APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPUGNAÇÃO FORMULADA NO BOJO DAS CONTRARRAZÕES AO APELO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO RETIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DO APELO. IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANEJADA PELO EMBARGADO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. MELHOR POSSE NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A via das contrarrazões à apelação cível é inadequada para o exame do pedido de revogação da gratuidade de justiça deferida por meio de decisão interlocutória em primeiro grau, porquanto, consoante dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50, vigente à época do deferimento da benesse, a impugnação requer o manejo de instrumento próprio, em autos apartados. Alternativamente, deferido o benefício da gratuidade mediante decisão interlocutória, pode a parte interessada volver sua impugnação por meio de recurso apropriado no momento processual devido. 2. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo e considerando desnecessária a dilação probatória, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, não há que se falar em cerceamento de defesa, em decorrência do seu indeferimento. Agravo retido não provido. 3. Os embargos de terceiro são um remédio processual utilizado por pessoa estranha à relação jurídico-processual, desde que tenha a propriedade e a posse ou apenas a posse do bem objeto da constrição judicial, nos moldes dos arts. 1.046 (CPC/2015, art. 674) e 1.050 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/2015, art. 677). 4. Não merece acolhimento a tese de que a posse exercida pelos embargantes é lícita e de boa-fé, se eles mesmos admitem terem invadido o imóvel litigioso e, portanto, inexistente ato legitimador da alegada posse. 5. A constatação de que os embargantes pertencem ao mesmo núcleo familiar do demandado na ação de reintegração de posse (ação principal e da embargante em embargos de terceiro diversos contradiz a afirmação de desconhecimento do litígio que recai sobre o bem e que são possuidores de boa-fé. 6. Demonstrado nos autos que o embargado ostenta melhor posse sobre o bem vindicado, revela-se incabível o afastamento da eficácia da coisa julgada em relação aos terceiros embargantes. 7. A litigância de má fé pela alteração da verdade dos fatos somente se configura quando a conduta processual exorbita a esfera do direito de ação ou de defesa, em que a parte, conhecedora da realidade, traz aos autos situação diversa, com dolo de prejudicar a parte contrária e vencer a demanda. 8. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPUGNAÇÃO FORMULADA NO BOJO DAS CONTRARRAZÕES AO APELO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO RETIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DO APELO. IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANEJADA PELO EMBARGADO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. MELHOR POSSE NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A via das contrarrazões à apelação cível é inad...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA. SENTENÇA PROFERIDA À LUZ DO CPC/73. ADMISSIBILIDADE DO REEXAME QUE DEVE SER EXAMINADA SOB ESSE CONJUNTO NORMATIVO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. DEVER DO ESTADO. NECESSIDADE DO PACIENTE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo sido proferida a sentença sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a análise da admissibilidade do reexame necessário também deve ser feita segundo esse conjunto normativo, porquanto a lei não pode retroagirde modo a atingir atos processuais consolidados. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. 2. O direito à saúde e à vida devem ser garantidos de forma eficaz e concreta, competindo ao Distrito Federal disponibilizar, em hospital público ou particular conveniado à rede pública, leito a paciente que reclama internação hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, e não possui condições financeiras de custear o tratamento do qual necessita, em razão do princípio da dignidade humana consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e por constituir dever do Estado, na dicção do artigo 196 da Carta Política e do artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedentes. 3. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA. SENTENÇA PROFERIDA À LUZ DO CPC/73. ADMISSIBILIDADE DO REEXAME QUE DEVE SER EXAMINADA SOB ESSE CONJUNTO NORMATIVO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. DEVER DO ESTADO. NECESSIDADE DO PACIENTE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo sido proferida a sentença sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a análise da admissibilidade do reexame necessário também deve ser feita segundo esse conjunto normativo, porquanto a lei não pode retro...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES PELA MESMA PARTE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO INTERPOSTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO AO ENSINO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. LISTA DE ESPERA. VAGA DISPONIBILIZADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RAZOABILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de interposição de duas apelações contra a mesma sentença de mérito, apenas um dos recursos manejados poderá ser conhecido em sede de juízo de admissibilidade. 2. A educação básica obrigatória não abrange a oferta de creche pelo Estado, uma vez que a Carta Federal determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade (artigo 208, inciso I), ao passo que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental (artigo 54, inciso I). 3. Tendo em vista a deficiência no oferecimento de vagas em creches públicas e, em razão disso, a existência de uma ordem de classificação em listas de espera, só há, em regra, como conferir tratamento diferenciado e mais benéfico a determinadas crianças, em detrimento de outras, mediante a prova efetiva do risco pessoal, social e nutricional do menor, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, insculpidos nos artigos 5º, inciso I, e 37, caput, ambos da Constituição Federal. 4. Excepcionalmente, nas hipóteses em que a medida requerida foi deferida em primeira instância, já tendo transcorrido longo decurso de tempo entre a concessão da medida e a interposição de recurso contra a decisão, mostra-se cabível a aplicação da teoria do fato consumado, a fim de manter a criança matriculada na creche. A revogação da medida em tais hipóteses representaria sérios prejuízos à criança, retirando-a do estabelecimento em que já está ambientada e atrasando seu desenvolvimento escolar. 5. Remessa oficial e apelação cível conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES PELA MESMA PARTE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO INTERPOSTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO AO ENSINO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. LISTA DE ESPERA. VAGA DISPONIBILIZADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RAZOABILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recurs...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE GARANTIA. NÃO PROVIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RECUSA EM OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL QUITADO. ARTIGOS 1.417 E 1.418 DO CÓDIGO CIVIL. CONDICIONANTES ATENDIDAS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A denunciação da lide só é cabível quando o denunciado está obrigado, por força de lei ou contrato, a garantir o resultado da demanda, na eventualidade de o denunciante resultar vencido. Ademais, a apelante e o corréu tinham ciência da celebração do contrato preliminar que lastreia a pretensão autoral e, assim, assumiram os ônus assumidos pela mandatária que agiu em nome deles, sendo certo que a discussão acerca da responsabilidade da incorporadora agregaria à demanda pressuposto fático diverso da lide envolvendo as partes litigantes. Agravo retido não provido. 2. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. A adjudicação compulsória constitui demanda cuja finalidade é suprir judicialmente a omissão do titular do domínio de imóvel em outorgar a escritura definitiva ao compromissário comprador, razão pela qual deve ser proposta contra aquele que detém condições para tal transferência. 4. As condicionantes para o direito à adjudicação, nos termos da Lei Civil (arts. 1.417 e 1.418), são a comprovação do negócio jurídico por meio de instrumento público ou particular, a não pactuação de cláusula de arrependimento, a recusa do vendedor na outorga da escritura e o adimplemento do comprador, ou seja, a quitação do valor. 5. Atendidas as condicionantes, escorreita a condenação a outorgar, no prazo de 30 (trinta) dias, a escritura definitiva do imóvel, sob pena de a sentença produzir todos os efeitos da declaração de vontade determinada, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil de 2015. 6. Apelação conhecida, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, agravo retido conhecido e não provido, e, no mérito, apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE GARANTIA. NÃO PROVIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RECUSA EM OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL QUITADO. ARTIGOS 1.417 E 1.418 DO CÓDIGO CIVIL. CONDICIONANTES ATENDIDAS. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A denunciação da lide só é cabível quando o denunciado está obrigado, por força de lei ou contrato, a garantir o resultado da demanda, na eventualidade de o denunciante resultar vencido. A...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. HOSPITAL PRONTONORTE. ACOLHIMENTO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. NEGATIVA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O hospital, que não faz parte do mesmo grupo econômico do plano de saúde, é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação visando o custeio de tratamento e internação hospitalar e compensação por danos morais decorrentes da negativa do plano de saúde em oferecer a cobertura requerida. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. 2. Lei nº 9.656/98 determina no artigo 35-C, inciso I, ser obrigatória a cobertura do atendimento médico hospitalar, no caso de emergência, como tal definidos aqueles que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 3. A negativa de acesso a tratamento de saúde ou de internação do paciente, por agravar a situação de aflição psicológica e angústia imposta ao beneficiário, é causa de dano moral, sujeitando o infrator ao dever de reparar o prejuízo causado a outrem. 4. A indenização fixada a título de compensação por danos morais na quantia arbitrada na sentença, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautada pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Revelando-se ponderada e adequada para satisfazer os parâmetros mencionados, deve ser refutado o pedido de majoração do quantum indenizatório fixado. 5. Apelação da autora conhecida e não provida. Apelação da primeira ré conhecida e não provida. Apelação do segundo réu conhecida, preliminar de ilegitimidade passiva acolhida para extinguir o processo sem julgamento de mérito.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. HOSPITAL PRONTONORTE. ACOLHIMENTO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. NEGATIVA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O hospital, que não faz parte do mesmo grupo econômico do plano de saúde, é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação visando o custeio de tratamento e internação hospitalar e compensação por danos morais decorrentes da negativa do plano de saúde em oferecer a cobertura req...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COBRANÇA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. NÃO CABIMENTO. SUSPEIÇÃO OCORRIDA APENAS APÓS A SENTENÇA. MÉRITO. CHEQUE. COBRANÇA. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. TERCEIRO POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO (CPC/2015, ART. 373, I). SENTENÇA MANTIDA. 1.O reconhecimento da suspeição do magistrado produz somente efeitos ex nunc, não operando retroativamente para atingir atos por ele já praticados. Não comprovando a parte litigante que a situação de suspeição do magistrado era preexistente ao momento da prolação da sentença na ação proposta, não cabe falar-se em nulidade da decisão. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2.Restando demonstrada a má-fé do terceiro portador de cheque, torna-se possível opor-lhe as exceções pessoais que o devedor teria apenas em relação ao credor original do título. 3. Não é devida a reparação do dano se a parte não comprova o fato constitutivo do seu direito, conforme preconiza o artigo 333, inciso I, do CPC. Cabe à parte interessada comprovar, por meio de fatos ou situações concretas, a existência do alegado dano moral capaz de gerar o dever de indenizar por parte do ofensor. 4.Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COBRANÇA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. NÃO CABIMENTO. SUSPEIÇÃO OCORRIDA APENAS APÓS A SENTENÇA. MÉRITO. CHEQUE. COBRANÇA. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. TERCEIRO POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO (CPC/2015, ART. 373, I). SENTENÇA MANTIDA. 1.O reconhecimento da suspeição do magistrado produz somente efeitos ex nunc, não operando retroativamente para atingir atos por ele já praticad...
TRÁFICO DE DROGAS. PORTE LIGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. PERIGO ATUAL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA DE MULTA. EXCESSO. REDUÇÃO. REGIME. DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA COPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pelo crime de tráfico de drogas ou de sua desclassificação para o art. 28 da Lei Antidrogas, em face da apreensão, na residência do réu, de grande quantidade de droga (cocaína) e uma balança de precisão. Aliado a isso, há os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, indicando que a substância apreendida, era destinada ao tráfico. II - A simples alegação do réu de que adquiriu as armas de fogo para sua proteção não é apta a atrair a incidência da causa de excludente de ilicitude do art. 24 do Código Penal que exige, para sua configuração, dentre outros pressupostos, que o perigo seja atual. III - A prática conjunta dos crimes de tráfico de drogas com o com porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não é fundamento idôneo para a exasperação da pena-base por conta da valoração negativa dos motivos e das circunstâncias do crime. IV - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva. V - Se a pena aplicada é superior a quatro anos de reclusão, correta a imposição do regime semiaberto para início de cumprimento da pena, ainda que o réu seja primário e as circunstâncias judiciais lhe sejam majoritariamente favoráveis. VI - Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. PORTE LIGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. PERIGO ATUAL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA DE MULTA. EXCESSO. REDUÇÃO. REGIME. DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA COPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pelo crime de tráfico de drogas ou de sua desclassificação...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INJÚRIA RACIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE TERMO DE REPRESENTAÇÃO E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PRAZO DEPURADOR ULTRAPASSADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFERIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigorismos formais, bastando que a vítima manifeste seu inequívoco desejo em ver o suposto réu processado por aquele crime. A subscrição pela vítima de Termo de Declarações que contém a narrativa do suposto crime e expressa claramente o seu desejo na persecução penal é suficiente para o atendimento da condição de procedibilidade. II - Viável o reconhecimento da violência de gênero quando o acervo probatório evidencia que o crime foi perpetrado contra pessoa do sexo feminino, que possui relação de parentesco com o réu, morava na residência deste e encontrava-se em situação subordinação em relação ao ofensor. III - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade e pode dar lastro à condenação, quando corroborada por outros elementos de prova. IV - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de injúria racial pelo conjunto probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. V - O transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena de condenação penal pretérita e o cometimento de novo fato criminoso impede a aplicação da agravante da reincidência, conforme prescreve o art. 64, inciso I do Código Penal. VI - Impõe-se a fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se a pena aplicada é inferior a 4 anos, o delito foi praticado sem violência ou grave ameaça, o réu é primário e o conjunto das circunstâncias judiciais se mostra favorável. VII - O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal não permite a fixação de indenização por dano moral decorrente do ilícito penal, mas apenas daquele de natureza patrimonial. VIII - Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INJÚRIA RACIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE TERMO DE REPRESENTAÇÃO E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PRAZO DEPURADOR ULTRAPASSADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DEFERIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigorismos formais, bastando que a vítima manifeste seu inequívoco desejo em ver o sup...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPRA DE VEÍCULO USADO. PENHORA. CULPA DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. INCABÍVEL. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL INDEFERIDA. BOA FÉ. PRESENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 que o juiz pode deferir a tutela de urgência, desde que evidenciado a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo. 2. É obrigação das partes guardarem a boa-fé objetiva não só no momento da pactuação do contrato, mas também na execução e término do mesmo. 3. A pretensão de suspender o pagamento das prestações de contrato de compra e venda de veículo em razão de penhora efetivada sobre o bem, não guarda consonância com o contrato efetivado, porque, na época da elaboração deste, não havia gravame sobre o bem. 4. Não conjecturando a probabilidade do direito postulado, impõe-se o indeferimento do pedido de tutela provisória. 5. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPRA DE VEÍCULO USADO. PENHORA. CULPA DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. INCABÍVEL. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL INDEFERIDA. BOA FÉ. PRESENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 que o juiz pode deferir a tutela de urgência, desde que evidenciado a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo. 2. É obrigação das partes guardarem a boa-fé objetiva não só no momento da pactuação do contrato, mas também na execução e término do mesmo....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIDA. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. AFASTAMENTO DE DISPOSITIVO SOBRE A MATÉRIA. LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ateor o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela provisória, necessária a demonstração quanto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil da medida. 2. Incasu, em analise perfunctória inerente ao agravo, não restou demonstrada o pressuposto da probabilidade do direito, vez que se deve observar o teor da LC n. 840/2011, art. 133, §1º, que dispõe que a licença para acompanhar cônjuge pode perdurar por até 5 (cinco) anos. 3. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIDA. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. AFASTAMENTO DE DISPOSITIVO SOBRE A MATÉRIA. LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ateor o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela provisória, necessária a demonstração quanto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil da medida. 2. Incasu, em analise perfunctória inerente ao agravo, não restou demonstrada o pressuposto da probabilidade do direito, vez que se deve observar o teor da LC n. 840/2011, art. 133, §1º, que dispõe...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE. MANTIDA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, a Magna Carta não preconiza que este ensino é obrigatório para crianças menores de 4 (quatro) anos, o que conduz a premissa que, ao contrário da educação básica (4 a 17 anos), não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 3. No caso, demonstrado o preenchimento dos requisitos distritais para a concessão de vaga em creche pública: mãe trabalhadora, família de baixa renda e crianças com quatro anos de idade na data do ajuizamento da ação, existe prova que a genitora dos menores foi preterida, ante a matrícula de irmão gemelar, de modo que, neste juízo de cognição sumária, há como concluir que a agravada faz jus ao avanço em referido rol, desprezando-se a ordem de preferência existente. 4. Negou-se provimento ao agravo interno.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE. MANTIDA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, a Magna Carta não preconiza que este ensino é obrigatório para crianças menores de 4 (quatro) anos, o que conduz a premissa que, ao contrário da educação básica (4 a 17 anos), não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, send...
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. OMISSÃO NA NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. 1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 598.099, definiu que dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação 2.Segundo a teoria da actio nata, somente após violado o direito sobrevém o nascimento da pretensão passível de ser deduzida em juízo. 3. Afigura-se tempestivo o mandando de segurança impetrado dentro do prazo decadencial de 120 (cento e vinte dias) após esgotado o prazo de validade do certame, sem que a Administração proceda a nomeação dos candidatos aprovados dentro no número de vagas previstas no edital. 4. Agravo interno conhecido e provido.
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AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. OMISSÃO NA NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. 1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 598.099, definiu que dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação 2.Segundo a teoria da actio nata, somente após violado o direito sobrevém o nascimento da pretensão passível de ser deduzida em...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, §2º, CÓDIGO PENAL. COMERCIALIZAÇÃO COM A FINALIDADE DE LUCRO DE DVD'S E CD'S FALSIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. SUFICIENTE.PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. 1.Não há se falar em conjunto probatório frágil se a prova testemunhal e os laudos de exame de obras fonográficas e audiovisuais estão em harmonia, narrando de forma contundente a dinâmica dos fatos descritos na denúncia, perfazendo um conjunto probatório coeso e robusto, apto a sustentar a condenação. 2. Aversão dos policiais, enquanto agentes do Poder Público no exercício de suas funções, goza de presunção de credibilidade, máxime quando coerente com o acervo probatório e inexistente motivação capaz de afastar tal premissa. 3. Ajurisprudência desta Corte já assentou entendimento de que a perícia realizada por amostragem afigura-se suficiente para atestar a comprovação da materialidade do fato, revelando-se bastante para a demonstração da contrafação dos objetos. 4. Os princípios da adequação social e intervenção mínima apenas são aplicáveis àquelas condutas socialmente permitidas ou toleradas, desde que consideradas não lesivas ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora. 5. A fabricação, armazenamento e exposição à venda de CD's e DVD'S falsificados, conforme precedentes desta Corte e do egrégio Superior de Justiça, configura o crime previsto no 184, § 2º, do Código Penal, não se aplicando à espécie, os princípios da adequação social ou da intervenção mínima, em face da relevância decorrente do maléfico ao direito autoral e econômico do Estado. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, §2º, CÓDIGO PENAL. COMERCIALIZAÇÃO COM A FINALIDADE DE LUCRO DE DVD'S E CD'S FALSIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. SUFICIENTE.PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. 1.Não há se falar em conjunto probatório frágil se a prova testemunhal e os laudos de exame de obras fonográficas e audiovisuais estão em harmonia, narrando de forma contundente a dinâmica dos fatos descritos na denúncia, perfazendo um conjunto probatório coeso e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO. PORTARIA 73/2010. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO ART. 791, III DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FALTA PRONUNCIAMENTO. CERCEAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Anão localização de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, e sim sua suspensão, nos termos do art. 791, III do CPC. 2. APortaria nº 73/2010 TJDFT invade competência da União ao determinar que os feitos executivos paralisados em razão da inércia do credor ou de não localização de bens penhoráveis sejam extintos e expedida certidão de crédito. 3. Necessário, portanto, aplicar a norma contida no Código de Processual Civil, suspendendo a execução. 4. Aausência de decisão judicial sobre o pedido de bloqueio do veículo cerceou o direito do apelante seja de realizar outra diligência ou recorrer do possível indeferimento, em dissonância com os princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO. PORTARIA 73/2010. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO ART. 791, III DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FALTA PRONUNCIAMENTO. CERCEAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Anão localização de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, e sim sua suspensão, nos termos do art. 791, III do CPC. 2. APortaria nº 73/2010 TJDFT invade competência da União ao determinar que os feitos executivos paralisados em razão da inércia do credor ou de não localização de bens penhoráveis sejam extintos e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO. PORTARIA 73/2010. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO ART. 791, III DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FALTA PRONUNCIAMENTO. CERCEAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Anão localização de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, e sim sua suspensão, nos termos do art. 791, III do CPC. 2. APortaria nº 73/2010 TJDFT invade competência da União ao determinar que os feitos executivos paralisados em razão da inércia do credor ou de não localização de bens penhoráveis sejam extintos e expedida certidão de crédito. 3. Necessário, portanto, aplicar a norma contida no Código de Processual Civil, suspendendo a execução. 4. Aausência de decisão judicial sobre o pedido de pesquisa de imóveis cerceou o direito do apelante seja de realizar outra diligência ou recorrer do possível indeferimento, em dissonância com os princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO. PORTARIA 73/2010. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO ART. 791, III DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. FALTA PRONUNCIAMENTO. CERCEAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Anão localização de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, e sim sua suspensão, nos termos do art. 791, III do CPC. 2. APortaria nº 73/2010 TJDFT invade competência da União ao determinar que os feitos executivos paralisados em razão da inércia do credor ou de não localização de bens penhoráveis sejam extintos e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. DETERMINAÇÃO EMENDA. NÃO CUMPRIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA PROPOSITORA DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Na inicial da Ação de Busca e Apreensão é documento essencial o que comprova a notificação do devedor de sua mora. Súmula 72 do STJ. 2. A notificação encaminhada para endereço constante no contrato firmado deve ser recebida, ainda que por terceiro, para constituição da mora. 3. Não tendo o banco autor apresentado o documento comprovando a notificação do réu, correta a decisão que determinou a emenda da inicial. 4. Determinada a emenda e não tendo o autor apelante apresentado os documentos necessários, correta a extinção da ação, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. DETERMINAÇÃO EMENDA. NÃO CUMPRIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA PROPOSITORA DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Na inicial da Ação de Busca e Apreensão é documento essencial o que comprova a notificação do devedor de sua mora. Súmula 72 do STJ. 2. A notificação encaminhada para endereço constante no contrato firmado deve ser recebida, ainda que por terceiro, para constituição da mora. 3. Não tendo o banco autor apresentado o documento...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. BANCO DE BRASÍLIA S/A E CARTÃO BRB S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM PREVISÃO DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIBERDADE DE CONTRATAR. PACTA SUNT SERVANDA. NÃO CABIMENTO DA LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 116, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A responsabilidade do banco apelante é solidária, uma vez que permitiu à Cartão BRB S/a o débito das faturas do cartão de crédito diretamente na conta da correntista, art. 7º do CDC e 942 do CC. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva do banco requerido. 2. Conquanto a questão debatida nos autos encontrar-se sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, face a manifesta natureza consumerista da relação jurídica envolvida, não tendo o legislador consumerista disposto de forma restritiva à revisão por onerosidade excessiva ou por qualquer outro desequilíbrio na comutatividade do contrato de consumo por si instituída, não cabe ao intérprete fazê-lo. 3. As opções livremente aceitas pelas partes no momento da celebração do contrato, contra as quais ora se insurge a parte autora, somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, devendo, na hipótese contrária, prevalecerem, ex vi do princípio pacta sunt servanda. 4. Os contratos de empréstimos com previsão de desconto em conta corrente tomados pela servidora não se confundem com a autorização de consignação e não se limitam à margem consignável de 30% (trinta por cento), previsto no art. 116, §2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011. A pretensão de se limitar a 30% (trinta por cento) todos os empréstimos livremente contraídos importa em excessivo dirigismo estatal nas relações de natureza privada, que não encontra amparo na legislação consumerista. 5. A restrição imposta pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011 limita-se aos valores consignados diretamente em folha de pagamento e não alcança as quantias debitadas em conta corrente, em decorrência de contratos de financiamento. Portanto, mostra-se legítimo o desconto das prestações na conta corrente da contratante de mútuo bancário em valor superior a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos. 6. Recurso conhecido e no mérito provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. BANCO DE BRASÍLIA S/A E CARTÃO BRB S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM PREVISÃO DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIBERDADE DE CONTRATAR. PACTA SUNT SERVANDA. NÃO CABIMENTO DA LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 116, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/2011. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A responsabilidade do ba...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LICITAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO LEI 8.666/93. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A agravante realizou licitação objetivando a venda de imóveis, tendo a empresa agravada participado da licitação, dado lance e assinado o contrato de compra e venda com alienação fiduciária. 2. Desta forma, tratando-se de contrato de compra e venda advindo de licitação, necessária a aplicação da Lei 8.666/93 como norma principal e o Código Civil como norma suplementar. Inteligência do art. 54 da Lei de Licitações. 3. A Lei 8.666/93 tem norma própria e específica no que se refere à possibilidade de rescisão, sendo incabível, portanto, a aplicação do art. 473 do CC. 4. Nos termos do art. 79 da referida lei, a rescisão só é cabível por interesse da Administração, por forma amigável, ou por decisão judicial. 5. Desta forma, incabível a rescisão contratual por vontade exclusiva do comprador. Neste sentido esclareceu a Des. Simone Lucindo: conquanto haja entendimento no sentido de que a obrigatoriedade de contratar não possui natureza absoluta, não sendo equânime o entendimento quanto à perpetuidade do contrato, devem ser priorizados, em se tratando de contrato sujeito às disposições da Lei nº 8.666/93, os princípios que norteiam as contratações públicas, notadamente o da moralidade administrativa, da impessoalidade e da igualdade dos licitantes. Ao lado disso, deve-se ponderar, ainda, o exercício da vontade de se desligar de um contrato com base apenas no desinteresse ou na impossibilidade unilateral de arcar com as obrigações com a preservação da segurança jurídica dos contratos, notadamente em face do interesse público. (Acórdão n.824912) 6. Além disto, o edital de licitação e o contrato firmado pelas partes somente estabeleceu a possibilidade de rescisão com a aplicação no disposto na Lei 9.514/97, ou seja, com a retomada da posse e leilão do bem. 7. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LICITAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO LEI 8.666/93. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A agravante realizou licitação objetivando a venda de imóveis, tendo a empresa agravada participado da licitação, dado lance e assinado o contrato de compra e venda com alienação fiduciária. 2. Desta forma, tratando-se de contrato de compra e venda advindo de licitação, necessária a apl...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO. DOENÇA INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO MILITAR. ATO DE REFORMA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. CONFIGURADO. ARTIGO 47, CDC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova, não se podendo olvidar que, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, a ele cabe a tarefa de aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Assim sendo, compete ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida, podendo dispensar a produção de provas que julgar desnecessárias. Cerceamento de defesa não configurado. 2. A ausência de comunicação do sinistro à seguradora realmente não pode ser considerada óbice ao pleito judicial de indenização, haja vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. O fato de o segurado não ter formulado pleito administrativo para recebimento da indenização securitária não o impede de pleitear o que entende devido perante o Judiciário. Preliminar de carência de ação afastada. 3. A pretensão de indenização contra a seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve no prazo de um ano (Súmula 101 do STJ), contado da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ). No caso de invalidez permanente de militar por acidente de serviço, a ciência é a partir da publicação do ato de reforma. No caso em voga, a publicação do ato de reforma ocorreu menos de uma antes do ajuizamento da presente ação. Prejudicial de mérito - prescrição - afastada. 4. A incapacidade referida no ato de reforma está enquadrada no inciso VI do Art. 108 da Lei nº 6.880/1980. O parecer 'Incapaz C' significa que o reformado é incapaz definitivamente (irrecuperável), por apresentar lesão, doença ou defeito físico considerado incurável e incompatível com o Serviço militar. Parecer exarado de acordo com o Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), Decreto-Lei nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. 5. A cobertura convencionada, bem como sua destinação, deve se conformar aos princípios que pautam o contrato de seguro, notadamente a boa-fé, que deve presidir sua celebração (arts. 757 e seguintes, CC). Assim é que, destinando-se a cobertura motivada por invalidez permanente a resguardar o segurado dos riscos inerentes à incapacitação, obviamente que a indenização se destina a resguardá-lo do fato de que ficou incapacitado de exercitar as atividades profissionais que desenvolve, e não outras que eventualmente possa a vir a desempenhar. 6. O contrato de seguro não estabelece que a incapacidade absoluta hábil à aquisição do benefício securitário deve se estender para todo e qualquer trabalho, de sorte que não se pode interpretá-lo contrariamente aos interesses do segurado, sob pena de ofensa ao artigo 47 da Lei 8.078/90, segundo o qual as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. 7. A existência de declaração de órgão estatal, cujos atos presumem-se válidos e legítimos, no sentido de que o autor encontra-se incapaz, definitivamente, para o serviço militar, mostra-se suficiente para atestar a condição de saúde e a invalidez para o serviço militar que a este foi imputada pelo ato de reforma. 8. Recurso de apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO. DOENÇA INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO MILITAR. ATO DE REFORMA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. CONFIGURADO. ARTIGO 47, CDC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova, não se podendo olvidar que, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, a ele cabe a tarefa de aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Assim sendo, compete ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da pro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. CRIANÇA INSCRITA EM LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não há dúvida de que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem por escopo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade. Entretanto, acolher o pleito formulado na inicial para dar tratamento prioritário ao agravante em detrimento do direito das demais crianças que se encontram em idêntica situação e que igualmente preenchem os requisitos necessários para também fazer jus ao benefício, configura clara ofensa ao princípio da isonomia, a teor da jurisprudência dominante desta egrégia Corte. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. CRIANÇA INSCRITA EM LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não há dúvida de que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem por escopo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade...