AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEI 13.043/2014. REVOGAÇÃO
DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO
JUÍZO ESTADUAL DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR APÓS A R EVOGAÇÃO DA DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Insurge-se a União Federal em face de
decisão que, após a revogação do art. 15, I, da Lei n° 5.010/66, declinou a
competência para processar e julgar execução fiscal em favor do Juízo Estadual
da Comarca onde o devedor possui domicílio. 2- A partir da vigência da Lei
n° 13.043/2014, que revogou o disposto no art. 15, I, da Lei n° 5.010/66,
inexiste mais fundamento legal a autorizar a delegação de competência à Justiça
Estadual para julgamento de execuções fiscais ajuizadas pela União Federal
e suas autarquias. 3- Os efeitos da aludida revogação restaram disciplinados
no art. 75 da Lei n° 13.043/2014, que determinou que "A revogação do inciso
I do art. 15 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX
do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas
autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da v
igência desta Lei." 4- Infere-se da redação do referido art. 75 que a intenção
do legislador não foi a de excluir dos efeitos da aludida revogação toda e
qualquer execução fiscal ajuizada antes da vigência da Lei n° 13.043/2014,
mas apenas aquelas que já se encontravam na Justiça Estadual, e stabilizando
assim as situações anteriores à nova lei. 5- Assim, aquelas execuções fiscais
que estejam tramitando na Justiça Federal e que não tenham sido, antes da
nova lei, remetidas à Justiça Estadual, não podem mais ter sua competência
declinada por absoluta falta de amparo legal, devendo permanecer na Justiça
F ederal. Precedentes. 6- No caso em tela, a execução fiscal originária
ainda estava em trâmite na Justiça Federal quando da publicação da Lei n°
13.043/2014, de modo que o juízo a quo não poderia mais t er declinado da
competência em favor do Juízo Estadual, como o fez. 7- Agravo de instrumento
provido, para reconhecer a competência da 1ª Vara Federal de São Pedro da
Aldeia para processar e julgar a execução fiscal originária.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEI 13.043/2014. REVOGAÇÃO
DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO
JUÍZO ESTADUAL DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR APÓS A R EVOGAÇÃO DA DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Insurge-se a União Federal em face de
decisão que, após a revogação do art. 15, I, da Lei n° 5.010/66, declinou a
competência para processar e julgar execução fiscal em favor do Juízo Estadual
da Comarca onde o devedor possui domicílio. 2- A partir da vigência da Lei
n° 13.043/2014, que revogou o disposto no art. 15, I, da Lei n° 5.010/66,
inexiste mais f...
Data do Julgamento:01/06/2016
Data da Publicação:08/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. REQUISITOS. I - A regra do art. 4º, caput, da Lei n.º 1.060/50,
ao dispensar a prova da miserabilidade jurídica para a concessão do benefício,
contentando-se com a mera declaração do interessado de não estar em condições
de prover às despesas pertinentes sem prejuízo próprio ou da família, traduz
presunção apenas relativa de necessidade, o que autoriza ser a mesma elidida
por documento que comprove a inidoneidade da declaração ou, mesmo, a mudança na
situação de pobreza do beneficiário após a instauração da demanda. Inteligência
do §1º do art. 4º da Lei 1.060/50. II - Embora a Constituição assegure o amplo
acesso à justiça, a gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio,
devendo o benefício em questão ser deferido apenas àqueles que se enquadrem
no conceito de necessitados, na acepção legal (art. 2º da Lei 1.060/50),
atendendo-se, assim, ao princípio da isonomia. III - A invocação da condição
de necessitado da assistência judiciária gratuita por quem não preenche
os requisitos para a sua concessão deve ser obstada, a fim de se evitar o
desvirtuamento dos nobres objetivos da lei que instituiu o benefício. IV -
Se a prova dos autos evidencia que, em princípio, o autor da demanda não se
enquadra na condição de hipossuficiente, podendo arcar com as despesas do
processo, em contraste com as declarações unilateralmente produzidas, e a
parte não produz prova de que seus rendimentos se encontram comprometidos de
forma a lhe ser inviável suportar as despesas do processo, resta inviabilizado
o deferimento do benefício pleiteado. V - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. REQUISITOS. I - A regra do art. 4º, caput, da Lei n.º 1.060/50,
ao dispensar a prova da miserabilidade jurídica para a concessão do benefício,
contentando-se com a mera declaração do interessado de não estar em condições
de prover às despesas pertinentes sem prejuízo próprio ou da família, traduz
presunção apenas relativa de necessidade, o que autoriza ser a mesma elidida
por documento que comprove a inidoneidade da declaração ou, mesmo, a mudança na
situação de pobreza do beneficiário após a instauração da deman...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. CRIME CONTRA O
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES (ARTIGO 183 DA LEI 9.472-97). PROVAS SUFICIENTES DA
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. I - Comprovadas a materialidade e autoria
delitivas pelos elementos carreados aos autos, não cabe a reforma da sentença
recorrida para absolver o réu por insuficiência de suporte probatório. II -
Não é necessária a gravação da voz do acusado para configuração do crime
previsto no art. 183 da Lei n° 9.472-97, que é formal e de perigo abstrato,
bastando, para sua caracterização, o exercício da atividade de telecomunicações
sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL,
independentemente da produção de qualquer resultado naturalístico. III - Quanto
à alegação de que o apelante obteve posterior licença para funcionamento da
estação, verifica-se que foi juntado apenas o documento de fl. 22, no qual
consta uma licença obtida em nome da Associação de Motoristas Autônomos do
Rio de Janeiro, em momento posterior aos fatos aqui analisados (14.10.2011),
não se demonstrando que o apelante tenha sequer requerido tal licença, o que
afasta a ideia da inércia ou desídia da Administração Pública no exercício
do seu múnus. IV - Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. CRIME CONTRA O
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES (ARTIGO 183 DA LEI 9.472-97). PROVAS SUFICIENTES DA
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. I - Comprovadas a materialidade e autoria
delitivas pelos elementos carreados aos autos, não cabe a reforma da sentença
recorrida para absolver o réu por insuficiência de suporte probatório. II -
Não é necessária a gravação da voz do acusado para configuração do crime
previsto no art. 183 da Lei n° 9.472-97, que é formal e de perigo abstrato,
bastando, para sua caracterização, o exercício da atividade de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO
DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS TURMAS ESPECIALIZADAS
EM TRIBUTÁRIO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que,
em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de citação por edital da
parte executada. 2- Ao contrário do alegado pelo juízo a quo, há necessidade
e utilidade na citação da parte executada, ainda que ficta, uma vez que
trata-se de medida responsável por integrar formalmente o executado ao
processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, além de ser requisito
de validade para a adoção de medidas constritivas sobre o patrimônio da
parte e xecutada. 3- O art. 8° da Lei n° 6.830/80 prevê a possibilidade
da citação do executado por edital em sede de execução fiscal, quando não
se lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado
por oficial de justiça. Inteligência da Súmula n° 414 do STJ. (STJ, REsp
1103050/BA, Primeira Seção, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 0 6/04/2009)
4- É unânime a jurisprudência das Turmas Especializadas em matéria tributária
desta E. Corte no sentido de que a citação por edital não está condicionada ao
exaurimento dos meios extrajudiciais para localização do devedor, bastando
para o seu cabimento a tentativa negativa de citação por correios e por
oficial de justiça. Precedentes: TRF2, AC 200850010162738, Terceira Turma
Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E- DJF2R 08/09/2015; TRF2, AG
201500000000572, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELLO GRANADO,
E-DJF2R 02/12/2015; TRF2, AG 201500000038460, Quarta Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 17/09/2015; TRF2, APELREEX
199951065511493, Quarta Turma Especializada, Rel. D es. Fed. LETICIA MELLO,
E-DJF2R 22/08/20 5- No caso em tela, houve tentativa frustrada de citação pelo
oficial de justiça no domicílio f iscal da parte executada, o que autoriza a
citação por edital ora requerida. 6- Ressalvado o posicionamento pessoal do
Relator no sentido de que a citação por edital seria cabível apenas quando
esgotadas as diligências para localizar o endereço atualizado do devedor,
uma vez que só assim se poderia considerar frustrada a tentativa de citação
p essoal. 7- Agravo de instrumento provido, para determinar a citação por
edital da parte executada. 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO
DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS TURMAS ESPECIALIZADAS
EM TRIBUTÁRIO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que,
em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido de citação por edital da
parte executada. 2- Ao contrário do alegado pelo juízo a quo, há necessidade
e utilidade na citação da parte executada, ainda que ficta, uma vez que
trata-se de medida responsável por integrar formalmente o executado ao
processo...
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA.. - Embargos de declaração opostos pelo INSS, em face de acórdão
proferido em conflito negativo de competência suscitado pelo 1º Juizado
Especial Federal de Niterói em face do Juízo Federal da 4ª Vara de Niterói,
que declarou competente o Juízo Suscitado, em ação objetivando o recálculo
da RMI da aposentadoria especial, concedida por acórdão proferido pela
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que
determinou a obrigação do INSS na conversão da aposentadoria por tempo
de contribuição em aposentadoria especial. - Confirmado o vício, impõe-se
saná-lo, esclarecendo que o fato de o INSS , ao converter a aposentadoria por
tempo de contribuição em aposentadoria especial, em cumprimento do julgado
da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro,
ter observado que ocorreria a redução do valor do benefício é um incidente
de execução da sentença proferida nos autos, cabendo, portanto, ao Juízo do
JEF a sua análise, já que, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 10.259/2001,
compete ao Juizado Especial Federal Cível a execução de suas sentenças. -
Provimento aos embargos do INSS para, conferindo-lhe efeitos infringentes,
julgar improcedente o conflito, declarando o 1º Juizado Especial Federal de
Niterói como competente para a execução.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA.. - Embargos de declaração opostos pelo INSS, em face de acórdão
proferido em conflito negativo de competência suscitado pelo 1º Juizado
Especial Federal de Niterói em face do Juízo Federal da 4ª Vara de Niterói,
que declarou competente o Juízo Suscitado, em ação objetivando o recálculo
da RMI da aposentadoria especial, concedida por acórdão proferido pela
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que
determinou a obrigação...
Data do Julgamento:15/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/2015. AÇÃO ANULATÓRIA. FALTA
DA ETIQUETA ENCE. AUTO DE INFRAÇÃO. INMETRO. CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA OBSERVADOS. PENA DE MULTA. VALOR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE
E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se justificam quando relacionados
a aspectos que objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do
pronunciamento judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação
normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos
argumentos, teses e teorias das partes, bastando a resolução fundamentada
da lide. 2. O mero inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve
ser manifestado em recurso próprio e na instância adequada para considerar
novamente a pretensão. Embargos declaratórios manifestados com explícito
intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 1.022
do CPC/2015. 3. O acórdão embargado consignou que as infrações às normas
administrativas são formais, e prescindem dos elementos subjetivos da conduta
- culpa ou dolo do agente infrator que comercializa produtos em desatenção às
regras de controle de qualidade do INMETRO. A apelante/embargante não nega a
ausência da ENCE no televisor em exposição, daí a legalidade da pena de multa
que considerou as circunstâncias do caso, o porte econômico da apelante e os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dentro dos limites do poder
de polícia do INMETRO, a teor dos arts. 8º, inciso II, e 9º da Lei nº 9.933/99,
inexistindo razão para redução. 4. A incompatibilidade da decisão recorrida com
a prova dos autos, a lei de regência ou a jurisprudência majoritária não enseja
declaratórios que, concebidos ao aprimoramento da prestação jurisdicional,
não podem contribuir, ao revés, para alongar o tempo do processo, onerando
o sobrecarregado ofício judicante. 5. A omissão, contradição, obscuridade,
ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em
sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 do
CPC/2015. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se
inadmissível, em sede de embargos (STF, Rcl 21333 AgR-ED, Rel. Min. Luiz Fux,
Primeira Turma, public. 2/6/2016). 6. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/2015. AÇÃO ANULATÓRIA. FALTA
DA ETIQUETA ENCE. AUTO DE INFRAÇÃO. INMETRO. CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA OBSERVADOS. PENA DE MULTA. VALOR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE
E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se justificam quando relacionados
a aspectos que objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do
pronunciamento judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação
normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos
argumen...
Data do Julgamento:27/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. HABILITAÇÃO DE
COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. 1. Tratando-se
de sentença publicada em audiência, em 19/08/2015, descabe a aplicação da
disciplina prevista no Novo CPC/2015, por extensão do Enunciado administrativo
nº 2 do Superior Tribunal de Justiça: "Aos recursos interpostos com fundamento
no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem
ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça". 2. Inexiste nos autos suporte probatório suficiente à comprovação da
existência da união estável, que, nos termos do disposto no art. 226, § 3º,
da CF/88, regulamentado pela Lei 9.278/98, é caracterizada pela convivência
duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de
uma entidade familiar, isso porque nem mesmo o requisito de coabitação restou
comprovado. 3. Além das fotografias apresentadas, os certificados de registro
e licenciamento de veículo do DETRAN, que apresentam a mesma residência
do instituidor e da apelante, no ano de 1992, constituem início de prova
material, e, portanto, necessitam de ratificação pelo contexto probatório
para caracterizar a alegada existência do vínculo de companheirismo por 14
anos, o que na hipótese não ocorreu. 4. O depoimento do filho do instituidor
apresenta informações contrapostas. Afirma que seu pai vivia com a requerente
cerca de 5 anos, inclusive à época do seu falecimento, mas que também
nunca se separou de sua mãe, com quem tinha residência no Rio de Janeiro;
que quando faleceu não se encontrava na companhia de ninguém, e que a ora
recorrente de vez em quando ia até o sítio onde vivia o instituidor. 5. Não
fosse a ausência de prova inequívoca de convivência marital entre a apelante
e o ex- servidor, demonstrou-se nos autos que o falecido era casado, e, a
par de não ter havido separação judicial, também não há comprovação de que
teria ocorrido separação de fato entre eles. 6. A ex-esposa do instituidor
recebeu a pensão vitalícia até seu falecimento, em 2014, e afirmara nos
autos, que "o domicílio da autora, é e sempre foi na cidade de Nilópolis,
onde a mesma mantinha um comércio, do que retirava seu sustento", que o
ex-servidor era médico até o ano de 1985 e, somente após sua aposentadoria
comprou um sítio em Piraí, onde viveu até sua morte, mas que, contudo, numa
abandonou a família, sendo certo que constantemente visitava seus filhos,
bem como ia passar finais de semana junto da sua esposa, em um apartamento
localizado no bairro da Tijuca. 1 7. Os depoimentos colhidos em audiência,
são frágeis, não bastando, por si sós, para afirmar o suposto companheirismo,
asseverando que se apresentavam como casados; sem profunda descrição sobre
o relacionamento, apenas rotulando aquela relação, que, do contexto fático-
probatório, mais se aproximava a um relacionamento amoroso firme e prolongado
de duas pessoas adultas (a autora com 58 anos de idade, em 1994, quando do
óbito do alegado companheiro com 87 anos), com relações maritais anteriores,
famílias de outras relações já formadas - cada qual já possuía filhos. 8. Não
se vislumbra nos autos qualquer prova de despesas partilhadas ou de dependência
financeira mútua do casal, e as testemunhas sequer afirmaram tal dependência
econômica, limitando-se uma delas a asseverar que, "a recorrente não dependia
totalmente dele, mais um pouco", aduzindo-se a comprovação nos autos de
que autora é aposentada por idade, no ramo de atividade de "comerciário",
com data do início do benefício em 1999. 9. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. HABILITAÇÃO DE
COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. 1. Tratando-se
de sentença publicada em audiência, em 19/08/2015, descabe a aplicação da
disciplina prevista no Novo CPC/2015, por extensão do Enunciado administrativo
nº 2 do Superior Tribunal de Justiça: "Aos recursos interpostos com fundamento
no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem
ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal...
Data do Julgamento:17/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:17/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RETRATAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
UNIÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE
DOS MEDICAMENTOS. 1. Esta egrégia Sétima Turma Especializada vinha adotando
entendimento no sentido da ilegitimidade passiva da União Federal em demandas
nas quais se postulava a distribuição de fármacos não excepcionais. Ocorre
que, em julgados mais recentes, esta Sétima Turma Especializada firmou
posicionamento no sentido de rejeitar a ilegitimidade passiva ad causam
da União, eis que, não estando os medicamentos em questão na Portaria nº
1.554/2013 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as regras de financiamento
e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), não há como adotar a divisão de competências
previstas na referida Portaria para afastar a responsabilidade da União
pelo seu fornecimento. Precedentes. 2. A ação foi ajuizada em 06/10/2009,
e a liminar determinando o fornecimento dos medicamentos foi deferida em
16/09/2010. Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que, embora tendo
uma liminar em seu favor e diversas comunicações feitas pelos réus acerca
da disponibilidade para retirada dos referidos remédios - inclusive com
tentativas telefônicas e pelos correios por parte do Município do Rio de
Janeiro -, o autor somente o fez até 28/07/2011. Ou seja, após o deferimento
da liminar, a parte autora retirou os medicamentos por aproximadamente 10
meses, tendo permanecido inerte até a presente data, quase 6 anos após a
última retirada, demonstrando sua total falta de interesse no fornecimento dos
medicamentos. 3. Ad argumentandum tantum, cabe destacar que sequer foi provada
a real necessidade dos medicamentos, tendo a Perícia Judicial concluído que
o autor não apresentou qualquer sinal de doença psiquiátrica. 4. Embargos
de declaração conhecidos e parcialmente providos para, atribuindo efeitos
infringentes ao acórdão embargado, reconhecer a legitimidade passiva ad causam
da União Federal e, consequentemente, a competência da Justiça Federal para
o julgamento do feito, 1 e, no mérito, desprover a apelação.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RETRATAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
UNIÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE
DOS MEDICAMENTOS. 1. Esta egrégia Sétima Turma Especializada vinha adotando
entendimento no sentido da ilegitimidade passiva da União Federal em demandas
nas quais se postulava a distribuição de fármacos não excepcionais. Ocorre
que, em julgados mais recentes, esta Sétima Turma Especializada firmou
posicionamento no sentido de rejeitar a ilegitimidade passiva ad causam
da União, eis que, não estando os medicamentos em questão na Portaria...
Data do Julgamento:09/06/2017
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO
DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS TURMAS ESPECIALIZADAS
EM T RIBUTÁRIO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que,
em sede de execução fiscal, i ndeferiu o pedido de citação por edital da
parte executada. 2- Ao contrário do alegado pelo juízo a quo, há necessidade
e utilidade na citação da parte executada, ainda que ficta, uma vez que
trata-se de medida responsável por integrar formalmente o executado ao
processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, além de ser requisito
de validade para a adoção de medidas constritivas sobre o patrimônio da
parte e xecutada. 3- O art. 8° da Lei n° 6.830/80 prevê a possibilidade
da citação do executado por edital em sede de execução fiscal, quando não
se lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado
por oficial de justiça. Inteligência da Súmula n° 414 do STJ. (STJ, REsp
1103050/BA, Primeira Seção, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 0 6/04/2009)
4- É unânime a jurisprudência das Turmas Especializadas em matéria tributária
desta E. Corte no sentido de que a citação por edital não está condicionada ao
exaurimento dos meios extrajudiciais para localização do devedor, bastando
para o seu cabimento a tentativa negativa de citação por correios e por
oficial de justiça. Precedentes: TRF2, AC 200850010162738, Terceira Turma
Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E- DJF2R 08/09/2015; TRF2, AG
201500000000572, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. MARCELLO GRANADO,
E-DJF2R 02/12/2015; TRF2, AG 201500000038460, Quarta Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 17/09/2015; TRF2, APELREEX
199951065511493, Quarta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. LETICIA MELLO,
E-DJF2R 22/08/20 5- No caso em tela, houve tentativa frustrada de citação pelo
oficial de justiça no domicílio fiscal da parte executada, o que autoriza a
citação por edital ora requerida. 6- Ressalvado o posicionamento pessoal do
Relator no sentido de que a citação por edital seria cabível apenas quando
esgotadas as diligências para localizar o endereço atualizado do devedor,
uma vez que só assim se poderia considerar frustrada a tentativa de citação
p essoal. 7 - Agravo de instrumento provido, para determinar a citação por
edital da parte executada. 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO
DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS TURMAS ESPECIALIZADAS
EM T RIBUTÁRIO. 1- Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que,
em sede de execução fiscal, i ndeferiu o pedido de citação por edital da
parte executada. 2- Ao contrário do alegado pelo juízo a quo, há necessidade
e utilidade na citação da parte executada, ainda que ficta, uma vez que
trata-se de medida responsável por integrar formalmente o executado ao
proces...
Data do Julgamento:20/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. EXPURGOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.314.478/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
EXERCIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Autos encaminhados por determinação
da Vice-Presidência deste Tribunal, com fulcro no art. 1.030, II, do Código de
Processo Civil/2015, ao argumento de que o entendimento encampado no v. Acórdão
impugnado se apresenta, primo ictu oculi, em divergência com a orientação
firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.314.478/RS,
submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Esta Turma Especializada
negou provimento à apelação do Autor, mantendo a sentença recorrida, que julgou
extinta a execução por ter considerado cumprida a obrigação. 3. O Superior
Tribunal de Justiça definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que na
execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos
inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os
expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do
débito judicial. 4. Exercido o juízo de retratação para aplicar o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, de forma que sejam incluídos nos cálculos
os expurgos dos planos econômicos posteriores ao Plano Verão, para que seja
efetivada a correção monetária plena. 5. No mais, mantido o Acórdão. Como
índice de correção monetária aplicável aos créditos derivados dos expurgos
inflacionários da caderneta de poupança deve ser aplicado o mesmo critério
adotado para a correção dos depósitos das cadernetas de poupança. Juros
de mora de 1% ao mês ao contar da citação e juros remuneratórios de 0,5%
ao mês. 6. Juízo de retratação exercido. Apelação parcialmente provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXPURGOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.314.478/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
EXERCIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Autos encaminhados por determinação
da Vice-Presidência deste Tribunal, com fulcro no art. 1.030, II, do Código de
Processo Civil/2015, ao argumento de que o entendimento encampado no v. Acórdão
impugnado se apresenta, primo ictu oculi, em divergência com a orientação
firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.314.478/RS,
submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Esta...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE
ILEGITIMIDADADE PASSIVA DO INSS AFASTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O
título judicial proferido na ação ordinária nº 0538376-34.1900.4.02.5101
(00.0538376-5) condenou a União, o INSS e a RFFSA a complementarem os
benefícios do demandante. Decisão judicial impugnada que julgou improcedente o
pedido formulado nos embargos para determinar o prosseguimento da execução de
acordo com os cálculos de fls. 30/32 dos autos. 2. Cabe afastar a alegação
de ilegitimidade passiva do INSS/embargante, tendo em vista os expressos
termos do título executivo judicial, que condenou a Autarquia ao pagamento
da complementação da aposentadoria. 3. O Superior Tribunal de Justiça
tem o entendimento firme no sentido de que a execução do título executivo
deve ser adstrita ao comando da decisão transitada em julgado, não sendo
cabível, em embargos à execução, a discussão acerca de possíveis vícios
imateriais que poderiam ter sido alegados no processo de conhecimento, sob
pena de violação do princípio da coisa julgada (STJ, 2ª Turma, AgRg no RESP
1435.543-PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe: 15.05.2014). 4. Afigura-se
inviável a alteração, na fase de execução, do que já se encontra imutável
pelo trânsito em julgado, sob pena de ofensa à garantia constitucional da
coisa julgada. 5. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE
ILEGITIMIDADADE PASSIVA DO INSS AFASTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O
título judicial proferido na ação ordinária nº 0538376-34.1900.4.02.5101
(00.0538376-5) condenou a União, o INSS e a RFFSA a complementarem os
benefícios do demandante. Decisão judicial impugnada que julgou improcedente o
pedido formulado nos embargos para determinar o prosseguimento da execução de
acordo com os cálculos de fls. 30/32 dos autos. 2. Cabe afastar a alegação
de ilegitim...
Data do Julgamento:01/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
FILHO DE MILITAR - TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR -
EXISTÊNCIA DE CONGENERIDADE - DIREITO À MATRÍCULA - POSSIBILIDADE.EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA,
EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver
obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter
se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material
(art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa,
exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos
de Declaração desprovidos.
Ementa
FILHO DE MILITAR - TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR -
EXISTÊNCIA DE CONGENERIDADE - DIREITO À MATRÍCULA - POSSIBILIDADE.EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA,
EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver
obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter
se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material
(art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa,
exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embar...
Data do Julgamento:08/04/2016
Data da Publicação:14/04/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO RELATIVO AOS
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO EM FAVOR DA SUCESSORA DO
ADVOGADO FALECIDO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO
DESPROVIDO. I - Cuida-se a questão sobre os parâmetros pertinentes ao cálculo
- juros de mora e correção monetária, para fins de requisitório, do crédito
correspondente aos honorários de sucumbência devidos à sucessora do advogado
falecido. II - Devem incidir os juros de mora na apuração do valor devido
a título de honorários sucumbenciais, em decorrência da inércia do próprio
devedor, ora agravante, eis que tais honorários fixados na condenação não
foram por ele adimplidos voluntariamente antes da fase de cumprimento de
sentença. III - Os honorários incluídos na condenação, por sucumbência,
pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença
nesta parte e seus sucessores para receberem tal verba na hipótese de
seu falecimento. IV - A superveniência de decisão proferida pelo Juízo a
quo, reconsiderando parcialmente a que foi agravada, acarretou a perda de
objeto quanto ao ponto da incidência da correção monetária, em razão de,
até 25.03.2015, manter a aplicação do índice oficial de remuneração da
caderneta de poupança (TR). V- Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO RELATIVO AOS
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO EM FAVOR DA SUCESSORA DO
ADVOGADO FALECIDO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO
DESPROVIDO. I - Cuida-se a questão sobre os parâmetros pertinentes ao cálculo
- juros de mora e correção monetária, para fins de requisitório, do crédito
correspondente aos honorários de sucumbência devidos à sucessora do advogado
falecido. II - Devem incidir os juros de mora na apuração do valor devido
a título de honorários sucumbenciais, em decorrência da inércia do...
Data do Julgamento:01/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
A D M I N I S T R A T I V O . P E N S Ã O P O R M O R T E . I N S T I T U
I D O R . S E R V I D O R P Ú B L I C O . BENEFICIÁRIA/PENSIONISTA. ATO
ADMINISTRATIVO DECLARADO ILEGAL POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA
ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 54 DA LEI 9.784/99. ATOS NULOS OU
ANULÁVEIS. PRECEDENTE DO STJ. 1 - Beneficio de pensão por morte, originário
de aposentadoria de servidor público, que foi reduzido através de decisão
administrativa que o declarou ilegal. Com a edição da Lei nº 9.784/99, diploma
legal que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, o direito de a Administração anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, salvo
comprovada má-fé. 2 - O prazo decadencial para que a Administração promova
a autotutela, previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, aplica-se tanto aos
atos nulos, quanto aos anuláveis. Com efeito, "a autotutela administrativa
dos atos - anuláveis ou nulos - de que decorram efeitos favoráveis para os
destinatários está sujeita ao prazo de decadência quinquenal, previsto no
art. 54 da Lei 9.784/1999. A regra não se aplica de forma retroativa, e,
nos atos anteriores à citada norma, o termo a quo é o dia 1º.2.1999, data
em que a lei entrou em vigor. 3 - Remessa Necessária e Apelação a que se
nega provimento.
Ementa
A D M I N I S T R A T I V O . P E N S Ã O P O R M O R T E . I N S T I T U
I D O R . S E R V I D O R P Ú B L I C O . BENEFICIÁRIA/PENSIONISTA. ATO
ADMINISTRATIVO DECLARADO ILEGAL POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA
ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 54 DA LEI 9.784/99. ATOS NULOS OU
ANULÁVEIS. PRECEDENTE DO STJ. 1 - Beneficio de pensão por morte, originário
de aposentadoria de servidor público, que foi reduzido através de decisão
administrativa que o declarou ilegal. Com a edição da Lei nº 9.784/99, diploma
legal que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal...
Data do Julgamento:01/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO
REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO
PROFISSIONAL (ANUIDADE). QUANTUM DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
DEDUZIDAS EM JUÍZO VS. ALÍQUOTA ADOTÁVEL. ART. 58, § 4º, DA LEI Nº
9.649/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 1.717/DF. SIMILARES DIPLOMAS
DE CADA ENTIDADE. NÃO-RECEPÇÃO. ART. 34, § 5º, DO ADCT. ART. 2º, CAPUT,
DA LEI Nº 11.000/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO Nº 57 DA SÚMULA
DO TRF-2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE LIMITADA
DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 6.994/1982, OU DO ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº
12.514/2011. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ENUNCIADO
Nº 392 DA SÚMULA DO STJ. RESP REPETITIVO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NORMA
COGENTE. COGNIÇÃO EX OFFICIO. ARTS. 267, § 3º, 1ª PARTE, E 245, § ÚN.,
DO CPC. - Se o parâmetro quantitativo máximo in casu adotado não foi o que
remanesceu no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.994/1982, tampouco é o que veio
a ser estabelecido no art. 6º, caput, da Lei nº 12.514/2011 — sendo,
portanto, a legislação rechaçada por força do art. 34, § 5º, do ADCT, ou quando
da apreciação da ADI nº 1.717/DF, ou nos termos do Enunciado nº 57 da Súmula
do TRF-2, em favor do princípio da legalidade tributária —, padecem de
inexigibilidade as próprias obrigações a que corresponde o título executivo,
por falta de conformação constitucional dos respectivos atos administrativos
constitutivos. - Não é possível a emenda ou substituição da CDA, na forma
do art. 2º, § 8º, da LEF, conforme o entendimento consagrado nos termos do
Enunciado nº 392 da Súmula do STJ, entendimento este corroborado quando da
apreciação do REsp repetitivo nº 1.045.472/BA (Tema nº 166), STJ, Primeira
Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, julg. em 25/11/2009. - Tratando-se de questão
de ordem pública extraída de norma cogente, a hipótese é ontologicamente
cognoscível ex officio, a partir de autorização dada por meio dos arts. 267,
§ 3º, 1ª parte, e 245, § ún., do CPC. - Recurso não provido. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO
REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO
PROFISSIONAL (ANUIDADE). QUANTUM DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
DEDUZIDAS EM JUÍZO VS. ALÍQUOTA ADOTÁVEL. ART. 58, § 4º, DA LEI Nº
9.649/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 1.717/DF. SIMILARES DIPLOMAS
DE CADA ENTIDADE. NÃO-RECEPÇÃO. ART. 34, § 5º, DO ADCT. ART. 2º, CAPUT,
DA LEI Nº 11.000/2004. INCONSTITUCIONALIDADE. ENUNCIADO Nº 57 DA SÚMULA
DO TRF-2. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. APLICABILIDADE LIMITADA
DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 6.994/1982,...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho