DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO
DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E Nº 41-2003. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício
de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão no
recurso de apelação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do
benefício do autor com base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto
pela Emenda Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo suficiente por
este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO
DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E Nº 41-2003. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício
de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão no
recurso de apelação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do
benefício do autor com base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto
pela Emenda Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo sufici...
Data do Julgamento:10/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste a omissão
apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram
enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação
de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo
esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a
indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ,
Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste a omissão
apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram
enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação
de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo
esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a
indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ,
Corte Especial, RSTJ...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. I - Não podem ser providos os embargos de declaração que se
fundam no mero inconformismo da parte diante do desfecho que foi dado à causa
pelo julgador, pois a interposição desse recurso deve objetivar, a priori,
a supressão dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente
presentes na decisão impugnada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. I - Não podem ser providos os embargos de declaração que se
fundam no mero inconformismo da parte diante do desfecho que foi dado à causa
pelo julgador, pois a interposição desse recurso deve objetivar, a priori,
a supressão dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente
presentes na decisão impugnada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento:10/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DESTINADAS A
TERCEIROS A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO
A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS HORAS EXTRAS E SEUS RESCPETIVOS
ADICIONAIS. C O M P E N S A Ç Ã O . O B J E T O D E R E C U R S O R E
P R E S E N T A T I V O D E CONTROVÉRSIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se
de apelação interposta pelo Impetrante em face de sentença que denegou a
segurança pleiteada, sob o fundamento de concluir por devidas as verbas
pagas a título de contribuições previdenciárias incidentes sobre as
horas extras e seus respectivos adicionais. 2. A hipótese é de Mandado de
Segurança impetrado pelo Supermercado Real de Itaipu Ltda.-me. em face do
Sr. Delegado da Receita Federal em Niterói - Rio de Janeiro, objetivando
a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes à
contribuição social previdenciária patronal e as destinadas à Terceiros
incidentes sobre as horas extras e seus respectivos adicionais, bem como
o direito a compensação dos valores recolhidos referentes a tais verbas,
nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda. 3. Da leitura dos
dispositivos legais, verifica-se que a incidência ou não da contribuição
à Seguridade Social sobre determinada verba paga pelo empregador depende,
necessariamente, da natureza da verba. Se objetiva retribuir o trabalho do
empregado, compõe o salário-de-contribuição e incide sobre ela a contribuição
previdenciária. Caso contrário, se paga com fins de indenizar o trabalhador,
não integra sua remuneração e está isenta da contribuição social. Este é o
entendimento já firmado pelas Cortes Superiores. Assim, quando o valor é pago
sem a prestação de serviço pelo empregado, a verba tem natureza indenizatória
e não incide sobre ela a contribuição previdenciária. Caso contrário, a
verba integra a remuneração do empregado e sobre ela incide a contribuição
à Seguridade Social. 4. Ficou assentado no julgamento do REsp 1358281/SP,
sob a sistemática dos recursos 1 repetitivos, que têm natureza remuneratória
e se sujeitam à contribuição previdenciária as verbas pagas pelo empregador
relativas às horas-extras. 5. Correta a sentença que reconheceu a incidência da
contribuição previdenciária e das destinadas a Terceiros sobre as verbas pagas
a título de horas extras e seus respectivos adicionais, pelo seu evidente
caráter remuneratório, restando prejudicado o requerimento à compensação
dos valores referentes à aludida verba. Precedentes: 6. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DESTINADAS A
TERCEIROS A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO
A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS HORAS EXTRAS E SEUS RESCPETIVOS
ADICIONAIS. C O M P E N S A Ç Ã O . O B J E T O D E R E C U R S O R E
P R E S E N T A T I V O D E CONTROVÉRSIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se
de apelação interposta pelo Impetrante em face de sentença que denegou a
segurança pleiteada, sob o fundamento de concluir por devidas as verbas
pagas a título de contribuições previdenciárias incidentes sobre as
horas extras e seus res...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE
NULIDADE DA CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA PRESERVADA. APLICAÇÃO DA TAXA
SELIC E MULTA. LEGALIDADE. DESNECESSÁRIA JUNTADA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
COM A CDA. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão
que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela parte executada,
afastando as alegações de nulidade do título executivo. 2- A Certidão de
Dívida Ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, nos temos
do artigo 204 do CTN e artigo 3º da Lei nº 6.830/80, sendo certo que a
referida presunção impõe ao Executado o ônus de demonstrar a ilegalidade
da cobrança, o que não ocorreu no caso. 3- A Agravante não apresentou prova
inequívoca tendente a afastar a presunção de liquidez e certeza do título,
limitando-se a apresentar alegações genéricas quanto à ausência dos requisitos
da CDA.O título apresenta todos os encargos que incidiram no cálculo do
crédito e suas fundamentações legais, bem como a forma de apuração, não
havendo qualquer fundamentopara declarar a sua nulidade. 4- No tocante à
incidência da taxa SELIC, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar o REsp nº 1.073.846/SP, sob a relatoria do Ministro LUIZ FUX
e a sistemática prevista no art. 543C do CPC, decidiu que "a taxa SELIC é
legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização
dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13,
da Lei 9.065/95", DJe 18/12/2009. 5- No que se refere às multas, não há
nenhuma ilegalidade, porquanto foram aplicadas em razão do inadimplemento das
obrigações tributárias, de acordo com a legislação aplicável à hipótese. 6-
As cópias do processo administrativo fiscal não são imprescindíveis para a
formação da certidão de dívida ativa e, consequentemente, para o ajuizamento
da execução fiscal. Precedente: REsp 1.239.257/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe31/3/2011. 1 7- Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE
NULIDADE DA CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA PRESERVADA. APLICAÇÃO DA TAXA
SELIC E MULTA. LEGALIDADE. DESNECESSÁRIA JUNTADA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
COM A CDA. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão
que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela parte executada,
afastando as alegações de nulidade do título executivo. 2- A Certidão de
Dívida Ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, nos temos
do artigo 204 do CTN e artigo 3º da Lei nº 6.830/80, sendo certo que...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV C/C ART. 14, II
E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DE CUSTÓDIA
CAUTELAR DE PACIENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Depreende-se dos autos que o paciente, associado
a outros acusados, teria participado de tentativa de furto, com emprego de
maçarico, a um caixa eletrônico localizado no interior de agência da Caixa
Econômica Federal. Ao paciente, em conjunto com Helton Geovany Lemes e Wagner
Dias da Silva Lins, cabia efetivamente utilizar o maçarico para arrombar o
caixa eletrônico. II - Não verificado risco à ordem pública ou à aplicação da
lei penal. Desnecessidade de custódia cautelar do paciente, que é primário,
possui vínculo empregatício e residência fixa. III - A imposição de medidas
cautelares diversas da prisão constitui forma de resguardar a ordem pública
e a aplicação da lei penal, sem impor restrição excessiva ao paciente. IV -
Ordem de habeas corpus parcialmente concedida. A C O R D Ã O Vistos e relatados
estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma
Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria,
CONCEDER PARCIALMENTE a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e
voto, constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Vencido o Desembargador Federal André Fontes. Rio de Janeiro,
30 de agosto de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV C/C ART. 14, II
E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DE CUSTÓDIA
CAUTELAR DE PACIENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Depreende-se dos autos que o paciente, associado
a outros acusados, teria participado de tentativa de furto, com emprego de
maçarico, a um caixa eletrônico localizado no interior de agência da Caixa
Econômica Federal. Ao paciente, em conjunto com Helton Geovany Lemes e Wagner
Dias da Silva Lins, cabia efetivamente utilizar o maçarico...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica a
apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou da questão suscitada
na peça recursal dos embargos de declaração, não havendo qualquer vício a
ser sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito,
o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica a
apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou da questão suscitada
na peça recursal dos embargos de declaração, não havendo qualquer vício a
ser sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito,
o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permit...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE BEM
PENHORADO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSSO. ATOS
DE ALIENAÇÃO OU APREENSÃO DE BENS. SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que que determinou
ao Exequente que diligenciasse a satisfação do crédito tributário diretamente
no Juízo da Recuperação Judicial (7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital),
suspendendo a Execução Fiscal até a manifestação do mesmo. 2. Consoante
entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito da Segunda Seção do E. STJ,
adotado igualmente por esta Turma Especializada, embora a Execução Fiscal não
se suspenda pela recuperação judicial deferida (art. 29 da Lei nº 6.830/80;
art. 187 do CTN e art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05), quaisquer atos de
alienação patrimonial deverão ser analisadas no juízo da recuperação, sob pena
de inviabilizar o instituto. 3. Segundo a Corte, o Juízo da Execução Fiscal
é competente para o prosseguimento do feito executivo, inclusive a ordem
de citação e penhora, devendo, todavia, os atos de apreensão e alienação
de bens se submeterem ao Juízo Universal. Tal entendimento foi reafirmado
mesmo após o advento da Lei nº 13.043/2014, que instituiu a modalidade
especial de parcelamento dos créditos tributários devidos por sociedades
empresárias em recuperação judicial. 4. Precedentes: AgRg no AgRg no CC
81.922/RJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 04/03/2016;
AgRg no CC 129.290/PE, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe
15/12/2015; AgRg no CC 141.807/AM, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO,
DJe 16/12/2015; AgRg no CC 138.942/RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO,
DJe 03/08/2015; AI 0100021-98.2014.4.02.0000, Rel. Des. Fed. CLÁUDIA NEIVA,
Terceira Turma Especializada, EDJF2R 14/04/2016. 5. Agravo de instrumento
parcialmente provido, somente para determinar o prosseguimento da Execução
Fiscal, devendo os atos de apreensão ou de alienação dos bens eventualmente
1 constritos submeterem-se ao Juízo da recuperação judicial.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE BEM
PENHORADO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSSO. ATOS
DE ALIENAÇÃO OU APREENSÃO DE BENS. SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que que determinou
ao Exequente que diligenciasse a satisfação do crédito tributário diretamente
no Juízo da Recuperação Judicial (7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital),
suspendendo a Execução Fiscal até a manifestação do mesmo. 2. Consoante
entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito da Segunda Seção do E. S...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO - FALÊNCIA DECRETADA
ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO - CORREÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA E DA
CDA - POSSIBILIDADE - MERA IRREGULARIDADE - PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA
PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - R ECURSO PROVIDO
1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face
de sentença que julgou extinta apresente execução fiscal, com fulcro no artigo
267, inciso VI, do CPC/73 (atual artigo 485, VI, do CPC/15), por ausência
ilegitimidade passiva d a parte Executada. 2. A hipótese é de execução fiscal,
proposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de VNC DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., objetivando a satisfação de créditos tributários
inscritos em Dívida Ativa. 3. Com razão a Apelante em sua irresignação. Como
se depreende, o Juiz a quo concluiu que "na hipótese dos autos, não foi
preenchido o requisito de legitimidade passiva, haja vista a execução fiscal
ter sido ajuizada em face da sociedade devedora em vez da Massa Falida,
uma vez que a decretação de quebra foi anterior à propositura da execução,
e portanto, a massa falida é a responsável pelo patrimônio remanescente
e dívidas da s ociedade empresária." 4. O Superior Tribunal de Justiça,
quando do julgamento do REsp de nº 1.372.243/SE, submetido ao regime dos
recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o ajuizamento da
execução em face de pessoa jurídica, mesmo após a decretação de sua falência,
constitui mera irregularidade, sanável nos termos do artigo 321 do CPC/2015
(artigo 284 do CPC/73) e do artigo 2º, §8º, da Lei 6.830/1980. Precedentes
desta Corte: TRF-2 00026825820024025110 RJ 0002682-58.2002.4.02.5110,
Relator: FERREIRA NEVES, 4ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Julgamento:
01/03/2016; TRF-2 00003072820134025101 0000307-28.2013.4.02.5101, Relator:
CLAUDIA NEIVA, 3ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Julgamento: 04/03/2016; e TRF-2
00391543620124025101 0039154-36.2012.4.02.5101, Relator: JOSÉ ANTONIO NEIVA,
7 ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Julgamento: 03/03/2016. 5. Recurso provido
para afastar a extinção da presente execução fiscal e determinar o r etorno
dos autos à Vara de Origem, para o regular prosseguimento do feito. 1
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO - FALÊNCIA DECRETADA
ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO - CORREÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA E DA
CDA - POSSIBILIDADE - MERA IRREGULARIDADE - PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA
PROCESSUAL - RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - R ECURSO PROVIDO
1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face
de sentença que julgou extinta apresente execução fiscal, com fulcro no artigo
267, inciso VI, do CPC/73 (atual artigo 485, VI, do CPC/15), por ausência
ilegitimidade passiva d a parte Executada. 2. A hipót...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
DOLO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. A
Turma limitou-se a descrever a conduta da União de opor embargos de declaração
contra o acórdão que reconheceu a prescrição na execução fiscal indicando
obscuridade a partir de datas equivocadas de vencimento dos créditos em
cobrança. 2. A condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé,
prevista no art. 80 do CPC/15, demanda a presença de dolo, isto é, depende
da comprovação da prática de ato intencionalmente malicioso e temera¿rio,
e, portanto, em desconformidade com o dever de lealdade que deve permear
a relação processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. No
caso, a União conseguiu comprovar que não teve o propósito de induzir o
órgão jurisdicional a erro mediante alteração da verdade dos fatos, mas que
houve mero equívoco na indicação dos dados atinentes às datas de vencimento
utilizadas na fundamentação como termo inicial do prazo prescricional,
fato facilmente constatável nos autos. 4. Embargos de declaração a que se
dá provimento, com atribuição de efeitos infringentes.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
DOLO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. A
Turma limitou-se a descrever a conduta da União de opor embargos de declaração
contra o acórdão que reconheceu a prescrição na execução fiscal indicando
obscuridade a partir de datas equivocadas de vencimento dos créditos em
cobrança. 2. A condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé,
prevista no art. 80 do CPC/15, demanda a presença de dolo, isto é, depende
da...
Data do Julgamento:24/10/2018
Data da Publicação:29/10/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do benefício do
autor com base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto pela Emenda
Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo suficiente por este órgão
julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração
desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do benefício do
autor com base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto pela Emenda
Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo suficiente por este órgão
julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração
desprovi...
Data do Julgamento:10/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO INTERNO. PRÉ-
QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face do v. acórdão, onde alega o
cabimento dos presentes embargos de declaração para fins de prequestionamento
da mate¿ria de defesa da Unia¿o e dos arts. 121, caput e para¿grafo u¿nico,
incisos I e II, 125, inciso III, e 174, caput e para¿grafou¿nico, incisos I
e III, do Co¿digo Tributa¿rio Nacional, com a redac¿a¿o determinada pela Lei
Complementar n.° 118/2005, e 97 da Constituic¿a¿o da Repu¿blica Federativa do
Brasil. 2. Disserta sobre o instituto da prescrição bem como questiona a forma
como foi contada no v. voto que agora se embarga. 3. Por fim, pleiteia que os
presentes embargos sejam conhecidos e providos para que seja determinada a
inclusa¿o do responsa¿vel tributa¿rio Roberto Jose¿ Carneiro Mattos no polo
passivo da Execuc¿a¿o Fiscal n.° 0539603- 83.2002.4.02.5101; ou, caso na¿o
seja este o entendimento desta egre¿gia Turma Especializada, pleiteia que
haja manifestação expressa quanto aos dispositivos legais e constitucional
prequestionados. 4. Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às
hipóteses versadas nos incisos I a III do art. 1.022 do CPC/2015 (incisos I
e II do art. 535 do CPC/1973). Justificam-se, pois, em havendo, no decisum
objurgado, erro, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o
qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa
forma, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Porém, é de gizar-se,
não se prestam, em regra, à rediscussão do julgado. 5. Denota-se o mero
inconformismo com os fundamentos adotados e o propósito exclusivo de rediscutir
matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedentes:
STJ EDcl no AgRg no CC 127.861/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 28/10/2015, DJe 05/11/2015; STJ EDcl no AgRg no CC 127.861/GO,
Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe
05/11/2015. 6. Mesmo os Embargos de Declaração manifestados com explícito
intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no
art. 1.022 do CPC/2015. 1 Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a
repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar
o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas, tendo em vista
a possibilidade de prequestionamento. 7. Embargos de declaração a que se
nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO INTERNO. PRÉ-
QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face do v. acórdão, onde alega o
cabimento dos presentes embargos de declaração para fins de prequestionamento
da mate¿ria de defesa da Unia¿o e dos arts. 121, caput e para¿grafo u¿nico,
incisos I e II, 125, inciso III, e 174, caput e para¿grafou¿nico, incisos I
e III, do Co¿digo Tributa¿rio Nacional, com a redac¿a¿o determinada pela Lei
Complementar n.° 118/2005, e 97 da Constituic¿a¿o da Repu¿blica Federativa do
B...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TERMO DE ACORDO TRABALHISTA. PROVA. TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. I - O termo de acordo, ocorrido em
meio a processo da Justiça do Trabalho, que estiver desacompanhado de outros
elementos não é apto, por si só, a fazer prova de tempo de contribuição perante
a Previdência Social, visto que não é possível aferir em que termos se deu o
reconhecimento dos direitos trabalhistas lá pleiteados, tampouco se aquela
demanda foi regularmente submetida ao contraditório. II - Se demonstrados,
pelas provas dos autos, que o segurado reunia todos os requisitos necessários à
concessão do benefício previdenciário na data de protocolização do requerimento
administrativo indeferido, será essa a data de início do benefício. III -
Apelação e remessa obrigatória parcialmente providas.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TERMO DE ACORDO TRABALHISTA. PROVA. TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. I - O termo de acordo, ocorrido em
meio a processo da Justiça do Trabalho, que estiver desacompanhado de outros
elementos não é apto, por si só, a fazer prova de tempo de contribuição perante
a Previdência Social, visto que não é possível aferir em que termos se deu o
reconhecimento dos direitos trabalhistas lá pleiteados, tampouco se aquela
demanda foi regularmente submetida ao contraditório. II - Se demonstrados,
pelas provas dos autos, que o segurado reunia todos os requisitos nec...
Data do Julgamento:10/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Nº CNJ : 0003799-32.2016.4.02.5001 (2016.50.01.003799-0) RELATOR :
Desembargador Federal ALUISIO MENDES APELANTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : PROCURADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO : CEF-CAIXA
ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MARCOS NOGUEIRA BARCELLOS E OUTROS ORIGEM
: 5ª Vara Federal Cível (00037993220164025001) EME NTA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO
Ementa
Nº CNJ : 0003799-32.2016.4.02.5001 (2016.50.01.003799-0) RELATOR :
Desembargador Federal ALUISIO MENDES APELANTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : PROCURADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO : CEF-CAIXA
ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MARCOS NOGUEIRA BARCELLOS E OUTROS ORIGEM
: 5ª Vara Federal Cível (00037993220164025001) EME NTA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:03/03/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do benefício do
autor com base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto pela Emenda
Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo suficiente por este órgão
julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração
desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do benefício do
autor com base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto pela Emenda
Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo suficiente por este órgão
julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração
desprovi...
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535/1022 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição na
decisão embargada uma vez que as alegações foram devidamente apreciadas. 2)
Em recente julgado, já analisando os embargos de declaração sob a ótica do
novo CPC, o STJ concluiu que "O julgador não está obrigado a responder a
todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do
CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões
capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ - EDcl
no MS nº 21.315-DF, pauta 08/06/2016. Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora
Convocada TRF 3ª Região). 3) A via estreita dos embargos de declaração não se
coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda que para
fins de prequestionamento. 4) Embargos de Declaração da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA
NACIONAL improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535/1022 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição na
decisão embargada uma vez que as alegações foram devidamente apreciadas. 2)
Em recente julgado, já analisando os embargos de declaração sob a ótica do
novo CPC, o STJ concluiu que "O julgador não está obrigado a responder a
todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do
CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Su...
Data do Julgamento:21/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REVISÃO DA
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO OBSERVANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. I - O acórdão embargado
não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a
questão objeto de discussão na presente ação, referente à revisão da renda
mensal de benefício observando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas
Constitucionais nº 20-98 e nº 41-03, foi apreciada de modo suficiente por
este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REVISÃO DA
RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO OBSERVANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. I - O acórdão embargado
não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a
questão objeto de discussão na presente ação, referente à revisão da renda
mensal de benefício observando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas
Constitucionais nº 20-98 e nº 41-03, foi apreciada de modo suficiente por
este órgão j...
Data do Julgamento:10/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO
DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS TURMAS ESPECIALIZADAS
EM TRIBUTÁRIO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão
que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de citação por edital
da parte executada. 2- O art. 8° da Lei n° 6.830/80 prevê a possibilidade
da citação do executado por edital em sede de execução fiscal, quando não
se lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado
por oficial de justiça. Inteligência da Súmula n° 414 do STJ. (STJ, REsp
1103050/BA, Primeira Seção, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 0 6/04/2009)
3- É unânime a jurisprudência das Turmas Especializadas em matéria tributária
desta E. Corte no sentido de que a citação por edital não está condicionada ao
exaurimento dos meios extrajudiciais para localização do devedor, bastando
para o seu cabimento a tentativa negativa de citação por correios e por
oficial de justiça. Precedentes: TRF2, AC 200850010162738, Terceira Turma
Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E- DJF2R 08/09/2015; TRF2, AG
201500000000572, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELLO GRANADO,
E-DJF2R 02/12/2015; TRF2, AG 201500000038460, Quarta Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 17/09/2015; TRF2, APELREEX
199951065511493, Quarta Turma Especializada, Rel. D es. Fed. LETICIA MELLO,
E-DJF2R 22/08/20 4- No caso em tela, houve tentativa frustrada de citação pelo
oficial de justiça no domicílio f iscal da parte executada, o que autoriza a
citação por edital ora requerida. 5- Ressalvado o posicionamento pessoal do
Relator no sentido de que a citação por edital seria cabível apenas quando
esgotadas as diligências para localizar o endereço atualizado do devedor,
uma vez que só assim se poderia considerar frustrada a tentativa de citação
p essoal. 6 - Agravo de instrumento provido, para determinar a citação por
edital da parte executada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO
DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS TURMAS ESPECIALIZADAS
EM TRIBUTÁRIO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão
que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de citação por edital
da parte executada. 2- O art. 8° da Lei n° 6.830/80 prevê a possibilidade
da citação do executado por edital em sede de execução fiscal, quando não
se lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado
por oficia...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. CONTRATO
DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA
VIDA". VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. 1. A
impugnação da decisão que defere ou indefere a antecipação dos efeitos da
tutela deve ser feita mediante agravo de instrumento, com devolução imediata
da matéria ao tribunal, inexistindo utilidade prática, neste momento, em se
discutir provimento de urgência que foi substituído pela sentença. Agravo
retido não conhecido. 2. Cinge-se a controvérsia em aferir se carece de
reforma a sentença que condenou a CEF a sanar os vícios de construção em
unidade habitacional inserida no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, bem
como sua condenação, solidariamente à Construtora, a indenizarem o apelado,
a título de danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). 3. A
responsabilidade da CEF, por vícios de construção ou atraso na entrega da obra,
dependerá das circunstâncias em que se verifica sua intervenção nos seguintes
termos: a) inexistirá, se atuar como agente financeiro em sentido estrito; b)
existirá, se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção
de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda. (Precedente: STJ,
REsp n. 1102539, Rel. Min. Maria Isabel Galotti, Quarta Turma). 4. Neste
caso, a CEF atua como gestora operacional e financeira dos recursos que
lhe são dirigidos para tal empreendimento, que no caso é o FAR (art. 2º,
§ 8º, Lei 10.188/2001), bem como no artigo 9º da Lei n. 11.977/09: "A gestão
operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU de que
trata o inciso I do art. 2º desta Lei será efetuada pela Caixa Econômica
Federal - CEF". 5. A ilegitimidade passiva ad causam do Estado do Rio de
Janeiro e do Município de Duque de Caxias são evidentes, pois a fiscalização
das obras do Programa "Minha Casa, Minha Vida" e a elaboração do projeto de
construção são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. 6. Comprovado
nos autos a conduta ilícita da CEF e da Construtora em face da existência dos
danos presentes na unidade habitacional do condomínio, que, de fato, padece
de problemas relacionados à sua construção, como infiltração, entupimento
da rede de esgoto, sistema de drenagem de água ineficiente, conforme laudo
pericial acostado aos autos. 7. O nexo de causalidade resta configurado, na
medida em que o evento danoso somente 1 veio a ocorrer em virtude da conduta
ilícita perpetrada pela CEF e pela Construtora, sendo certo que poderia ter
sido evitado acaso tivessem agido com maior diligência. 8. O dano moral, no
caso em tela, é decorrência lógica do fato, haja vista os enormes transtornos
causados na moradia do apelado. 9. Relativamente ao quantum indenizatório,
correta a fixação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois concilia a
pretensão compensatória, pedagógica e punitiva da indenização do dano moral
com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa. 10. Agravo retido
não conhecido. Apelações desprovidas.
Ementa
CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. CONTRATO
DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA
VIDA". VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. 1. A
impugnação da decisão que defere ou indefere a antecipação dos efeitos da
tutela deve ser feita mediante agravo de instrumento, com devolução imediata
da matéria ao tribunal, inexistindo utilidade prática, neste momento, em se
discutir provimento de urgência que foi substituído pela sentença. Agravo
retido não co...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO
DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E Nº 41-2003. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício
de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão no
recurso de apelação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do
benefício do autor com base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto
pela Emenda Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo suficiente por
este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO
DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E Nº 41-2003. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício
de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão no
recurso de apelação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do
benefício do autor com base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto
pela Emenda Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo sufici...
Data do Julgamento:10/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho