MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: Min. Celso de Mello, julgado em 22.11.2005). 'Destarte, a supressão ou limitação ao exercício de direito fundamental por ato administrativo, ainda que pautada em juízo da discricionariedade e da conveniência da administração, ou por critérios financeiros, deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente quando do outro lado da balança pende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que não podem esperar. 'Tratando-se de garantia constitucional, longe de aventar-se que seja instituído por norma meramente programática, a intervenção do Poder Judiciário não caracteriza ofensa aos princípios da independência entre os poderes (art. 2º, da Constituição Federal de 1988) e da legalidade (art. 5º, inciso I, e 37, caput, da Magna Carta), que em cumprimento de sua função constitucional deve, quando provocado, apreciar a suscitada ocorrência de lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF). O Poder Judiciário não está se imiscuindo indevidamente na esfera de atuação discricionária de outro Poder e sim determinando que ele cumpra aquilo que a Constituição e as leis lhe mandam cumprir'. (Des. Jaime Ramos, citação nos Embargos Infringentes n. 2010.032990-1, da Capital, julg. em 16 de agosto de 2010)" (AI n. 2009.061545-1, de Blumenau, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-10-2010). INFORMAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A EDUCAÇÃO INFANTIL EM PERÍODO INTEGRAL É OFERTADA NO MUNICÍPIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO A DEMONSTRAR, POR OUTRO LADO, A NECESSIDADE DO MENOR. NEGATIVA DA MATRÍCULA QUE, NESSE CONTEXTO, SE AFIGURA ILEGAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. EXEGESE DOS ARTS. 480 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO QUE SE MANTÉM INALTERADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.063746-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: M...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL AO EX-CÔNJUGE. ALEGADA FALTA DE DISCERNIMENTO PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. DEPRESSÃO. MÍNGUA PROBATÓRIA DA INCAPACIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a incapacidade do agente à época da contratação, o termo inicial para se pleitear a anulação do negócio jurídico ocorre na data da sua formalização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064555-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL AO EX-CÔNJUGE. ALEGADA FALTA DE DISCERNIMENTO PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. DEPRESSÃO. MÍNGUA PROBATÓRIA DA INCAPACIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a incapacidade do agente à época da contratação, o termo inicial para se pleitear a anulação do negócio jurídico ocorre na data da sua formalização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064555-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: Min. Celso de Mello, julgado em 22.11.2005). 'Destarte, a supressão ou limitação ao exercício de direito fundamental por ato administrativo, ainda que pautada em juízo da discricionariedade e da conveniência da administração, ou por critérios financeiros, deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente quando do outro lado da balança pende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que não podem esperar. 'Tratando-se de garantia constitucional, longe de aventar-se que seja instituído por norma meramente programática, a intervenção do Poder Judiciário não caracteriza ofensa aos princípios da independência entre os poderes (art. 2º, da Constituição Federal de 1988) e da legalidade (art. 5º, inciso I, e 37, caput, da Magna Carta), que em cumprimento de sua função constitucional deve, quando provocado, apreciar a suscitada ocorrência de lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF). O Poder Judiciário não está se imiscuindo indevidamente na esfera de atuação discricionária de outro Poder e sim determinando que ele cumpra aquilo que a Constituição e as leis lhe mandam cumprir'. (Des. Jaime Ramos, citação nos Embargos Infringentes n. 2010.032990-1, da Capital, julg. em 16 de agosto de 2010)" (AI n. 2009.061545-1, de Blumenau, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-10-2010). INFORMAÇÃO, TRAZIDA PELO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, NO SENTIDO DE QUE A EDUCAÇÃO INFANTIL EM PERÍODO INTEGRAL É OFERTADA NO MUNICÍPIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO A DEMONSTRAR, POR OUTRO LADO, A NECESSIDADE DOS MENORES. NEGATIVA DA MATRÍCULA QUE, NESSE CONTEXTO, SE AFIGURA ILEGAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. EXEGESE DOS ARTS. 480 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO QUE SE MANTÉM INALTERADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.065013-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: M...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR RECHAÇADA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. CURSO SUPERIOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO UNILATERAL. DESCONTINUIDADE TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES EM RAZÃO DA FALTA DE CONDIÇÕES DE MINISTRAR AULAS. ALUNO. FREQUÊNCIA. METADE DO ÚLTIMO SEMESTRE. TRANSFERÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DIVERSA. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO. DIFERENÇA DE GRADES CURRICULARES. EXPECTATIVA FRUSTRADA DE CONCLUSÃO DO CURSO NO TEMPO PREVISTO. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DE TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA TRANSFERÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre aluno e instituição de ensino superior particular. "O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao Magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias" (STJ, AgRg no AREsp n. 288.758/SP, rel. Min. Sidnei Benetti, Terceira Turma, j. em 16-4-2013, DJe 2-5-2013). O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n. 1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Não havendo comprovação convincente de ter a parte agido de forma dolosa ou mesmo culposa a prejudicar o bom andamento processual, não há falar em condenação por litigância de má-fé. AGRAVO RETIDO. SENTENÇA. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. MODALIDADE RECURSAL ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. "O agravo é o recurso manejável contra decisões interlocutórias (art. 162, § 2º) em primeiro grau de jurisdição. Não cabe contra sentenças (que extinguem o processo arts. 267 e 269) ou despachos (art. 504), pois eles apenas impulsionam o processo e não causam lesividade (encaminhamento de autos ao contador, determinação para especificação de provas, vista ao Ministério Público etc)" (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de direito processual civil. 2. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. p. 785). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033988-1, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR RECHAÇADA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. CURSO SUPERIOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO UNILATERAL. DESCONTINUIDADE TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES EM RAZÃO DA FALTA DE CONDIÇÕES DE MINISTRAR AULAS. ALUNO. FREQUÊNCIA. METADE DO ÚLTIMO SEMESTRE. TRANSFERÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DIVERSA. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO. DIFERENÇA DE GRADES CURRICULARES. EXPECTATIVA FRUSTRADA DE CONCLUSÃO DO CURSO NO TEMPO PREVISTO. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DE TODAS AS DESPESAS DECORRE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE SE RESTRINGE, NESTE MOMENTO, À EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVADO QUE EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA E CONTRIBUÍA PARA O SUSTENTO DO LAR RESTANDO AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES PELO PERÍODO DE 90 DIAS EM RAZÃO DAS LESÕES SOFRIDAS NO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE ECONÔMICA QUE SE PRESUME. PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSUBSTANCIADO NA REDUÇÃO DA RENDA FAMILIAR. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. DIREITOS BASILARES DE PROTEÇÃO À VIDA, À SAÚDE E À EDUCAÇÃO QUE DEVEM PREVALECER SOBRE INTERESSES PATRIMONIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Restando comprovado nos autos que, em consequência do acidente de trânsito ocorrido, a vítima restou afastada de suas atividades laborais, havendo uma redução na sua renda familiar, é de ser concedida a tutela antecipada para condenar ao causador do dano ao pagamento de pensão alimentícia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020657-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CAUSADOR DO DANO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE SE RESTRINGE, NESTE MOMENTO, À EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVADO QUE EXERCIA ATIVIDADE LABORATIVA E CONTRIBUÍA PARA O SUSTENTO DO LAR RESTANDO AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES PELO PERÍODO DE 90 DIAS EM RAZÃO DAS LESÕES SOFRIDAS NO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE ECONÔMICA QUE SE PRESUME. PRESENTE A VEROSSIMILHAN...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA [ART. 121, § 2º, V, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PARA SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO COM BASE NA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ART. 593, III, "D", DO CPP. RÉU ALEGA QUE NÃO HÁ QUALQUER PROVA INDICANDO QUE TENHA PRATICADO A CONDUTA DENUNCIADA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU PELA INTERPRETAÇÃO QUE ENTENDEU MAIS VEROSSÍMIL, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ESTÁ CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, DEMONSTRANDO QUE O RÉU FOI O AUTOR DO DELITO. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. JULGAMENTO QUE NÃO DEMONSTRA SER CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES AO DOS PRESENTES AUTOS. SITUAÇÃO QUE NÃO GERA ANTECEDENTES. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO CONSIDEROU A ATENUANTE DA MENORIDADE COMO PREPONDERANTE PELA REINCIDÊNCIA. AJUSTE DA PENA QUE SE IMPÕE, LIMITADO, ENTRETANTO, PELA SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. PLEITO PARA APLICAÇÃO MÁXIMA DA DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUE CHEGOU MUITO PRÓXIMO AO RESULTADO PRETENDIDO. MANTIDA FRAÇÃO DE 1/3 FIXADA PELO JUIZ SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.065274-8, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA [ART. 121, § 2º, V, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PARA SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO COM BASE NA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ART. 593, III, "D", DO CPP. RÉU ALEGA QUE NÃO HÁ QUALQUER PROVA INDICANDO QUE TENHA PRATICADO A CONDUTA DENUNCIADA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU PELA INTERPRETAÇÃO QUE ENTENDEU MAIS VEROSSÍMIL, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ESTÁ CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVA...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Cintia Werlang
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS. ART. 121, "CAPUT", C/C ART. 70, "CAPUT", AMBOS DO CP. RÉU QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO E VEIO A ATROPELAR SEIS PESSOAS, DAS QUAIS TRÊS FORAM FATAIS. VEREDITO DO JÚRI PELA CONDENAÇÃO. SENTENÇA DO MAGISTRADO SINGULAR QUE FIXOU A PENA EM SETE ANOS, DOIS MESES E DOZE DIAS DE RECLUSÃO. RECURSO DA DEFESA SOMENTE COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. PEDIDO PELA MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. NÃO ACOLHIMENTO. PRIMEIRA FASE QUE RESTOU ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, ANTE A FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SITUAÇÃO QUE NÃO PERMITE A MINORAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO FORMAL (ART. 70, "CAPUT", DO CP). MAGISTRADO SINGULAR QUE SE UTILIZA DO PATAMAR DE 1/5, TENDO EM VISTA QUE TRÊS FORAM OS CRIMES COMETIDOS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. RESPEITADO O LIMITE ESTABELECIDO PELO PRÓPRIO ART. 70, "CAPUT", DO CP. PRECEDENTES DO STJ E DESTA EGRÉGIA CORTE NESTE SENTIDO. FIXAÇÃO DE URH'S À DEFENSORA NOMEADA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU QUE IMPOSSIBILITA A FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO E SEDIMENTADO DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.086937-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS. ART. 121, "CAPUT", C/C ART. 70, "CAPUT", AMBOS DO CP. RÉU QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO E VEIO A ATROPELAR SEIS PESSOAS, DAS QUAIS TRÊS FORAM FATAIS. VEREDITO DO JÚRI PELA CONDENAÇÃO. SENTENÇA DO MAGISTRADO SINGULAR QUE FIXOU A PENA EM SETE ANOS, DOIS MESES E DOZE DIAS DE RECLUSÃO. RECURSO DA DEFESA SOMENTE COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. PEDIDO PELA MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. NÃO ACOLHIMENTO. PRIMEIRA FASE QUE RESTOU ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, ANTE A FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. SEGUNDA FAS...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO SUPEDÂNEO LEGAL EM QUE SE FUNDAMENTA A INSURGÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO COM FULCRO NAS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RECURSO QUE TÃO SOMENTE FAZ MENÇÃO AO ARTIGO. INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA MATÉRIA DEVOLVIDA À ANÁLISE DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 713 DA SÚMULA DO STF. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, ALÍNEA "C", DA CF). AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DISCUSSÃO AFETA JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Os recursos interpostos contra das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri têm fundamentação vinculada, ou seja, devem especificar na peça de interposição as razões do inconformismo, com respaldo nas alíneas do inciso III do artigo 593 do CPP. Tal regra encontra fundamento no princípio constitucional da soberania dos vereditos. Assim, nos casos em que não há delimitação da insurgência, o não conhecimento do apelo é medida imperativa. - A discussão acerca da concessão do benefício da justiça gratuita, diante da alegação de hipossuficiência financeira do réu, deve ser proposta no juízo da condenação. - Parecer da PGJ pelo parcial conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.058790-4, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO SUPEDÂNEO LEGAL EM QUE SE FUNDAMENTA A INSURGÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO COM FULCRO NAS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RECURSO QUE TÃO SOMENTE FAZ MENÇÃO AO ARTIGO. INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA MATÉRIA DEV...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A IDOSO PORTADOR DE DOENÇA RESPIRATÓRIA CRÔNICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. TESE RECURSAL DE INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ORDEM JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E NÃO IMPLICA EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DIAGNÓSTICO DA ENFERMIDADE E REQUISIÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA A INDICAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NA DEMORA DO FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO MITIGADO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020664-0, de Lages, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A IDOSO PORTADOR DE DOENÇA RESPIRATÓRIA CRÔNICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. TESE RECURSAL DE INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ORDEM JUDICIA...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APELO DA SEGURADORA. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSTRATO PROBATÓRIO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS, QUE SE MOSTRA EFICIENTE PARA O DESFECHO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A INVALIDEZ QUE INCAPACITOU O SEGURADO É APENAS PARCIAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. BENESSE PRECEDIDA DE MINUCIOSA PERÍCIA, DESTINADA A COM CAUTELA AFERIR SE, DE FATO, O APOSENTADO É PORTADOR DE GRAVE DOENÇA INCAPACITANTE. EFICIENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO NESTE SENTIDO. OBRIGAÇÃO EM HONRAR A COBERTURA CONTRATADA. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DO SEGURADO. COBERTURA QUE DEVE CORRESPONDER A 36 VEZES O VALOR DISCRIMINADO COMO SALÁRIO-BASE NA CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052222-1, de Videira, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APELO DA SEGURADORA. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSTRATO PROBATÓRIO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS, QUE SE MOSTRA EFICIENTE PARA O DESFECHO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A INVALIDEZ QUE INCAPACITOU O SEGURADO É APENAS PARCIAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. BENESSE PRECEDIDA DE MINUCIOSA PERÍCIA, DESTINADA A CO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALMEJADA COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS JÁ ENCARTADOS NOS AUTOS, QUE SE MOSTRAM EFICIENTES PARA A DISSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DINÂMICA NARRADA PELO SEGURADO E A LESÃO SOFRIDA. IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DA DEBILIDADE. JUNTADA DE PRONTUÁRIO MÉDICO REVELANDO A EFETIVA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE PESSOAL QUE RESULTOU NA PERDA TOTAL DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR DA MÃO ESQUERDA DO BENEFICIÁRIO. SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECUSA DE PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA SOB O ARGUMENTO DE QUE, POR SE TRATAR DE INVALIDEZ PARCIAL, O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELO BENEFICIÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGAL QUE EXIGE, EXPRESSAMENTE, QUE CLÁUSULA DE NATUREZA RESTRITIVA SEJA REDIGIDA DE FORMA DESTACADA, PERMITINDO SUA IMEDIATA E FÁCIL COMPREENSÃO. INOBSERVÂNCIA DESTA CONDIÇÃO NA ESPÉCIE. DISPOSIÇÃO ESCRITA DA MESMA FORMA QUE AS DEMAIS, DIFICULTANDO A PERCEPÇÃO DO SEU CONTEÚDO PELO CONSUMIDOR. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ARTS. 54, PARÁGRAFOS 3º E 4º, E 51, INC. XV, AMBOS DA LEI Nº 8.078/90. CERTIFICADO INDIVIDUAL QUE, ADEMAIS, INDICA O VALOR CERTO DE R$ 52.517,00, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO OU OBSERVAÇÃO ACERCA DA MALSINADA PROPORCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As informações prestadas ao consumidor devem ser claras e precisas, sendo obrigatória a redação em destaque das cláusulas que importem em exclusão ou restrição de direitos, nos termos do artigo 54, § 4º, do Código de Direito do Consumidor. Verificando-se a existência de cláusula limitativa ou restritiva de direito do consumidor, sem que haja o necessário destaque, mostra-se acertada a sentença que entendeu pela sua nulidade" (TJMG. Apelação Cível nº 1.0702.06.304748-5/001. Relator Desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, julgado em 02/09/2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004314-1, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALMEJADA COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS JÁ ENCARTADOS NOS AUTOS, QUE SE MOSTRAM EFICIENTES PARA A DISSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DINÂMICA NARRADA PELO SEGURADO E A LESÃO SOFRIDA. IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DA DEBILIDADE. JUNTADA DE PRONTUÁRIO MÉDICO REVELANDO A EFETIVA OCORRÊNCIA...
DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. MORTE DO SEGURADO. PAGAMENTO PARCIAL DO BENEFÍCIO SOB O ARGUMENTO DE QUE, NA DATA DE FALECIMENTO DO CONTRATANTE, O VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO SERIA MENOR DO QUE AQUELE ESTABELECIDO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, EM VIRTUDE DA MIGRAÇÃO DO CONSUMIDOR PARA FAIXA ETÁRIA DIVERSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO QUE VISA À COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47 DA LEI 8.078/1990. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR QUE SE IMPÕE. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE FORMA INTEGRAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015411-4, de Orleans, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. MORTE DO SEGURADO. PAGAMENTO PARCIAL DO BENEFÍCIO SOB O ARGUMENTO DE QUE, NA DATA DE FALECIMENTO DO CONTRATANTE, O VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO SERIA MENOR DO QUE AQUELE ESTABELECIDO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, EM VIRTUDE DA MIGRAÇÃO DO CONSUMIDOR PARA FAIXA ETÁRIA DIVERSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO QUE VISA À COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47 DA LEI 8.078/1990. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR QUE SE IMPÕE...
DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO, PELA SEGURADORA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA ALMEJANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. ENTREGA DO AVISO DE SINISTRO A SEGURADORA QUE POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER A CONTAGEM DO PRAZO ATÉ O CONHECIMENTO, PELO SEGURADO, DA RECUSA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 229 E 278 DO STJ. CONDIÇÃO SUSPENSIVA NÃO IMPLEMENTADA NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DA NEGATIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. APELO DO SEGURADO. CONDIÇÕES GERAIS QUE NÃO SE SOBREPÕEM AO CERTIFICADO INDIVIDUAL. APÓLICE QUE NÃO FAZ QUALQUER DISTINÇÃO QUANTO AO GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO, SE TOTAL OU PARCIAL, PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. EXIGÊNCIA, APENAS, QUE A INVALIDEZ SEJA PERMANENTE. PROVA SATISFATÓRIA DO DIREITO. SINISTRO QUE PROVOCOU AO SEGURADO SEQUELAS MUSCULARES E MOTORAS DEFINITIVAS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 46 E 47 DA LEI 8.078/1990. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005534-9, de Joaçaba, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL DECORRENTE DE ACIDENTE. NEGATIVA DE PAGAMENTO, PELA SEGURADORA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA ALMEJANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. ENTREGA DO AVISO DE SINISTRO A SEGURADORA QUE POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER A CONTAGEM DO PRAZO ATÉ O CONHECIMENTO, PELO SEGURADO, DA RECUSA ADMINISTRATIVA. APLIC...
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA PULMONAR. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO POSTULADO. RISCO DE MORTE. DEVER DO ESTADO, A TEOR DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CORROBORADO PELO ART. 15, § 2º, DO ESTATUTO DO IDOSO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA QUE SE SOBREPÕEM AOS INTERESSES FINANCEIROS DO ENTE PÚBLICO DEMANDADO. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE FIXADA NA INFERIOR INSTÂNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. EXEGESE DO ART. 35, "H", DA LCE N. 156/1997. REMESSA E APELO DESPROVIDOS. "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana." (ARE 639337 AgR, Rel. Min. Celso de Mello) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053285-1, de Porto Belo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA PULMONAR. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO POSTULADO. RISCO DE MORTE. DEVER DO ESTADO, A TEOR DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CORROBORADO PELO ART. 15, § 2º, DO ESTATUTO DO IDOSO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA QUE SE SOBREPÕEM AOS INTERESSES FINANCEIROS DO ENTE PÚBLICO DEMANDADO. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE FIXADA NA INFERIOR INSTÂNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. EXEGESE DO ART. 35, "H", DA LCE N. 156/1997. REMESSA E APELO DESPROVIDOS. "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Pode...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL DA AVENÇA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A RUPTURA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSÁRIA RENOVAÇÃO DA APÓLICE. MANUTENÇÃO DO PACTO NOS TERMOS CONTRATADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005646-5, de Rio do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL DA AVENÇA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A RUPTURA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSÁRIA RENOVAÇÃO DA APÓLICE. MANUTENÇÃO DO PACTO NOS TERMOS CONTRATADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005646-5, de Rio do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 2...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - PORTADOR DE ENFISEMA PULMONAR - AGRAVO RETIDO - CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA "EXTRA PETITA" - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - MULTA DIÁRIA FIXADA NA SENTENÇA - VALOR DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. "(...) o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida." (STF, AgRgRE 607381/SC, Rel. Min. Luiz Fux). Determina o art. 130 do Código de Processo Civil que cabe ao magistrado direcionar o processo e determinar as provas necessárias à instrução processual, cumprindo-lhe, ainda o dever de indeferir a produção de prova ou diligência inútil ou meramente protelatória. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio e tratamento médico deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. O valor da multa aplicada na sentença para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamento deve ser expressivo pois "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055234-1, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - PORTADOR DE ENFISEMA PULMONAR - AGRAVO RETIDO - CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA "EXTRA PETITA" - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. RECEBIMENTO DO APELO UNICAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 520, VII, DO CPC. CORREÇÃO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE TEMPESTIVO E OPORTUNO RECLAMO. RESCISÃO UNILATERAL DAS AVENÇAS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A RUPTURA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSÁRIA RENOVAÇÃO DAS APÓLICES, COM MANUTENÇÃO DOS PACTOS NOS TERMOS CONTRATADOS. PRÊMIOS MENSAIS SUSPENSOS E NÃO ACEITOS PELA SEGURADORA. VALORES A SEREM SALDADOS PELOS SEGURADOS, SEM A INCIDÊNCIA DA PENALIDADE PELA MORA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. CARÁTER COERCITIVO. RECALCITRÂNCIA DA RÉ EM ATENDER A DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. VALOR DA PENALIDADE FIXADO COM MODERAÇÃO. MINORAÇÃO INDEVIDA. LIMITAÇÃO, ENTRETANTO, RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046365-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. RECEBIMENTO DO APELO UNICAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 520, VII, DO CPC. CORREÇÃO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE TEMPESTIVO E OPORTUNO RECLAMO. RESCISÃO UNILATERAL DAS AVENÇAS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A RUPTURA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSÁRIA RENOVAÇÃO DAS APÓLICES, COM MANUTENÇÃO DOS PACTOS NOS TERMOS CONTRATADOS. PRÊMIOS MENSAIS SUSPENSOS E...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - PORTADOR DE PATOLOGIAS GRAVES - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ALTERADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - MULTA DIÁRIA FIXADA NA DECISÃO LIMINAR E SUBSTITUÍDA NA SENTENÇA PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE QUANTIA SUFICIENTE PARA AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS - POSSIBILIDADE. Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente os medicamentos de que necessita para o tratamento da saúde. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer medicamento ao paciente pode ser imposta astreinte em valor razoável e proporcional ou substituí-la pela ameaça de sequestro de quantia necessária para a aquisição dos medicamentos, que é garantia suficiente para forçar o Poder Público a cumprir o comando judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039311-8, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - PORTADOR DE PATOLOGIAS GRAVES - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ALTERADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - MULTA DIÁRIA FIXADA NA DECISÃO LIMINAR E SUBSTITUÍDA NA SENTENÇA PELA...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ENZIMA IMIGLUCERASE (NOME COMERCIAL CEREZYME) - PORTADORA DE DOENÇA DE GAUCHER - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053036-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ENZIMA IMIGLUCERASE (NOME COMERCIAL CEREZYME) - PORTADORA DE DOENÇA DE GAUCHER - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IDOSO - PORTADOR DE PATOLOGIAS GRAVES - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.061673-1, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IDOSO - PORTADOR DE PATOLOGIAS GRAVES - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e do...