EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Anistia. Art. 8o do ADCT,
regulamentação pela Lei no 10.559, de 13.11.02. 3. Pretendida
reparação econômica. Processo administrativo instaurado junto à
Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. 4. Parte com idade
superior a sessenta e cinco anos. Pedido de prioridade na
tramitação, com base na Lei no 10.173, de 09.01.01. 5. Impetração
deste writ contra suposto ato do Presidente da República, por
injustificada demora no exame do pleito. 6. Não se cuida de ato ou
procedimento que envolva a participação do Presidente da República.
Ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do feito sem julgamento do
mérito. Art. 267, VI, do C.P.C. 7. Mandado de segurança não
conhecido
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Anistia. Art. 8o do ADCT,
regulamentação pela Lei no 10.559, de 13.11.02. 3. Pretendida
reparação econômica. Processo administrativo instaurado junto à
Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. 4. Parte com idade
superior a sessenta e cinco anos. Pedido de prioridade na
tramitação, com base na Lei no 10.173, de 09.01.01. 5. Impetração
deste writ contra suposto ato do Presidente da República, por
injustificada demora no exame do pleito. 6. Não se cuida de ato ou
procedimento que envolva a participação do Presidente da República.
Ilegitimidade passiva ad causam. Ext...
Data do Julgamento:13/05/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00010 EMENT VOL-02162-01 PP-00087 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 195-199
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO.
PRAZO.
1. A Lei nº 8.950/94, ao modificar o art. 511 do CPC,
derrogou o disposto no art. 335, § 3º do RISTF - segundo o qual o
prazo para a realização do preparo dos embargos de divergência era
aberto a partir da publicação do despacho que os admitisse.
Precedente: RE 146.747-AgR-Edv. A nova disposição estabelece que o
preparo - inclusive porte de remessa e retorno - seja feito no ato
de interposição do recurso, pena de deserção.
2. Questão de ordem
resolvida no sentido de julgar desertos os presentes embargos de
divergência.
3. Embargos não conhecidos.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO.
PRAZO.
1. A Lei nº 8.950/94, ao modificar o art. 511 do CPC,
derrogou o disposto no art. 335, § 3º do RISTF - segundo o qual o
prazo para a realização do preparo dos embargos de divergência era
aberto a partir da publicação do despacho que os admitisse.
Precedente: RE 146.747-AgR-Edv. A nova disposição estabelece que o
preparo - inclusive porte de remessa e retorno - seja feito no ato
de interposição do recurso, pena de deserção.
2. Questão de ordem
resolvida no sentido de julgar desertos os presentes embargos de
divergência....
Data do Julgamento:13/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02156-02 PP-00350 RTJ VOL-00191-02 PP-00655
RECLAMAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E IDOSO.
ART. 203. CF.
A sentença impugnada ao adotar a fundamentação
defendida no voto vencido afronta o voto vencedor e assim a própria
decisão final da ADI 1.232.
Reclamação procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E IDOSO.
ART. 203. CF.
A sentença impugnada ao adotar a fundamentação
defendida no voto vencido afronta o voto vencedor e assim a própria
decisão final da ADI 1.232.
Reclamação procedente.
Data do Julgamento:13/05/2004
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02185-01 PP-00110 RTJ VOL-00195-02 PP-00419 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 194-212
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Ato do Presidente da 2a Câmara do
Tribunal de Contas da União que recusou (a) o registro de
aposentadoria da impetrante, (b) declarou a ilegalidade de sua
concessão, (c) determinou à Universidade Federal de Goiás que
suspendesse o pagamento de horas extras e (d) expedisse novo ato
concessório. 3. Alegada violação à coisa julgada, ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e à irredutibilidade de vencimentos,
por terem as horas extras sido incorporadas ao salário da impetrante
em razão de decisão judicial com trânsito em julgado. 4. Conversão
do regime contratual em estatutário. Extinção do contrato de
trabalho. Reconhecimento do direito às horas extras em reclamação
trabalhista em data anterior. 5. Novo ordenamento jurídico. Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e
das Fundações Públicas Federais. Lei no 8.112, de 11.12.90.
Incompatibilidade de manutenção de vantagem que, à época, podia
configurar-se. Precedentes. 6. Mandado de Segurança indeferido
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Ato do Presidente da 2a Câmara do
Tribunal de Contas da União que recusou (a) o registro de
aposentadoria da impetrante, (b) declarou a ilegalidade de sua
concessão, (c) determinou à Universidade Federal de Goiás que
suspendesse o pagamento de horas extras e (d) expedisse novo ato
concessório. 3. Alegada violação à coisa julgada, ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e à irredutibilidade de vencimentos,
por terem as horas extras sido incorporadas ao salário da impetrante
em razão de decisão judicial com trânsito em julgado. 4. Conversão
do regime contratual...
Data do Julgamento:13/05/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00010 EMENT VOL-02162-01 PP-00077 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 188-195
REGULAMENTO - BALIZAS - SUSTAÇÃO - EXECUTIVO VERSUS LEGISLATIVO.
Mostra-se constitucional decreto legislativo que implique sustar ato
normativo do Poder Executivo exorbitante do poder
regulamentar.
TETO - APLICAÇÃO - LEI E REGULAMENTO. O
regulamento pressupõe a observância do objeto da lei. Extravasa-a
quando, prevista a aplicação do teto de remuneração de servidores
considerada a administração direta, autárquica e fundacional,
viabiliza a extensão às sociedades de economia mista e empresas
públicas.
Ementa
REGULAMENTO - BALIZAS - SUSTAÇÃO - EXECUTIVO VERSUS LEGISLATIVO.
Mostra-se constitucional decreto legislativo que implique sustar ato
normativo do Poder Executivo exorbitante do poder
regulamentar.
TETO - APLICAÇÃO - LEI E REGULAMENTO. O
regulamento pressupõe a observância do objeto da lei. Extravasa-a
quando, prevista a aplicação do teto de remuneração de servidores
considerada a administração direta, autárquica e fundacional,
viabiliza a extensão às sociedades de economia mista e empresas
públicas.
Data do Julgamento:13/05/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00052 EMENT VOL-02164-01 PP-00129 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 61-84
EXTRADIÇÃO. PSEUDOEFEDRINA. SUBSTÂNCIA PRECURSORA DE
PSICOTRÓPICO.
A introdução de pseudoefedrina, substância
precursora do psicotrópico metanfetamina, embora não incluída da
lista de substâncias de uso proscrito no Brasil (Portaria 344/98),
caracteriza crime de descaminho (CP, art. 334, § 1º, letra d),
porque cuida-se de introdução desacompanhada de documentação legal.
Existência, portanto, do requisito da dupla tipicidade, a despeito
da incoincidência de sua designação formal no Brasil e nos Estados
Unidos.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PSEUDOEFEDRINA. SUBSTÂNCIA PRECURSORA DE
PSICOTRÓPICO.
A introdução de pseudoefedrina, substância
precursora do psicotrópico metanfetamina, embora não incluída da
lista de substâncias de uso proscrito no Brasil (Portaria 344/98),
caracteriza crime de descaminho (CP, art. 334, § 1º, letra d),
porque cuida-se de introdução desacompanhada de documentação legal.
Existência, portanto, do requisito da dupla tipicidade, a despeito
da incoincidência de sua designação formal no Brasil e nos Estados
Unidos.
Extradição deferida.
Data do Julgamento:12/05/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02173-01 PP-00094 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 304-310 RTJ VOL 00192-02 PP-00469
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CAPACIDADE DE
AUTODETERMINAÇÃO. Verificada a atuação de junta médica e a
existência de laudo assentando a capacidade de autodeterminação do
servidor, descabe, na via estreita do mandado de segurança, cogitar
de cerceio de defesa, no que, ante óptica diversa do assistente
técnico, indeferiu-se a feitura de novos exames
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CAPACIDADE DE
AUTODETERMINAÇÃO. Verificada a atuação de junta médica e a
existência de laudo assentando a capacidade de autodeterminação do
servidor, descabe, na via estreita do mandado de segurança, cogitar
de cerceio de defesa, no que, ante óptica diversa do assistente
técnico, indeferiu-se a feitura de novos exames
Data do Julgamento:12/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00021 EMENT VOL-02158-02 PP-00345
LIMITES TERRITORIAIS - INDEFINIÇÃO - REGULARIZAÇÃO DE TERRAS -
SUSPENSÃO. A existência de conflito sobre os limites territoriais de
Estados é conducente ao deferimento de medida acauteladora para
suspender a regularização das terras envolvidas.
LIMINAR -
REFERENDO - AGRAVO. Estando o pronunciamento sujeito ao referendo do
Colegiado, mostra-se inadequado agravo interposto com o objetivo de
cassar tal decisão.
Ementa
LIMITES TERRITORIAIS - INDEFINIÇÃO - REGULARIZAÇÃO DE TERRAS -
SUSPENSÃO. A existência de conflito sobre os limites territoriais de
Estados é conducente ao deferimento de medida acauteladora para
suspender a regularização das terras envolvidas.
LIMINAR -
REFERENDO - AGRAVO. Estando o pronunciamento sujeito ao referendo do
Colegiado, mostra-se inadequado agravo interposto com o objetivo de
cassar tal decisão.
Data do Julgamento:12/05/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00044 EMENT VOL-02163-01 PP-00012 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 39-42
EMENTA: I. STF: competência originária por prerrogativa de função
que, cuidando-se de titular de mandato eletivo, firma-se na data da
diplomação e, por isso, não afeta a validade do recebimento da
queixa posterior à eleição, mas anterior à diplomação (cf. Inq
571-QO).
II. Queixa: crimes contra a honra.
1. Inaptidão da
queixa, com relação à calúnia e à difamação, por não haver, no
discurso incriminado, a imputação ao querelante da prática de fato
determinado criminoso ou ofensivo à sua reputação.
2. Prescrição
da pretensão punitiva quanto à eventual imputação de injúria.
Ementa
I. STF: competência originária por prerrogativa de função
que, cuidando-se de titular de mandato eletivo, firma-se na data da
diplomação e, por isso, não afeta a validade do recebimento da
queixa posterior à eleição, mas anterior à diplomação (cf. Inq
571-QO).
II. Queixa: crimes contra a honra.
1. Inaptidão da
queixa, com relação à calúnia e à difamação, por não haver, no
discurso incriminado, a imputação ao querelante da prática de fato
determinado criminoso ou ofensivo à sua reputação.
2. Prescrição
da pretensão punitiva quanto à eventual imputação de injúria.
Data do Julgamento:12/05/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00030 EMENT VOL-02154-01 PP-00101
EMENTA: I. STF: competência penal originária por prerrogativa de
função que, cuidando-se de titular de mandato eletivo, firma-se na
data de diplomação e faz nulo o recebimento da denúncia posterior a
ela.
II. Processo penal de competência originária dos tribunais:
irrecusabilidade do pedido de arquivamento de inquérito ou outra
peça de informação quando formulada pelo Procurador-Geral competente
e fundada na falta de base de fato para a denúncia.
Ementa
I. STF: competência penal originária por prerrogativa de
função que, cuidando-se de titular de mandato eletivo, firma-se na
data de diplomação e faz nulo o recebimento da denúncia posterior a
ela.
II. Processo penal de competência originária dos tribunais:
irrecusabilidade do pedido de arquivamento de inquérito ou outra
peça de informação quando formulada pelo Procurador-Geral competente
e fundada na falta de base de fato para a denúncia.
Data do Julgamento:12/05/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00029 EMENT VOL-02154-01 PP-00013
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO:
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Lei 2.702, de 25.3.97, do Estado do Rio de
Janeiro. C.F., art. 21, XXIV, art. 22, I, art. 24, VI.
I. - Lei
2.702, de 1997, do Estado do Rio de Janeiro: inconstitucionalidade,
porque ofensiva ao disposto nos arts. 21, XXIV, e 22, I, da
Constituição Federal.
II. - ADI julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO:
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Lei 2.702, de 25.3.97, do Estado do Rio de
Janeiro. C.F., art. 21, XXIV, art. 22, I, art. 24, VI.
I. - Lei
2.702, de 1997, do Estado do Rio de Janeiro: inconstitucionalidade,
porque ofensiva ao disposto nos arts. 21, XXIV, e 22, I, da
Constituição Federal.
II. - ADI julgada procedente.
Data do Julgamento:12/05/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00028 EMENT VOL-02154-01 PP-00090
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº
10.324, DE 22.12.1994 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ICMS. ISENÇÃO.
SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EFETUADO
MEDIANTE CONCESSÃO OU PERMISSÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ALEGADA OFENSA AO ART. 155, § 2º, XII, G DA CF.
1 - A concessão
unilateral, por Estado-membro ou pelo Distrito Federal, de isenções,
incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia
celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe
a LC 24/75, afronta o art. 155, § 2º, XII, g da Constituição
Federal. Precedentes.
2 - Ação direta de inconstitucionalidade cujo
pedido se julga procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº
10.324, DE 22.12.1994 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ICMS. ISENÇÃO.
SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EFETUADO
MEDIANTE CONCESSÃO OU PERMISSÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ALEGADA OFENSA AO ART. 155, § 2º, XII, G DA CF.
1 - A concessão
unilateral, por Estado-membro ou pelo Distrito Federal, de isenções,
incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia
celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe
a LC 24/75, afronta o art. 155, § 2º, XII, g da Constituição
Federal. Prec...
Data do Julgamento:12/05/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00028 EMENT VOL-02154-01 PP-00068 RTJ VOL-00192-03 PP-00832
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO CAUTELAR. MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE SE O
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.939/92, SATISFAZ A EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 37,
INCISO II, DA MAGNA CARTA. ALEGAÇÃO DE QUE A EXONERAÇÃO IMEDIATA DA
MAIORIA DOS SERVIDORES COMPROMETERÁ A CONTINUIDADE E A EFICIÊNCIA DO
SERVIÇO PÚBLICO.
Alegação que se acolhe até o julgamento
definitivo do apelo extremo, ante a constatação de que a permanência
dos servidores, mesmo na hipótese de desprovimento do recurso, será
menos danosa à Administração Pública do que a exoneração e
posterior reintegração deles, no caso de provimento do apelo do
Município. Importa considerar ainda que matéria semelhante, alusiva
ao art. 243 da Lei nº 8112/90, pende de julgamento do Supremo
Tribunal Federal (ADI 2.968, Relator Ministro Cezar Peluso).
Pedido
cautelar deferido.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO CAUTELAR. MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE SE O
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.939/92, SATISFAZ A EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 37,
INCISO II, DA MAGNA CARTA. ALEGAÇÃO DE QUE A EXONERAÇÃO IMEDIATA DA
MAIORIA DOS SERVIDORES COMPROMETERÁ A CONTINUIDADE E A EFICIÊNCIA DO
SERVIÇO PÚBLICO.
Alegação que se acolhe até o julgamento
definitivo do apelo extremo, ante a constatação de que a permanência
dos servidores, mesmo na hipótese de desprovimento do recurso, será
menos danosa à Admin...
Data do Julgamento:12/05/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00028 EMENT VOL-02154-01 PP-00001 RTJ VOL-00191-01 PP-00003
EMENTA: Divórcio: homologação de sentença estrangeira de divórcio
que - concorrentes os pressupostos legais - não é obstada pela
existência, no Brasil, de controvérsia sobre a omissão na partilha
de bens imóveis situados no Brasil
Ementa
Divórcio: homologação de sentença estrangeira de divórcio
que - concorrentes os pressupostos legais - não é obstada pela
existência, no Brasil, de controvérsia sobre a omissão na partilha
de bens imóveis situados no Brasil
Data do Julgamento:12/05/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00030 EMENT VOL-02154-02 PP-00242
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
ALAGOAS. ART. 50, PARÁGRAFO ÚNICO. DESCONSIDERAÇÃO DOS PROVENTOS DE
INATIVIDADE PARA OS EFEITOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ART. 37, XVI DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O dispositivo impugnado, ao estabelecer
indistintamente que os proventos da inatividade não serão
considerados para efeito de acumulação de cargos, afronta o art. 37,
XVI, da CF, na medida em que amplia o rol das exceções à regra da
não cumulatividade de proventos e vencimentos, já expressamente
previstas no texto constitucional.
Impossibilidade de acumulação de
proventos com vencimentos quando envolvidos cargos inacumuláveis na
atividade. Precedentes: ADIn 1.541, de minha relatoria; RE 141.373,
Rel. Min. Néri da Silveira; RE 163.204, Rel. Min. Carlos Velloso;
RE 245.200-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa e RE 197.699, Rel. Min.
Marco Aurélio.
Este entendimento foi revigorado com a inserção do
parágrafo 10 no art. 37 pela EC nº 20/98, que trouxe para o texto
constitucional a vedação à acumulação retro mencionada. Vale
destacar que esta mesma Emenda, em seu art. 11, excetuou da referida
proibição os membros de poder e os inativos, servidores e
militares, que, até a publicação da Emenda, tenham ingressado
novamente no serviço público por concurso público de provas ou de
provas e títulos, ou pelas demais formas previstas pela Constituição
Federal.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada
parcialmente procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
ALAGOAS. ART. 50, PARÁGRAFO ÚNICO. DESCONSIDERAÇÃO DOS PROVENTOS DE
INATIVIDADE PARA OS EFEITOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ART. 37, XVI DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O dispositivo impugnado, ao estabelecer
indistintamente que os proventos da inatividade não serão
considerados para efeito de acumulação de cargos, afronta o art. 37,
XVI, da CF, na medida em que amplia o rol das exceções à regra da
não cumulatividade de proventos e vencimentos, já expressamente
previstas no texto constitucional.
Impossibilidade de acumulação de
proventos...
Data do Julgamento:12/05/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00043 EMENT VOL-02156-01 PP-00011 RTJ VOL-00193-01 PP-00052
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.264/02, DO ESTADO DA
BAHIA. REDEFINIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE SALINAS
DA MARGARIDA. DESMEMBRAMENTO DE PARTE DE MUNICÍPIO E INCORPORAÇÃO DA
ÁREA SEPARADA AO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE LIMÍTROFE, TUDO SEM A
PRÉVIA CONSULTA, MEDIANTE PLEBISCITO, DAS POPULAÇÕES DE AMBAS AS
LOCALIDADES. OFENSA AO ART. 18, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 -
Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações
comunitárias, favoráveis à criação, à incorporação ou ao
desmembramento de município, não são capazes de suprir o rigor e a
legitimidade do plebiscito exigido pelo § 4º do art. 18 da Carta
Magna.
2 - O descumprimento da exigência plebiscitária tem levado
este Supremo Tribunal Federal a declarar, por reiteradas vezes, a
inconstitucionalidade de leis estaduais "redefinidoras" dos limites
territoriais municipais. Precedentes: ADI 2.812, Rel. Min. Carlos
Velloso, julg. em 09.10.2003, ADI 2.702, Rel. Min. Maurício Corrêa,
julg. 05.11.2003 e ADI 2.632-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
29.08.2003.
3 - As questões relativas à idoneidade da lei de
criação de município como objeto do controle concentrado e às
conseqüências da eficácia limitada da norma inscrita no art. 18, §
4º da CF, já foram suficientemente equacionadas no julgamento
cautelar da ADI 2.381, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
14.12.2001.
Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas
procedentes.
Ementa
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.264/02, DO ESTADO DA
BAHIA. REDEFINIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE SALINAS
DA MARGARIDA. DESMEMBRAMENTO DE PARTE DE MUNICÍPIO E INCORPORAÇÃO DA
ÁREA SEPARADA AO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE LIMÍTROFE, TUDO SEM A
PRÉVIA CONSULTA, MEDIANTE PLEBISCITO, DAS POPULAÇÕES DE AMBAS AS
LOCALIDADES. OFENSA AO ART. 18, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 -
Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações
comunitárias, favoráveis à criação, à incorporação ou ao
desmembramento de município, não são capazes de suprir o rigor e a
l...
Data do Julgamento:12/05/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00029 EMENT VOL-02154-02 PP-00215EMENT VOL-02240- PP-00007 EMENT VOL-02240- PP-00085
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade,
desde que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado -
o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
3. Recurso extraordinário: descabimento:
questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária (C.
Pr. Civil, art. 557); inexistência da alegada violação dos
princípios constitucionais do direito de ação, da ampla defesa, do
contraditório e do devido processo legal.
4. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade,
desde que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado -
o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o
julgamento do recurso.
3. Recurso extraordinário: descabimento:
questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária (C.
Pr. Civil, art. 557); inexistência da alegada violação dos
princípios constitucionais do direito de ação, da ampla defesa, do
contraditório e do devido proces...
Data do Julgamento:11/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00040 EMENT VOL-02158-15 PP-02998
EMENTA: Servidores Civis da União: "o reajuste de 28.86%, concedido
aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se
aos servidores civis do poder Executivo, observadas as eventuais
compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos
pelos mesmos diplomas legais" (Súmula 672)
Ementa
Servidores Civis da União: "o reajuste de 28.86%, concedido
aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se
aos servidores civis do poder Executivo, observadas as eventuais
compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos
pelos mesmos diplomas legais" (Súmula 672)
Data do Julgamento:11/05/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02161-05 PP-00976
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO
POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA
LIMINAR PARA SUSPENDER TODOS OS PROCESSOS. LIMINAR INDEFERIDA.
A
Lei nº 10.259/2001 só autoriza o sobrestamento de todos os processos
nos quais a controvérsia esteja estabelecida, quando houver decisão
da Turma de Uniformização de Jurisprudência. Incabível a concessão
da medida em face de recurso extraordinário contra acórdão de Turma
Recursal de Juizado Especial Federal.
De mais a mais, também não
foi demonstrada a existência dos requisitos autorizadores da
concessão da medida liminar com base no poder geral de cautela (art.
273 do CPC).
Decisão liminar referendada pela 1ª Turma.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO
POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PEDIDO DE MEDIDA
LIMINAR PARA SUSPENDER TODOS OS PROCESSOS. LIMINAR INDEFERIDA.
A
Lei nº 10.259/2001 só autoriza o sobrestamento de todos os processos
nos quais a controvérsia esteja estabelecida, quando houver decisão
da Turma de Uniformização de Jurisprudência. Incabível a concessão
da medida em face de recurso extraordinário contra acórdão de Turma
Recursal de Juizado Especial Federal.
De mais a mais, também não
foi demonstrada a existência dos requisitos autorizadores da
concessão d...
Data do Julgamento:11/05/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00055 EMENT VOL-02163-05 PP-00829
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. VAGA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA. MENOR COM
ATÉ 6 (SEIS) ANOS DE IDADE. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE.
O acórdão
recorrido determinou fosse garantido o atendimento, em pré-escolas
e creches, aos menores com até 6 (seis) anos de idade, com base na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Havendo transitado em julgado a decisão que inadmitiu
o recurso especial, o qual visava a afastar o argumento de ordem
infraconstitucional suficiente, não há como deixar de incidir, no
caso, o teor da Súmula 283 desta colenda Corte.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. VAGA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA. MENOR COM
ATÉ 6 (SEIS) ANOS DE IDADE. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE.
O acórdão
recorrido determinou fosse garantido o atendimento, em pré-escolas
e creches, aos menores com até 6 (seis) anos de idade, com base na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Havendo transitado em julgado a decisão que inadmitiu
o recurso especial, o qual visava a afastar o argumento de ordem
infraconstitucional suficiente, não há como deixar de incidir, no
caso, o teor da Súmul...
Data do Julgamento:11/05/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00054 EMENT VOL-02163-04 PP-00681