EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS
NÃO CONHECIDOS.
1. O prazo para a interposição de embargos
declaratórios contra as decisões do Supremo Tribunal Federal, ainda
que em matéria criminal, é de cinco dias, e não de dois dias (CPP,
art. 619).
2. Embargos extemporâneos.
3. Embargos de declaração
não conhecidos (votação unânime).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS
NÃO CONHECIDOS.
1. O prazo para a interposição de embargos
declaratórios contra as decisões do Supremo Tribunal Federal, ainda
que em matéria criminal, é de cinco dias, e não de dois dias (CPP,
art. 619).
2. Embargos extemporâneos.
3. Embargos de declaração
não conhecidos (votação unânime).
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00070 EMENT VOL-02161-05 PP-00919
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos ônus
da sucumbência e à ausência de má-fé do autor de ação popular,
decidida com base em matéria de fato e de prova, de reexame vedado
no RE (Súmula 279).
2. Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não
admite que em agravo regimental se introduza o debate sobre matéria
não veiculada no recurso extraordinário.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos ônus
da sucumbência e à ausência de má-fé do autor de ação popular,
decidida com base em matéria de fato e de prova, de reexame vedado
no RE (Súmula 279).
2. Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não
admite que em agravo regimental se introduza o debate sobre matéria
não veiculada no recurso extraordinário.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00047 EMENT VOL-02163-07 PP-01347
EMENTA: Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolizado antes da publicação do acórdão, não comprovada a data
anterior em que o recorrente teria tomado conhecimento da decisão
recorrida: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolizado antes da publicação do acórdão, não comprovada a data
anterior em que o recorrente teria tomado conhecimento da decisão
recorrida: precedentes
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00047 EMENT VOL-02163-07 PP-01315
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO TRABALHISTA - TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CF/88, ART. 7º, XIV - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SÚMULA
675/STF - CÁLCULO DOS ADICIONAIS RELATIVOS ÀS HORAS SUPLEMENTARES -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DA SÉTIMA E DA OITAVA HORAS
TRABALHADAS - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO TRABALHISTA - TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CF/88, ART. 7º, XIV - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SÚMULA
675/STF - CÁLCULO DOS ADICIONAIS RELATIVOS ÀS HORAS SUPLEMENTARES -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DA SÉTIMA E DA OITAVA HORAS
TRABALHADAS - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00061 EMENT VOL-02163-07 PP-01266
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00021 EMENT VOL-02162-04 PP-00617
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DO OBJETO. PRETENSÃO ATENDIDA PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Podem ser conhecidos como agravo
regimental os embargos de declaração apresentados contra decisão
monocrática emanada de membro do Supremo Tribunal Federal.
- Perda
de objeto porque a pretensão fora atendida no Superior Tribunal de
Justiça. Impugnação da parte recorrida, cujo pleito é a
reconsideração da decisão agravada.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DO OBJETO. PRETENSÃO ATENDIDA PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Podem ser conhecidos como agravo
regimental os embargos de declaração apresentados contra decisão
monocrática emanada de membro do Supremo Tribunal Federal.
- Perda
de objeto porque a pretensão fora atendida no Superior Tribunal de
Justiça. Impugnação da parte recorrida, cujo pleito é a
reconsideração da decisão agravada.
Agravo a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00058 EMENT VOL-02163-03 PP-00550
EMENTA: 1. ICMS: atualização monetária: acórdão recorrido que, ao
admitir a aplicação do índice local - desde que não ultrapasse o
oficial federal - está em conformidade com a orientação assentada
pelo STF (RE 183.907, Ilmar Galvão, Pleno, DJ 10.4.2000).
2.
ICMS: majoração da alíquota, vinculado o respectivo acréscimo de
arrecadação a programa habitacional do governo:
inconstitucionalidade, reconhecida pelo Plenário no julgamento do
RE 183.906 ( M. Aurélio, DJ 30.4.98).
Ementa
1. ICMS: atualização monetária: acórdão recorrido que, ao
admitir a aplicação do índice local - desde que não ultrapasse o
oficial federal - está em conformidade com a orientação assentada
pelo STF (RE 183.907, Ilmar Galvão, Pleno, DJ 10.4.2000).
2.
ICMS: majoração da alíquota, vinculado o respectivo acréscimo de
arrecadação a programa habitacional do governo:
inconstitucionalidade, reconhecida pelo Plenário no julgamento do
RE 183.906 ( M. Aurélio, DJ 30.4.98).
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00045 EMENT VOL-02163-05 PP-01012
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SALDO - REPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO - JUNHO E JULHO DE 1990 E MARÇO DE 1991. Estando o
acórdão proferido pela Corte de origem alicerçado em interpretação
de normas estritamente legais, no que versam sobre inflação e
índices de reajuste, descabe agasalhar o pleito de exame da
controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal
Ementa
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SALDO - REPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO - JUNHO E JULHO DE 1990 E MARÇO DE 1991. Estando o
acórdão proferido pela Corte de origem alicerçado em interpretação
de normas estritamente legais, no que versam sobre inflação e
índices de reajuste, descabe agasalhar o pleito de exame da
controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00023 EMENT VOL-02162-05 PP-00856
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que se ocorresse, seria reflexa ou
indireta:incidência mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: alegação de ofensa a dispositivos
constitucionais, cuja análise acarretaria revolvimento de matéria
de fato e reexame da prova (Súmula 279).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que se ocorresse, seria reflexa ou
indireta:incidência mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: alegação de ofensa a dispositivos
constitucionais, cuja análise acarretaria revolvimento de matéria
de fato e reexame da prova (Súmula 279).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00025 EMENT VOL-02158-10 PP-01963
EMENTA - 1. Embargos declaratórios: falta de comprovação do
depósito da multa imposta pelo acórdão embargado, conforme o novo
art. 557, § 2º, C. Pr.Civil.
2. Embargos de declaração
manifestamente protelatórios: condenação da embargante a pagar aos
embargados multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único).
Ementa
EMENTA - 1. Embargos declaratórios: falta de comprovação do
depósito da multa imposta pelo acórdão embargado, conforme o novo
art. 557, § 2º, C. Pr.Civil.
2. Embargos de declaração
manifestamente protelatórios: condenação da embargante a pagar aos
embargados multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único).
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00044 EMENT VOL-02158-10 PP-01914
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que decidiu a questão à luz de legislação infraconstitucional:
alegada ofensa que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: firme a jurisprudência do STF no
sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de
ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda: precedente.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que decidiu a questão à luz de legislação infraconstitucional:
alegada ofensa que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: firme a jurisprudência do STF no
sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de
ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda: precedente.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00024 EMENT VOL-02158-09 PP-01800
EMENTA: 1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr.Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária
(C.Pr.Civil, art. 557); inexistência da alegada violação dos
princípios constitucionais do direito de ação, da ampla defesa, do
contraditório e do devido processo legal.
3. FGTS: diferenças de
correção monetária: deficiência do traslado do agravo de instrumento
que não permite saber a que períodos se refere o acórdão
recorrido.
4. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr.Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde
que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o
cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
2. Recurso extraordinário: descabimento:
questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária
(C.Pr.Civil, art. 557); inexistência da alegada violação dos
princípios constitucionais do direito de ação, da ampla defesa, do
contraditório e do devido processo legal.
3. FGTS: diferenças de
correção monetária: deficiência...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00022 EMENT VOL-02181-06 PP-01106
EMENTA: RE: inadmissibilidade: questão referente caráter de
prejudicialidade da preliminar de prescrição, de natureza processual
ordinária, insusceptível de reexame na via do extraordinário;
alegada ofensa ao texto constitucional que, quando não fosse de
cunho meramente processual, exigiria a verificação dos limites
objetivos da coisa julgada, em termos que, no caso, a faria indireta
ou reflexa
Ementa
RE: inadmissibilidade: questão referente caráter de
prejudicialidade da preliminar de prescrição, de natureza processual
ordinária, insusceptível de reexame na via do extraordinário;
alegada ofensa ao texto constitucional que, quando não fosse de
cunho meramente processual, exigiria a verificação dos limites
objetivos da coisa julgada, em termos que, no caso, a faria indireta
ou reflexa
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00020 EMENT VOL-02181-05 PP-00921
EMENTA: HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO. PROVAS.
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DOS
SUPOSTOS CORROMPIDOS. PENA. FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E
AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. MOTIVAÇÃO. HIPÓTESE DE
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO REJEITADA.
Não procede o argumento de
negativa de autoria, baseado na ausência de prova para a condenação,
dado que o paciente, responsável pela contabilidade do esquema do
jogo do bicho, foi identificado por testemunha e mediante perícia
grafotécnica, realizada em diversos livros-caixa, como um dos
autores do crime de corrupção ativa.
As provas indicativas da
autoria delituosa foram produzidas no curso da instrução processual,
de sorte que não há como falar em ilicitude da condenação.
O
paciente foi acusado e condenado - por ser um dos mentores das
operações criminosas do jogo do bicho - como partícipe no crime de
corrupção ativa na modalidade "oferecer vantagem indevida", do que
não decorre violação do princípio da correlação entre acusação e
sentença, afastando-se a hipótese de anulação do acórdão
condenatório.
A absolvição de um dos denunciados não exclui a
condenação do paciente, em razão da existência de diversos outros
agentes condenados por corrupção passiva, que receberam propina
proveniente do fundo gerido pelo paciente. Rejeitada a tese da
ausência de bilateralidade entre "oferecer" e "receber" vantagem
indevida.
As circunstâncias judiciais, enumeradas pelo art. 59 do
Código Penal, foram todas criteriosamente analisadas pelo acórdão
condenatório para a fixação da pena-base.
O fato de o réu ter ou
não maus antecedentes torna-se irrelevante para obstar a fixação da
pena-base acima do mínimo legal, se todas as demais circunstâncias
judiciais lhes são desfavoráveis e devidamente justificadas pela
decisão condenatória.
Mostra-se plenamente justificado o aumento
de pena pela continuidade delitiva, em face da exaustiva
demonstração, em cinco laudas e meia, de 143 lançamentos registrados
em livros-caixa de propinas pagas a diversas autoridades, em que se
aponta o número de crimes praticados, as datas e os valores
correspondentes.
Rejeitada a proposta de concessão de ofício da
ordem.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO. PROVAS.
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DOS
SUPOSTOS CORROMPIDOS. PENA. FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E
AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. MOTIVAÇÃO. HIPÓTESE DE
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO REJEITADA.
Não procede o argumento de
negativa de autoria, baseado na ausência de prova para a condenação,
dado que o paciente, responsável pela contabilidade do esquema do
jogo do bicho, foi identificado por testemunha e mediante perícia
grafotécnica, realizada em diversos livros-caixa, como um dos
autores do crime de...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00083 EMENT VOL-02218-3 PP-00416
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
TRASLADO DE PEÇAS - SUBSTABELECIMENTO. O agravante deve providenciar
o traslado dos documentos que evidenciem regular a respectiva
representação processual. Isso não ocorre quando juntado
substabelecimento desacompanhado da procuração que lhe estaria a dar
respaldo. O substabelecimento não tem vida própria, pressupondo a
prova do credenciamento do substabelecente.
AGRAVO - ARTIGO 557,
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
TRASLADO DE PEÇAS - SUBSTABELECIMENTO. O agravante deve providenciar
o traslado dos documentos que evidenciem regular a respectiva
representação processual. Isso não ocorre quando juntado
substabelecimento desacompanhado da procuração que lhe estaria a dar
respaldo. O substabelecimento não tem vida própria, pressupondo a
prova do credenciamento do substabelecente.
AGRAVO - ARTIGO 557,
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00072 EMENT VOL-02164-05 PP-00922
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI. PEDIDO DE
DESAFORAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL E DA MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A
hipótese fática dos autos diz respeito a pedido de desaforamento do
processo da competência do Tribunal do Júri em virtude de possível
parcialidade dos jurados.
2. Alegação de violação dos princípios
do contraditório e da ampla defesa rechaçada em virtude de expressa
participação do paciente no incidente processual de
desaforamento.
3. Alegação de violação do princípio da motivação
da decisão rechaçada em virtude da presença de indícios concretos
de que o paciente exercia influência em toda a região onde se
localiza o foro de origem da causa.
4. Ordem denegada por decisão
unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI. PEDIDO DE
DESAFORAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL E DA MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A
hipótese fática dos autos diz respeito a pedido de desaforamento do
processo da competência do Tribunal do Júri em virtude de possível
parcialidade dos jurados.
2. Alegação de violação dos princípios
do contraditório e da ampla defesa rechaçada em virtude de expressa
participação do paciente no incidente processual de
desaforamento.
3. Alegação de violação do princípio da motivação
d...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02160-01 PP-00192
EMENTA: 1. Prisão preventiva: fundamentação inidônea atinente à
gravidade do crime e à necessidade de acautelar a credibilidade da
Justiça.
2. Fundamentação das decisões judiciais: sendo a falta
ou a inconsistência da motivação causa de nulidade da decisão
judicial, não a podem suprir ou retificar nem as informações do
prolator, nem o acórdão das instâncias superiores ao negar o habeas
corpus ou desprover recurso.
Ementa
1. Prisão preventiva: fundamentação inidônea atinente à
gravidade do crime e à necessidade de acautelar a credibilidade da
Justiça.
2. Fundamentação das decisões judiciais: sendo a falta
ou a inconsistência da motivação causa de nulidade da decisão
judicial, não a podem suprir ou retificar nem as informações do
prolator, nem o acórdão das instâncias superiores ao negar o habeas
corpus ou desprover recurso.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00276 EMENT VOL-02159-01 PP-00037
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE
DE SUA COBRANÇA ANTES E APÓS A CF/88. SÚMULA 732/STF.
I. - O
Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, julgando procedente
pedido formulado em ação declaratória de constitucionalidade,
declarou a "constitucionalidade, com força vinculante, com eficácia
erga omnes e com efeito ex tunc, do art. 15, § 1º, incisos I e II, e
§ 3º da Lei nº 9.424, de 24/12/96" (ADC 3/DF, Ministro Nelson
Jobim, "D.J." de 14.12.99). Frise-se, ainda, que o Supremo Tribunal
Federal, pelo seu Plenário, não conheceu de recurso extraordinário
interposto pelo contribuinte, que versava a respeito da cobrança da
contribuição do salário-educação posteriormente à Lei 9.424/96 (RE
272.872/RS, Relator Ministro Ilmar Galvão, "D.J." de 19.4.2001).
Finalmente, em 17.10.2001, o Supremo Tribunal Federal, pelo seu
Plenário, não conheceu de recurso extraordinário interposto pelo
contribuinte, em que se questionava a cobrança da citada
contribuição na vigência da Constituição Federal de 1988, mas em
período anterior à Lei 9.424/96. É dizer, o Supremo Tribunal
Federal, no citado julgamento, deu pela constitucionalidade do DL
1.422/75, art. 1º, § 1º e § 2º, e pela recepção, pela C.F./88, da
alíquota de 2,5% fixada pelo Decreto 87.043, de 22.3.82, que
perdurou até ter vigência a Lei 9.424, de 24.12.96 (RE 290.079/SC,
Relator Ministro Ilmar Galvão). Seguiram-se julgamentos, no mesmo
sentido e na mesma sessão, de inúmeros outros recursos
extraordinários.
II. - Incidência da Súmula 732/STF.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE
DE SUA COBRANÇA ANTES E APÓS A CF/88. SÚMULA 732/STF.
I. - O
Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, julgando procedente
pedido formulado em ação declaratória de constitucionalidade,
declarou a "constitucionalidade, com força vinculante, com eficácia
erga omnes e com efeito ex tunc, do art. 15, § 1º, incisos I e II, e
§ 3º da Lei nº 9.424, de 24/12/96" (ADC 3/DF, Ministro Nelson
Jobim, "D.J." de 14.12.99). Frise-se, ainda, que o Supremo Tribunal
Federal, pelo seu Plenário, não conheceu de recurso extraordinário
interposto pelo c...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00282 EMENT VOL-02159-03 PP-00538
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido.
Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como
a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta
a inocorrência da violação alegada de norma constitucional.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido.
Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como
a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta
a inocorrência da violação alegada de norma constitucional.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00057 EMENT VOL-02161-03 PP-00451
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Prazo Termo final.
Suspensão do expediente forense no juízo de origem. Prorrogação.
Prova produzida apenas em agravo regimental. Admissibilidade.
Presunção de boa-fé. Tempestividade reconhecida. Recurso conhecido,
mas improvido. Deve conhecido agravo de instrumento interposto no
termo final do prazo e que se prorrogou por suspensão do expediente
forense no juízo de origem, ainda que a prova da causa da
prorrogação tenha sido produzida apenas em agravo
regimental.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor público em sentido estrito. Não caracterização. Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Natureza Jurídica.
Autarquia especial. Inaplicabilidade das normas de pessoal das
autarquias federais. Estabilidade negada. Art. 19 do ADCT.
Aplicação de norma subalterna (art. 1º do Dec-Lei nº 969/69). Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Precedente.
Não se admite recurso extraordinário que teria por objeto alegação
de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou,
até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Prazo Termo final.
Suspensão do expediente forense no juízo de origem. Prorrogação.
Prova produzida apenas em agravo regimental. Admissibilidade.
Presunção de boa-fé. Tempestividade reconhecida. Recurso conhecido,
mas improvido. Deve conhecido agravo de instrumento interposto no
termo final do prazo e que se prorrogou por suspensão do expediente
forense no juízo de origem, ainda que a prova da causa da
prorrogação tenha sido produzida apenas em agravo
regimental.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor público em sentido estrito....
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00012 EMENT VOL-02162-03 PP-00412 RTJ VOL 00192-01 PP-00327