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Jurisprudência

TJSC 2015.083073-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA OI S/A. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.083073-9, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.028476-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.028476-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.013137-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.013137-0, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2016.008682-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM, E AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES CONTRATADOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR A INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES N. 2 E 4 DO RESP N. 1061530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO E CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE J...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Jaguaruna
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TJSC 2016.007348-0 (Acórdão)
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AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. JUROS FIXADOS AQUÉM DO LIMITE DE 50% DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento, em regra, de que não há abusividade na hipótese em que a taxa de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o voto do Ministro Sidnei Beneti no Ag. n. 1410783 (DJe de 19.8.2011)". TARIFAS ADMINISTRATIVAS. APELAÇÃO QUE ELENCA...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Marcos Decker
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.088676-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM FASE DE IMPUGNAÇÃO NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. INSURGÊNCIA, TAMBÉM, COM RELAÇÃO AOS EVENTOS CORPORATIVOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE. RECUR...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.024551-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BANCO QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA POR SENTENÇA JUDICIAL. INDÍCIOS DE CARÊNCIA FINANCEIRA. PRECEDENTES DA CÂMARA. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. PLEITO PELA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PRETENSÃO A SER ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PLEITO, ADEMAIS, PREJUDICADO, ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO. ALEGADA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA PROCESSAR O FEITO. IM...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.051145-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.051145-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencou...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.090944-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISIONAL DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INCIDENTE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO MANTIDO. POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO APENAS SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS DA MORA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DO PATRONO E EM CONSONÂNCIA COM O ANTIGO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC/1973. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUST...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2015.023704-3 (Acórdão)
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AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONSTAS DO CORRENTISTA SOBRE OS LANÇAMENTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE. PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONSTAS. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ADMINISTRADOR DE BENS DA AUTORA. DEVER DE PRESTAR CONTAS EVIDENTE. PEDIDO QUE NÃO É GENÉRICO. PRETENSÃO E PERÍODO PRETENDIDO DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NA INICIAL...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Mafra
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TJSC 2016.016447-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE PODE SER DERRUÍDA MEDIANTE PROVA EM CONTRÁRIO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A POSSIBILIDADE DA PARTE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016447-5, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joinville
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TJSC 2016.024321-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA, PORTANTO, DO DISPOSTO NO ART. 359, I, DO CPC/1973. RECONHECIMENTO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE POR MEIO DO DOCUMENTO O REQUERENTE PRETENDIA PROVAR. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO EM VOGA. PLEITO EMBASADO NA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO A VÍCIOS DE PRESTAÇÃO...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São José
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TJSC 2015.084033-8 (Acórdão)
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AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DE 2015 [ART. 273 DO CPC DE 1973] E ORIENTAÇÃO 4 DO STJ NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA PLAUSIVIDADE DO SUCESSO DA DEMANDA. DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO E IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA-AGRAVANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POSSÍVEL SE DEMONSTRADA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. "[...] O que vale...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Brusque
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TJSC 2016.027164-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PROTESTO POR INDICAÇÃO. "DUPLICATA VIRTUAL" MANIFESTADA POR "BOLETO BANCÁRIO". VALIDADE DO PROTESTO REALIZADO PELO CARTÓRIO A PARTIR DOS DADOS ENVIADOS POR MEIO MAGNÉTICO. EXEGESE DO ART. 8º DA LEI N. 9.492/1997. ENVIO PARA O DEVEDOR. REQUISITO NÃO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DO EMITENTE COMPROVAR A ENTREGA DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS SEM A ASSINATURA DO DEVEDOR. AUS...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Tangará
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TJSC 2011.080824-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CHEQUES EMITIDOS AO REQUERIDO QUE FORAM POSTERIORMENTE PROTESTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO EFETUADA COM O RÉU E INEXIGIBILIDADE DAS CÁRTULAS. NÃO ACOLHIMENTO. DEMANDANTE QUE ALEGOU TER ACORDADO COM O REQUERIDO NEGÓCIO CONSISTENTE EM FECHAMENTO DE CÂMBIO JUNTO AO BANCO CENTRAL E PAGAMENTO DO ALUGUEL DOS CONTAINERS NO PORTO. RÉU INTERMEDIADOR DE VENDA ENTRE O AUTOR E EMPRESA SUL COREANA. AUTOR QUE NÃO JUNTOU PROVAS NEM CONTRATO ENTABULADO COM O RÉU CONFIRMANDO SUAS ALEGAÇÕES. IMPO...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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TJSC 2016.026402-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA INDENIZÁVEL. TESE ARREDADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO POR DÍVIDA INEXISTENTE. TESE DO AUTOR ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELO RÉU (ART. 333, II, CPC/73). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PRODUZIR PROVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO. QUANTUM I...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Lages
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TJSC 2016.028329-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO EMBARGADO. APELANTE QUE REQUER A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ANÁLISE PREJUDICADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. INACOLHIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA....
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Lages
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TJSC 2016.026440-7 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. INACOLHIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CON...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Urussanga
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TJSC 2015.076494-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.076494-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Sc...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Lages
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TJSC 2015.008073-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.008073-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencou...
Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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