PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE CAPITAIS. ART. 1º,
INCISO I da LEI 8.137/90 C/C ART. 1º, V e VII, § 1º, II da LEI
9613/98. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OCULTAÇÃO DE RECURSOS
DESVIADOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. DOSIMETRIA MANTIDA 1. Demonstrada
a existência de vultuosos depósitos em dinheiro na conta bancária dos
apelantes, acusados de integrar grupo criminoso (Máfia dos Combustíveis)
que vendia ilegalmente combustível com notas fiscais falsas, inclusive,
com oferecimento de propina para servidores públicos de modo a assegurar
o livre transito em rodovias federais. Alegações de que os valores foram
depositados a título de atividade empresarial lícita, não comprovadas. 2-
Além da omissão de rendimentos em declarações de imposto de renda, as provas
apontam no sentido de que os valores depositados nas contas bancárias seriam,
em parte, lucros auferidos com a atividade ilícita. 3- Recursos parcialmente
providos. Dosimetria mantida.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE CAPITAIS. ART. 1º,
INCISO I da LEI 8.137/90 C/C ART. 1º, V e VII, § 1º, II da LEI
9613/98. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OCULTAÇÃO DE RECURSOS
DESVIADOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. DOSIMETRIA MANTIDA 1. Demonstrada
a existência de vultuosos depósitos em dinheiro na conta bancária dos
apelantes, acusados de integrar grupo criminoso (Máfia dos Combustíveis)
que vendia ilegalmente combustível com notas fiscais falsas, inclusive,
com oferecimento de propina para servidores públicos de modo a assegurar
o livre transito em rodovia...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE ACÓRDÃO COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA PREVISTA NO ARTIGO 1.º-F DA LEI 9.494-1997,
NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960-2009, DE ACORDO
COM AS DECISÕES PROFERIDAS POR NOSSA CORTE SUPREMA NAS ACÕES DIRETAS DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4357 E 4425. I - O acórdão embargado, ao manter
a sentença, deixou de se pronunciar acerca da sistemática da correção
monetária e dos juros da mora, no pagamento dos valores atrasados. II -
Embargos de declaração providos para, imprimindo excepcionais efeitos
infringentes ao recurso, suprir os vícios presentes no acórdão recorrido,
de modo a determinar que seja adotada a sistemática de juros e correção
monetária introduzida pela redação atual do artigo 1º-F da Lei 9.494-97, a
partir da alteração operada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960-09, observado o
Enunciado nº 56 da Súmula desta Corte, independentemente do que foi decidido
nas ADI’s 4.357 e 4425 (Julgamento do mérito em 14.03.2013 e da
modulação dos efeitos a partir de 25.03.2015), visto que nessas ações não
foi declarada a inconstitucionalidade da aplicação, a título de correção
monetária e juros da mora, dos índices oficiais de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) quanto às
condenações impostas à Fazenda Pública ainda na atividade de conhecimento,
em momento anterior à expedição do respectivo precatório.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE ACÓRDÃO COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA PREVISTA NO ARTIGO 1.º-F DA LEI 9.494-1997,
NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960-2009, DE ACORDO
COM AS DECISÕES PROFERIDAS POR NOSSA CORTE SUPREMA NAS ACÕES DIRETAS DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4357 E 4425. I - O acórdão embargado, ao manter
a sentença, deixou de se pronunciar acerca da sistemática da correção
monetária e dos juros da mora, no pagamento dos valores atrasados. II -
Embargos de de...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. I
- O acórdão embargado não ostenta o alegado vício de contradição, pois a
questão objeto de discussão na presente ação, referente ao preenchimento dos
requisitos para o deferimento de benefício assistencial (Lei nº 8742-93), foi
apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. I
- O acórdão embargado não ostenta o alegado vício de contradição, pois a
questão objeto de discussão na presente ação, referente ao preenchimento dos
requisitos para o deferimento de benefício assistencial (Lei nº 8742-93), foi
apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. -
Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para
suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado
(art. 535 do CPC), tal não é a hipótese. - Inexistência de qualquer vício
que justifique o acolhimento recursal.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. -
Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando interpostos para
suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado
(art. 535 do CPC), tal não é a hipótese. - Inexistência de qualquer vício
que justifique o acolhimento recursal.
Data do Julgamento:07/01/2016
Data da Publicação:13/01/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO
DE SENTENÇA.FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. P
REQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. É sabido que o recurso de embargos de
declaração é cabível quando verificada a ocorrência, na decisão impugnada,
de qualquer dos vícios constantes dos incisos I e II, do artigo 535, do CPC
(obscuridade, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa,
a hipótese de erro material), ou quando for omitido ponto sobre o qual
deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, não sendo este recurso meio hábil
ao r eexame da causa. 2. Os embargantes sequer apontam o vício que pretendem
sanar, limitando-se a repetir os argumentos expendidos ao longo do processo,
requerendo, ao final, que sejam providos os presentes aclaratórios e reformado
o acórdão, posto que incorreu o aresto em omissão, desde que não se pronunciou
sobre o c ontido na Súmula nº 252 do Eg. STJ. 3. Toda a matéria recorrida foi
suficientemente analisada, não havendo que se falar em ocorrência de quaisquer
dos vícios justificantes da oposição do presente recurso. Verifica-se,
desta forma, que os embargantes manejaram os aclaratórios, tão somente, com o
intuito de manifestar seu inconformismo com a solução dada ao recurso. Ocorre,
contudo, que os embargos de declaração não se prestam à reavaliação d o
que já foi julgado. 4. A propósito, tem-se admitido a oposição dos embargos
de declaração para fins de prequestionamento, objetivando o processamento
dos recursos especial e extraordinário. Não obstante, o manejo do recurso
com esse objetivo deve estar fundado concretamente (no histórico dos autos)
num dos permissivos legais do recurso, que, não acatados no seu julgamento,
propiciem a interposição dos recursos excepcionais. H ipótese que não se
apresenta nos autos. 5. Registre-se que o item 10 do voto condutor destaca
que "não há como prosperar a tese defendida pelos apelantes, uma vez que o
índice reivindicado não foi pleiteado na ação e os juros moratórios foram
corretamente aplicados, conforme determinado pelo juízo e verificado nos
cálculos de recomposição apresentados pela CEF". Logo, reputo correto o
entendimento adotado pelo juízo monocrático, não se vislumbrando qualquer
contrariedade ao determinado no título judicial e decidido nos embargos
do devedor, impondo-se o improvimento do recurso e não sendo caso de
aplicação do disposto na mencionada 1 S úmula. 6. Veja-se que, para fins de
prequestionamento, é irrelevante a indicação dos dispositivos constitucionais
atinentes aos temas versados, tendo em vista que "diz-se prequestionada a
matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito
do tema", (STF, RE-AgR 351132/CE), bastando, assim que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão (STF, RTJ 152/243;STJ, Corte
Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). Deste modo, observa-se
que o conteúdo do v. acórdão e ncontra-se em conformidade com a orientação
supramencionada. 7. Considerando que a omissão, em matéria de embargos de
declaração, é a falta de manifestação do julgador sobre pontos a respeito
dos quais era fundamental o pronunciamento do julgador, a inconformidade
dos embargantes representa apenas contrariedade à orientação jurídica
que se adotou no Acórdão, demonstrando, na verdade a intenção de reformar
o julgado, sem se valer do recurso adequado p ara tanto. 8. Verifica-se,
assim, que não houve qualquer uma das causas que ensejariam o acolhimento dos
embargos de declaração opostos, sendo certo que os embargantes pretendem,
na verdade, a reforma da decisão proferida em razão de sua sucumbência,
devendo, portanto, buscar a via adequada para sua efetiva s atisfação. 9
. Embargos de declaração improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO
DE SENTENÇA.FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. P
REQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. É sabido que o recurso de embargos de
declaração é cabível quando verificada a ocorrência, na decisão impugnada,
de qualquer dos vícios constantes dos incisos I e II, do artigo 535, do CPC
(obscuridade, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa,
a hipótese de erro material), ou quando for omitido ponto sobre o qual
deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, não sendo este recurso meio hábil
ao r eexame da ca...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA
DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA DE RENTABILIDADE. 1. O fato de o contrato
firmado entre as partes prever cláusulas que estabeleçam a cumulação indevida
de encargos moratórios não implica na legalidade da cobrança, uma vez que, de
acordo com o disposto no art. 51, IV, do CDC, são nulas as cláusulas abusivas
que causem desvantagem exagerada ao consumidor. 2. Consoante entendimento
pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, acompanhado por esta Eg. Corte
Regional, é incabível a cumulação de comissão de permanência com outros
encargos remuneratórios, como a taxa de rentabilidade. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA
DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA DE RENTABILIDADE. 1. O fato de o contrato
firmado entre as partes prever cláusulas que estabeleçam a cumulação indevida
de encargos moratórios não implica na legalidade da cobrança, uma vez que, de
acordo com o disposto no art. 51, IV, do CDC, são nulas as cláusulas abusivas
que causem desvantagem exagerada ao consumidor. 2. Consoante entendimento
pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, acompanhado por esta Eg. Corte
Regional, é incabível a cumulação de comissão de permanência...
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FILHOS MENORES
- CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
COINCIDENTE COM A DATA DA SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE
ACORDO COM OS CRITÉRIOS ADOTADOS NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA
OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA SISTEMÁTICA
DO NOVO CPC. I - Os autores têm direito à pensão por morte presumida, em
decorrência do desaparecimento de seu pai, conforme os artigos 74, III, e 78
da Lei nº 8.213/91, desde a data da sentença. II - Não se estende à hipótese
de morte presumida o entendimento aplicável à habilitação tardia de que a data
do início do benefício deve coincidir com a data da morte do instituidor da
pensão, porque, no caso de morte presumida, o direito nasce com a sentença
que a reconhece, não havendo que se falar em parcelas atrasadas anteriores à
decisão judicial. III - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. IV
- Honorários advocatícios proporcionalmente distribuídos entre as partes, na
forma do caput do art. 86 do CPC de 2015. Acórdão ilíquido. Fixação da verba
honorária, quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Código
de Processo Civil de 2015). Aplicação da condição suspensiva do art. 98,
§ 3º, do mesmo diploma, diante do deferimento da gratuidade de justiça. V
- Apelação dos autores desprovida e apelação do INSS e remessa necessária
parcialmente providas.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FILHOS MENORES
- CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
COINCIDENTE COM A DATA DA SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE
ACORDO COM OS CRITÉRIOS ADOTADOS NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA
OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA SISTEMÁTICA
DO NOVO CPC. I - Os autores têm direito à pensão por morte presumida, em
decorrência do desaparecimento de seu pai, conforme os artigos 74, III, e 78
da Lei nº 8.213/91, desde a data da sentença. II - Não se estende à hipó...
Data do Julgamento:17/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. READEQUAÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
LIMITADOS AO TETO PREVIDENCIÁRIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E
41/2003. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0004911-28.2011.4.03.6183. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. 1. O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão
Geral nº 564.354/SE, Relatora Ministra Cármen Lúcia, publicado em 15/02/2011,
assentou entendimento no sentido da possibilidade de aplicação dos tetos
previstos nas Emendas Constitucionais nos 20/1998 e 41/2003 mesmo em
relação aos benefícios previdenciários concedidos antes da vigência dessas
normas. 2. Faz jus o autor ao reajuste pleiteado, eis que os documentos
trazidos aos autos comprovam que o benefício foi concedido em 17/04/1990,
com salário de benefício limitado ao teto. 3. Descabida a contagem
de prazo prescricional a partir do ajuizamento da Ação Civil Pública
0004911-28.2011.4.03.6183, por não conter amparo legal. 4. Justifica-se
a definição do percentual dos honorários sucumbenciais somente quando da
liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, parágrafo 4º, inciso II, da Lei
13.105/2015. 5. Apelação do INSS e remessa necessária desprovidas. Apelação
do autor parcialmente provida para determinar o pagamento dos honorários
sucumbenciais conforme o art. 85, parágrafos 2º e 3º, da Lei 13.105/2015,
cuja definição do percentual deverá ocorrer de acordo com o parágrafo 4º,
inciso II, do mesmo artigo dessa lei.
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APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. READEQUAÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
LIMITADOS AO TETO PREVIDENCIÁRIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E
41/2003. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0004911-28.2011.4.03.6183. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. 1. O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão
Geral nº 564.354/SE, Relatora Ministra Cármen Lúcia, publicado em 15/02/2011,
assentou entendimento no sentido da possibilidade de aplicação dos tetos
previstos nas Emendas C...
Data do Julgamento:17/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
FISCAL. SÓCIO NÃO EXERCIA GERÊNCIA À ÉPOCA FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. APELAÇÃO E REEXAME
NECESSÁRIO, COMO EXISTENTE, DESPROVIDOS. 1. Quanto ao redirecionamento da
execução fiscal, sabe-se que a jurisprudência do Egrégio STJ assentou o
entendimento de que é possível o redirecionamento da execução fiscal para os
diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado,
quando a obrigação tributária for resultante de algum ato por eles praticado
com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto ou,
ainda, no caso de ter havido dissolução irregular da sociedade, o que já
configura, por si só, uma infração a deveres legais. 2. Não é cabível o
redirecionamento da execução fiscal ao sócio que não exercia a gerência da
empresa ao tempo do fato gerador do tributo não pago. Art. 135 CTN. Hipótese
dos autos. 3. Sopesados o valor da causa (R$ 129.845,80), a natureza da
demanda e o trabalho realizado pelo advogado da embargante, na medida em
que a ação não exigiu estudo de questões complexas ou trabalho extravagante,
deve ser mantida a condenação fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visto
que não se afigura ilegal ou excessiva. 4. Apelação e reexame necessário,
como existente, desprovidos.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
FISCAL. SÓCIO NÃO EXERCIA GERÊNCIA À ÉPOCA FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. APELAÇÃO E REEXAME
NECESSÁRIO, COMO EXISTENTE, DESPROVIDOS. 1. Quanto ao redirecionamento da
execução fiscal, sabe-se que a jurisprudência do Egrégio STJ assentou o
entendimento de que é possível o redirecionamento da execução fiscal para os
diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado,
quando a obrigação tributária for resultante de algum ato por eles praticado
com excesso...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS -
PREQUESTIONAMENTO - ART. 1.025 DO CPC DE 2015. I - No caso vertente, embora
alegue a existência de omissão no acórdão, o embargante apenas demonstra
contrariedade ao entendimento adotado, não tendo apontado, concretamente,
nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do
acórdão por via dos declaratórios. II - Não cabem embargos de declaração
contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz
de infirmar a conclusão adotada, por força do disposto no art. 489, §
1º, IV, do CPC de 2015 (EDcl no MS 21.315-DF, STJ, julgado em 8/6/2016,
DJe 15/6/2016). III - Conforme o artigo 1.025 do CPC/2015, para fins de
prequestionamento, é prescindível a indicação ostensiva da matéria que se
pretende seja prequestionada, sendo suficiente que esta tenha sido apenas
suscitada nos embargos de declaração, mesmo que estes sejam inadmitidos ou
rejeitados. IV - Embargos de declaração desprovidos.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS -
PREQUESTIONAMENTO - ART. 1.025 DO CPC DE 2015. I - No caso vertente, embora
alegue a existência de omissão no acórdão, o embargante apenas demonstra
contrariedade ao entendimento adotado, não tendo apontado, concretamente,
nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz de autorizar a revisão do
acórdão por via dos declaratórios. II - Não cabem embargos de declaração
contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz
de infirmar a conclusão adotada, por força do disposto no art. 489, §
1º, IV, do CPC de 2...
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME AMBIENTAL - ARTIGO 55, DA LEI 9.605/98 -
ART. 2º DA LEI 8.176/91 - ART. 70, DO CP - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS-
JUIZ FIXOU A PENA DE 6 MESES DE DETENÇÃO PARA O CRIME DA LEI 9.605/98 E 1 ANO
E 6 MESES DE DETENÇÃO PARA O DELITO DO ART. 2º DA LEI 8.176/91 - CONDENAÇÃO E
DOSIMETRIA MANTIDAS - APELAÇÃO DO MPF DESPROVIDA - APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE
PROVIDA PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO RETROATIVA PARA O DELITO DA LEI 9.605/98 -
DECLARO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO RETROATIVA PARA O DELITO DA LEI 8176/91. I-
Materialidade e autoria não contestadas pela defesa e comprovadas, através
do Relatório de Fiscalização (fls. 6/9), do Auto de Paralisação (fl.10);
do laudo pericial (fls. 26/39), do depoimento testemunhal e da confissão do
réu. II- Procedem parcialmente as alegações do réu. Assiste razão quanto
à declaração da prescrição do crime ambiental. Incabível o princípio da
especialidade porque os crimes atingem bens jurídicos diversos: o delito
do art. 2º da Lei 8.176/91 tutela o patrimônio da União, enquanto que o
dispositivo do art. 55 da Lei 9.605/98, a preservação do meio-ambiente. III-
Improcedem as alegações do Parquet: tanto o motivo de "lucro fácil", quanto
as circunstâncias alegadas pela acusação (usar maquinário pesado para extrair
a argila, de modo profissional, retirando vegetação nativa), são inerentes
ao tipo penal. A degradação de área extensa já foi considerada pelo juiz
a quo como "consequências negativas", além da culpabilidade que também foi
apontada como desfavorável. IV- Ademais, mantenho a redução na fração de 1/4,
determinada pelo magistrado que apreciou, segundo seu livre convencimento,
a atenuante da confissão e não acolho o pleito da continuidade delitiva,
vez que se trata de um crime permanente. V- Declaro a prescrição do crime
ambiental (Lei 9.605/98, art. 55), vez que o réu foi apenado, em relação
a este delito, com 6 meses de detenção (art. 109 VI, CP), sem recurso da
acusação e de ofício, declaro a prescrição, condicionada ao trânsito em
julgado, do crime do art. 2º da Lei 8.176/91, vez que foi fixada, para este
crime, a pena de 1 ano e 6 meses de detenção, tendo sido improvido o recurso
do Ministério Público Federal, sendo que o recebimento de denúncia se deu
em 22/10/2009 e publicação da sentença em 17/10/2014. 1 VI- Apelação do
Ministério Público Federal desprovida e Apelação do réu parcialmente provida
para declarar a prescrição do crime da Lei 9.605/98, a teor do art. 109, VI,
do CP. Declaro, de ofício, a prescrição, condicionada ao trânsito em julgado,
do crime da Lei 8.176/91, vez que restou improvido o recurso do Parquet,
a teor do art. 107, IV, art. 109, V e art. 110, § 1º, todos do CP.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME AMBIENTAL - ARTIGO 55, DA LEI 9.605/98 -
ART. 2º DA LEI 8.176/91 - ART. 70, DO CP - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS-
JUIZ FIXOU A PENA DE 6 MESES DE DETENÇÃO PARA O CRIME DA LEI 9.605/98 E 1 ANO
E 6 MESES DE DETENÇÃO PARA O DELITO DO ART. 2º DA LEI 8.176/91 - CONDENAÇÃO E
DOSIMETRIA MANTIDAS - APELAÇÃO DO MPF DESPROVIDA - APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE
PROVIDA PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO RETROATIVA PARA O DELITO DA LEI 9.605/98 -
DECLARO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO RETROATIVA PARA O DELITO DA LEI 8176/91. I-
Materialidade e autoria não contestadas pela defesa e c...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - READEQUAÇÃO
DA RENDA MENSAL - - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ART. 1º-F LEI 9.494/97
- INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I- Os embargos de declaração se prestam ao
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais
vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou
omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, caso
existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que só
acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses
vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação da orientação
anterior. II- No que toca à questão relativa à aplicação da Lei 11.960/2009,
deve ser observado o que foi decidido pelo eg. STF nas ADIs nºs 4.357/DF e
4.425/DF, inclusive quanto à modulação dos efeitos, para fins de aplicação
na execução do julgado, face aos efeitos vinculante e erga omnes dos julgados
do eg. STF. III- Embargos de declaração desprovidos.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - READEQUAÇÃO
DA RENDA MENSAL - - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ART. 1º-F LEI 9.494/97
- INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I- Os embargos de declaração se prestam ao
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais
vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou
omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, caso
existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que só
acontece, excepcionalmente, em si...
Data do Julgamento:03/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO
INICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0004911- 28.2011.4.03.6183. MUDANÇA DE
ENTENDIMENTO NO STJ. MATÉRIA JÁ DEFINIDA EM RECURSO REPETITIVO. CONTAGEM
A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. OPERAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES
AOS EMBARGOS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração
se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito
de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição,
obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato,
caso existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que
só acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses
vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação do julgado. 2. A
alegada necessidade de correção no acórdão que negou provimento ao recurso do
Instituto-Embargante, e que ensejaria a atribuição de efeitos modificativos aos
embargos diz respeito à interrupção da prescrição a ser considerada por ocasião
da propositura da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, só sendo
possível admitir a prescrição quinquenal retroagindo da data do ajuizamento
da presente ação, em obediência ao que já foi recentemente decidido em sede
de Recurso Repetitivo no Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Hipótese
em que o acórdão recorrido, embora estivesse de acordo com o entendimento
que vinha sendo adotado nesta Turma Especializada, em sintonia, inclusive,
com julgados anteriores do STJ, deve ser modificado, com a atribuição de
efeitos 1 infringentes aos presentes embargos, em observância aos princípios
processuais da economia, instrumentalidade e efetividade, de maneira a
conferir maior celeridade e racionalidade à prestação jurisdicional, além
de garantir a uniformidade nas decisões judiciais sobre assuntos idênticos,
atendendo, assim, aos propósitos perseguidos com as inovações trazidas pela
Lei nº 11.672/2008 ao Código de Processo Civil, e com o intuito, também,
de evitar que os autos retornem a este órgão julgador, como certamente
ocorreria, encaminhados pela Vice-Presidência para juízo de retratação,
como tem sido feito em casos análogos. 4. "(...) No que toca a interrupção
da prescrição pelo ajuizamento da ação civil pública, o STJ, no julgamento
do REsp 1.388.000/PR, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos,
firmou orientação no sentido de que a propositura da referida ação coletiva
tem o condão de interromper a prescrição para a ação individual. 3. Contudo, a
propositura de ação coletiva interrompe a prescrição apenas para a propositura
da ação individual. Em relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição
quinquenal tem como marco inicial o ajuizamento da ação individual." (STJ,
Segunda Turma, Agravo Interno no REsp 1642625/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJe de 12/06/2017). 5. Embargos de declaração parcialmente providos,
para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, fixar como termo inicial para
a contagem da prescrição quinquenal das parcelas a data do ajuizamento da
presente ação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO
INICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0004911- 28.2011.4.03.6183. MUDANÇA DE
ENTENDIMENTO NO STJ. MATÉRIA JÁ DEFINIDA EM RECURSO REPETITIVO. CONTAGEM
A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. OPERAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES
AOS EMBARGOS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração
se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito
de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição,
obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato,
caso existente, m...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO.MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONSELHO DE
EDUCAÇÃO FÍSICA. PILATES. LIMITE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. 1. A Constituição
Federal estabelece em seu art. 5º, inciso XIII, que "é livre o exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer". Em consonância com a disposição
constitucional, os conselhos profissionais são competentes para exercer tal
poder regulamentar, de modo que, a Resolução nº 201/2010 do Conselho Federal de
Educação Física (CONFEF), ao dispor sobre o Pilates como modalidade e método
de ginástica, determina que " é prerrogativa dos Profissionais de Educação
Física, avaliar, planejar, prescrever, ensinar, aplicar, orientar, controlar,
supervisionar, coordenar e dirigir atividades individuais ou coletivas
de Pilates, em sua forma original ou em qualquer outra forma derivada,
objetivando promover, otimizar, aperfeiçoar e aprimorar o funcionamento
fisiológico orgânico, bem como, o condicionamento e o desempenho fisiocorporal
orientado para o bem estar, estilo de vida ativo e promoção da saúde". 2. Por
outro lado, as atividades relacionadas ao Método Pilates estão inseridas no
âmbito dos profissionais de Fisioterapia, conforme disposto na Resolução nº
386/2011 do COFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,
não sendo a Impetrante graduada em Educação Física nem tampouco em Fisioterapia
para poder ministrar aulas de PILATES. . 3. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO.MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONSELHO DE
EDUCAÇÃO FÍSICA. PILATES. LIMITE DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. 1. A Constituição
Federal estabelece em seu art. 5º, inciso XIII, que "é livre o exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer". Em consonância com a disposição
constitucional, os conselhos profissionais são competentes para exercer tal
poder regulamentar, de modo que, a Resolução nº 201/2010 do Conselho Federal de
Educação Física (CONFEF), ao dispor sobre o Pilates como modalidade e método...
Data do Julgamento:11/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - Não podem ser providos os embargos de declaração que se
fundam no mero inconformismo da parte diante do desfecho que foi dado à causa
pelo julgador, pois a interposição desse recurso deve objetivar, a priori,
a supressão dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente
presentes na decisão impugnada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - Não podem ser providos os embargos de declaração que se
fundam no mero inconformismo da parte diante do desfecho que foi dado à causa
pelo julgador, pois a interposição desse recurso deve objetivar, a priori,
a supressão dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente
presentes na decisão impugnada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ANUIDADES POR CONSELHO
PROFISSIONAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). NÚMERO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DESSE REQUISITO NO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LIQUIDEZ
E CERTEZA DO QUANTUM DEBEATUR. DÍVIDA ATIVA REGULARMENTE INSCRITA. FIXAÇÃO
DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL PELOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES (LEI Nº
11.000/04, ART. 2º, CAPUT). INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 57 DO TRF/2ª
REGIÃO. 1. O crédito tributário relativo a anuidades devidas aos conselhos
profissionais constitui-se pela modalidade de lançamento direto ou de ofício,
no qual a própria autoridade fiscal, sem a participação do contribuinte,
declara a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, calcula
o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso,
aplica a penalidade cabível. 2. A ausência do número do processo administrativo
no termo de inscrição de dívida ativa ou na CDA, que contém os mesmos elementos
daquele, não afasta a presunção de liquidez e certeza desse título executivo,
pois a constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício não reclama
a prévia existência de processo administrativo, bastando que se faculte ao
contribuinte o direito de querendo, impugnar administrativamente o débito,
com os meios inerentes à ampla defesa. Precedentes. 3. Sob outro aspecto,
as anuidades cobradas por Conselho de Fiscalização Profissional não podem
ser criadas ou majoradas mediante simples Resolução, pois sua natureza
tributária de contribuição especial (CF, art. 149, caput) impõe necessária
observância do princípio constitucional da reserva de lei formal (CF, art. 150,
I). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Enunciado nº 257 da Súmula deste
Tribunal. 4. A simples fixação de limites máximos em lei, sem a identificação
do valor exigível em cada hipótese, não é suficiente para que se considere
que o princípio da legalidade teria sido observado em relação às anuidades do
CRC. 5. Apelação a que se nega provimento. 1 ACORDÃO Vistos e relatados estes
autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro,
(data de julgamento) LETICIA DE SANTIS MELLO Desembargadora Federal Relatora 2
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ANUIDADES POR CONSELHO
PROFISSIONAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). NÚMERO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DESSE REQUISITO NO TERMO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LIQUIDEZ
E CERTEZA DO QUANTUM DEBEATUR. DÍVIDA ATIVA REGULARMENTE INSCRITA. FIXAÇÃO
DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL PELOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES (LEI Nº
11.000/04, ART. 2º, CAPUT). INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 57 DO TRF/2ª
REGIÃO. 1. O crédito tributário relativo a anuidades devidas aos conselhos
profissionais constitui-s...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:23/01/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR
ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ROL DOS ASSOCIADOS. RE 573.232. EMBARGOS PARCIALMENTE
PROVIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os aclaratórios, segundo o artigo 1022
do CPC/15, são um recurso chamado de fundamentação vinculada, restrito
a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade,
contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção
de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para
reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2. O
voto foi claro ao adotar o entendimento proferido no julgamento do RE
573.232/SC, sob o regime da repercussão geral (CPC/1973, art. 543-B),
ou seja, a necessidade das associações instruir a petição inicial com a
relação nominal de seus associados, logo, não há que se falar em violação
ao art. 97 da CRF e à súmula Vinculante nº 10/STF. 3. "Esta Corte entendeu
que a legitimidade das associações é diversa da legitimidade dos sindicatos,
porquanto para esses últimos há substituição processual propriamente dita,
razão pela qual é desnecessário autorização expressa dos substituídos. De
modo diverso, as associações regulam-se pela representação, exigindo a
Constituição a existência de autorização para defesa em juízo dos interesses
dos associados. Da tese firmada no Tema 82 da repercussão geral, constam as
seguintes premissas: I - A previsão estatutária genérica não é suficiente
para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos
filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda 1 que deliberada em
assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II -
As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por
associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento,
limitada a execução aos associados apontados na inicial. Interpretando
o que é a tal "autorização expressa" de que fala o art. 5º, XXI, o STF
disse, portanto, que se trata de uma autorização não só expressa, como
também individual e específica. O voto condutor da maioria, do min. Marco
Aurélio, usou dois argumentos principais. O primeiro é que o caso seria de
"substituição processual" e ela seria inviável com mera autorização genérica
de representação em estatuto social. O segundo é que o título executivo
judicial não poderia ser "alterado" em desfavor da entidade pública condenada,
para incluir como credor um associado que não constara de início. Assim,
verifico que os julgados colacionados pela agravada nas razões do recurso
extraordinário tratam de sindicatos, o que, não é o caso dos autos." (Agravo
Regimental nos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário 971.444/RS;
Rel. Min. Luís Roberto Barroso; DJE nº 248, divulgado em 21/11/2016) 4. Ao
conjugar o art. 22 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 2-A da Lei nº 9.494/97,
o alcance da sentença proferida no mandado de segurança coletivo abrangerá
somente os associados filiados até a data do ajuizamento da ação. 5. A
jurisprudência é no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater,
um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados
tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ. 6. O
Plenário do e. Supremo Tribunal Federal, em Questão de Ordem suscitada
pelo Ministro Gilmar Mendes no AI 791292 QO-RG, julgada em 23.06.2010 (Dje-
149 - 12.08.2010), após reconhecer a repercussão geral do tema (CPC, artigo
543-B, §3º), reafirmou a jurisprudência, no sentido de que "o art. 93, IX,
da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados,
ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de
cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos
da decisão". Precedentes citados: MS 26.163, Rel. Min. Cármen Lúcia, Dje
5.9.2008; RE 418.416, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006. 7. O
recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância
ao artigo 1022 do CPC/15, não sendo recurso hábil ao reexame da causa,
conforme pretende o embargante. 8. Efeitos modificativos aos embargos de
declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco,
o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá o recorrente fazer
uso do recurso próprio. 2 9. Embargos de declaração parcialmente providos
sem efeito infringente.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR
ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ROL DOS ASSOCIADOS. RE 573.232. EMBARGOS PARCIALMENTE
PROVIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os aclaratórios, segundo o artigo 1022
do CPC/15, são um recurso chamado de fundamentação vinculada, restrito
a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade,
contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção
de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para
reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2. O
voto foi cla...
Data do Julgamento:04/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADM IN I S TRAT IVO . CONSELHO PROF I S S I ONAL . ENV IO DE CORRESPONDÊNCIA
COMUNICANDO A SUPOSTA INADIMPLÊNCIA QUANTO À ANUIDADE JÁ PAGA. CIRCUNSTÂNCIA
QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE QUALQUER ABALO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Inicialmente, deve
ser destacada a regularidade da citação, sendo descabida a alegação de
sua nulidade. 2. Ainda que reconhecido pelo réu, o equívoco no envio de
correspondência comunicando a inadimplência quanto à anuidade já quitada,
tal falha administrativa, por si só, é incapaz de gerar a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais. 3. Inexistente qualquer indício
de que a autora entrou em contato com o Conselho para fins de esclarecimento
do ocorrido, sendo certo que uma simples ligação com a indicação da data
de pagamento poderia ter solucionado qualquer mal entendido. 4. A mera
indicação da possibilidade de ajuizamento da ação, através de correspondência
privada, não enseja o dever de reparação. 5. Em face desse contexto,
não se vislumbra a presença dos requisitos necessários à caracterização
do dano extrapatrimonial, tendo em vista que, embora a conduta da parte
ré possa ter ocasionado um desconforto à autora, não justifica a pretensão
indenizatória. 6. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
no sentido de que o mero dissabor ou contrariedade não se constitui dano
moral passível de indenização. 7. Deve ser reformada a sentença recorrida,
para que seja afastada a condenação ao pagamento indenização por danos
morais, fixando-se os honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (mil
reais) em prol dos patronos de cada uma das partes. 8. Apelação conhecida
e parcialmente provida. 1
Ementa
ADM IN I S TRAT IVO . CONSELHO PROF I S S I ONAL . ENV IO DE CORRESPONDÊNCIA
COMUNICANDO A SUPOSTA INADIMPLÊNCIA QUANTO À ANUIDADE JÁ PAGA. CIRCUNSTÂNCIA
QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE QUALQUER ABALO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Inicialmente, deve
ser destacada a regularidade da citação, sendo descabida a alegação de
sua nulidade. 2. Ainda que reconhecido pelo réu, o equívoco no envio de
correspondência comunicando a inadimplência quanto à anuidade já quitada,
tal falha administrativa, por si só, é incapaz de gerar a condenação ao
pagament...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO. l
Embargos de declaração opostos pelos sucessores do autor (João Machado de
Brito), sob a alegação de omissão no V. Acórdão de fls. 311. l Configurada a
inexistência de qualquer vício passível de ser acolhido mediante a oposição
dos embargos de declaração, uma vez que o V. acórdão embargado, analisou
de forma clara e objetiva a matéria trazida ao crivo do Poder Judiciário. l
Impossibilidade de rediscussão da matéria já examinada, em sede de embargos
declaratórios. l Rejeição dos embargos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. REJEIÇÃO. l
Embargos de declaração opostos pelos sucessores do autor (João Machado de
Brito), sob a alegação de omissão no V. Acórdão de fls. 311. l Configurada a
inexistência de qualquer vício passível de ser acolhido mediante a oposição
dos embargos de declaração, uma vez que o V. acórdão embargado, analisou
de forma clara e objetiva a matéria trazida ao crivo do Poder Judiciário. l
Impossibilidade de rediscussão da matéria já examinada, em sede de embargos
declaratórios. l Rejeição dos embargos.
Data do Julgamento:29/09/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RE
566621. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO INCIDÊNCIA: NOS QUINZE
PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE,
ADICIONAL DE UM TERÇO (1/3) DE FÉRIAS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA:
SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS E 13º SALÁRIO PAGO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO
INDENIZADO. RECURSO DA IMPETRANTE DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO
DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Prescrição quinquenal. RE 566621. 2. Caso
a verba paga ao empregado possua natureza indenizatória, por configurar mera
reparação de ato ilícito ou ressarcimento de algum prejuízo por este sofrido,
não deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. 3. A
natureza da verba deve ser analisada caso a caso, para se verificar se o
pagamento visa ao ressarcimento de algum prejuízo sofrido pelo empregado
ou não. 4. No que concerne aos quinze primeiros dias de afastamento do
empregado por motivo de doença ou acidente, a verba paga pelo empregador não
se amolda ao pagamento de salário e se subsume às hipóteses de interrupção
do trabalho, não se tratando, pois, de pagamento de salário. 5. Em relação
ao adicional de 1/3 de férias, ausente o caráter salarial de tais parcelas,
visto que o trabalhador encontra-se afastado de suas atividades laborais,
não há incidência da contribuição previdenciária. 6. A jurisprudência dos
Tribunais Regionais corrobora o entendimento no sentido de que sobre o
aviso prévio indenizado não incide contribuição previdenciária, eis que,
além do caráter indenizatório, há ausência da habitualidade. Se o aviso
prévio for cumprido pelo empregado em forma de trabalho, será considerado
salário, ou seja, retribuição pelo serviço prestado. Entretanto, quando
o aviso prévio for pago sem a respectiva prestação da atividade laboral,
o pagamento terá inequívoca natureza indenizatória. 7. A verba salarial
paga a título de salário-maternidade e férias, sem dúvida integra o
salário-de- contribuição, seja pela habitualidade de seu recebimento,
seja pelo fato de existir exatamente em função da relação trabalhista,
como uma contraprestação pelos serviços prestados pelo trabalhador, não
podendo ser classificadas como verbas de natureza indenizatória, por não
se confundirem com a indenização, que, de acordo com as regras do Direito
Civil, se prestam a reparar um dano. 8. O Colendo Superior Tribunal de
Justiça ao julgar o REsp 1.230.957/RS, sob a égide do art. 543-C, do CPC,
pacificou a matéria quanto à inexigibilidade da contribuição previdenciária,
a cargo da empresa, sobre a importância paga nos quinze primeiros dias que
antecedem o auxílio-doença, terço constitucional e aviso prévio indenizado,
bem como da incidência sobre o 1 saláriomaternidade. 9. A gratificação
natalina integra o salário-de-contribuição para fins de incidência de
contribuição previdenciária, em face de sua natureza salarial. O Colendo
STJ se pronunciou no sentido de que o décimo terceiro salário proporcional
ao aviso prévio indenizado não é acessório do aviso prévio indenizado, mas,
que a gratificação natalina é única. Portanto, deve incidir contribuição
previdenciária sobre o 13º pago proporcional ao aviso prévio indenizado. 10. A
Lei nº 11.457/07 veda, em seu art. 26, parágrafo único, a compensação entre as
contribuições previdenciárias previstas no art. 11, § único, "a", "b" e "c"
da Lei nº 8.212/91 (contribuições patronais, dos empregadores domésticos e
dos trabalhadores) com outros tributos federais, por conseguinte, permaneceu
a proibição de realizar compensação entre contribuições previdenciárias com
outros tributos. 11. A compensação deve ser efetivamente realizada na esfera
administrativa, eis que cabe ao Poder Judiciário apenas reconhecer este direito
ou não. 12. Em relação à necessidade do trânsito em julgado da decisão que
declarar o direito à compensação, o Colendo STJ tem reiteradamente decidido no
sentido de que o art. 170-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar 104/2001,
tem aplicação apenas quanto aos pedidos de compensação formulados a partir
de sua vigência (10 de janeiro de 2001), caso dos autos. 13. No que tange
à atualização monetária e aos juros, aplica-se, tão somente, a taxa SELIC,
nos termos do art. 89, § 4º da Lei nº 8.212/91. 14. Recurso da impetrante
desprovido. Remessa necessária e recurso da União parcialmente providos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RE
566621. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO INCIDÊNCIA: NOS QUINZE
PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE,
ADICIONAL DE UM TERÇO (1/3) DE FÉRIAS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA:
SALÁRIO-MATERNIDADE, FÉRIAS E 13º SALÁRIO PAGO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO
INDENIZADO. RECURSO DA IMPETRANTE DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO
DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Prescrição quinquenal. RE 566621. 2. Caso
a verba paga ao empregado possua natureza indenizatória, por configurar mera
reparaçã...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:19/01/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho