AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA OI S/A. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.083073-9, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA OI S/A. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.083073-9, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.028476-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.028476-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.013137-0, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.013137-0, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM, E AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES CONTRATADOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR A INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES N. 2 E 4 DO RESP N. 1061530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO E CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. PARTE QUE REQUEREU O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA SATISFEITOS. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008682-7, de Jaguaruna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A PROIBIÇÃO OU RETIRADA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM, E AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES CONTRATADOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR A INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES N. 2 E 4 DO RESP N. 1061530/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO E CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE J...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. JUROS FIXADOS AQUÉM DO LIMITE DE 50% DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento, em regra, de que não há abusividade na hipótese em que a taxa de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o voto do Ministro Sidnei Beneti no Ag. n. 1410783 (DJe de 19.8.2011)". TARIFAS ADMINISTRATIVAS. APELAÇÃO QUE ELENCA FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA SOBRE O TEMA, ALEGANDO ABUSIVIDADE DE QUALQUER TARIFA. INOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO IMPOSSÍVEL EM AGRAVO INTERNO. "As razões do agravo regimental devem se limitar a atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo a inovação de argumentos, em sede recursal (art. 557, § 1º, CPC)." (AgRg no RMS 19271/ SP, Relator Ministro Paulo Medina). [...] (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.051805-1, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 07-03-2013)." DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.007348-0, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. JUROS FIXADOS AQUÉM DO LIMITE DE 50% DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento, em regra, de que não há abusividade na hipótese em que a taxa de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o voto do Ministro Sidnei Beneti no Ag. n. 1410783 (DJe de 19.8.2011)". TARIFAS ADMINISTRATIVAS. APELAÇÃO QUE ELENCA...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Antônio Marcos Decker
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM FASE DE IMPUGNAÇÃO NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. INSURGÊNCIA, TAMBÉM, COM RELAÇÃO AOS EVENTOS CORPORATIVOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.088676-7, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM FASE DE IMPUGNAÇÃO NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. INSURGÊNCIA, TAMBÉM, COM RELAÇÃO AOS EVENTOS CORPORATIVOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE. RECUR...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BANCO QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA POR SENTENÇA JUDICIAL. INDÍCIOS DE CARÊNCIA FINANCEIRA. PRECEDENTES DA CÂMARA. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. PLEITO PELA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PRETENSÃO A SER ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PLEITO, ADEMAIS, PREJUDICADO, ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO. ALEGADA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA PROCESSAR O FEITO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DA VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO FALIMENTAR. FEITO AJUIZADO ANTES DA SENTENÇA QUE DECRETOU A FALÊNCIA DO BANCO E QUE VERSA SOBRE QUANTIA ILÍQUIDA. EXCEÇÃO À REGRA DISPOSTA NO ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 11.101/05. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO. TESE AFASTADA. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. DECISUM MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO DO BANCO RECORRENTE A ARCAR COM OS HONORÁRIOS. OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO. LITIGIOSIDADE CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024551-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA RÉ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BANCO QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA POR SENTENÇA JUDICIAL. INDÍCIOS DE CARÊNCIA FINANCEIRA. PRECEDENTES DA CÂMARA. CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. PLEITO PELA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PRETENSÃO A SER ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PLEITO, ADEMAIS, PREJUDICADO, ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO DO APELO. ALEGADA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA PROCESSAR O FEITO. IM...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.051145-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.051145-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencou...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Manuel Cardoso Green
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISIONAL DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INCIDENTE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO MANTIDO. POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO APENAS SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS DA MORA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DO PATRONO E EM CONSONÂNCIA COM O ANTIGO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC/1973. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090944-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISIONAL DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INCIDENTE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO MANTIDO. POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO APENAS SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS DA MORA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DO PATRONO E EM CONSONÂNCIA COM O ANTIGO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC/1973. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUST...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edson Luiz de Oliveira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONSTAS DO CORRENTISTA SOBRE OS LANÇAMENTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE. PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONSTAS. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ADMINISTRADOR DE BENS DA AUTORA. DEVER DE PRESTAR CONTAS EVIDENTE. PEDIDO QUE NÃO É GENÉRICO. PRETENSÃO E PERÍODO PRETENDIDO DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NA INICIAL '"Exigir da parte requerente a discriminação de todos os lançamentos tidos por indevidos em sua conta corrente e a produção de prova nesse sentido significa retirar-lhe o direito ao exercício da ação de prestação de contas." (Des. Jorge Luiz de Borba).' (Apelação Cível nº 2012.004402-3, de Modelo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 10-4-2012). 2. Conquanto seja inadmissível a cumulação de pedidos de ritos diversos (art. 292, § 1º, CPC), no caso em tela inexiste qualquer pedido de revisão de contrato (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091206-0, de Urubici, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 06-11-2012)". DISPONIBILIZAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS OU DE CÓPIA DOS CONTRATOS. IRRELEVÂNCIA. "[...] 1 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que tem legitimidade e interesse processual o correntista para propor ação de prestação de contas em relação ao banco, independentemente de prova de prévio pedido de esclarecimento ao banco e do fornecimento de extratos de movimentação financeira, objetivando esclarecer os lançamentos efetuados em sua conta corrente. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 296.446/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 23-4-2013)." PRESCRIÇÃO. ART. 206, IV, DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONTA POUPANÇA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO VINTENÁRIO. "[...], tratando-se de relação negocial continuada, a prescrição deve alcançar, unicamente, os lançamentos realizados em lapso temporal superior há vinte anos do ajuizamento da demanda (aplicação do prazo referido no art. 177, do CC/1916)." [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082990-6, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, j. 05-03-2013). DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023704-3, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONSTAS DO CORRENTISTA SOBRE OS LANÇAMENTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE. PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONSTAS. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ADMINISTRADOR DE BENS DA AUTORA. DEVER DE PRESTAR CONTAS EVIDENTE. PEDIDO QUE NÃO É GENÉRICO. PRETENSÃO E PERÍODO PRETENDIDO DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NA INICIAL...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Liana Bardini Alves
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE PODE SER DERRUÍDA MEDIANTE PROVA EM CONTRÁRIO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A POSSIBILIDADE DA PARTE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016447-5, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE PODE SER DERRUÍDA MEDIANTE PROVA EM CONTRÁRIO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A POSSIBILIDADE DA PARTE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016447-5, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA, PORTANTO, DO DISPOSTO NO ART. 359, I, DO CPC/1973. RECONHECIMENTO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE POR MEIO DO DOCUMENTO O REQUERENTE PRETENDIA PROVAR. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO EM VOGA. PLEITO EMBASADO NA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO A VÍCIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU PRODUTOS. PREJUDICIAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DECENAL PREVISTO PARA AS AÇÕES PESSOAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CC/2002. PRELIMINAR REJEITADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA APLICAÇÃO DA TAXA PACTUADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. HIPÓTESE EM QUE OS JUROS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, SALVO SE AQUELA COBRADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA VEDADA EM RAZÃO DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAR A PACTUAÇÃO DO ENCARGO, O QUE INVIABILIZA A SUA COBRANÇA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). AUSÊNCIA DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS CONTRATADA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSE PONTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PARTICULARIDADES DO CASO PRESENTE QUE DEVEM SER OBSERVADAS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL DÉBITO. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. INSURGÊNCIA AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024321-4, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INSTADA, NÃO APRESENTA O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA, PORTANTO, DO DISPOSTO NO ART. 359, I, DO CPC/1973. RECONHECIMENTO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE POR MEIO DO DOCUMENTO O REQUERENTE PRETENDIA PROVAR. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO EM VOGA. PLEITO EMBASADO NA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO A VÍCIOS DE PRESTAÇÃO...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DE 2015 [ART. 273 DO CPC DE 1973] E ORIENTAÇÃO 4 DO STJ NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA PLAUSIVIDADE DO SUCESSO DA DEMANDA. DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO E IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA-AGRAVANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POSSÍVEL SE DEMONSTRADA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. "[...] O que vale registrar, entretanto, é que o deferimento do pedido de depósito do montante incontroverso, ou mesmo do depósito do valor integral de cada parcela, é providência acertada quando atendido aquele segundo requisito cumulativo (verossimilhança das alegações de abusividade). É que se não há indício de abusividade, não há razão para dispensar-se o devedor do pagamento mensal das parcelas diretamente ao credor. O depósito judicial dessas quantias reclama dúvida razoável acerca do montante devido, da legalidade dos encargos que o compõem. (Agravo de Instrumento n. 2014.075326-9, da Capital. Relatora: Desa. Subst. Janice Goulart Garcia Ubialli. j. 18 de dezembro de 2014)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.084033-8, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DE 2015 [ART. 273 DO CPC DE 1973] E ORIENTAÇÃO 4 DO STJ NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA PLAUSIVIDADE DO SUCESSO DA DEMANDA. DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO E IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA-AGRAVANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POSSÍVEL SE DEMONSTRADA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. "[...] O que vale...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Clarice Ana Lanzarini
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PROTESTO POR INDICAÇÃO. "DUPLICATA VIRTUAL" MANIFESTADA POR "BOLETO BANCÁRIO". VALIDADE DO PROTESTO REALIZADO PELO CARTÓRIO A PARTIR DOS DADOS ENVIADOS POR MEIO MAGNÉTICO. EXEGESE DO ART. 8º DA LEI N. 9.492/1997. ENVIO PARA O DEVEDOR. REQUISITO NÃO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DO EMITENTE COMPROVAR A ENTREGA DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS SEM A ASSINATURA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. TÍTULOS INEXIGÍVEIS. PROTESTO ILEGAL. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.027164-6, de Tangará, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PROTESTO POR INDICAÇÃO. "DUPLICATA VIRTUAL" MANIFESTADA POR "BOLETO BANCÁRIO". VALIDADE DO PROTESTO REALIZADO PELO CARTÓRIO A PARTIR DOS DADOS ENVIADOS POR MEIO MAGNÉTICO. EXEGESE DO ART. 8º DA LEI N. 9.492/1997. ENVIO PARA O DEVEDOR. REQUISITO NÃO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DO EMITENTE COMPROVAR A ENTREGA DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS SEM A ASSINATURA DO DEVEDOR. AUS...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CHEQUES EMITIDOS AO REQUERIDO QUE FORAM POSTERIORMENTE PROTESTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO EFETUADA COM O RÉU E INEXIGIBILIDADE DAS CÁRTULAS. NÃO ACOLHIMENTO. DEMANDANTE QUE ALEGOU TER ACORDADO COM O REQUERIDO NEGÓCIO CONSISTENTE EM FECHAMENTO DE CÂMBIO JUNTO AO BANCO CENTRAL E PAGAMENTO DO ALUGUEL DOS CONTAINERS NO PORTO. RÉU INTERMEDIADOR DE VENDA ENTRE O AUTOR E EMPRESA SUL COREANA. AUTOR QUE NÃO JUNTOU PROVAS NEM CONTRATO ENTABULADO COM O RÉU CONFIRMANDO SUAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. CÁRTULA QUE POSSUI AUTONOMIA. DISCUSSÃO POSSÍVEL APENAS QUANDO SUSTENTADO UM LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO DE QUE A CAUSA É ILEGÍTIMA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS PERTENCENTE AO DEVEDOR, NO CASO, O AUTOR. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE, EM PRINCÍPIO DEMONSTRAM A COMPRA DE PRODUTOS PELO AUTOR DA EMPRESA ESTRANGEIRA, TODAVIA, NÃO DIZEM RESPEITO À NEGOCIAÇÃO PRATICADA ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE PLEITO SECUNDÁRIO DE COBRANÇA PELO CUMPRIMENTO SUPOSTO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL ANTERIORMENTE CONCEDIDA QUE ORA SE REVOGA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080824-2, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CHEQUES EMITIDOS AO REQUERIDO QUE FORAM POSTERIORMENTE PROTESTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO EFETUADA COM O RÉU E INEXIGIBILIDADE DAS CÁRTULAS. NÃO ACOLHIMENTO. DEMANDANTE QUE ALEGOU TER ACORDADO COM O REQUERIDO NEGÓCIO CONSISTENTE EM FECHAMENTO DE CÂMBIO JUNTO AO BANCO CENTRAL E PAGAMENTO DO ALUGUEL DOS CONTAINERS NO PORTO. RÉU INTERMEDIADOR DE VENDA ENTRE O AUTOR E EMPRESA SUL COREANA. AUTOR QUE NÃO JUNTOU PROVAS NEM CONTRATO ENTABULADO COM O RÉU CONFIRMANDO SUAS ALEGAÇÕES. IMPO...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Paula Kern
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA INDENIZÁVEL. TESE ARREDADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO POR DÍVIDA INEXISTENTE. TESE DO AUTOR ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELO RÉU (ART. 333, II, CPC/73). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PRODUZIR PROVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE REVELA EXCESSIVO. CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE DENOTA NENHUMA EXCEPCIONALIDADE A ENSEJAR A FIXAÇÃO DE VALOR MAIOR AO COMUMENTE ADOTADO EM CASOS SIMILARES POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. MODERAÇÃO NECESSÁRIA. MINORAÇÃO DEVIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. CONTRARRAZÕES. PLEITO PELO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS, COM FULCRO NO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. VERBA DEVIDA APENAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PUBLICADAS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR NO NOVO CPC (18/03/2016). ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026402-9, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA INDENIZÁVEL. TESE ARREDADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO POR DÍVIDA INEXISTENTE. TESE DO AUTOR ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELO RÉU (ART. 333, II, CPC/73). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PRODUZIR PROVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO. QUANTUM I...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO EMBARGADO. APELANTE QUE REQUER A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ANÁLISE PREJUDICADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. INACOLHIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. VERIFICAÇÃO DE QUE OS ÍNDICES PACTUADOS SUPERAM DE MANEIRA CONSIDERÁVEL A MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. RECLAMO DESPROVIDO NO TEMA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO QUE PREVÊ, PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, O ENCARGO SOB A NOMENCLATURA "TAXA DE REMUNERAÇÃO - OPERAÇÕES EM ATRASO". VALIDADE DA EXIGÊNCIA. VEDADA A CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 472 E 30 DO STJ. RECLAMO DESPROVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALEGAVA INVIABILIDADE. TESE AFASTADA. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NO TEMA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC/73. DISTRIBUIÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE REVELA EXCESSIVO. REDUÇÃO PARA SE ADEQUAR AOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DISCIPLINADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028329-4, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO EMBARGADO. APELANTE QUE REQUER A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ANÁLISE PREJUDICADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. INACOLHIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA....
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. INACOLHIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. VALOR, ENTRETANTO, QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114-RS. SENTENÇA REFORMADA. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA NO ITEM. RECURSO DOS RÉUS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PACTUAÇÃO NA FORMA IMPLÍCITA (TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL). DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE REQUER O AFASTAMENTO E RÉUS QUE PUGNAM PELA RESTITUIÇÃO EM DOBRO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90 MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026440-7, de Urussanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. INACOLHIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CON...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.076494-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.076494-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Sc...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Joarez Rusch
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.008073-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES CONTRA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS. OFENSA A COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.008073-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencou...
Data do Julgamento:09/06/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Manuel Cardoso Green
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer