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Jurisprudência

STF AI 494949 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Agravo de instrumento em matéria criminal: prazo de cinco dias, de acordo com a L. 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil: Súmula 699. 3. Habeas corpus de ofício: inviabilidade da concessão, no caso: necessidade de revolvimento de fatos e provas, inviável na via estreita do writ. 4. Contraditório e ampla defesa: perícia realizada na fase do inquérito policial: é da jurisprudência da Corte que "a perícia não é um simples indício e sim prova técnica e, por isso, p...
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00027 EMENT VOL-02157-18 PP-03543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 384047 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Servidor celetista aposentado antes da Constituição de 1988 pelo regime geral da previdência social: inaplicabilidade do artigo 40, § 4º, da Constituição (redação anterior à EC 20/98): precedentes. 2.Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de impugnação.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02153-07 PP-01406
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 81847 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
Ementa
I. Embargos de declaração: omissão inexistente, quando o fundamento da decisão embargada torna ociosa a questão suscitada pela parte. II. Ato processual: tempestividade verificada conforme o protocolo do juízo perante o qual corre o processo, não, conforme a data a petição é posta no correio; por isso, se a postagem, numa cidade, é feita no termo final do prazo, é irrelevante indagar se, no mesmo dia, funcionou ou não, em cidade diversa, o cartório do juízo destinatário. III. Nulidade: negada a sua existência na decisão embargada, a afirmativa de estar a sua argüição coberta pela preclusão é...
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00040 EMENT VOL-02153-04 PP-00702
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 494645 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão que indeferiu o RE: precedentes
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02153-17 PP-03403
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 486653 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Ilícito civil. Matéria televisiva. Competência. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02153-16 PP-03200
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 145481 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: o âmbito de devolução do RE é restrito às questões suscitadas na respectiva interposição. Não ventilada, expressamente, a questão infraconstitucional, quando da interposição do presente RE - ainda na vigência da ordem constitucional pretérita -, que alegava violação do art. 117, § 1º, da Carta de 1969, a este aspecto atém-se o Tribunal. 2. Execução contra a Fazenda Pública: precatório com ordem de correção automática do quantum da condenação, quando do depósito, que a jurisprudência do STF, reafirmada no julgamento do RE 119.237 (Plenário, 10.10.90, Aldir Passarinho,...
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02153-05 PP-00970
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 485680 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: interposição do recurso via fac-símile (fax): necessidade da transmissão das peças obrigatórias à formação do agravo (Resolução 179/STF, art. 1°, parágrafo único c/c o art. 544 do C.Pr.Civil): precedentes
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00034 EMENT VOL-02153-16 PP-03184
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 484301 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Aposentadoria voluntária. Requisitos. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00057 EMENT VOL-02153-16 PP-03159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 418151 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO. PLANO COLLOR II (MARÇO/91). NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser considerado extemporâneo o recurso extraordinário protocolizado antes da publicação do acórdão proferido em embargos de declaração, sem posterior ratificação. III. - FGTS. Plano Collor II (março/...
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00053 EMENT VOL-02152-06 PP-01077
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 477675 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Conforme pacífico entendimento desta Corte, o dever de fiscalização da correta formação do instrumento é do agravante, e não da serventia do tribunal a quo, razão por que é àquele que se imputa a falta de peça de traslado obrigatório, do que decorre o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-06 PP-01164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 235158 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agentes fiscais do Estado do Paraná: acórdão que decidiu não ser vantagem de natureza pessoal o prêmio produtividade e a gratificação de 40% sobre os vencimentos, incidindo assim o redutor salarial previsto na legislação estadual: inviabilidade do recurso extraordinário, quanto à primeira vantagem, por se harmonizar o julgado com o entendimento firmado pelo plenário do STF no RE 185842 (Maurício Corrêa, DJ 2.5.97) e com relação à gratificação de 40% sobre os vencimentos, porque demanda reexame de premissa de direito local da decisão recorrida, vedado pela Súmula 280
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00042 EMENT VOL-02154-03 PP-00437
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 414902 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - A verificação, no caso concreto,...
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00052 EMENT VOL-02152-06 PP-01048
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 468155 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. Questão relativa a cabimento de recurso. ESTABILIDADE. SUPLENTE DA CIPA. SÚMULA 676-STF. I. - Questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter eminentemente infraconstitucional. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso con...
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02152-07 PP-01393
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 367419 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO UNÂNIME QUE DECIDIU PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DESTA COLENDA CORTE. OFENSA INDIRETA À MAGNA CARTA. AUSÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. INCIDÊNCIA, AINDA, DO ÓBICE DA SÚMULA 283. Apesar de constar do acórdão recorrido menção expressa ao art. 40, § 4º, da Constituição Federal, e ao art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, isso não significa que não seja imprescindível o exame das normas locais para a solução da controvérsia. De mais a mais, ainda que se pudesse admitir a alegada omissão, incidiria o óbice da Súmula 283 desta colenda Corte. Argum...
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00065 EMENT VOL-02156-03 PP-00494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 83010 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Alegação de denúncia genérica e respaldada exclusivamente em processo administrativo. Ausência de justa causa para ação penal. Pedido de trancamento. 3. Inviabilidade de conhecimento da matéria sob pena de supressão de instância. 4. Decisão do Superior Tribunal de Justiça referente a outro habeas corpus. Nulidade. 5. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para se anular o julgamento, a fim de que seja proferida nova decisão
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00059 EMENT VOL-02154-02 PP-00259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 407272 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SALÁRIO MÍNIMO. VINCULAÇÃO. PODER CONSTITUINTE. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO ART. 7O, INCISO IV, DA CARTA DE OUTUBRO. Afastada a pretensão de manter-se a vinculação a múltiplos e índices de reajuste do salário mínimo por não ser possível sua ereção como fator de indexação de obrigação de pagamento em relação de trato sucessivo. Fica ressalvada, no entanto, a garantia do piso salarial, calculado pelo valor do salário mínimo vigente à época da promulgação da Carta da República, corrigido monetariamente. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00078 EMENT VOL-02164-04 PP-00644 RADCOAST v. 6, n. 63, 2005, p. 40-49
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 428986 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame de legislação infraconstitucional: alegada ofensa reflexa ou indireta à Constituição. 2. Recurso extraordinário: descabimento: alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja análise acarretaria revolvimento de matéria de fato e reexame da prova (Súmula 279).
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00019 EMENT VOL-02153-09 PP-01707
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 494039 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - O acórdão recorrido partiu da análise do contexto fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só, seria suficiente para obstar o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF). III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00050 EMENT VOL-02152-09 PP-01817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 460062 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a esse - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 -, desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado. II. Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III. -...
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00045 EMENT VOL-02152-07 PP-01282
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 310040 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Provimento. Servidor público. Vencimentos. Reajuste. Fevereiro de 1995. Lei Municipal nº 11.722/95. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Agravo regimental não provido. Precedentes. Os servidores públicos do Município de São Paulo têm direito ao reajuste relativo ao mês de fevereiro de 1995, nos termos das Leis 10.688/95 e 10.722/95. 2. RECURSO. Extraordinário. Provimento. Pedido. Procedência integral. Sucumbência total caracterizada. Honorários advocatícios devidos. Verba calculada, por equidade, sobre o valor da condenação. Agravo regimental...
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00037 EMENT VOL-02153-06 PP-01039
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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