agravo regimental:
complementação do traslado: impossibilidade: a oportunidade para a
agravante instruir o recurso é a da sua interposição (C. Pr. Civil,
art. 544, § 1º), não havendo como considerar peça juntada após esse
momento.
3.Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à responsabilidade solidária por sucess...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-03 PP-00470
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido.
Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como
a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta
a inocorrência da violação alegada de norma constitucional.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido.
Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como
a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta
a inocorrência da violação alegada de norma constitucional.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00264 EMENT VOL-02159-04 PP-00773
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM
AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional,
não ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo
desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM
AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional,
não ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02175-06 PP-01115
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES
PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560/94 E SUAS
SUCESSIVAS REEDIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
O Supremo Tribunal Federal consignou
o entendimento de que o sistema alíquotas progressivas, objeto da
Medida Provisória nº 560/94 e posteriores reedições, é
constitucional, desde que respeitada a vacatio legis de noventa dias
(art. 195, § 6º, da Magna Carta). Precedentes: RE 391.185-AgR, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence; RE 364.290-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa;
RE 327.778-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES
PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560/94 E SUAS
SUCESSIVAS REEDIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
O Supremo Tribunal Federal consignou
o entendimento de que o sistema alíquotas progressivas, objeto da
Medida Provisória nº 560/94 e posteriores reedições, é
constitucional, desde que respeitada a vacatio legis de noventa dias
(art. 195, § 6º, da Magna Carta). Precedentes: RE 391.185-AgR, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence; RE 364.290-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa;
RE 327.778...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02174-04 PP-00746
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 10,87% ASSEGURADO AOS TRABALHADORES. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.053/95. INAPLICABILIADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
A Primeira Turma
deste Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 412.383,
Relator o Min. Sepúlveda Pertence, consignou o entendimento de que o
reajuste de 10,87% (dez vírgula oitenta e sete por cento),
concedido aos trabalhadores com fundamento na MP 1.053/95, não deve
ser estendido aos servidores públicos. Mencione-se, ainda, o RMS
24.651, Rel. Min. Marco Aurélio.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 10,87% ASSEGURADO AOS TRABALHADORES. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.053/95. INAPLICABILIADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
A Primeira Turma
deste Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 412.383,
Relator o Min. Sepúlveda Pertence, consignou o entendimento de que o
reajuste de 10,87% (dez vírgula oitenta e sete por cento),
concedido aos trabalhadores com fundamento na MP 1.053/95, não deve
ser estendido aos servidores públicos. Mencione-se, ainda, o RMS
24.651, Rel. Min. Marco Aurélio.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00039 EMENT VOL-02175-04 PP-00763
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Índices. Janeiro/89 Aplicação de normas subalternas. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Precedentes.
Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Índices. Janeiro/89 Aplicação de normas subalternas. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Precedentes.
Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557,...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00261 EMENT VOL-02159-01 PP-00107
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288-STF.
TRASLADO DE PEÇAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356-STF. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A certidão de publicação do
acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório. A ausência do seu
inteiro teor inviabiliza o agravo.
III. - Questão constitucional
posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas
282 e 356-STF.
IV. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
V. - O acórdão
recorrido partiu da análise do contexto fático-probatório trazido
aos autos, o que, por si só, seria suficiente para impedir o
processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF).
VI. -
Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 288-STF.
TRASLADO DE PEÇAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356-STF. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - A certidão de publicação do
acórdão recorrido é peça de traslado obrigatório. A ausência do seu
inteiro teor inviabiliza o agravo.
III. - Questão constitucional
posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas
282 e 356-STF.
IV. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02158-15 PP-02938
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO
- INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO -
INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL -
AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE
CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não há direito adquirido do servidor público
estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à
composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação
introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante
global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de
caráter pecuniário. Precedentes.
- Não se revela aplicável o
princípio "jura novit curia" ao julgamento do recurso
extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal, quando do
exame do apelo extremo, apreciar questões que não tenham sido
analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO
- INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO -
INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL -
AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE
CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não há direito adquirido do servidor público
estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à
composição dos venciment...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02175-04 PP-00620 RTJ VOL-00193-01 PP-00410
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA -
SONEGAÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO AINDA EM
CURSO - AJUIZAMENTO PREMATURO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA AÇÃO
PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A VÁLIDA
INSTAURAÇÃO DA "PERSECUTIO CRIMINIS" - INVALIDAÇÃO DO PROCESSO PENAL
DE CONHECIMENTO DESDE O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, INCLUSIVE -
PEDIDO DEFERIDO.
- Tratando-se dos delitos contra a ordem
tributária, tipificados no art. 1º da Lei nº 8.137/90, a instauração
da concernente persecução penal depende da existência de decisão
definitiva, proferida em sede de procedimento administrativo, na
qual se haja reconhecido a exigibilidade do crédito tributário ("an
debeatur"), além de definido o respectivo valor ("quantum
debeatur"), sob pena de, em inocorrendo essa condição objetiva de
punibilidade, não se legitimar, por ausência de tipicidade penal, a
válida formulação de denúncia pelo Ministério Público.
Precedentes.
- Enquanto não se constituir, definitivamente, em
sede administrativa, o crédito tributário, não se terá por
caracterizado, no plano da tipicidade penal, o crime contra a ordem
tributária, tal como previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90. Em
conseqüência, e por ainda não se achar configurada a própria
criminalidade da conduta do agente, sequer é lícito cogitar-se da
fluência da prescrição penal, que somente se iniciará com a
consumação do delito (CP, art. 111, I). Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DELITO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA -
SONEGAÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO AINDA EM
CURSO - AJUIZAMENTO PREMATURO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA AÇÃO
PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A VÁLIDA
INSTAURAÇÃO DA "PERSECUTIO CRIMINIS" - INVALIDAÇÃO DO PROCESSO PENAL
DE CONHECIMENTO DESDE O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, INCLUSIVE -
PEDIDO DEFERIDO.
- Tratando-se dos delitos contra a ordem
tributária, tipificados no art. 1º da Lei nº 8.137/90, a instauração
da concernente persecução penal depende da existência de decisão
definitiva, pr...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00050 EMENT VOL-02175-02 PP-00253 RTJ VOL-00196-01 PP-00218 RJSP v. 52, n. 327, 2005, p. 143-146 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 473-476 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 339-346
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da
recorrente.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não
se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Não conhecimento. Requisitos de admissibilidade de recurso especial.
Matéria processual. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, como a de ordem processual sobre requisitos de
admissibilidade de recurso especial.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da
recorrente.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não
se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da
matéria constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Não conhecimento. Requisitos de admissibilidade de recurso especial.
Matéria processual. Ofensa con...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00266 EMENT VOL-02159-05 PP-00977
EMENTA: Individualização da pena: motivação idônea para a fixação
de pena-base acima do mínimo.
1. A pluralidade de motivos
alinhados na sentença, para fixar a pena-base acima do mínimo da
cominação legal, subtrai a relevância, pelo menos para o julgamento
deste habeas corpus, da posterior absolvição do paciente no processo
a que então respondia por fato similar.
2. A ponderação das
circunstâncias judiciais do art. 59 do C.Pen., não é uma operação
aritmética: por isso, seria temerário asseverar que da subtração de
um dentre os diversos dados negativos, aos quais aludiu a sentença,
resultasse necessariamente a fixação de pena menor.
Ementa
Individualização da pena: motivação idônea para a fixação
de pena-base acima do mínimo.
1. A pluralidade de motivos
alinhados na sentença, para fixar a pena-base acima do mínimo da
cominação legal, subtrai a relevância, pelo menos para o julgamento
deste habeas corpus, da posterior absolvição do paciente no processo
a que então respondia por fato similar.
2. A ponderação das
circunstâncias judiciais do art. 59 do C.Pen., não é uma operação
aritmética: por isso, seria temerário asseverar que da subtração de
um dentre os diversos dados negativos, aos quais aludiu a sentença,
resultasse necessa...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02160-02 PP-00264
EMENTA: I. Habeas-corpus: cabimento para reclassificação do crime
pelo qual condenado a paciente, a partir da versão acertada na
decisão condenatória: precedentes.
II. Habeas-corpus: competência
do STJ e do STF: pressupostos.
A jurisprudência dominante no STF
é no sentido de que não impede o conhecimento do habeas corpus pelo
STJ - e em conseqüência, ulteriormente, pelo Supremo Tribunal - a
omissão do Tribunal de segundo grau sobre questão contida no âmbito
em que lhe haja a causa sido devolvida: a apelação interposta pela
defesa devolve ao Tribunal o conhecimento de tudo quanto, no
processo, possa favorecer à defesa, do que decorre que, tendo podido
decidir da questão, o juízo de segundo grau se faz responsável pela
coação decorrente da solução em contrário ou da omissão a respeito:
precedentes.
III. Favorecimento pessoal: (C.Penal, art. 348):
não configuração, no caso.
1. Há de logo duas circunstâncias
que, ambas, bastariam a ilidir a incidência do art. 348 C. Penal:
primeiro, o cuidar-se de favorecimento a autor de contravenção e
não, de crime; segundo, o já estar morto o autor da aludida
contravenção.
2. Ademais, só substantiva o favorecimento pessoal a
conduta que "ocasione a frustração da captura ou prisão do
criminoso, seja a exeqüível em razão de flagrante, seja a decretada
pela autoridade (judicial-penal ou administrativa)..." (Nélson
Hungria).
3. Desse modo, à subtração dos autos de prova documental,
com o fim de beneficiar o autor de infração penal - ou, como no
caso, à sua memória -, jamais poderia atribuir-se o crime de
favorecimento pessoal, o que faz impertinente o problema de concurso
aparente de normas com relação ao delito do art. 337 C. Pen.,que
corretamente se entendeu ajustado ao fato.
IV. Arrependimento
eficaz: causa especial de diminuição de pena, cujo reconhecimento
reclamaria o reexame das provas, ao qual não se presta o
procedimento sumário e documental do habeas corpus.
Ementa
I. Habeas-corpus: cabimento para reclassificação do crime
pelo qual condenado a paciente, a partir da versão acertada na
decisão condenatória: precedentes.
II. Habeas-corpus: competência
do STJ e do STF: pressupostos.
A jurisprudência dominante no STF
é no sentido de que não impede o conhecimento do habeas corpus pelo
STJ - e em conseqüência, ulteriormente, pelo Supremo Tribunal - a
omissão do Tribunal de segundo grau sobre questão contida no âmbito
em que lhe haja a causa sido devolvida: a apelação interposta pela
defesa devolve ao Tribunal o conhecimento de tudo quanto, no
processo, poss...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00026 EMENT VOL-02162-01 PP-00174 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 488-504
EMENTA: Agravo regimental.
Não consta da cópia da petição de
recurso extraordinário (fls. 247-279) o carimbo com a data legível
de seu protocolo. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem
pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do
traslado a peça que viabilize essa aferição, que compete a esta
Corte e é indispensável para o provimento, ou não, do agravo de
instrumento. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou
a súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido.
Por outro lado, a fiscalização da correta formação do instrumento
cabe ao agravante, e não à secretaria do tribunal a quo.
Agravo a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
Não consta da cópia da petição de
recurso extraordinário (fls. 247-279) o carimbo com a data legível
de seu protocolo. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem
pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do
traslado a peça que viabilize essa aferição, que compete a esta
Corte e é indispensável para o provimento, ou não, do agravo de
instrumento. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou
a súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido.
Por outro lado, a fiscalização da correta formação do instrumento
ca...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00032 EMENT VOL-02158-13 PP-02633
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ASSINADA
APENAS POR ESTAGIÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.906/94, ART. 3º, § 2º.
I. - Petição do recurso extraordinário sem assinatura do
procurador subscritor da peça, certo que essa foi assinada apenas
por estagiário, não se observando, pois, a forma prescrita no art.
3º, § 2º, da Lei 8.906/94.
II. - Jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal que se orienta no sentido de que não se conhece de recurso
sem a assinatura do advogado, dado que formalidade essencial de
existência do recurso: AI 119.264-AgR/SP, RTJ 124/1269; AI
123.352-AgR/RS, RTJ 127/364; AI 171.417-AgR/MG, "DJ" de 20.10.95; AI
204.804-AgR/SP, "DJ" de 17.4.98; RE 105.138-ED/PR, Min. Moreira
Alves, "DJ" de 15.4.87; AI 247.087/RS, Min. Nelson Jobim, "DJ" de
03.09.99; e AI 287.613/PR, Min. Néri da Silveira, "DJ" de
07.02.2001
III. - RE não conhecido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ASSINADA
APENAS POR ESTAGIÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.906/94, ART. 3º, § 2º.
I. - Petição do recurso extraordinário sem assinatura do
procurador subscritor da peça, certo que essa foi assinada apenas
por estagiário, não se observando, pois, a forma prescrita no art.
3º, § 2º, da Lei 8.906/94.
II. - Jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal que se orienta no sentido de que não se conhece de recurso
sem a assinatura do advogado, dado que formalidade essencial de
existência do rec...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00056 EMENT VOL-02158-10 PP-01934
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Permissivo
constitucional e artigos violados. Não indicação. Inteligência do
art. 321 do RISTF. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não
provido. Não se admite RE que não indique o dispositivo
constitucional que o autorize, tampouco as normas constitucionais
que teriam sido violadas pelo acórdão recorrido.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa
de corrigir o vício da inadmissibilidade. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Permissivo
constitucional e artigos violados. Não indicação. Inteligência do
art. 321 do RISTF. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não
provido. Não se admite RE que não indique o dispositivo
constitucional que o autorize, tampouco as normas constitucionais
que teriam sido violadas pelo acórdão recorrido.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa
de corrigir o vício da inadmissibilidade. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00035 EMENT VOL-02158-15 PP-03120
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º; Lei
8.212/91, art. 22, II, redação da Lei 9.732/98. Decretos 612/92,
2.173/97 e 3.048/99. C.F., artigo 195, § 4º; art. 154, II; art. 5º,
II; art. 150, I.
I. - Contribuição para o custeio do Seguro de
Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/89, art. 3º, II; Lei 8.212/91,
art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195,
§ 4º, c/c art. 154, I, da Constituição Federal: improcedência.
Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da
União, C.F., art. 154, I. Desnecessidade de lei complementar para a
instituição da contribuição para o SAT.
II. - O art. 3º, II, da Lei
7.787/89 não é ofensivo ao princípio da igualdade, por isso que o
art. 4º da mencionada Lei 7.787/89 cuidou de tratar desigualmente
aos desiguais.
III. - As Leis 7.787/89, art. 3º, II, e 8.212/91,
art. 22, II, definem, satisfatoriamente, todos os elementos capazes
de fazer nascer a obrigação tributária válida. O fato de a lei
deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de
"atividade preponderante" e "grau de risco leve, médio e grave" não
implica ofensa ao princípio da legalidade genérica, C.F., art. 5º,
II, e da legalidade tributária, C.F., art. 150, I.
IV. - Se o
regulamento vai além do conteúdo da lei, a questão não é de
inconstitucionalidade, mas de ilegalidade, matéria que não integra o
contencioso constitucional.
V. - Caso em que deve ser a agravante
condenada ao pagamento de multa: C.P.C., art. 557, § 2º, redação da
Lei 9.756/98.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º; Lei
8.212/91, art. 22, II, redação da Lei 9.732/98. Decretos 612/92,
2.173/97 e 3.048/99. C.F., artigo 195, § 4º; art. 154, II; art. 5º,
II; art. 150, I.
I. - Contribuição para o custeio do Seguro de
Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/89, art. 3º, II; Lei 8.212/91,
art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195,
§ 4º, c/c art. 154, I, da Constituição Federal: improcedência.
Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da
União, C.F., art. 15...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00051 EMENT VOL-02158-15 PP-03101
EMENTA: 1. Agravo regimental: intempestividade: a contagem do prazo
para interposição de eventuais recursos inicia-se no primeiro dia
útil seguinte à publicação da decisão recorrida no Diário Oficial;
se a data da publicação não corresponde à da efetiva circulação,
cabe à parte comprová-lo oportunamente.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Agravo regimental: intempestividade: a contagem do prazo
para interposição de eventuais recursos inicia-se no primeiro dia
útil seguinte à publicação da decisão recorrida no Diário Oficial;
se a data da publicação não corresponde à da efetiva circulação,
cabe à parte comprová-lo oportunamente.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00022 EMENT VOL-02158-04 PP-00802