APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DO ROL DE BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DE QUE TRATA A APÓLICE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 792 DO CÓDIGO CIVIL. METADE DO CAPITAL SEGURADO A SER PAGO À COMPANHEIRA DO DE CUJUS E A OUTRA PARTE AO RESTANTE DOS HERDEIROS. "Inexistindo designação dos beneficiários no contrato de seguro, defere-se metade do valor segurado ao cônjuge ou companheiro (na falta do primeiro) e o remanescente é dividido aos herdeiros respectivos." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.021927-7, de Maravilha, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 02-07-2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO EM ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO E EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS. COMPENSAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO OBSTACULIZA A MEDIDA. ADMISSIBILIDADE. "A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de que, havendo sucumbência recíproca, as verbas se compensam, mesmo que a uma das partes seja concedido o benefício da justiça gratuita." (AgRg no Ag 854.957/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059048-2, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DO ROL DE BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DE QUE TRATA A APÓLICE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 792 DO CÓDIGO CIVIL. METADE DO CAPITAL SEGURADO A SER PAGO À COMPANHEIRA DO DE CUJUS E A OUTRA PARTE AO RESTANTE DOS HERDEIROS. "Inexistindo designação dos beneficiários no contrato de seguro, defere-se metade do valor segurado ao cônjuge ou companheiro (na falta do primeiro) e o remanescente é dividido aos herdeiros respectivos." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.021927-7, de Maravilha, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 02...
Data do Julgamento:08/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO PELA GARANTIDORA, EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. SEGURADO PORTADOR DE CÂNCER. OMISSÃO NA CONTRATAÇÃO VERIFICADA. PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A CIÊNCIA DA MOLÉSTIA ANTERIOR À ASSINATURA DO PACTO. MÁ-FÉ NA CONTRATAÇÃO CONFIGURADA, COM INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 765 E 766, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. DOENÇA QUE, ADEMAIS, ENCONTRAVA-SE EM ESTÁGIO AVANÇADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS QUE SE IMPÕE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061315-1, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO PELA GARANTIDORA, EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. SEGURADO PORTADOR DE CÂNCER. OMISSÃO NA CONTRATAÇÃO VERIFICADA. PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A CIÊNCIA DA MOLÉSTIA ANTERIOR À ASSINATURA DO PACTO. MÁ-FÉ NA CONTRATAÇÃO CONFIGURADA, COM INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 765 E 766, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. DOENÇA QUE, ADEMAIS, ENCONTRAVA-SE EM ESTÁGIO AVANÇADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS...
Data do Julgamento:08/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO (CONSUMADO E TENTADO) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A COMPROVAR O ALEGADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.070736-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO (CONSUMADO E TENTADO) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRAGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A COMPROVAR O ALEGADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.070736-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMABE (MABTERA) - PORTADOR DE LINFOMA NÃO HODGKIN - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.062401-3, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMABE (MABTERA) - PORTADOR DE LINFOMA NÃO HODGKIN - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes pú...
PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO POR NÃO OBSERVÂNCIA DO QUÓRUM MÍNIMO DE JURADOS PRESENTES PARA INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS. NÃO OCORRÊNCIA. ATA DE JULGAMENTO E TERMO DE CONFERÊNCIA DAS CÉDULAS, DANDO CONTA DA PRESENÇA DE 17 (DEZESSETE) JURADOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 463, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPLEMENTAÇÃO DO CONSELHO COM SUPLENTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NULIDADE DO JULGAMENTO POR DEFEITO NA REDAÇÃO DO RELATÓRIO DO PROCESSO ENTREGUE AOS JURADOS NA ABERTURA DA SESSÃO PLENÁRIA. AUSÊNCIA DE RECLAMO OPORTUNO EM ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. EXEGESE DOS INCISOS V E VIII DO ART. 571 DO CPP. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE EXPLANAÇÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO, DIANTE DA APRESENTAÇÃO DE TESE ÚNICA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE, TANTO PELA ACUSAÇÃO COMO PELA DEFESA. IRRELEVÂNCIA. VEREDICTO COM SUPORTE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. EXCLUSÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS À FAMÍLIA DA VÍTIMA. PRECEITO INSERIDO NO ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COM O ADVENTO DA LEI 11.719/2008. NORMA DE DIREITO MATERIAL. EVENTO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA CITADA REGRA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. ART. 5º, INCISO XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.057281-1, de Biguaçu, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
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PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO POR NÃO OBSERVÂNCIA DO QUÓRUM MÍNIMO DE JURADOS PRESENTES PARA INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS. NÃO OCORRÊNCIA. ATA DE JULGAMENTO E TERMO DE CONFERÊNCIA DAS CÉDULAS, DANDO CONTA DA PRESENÇA DE 17 (DEZESSETE) JURADOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 463, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPLEMENTAÇÃO DO CONSELHO COM SUPLENTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NULIDADE DO JULGAMENTO POR DEFEITO NA REDAÇÃO DO RELATÓRIO DO PROCESSO ENTREGUE AOS JURADOS NA ABERTURA DA SESSÃO PLENÁRIA. AUSÊNCIA DE R...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSTRATO PROBATÓRIO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS, QUE SE MOSTRA EFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A INVALIDEZ QUE INCAPACITOU A SEGURADA, SERIA APENAS PARCIAL, IMPLICANDO EM COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EVIDENCIANDO QUE A INCAPACIDADE TEVE ORIGEM EM DOENÇA. SITUAÇÃO QUE, CONSOANTE AS CONDIÇÕES PARTICULARES DA AVENÇA, POSSIBILITA O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR ESTIPULADO NA APÓLICE. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. BENESSE PRECEDIDA DE MINUCIOSA PERÍCIA, DESTINADA A COM CAUTELA AFERIR SE, DE FATO, A APOSENTADA É PORTADORA DE GRAVE DOENÇA INCAPACITANTE. EFICIENTE SUBSTRATO PROBATÓRIO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM HONRAR A COBERTURA CONTRATADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ACOLHIMENTO DO PLEITO EXORDIAL, MAS, TODAVIA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060590-3, de Videira, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSTRATO PROBATÓRIO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS, QUE SE MOSTRA EFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A INVALIDEZ QUE INCAPACITOU A SEGURADA, SERIA APENAS PARCIAL, IMPLICANDO EM COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EVIDENCIANDO QUE A INCAPACIDADE TEVE ORIGEM EM DOE...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 101 DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA INVALIDEZ. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM 2011, COM EFEITOS RETROATIVOS A 2009. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR O LAPSO PRESCRICIONAL DESDE 2009. PREJUDICIAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DERIVADA DE INVALIDEZ. AUTORA PORTADORA DE SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE PESSOAL. INCAPACIDADE PARCIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O DIREITO AO PERCEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DO SEGURO, JUSTO QUE A INVALIDEZ DEVE SER AFERIDA EM CONFRONTO COM A ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA SEGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. É de todo equivocado sustentar que a invalidez, para viabilizar o pagamento integral do seguro, deva ocorrer para toda e qualquer atividade profissional, justo que a mesma deve ser aferida em razão da atividade exercida pelo segurado, não parecendo razoável exigir daquele que contratou um seguro justamente para suportar uma situação de dificuldade, que aprenda repentinamente um novo ofício em razão da seguradora negar-se ao cumprimento do contrato firmado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043134-6, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 101 DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA INVALIDEZ. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM 2011, COM EFEITOS RETROATIVOS A 2009. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR O LAPSO PRESCRICIONAL DESDE 2009. PREJUDICIAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DERIVADA DE INVALIDEZ. AUTORA PORTADORA DE SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACID...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO LASTREADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ TOTAL E DEFINITIVA, BEM COMO NA CONSTATAÇÃO DE QUE A SEGURADA É PORTADORA DE LER/DORT, DOENÇA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. SENTENÇA QUE NEGA PROVIMENTO À AÇÃO COM FUNDAMENTO EM DOENÇA PREEXISTENTE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO SUBSTITUTIVO PELO ÓRGÃO AD QUEM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, §§ 3º e 4º, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM EM OBEDIÊNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. "Em face dos arts. 128 e 460, o limite da sentença válida é o pedido, de sorte que é nula a sentença extra petita ou citra petita. A sentença extra petita incide em nulidade porque soluciona causa diversa da que foi proposta através do pedido". (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 44. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 510). Voto vencido do relator que, dando elasticidade ao artigo 515, §§ 3º e 4º do CPC, proferia julgamento substitutivo à demanda, notadamente diante do novo paradigma do processo civil, voltado à concretização do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, sob a perspectiva da duração razoável do processo. "A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta anulada por ser extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal ad quem adentrar na análise do mérito da apelação, quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação. Precedentes." (STJ, AgRg n. 878646, relatora Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 12.04.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037525-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO LASTREADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ TOTAL E DEFINITIVA, BEM COMO NA CONSTATAÇÃO DE QUE A SEGURADA É PORTADORA DE LER/DORT, DOENÇA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. SENTENÇA QUE NEGA PROVIMENTO À AÇÃO COM FUNDAMENTO EM DOENÇA PREEXISTENTE. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO SUBSTITUTIVO PELO ÓRGÃO AD QUEM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 515, §§ 3º e 4º, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM EM OBEDIÊNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. "Em face dos art...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C. PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO, CONTRA DECISÃO QUE FIXOU O AUXÍLIO MATERIAL EM FAVOR DA VIRAGO, NO EQUIVALENTE A 10% DOS SEUS RENDIMENTOS BRUTOS. ALEGADA DESNECESSIDADE DE A EX-COMPANHEIRA PERCEBER O SOCORRO FINANCEIRO. FATO QUE, ASSOCIADO AO COMPROMETIMENTO DA RENDA DO VARÃO COM O TRATAMENTO DE SUA PRÓPRIA SAÚDE, JUSTIFICARIA O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA CAPAZ DE INDICAR QUE A SATISFAÇÃO DO ENCARGO RESULTA, DE FATO, EM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO DO ALIMENTANTE. DIAGNÓSTICO DE DISLIPIDEMIA E DEBILIDADE ORTOPÉDICA QUE NÃO IMPEDEM O DEVEDOR DE CONTRIBUIR PARA COM O SUSTENTO DA POSTULANTE, VÍTIMA DE CARDIOPATIA ISQUÊMICA. INSURGENTE QUE PERCEBE APOSENTADORIA SIGNIFICATIVA, COMPLEMENTADA PELO PRODUTO DA VENDA DE 2 IMÓVEIS. MANUTENÇÃO DO ENCARGO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO ADESIVO. BENEFICIÁRIA QUE ALUDE A POSSIBILIDADE DE O VARÃO DESPENDER VALOR MAIS SUBSTANCIAL EM SEU PROVEITO, DIANTE DA CONFORTÁVEL SITUAÇÃO ECONÔMICA EXPERIMENTADA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O QUANTUM ARBITRADO NA ORIGEM SEJA INSUFICIENTE PARA GARANTIR À REQUERENTE SATISFATÓRIA CONDIÇÃO DE VIDA. ALIMENTANDA QUE, ADEMAIS, RECEBEU 2 IMÓVEIS QUANDO DO DESFAZIMENTO DO SEU PRIMEIRO CASAMENTO, PODENDO EXPLORÁ-LOS EM LOCAÇÃO A FIM DE COMPLEMENTAR OS SEUS RECURSOS. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066289-3, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C. PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO, CONTRA DECISÃO QUE FIXOU O AUXÍLIO MATERIAL EM FAVOR DA VIRAGO, NO EQUIVALENTE A 10% DOS SEUS RENDIMENTOS BRUTOS. ALEGADA DESNECESSIDADE DE A EX-COMPANHEIRA PERCEBER O SOCORRO FINANCEIRO. FATO QUE, ASSOCIADO AO COMPROMETIMENTO DA RENDA DO VARÃO COM O TRATAMENTO DE SUA PRÓPRIA SAÚDE, JUSTIFICARIA O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA CAPAZ DE INDICAR QUE A SATISFAÇÃO DO ENCARGO RESULTA, DE FATO, EM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDENTE OCORRIDO NO INTERIOR DE SALA DE AULA. DANOS MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018144-1, de Criciúma, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDENTE OCORRIDO NO INTERIOR DE SALA DE AULA. DANOS MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018144-1, de Criciúma, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302 DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU QUE TRAFEGAVA EM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA NO LOCAL DOS FATOS. DEVER DE CUIDADO NÃO RESPEITADO. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ACIDENTE CAUSADO POR MOTORISTA PROFISSIONAL. CULPABILIDADE NEGATIVA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. É possível aumentar a pena-base a título de culpabilidade do motorista profissional que causa acidente de trânsito, pois dele é exigido maior dever de cuidado na direção de veículo automotor, já que se vale da condução como meio de vida, sendo-lhe cobrado zelo especial ao trafegar em via pública. Nesse diapasão, o cuidado redobrado pelo motorista profissional tem por objetivo coibir o mau motorista, bem como impõe que aja com prudência no exercício de sua profissão. Culpabilidade do agente: Deve-se aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu a indigitado prática delituosa, sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu (Celso Delmanto. Código Penal Comentado. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 273). CONFISSÃO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO PARA FUNDAMENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. APELO PROVIDO NESSE ASPECTO. Em tendo o Juiz a quo mencionado o depoimento do réu como razões de decisão, utilizando o relato judicial como elemento de convicção para a condenação, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PENA CUMULATIVAMENTE COMINADA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE. "[...] Impossível a exclusão da pena de suspensão da habilitação para dirigir, pois a cumulação com a pena privativa de liberdade decorre de lei [...]" (Apelação Criminal n. 2011.067855-3, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski). A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor tem a duração de dois meses a cinco anos, devendo ser estipulada proporcionalmente à reprimenda privativa de liberdade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.018757-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
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CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302 DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉU QUE TRAFEGAVA EM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA NO LOCAL DOS FATOS. DEVER DE CUIDADO NÃO RESPEITADO. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ACIDENTE CAUSADO POR MOTORISTA PROFISSIONAL. CULPABILIDADE NEGATIVA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. É possível aumentar a pena-base a título de culpabilidade do motorista profissional que c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARCELA QUITADA COM ANTECEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE É CONTADA DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DA MORA QUE SÃO CONTADOS DA DATA DO EVENTO DANOSO. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. 2. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." (súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Os juros moratórios, no ato ilícito, são contados desde a data do evento danoso. 4. Na fixação da verba honorária são levados em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060103-9, de Forquilhinha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARCELA QUITADA COM ANTECEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE É CONTADA DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DA MORA QUE SÃO CONTADOS DA DATA DO EVENTO DANOSO. ARTIGO 406 DO C...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR SECURITÁRIA POR MORTE ACIDENTAL. LEGITIMIDADE DA BENEFICIÁRIA, A QUAL É A TITULAR DO DIREITO EM DISCUSSÃO O espólio da parte segurada não tem legitimidade para figurar no pólo ativo da presente demanda, uma vez que foI definido a beneficiária do pacto securitário. Assim, havendo beneficiária definido na apólice como titular do direito ora debatido, cabe a esta pleitear a indenização contratada, nos termos do art. 792 do Código Civil. CERCEAMENTE DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. Inexiste afronta à Constituição Federal e ao digesto instrumental por cerceamento de defesa, quando se julga antecipadamente a lide, se o conjunto probatório demonstra-se farto e suficiente para a formação do convencimento do magistrado. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. No caso em exame, não merece guarida a pretensão da recorrente, uma vez que a prova produzida no presente feito demonstra a ocorrência de morte acidental. O fato de o falecido possuir algumas enfermidades não afasta o nexo causal, porquanto se trata de concausa preexistente relativamente independente. Ou seja, a doença do segurado contribuiu para o agravamento do seu quadro de saúde, mas por si só não teria gerado o evento descrito na inicia, e, sobretudo, havendo expressa previsão de cobertura do risco morte acidental na apólice de seguro, impende a obrigação da seguradora em implementar o pagamento da indenização contratada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074264-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO POR SECURITÁRIA POR MORTE ACIDENTAL. LEGITIMIDADE DA BENEFICIÁRIA, A QUAL É A TITULAR DO DIREITO EM DISCUSSÃO O espólio da parte segurada não tem legitimidade para figurar no pólo ativo da presente demanda, uma vez que foI definido a beneficiária do pacto securitário. Assim, havendo beneficiária definido na apólice como titular do direito ora debatido, cabe a esta pleitear a indenização contratada, nos termos do art. 792 do Código Civil. CERCEAMENTE DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR AFASTADA. Inexiste afronta à Constituição...
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE, ANTE A INAÇÃO DA SEGURADORA, PROCEDA A JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO CONTRATADO ENTRE AS PARTES, COMO FORMA DE DAR SEGUIMENTO À DEMANDA DE HÁ MUITO AFORADA. MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA (ART. 461, §§ 4º, 5º E 6º, DO CPC). CABIMENTO. ASTREINTE FIXADA EM VALOR ÚNICO E RAZOÁVEL MONTA. DECISÓRIO ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO. A imposição de multa, pelo juiz, para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer é legal e necessária, uma vez que colima, ao fim e ao cabo, por fim à morosidade imposta ao processo, decorrentemente de expedientes protelatórios da seguradora demandada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053944-6, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE, ANTE A INAÇÃO DA SEGURADORA, PROCEDA A JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO CONTRATADO ENTRE AS PARTES, COMO FORMA DE DAR SEGUIMENTO À DEMANDA DE HÁ MUITO AFORADA. MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA (ART. 461, §§ 4º, 5º E 6º, DO CPC). CABIMENTO. ASTREINTE FIXADA EM VALOR ÚNICO E RAZOÁVEL MONTA. DECISÓRIO ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO. A imposição de multa, pelo juiz, para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer é legal e necessária, uma vez que colima,...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSATISFAÇÃO DA RÉ. PEDIDO DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE NEOVASCULARIZAÇÃO DE CORÓIDE (CRESCIMENTO DE VASOS SANGUÍNEOS SOB A RETINA). POSSIBILIDADE DE PERDA DA VISÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO ANÍMICO. NEGATIVA DE COBERTURA QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. SEGURADO COM 88 ANOS DE IDADE, EM DELICADA SITUAÇÃO FINANCEIRA, QUE SE VIU OBRIGADO AO PAGAMENTO DE FÁRMACO DE ALTO CUSTO. CONDIÇÕES QUE EVIDENCIAM O ABALO EM VIRTUDE DA AFLIÇÃO PSICOLÓGICA E ANGÚSTIA SUPORTADAS EM MOMENTO DELICADO DA VIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE, A RAZOABILIDADE E A EXTENSÃO DO DANO. MINORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052624-3, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSATISFAÇÃO DA RÉ. PEDIDO DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE NEOVASCULARIZAÇÃO DE CORÓIDE (CRESCIMENTO DE VASOS SANGUÍNEOS SOB A RETINA). POSSIBILIDADE DE PERDA DA VISÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO ANÍMICO. NEGATIVA DE COBERTURA QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. SEGURADO COM 88 ANOS DE IDADE, EM DELICADA SITUAÇÃO FINANCEIRA, QUE SE VIU OBRIGADO AO PAGAMENTO DE FÁRMACO DE ALTO CUSTO. CONDIÇÕES QUE EVIDENCIAM O ABALO EM VIR...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - - PACIENTE IDOSO PORTADOR DE ENFISEMA PULMONAR - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - CONTRACAUTELA - MANUTENÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066858-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - - PACIENTE IDOSO PORTADOR DE ENFISEMA PULMONAR - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - CONTRACAUTELA - MANUTENÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA PARA TRATAMENTO DE ESCARAS EM PACIENTE ACIDENTADO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é necessitado, que pode ser representado em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de tratamento de saúde à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do tratamento especializado. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.055796-3, de Forquilhinha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA PARA TRATAMENTO DE ESCARAS EM PACIENTE ACIDENTADO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS POD...
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO. ANÁLISE DE NECESSIDADE DA PROVA QUE INCUMBE AO MAGISTRADO. [...] A simples declaração do réu de ser dependente de drogas não obriga o juiz do processo a determinar a realização do exame toxicológico, cabendo ao julgador aferir a real necessidade de sua realização para a formação de sua convicção em cada caso concreto, dentro de sua discricionariedade regrada. "Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. (HC n. 51619, Rel. Min. Paulo Medina). MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO. ANÁLISE DA AUTORIA BEM DELINEADA PELA AUTORIDADE A QUO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PRÁTICA REITERADA DE ILÍCITOS. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA SENTENÇA QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS IDÔNEOS. A conduta social não pode ser considerada negativa em função da prática reiterada de ilícitos ou pela existência de condenações com trânsito em julgado, porque tais fatos devem ser levados em consideração como maus antecedentes ou a título de agravante da reincidência. A valoração da circunstância judicial da personalidade pressupõe a síntese das qualidades morais do indivíduo, a ensejar uma análise pormenorizada de toda a vida do agente, de forma que, para que possa ser considerada negativa, torna-se imprescindível a presença de laudo específico (Apelação Criminal n. 2011.084043-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara Criminal, j. 19-06-2012). SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DE 1/3. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO VALORADAS A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. DESPROPORCIONALIDADE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. Em tendo o magistrado a quo considerado as várias condenações com trânsito em julgado a título de maus antecedentes, na primeira fase dosimétrica, mostra-se excessiva a exasperação em 1/3 em função da multireincidência, sendo imperiosa a redução da fração. ISENÇÃO DA MULTA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PARTICULAR. Afigura-se inviável a análise, por este órgão julgador acerca do pedido de isenção da pena de multa e das custas processuais, porquanto trata-se de matéria afeta ao juízo de execução. Perfilhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A isenção de custas, no processo penal, deve ser aferida pelo juízo da execução, porquanto a expressão não significa ausência de condenação, mas, pura e simplesmente, diferimento do pagamento por um determinado lapso temporal, dentro do qual serão verificadas as condições econômicas do réu (art. 12 da Lei nº 1.060/50)" (REsp n. 263381/MG, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. em 6-2-2003) (Apelação Criminal n. 2008.035657-8, de Chapecó, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 10-10-2008). DETRAÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE LAPSO DE TEMPO SUFICIENTE PARA PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO AO ABERTO. NECESSIDADE, PORÉM, DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 114, INCISOS I E II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Transcorrida quantidade de tempo suficiente para a progressão de regime, tendo o réu cumprido mais de 1/6 da pena remanescente, é viável que passe a cumprir a reprimenda em regime aberto, devendo, porém, atender ao que determina o artigo 114, incisos I e II, da Lei de Execução Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.068235-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO. ANÁLISE DE NECESSIDADE DA PROVA QUE INCUMBE AO MAGISTRADO. [...] A simples declaração do réu de ser dependente de drogas não obriga o juiz do processo a determinar a realização do exame toxicológico, cabendo ao julgador aferir a real necessidade de sua realização para a formação de sua convicção em cada caso concreto, dentro de sua...
HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO AS LESÕES DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE CONVENCIMENTO DO JULGADOR, POR MEIO DE OUTRAS PROVAS. EXEGESE DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Não obstante a ausência de laudo pericial acerca das lesões sofridas por uma das vítimas, cabe ao juiz, por se tratar de juízo de admissibilidade, e não condenatório, com base nos outros elementos probatórios (prontuário médico, boletim de ocorrência, depoimentos testemunhais etc) se convencer acerca da materialidade do fato. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, LEGÍTIMA DEFESA E AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESNECESSIDADE DE UM JUÍZO DE CERTEZA. EVENTUAL DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL E RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal, basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular. A pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crime dolosos contra a vida. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL (CIÚME) QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ciúme não configura futilidade: a reação humana, movida pelo ciúme, forte emoção que por vezes verga o equilíbrio do agente, não é suficiente para determinar a qualificadora do motivo fútil. Aliás, da mesma forma, agir por ciúme não serve para isentar a responsabilidade (art. 28, I, CP). [...] (Nucci, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 586). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.034379-7, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
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HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL EM RELAÇÃO AS LESÕES DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE CONVENCIMENTO DO JULGADOR, POR MEIO DE OUTRAS PROVAS. EXEGESE DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Não obstante a ausência de laudo pericial acerca das lesões sofridas por uma das vítimas, cabe ao juiz, por se tratar de juízo de admissibilidade, e não condenatório, com base nos outros elementos probatórios (prontuário médico, boletim de ocorrência, depoimentos testemunhais etc) se convencer acerca da materialidade...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO-SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA) PARA O TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS RELATIVAS AO PROCEDIMENTO. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL, EM CONTRARIEDADE ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÀS DIRETRIZES DA AGÊNCIA REGULADORA. COBERTURA CONTRATUAL RECONHECIDA. MEDIDA DE PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. PLEITO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DESACOLHIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Afigura-se injustificada a recusa da seguradora ao custeio de cirurgia bariátrica, sob a alegação de ausência de cobertura contratual e desatendimento dos critérios clínicos recomendatórios do procedimento, em evidente interpretação restritiva dos direitos do consumidor e contrária às diretrizes da Agência Nacional de Saúde. III - A gastroplastia ou cirurgia bariátrica para o tratamento de obesidade mórbida é procedimento de cobertura obrigatória, segundo a ANS, e a prova dos autos evidencia que a segurada atende a todos os critérios estabelecidos pela agência para a obtenção da cobertura pretendida. IV - Não há exigência legal no sentido de que a matéria objeto do recurso adesivo esteja diretamente relacionada e em contraposição a todos os argumentos insculpidos no recurso principal. V - A simples recusa da administradora de plano de saúde a cobrir determinados procedimentos médicos ou hospitalares, embora possa causar alguns transtornos e aborrecimentos ao seu usuário, não constitui, por si só, prejuízo imaterial suficientemente hábil a justificar o acolhimento de pedido de compensação pecuniária, na exata medida em que o dano moral não é presumido em situações dessa espécie. Desse modo, considerando que, no caso concreto, a recusa de cobertura não trouxe consequências extraordinárias, nem afetou a saúde (física ou mental) da segurada ou abalo imaterial suscetível de representar ilícito civil, não cabe a condenação da seguradora ao pagamento de compensação pecuniária diante da ausência de comprovação de danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008334-5, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO-SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA) PARA O TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS RELATIVAS AO PROCEDIMENTO. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL, EM CONTRARIEDADE ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÀS DIRETRIZES DA AGÊNCIA REGULADORA. COBERTURA CONTRATUAL RECONHECIDA. MEDIDA DE PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. PLEITO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DESACOLHIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RECURSOS...