E M E N T A: AÇÃO CAUTELAR - PRESSUPOSTOS QUE LHE SÃO INERENTES -
PRETENDIDA OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JÁ ADMITIDO - VÍNCULO DE ACESSORIEDADE E DE DEPENDÊNCIA DO PROCESSO
CAUTELAR EM RELAÇÃO À CAUSA PRINCIPAL - INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, NO CASO, POR VEICULAR SITUAÇÃO DE APARENTE OFENSA
INDIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CONSEQÜENTE DESCABIMENTO DO
PROVIMENTO CAUTELAR - AGRAVO IMPROVIDO.
- A outorga de eficácia
suspensiva a recurso extraordinário, mediante exercício do poder
cautelar geral, supõe, dentre os vários requisitos que lhe
condicionam a prática (RTJ 174/437-438), que a impugnação recursal
extraordinária reúna condições de viabilidade processual (tais como
tempestividade, prequestionamento explícito da matéria
constitucional e transgressão direta ao texto da Carta Política),
sob pena de não se justificar a concessão do provimento cautelar
requerido, considerada a hegemonia da causa principal em relação ao
processo cautelar, que, com ela, mantém vínculo de essencial
dependência e acessoriedade, de tal modo que, sendo inviável o apelo
extremo deduzido no processo principal, revelar-se-á também
inadmissível a postulação formulada em sede cautelar. Situação
existente no caso em exame, que, por traduzir aparente ocorrência de
ofensa indireta ou reflexa ao texto da Constituição, inviabilizaria
a adequada utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO CAUTELAR - PRESSUPOSTOS QUE LHE SÃO INERENTES -
PRETENDIDA OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JÁ ADMITIDO - VÍNCULO DE ACESSORIEDADE E DE DEPENDÊNCIA DO PROCESSO
CAUTELAR EM RELAÇÃO À CAUSA PRINCIPAL - INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, NO CASO, POR VEICULAR SITUAÇÃO DE APARENTE OFENSA
INDIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CONSEQÜENTE DESCABIMENTO DO
PROVIMENTO CAUTELAR - AGRAVO IMPROVIDO.
- A outorga de eficácia
suspensiva a recurso extraordinário, mediante exercício do poder
cautelar geral, supõe, dentre os vários requisitos que lhe
condicionam a prá...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-04 DJ 22-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02169-01 PP-00001 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 153-157 RTJ VOL-00194-01 PP-00007
EMENTA: HABEAS CORPUS. 2. Crime de responsabilidade de prefeito
municipal. 3. Divergência quanto à subsunção do fato ao tipo penal.
4. Atipicidade não configurada. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. Crime de responsabilidade de prefeito
municipal. 3. Divergência quanto à subsunção do fato ao tipo penal.
4. Atipicidade não configurada. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00036 EMENT VOL-02173-02 PP-00182 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 317-327
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
DIREITO ADQUIRIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Insiste o Município em
tese já rejeitada pelo Plenário desta Corte, que, no julgamento do
RE 298.694, reconheceu o direito adquirido dos funcionários públicos
do Município de São Paulo ao reajuste de vencimentos previsto nas
Leis municipais 10.688/88 e 10.722/89.
2. Não configurada, no caso,
a hipótese de sucumbência mínima, ficando mantida a compensação dos
honorários decorrentes da sucumbência recíproca, nos termos do art.
21, caput do CPC.
3. Agravos regimentais improvidos.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
DIREITO ADQUIRIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Insiste o Município em
tese já rejeitada pelo Plenário desta Corte, que, no julgamento do
RE 298.694, reconheceu o direito adquirido dos funcionários públicos
do Município de São Paulo ao reajuste de vencimentos previsto nas
Leis municipais 10.688/88 e 10.722/89.
2. Não configurada, no caso,
a hipótese de sucumbência mínima, ficando mantida a compensação dos
honorários decorrentes da sucumbência recíproca, nos termos do art.
21, caput do CPC.
3. Agravos regimentais improvidos.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00796
1. A declaração de inconstitucionalidade da norma estadual que
ampara a pretensão dos agravantes, pelo Tribunal de Justiça local em
sede de Representação transitada em julgado, possui eficácia erga
omnes, o que torna inviável a admissão do presente extraordinário.
Precedente AI 255.353 - AgR/RJ.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A declaração de inconstitucionalidade da norma estadual que
ampara a pretensão dos agravantes, pelo Tribunal de Justiça local em
sede de Representação transitada em julgado, possui eficácia erga
omnes, o que torna inviável a admissão do presente extraordinário.
Precedente AI 255.353 - AgR/RJ.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00741
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÕES INEXISTENTES. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Não há omissão a suprir. A discussão
trazida no extraordinário é de caráter processual e
infraconstitucional, referente às regras para fixação do valor da
causa. Ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF que seria meramente reflexa ou
indireta.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÕES INEXISTENTES. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Não há omissão a suprir. A discussão
trazida no extraordinário é de caráter processual e
infraconstitucional, referente às regras para fixação do valor da
causa. Ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF que seria meramente reflexa ou
indireta.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02158-04 PP-00716
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS
AO CUSTEIO DE SINDICATOS. EXIGIBILIDADE.
1. A contribuição
assistencial visa a custear as atividades assistenciais dos
sindicatos, principalmente no curso de negociações coletivas. A
contribuição confederativa destina-se ao financiamento do sistema
confederativo de representação sindical patronal ou obreira. Destas,
somente a segunda encontra previsão na Constituição Federal (art.
8º, IV), que confere à assembléia geral a atribuição para criá-la.
Este dispositivo constitucional garantiu a sobrevivência da
contribuição sindical, prevista na CLT.
2. Questão pacificada
nesta Corte, no sentido de que somente a contribuição sindical
prevista na CLT, por ter caráter parafiscal, é exigível de toda a
categoria independente de filiação.
3. Entendimento consolidado no
sentido de que a discussão acerca da necessidade de expressa
manifestação do empregado em relação ao desconto em folha da
contribuição assistencial não tem porte constitucional, e, por isso,
é insuscetível de análise em sede de recurso extraordinário.
4.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS
AO CUSTEIO DE SINDICATOS. EXIGIBILIDADE.
1. A contribuição
assistencial visa a custear as atividades assistenciais dos
sindicatos, principalmente no curso de negociações coletivas. A
contribuição confederativa destina-se ao financiamento do sistema
confederativo de representação sindical patronal ou obreira. Destas,
somente a segunda encontra previsão na Constituição Federal (art.
8º, IV), que confere à assembléia geral a atribuição para criá-la.
Este dispositivo constitucional garantiu a sobrevivência da
contribuição sindic...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-04 PP-00634
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. LEI 10254/90-MG. DEMISSÃO POR
CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
NECESSIDADE.
1. É necessário o devido processo administrativo, em
que se garanta o contraditório e a ampla defesa, para a demissão de
servidores públicos, mesmo que não estáveis. Precedentes: RE
223.927-AgR, DJ de 23/03/2001 e RE 244.543, DJ de 26/09/2003.
2.
Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. LEI 10254/90-MG. DEMISSÃO POR
CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
NECESSIDADE.
1. É necessário o devido processo administrativo, em
que se garanta o contraditório e a ampla defesa, para a demissão de
servidores públicos, mesmo que não estáveis. Precedentes: RE
223.927-AgR, DJ de 23/03/2001 e RE 244.543, DJ de 26/09/2003.
2.
Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-23 PP-00623
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO
EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM PARA TODOS OS FINS.
1. A
decisão agravada se apóia em entendimento firmado pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 209.899, no sentido de que
o tempo de serviço prestado por servidor celetista, que passou a
estatutário por força do regime jurídico único, é contado para todos
os fins.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO
EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM PARA TODOS OS FINS.
1. A
decisão agravada se apóia em entendimento firmado pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 209.899, no sentido de que
o tempo de serviço prestado por servidor celetista, que passou a
estatutário por força do regime jurídico único, é contado para todos
os fins.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-03 PP-00592
REGIME PRISIONAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PERICULOSIDADE.
1. A pena imposta (5 anos e 4 meses de reclusão)
por si só não gera direito ao regime semi-aberto, podendo o
magistrado, em ato decisório motivado, impor o regime mais gravoso
quando verificada a maior culpabilidade e periculosidade do agente.
Interpretação dos arts. 33, § 3º e 59 do Código Penal.
2. HC
indeferido.
Ementa
REGIME PRISIONAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PERICULOSIDADE.
1. A pena imposta (5 anos e 4 meses de reclusão)
por si só não gera direito ao regime semi-aberto, podendo o
magistrado, em ato decisório motivado, impor o regime mais gravoso
quando verificada a maior culpabilidade e periculosidade do agente.
Interpretação dos arts. 33, § 3º e 59 do Código Penal.
2. HC
indeferido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-03 PP-00545
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00030 EMENT VOL-02158-12 PP-02427
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Inadmissibilidade do extraordinário.
FGTS. Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido.
Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como
a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta
a inocorrência da violação alegada de norma constitucional.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Inadmissibilidade do extraordinário.
FGTS. Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido.
Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como
a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta
a inocorrência da violação alegada de norma constitucional.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente
abusivo. Litigâ...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02158-09 PP-01770
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DANOS MORAIS. EMPRESA DE
TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA.
1. A controvérsia dos autos depende
do reexame dos fatos e provas da causa e da legislação ordinária. O
recurso extraordinário encontra óbice nas Súmulas STF nºs 279 e
636.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DANOS MORAIS. EMPRESA DE
TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA.
1. A controvérsia dos autos depende
do reexame dos fatos e provas da causa e da legislação ordinária. O
recurso extraordinário encontra óbice nas Súmulas STF nºs 279 e
636.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00056 EMENT VOL-02158-08 PP-01604
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT.
MATÉRIA PACIFICADA.
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE
343.446, firmou o posicionamento no sentido de ser legítima a
cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do
Trabalho - SAT. Assentou-se na ocasião a desnecessidade de lei
complementar para sua instituição e a conformidade do sistema de
alíquotas proporcionais ao grau de risco da atividade exercida pelo
contribuinte com os princípios da isonomia e da legalidade
tributária. Registrou-se também que o confronto entre lei e decreto
regulamentador situa-se em sede infraconstitucional, insuscetível,
portanto, de exame em recurso extraordinário.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT.
MATÉRIA PACIFICADA.
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE
343.446, firmou o posicionamento no sentido de ser legítima a
cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do
Trabalho - SAT. Assentou-se na ocasião a desnecessidade de lei
complementar para sua instituição e a conformidade do sistema de
alíquotas proporcionais ao grau de risco da atividade exercida pelo
contribuinte com os princípios da isonomia e da legalidade
tributária. Registrou-se também que o confronto entre lei e decreto
regulamentador situa-se...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00055 EMENT VOL-02158-08 PP-01562
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO EXAMINADOS NO LEADING CASE: RE
343.446.
1. A cobrança da contribuição ao seguro de acidente de
trabalho encontra previsão no inciso XXVIII, do artigo 7º da
Constituição Federal. Improcedência da alegação da agravante no
sentido de que a Carta Magna não previu fonte de financiamento
específica para o seu custeio.
2. Os dispositivos constitucionais
que, segundo a agravante, ainda não foram examinados pelo Plenário,
na realidade, mostram-se apenas como reforço de argumentação para a
tese já rejeitada por esta Casa: a instituição da contribuição ao
SAT só seria possível se obedecidas as regras para o exercício da
competência tributária residual.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO EXAMINADOS NO LEADING CASE: RE
343.446.
1. A cobrança da contribuição ao seguro de acidente de
trabalho encontra previsão no inciso XXVIII, do artigo 7º da
Constituição Federal. Improcedência da alegação da agravante no
sentido de que a Carta Magna não previu fonte de financiamento
específica para o seu custeio.
2. Os dispositivos constitucionais
que, segundo a agravante, ainda não foram examinados pelo Plenário,
na realidade, mostram-se apenas como reforço de argumentação para a
tese já rejeitada...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00055 EMENT VOL-02158-07 PP-01456
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
SÚMULA STF Nº 339.
1. O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes
Executivo e Legislativo, a quem cabe, mediante avaliação de
conveniência e oportunidade, estabelecer a remuneração dos
servidores públicos, permitindo a sua efetivação.
2. Vedado ao
Judiciário elevar os vencimentos de um servidor para o mesmo patamar
de outro com base nesse postulado, nos termos da Súmula STF nº
339.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
SÚMULA STF Nº 339.
1. O princípio da isonomia dirige-se aos Poderes
Executivo e Legislativo, a quem cabe, mediante avaliação de
conveniência e oportunidade, estabelecer a remuneração dos
servidores públicos, permitindo a sua efetivação.
2. Vedado ao
Judiciário elevar os vencimentos de um servidor para o mesmo patamar
de outro com base nesse postulado, nos termos da Súmula STF nº
339.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02158-07 PP-01362
1. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Contribuição
previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do
Sul. Incidência sobre proventos e pensões de servidores públicos
aposentados e pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda
Constitucional nº 20/98, conforme reiterados julgados do Supremo
Tribunal Federal nesse sentido.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Contribuição
previdenciária prevista na Lei 7.672/82 do Estado do Rio Grande do
Sul. Incidência sobre proventos e pensões de servidores públicos
aposentados e pensionistas. Ilegitimidade a partir da Emenda
Constitucional nº 20/98, conforme reiterados julgados do Supremo
Tribunal Federal nesse sentido.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-0053 EMENT VOL-02158-06 PP-01251
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 236, § 3º DA
CF/88. PREQUESTIONAMENTO.
1. A ofensa ao art. 236, § 3º da
Constituição foi oportunamente suscitada nas contra-razões ao
recurso ordinário apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. A
referência a este dispositivo constitucional nos declaratórios
opostos ao aresto recorrido serviu, portanto, à satisfação do
requisito do prequestionamento (Súmulas STF nºs 282 e 356), não
podendo ser considerada inovação em sede recursal.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 236, § 3º DA
CF/88. PREQUESTIONAMENTO.
1. A ofensa ao art. 236, § 3º da
Constituição foi oportunamente suscitada nas contra-razões ao
recurso ordinário apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. A
referência a este dispositivo constitucional nos declaratórios
opostos ao aresto recorrido serviu, portanto, à satisfação do
requisito do prequestionamento (Súmulas STF nºs 282 e 356), não
podendo ser considerada inovação em sede recursal.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00060 EMENT VOL-02158-06 PP-01232
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. É nula a demissão sumária de servidores
públicos, sem a prévia instauração de procedimento administrativo
que assegure aos interessados a ampla defesa, por ofensa ao
princípio do devido processo legal, bem como ao art. 41, § 1º da
CF.
2. Hipótese em que o debate da constitucionalidade da lei
complementar estadual que converteu empregos em cargos públicos em
momento posterior ao ato administrativo que se tem por viciado, e
nos próprios autos em que se reconheceu sua nulidade, implica
inadmissível inversão da presunção de constitucionalidade do
referido diploma legal.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. É nula a demissão sumária de servidores
públicos, sem a prévia instauração de procedimento administrativo
que assegure aos interessados a ampla defesa, por ofensa ao
princípio do devido processo legal, bem como ao art. 41, § 1º da
CF.
2. Hipótese em que o debate da constitucionalidade da lei
complementar estadual que converteu empregos em cargos públicos em
momento posterior ao ato administrativo que se tem por viciado, e
nos próprios autos em que se reconheceu sua nulidade, implica
inadmissível inversão d...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-03 PP-00576
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES ANTERIORES
1. Os presentes
embargos são mera repetição dos anteriores. Não há contradição ou
omissão a sanar.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES ANTERIORES
1. Os presentes
embargos são mera repetição dos anteriores. Não há contradição ou
omissão a sanar.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-05 PP-00974
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Juntada de parecer da lavra de
importante jurista pela outra parte antes do julgamento do recurso
extraordinário, sem abertura de prazo para o embargante oferecer
resposta. Alegação de ofensa ao princípio do contraditório.
Impertinência.
2. O tema discutido no presente recurso
extraordinário, referente à extensão da imunidade recíproca aos
terrenos ocupados pela embargada, foi expressamente enfrentado pelo
Tribunal a quo, o que basta para o atendimento do requisito do
prequestionamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Juntada de parecer da lavra de
importante jurista pela outra parte antes do julgamento do recurso
extraordinário, sem abertura de prazo para o embargante oferecer
resposta. Alegação de ofensa ao princípio do contraditório.
Impertinência.
2. O tema discutido no presente recurso
extraordinário, referente à extensão da imunidade recíproca aos
terrenos ocupados pela embargada, foi expressamente enfrentado pelo
Tribunal a quo, o que basta para o atendimento do requisito do
prequestionamento.
3. Embarg...
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02158-05 PP-00957