PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DE SAÚDE. CLÁSULA DE EXCLUSÃO ABUSIVA.NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em virtude da relação de consumo estabelecida entre os litigantes, da indicação médica e da comprovada necessidade de tratamento domiciliar, cabe à seguradora oferecer o tratamento adequado ao segurado. 2. Cláusulas que impedem o fornecimento de serviços relativos à natureza do negócio são consideradas nulas de pleno direito, razão pela qual não pode a operadora de plano de saúde negar o fornecimento de tratamento, quando a necessidade é atestada por médicos especialistas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DE SAÚDE. CLÁSULA DE EXCLUSÃO ABUSIVA.NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em virtude da relação de consumo estabelecida entre os litigantes, da indicação médica e da comprovada necessidade de tratamento domiciliar, cabe à seguradora oferecer o tratamento adequado ao segurado. 2. Cláusulas que impedem o fornecimento de serviços relativos à natureza do negócio são consideradas nulas de pleno direito, razão pela qual não pode a operadora de plan...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIAS JÁ RESOLVIDAS. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Conforme preceitua o art. 932, III, do CPC, o relator não deve conhecer do recurso quando este for inadmissível, prejudicado ou não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo, resultando no impedimento de reanálise de questões já resolvidas, onde se formou a coisa julgada. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de repetitivos (REsp n. 1.273.643/PR), firmou o entendimento de que o prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferidas em demanda coletiva é quinquenal, contado do trânsito em julgado da sentença exequenda. 4. Restando caracterizada a conduta processual que extrapola o direito de recorrer e se torna um meio protelatório, deve ser fixada multa por litigância de má-fé. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIAS JÁ RESOLVIDAS. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Conforme preceitua o art. 932, III, do CPC, o relator não deve conhecer do recurso quando este for inadmissível, prejudicado ou não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo, resultando no impedimento de reanálise de qu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. VALOR DOS ALIMENTOS DEVIDOS À MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO E GASTO ELEVADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se as alegações da parte ré não trazem consigo comprovações bastante para atestar fato modificativo do direito do autor e são contrárias à própria lógica, devem ser refutadas. 2. Gastos elevados com imóveis, sejam eles parcelas de financiamento, tributos ou taxa de condomínio, significam que o réu está conseguindo fazer frente a elas, pois não faz sentido que alguém passe por graves privações para manter extensa lista patrimonial em seu poder. 3. É muito mais crível que os próprios bens de raiz se sustentem por meio de seus frutos civis e ainda produzam renda extra, do que sejam causa de relevante dispêndio econômico. 4. Aalegação de desemprego com a finalidade de comprovar minoração da possibilidade contributiva diante de currículo de executivo das mais altas companhias mundiais, não se sustenta. 5. Ante a determinação judicial de recolhimento do preparo, sob pena de deserção, não há como conhecer de recurso interposto sem o cumprimento da ordem judicial, ainda que se postule o benefício da Justiça gratuita na instância recursal. 6. O conhecimento de recurso que descumpriu ordem judicial anterior de recolhimento de preparo, significa esvaziar o comando normativo do artigo 1007 do CPC, bem como retirar autoridade de decisão judicial. 7. Recurso da parte ré conhecido e desprovido. Não conhecido o recurso da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. VALOR DOS ALIMENTOS DEVIDOS À MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO E GASTO ELEVADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se as alegações da parte ré não trazem consigo comprovações bastante para atestar fato modificativo do direito do autor e são contrárias à própria lógica, devem ser refutadas. 2. Gastos elevados com imóveis, sejam eles parcelas de financiamento, tributos ou taxa de condomínio, significam que o réu está conseguindo fazer frente a elas, pois não faz sentido que alguém passe por graves privações para manter extensa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973 - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - OFERTA DE BEM À PENHORA - RECUSA DA CREDORA ACEITA PELO JUIZ - PROCURA POR OUTROS BENS - ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CPC - PETIÇÃO DO DEVEDOR REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO SEM A NECESSIDADE DE GARANTIR O JUÍZO - INDEFERIMENTO COM BASE NO CPC DE 2015 - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DIREITO INTERTEMPORAL - NOVAS REGRAS PROCESSUAIS QUE DISPENSAM A GARANTIA DO JUÍZO - DIREITO QUE DEVE SER ASSEGURADO AO DEVEDOR - RECURSO PROVIDO. 1. Iniciando o cumprimento de sentença na vigência do CPC de 1973, era imprescindível a garantia do juízo para que o devedor pudesse ofertar sua impugnação. 2. Na hipótese, o ato não se realizou diante da recusa da credora em aceitar o bem ofertado pelo devedor à penhora, o que foi deferido pelo magistrado, iniciando-se as buscas por outros bens pelos sistemas disponibilizados ao Juízo, sem êxito. 3. Sobrevindo no curso do cumprimento de sentença as novas regras estabelecidas pelo CPC de 2015, que não mais exigem a garantia do juízo, o devedor deve ser intimado para apresentar sua impugnação. 4. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973 - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - OFERTA DE BEM À PENHORA - RECUSA DA CREDORA ACEITA PELO JUIZ - PROCURA POR OUTROS BENS - ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CPC - PETIÇÃO DO DEVEDOR REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO SEM A NECESSIDADE DE GARANTIR O JUÍZO - INDEFERIMENTO COM BASE NO CPC DE 2015 - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DIREITO INTERTEMPORAL - NOVAS REGRAS PROCESSUAIS QUE DISPENSAM A GARANTIA DO JUÍZO - DIREITO QUE DEVE SER ASSEGURADO AO DEVEDOR - RECURSO PROVIDO. 1. Iniciando...
CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS EM DESFAVOR DO EX-COMPANHEIRO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSENCIA DOS REQUISITOS. CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CAPACIDADE LABORATIVA DA REQUERENTE. IMPROCEDENCIA DA AÇÃO. 1. Sem o mínimo de certeza ou precisão do direito alegado, inviável a concessão da tutela antecipada recursal, a fim de que seja deferido o pagamento de alimentos em favor da apelante. Pedido de antecipação de tutela rejeitado. 2. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges/companheiros se difere do dever alimentar decorrente do poder familiar, uma vez que aquela deve ser concedida apenas em caráter de excepcionalidade. 3. Não merece prosperar a alegação de que a idade atual da apelante, 55 (cinqüenta e cinco) anos, é empecilho para ingressar novamente no mercado de trabalho, pois desde a separação de fato (setembro/2014), até o presente o momento, a autora não manifestou interesse em ingressar novamente no mercado do trabalho, a fim de exercer alguma atividade laborativa. 4. O fato da autora/apelante ser pessoa simples e de pouca instrução (ensino médio incompleto) não é motivo ou argumento que justifique essa inércia durante esse lapso temporal; pelo contrário, é comum ver pessoas que se encontram na mesma situação da autora e que se dedicaram incessantemente até ingressar no mercado de trabalho. 5. A renúncia ao exercício do labor para dedicar-se à família, não gera, automaticamente, a obrigação alimentar por parte do apelado, devendo ser analisado todo o contexto da situação fática. 6. Não há que se falar em fixação de alimentos em favor da apelante, notadamente quando a requerente tem capacidade para exercer a atividade laborativa e quando constatado que, além de estar residindo no imóvel do casal, o réu contribuiu com a sua mantença por três meses após a separação de fato e, nos dias atuais, ainda mantém a autora no plano de saúde, auxiliando-a financeiramente de forma esporádica. 7. Recurso da autora desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS EM DESFAVOR DO EX-COMPANHEIRO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSENCIA DOS REQUISITOS. CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CAPACIDADE LABORATIVA DA REQUERENTE. IMPROCEDENCIA DA AÇÃO. 1. Sem o mínimo de certeza ou precisão do direito alegado, inviável a concessão da tutela antecipada recursal, a fim de que seja deferido o pagamento de alimentos em favor da apelante. Pedido de antecipação de tutela rejeitado. 2. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges/companheiros se difere do dever alimentar decorrente do poder famili...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO. MENOR JÁ MATRICULADO NA REDE DE ENSINO PÚBLICO. SITUAÇÂO CONSOLIDADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. GARANTIA AO PRINCIPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DA CRIANÇA .RECURSO PROVIDO. 1- O dever do Estado de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, está condicionada a observância da lista de espera, em homenagem ao princípio da isonomia, bem como o surgimento da vaga. 2- A garantia constitucional de acesso à educação não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula de menores em escola pública em período integral, esta apenas é uma faculdade. 3- A teoria do fato consumado deve ser observada de forma a manter situações já consolidadas e resguardar o melhor interesse da criança (art.493 do CPC) 4- Apelação provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO. MENOR JÁ MATRICULADO NA REDE DE ENSINO PÚBLICO. SITUAÇÂO CONSOLIDADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. GARANTIA AO PRINCIPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DA CRIANÇA .RECURSO PROVIDO. 1- O dever do Estado de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, está condicionada a observância da lista de espera, em homenagem ao princípio da isonomia, bem como o surgimento da vaga. 2- A garantia constitucional de acesso à educação não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado a matrícula de menores em escola pública em perí...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. INCIDÊNCIA DO CPC DE 1973. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Por se tratar de decisão monocrática, deve ser aplicado o diploma processual vigente no momento em que proferida a decisão, portanto, o Código de Processo Civil de 1973. 2. Não há qualquer vício na decisão que mantém a extinção do processo sem julgamento de mérito por fundamento diverso do acolhido pela r. sentença recorrida, bem como na decisão que reconhece a impossibilidade jurídica do pedido e, por conseguinte, a carência do direito de ação, sem prévia intimação das partes, uma vez que a decisão antecede a entrada em vigor do novo diploma processual. 3. Negou-se provimento ao agravo interno.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. INCIDÊNCIA DO CPC DE 1973. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Por se tratar de decisão monocrática, deve ser aplicado o diploma processual vigente no momento em que proferida a decisão, portanto, o Código de Processo Civil de 1973. 2. Não há qualquer vício na decisão que mantém a extinção do processo sem julgamento de mérito por fundamento diverso do acolhido pela r. sentença recorrida, bem como na decisão que reconhece a impossibilidade jurídica do pedido e, por co...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELLA NULITATIS). SENTENÇA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSERÇÃO DA TERRACAP NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DISTRITO FEDERAL. SUCESSOR LEGAL. Art. 8° DO DECRETO N° 20.976, DE 27 DE JANEIRO DE2000. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Segundo oart. 8° do Decreto n° 20.976, de 27 de janeiro de 2000, os bens e direitos que compõem o acervo patrimonial da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal passam a integrar o patrimônio do Distrito Federal, em conformidade com as disposições do art. 4º da Lei n° 2.294 de 1999. 2.Somente o Distrito Federal está autorizado legalmente a suceder a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal em seus direitos e deveres, não havendo suporte legal para que a Terracap - Companhia Imobiliária de Brasília S.A figure no processo nessa condição. 3. Preliminar de ilegitimidade acolhida. Sentença cassada. Apelação prejudicada. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELLA NULITATIS). SENTENÇA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSERÇÃO DA TERRACAP NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DISTRITO FEDERAL. SUCESSOR LEGAL. Art. 8° DO DECRETO N° 20.976, DE 27 DE JANEIRO DE2000. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Segundo oart. 8° do Decreto n° 20.976, de 27 de janeiro de 2000, os bens e direitos que compõem o acervo patrimonial da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal passam a integrar o patrimônio do Distrito Federal, em conformidade com as dispos...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA CONSTRUTORA. MORA CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. VALOR ESTABELECIDO EM CONTRATO. TERMO FINAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. 1. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada 2. Quando a rescisão contratual se der por culpa exclusiva da construtora/vendedora, as partes devem voltar a status quo ante, devendo ela arcar com o ônus derivado de sua desídia, devolvendo ao promitente comprador todos os valores vertidos em razão do negócio jurídico. 3. Configurada a mora da Construtora na entrega do imóvel objeto da promessa de compra e venda, pode o promitente comprador pedir a rescisão do contrato e a devolução integral das parcelas pagas, sendo descabida a retenção de qualquer valor. 4. O atraso na entrega do imóvel, por fato atribuível à construtora, confere ao promitente-comprador o direito à indenização por lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem no período de mora da promitente-vendedora. 5. O termo final para a incidência dos lucros cessantes na hipótese de rescisão contratual, como o presente caso, é a data em que o promitente comprador manifestou o desejo inequívoco de rescindir o contrato, ou seja, a data do ajuizamento da demanda. 6. Com a manutenção da sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios devidos pela parte ré, com base no art. 85, § 11, do CPC, bem como a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré em razão do desprovimento do recurso adesivo. 7. Recurso dos autores conhecido e desprovido. Recurso da ré parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA CONSTRUTORA. MORA CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. VALOR ESTABELECIDO EM CONTRATO. TERMO FINAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE RECURSAL. 1. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada 2. Quando a rescisão contratual se der por culpa exclusiva da construtora/v...
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO VERIFICADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRATAMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. Não há que se falar em nulidade da citação se houve pelo réu a ciência inequívoca da ação, sendo obedecida sua finalidade e as disposições legais aplicáveis ao feito. 2. O Estado deve assegurar o direito à saúde de forma contínua e gratuita aos seus cidadãos, segundo a norma estabelecida no artigo 196 da Carta Magna e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207). 3. Prescrito o tratamento cirúrgico, de acordo com relatório de médico da secretaria de Saúde, incumbe ao Distrito Federal providenciar tal tratamento ao paciente. 4. Recurso e remessa necessária desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO VERIFICADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRATAMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. Não há que se falar em nulidade da citação se houve pelo réu a ciência inequívoca da ação, sendo obedecida sua finalidade e as disposições legais aplicáveis ao feito. 2. O Estado deve assegurar o direito à saúde de forma contínua e gratuita aos seus cidadãos, segundo a norma estabelecida no artigo 196 da Carta Magna e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207). 3. Prescrito o tratamento cirúrgico, de acordo com relatório de médico da secr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO (CPC/2015, ART. 1.007, §4º). PENALIDADE NÃO INCIDENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE FRANQUIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INSPEÇÃO JUNTO AO CENTRO OPERACIONAL DA FRANQUEADORA. POSSIBILIDADE. SEGREDOS INDUSTRIAIS RESGUARDADOS. 1. Não há que se cogitar de incidência da penalidade específica contida no §4º do art. 1.007 do CPC/2015, consistente no pagamento em dobro do valor do preparo (§ 4º), pois prevista apenas aos casos de descuido da parte em cumprir referido requisito objeto de admissibilidade recursal. Preliminar de deserção rejeitada. 2. O interesse recursal é condição do recurso consubstanciada na utilidade do provimento pleiteado, que se caracteriza pela demonstração da necessidade de interposição do recurso, bem como da sua adequação. 3. Demonstrado nos autos a possibilidade de, mediante a interposição do recurso, o agravante obter situação jurídica mais favorável do que aquela proporcionada por meio da decisão de primeiro grau que indeferiu a produção antecipada de provas pleiteada em ação cautelar, merece ser rejeitada a preliminar de falta de interesse recursal, ainda que já tenha sido proposta a ação principal, sem, contudo, ter-se adentrado a fase de especificação de provas. 4. Como o contrato de franquia impõe a observância de uma série de exigências, em termos de uniformidade de procedimentos, produtos e serviços ofertados, aquisição de insumos somente dos fornecedores indicados, observância do padrão de qualidade, entre outras, mostra-se razoável que o franqueado tenha acesso ao centro operacional do franqueador. Com efeito, impedir a produção de tal prova configuraria limitação ao direito de demandar dos autores, o que é vedado pela Constituição Federal. 5. O acesso, por perito nomeado pelo Juiz, ao centro operacional da franqueadora com a finalidade específica de inspecionar e relatar as condições de salubridade, higiene, ventilação, conservação e adequação às normas sanitárias em geral, não se traduz em quebra dos segredos industriais. 6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO (CPC/2015, ART. 1.007, §4º). PENALIDADE NÃO INCIDENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO DE FRANQUIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INSPEÇÃO JUNTO AO CENTRO OPERACIONAL DA FRANQUEADORA. POSSIBILIDADE. SEGREDOS INDUSTRIAIS RESGUARDADOS. 1. Não há que se cogitar de incidência da penalidade específica contida no §4º do art. 1.007 do CPC/2015, consistente no pagamento em dobro do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. DIREITO SUBJETIVO. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I - A oferta de creche pelo Estado,embora prevista no art. 54, inc. IV, do ECA, não está abrangida no conceito de educação básica obrigatória, a qual configura direito subjetivo da criança e do adolescente, art. 208 da CF e arts. 4º e 5º da Lei 9.364/96. II - Compelir o Estado a matricular o autor, que está em fila aguardando disponibilização de vaga, resultaria em tratamento diferenciado em relação aos demais inscritos que estão classificados à sua frente. III - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. DIREITO SUBJETIVO. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I - A oferta de creche pelo Estado,embora prevista no art. 54, inc. IV, do ECA, não está abrangida no conceito de educação básica obrigatória, a qual configura direito subjetivo da criança e do adolescente, art. 208 da CF e arts. 4º e 5º da Lei 9.364/96. II - Compelir o Estado a matricular o autor, que está em fila aguardando disponibilização de vaga, resultaria em tratamento diferenciado em relação aos demais inscritos que estão classificados à sua fren...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. DIREITO SUBJETIVO. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I - A oferta de creche pelo Estado,embora prevista no art. 54, inc. IV, do ECA, não está abrangida no conceito de educação básica obrigatória, a qual configura direito subjetivo da criança e do adolescente, art. 208 da CF e arts. 4º e 5º da Lei 9.364/96. II - Compelir o Estado a matricular o autor, que está em fila aguardando disponibilização de vaga, resultaria em tratamento diferenciado em relação aos demais inscritos que estão classificados à sua frente. III - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. DIREITO SUBJETIVO. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I - A oferta de creche pelo Estado,embora prevista no art. 54, inc. IV, do ECA, não está abrangida no conceito de educação básica obrigatória, a qual configura direito subjetivo da criança e do adolescente, art. 208 da CF e arts. 4º e 5º da Lei 9.364/96. II - Compelir o Estado a matricular o autor, que está em fila aguardando disponibilização de vaga, resultaria em tratamento diferenciado em relação aos demais inscritos que estão classificados à sua fren...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PROVA ORAL. PRECLUSÃO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. SUBESTAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA DA CEB. ACESSO RESTRITO. ÁREA DE SEGURANÇA. LAUDO PROVOU A INVASÃO DO TERRENO DA RÉ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL APÓS A SENTENÇA. NÃO RESTOU DEMONSTRADO FATO NOVO E NEM SE LOGROU ÊXITO EM CONTRADITAR O LAUDO PERICIAL JUDICIAL. INADMISSÍVEL O SEU CONHECIMENTO APENAS EM SEDE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta por ISAIAS DE CALAIS em face da r. sentença de fls. 426/428 que, nos autos da ação de interdito proibitório, julgou improcedente o pedido do autor e acolheu o pedido contraposto para reintegrar a ré na área ocupada indevidamente pelo autor, sendo aquela que segue do Ponto-2, passando pelo fundo do Lote 16, onde começa a área que limita com o Lote 11 até o Ponto-3 do mapa topográfico de fl. 369. 2. Sobre a preliminar de cerceamento de defesa não assiste razão os argumentos lançados pelo autor, sendo certo que ojulgamento antecipado da demanda deve ocorrer sempre que o juiz se encontre convencido acerca dos fatos submetidos a sua apreciação, podendo aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da produção de qualquer outra prova, além da documental já constante dos autos, nos termos do art. 355 do CPC. 3. Desta forma, uma vez preclusa a decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova oral (fl. 419), não há que se alegar, em apelação, a ocorrência de cerceamento de defesa. Assim, rejeito a preliminar cogitada. 4. No mérito, verifico que para dirimir a questão de fundo o MM. Juiz valeu-se do laudo pericial de fls. 364/368 e 408/410, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa, bem como a juntada de provas que demonstrem que a ré ergueu o muro em área de segurança que permite a entrada com uso de EPI's - Equipamento de Proteção Individual. Ademais, no terreno está localizada a Subestação de Transmissão de Energia de Sobradinho/DF e, por isso, não é possível fixar passagem pela via pública pela área da ré, pois é expansão de Barramento para rede de distribuição trifásicas e monofásicas da CEB. 5. Em seu laudo o perito judicial concluiu que o lote do autor possui comunicação com a via pública, pelo Lote 11, sendo que a construção do muro foi suspensa por força de liminar para permitir a passagem do autor (fl. 56). Destarte, é importante destacar que a construção do muro decorre de imperativo de segurança, pois a finalidade do muro é evitar o acesso a pedestre ou pessoas não autorizadas pela faixa de segurança de 15 metros de distância até o Barramento de Alta Tensão que, como é cediço, pode expor o risco à vida de todos que por ali transitarem. 6. Com efeito, sem a prova pericial não seria possível o julgador aferir que a área pleiteada corresponde à Subestação Sobradinho Transmissão, de propriedade da requerida CEB Distribuição S/A, pois o autor não mencionou na inicial que a controvérsia está exatamente localizada na área de segurança da mencionada Subestação de energia elétrica - rede de alta tensão. 7. Outrossim, não há qualquer problema no fato de a perícia ter sido realizada com esteio nas informações colhidas pelo perito e posteriormente impugnadas pelo autor (fls. 383/404). Afinal, ao dar início a perícia, verificou-se que o autor tinha conhecimento preciso dos limites da área objeto da perícia, uma vez que a ré ocupa o terreno desde o ano de 1992, nos termos do contrato de permuta de (fls. 108/113), sendo que o recorrente ocupou o lote em litígio a partir de 2002. 8. Nesse contexto, mostrou-se inconteste que o imóvel ocupado pelo apelante encontra-se na área que segue do Ponto-2, passando pelo fundo do Lote 16, onde começa a área que limita com o Lote 11 até o Ponto-3 do mapa topográfico de (fl. 369), do que decorre ser de propriedade da CEB, não havendo que se falar em situação possessória consolidada com o tempo pelo autor. 9. Desta forma, a juntada pelo autor de outra perícia (fls. 448/455), não tem o condão de macular a prova produzida nos autos, bem como não caracteriza fato novo, ensejador de contraditório a teor do que dispõe o art. 437, § 1º, do CPC. De toda sorte, somente é lícita a juntada de documentos novos aos autos, a qualquer tempo, para comprovação de fatos ocorridos posteriormente aos articulados pelas partes, bem como para contrapô-los, consoante artigo 435, do novo Código de Processo Civil. Não se enquadrando neste critério, torna-se inadmissível o seu conhecimento apenas em sede recursal. 10. Portanto, restou comprovado nos autos que o autor invadiu o lote da ré, bem como é possível que o autor tenha acesso a via pública pelo Lote 11 e por fim, que o muro erguido pela ré foi com o intuito de evitar acesso de pedestre ou pessoas não autorizadas pela faixa de segurança de 15 metros de distância até o Barramento de Alta-Tensão, tudo para cumprir as normas de segurança que regem o fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, conforme Decreto-Lei nº 42.895/1960, alterado pelo Decreto Regulamentar nº 14/77 de 18/02/77. 11. Outrossim, não tendo o apelante logrado êxito em contraditar o laudo pericial e comprovar que o imóvel, objeto da lide, não se encontra em área de propriedade da empresa ré, a r. sentença deve ser mantida. 12. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PROVA ORAL. PRECLUSÃO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. SUBESTAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA DA CEB. ACESSO RESTRITO. ÁREA DE SEGURANÇA. LAUDO PROVOU A INVASÃO DO TERRENO DA RÉ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL APÓS A SENTENÇA. NÃO RESTOU DEMONSTRADO FATO NOVO E NEM SE LOGROU ÊXITO EM CONTRADITAR O LAUDO PERICIAL JUDICIAL. INADMISSÍVEL O SEU CONHECIMENTO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 8,41G (OITO GRAMAS E QUARENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAS. SITUAÇÃO TÍPICA DE TRAFICÂNCIA. PENA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em desclassificação para porte de entorpecentes para uso próprio se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu exercia a mercancia de drogas ilícitas. In casu, os depoimentos dos policiais, que estavam em patrulhamento de rotina, denotam que o apelante foi abordado quando tentava vender uma porção de crack para um usuário, o que se mostra suficiente para o édito condenatório. 2. Mantém-se a pena-base aplicada acima do mínimo legal, se o réu ostenta antecedentes criminais. 3. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, se oquantum da pena é superior a quatro anos e trata-se de acusado reincidente. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 560 (quinhentos e sessenta) dias-multa, no mínimo valor legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 8,41G (OITO GRAMAS E QUARENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAS. SITUAÇÃO TÍPICA DE TRAFICÂNCIA. PENA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso do crime de tráfico de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. NOVACAP. EMPREITADA DE OBRA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FALTA DE PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PAGAMENTO DEVIDO. 1. O aporte de recursos orçamentários pelo Distrito Federal não afasta a responsabilidade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP - de responder pelos compromissos assumidos. Trata-se de empresa publica com personalidade jurídica de direito privado, dotada de patrimônio próprio e autonomia administrativa, econômica e financeira, tendo legitimidade para ocupar o pólo passivo na lide em que se pleiteia a remuneração pela prestação dos serviços que contratou. 2. A prestação e entrega dos serviços demonstrados através de nota fiscal aceita e atestada, bem como nota de empenho, comprova o fato constitutivo do direito do autor, que não foi objeto de impugnação nos embargos, impondo-se o pagamento respectivo sob pena de ofensa ao princípio que veda o enriquecimento sem causa. 3. Recurso ao qual se nega provimento. Sentença que julga improcedentes os Embargos Monitórios confirmada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. NOVACAP. EMPREITADA DE OBRA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FALTA DE PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PAGAMENTO DEVIDO. 1. O aporte de recursos orçamentários pelo Distrito Federal não afasta a responsabilidade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP - de responder pelos compromissos assumidos. Trata-se de empresa publica com personalidade jurídica de direito privado, dotada de patrimônio próprio e autonomia administrativa, econômica e financeira, tendo legitimidade para ocupar o pólo passivo na lide em que se pleiteia a remuneração...
APELAÇÃO. CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REFORMAS NO INTERIOR DA UNIDADE. APROVAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL. NECESSIDADE. DEVER DO PROPRIETÁRIO. 1. A possibilidade de realizar obras no interior de imóvel é ínsita ao direito de propriedade, a cujo titular é dado o direito de usar, gozar, usufruir e dispor da coisa como bem lhe aprouver, desde que respeitados os limites legais. 2. Embora o vendedor ofereça a possibilidade de realização de reformas no interior de imóvel, incumbe ao comprador, quando efetivá-las, buscar-lhes a regularização junto a Administração Regional, ainda que o negócio jurídico de compra e venda seja oriundo de relação de consumo. 3. Recurso de apelação ao qual se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REFORMAS NO INTERIOR DA UNIDADE. APROVAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL. NECESSIDADE. DEVER DO PROPRIETÁRIO. 1. A possibilidade de realizar obras no interior de imóvel é ínsita ao direito de propriedade, a cujo titular é dado o direito de usar, gozar, usufruir e dispor da coisa como bem lhe aprouver, desde que respeitados os limites legais. 2. Embora o vendedor ofereça a possibilidade de realização de reformas no interior de imóvel, incumbe ao comprador, quando efetivá-las, buscar-lhes a regularização junto a Administração Regional, ainda que o negócio jur...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. DEVOLUÇÃO PLENA PARA REAPRECIAÇÃO DO FATO E DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1 - Se do conjunto probatório não restam dúvidas que o réu adquiriu para si coisa que sabia ser fruto de roubo, mediante confissão do ocorrido perante o Juízo inicial, caracterizado está o delito tipificado no artigo 180 do Código Penal. 2 - A pena restou bem dosada e atendidos os critérios contidos nos artigos 59, 69 e 72 do Código Penal, sobretudo porque fixada no mínimo legal e no regime de cumprimento mais benéfico. A negativa de substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos foi acertada em razão da reincidência. Também pela reincidência, não assiste direito ao apelante à suspensão condicional da pena. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. DEVOLUÇÃO PLENA PARA REAPRECIAÇÃO DO FATO E DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1 - Se do conjunto probatório não restam dúvidas que o réu adquiriu para si coisa que sabia ser fruto de roubo, mediante confissão do ocorrido perante o Juízo inicial, caracterizado está o delito tipificado no artigo 180 do Código Penal. 2 - A pena restou bem dosada e atendidos os critérios contidos nos artigos 59, 69 e 72 do Código Penal, sobretudo porque fixada no mínimo legal e no regime de cumprimento mais benéfico. A negativa de substituição da p...
PENAL. PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PROVA OBTIDA DE FORMA ILÍCITA - AUTORIDADE INCOMPETENTE PARA DEFERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO DE ATOS INFRACIONAIS - PREVALÊNCIA DO DIREITO A LIBERDADE E BUSCA REAL DA VERDADE - PRELIMINAR AFASTADA. REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. A ilegalidade da quebra do sigilo de atos infracionais, deferida por autoridade incompetente, não deve prevalecer em face da busca pela verdade real e do direito de liberdade do réu, máxime na hipótese dos autos em que a intimidade dos adolescentes infratores permaneceu resguardada. Em crimes perpetrados mediante violência, com emprego de arma e concurso de agentes, por acusado cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, faz-se necessária a prisão cautelar em face da manutenção da ordem pública, máxime quando o agente é preso em flagrante delito na posse da res substracta.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PROVA OBTIDA DE FORMA ILÍCITA - AUTORIDADE INCOMPETENTE PARA DEFERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO DE ATOS INFRACIONAIS - PREVALÊNCIA DO DIREITO A LIBERDADE E BUSCA REAL DA VERDADE - PRELIMINAR AFASTADA. REINCIDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. A ilegalidade da quebra do sigilo de atos infracionais, deferida por autoridade incompetente, não deve prevalecer em face da busca pela verdade real e do direito de liberdade do réu, máxime na hipótese dos a...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA QUANTO AOS BENS MÓVEIS. ALIMENTOS DEVIDOS A MENOR EM IDADE ESCOLAR. NECESSIDADE. INCREMENTO DAS DESPESAS. READEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. JULGAMENTO CONFORME ART 1.013, §3º, III, DO CPC/2015. PEDIDO DE ALIMENTOS AO EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADOS. ALIMENTOS NÃO DEVIDOS.PARTILHA. PATRIMÔNIO PASSIVO. BENEFÍCIO FAMILIAR.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Pelo princípio da congruência ou da adstrição, deve haver silogismo entre a sentença e o pedido. Quando o magistrado sentenciante deixa de analisar tudo o que efetivamente lhe foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir, o provimento jurisdicional caracteriza-se como citra petita. 2. Com o advento do novo Código de Processo Civil, visou-se imprimir, aos procedimentos em geral, maior celeridade e efetividade na prestação da tutela jurisdicional. Assim, no caso de sentença citra petita, estando o feito em condições de imediato julgamento, incumbe ao Tribunal apreciar o pedido sobre o qual tenha se omitido o juiz, sem a declaração de nulidade e sem implicar em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição ou supressão de instância, uma vez respeitados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Inteligência do artigo 1.013, §3º, III, do CPC/2015. 3. A obrigação alimentar encontra fundamento nos princípios da preservação da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, com o ideal de se estabelecer valor que sirva à contribuição na manutenção do alimentando, sem impor ônus que o alimentante não possa suportar, de modo a evitar a frustração do pagamento. 4. Demonstrada a necessidade do menor e a possibilidade do genitor em arcar com o pagamento do material escolar exigido no início de cada ano letivo pela instituição de ensino onde o filho se encontra matriculado, os alimentos merecerem ser readequados para a inclusão da referida despesa. 5. O dever de alimentos decorrente do casamento ou da união estável tem por fundamento os princípios constitucionais da solidariedade e do dever de mútua assistência. 6. O pensionamento alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros depende da análise de cada caso concreto, exigindo-se plena comprovação da necessidade de quem pleiteia os alimentos e, outrossim, da possibilidade econômica de quem irá prestá-los. 7. Não restando demonstrada, no caso concreto, a necessidade da ex-cônjuge que pleiteia os alimentos, esses não lhe são devidos, sobretudo porque possui formação superior, podendo desenvolver esforços para inserção no mercado de trabalho. 8. No regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se as dívidas que sobrevierem ao casal na constância do casamento, ainda que contraídas por apenas um dos cônjuges, quando obtidas em benefício da família. Assim, os débitos contraídos por um dos cônjuges após a separação de fato do casal devem ser excluídos do montante partilhável. 9. Não tendo a parte autora obtido êxito em fazer prova de que parte dos empréstimos bancários foram contraídos em benefício exclusivo de um dos cônjuges, em desatenção à regra contida no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, o patrimônio passivo deve ser partilhado. 10. A litigância de má fé pela alteração da verdade dos fatos somente se configura quando a conduta processual exorbita a esfera do direito de ação ou de defesa, em que a parte, conhecedora da realidade, traz aos autos situação diversa, com dolo de prejudicar a parte contrária e vencer a demanda. 11. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA QUANTO AOS BENS MÓVEIS. ALIMENTOS DEVIDOS A MENOR EM IDADE ESCOLAR. NECESSIDADE. INCREMENTO DAS DESPESAS. READEQUAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. VÍCIO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. JULGAMENTO CONFORME ART 1.013, §3º, III, DO CPC/2015. PEDIDO DE ALIMENTOS AO EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADOS. ALIMENTOS NÃO DEVIDOS.PARTILHA. PATRIMÔNIO PASSIVO. BENEFÍCIO FAMILIAR.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Pelo princípio da congruência...