EMENTA: COMPETÊNCIA. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS DA UNIÃO CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO.
Questão patrimonial que não implica conflito federativo.
Precedente. Questão de ordem resolvida para determinar o retorno dos
autos ao juízo de origem.
Ementa
COMPETÊNCIA. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS DA UNIÃO CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO.
Questão patrimonial que não implica conflito federativo.
Precedente. Questão de ordem resolvida para determinar o retorno dos
autos ao juízo de origem.
Data do Julgamento:24/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00036 EMENT VOL-02160-01 PP-00015 RTJ VOL-00191-03 PP-00771
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
IMPUGNANDO ATO DE NOMEAÇÃO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
LEI Nº 7.347/85. INCOMPETÊNCIA, EM SEDE ORIGINÁRIA, DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Nos termos do art. 102 e incisos da Magna Carta,
não detém esta Suprema Corte competência originária para processar e
julgar ações movidas contra o Presidente da República, exceto
quando se tratar de feitos criminais e de mandados de
segurança.
Agravo desprovido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
IMPUGNANDO ATO DE NOMEAÇÃO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
LEI Nº 7.347/85. INCOMPETÊNCIA, EM SEDE ORIGINÁRIA, DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Nos termos do art. 102 e incisos da Magna Carta,
não detém esta Suprema Corte competência originária para processar e
julgar ações movidas contra o Presidente da República, exceto
quando se tratar de feitos criminais e de mandados de
segurança.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:24/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00044 EMENT VOL-021631 PP-00077 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 242-247
RECLAMAÇÃO - ATO IMPUGNADO - REVOGAÇÃO - PERDA DE OBJETO. A
revogação do ato tido, no pedido inicial da reclamação, como
discrepante de certa decisão implica o prejuízo da reclamação,
julgando-se extinto o processo sem apreciação do tema de fundo
Ementa
RECLAMAÇÃO - ATO IMPUGNADO - REVOGAÇÃO - PERDA DE OBJETO. A
revogação do ato tido, no pedido inicial da reclamação, como
discrepante de certa decisão implica o prejuízo da reclamação,
julgando-se extinto o processo sem apreciação do tema de fundo
Data do Julgamento:24/06/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02169-01 PP-00146 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 141-148
EMENTA: Reclamação: improcedência.
A decisão reclamada, para
determinar o seqüestro de valores da reclamante, partiu da premissa
de que houve preterição da precedência cronológica do precatório do
requerente do seqüestro, não importando que tenha entendido que a
transação extintiva do precatório mais recente vale pelo seu
pagamento.
Se, nesse tópico, decidiu bem ou não a decisão
reclamada, não é a reclamação a via adequada à solução da
controvérsia, tanto mais quanto nada se decidiu a respeito no
acórdão da ADIn 1662, de cujo desrespeito, por conseguinte, não cabe
cogitar.
Ementa
Reclamação: improcedência.
A decisão reclamada, para
determinar o seqüestro de valores da reclamante, partiu da premissa
de que houve preterição da precedência cronológica do precatório do
requerente do seqüestro, não importando que tenha entendido que a
transação extintiva do precatório mais recente vale pelo seu
pagamento.
Se, nesse tópico, decidiu bem ou não a decisão
reclamada, não é a reclamação a via adequada à solução da
controvérsia, tanto mais quanto nada se decidiu a respeito no
acórdão da ADIn 1662, de cujo desrespeito, por conseguinte, não cabe
cogitar.
Data do Julgamento:24/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00037 EMENT VOL-02160-01 PP-00077
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO "EXTRA
PETITA". INOCORRÊNCIA.
1. Pedido amplo, referente à declaração de
inconstitucionalidade e inexigibilidade da contribuição para o
FINSOCIAL, pela não recepção do DL 1940/82. Orientação desta Corte
consolidada no sentido de ser inconstitucional apenas as majorações
de alíquotas (art. 9º da Lei 7.689/88; art. 7º da Lei 7.789/89; art.
1º da Lei 7.894/89 e art. 1º da Lei 8.147/90).
2. Acórdão
embargado que poderia, com base nos precedentes do Plenário, dar
parcial provimento ao recurso extraordinário, para conceder menos do
que pretendia o então recorrente, em sua petição inicial.
Inexistência de julgamento "extra petita".
3. Precedentes: RE
147.930-ED (rel. Min. Sydney Sanchas) e RE 170.190-ED (Maurício
Corrêa).
4. Embargos de divergência conhecidos e improvidos.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JULGAMENTO "EXTRA
PETITA". INOCORRÊNCIA.
1. Pedido amplo, referente à declaração de
inconstitucionalidade e inexigibilidade da contribuição para o
FINSOCIAL, pela não recepção do DL 1940/82. Orientação desta Corte
consolidada no sentido de ser inconstitucional apenas as majorações
de alíquotas (art. 9º da Lei 7.689/88; art. 7º da Lei 7.789/89; art.
1º da Lei 7.894/89 e art. 1º da Lei 8.147/90).
2. Acórdão
embargado que poderia, com base nos precedentes do Plenário, dar
parcial provimento ao recurso extraordinário, para conceder menos do
que pr...
Data do Julgamento:24/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00039 EMENT VOL-02160-02 PP-00355
RECLAMAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. INCORPORAÇÃO IMEDIATA DE SERVIDORES
PÚBLICOS INABILITADOS EM CONCURSO. ADC Nº 4.
Reclamação. Tutela
antecipada. Decisão que concedeu tutela antecipada determinando a
imediata incorporação ao quadro dos soldados da Polícia Militar dos
autores da ação que haviam sido considerados inaptos em exame
psicotécnico, reputado ilegal pelo magistrado. Desrespeito à decisão
do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou
Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela
que tenha como pressuposto a questão específica da
constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº
9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de
Mello). Precedentes do Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min.
Ellen Gracie e RCL nº 848-0, rel. Min. Moreira Alves, julgadas,
respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002. Reclamação julgada
procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. INCORPORAÇÃO IMEDIATA DE SERVIDORES
PÚBLICOS INABILITADOS EM CONCURSO. ADC Nº 4.
Reclamação. Tutela
antecipada. Decisão que concedeu tutela antecipada determinando a
imediata incorporação ao quadro dos soldados da Polícia Militar dos
autores da ação que haviam sido considerados inaptos em exame
psicotécnico, reputado ilegal pelo magistrado. Desrespeito à decisão
do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou
Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de antecipação de tutela
que tenha como pressuposto a questão específica da
constitucionalidade...
Data do Julgamento:24/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00038 EMENT VOL-02160-01 PP-00067 RTJ VOL-00192-03 PP-00860
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA.
1. As pessoas jurídicas de direito público são
dispensadas de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer
documentos que apresentem em juízo. Art. 20 da MP 1442, de
10.5.1996, convertida na Lei nº 10.522/2002. Precedentes.
2.
Requisitos para a interposição dos embargos de divergência
atendidos. Ausência de omissão no acórdão embargado.
3. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA.
1. As pessoas jurídicas de direito público são
dispensadas de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer
documentos que apresentem em juízo. Art. 20 da MP 1442, de
10.5.1996, convertida na Lei nº 10.522/2002. Precedentes.
2.
Requisitos para a interposição dos embargos de divergência
atendidos. Ausência de omissão no acórdão embargado.
3. Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:24/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00037 EMENT VOL-02160-02 PP-00349
Recurso extraordinário interposto antes da Lei 8.950/94.
Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada, ante a falta de
prequestionamento.
Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado.
Embargos não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário interposto antes da Lei 8.950/94.
Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada, ante a falta de
prequestionamento.
Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado.
Embargos não conhecido.
Data do Julgamento:24/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00038 EMENT VOL-02160-02 PP-00336
Esta Corte tem reiteradamente decidido que não cabe agravo
regimental contra decisão do relator que defere ou indefere pedido
de liminar em mandado de segurança (MS 21.676, Rel. Min. Moreira
Alves, MS-AgR 23.466, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, MS 23.859, Rel.
Min. Celso de Mello, MS 23.904, Rel. Min. Nelson Jobim, MS 22.509,
Rel. Min. Marco Aurélio).
A revisão da Súmula 506 do STF teve
como origem medida liminar indeferida em suspensão de segurança. Não
há razão plausível para que aquela decisão seja estendida também à
medida liminar em mandado de segurança, com ampliação da
possibilidade de recorrer em um sistema em que tantos recursos já
existem e, por isso, com razão, é frequentemente criticado.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Esta Corte tem reiteradamente decidido que não cabe agravo
regimental contra decisão do relator que defere ou indefere pedido
de liminar em mandado de segurança (MS 21.676, Rel. Min. Moreira
Alves, MS-AgR 23.466, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, MS 23.859, Rel.
Min. Celso de Mello, MS 23.904, Rel. Min. Nelson Jobim, MS 22.509,
Rel. Min. Marco Aurélio).
A revisão da Súmula 506 do STF teve
como origem medida liminar indeferida em suspensão de segurança. Não
há razão plausível para que aquela decisão seja estendida também à
medida liminar em mandado de segurança, com ampliação da
possibilidade de...
Data do Julgamento:24/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00037 EMENT VOL-02160-01 PP-00158
COMPETÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A PEDIDO VERSUS DECLINAÇÃO. A
regra específica do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
segundo a qual ao relator é dado negar seguimento quando evidente a
incompetência do Tribunal - artigo 21, § 1º -, merece temperamento.
Ambígua a matéria, cumpre observar o instituto da declinação da
competência, remetendo-se o processo ao órgão competente
Ementa
COMPETÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A PEDIDO VERSUS DECLINAÇÃO. A
regra específica do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
segundo a qual ao relator é dado negar seguimento quando evidente a
incompetência do Tribunal - artigo 21, § 1º -, merece temperamento.
Ambígua a matéria, cumpre observar o instituto da declinação da
competência, remetendo-se o processo ao órgão competente
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00044 EMENT VOL-02163-01 PP-00101 RTJ VOL-00196-01 PP-00181
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL QUE INDEFERIU
PETIÇÃO INICIAL DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUTOS REMETIDOS AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PELO PRESIDENTE DE TURMA JULGADORA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA. C.F., ART. 102, I, "N", DA MAGNA CARTA.
Para configurar-se a competência originária do Supremo Tribunal,
pela citada alínea "n", é preciso que haja a manifestação formal, de
impedimento ou suspeição, por parte dos membros da Corte de origem,
espontaneamente ou por efeito de ajuizamento da correspondente
exceção. Precedentes.
No caso, tratando-se de causas distintas --
embora com objetos correlatos -- não se pode presumir que os
julgadores que oficiaram nos embargos de terceiro estão,
necessariamente, impedidos de atuar no subseqüente mandado de
segurança.
Questão de ordem resolvida no sentido de se reconhecer a
incompetência originária do Supremo Tribunal Federal, com a
devolução dos autos ao Juízo de origem.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL QUE INDEFERIU
PETIÇÃO INICIAL DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUTOS REMETIDOS AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PELO PRESIDENTE DE TURMA JULGADORA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA. C.F., ART. 102, I, "N", DA MAGNA CARTA.
Para configurar-se a competência originária do Supremo Tribunal,
pela citada alínea "n", é preciso que haja a manifestação formal, de
impedimento ou suspeição, por parte dos membros da Corte de origem,
espontaneamente ou por efeito de ajuizamento da correspondente
exceção. Precedentes.
No caso, tratando-se de causas distintas --
embo...
Data do Julgamento:24/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00044 EMENT VOL-02163-01 PP-00017 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 38-43
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
- Embargos de declaração acolhidos para o fim de ser
determinada a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco, para distribuição a uma das Varas Criminais do
Recife.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
- Embargos de declaração acolhidos para o fim de ser
determinada a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco, para distribuição a uma das Varas Criminais do
Recife.
Data do Julgamento:23/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00255 EMENT VOL-02159-01 PP-00001
USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 46). ELEMENTO SUBJETIVO.
Não
demonstrado o prévio conhecimento da falsificação do documento
público - elemento subjetivo do delito - descabe o recebimento da
peça acusatória. Denúncia rejeitada em relação à denunciada
detentora de foro privativo no Supremo Tribunal Federal.
Ementa
USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 46). ELEMENTO SUBJETIVO.
Não
demonstrado o prévio conhecimento da falsificação do documento
público - elemento subjetivo do delito - descabe o recebimento da
peça acusatória. Denúncia rejeitada em relação à denunciada
detentora de foro privativo no Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:23/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00038 EMENT VOL-02160-01 PP-00051
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ESTADO DO TOCANTINS: CRIAÇÃO. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA: NÚMERO DE MEMBROS. Lei Complementar estadual 17, de
16.11.98. CF, art. 235; ADCT, art. 13.
I. - A criação do Estado do
Tocantins deu-se com a promulgação da Constituição de 1988,
05.10.1988: ADCT, art. 13. A sua instalação é que se projetou no
tempo.
II. - A Lei Complementar nº 17, de 16.11.98, do Estado do
Tocantins, ocorreu quando já decorridos 10 (dez) anos da criação do
Estado, motivo por que não estava obrigada a observar as regras
básicas inscritas no art. 235 da CF/88. Inocorrência de
inconstitucionalidade.
III. - ADI julgada improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ESTADO DO TOCANTINS: CRIAÇÃO. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA: NÚMERO DE MEMBROS. Lei Complementar estadual 17, de
16.11.98. CF, art. 235; ADCT, art. 13.
I. - A criação do Estado do
Tocantins deu-se com a promulgação da Constituição de 1988,
05.10.1988: ADCT, art. 13. A sua instalação é que se projetou no
tempo.
II. - A Lei Complementar nº 17, de 16.11.98, do Estado do
Tocantins, ocorreu quando já decorridos 10 (dez) anos da criação do
Estado, motivo por que não estava obrigada a observar as regras
básicas inscritas no art. 235 da CF/88. Inocorrência de
inconstitucionalidade.
III. - ADI j...
Data do Julgamento:23/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00036 EMENT VOL-02160-01 PP-00057 RTJ VOL 00192-01 PP-00059
EMENTA: QUEIXA-CRIME AJUIZADA POR PREFEITO CONTRA PARLAMENTAR, POR
INFRAÇÃO AOS ARTS 20, 21 E 22 DA LEI DE IMPRENSA. DELITOS QUE TERIAM
SIDO PRATICADOS POR MEIO DE DECLARAÇÕES FEITAS EM PROGRAMA DE
TELEVISÃO APRESENTADO PELO ACUSADO. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA
INVIOLABILIDADE E SUA CUMULAÇÃO COM AS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO QUERELANTE, DEFICIÊNCIA NA
PROCURAÇÃO E FALTA DE JUSTA CAUSA POR INEXISTÊNCIA DE DOLO
ESPECÍFICO VOLTADO A ATINGIR A HONRA DA VÍTIMA. SUBSUNÇÃO DOS FATOS
À CONDUTA TÍPICA DESCRITA NA INICIAL ACUSATÓRIA.
A inviolabilidade
(imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a
que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa
corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos
marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus
parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não
pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu
funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e
formal das relações institucionais públicas, seja diretamente, seja
por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e
coloquiais interações que permeiam o dia-a-dia da sociedade civil.
No caso, ficou evidenciado que o acusado agiu exclusivamente na
condição de jornalista -- como produtor e apresentador do programa
de televisão --, sem que de suas declarações pudesse se extrair
qualquer relação com o seu mandato parlamentar.
Pacífica a
jurisprudência de que "a admissão da ação penal pública, quando se
trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como
alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu
direito de queixa (CF, art. 5, X)" (HC 71.845, Rel. Min. Francisco
Rezek). Ainda mais, constata-se o transcurso do prazo decimal (art.
40, § 1º, da Lei nº 5.250/67) e quinzenal (art. 46 do CPP), sem que
tenha havido atuação por parte do Ministério Público, o que autoriza
a propositura da ação subsidiária da pública, pelo ofendido (cf. AO
191, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio).
Procuração que preenche
satisfatoriamente as exigências legais, sendo perfeitamente válida,
na medida em que contém os elementos necessários para o oferecimento
da ação penal e cumpre a finalidade a que visa a norma
jurídico-positiva; qual seja, fixar eventual responsabilidade por
denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa.
A
inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no
âmbito da instrução probatória, por não comportar segura ou precisa
análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples
juízo de delibação.
Caso em que as condutas em foco se amoldam, em
tese, aos delitos invocados na peça acusatória, sendo que a defesa
apresentada pelo querelado não permite concluir, de modo robusto ou
para além de toda dúvida razoável, pela improcedência da acusação.
Na realidade, muitas das declarações imputadas ao querelado, se
verdadeiras, ultrapassariam mesmo os limites da liberdade de
comunicação jornalística, pois revestidas de potencialidade para
lesionar por forma direta as honras objetiva e subjetiva do
querelado.
Quanto ao crime de calúnia, é manifesta a atipicidade
do fato, porquanto não houve, por parte do querelado, imputação
precisa de um caracterizado e já praticado delito pelo ora
querelante.
Inicial acusatória parcialmente recebida, para
instauração de processo penal contra o querelado pelos crimes de
difamação e injúria contra funcionário público no exercício de suas
funções.
Ementa
QUEIXA-CRIME AJUIZADA POR PREFEITO CONTRA PARLAMENTAR, POR
INFRAÇÃO AOS ARTS 20, 21 E 22 DA LEI DE IMPRENSA. DELITOS QUE TERIAM
SIDO PRATICADOS POR MEIO DE DECLARAÇÕES FEITAS EM PROGRAMA DE
TELEVISÃO APRESENTADO PELO ACUSADO. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA
INVIOLABILIDADE E SUA CUMULAÇÃO COM AS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO QUERELANTE, DEFICIÊNCIA NA
PROCURAÇÃO E FALTA DE JUSTA CAUSA POR INEXISTÊNCIA DE DOLO
ESPECÍFICO VOLTADO A ATINGIR A HONRA DA VÍTIMA. SUBSUNÇÃO DOS FATOS
À CONDUTA TÍPICA DESCRITA NA INICIAL ACUSATÓRIA.
A inviolabilidade
(imunidade material) não...
Data do Julgamento:23/06/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02169-01 PP-00082 RTJ VOL 00192-02 PP-00555
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - RECURSO DE AGRAVO - INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO DE LITIGIOSIDADE QUE AFETE A IMEDIATA LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO FÍSICA DE QUALQUER INDIVÍDUO - INVIABILIDADE PROCESSUAL DO
REMÉDIO CONSTITUCIONAL DO "HABEAS CORPUS" PARA PRESERVAR A RELAÇÃO
DE CONFIDENCIALIDADE QUE DEVE EXISTIR ENTRE ADVOGADO E CLIENTE -
IMPETRAÇÃO QUE NÃO APONTA A OCORRÊNCIA DE FATOS CONCRETOS APTOS A
ENSEJAR A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA VIA DO "HABEAS CORPUS" - AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA NA PRESENTE IMPETRAÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO.
NÃO CABE "HABEAS CORPUS", QUANDO IMPETRADO COM
A EXCLUSIVA FINALIDADE DE PRESERVAR E PROTEGER O DIREITO À
INTIMIDADE (RELAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE) DOS ADVOGADOS (E DE SEUS
EVENTUAIS CLIENTES) VINCULADOS ÀS ASSOCIAÇÕES AGRAVANTES.
- Com a
cessação, em 1926, da doutrina brasileira do "habeas corpus", a
destinação constitucional do remédio heróico restringiu-se, no campo
de sua específica projeção, ao plano da estreita tutela da imediata
liberdade física de ir, vir e permanecer dos indivíduos,
pertencendo, residualmente, ao âmbito do mandado de segurança, a
tutela jurisdicional contra ofensas que desrespeitem os demais
direitos líquidos e certos, mesmo quando tais situações de ilicitude
ou de abuso de poder venham a afetar, ainda que obliquamente, a
liberdade de locomoção física das pessoas.
- O remédio
constitucional do "habeas corpus", em conseqüência, não pode ser
utilizado como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente
naquelas hipóteses em que o direito-fim (a proteção da relação de
confidencialidade entre Advogado e cliente, no caso), não se
identifica com a própria liberdade de locomoção física.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem salientado que, não
havendo risco efetivo de constrição à liberdade de locomoção física,
não se revela pertinente o remédio do "habeas corpus", cuja
utilização supõe, necessariamente, a concreta configuração de
ofensa, atual ou iminente, ao direito de ir, vir e permanecer das
pessoas. Doutrina. Precedentes.
IMPETRAÇÃO QUE DEIXA DE INDICAR
FATOS CONCRETOS CUJA EFETIVA OCORRÊNCIA PODERIA ENSEJAR A ADEQUADA
UTILIZAÇÃO DA VIA DO "HABEAS CORPUS".
- Torna-se insuscetível de
conhecimento o "habeas corpus", quando o impetrante não indica
qualquer ato concreto que revele, por parte da autoridade apontada
como coatora, a prática de comportamento abusivo ou de conduta
revestida de ilicitude.
- A ação de "habeas corpus" exige, para
efeito de cognoscibilidade, a indicação - específica e
individualizada - de fatos concretos cuja ocorrência possa
repercutir na esfera da imediata liberdade de locomoção física dos
indivíduos.
- A ausência de precisa indicação de atos concretos e
específicos, por parte da autoridade apontada como coatora, que
revelem prática atual ou iminente de comportamento abusivo ou de
conduta revestida de ilicitude, inviabiliza, processualmente, o
ajuizamento da ação constitucional de "habeas corpus". Doutrina.
Precedentes.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO
PROCURADOR--GERAL DA REPÚBLICA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA
NA PRESENTE IMPETRAÇÃO.
- Não se mostra viável atribuir-se, ao
Procurador-Geral da República, a responsabilidade por atos emanados
dos demais membros do Ministério Público Federal, e que, por estes,
hajam sido praticados no desempenho independente de suas atribuições
funcionais.
- A mera formulação, por representante do Ministério
Público, de pedido de interceptação telefônica, para os fins a que
se refere a Lei nº 9.296/96, por traduzir simples postulação
dependente de apreciação jurisdicional (CF, art. 5º, XII), não
importa, só por si, em ofensa à liberdade de locomoção física de
qualquer pessoa, descaracterizando-se, desse modo, a possibilidade
de adequada utilização do remédio constitucional do "habeas corpus".
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - RECURSO DE AGRAVO - INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO DE LITIGIOSIDADE QUE AFETE A IMEDIATA LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO FÍSICA DE QUALQUER INDIVÍDUO - INVIABILIDADE PROCESSUAL DO
REMÉDIO CONSTITUCIONAL DO "HABEAS CORPUS" PARA PRESERVAR A RELAÇÃO
DE CONFIDENCIALIDADE QUE DEVE EXISTIR ENTRE ADVOGADO E CLIENTE -
IMPETRAÇÃO QUE NÃO APONTA A OCORRÊNCIA DE FATOS CONCRETOS APTOS A
ENSEJAR A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA VIA DO "HABEAS CORPUS" - AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA NA PRESENTE IMPETRAÇÃO -
RECURS...
Data do Julgamento:23/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02215-02 PP-00308
EMENTA: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONSTESTADA. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS. PEDIDO DEFERIDO.
- A competência de que
trata o art. 88 do Código de Processo Civil é concorrente, e não
exclusiva.
- Supre a citação o comparecimento da parte ao juízo
estrangeiro.
- Cumprimento dos demais requisitos.
- Pedido de
homologação de sentença estrangeira deferido.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONSTESTADA. CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS. PEDIDO DEFERIDO.
- A competência de que
trata o art. 88 do Código de Processo Civil é concorrente, e não
exclusiva.
- Supre a citação o comparecimento da parte ao juízo
estrangeiro.
- Cumprimento dos demais requisitos.
- Pedido de
homologação de sentença estrangeira deferido.
Data do Julgamento:23/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02161-01 PP-00137 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 45-48
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
1. Desnecessário o trânsito em julgado
para que a decisão proferida no julgamento do mérito em ADI seja
cumprida. Ao ser julgada improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade - ADI nº 2.335 - a Corte, tacitamente, revogou
a decisão contrária, proferida em sede de medida cautelar. Por
outro lado, a lei goza da presunção de constitucionalidade. Além
disso, é de ser aplicado o critério adotado por esta Corte, quando
do julgamento da Questão de Ordem, na ADI 711 em que a decisão, em
julgamento de liminar, é válida a partir da data da publicação no
Diário da Justiça da ata da sessão de julgamento.
2. A
interposição de embargos de declaração, cuja conseqüência
fundamental é a interrupção do prazo para interposição de outros
recursos (art. 538 do CPC), não impede a implementação da decisão.
Nosso sistema processual permite o cumprimento de decisões
judiciais, em razão do poder geral de cautela, antes do julgamento
final da lide.
3. Reclamação procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
1. Desnecessário o trânsito em julgado
para que a decisão proferida no julgamento do mérito em ADI seja
cumprida. Ao ser julgada improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade - ADI nº 2.335 - a Corte, tacitamente, revogou
a decisão contrária, proferida em sede de medida cautelar. Por
outro lado, a lei goza da presunção de constitucionalidade. Além
disso, é de ser aplicado o critério adotado por esta Corte, quando
do julgamento da Questão de Ordem, na ADI 711 em que a decisão, em
julgamento de...
Data do Julgamento:23/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00038 EMENT VOL-02160-01 PP-00105 RTJ VOL-00193-01 PP-00103
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EFEITO SUSPENSIVO. LIMINAR CONCEDIDA. DESISTÊNCIA.
Com a renúncia
do autor ao cargo de Prefeito, a que fora reconduzido por força de
liminar, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, pela perda
superveniente do interesse de agir e pela própria desistência
manifestada pelo requerente. Em conseqüência, fica prejudicado o
agravo regimental interposto contra a decisão concessiva da
liminar.
Questão de ordem que se resolve neste sentido, com o
arquivamento dos autos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EFEITO SUSPENSIVO. LIMINAR CONCEDIDA. DESISTÊNCIA.
Com a renúncia
do autor ao cargo de Prefeito, a que fora reconduzido por força de
liminar, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, pela perda
superveniente do interesse de agir e pela própria desistência
manifestada pelo requerente. Em conseqüência, fica prejudicado o
agravo regimental interposto contra a decisão concessiva da
liminar.
Questão de ordem que se resolve neste sentido, com o
arquivamento dos autos.
Data do Julgamento:23/06/2004
Data da Publicação:DJ 23-06-2004 PP-00002 EMENT VOL-02167-01 PP-00001
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - EXECUÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE
DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os embargos de declaração - desde que
ausentes os seus requisitos de admissibilidade - não podem ser
utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena
de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para
a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado.
Precedentes.
UTILIZAÇÃO ABUSIVA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE IMEDIATA EXECUÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
- A reiteração de embargos de declaração, sem
que se registre qualquer dos pressupostos legais de embargabilidade
(CPC, art. 535), reveste-se de caráter abusivo e evidencia o intuito
protelatório que anima a conduta processual da parte
recorrente.
O propósito revelado pela embargante, de impedir a
consumação do trânsito em julgado de decisão que lhe foi
inteiramente desfavorável - valendo-se, para esse efeito, da
utilização sucessiva e procrastinatória de embargos declaratórios
incabíveis - constitui fim ilícito que desqualifica o comportamento
processual da parte recorrente e que autoriza, em conseqüência, o
imediato cumprimento da decisão emanada desta Suprema Corte,
independentemente da publicação do acórdão consubstanciador do
respectivo julgamento e de eventual interposição de novos embargos
de declaração ou de qualquer outra espécie recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA,
NA REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - EXECUÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE
DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os embargos de declaração - desde que
ausentes os seus requisitos de admissibilidade - não podem ser
utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena
de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para
a qual...
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02166-04 PP-00623 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 165-169 RTJ VOL-00194-02 PP-00726