TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AL IENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA. AÇÕES BONIFICADAS. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECRETO-LEI
Nº 1.510/1976. DIREITO ADQUIRIDO. LEI 7.713/88. INCIDÊNCIA DO
IMPOSTO DE RENDA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES BONIFICADAS ADQUIRIDAS APÓS
31.12.1983. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os
aclaratórios, segundo o artigo 1022 do CPC/15, são um recurso chamado de
fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência
do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a
sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um
pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões
manifestamente equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento
de que a parte autora não cumpriu o requisito previsto no DL nº 1.510/76
para isenção do imposto de renda sobre alienação de ações bonificadas, ou
seja, as ações bonificadas recebidas após 31.12.1983, incide o imposto de
renda. 3. A jurisprudência é no sentido de que o magistrado não está obrigado
a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do
STJ. 4. O recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve
observância ao artigo 1022 do CPC/15, não sendo recurso hábil ao reexame da
causa, conforme pretende a embargante. 6. Embargos de declaração desprovidos. 1
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AL IENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA. AÇÕES BONIFICADAS. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. DECRETO-LEI
Nº 1.510/1976. DIREITO ADQUIRIDO. LEI 7.713/88. INCIDÊNCIA DO
IMPOSTO DE RENDA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES BONIFICADAS ADQUIRIDAS APÓS
31.12.1983. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os
aclaratórios, segundo o artigo 1022 do CPC/15, são um recurso chamado de
fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência
do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a
sua utilização para a correção de inexatidõ...
Data do Julgamento:02/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JURISDIÇÃO FEDERAL
DELEGADA. DOMICÍLIO DO DEVEDOR FISCAL. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE. 1. O
município de domicílio do devedor do crédito fiscal, ora executado, não é
sede de Juízo Federal e face à "delegação da jurisdição federal" preconizada
pela combinação do artigo 109, § 3º, in fine, da Constituição Federal,
com o artigo 15, I, da Lei n.º 5.010, de 30/05/1966, se o município de
domicílio do devedor fiscal não for sede de Vara Federal detém a competência
para a ação de execução fiscal 2. Embora o art. 15, I, da Lei nº 5.010/66,
tenha sido revogado pelo artigo 114, IX, da Lei nº 13.043/14, o art. 75 da
mesma Lei, estabelece que tal revogação não alcança as execuções fiscais
ajuizadas antes de sua vigência, estendo-se sua interpretação para as
ações ajuizadas junto a Justiça Federal e com decisão declinatória antes
da vigência de tal dispositivo legal. 2. Executivo fiscal ajuizado e com
o declínio da competência pelo juízo federal anterior à vigência da Lei nº
13.043, adota-se o posicionamento consolidado no STJ, de que a competência
para julgar tais ações, ante a inexistência de Vara Federal no domicílio
do devedor, é da Justiça Estadual. 3. Conheço do conflito para declarar a
competência do juízo suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JURISDIÇÃO FEDERAL
DELEGADA. DOMICÍLIO DO DEVEDOR FISCAL. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE. 1. O
município de domicílio do devedor do crédito fiscal, ora executado, não é
sede de Juízo Federal e face à "delegação da jurisdição federal" preconizada
pela combinação do artigo 109, § 3º, in fine, da Constituição Federal,
com o artigo 15, I, da Lei n.º 5.010, de 30/05/1966, se o município de
domicílio do devedor fiscal não for sede de Vara Federal detém a competência
para a ação de execução fiscal 2. Embora o art. 15, I, da Lei nº 5.010/66,
tenha sido r...
Data do Julgamento:29/01/2016
Data da Publicação:03/02/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se
verifica a apontada contradição, uma vez que a decisão embargada tratou da
questão expressa literalmente na peça recursal dos embargos de declaração,
não havendo qualquer vício a ser sanado. 2. Na ausência de obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada, os embargos foram opostos com
o objetivo de rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 3. Os embargos
de declaração são incabíveis quando utilizados com a devida finalidade
de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada e
decidida. Mesmo os embargos de declaração com fim de prequestionamento devem
observar os limites estabelecidos no artigo 1.022, incisos I, II e III,
do Código de Processo Civil, não bastando a alegação de omissão sem que
fique caracterizado o vício, não podendo os embargos serem recebidos sob
pena de ofender o dispositivo legal. 4. Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se
verifica a apontada contradição, uma vez que a decisão embargada tratou da
questão expressa literalmente na peça recursal dos embargos de declaração,
não havendo qualquer vício a ser sanado. 2. Na ausência de obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada, os embargos foram opostos com
o objetivo de rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 3. Os embargos
de declaração são incabíveis quando utilizados com a devida finalidade
de instaurar no...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. CONDIÇÃO DE SEGURADA. - Deste modo, correta a
decisão monocrática que determinou o restabelecimento do auxílio- doença em
favor da segurada, modificando-se, no entanto, o marco inicial do pagamento
para 11/10/2013, data informada pelo perito judicial como a do início da
incapacidade. - Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas,
estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua
em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento
da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. CONDIÇÃO DE SEGURADA. - Deste modo, correta a
decisão monocrática que determinou o restabelecimento do auxílio- doença em
favor da segurada, modificando-se, no entanto, o marco inicial do pagamento
para 11/10/2013, data informada pelo perito judicial como a do início da
incapacidade. - Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas,
estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua
em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julg...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL
NÃO COMPROVADO - PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. I
- No caso dos autos, a autora não comprovou o tempo de atividade no campo
necessário à obtenção de aposentadoria rural por idade, razão pela qual deve
ser mantida a sentença de improcedência do pedido; II - Recurso desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL
NÃO COMPROVADO - PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. I
- No caso dos autos, a autora não comprovou o tempo de atividade no campo
necessário à obtenção de aposentadoria rural por idade, razão pela qual deve
ser mantida a sentença de improcedência do pedido; II - Recurso desprovido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DE APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. DECISÃO QUE
DEIXOU DE ABSOLVER SUMARIAMENTE OS RÉUS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO
IRRECORRÍVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1 - O Recurso em Sentido
Estrito deve ser conhecido, uma vez que foi interposto contra decisão que
negou seguimento à apelação, uma das hipóteses expressas no rol do art. 581
do Código de Processo Penal. 2 - Os réus interpuseram apelação calcada
no inciso II do art. 593 do CPP contra decisão que rejeitou a absolvição
sumária dos réus e deu andamento ao feito. Todavia, a decisão denegatória
do pedido de absolvição sumária não é definitiva ou mesmo possui força de
definitiva, eis que sequer houve instrução processual e o mérito da ação
penal não foi julgado. A decisão atacada possui natureza interlocutória e
não goza de qualquer definitividade. 3 - Da mesma forma, não seria cabível a
interposição de Recurso em Sentido Estrito, uma vez que a situação narrada
nos autos não se enquadra em nenhum dos casos listados no rol taxativo do
art. 581 do Código de Processo Penal. Não se aplica, assim, à hipótese a
regra do art. 579 do CPP. 4 - Recurso em Sentido Estrito desprovido. A C Ó R
D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
DECIDE a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso em Sentido Estrito,
nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 01 de março de 2016
(data do julgamento). 1 SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL 2
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DE APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. DECISÃO QUE
DEIXOU DE ABSOLVER SUMARIAMENTE OS RÉUS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO
IRRECORRÍVEL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1 - O Recurso em Sentido
Estrito deve ser conhecido, uma vez que foi interposto contra decisão que
negou seguimento à apelação, uma das hipóteses expressas no rol do art. 581
do Código de Processo Penal. 2 - Os réus interpuseram apelação calcada
no inciso II do art. 593 do CPP contra decisão que rejeitou a absolvição
sumária dos réus e deu andamento ao feito. Todavia, a decisão denegatória
do pe...
Data do Julgamento:02/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -
OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - REQUERIMENTO INCOMPATÍVEL COM O OBJETO DO RECURSO
1. Requerimento contido no recurso de embargos de declaração anteriormente
oposto que não fora analisado pelo órgão julgador. 2. Foge do escopo dos
embargos de declaração o requerimento no sentido de assegurar que, na execução
da obrigação de fazer, o INSS possa efetuar a comprovação da reativação das
verbas da forma que se infere de determinada planilha de créditos juntada
aos autos. Isso porque, conforme dispõe o art. 535 do antigo Código de
Processo Civil, vigente à época da lavratura do acórdão atacado, os embargos
de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses em que haja obscuridade,
contradição ou omissão no julgado, não sendo a via adequada à correção de
eventual error in judicando. 3. Embargos de declaração a que dá provimento.
Ementa
EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -
OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - REQUERIMENTO INCOMPATÍVEL COM O OBJETO DO RECURSO
1. Requerimento contido no recurso de embargos de declaração anteriormente
oposto que não fora analisado pelo órgão julgador. 2. Foge do escopo dos
embargos de declaração o requerimento no sentido de assegurar que, na execução
da obrigação de fazer, o INSS possa efetuar a comprovação da reativação das
verbas da forma que se infere de determinada planilha de créditos juntada
aos autos. Isso porque, conforme dispõe o art. 535 do antigo Código de
Pr...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRECATÓRIO. RESERVA DE HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. ESTATUTO DA OAB. RESOLUÇÃO 168/2011 DO CJF. REGRA GERAL. SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL. MITIGAÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1. A Resolução
168/2011 do CJF (art. 22) não inova no ordenamento, mas limita-se a reproduzir
a regra contida no art. 22 do Estatuto da OAB. Tanto do ponto de vista do
disposto no ato administrativo regulatório, quanto na legislação específica, as
verbas advocatícias contratuais podem ser destacadas na condenação principal,
desde que o contrato de honorários seja juntado aos autos antes da expedição
do mandado de pagamento ou precatório. 2. A juntada do contrato advocatício
em momento posterior, via de regra, não permite a reserva da condenação
principal. 3. Excepcionalmente, a justiça do caso concreto pode permitir a
mitigação da regra à luz dos princípios constitucionais, considerando que as
verbas advocatícias têm natureza alimentar (Súmula vinculante 47 do STF). 4. O
transcurso de prazo considerável sem que tenha havido o levantamento do
precatório, a notícia de morte ou o desaparecimento dos autores originários e
a não localização ou inexistência de herdeiros são situações excepcionais que,
somadas a natureza alimentícia da verba advocatícia, autorizam a mitigação
da regra contida no art. 22 do EOAB. 5. Agravo provido para autorizar a
expedição de alvará de levantamento pertinente aos honorários contratuais.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRECATÓRIO. RESERVA DE HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. ESTATUTO DA OAB. RESOLUÇÃO 168/2011 DO CJF. REGRA GERAL. SITUAÇÃO
EXCEPCIONAL. MITIGAÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1. A Resolução
168/2011 do CJF (art. 22) não inova no ordenamento, mas limita-se a reproduzir
a regra contida no art. 22 do Estatuto da OAB. Tanto do ponto de vista do
disposto no ato administrativo regulatório, quanto na legislação específica, as
verbas advocatícias contratuais podem ser destacadas na condenação principal,
desde que o contrato de honorários seja juntado aos autos antes da e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS OU ERRO
MATERIAL. 1. Inexiste qualquer vício no julgado quanto à questão apresentada
nos embargos de declaração. O que se percebe é que a embargante pretende
rediscutir a matéria, o que foge ao escopo do aludido recurso. 2. Os embargos
de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, contradição ou omissão
no decisum embargado, não sendo meio idôneo para rediscutir a matéria, com
base em inconformismo com a solução dada ao caso concreto (STJ, 5ª Turma,
EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, DJe 2.2.2016, STJ,
2ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe
2.2.2016, STJ, 3ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 313771, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA, DJe 2.2.2016). 3. Embargos de declaração não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS OU ERRO
MATERIAL. 1. Inexiste qualquer vício no julgado quanto à questão apresentada
nos embargos de declaração. O que se percebe é que a embargante pretende
rediscutir a matéria, o que foge ao escopo do aludido recurso. 2. Os embargos
de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, contradição ou omissão
no decisum embargado, não sendo meio idôneo para rediscutir a matéria, com
base em inconformismo com a solução dada ao caso concreto (STJ, 5ª Turma,
EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, DJe 2.2.2016, STJ,
2ª Tu...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos não é
possível a regularização do polo passivo. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ,
Res. nº 8/2008), reiterou o entendimento de que não se admite a modificação
do sujeito passivo da execução. 3. Apelação desprovida.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0520273-85.2011.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA
EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO
PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009,
JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Na
hipótese, a ação foi ajuizada em 18/11/2011. No entanto, conforme documento
acostado às fls. 23, o executado faleceu no ano de 2009, portanto, em data
anterior ao ajuizamento da presente demanda. Como se sabe, nesses casos...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIGILANTE. POSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO COMO TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO: ELETRICIDADE. EXPOSIÇÃO
ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RAZÕES DA
APELAÇÃO DESASSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A legislação
aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre
deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento
da aposentadoria. 2. Até o advento da Lei n.º 9.03295, em 29/04/95, é
possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria
profissional do trabalhador. A partir desta lei a comprovação da atividade
especial é feita através dos formulários SB-40 e DSS-8030, até o advento
do Decreto 2.172 de 05/03/97, que regulamentou a MP 1.52396, convertida
na Lei 9.52897, que passa a exigir o laudo técnico. 3. Considerando que as
atividades de vigilante equiparam-se à de guarda, atividade enquadrada no
código 2.5.7 do Decreto nº 53.831/64, e que a comprovação do exercício de
atividade especial por categoria profissional é permitida até a vigência
da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, devem ser reconhecidos os períodos
como trabalhados em condições especiais, como vigilante. 4. O item 1.1.8 do
quadro anexo do Decreto nº 53.831/64 classificava como serviço perigoso para
fins de aposentadoria especial as "operações em locais com eletricidade em
condições de perigo de vida", quanto aos "trabalhos permanentes em instalações
ou equipamentos elétricos com risco de acidentes - eletricistas, cabistas,
montadores e outros", observando que essa classificação pressupunha "jornada
normal ou especial fixada em lei em serviços expostos a tensão superior a
250 volts". 5. Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros
moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês,
ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados
à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 6. Aplicação do
Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional
a expressão "haverá incidência uma única vez", constante do art. 1°-F da
Lei N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009. 7. As
razões da apelação do INSS encontram-se inteiramente desassociadas do que
restou 1 decidido na sentença. 8. Apelação não conhecida e remessa necessária
parcialmente provida, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIGILANTE. POSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO COMO TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO: ELETRICIDADE. EXPOSIÇÃO
ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RAZÕES DA
APELAÇÃO DESASSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A legislação
aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre
deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento
da aposentadoria. 2. Até o advento da Lei n.º 9.03295, em 29/04/95, é
possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria
profissional do trab...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica
a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou expressamente
da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser
sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito,
o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica
a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou expressamente
da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser
sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito,
o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. R EDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. 1. Alega a embargante a existência de
omissão no julgado tendo em vista que deixou de se manifestar acerca da
inconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória nº 2.170- 3 6/2001. 2. Em
que pese a suspensão do julgamento da ADIn nº 2.316/DF, em 05.11.2008, o
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 592.377/RS, que substituiu o RE
568.396/RS, versando ambos sobre a mesma matéria, submetidos à sistemática
da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do art. 5º da Medida
Provisória nº 2.170-36/2001, o qual prevê que "Nas operações realizadas
pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível
a capitalização de juros com periodicidade i nferior a um ano". 3. Com base
em alegação de omissão, deseja o embargante modificar o julgado por não c
oncordância, sendo esta a via inadequada. 4. Necessário se faz esclarecer que,
para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e
enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação
de dispositivo legal ou constitucional. De acordo com o Novo CPC, a simples
interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a
matéria, " ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados,
caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade" (art. 1.025 do N CPC). 5 . Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos. 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. R EDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. 1. Alega a embargante a existência de
omissão no julgado tendo em vista que deixou de se manifestar acerca da
inconstitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória nº 2.170- 3 6/2001. 2. Em
que pese a suspensão do julgamento da ADIn nº 2.316/DF, em 05.11.2008, o
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 592.377/RS, que substituiu o RE
568.396/RS, versando ambos sobre a mesma matéria, submetidos à sistemática
da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do art. 5º da Medida
Provisória nº 2.170...
Data do Julgamento:18/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica
a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou expressamente
da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser
sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito,
o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica
a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou expressamente
da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser
sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito,
o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
a...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. LEI 7.713/88 (ART. 6º, VII, B). LEI 9.250/95
(ART. 33). BITRIBUTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PARTE DO
BENEFÍCIO. CÁLCULO DA PROPORÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1
- No regime de capitalização, o recebimento do benefício de complementação
de aposentadoria corresponde ao consumo de valores poupados ao longo da vida
profissional do empregado, razão pela qual, se houve incidência de imposto por
ocasião da contribuição para o fundo, não deve haver incidência no momento
do recebimento do benefício, sob pena de bitributação. Precedente firmado
pelo STJ em Recurso Especial sujeito ao regime dos recursos repetitivos -
art. 543-C do CPC (REsp nº 1.012.903/RJ). 2 - É indevida a cobrança de
imposto de renda sobre parte do valor da complementação de aposentadoria,
na proporção das contribuições vertidas ao fundo de pensão pelo empregado
durante o período de vigência da Lei nº 7.713/88. 3 - O cálculo dessa parcela
o deve ser feito em fase de liquidação de sentença, observados os seguintes
critérios: (a) devem ser considerados apenas os valores vertidos ao fundo de
reserva pelo empregado durante o período de vigência da Lei nº 7.713/88; (b)
a estes valores devem ser acrescidos os respectivos rendimentos, calculados
até a data do inicio do recebimento do benefício; (c) esse montante deve ser
comparado com o montante total do fundo de reserva no momento da aposentadoria,
aplicando-se a mesma proporção obtida em relação aos benefícios auferidos
mês a mês. 4 - Aplica-se ao caso a prescrição quinquenal, por ter sido a
ação ajuizada em 21/05/2013, quando já em vigor a LC 118/05. 5 -Diante da
procedência parcial do pedido, deve ser aplicada a regra relativa à sucumbência
recíproca prevista no art. 21 do CPC. 6 - Recurso parcialmente provido.
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. LEI 7.713/88 (ART. 6º, VII, B). LEI 9.250/95
(ART. 33). BITRIBUTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PARTE DO
BENEFÍCIO. CÁLCULO DA PROPORÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1
- No regime de capitalização, o recebimento do benefício de complementação
de aposentadoria corresponde ao consumo de valores poupados ao longo da vida
profissional do empregado, razão pela qual, se houve incidência de imposto por
ocasião da contribuição para o fundo...
Data do Julgamento:29/02/2016
Data da Publicação:04/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO
DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA EG. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, EM QUE PESE
ORIENTAÇÃO DIVERSA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO
DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA PELO PRETÓRIO EXCELSO, A QUEM CABERÁ FIXAR
O ENTENDIMENTO DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que
pese a orientação do eg. STJ, tem prevalecido no âmbito da Primeira Seção
Especializada, que é órgão destinado à uniformização de jurisprudência
nesta Corte, o entendimento de que no Regime Geral da Previdência Social
não há possibilidade legal de renúncia à aposentadoria, com o propósito de
obter benefício mais vantajoso. 2. Assinale-se que o eg. STF reconheceu
a repercussão geral do tema, de modo que caberá ao Pretório Excelso a
fixação do entendimento definitivo sobre a matéria. 3. O entendimento
amplamente manifestado por esta E. 2ª Turma Especializada é de que a
atuação administrativa regular da entidade previdenciária, seja ela
de negativa/demora na concessão de benefício ou mesmo de suspensão de
benefício já concedido, por si só, não configura ato ilícito indenizável
(APELREEX 0021928-18.2012.4.02.5101, Rel. Des. Fed. SIMONE SCHREIBER, e-DJ2R
13.4.2016; AC 0005102-93.2014.4.02.9999. Rel. Des. Fed. ANDRÉ FONTES, e-DJF2R
14.4.2016; AC 0008307-05.2004.4.02.5110. e-DJF2R 8.4.2016). 4. Apelação e
remessa necessária providas. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do Relatório e Voto, constantes
dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de
Janeiro, 30 de novembro de 2016. SIMONE SCHREIBER 1 RELATORA 2
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO
DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA EG. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, EM QUE PESE
ORIENTAÇÃO DIVERSA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO
DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA PELO PRETÓRIO EXCELSO, A QUEM CABERÁ FIXAR
O ENTENDIMENTO DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que
pese a orientação do eg. STJ, tem prevalecido no âmbito da Primeira Seção
Especializada, que é órgão destinado à uniformização de jurisprudência
nesta Corte, o entendimento de que no Regime Geral da Previdência Social
não há possibilidade l...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ESPONTANEAMENTE
PELA AUTARQUIA NO CURSO DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE
PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICADO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1- Conforme noticiado nos embargos de declaração ora
opostos, a autarquia concedeu aposentadoria integral por tempo de contribuição
ao autor no curso da ação, pagando-lhe os respectivos proventos com renda
mensal mais vantajosa que a aposentadoria proporcional objeto da condenação. 2-
Evidencia-se, portanto, a ausência superveniente do interesse processual,
uma vez que o autor já obteve administrativamente o benefício pretendido
que, inclusive, é mais vantajoso do que o deferido pelo acórdão embargado,
observando, ainda, que não haverá diferença de valores a ser devolvida à
autarquia. 3- A existência do interesse processual, por se tratar de uma das
condições da ação, é matéria de ordem pública e pode ser verificada de ofício,
a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em
julgado (art. 485, § 3º do novo CPC). E, ainda que o interesse processual
esteja presente no momento da propositura da ação, verificando-se que durante o
curso da ação o autor não mais necessita do provimento jurisdicional postulado,
deve o processo ser extinto. 4- A perda superveniente do objeto ocorre quando o
provimento jurisdicional almejado se torna inócuo. No caso dos autos, ocorreu
perda de objeto, pois o autor, no curso da ação, obteve espontaneamente da
autarquia o benefício pretendido. 5- Julgado prejudicados os Embargos de
Declaração e extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ESPONTANEAMENTE
PELA AUTARQUIA NO CURSO DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE
PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICADO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1- Conforme noticiado nos embargos de declaração ora
opostos, a autarquia concedeu aposentadoria integral por tempo de contribuição
ao autor no curso da ação, pagando-lhe os respectivos proventos com renda
mensal mais vantajosa que a aposentadoria proporcional objeto da condenação. 2-
Evidencia-se,...
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL -
DEPENDÊNCIA CONFIGURADA ART. 16, I LEI 8.613/93 - TERMO INICIAL - JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE
PROVIDAS. I - O art. 16 da Lei nº 8213/91 indica os dependentes do segurado,
relacionando no inciso I, "o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o
filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos
ou inválido", sendo que a dependência econômica dessas pessoas é presumida,
a teor do § 4º do mencionado artigo. II - O conjunto de provas materiais e
testemunhais apresentadas são suficientes para formar a convicção de que o
de cujus manteve com a autora relação estável até a data de seu falecimento,
devendo a r. sentença a quo ser mantida no que tange à concessão da pensão
por morte da companheira supérstite. III- Diante da inexistência de anterior
requerimento administrativo, o termo inicial deve ser fixado à data da citação,
posto que a autarquia, em sede de contestação (fls. 37/42), adentrou no mérito
da questão postulada. IV- Considerando que após certa controvérsia a respeito
a incidência dos juros de mora e correção monetária em vista do advento da
Lei 11.960/2009 que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, o eg. STF
finalmente modulou os efeitos das decisões proferidas nas ADI's 4.357 e 4.425,
consistente na declaração inconstitucionalidade parcial por arrastamento,
de modo a pacificar entendimento e permitir a fixação dos parâmetros para as
execuções dos julgados: I) a partir de 30/06/2009 (data de entrada em vigor
da Lei 11.960/2009 - que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97) até
25/03/2015 (data fixada na modulação dos efeitos das decisões do eg. STF nas
ADIs 4.357 e 4.425): a) A atualização monetária deverá ser realizada pela TR;
b) Juros de mora nos moldes aplicados à caderneta de poupança; II) a partir
de 25/03/2015 (data de modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 pelo
STF): a) Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo -
Série Especial (IPCA-E); b) Juros monetários nos débitos não tributários;
Índice da Poupança; c) Juros moratórios dos débitos tributários: SELIC. VI-
Apelação e remessa oficial parcialmente providas, tão somente para fixar o
termo inicial do 1 benefício à data da citação, bem como os juros de mora
e correção monetária sejam calculados conforme explicitado acima.
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PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL -
DEPENDÊNCIA CONFIGURADA ART. 16, I LEI 8.613/93 - TERMO INICIAL - JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE
PROVIDAS. I - O art. 16 da Lei nº 8213/91 indica os dependentes do segurado,
relacionando no inciso I, "o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o
filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos
ou inválido", sendo que a dependência econômica dessas pessoas é presumida,
a teor do § 4º do mencionado artigo. II - O conjunto de provas materiais e
testemunhai...
Data do Julgamento:25/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica
a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou expressamente
da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser
sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito,
o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica
a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou expressamente
da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser
sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito,
o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIDOR
PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo ativo contra decisão que declinou da competência para o Juizado
Especial Federal Adjunto à Subseção e indeferiu o pedido de antecipação
de tutela do agravante, servidor público federal, objetivando a remoção ou,
alternativamente, a redistribuição da UFF- campus de Santo Antônio de Pádua/RJ
para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF- Sudeste),
campus de Muriaé/MG. 2. A remoção do servidor a pedido para outra localidade,
independentemente do interesse da administração, somente é permitida para
acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado no interesse
da administração. Por sua vez, a redistribuição somente pode ocorrer com
a observância do interesse da Administração. 3. No caso, não se encontra
configurado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
nem a verossimilhança das alegações. A presente situação não se amolda as
hipóteses admitidas pela norma, considerando que a esposa do agravante não foi
deslocada no interesse da administração pública e que não há concordância ou
interesse da Universidade Federal Fluminense na transferência almejada pelo
servidor, uma vez inexiste previsão de provimento da vaga que surgiria com a
saída do servidor para outra entidade. 4. Compete ao Juizado Especial Federal
Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal
até o valor de sessenta salários mínimos. Considerando o valor de R$1.000,00
(um mil reais) atribuído à causa, não merece reparo a decisão. 5. Agravo de
instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0001498-17.2015.4.02.0000, SALETE MACCALÓZ, TRF2 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIDOR
PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo ativo contra decisão que declinou da competência para o Juizado
Especial Federal Adjunto à Subseção e indeferiu o pedido de antecipação
de tutela do agravante, servidor público federal, objetivando a remoção ou,
alternativamente, a redistribuição da UFF- campus de Santo Antônio de Pádua/RJ
para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF- Sudeste),
campus de...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho