TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. A
sentença julgou procedente o pedido formulado nos embargos à execução,
reconhecendo a prescrição da execução de título judicial, deixando de
condenar os embargados em honorários advocatícios. 2. Os embargados deram
causa ao ajuizamento da ação de execução de crédito prescrito, impondo a
condenação dos mesmos em honorários advocatícios. 3. O valor dos honorários
advocatícios não está adstrito aos percentuais máximo e mínimo previstos
no § 3º do art. 20 do CPC, sendo aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do
CPC. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. A
sentença julgou procedente o pedido formulado nos embargos à execução,
reconhecendo a prescrição da execução de título judicial, deixando de
condenar os embargados em honorários advocatícios. 2. Os embargados deram
causa ao ajuizamento da ação de execução de crédito prescrito, impondo a
condenação dos mesmos em honorários advocatícios. 3. O valor dos honorários
advocatícios não está adstrito aos percentuais máximo e mínimo previstos
no § 3º do a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível
a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio
dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - Embargos de
Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S)
NO JULGADO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IRREGULARIDADES NÃO
CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os
embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado,
das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de
meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a
indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal
eleita. II - Consoante já assentou a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt n.º 160.381/SP, unânime, DJU de 04.08.95,
p. 22.497) e a doutrina em uníssono, os embargos declaratórios não se prestam
à reforma da decisão embargada, sendo absolutamente excepcionais as hipóteses
em que cabível emprestar-lhes efeitos infringentes. III - No caso dos autos,
embora apontada contradição no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão
da parte embargante de, através dos presentes embargos, obter a reforma do
decisum, finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo,
se assim o desejar, manejar recurso próprio. IV - Embargos declaratórios
conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S)
NO JULGADO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IRREGULARIDADES NÃO
CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os
embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado,
das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de
meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a
indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal
eleita. II - Consoante já assentou a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt n....
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do STJ, o Código de Processo Civil de 1973, diploma que não continha
regra específica a respeito de honorários em execução individual de sentença
proferida em ação coletiva. III - A regra específica do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, afasta a fixação liminar de honorários de advogado da Fazenda
Pública na hipótese prevista, exceção, portanto, à Súmula n.º 345 do STJ. IV -
Agravo de Instrumento desprovido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0005757-21.2016.4.02.0000, SERGIO SCHWAITZER, TRF2 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL -
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA N.º 345 DO STJ - § 7º, DO ART. 85, DO CPC -
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Depreende-se da leitura do § 7º, do art. 85,
do CPC de 2015, que, na eventualidade de não haver resistência da Fazenda
Pública quando do cumprimento da sentença, não são cabíveis honorários de
advogado em execução que enseje expedição de precatório, o que impõe que
não seja fixada aquela verba no momento liminar do processo de cumprimento
individual de sentença coletiva. II - Vigia à época em que a Súmula n.º
345 do...
Data do Julgamento:02/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE RURAL - AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL - RECURSO
DESPROVIDO. I - No caso dos autos, não há como compatibilizar a circunstância
da renda familiar da autora ser também constituída pelos proventos recebidos
por seu cônjuge, como servidor público, com a afirmação de que a subsistência
do núcleo familiar dependia exclusivamente da a tividade rural, razão pela
qual deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido; II - Recurso
desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR IDADE - EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE RURAL - AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL - RECURSO
DESPROVIDO. I - No caso dos autos, não há como compatibilizar a circunstância
da renda familiar da autora ser também constituída pelos proventos recebidos
por seu cônjuge, como servidor público, com a afirmação de que a subsistência
do núcleo familiar dependia exclusivamente da a tividade rural, razão pela
qual deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido; II - Recurso
desprovido.
Data do Julgamento:25/11/2016
Data da Publicação:09/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO -
EFEITO INFRINGENTE - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 - RECURSO PROVIDO. I -
O Supremo Tribunal Federal, em diversas reclamações (Rcl 19.050, Rcl 19.095
e Rcl 21.147), em consonância com o explanado no Recurso Extraordinário nº
870.947-SE, tem afirmado que, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, a questão
constitucional decidida se limitou à inaplicabilidade da TR ao período de
tramitação dos precatórios, já que a decisão de inconstitucionalidade por
arrastamento referiu-se à pertinência lógica entre o artigo 100, § 12, da
Constituição Federal, e o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pelo
artigo 5º da Lei nº 11.960/2009. Em função deste entendimento, a Reclamação
nº 19.050 foi acolhida pela Corte Suprema para determinar a aplicação da Lei
nº 11.960/2009, na atualização das condenações impostas à Fazenda Pública,
até que sobrevenha decisão específica do STF. II - Embargos de declaração
providos, com efeitos infringentes, para complementar o acórdão embargado e
determinar que os juros de mora, a partir da citação, e a correção monetária
sejam calculados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação
conferida pela Lei nº 11.960/2009, a partir de sua vigência.
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO -
EFEITO INFRINGENTE - APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 - RECURSO PROVIDO. I -
O Supremo Tribunal Federal, em diversas reclamações (Rcl 19.050, Rcl 19.095
e Rcl 21.147), em consonância com o explanado no Recurso Extraordinário nº
870.947-SE, tem afirmado que, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, a questão
constitucional decidida se limitou à inaplicabilidade da TR ao período de
tramitação dos precatórios, já que a decisão de inconstitucionalidade por
arrastamento referiu-se à pertinência lógica entre o artigo 100, § 12, da
Cons...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DOENÇA
INCAPACITANTE (PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE). INCAPACIDADE
DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. INVALIDEZ. REFORMA REMUNERADA. PROVENTOS
COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO AO
QUE POSSUÍA NO SERVIÇO ATIVO. ART. 108, INCISO V, C/C O ART. 110,
§ 1.º, DA LEI N.º 6.880/80. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA
PENSIONISTA. ATRASADOS. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTATAÇÃO DA DOENÇA
INCAPACITANTE. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. REQUISITOS
COMPROVADOS. DEFERIMENTO DO PLEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. PARCELAS
PRETÉRITAS. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL ATÉ JUNHO DE 2009. A
PARTIR DE 30/06/2009, DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11960/09, QUE
MODIFICOU A REDAÇÃO DO ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97, ATUALIZAÇÃO SEGUNDO
A TR (TAXA REFERENCIAL). A PARTIR DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO
ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO PELA FAZENDA NACIONAL, INCIDÊNCIA DO IPCA-E
(ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL) MENSAL, DO IBGE. LIMINAR
PROFERIDA NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO (RCL) N.º 21147. RECURSOS CONHECIDOS,
PORÉM IMPROVIDOS. REEXAME OFICIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA
REFORMADA EM PARTE. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelações cíveis
impugnando sentença que, nos autos de ação de conhecimento, sob o procedimento
comum ordinário, julgou procedente o pedido deduzido na peça vestibular,
condenando a ré ao pagamento, em favor da autora, (i) das diferenças entre os
proventos entre os postos de Capitão e Major, no período compreendido entre
março de 2004 e dezembro de 2008, (ii) das parcelas pretéritas alusivas ao
auxílio-invalidez devidas ao instituidor da pensão entre 1.º de dezembro de
2006 e 16 de julho de 2007, e (iii) à repetição do indébito tributário,
referente a valores retidos na fonte a título de imposto de renda no
período de março de 2004 a 16 de julho de 2007, corrigidas monetariamente
e acrescidas de juros de mora segundo o Mnaual de Cálculos do Conselho da
Justiça Federal. Houve, ainda, a condenação da demandada ao pagamento de
honorários advocatícios, arbitrados no percentual de 1 0% (dez por cento)
sobre o valor da condenação. 2. O cerne da controvérsia ora posta a deslinde
cinge-se em analisar o pretenso direito à retificação do ato de reforma do
instituidor do benefício recebido pela autora, ora apelada, a fim de que
passe a perceber proventos calculados com base no soldo correspondente
à graduação hierárquica imediatamente superior àquela que o ex-militar
alcançou na ativa, por incapacidade definitiva para o serviço ativo militar,
em decorrência de doença incapacitante adquirida ao tempo da prestação do
serviço militar, bem como à percepção de auxílio-invalidez e à repetição do
indébito alusivo aos valores descontados na fonte a título 1 d e imposto de
renda devido por pessoa física. 2. Não há se falar em ilegitimidade ativa
ad causam da pensionista para pleitear parcelas pretéritas de proventos
não pagas ao instituidor do benefício, eis que, embora o direito à reforma
seja personalíssimo, não se trata, aqui, de "pleitear, em nome próprio,
direito alheio" (art. 18 do CPC/2015), mas, sim, o direito ao recebimento
de parcelas atrasadas devidas ao falecido militar, o qual é transmitido a os
herdeiros com o óbito, passando a integrar a herança. 3. Compulsando o caderno
processual, extrai-se que, após ser submetido a inspeção de saúde realizada
em 04.07.2007, o demandante foi considerado incapaz definitivamente para o
serviço ativo militar, bem como inválido, por ser portador de esclerose lateral
amiotrófica e tetraplegia flácida (paralisia irreversível e incapacitante),
doença especificada na Lei n.º 7.713/88, alterada pelas Leis n.ºs 8.541/92,
9.250/95 e 11.052/2004. A demandante noticiou ao Juízo de primeiro grau
que a Administração Militar concedeu a melhoria de reforma postulada
na seara administrativa, e que a reforma não foi deferida com e feitos
financeiros pretéritos à data da constatação da doença do falecido, mas à
data do óbito. 4. A Administração Militar implantou a melhoria de reforma
postulada em 12 de maio de 2009, com efeitos retroativos a 16 de julho de
2007, data do óbito do ex-militar. Ocorre que o ato de melhoria de reforma
deve ter como termo inicial a data da constatação da doença incapacitante
do instiuidor do benefício, e não a data do seu falecimento. Dessrate,
faz jus a autora ao recebimento das parcelas pretéritas, a contar da data
da invalidez do seu falecido cônjuge, ou seja, março de 2004, e não da
data do s eu óbito, como erroneamente reputou a Administração Militar. 5. O
auxílio-invalidez é um direito pecuniário devido ao militar na inatividade,
reformado como inválido, que necessitar de internação especializada, militar
ou não, ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem, devidamente
constatados por Junta Militar de Saúde, e ao militar que, por prescrição
médica, também homologada por Junta Militar de Saúde, receber tratamento
na própria r esidência, necessitando assistência ou cuidados permanentes
de enfermagem. 6. Na hipótese em testilha, a Administração Militar atestou
a invalidez do instituidor do benefício, assinalando a sua necessidade de
cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização, como se verifica da Ata
de Inspeção de Saúde colacionada nos autos. Remanesceu, porém, o pedido de
pagamento retroativo dos valores devidos, o qual merece acolhida. Com efeito,
o ato de concessão do auxílio invalidez produzirá efeitos retroativos à data
do requerimento administrativo - 01 de dezembro de 2006, como s alientado
na sentença. 7. A legislação prevê a isenção do imposto de renda sobre os
proventos de reforma percebidos pelos portadores de doença incapacitante,
de modo que cabível a restituição dos valores retidos na fonte a tal t ítulo,
observado, como termo inicial, a data do requerimento administrativo -
01 de dezembro de 2006. 8. As parcelas em atraso deverão ser corrigidas
monetariamente, a contar da data do vencimento, e acrescidas de juros de mora,
a partir da data da citação, de acordo com o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/1997,
na redação atribuída pela Lei n.º 11.960/2009, nos mesmos moldes da correção
monetária. Precedentes: STF, RE 870947, DJe 24/04/2015; TRF2, APELREEX
2013.51.03.113377-4, E-DJF2R 19/06/2015; TRF2 A PELREEX 2013.51.01.113314-8,
E-DJF2R 23/07/2015. 9. No tocante à correção monetária, a partir de 30/06/2009,
data do início da vigência da Lei n.º 11960/09, que modificou a redação do
art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, a atualização deverá ser feita segundo a TR
(Taxa Referencial), até a inscrição do débito em precatório, momento em que
incidirá o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mensal,
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o qual persistirá até
o efetivo pagamento pela Fazenda Nacional, corrigindo-se as diferenças da
d ata de cada parcela devida. 10. Nos autos da Reclamação (RCL) n.º 21147,
ajuizada pela União, a Ministra Cármen Lúcia, do 2 Supremo Tribunal Federal
(STF), deferiu liminar para suspender decisão da Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais de Sergipe, que determinou a aplicação, na correção
monetária de débito anteriormente à expedição de precatório, do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), consignando que a decisão
questionada extrapolou o entendimento do STF consagrado no julgamento das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, bem assim na
Questão de Ordem que definiu a modulação d os seus efeitos. 11. Na aludida
decisão, a Relatora gizou que, no julgamento das mencionadas ADIs, o STF
declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR)
para a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública no período entre
a inscrição do crédito em precatório e o seu efetivo pagamento. Quanto à
correção monetária incidente na condenação, salientou que a matéria teve
repercussão geral reconhecida n o Recurso Extraordinário (RE) n.º 870947,
ainda pendente de apreciação pelo Plenário. 12. Ressalvada a possibilidade de
compensação de valores eventualmente já recebidos na via a dministrativa sob
o mesmo título 13. Apelações conhecidas, porém improvidas. Remessa necessária
conhecida e parcialmente provida. S entença reformada em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DOENÇA
INCAPACITANTE (PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE). INCAPACIDADE
DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. INVALIDEZ. REFORMA REMUNERADA. PROVENTOS
COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO AO
QUE POSSUÍA NO SERVIÇO ATIVO. ART. 108, INCISO V, C/C O ART. 110,
§ 1.º, DA LEI N.º 6.880/80. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA
PENSIONISTA. ATRASADOS. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTATAÇÃO DA DOENÇA
INCAPACITANTE. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. REQUISITOS
COMPROVADOS. DEFERIMENTO DO PLEITO NA VIA A...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando,
embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante
restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor
ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de
verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. II -
Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a
dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo
acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por
impertinentes para embasar a lide. III - Embargos declaratórios conhecidos,
mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando,
embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante
restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor
ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de
verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. II -
Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a
dispositivos legais ou c...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E DEFLACIONÁRIOS
- CORRETA INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL - JUROS DE MORA
ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO -- MANUAL
DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA
SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o
entendimento da possibilidade de aplicação dos expurgos inflacionários no
cálculo da execução, eis que a correção monetária não constitui um plus,
mas apenas a reposição do valor real da moeda corroída pela inflação. II -
Juros de Mora e Correção Monetária sobre Valores Pagos Administrativamente:
correta a metodologia de cálculo que aplica juros e correção monetária
sobre as parcelas pagas administrativamente, a fim de que, no termo final
do período de cálculo, o valor pago seja abatido do devido. Inexistência de
prejuízo ao credor, vez que se chega ao mesmo resultado abatendo mês a mês
os valores pagos na via administrativa, pelo valor nominal. (RECURSO ESPECIAL
Nº 1.583.875 - PR (2016/0035553-3), Ministro HERMAN BENJAMIN, 10 de março de
2016). III - Quando há divergência das partes em relação ao valor apresentado
pelo exequente e pelo executado, há que se prestigiar o cálculo elaborado
pelo contador judicial, cujas percepções gozam de presunção de veracidade,
tal como fez a sentença ora recorrida. IV - Honorários advocatícios,
proporcionalmente suportados por ambas as partes, nos termos do art. 86,
caput, do Código de Processo Civil de 2015. V - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E DEFLACIONÁRIOS
- CORRETA INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL - JUROS DE MORA
ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO -- MANUAL
DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA
SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o
entendimento da possibilidade de aplicação dos expurgos inflacionários no
cálculo da execução, eis que a correção monetária não constitui...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO -
AUSÊNCIA DE VALORES DEVIDOS - REAJUSTE DE BENEFÍCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL
41/2003 - TETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I -
Trata-se de execução do julgado que condenou o INSS a readequar o valor
do benefício do autor, mediante a aplicação dos novos tetos fixados pelas
Emendas Constitucionais (ECs) nºs 20/98 e 41/2003, conforme entendimento
pacificado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº
564.354. II - O Contador Judicial apurou saldo zero em favor do embargado,
razão pela qual correta a sentença que julgou extinta a execução. III -
Fixação da verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, considerando que não
houve condenação pecuniária, observada a condição suspensiva do art. 98,
§ 3º, do mesmo diploma, já que foi deferida a gratuidade de justiça. IV -
Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO -
AUSÊNCIA DE VALORES DEVIDOS - REAJUSTE DE BENEFÍCIO - EMENDA CONSTITUCIONAL
41/2003 - TETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I -
Trata-se de execução do julgado que condenou o INSS a readequar o valor
do benefício do autor, mediante a aplicação dos novos tetos fixados pelas
Emendas Constitucionais (ECs) nºs 20/98 e 41/2003, conforme entendimento
pacificado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº
564.354. II - O Contador Judicial apurou saldo zero em favor do embargado,
razão...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA
LEI 11.960/2009. I . O acórdão atacado não deixou de se manifestar sobre
a aplicação da Lei 11.960/2009, eis que, ao manter na íntegra a sentença
(fl. 66), ali já se determinava que os juros moratórios e a correção monetária
fossem processados sob a égide da Lei nº 11.960/2009, conforme Enunciado
110 da Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. II . À luz da
interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da
ADI's nºs. 4.357 e 4.425, no qual foi declarada a inconstitucionalidade, em
parte, por arrastamento, do artigo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação
dada pela Lei nº 11.960/2009, cumpre observar que, nos termos em que foi
efetuada, foi imposto um desmembramento entro os juros de mora (que continuam
regidos pela regra do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, tal como já adotado no
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal),
e a correção monetária, que deve ser calculada pelo índice que melhor refletir
a inflação acumulada no período; III . Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA
LEI 11.960/2009. I . O acórdão atacado não deixou de se manifestar sobre
a aplicação da Lei 11.960/2009, eis que, ao manter na íntegra a sentença
(fl. 66), ali já se determinava que os juros moratórios e a correção monetária
fossem processados sob a égide da Lei nº 11.960/2009, conforme Enunciado
110 da Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. II . À luz da
interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da
ADI's nºs. 4.357 e 4.425, no qual foi declarada a inconstitucionalidade, e...
Data do Julgamento:02/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-DOENÇA - NOVA PERÍCIA - NECESSIDADE
- AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO - ARTIGO 59 DA LEI 8.213/91. I - Uma vez que o
conjunto probatório dos autos são conflitantes, trazendo dúvidas quanto ao real
estado psíquico da autora, anula-se a sentença e determina-se nova perícia
judicial, ficando restabelecido o auxílio-doença NB 31/550.705.655-9 face
seu caráter alimentar, nos termos do artigo 294, § único do novo C.P.C.. II -
Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-DOENÇA - NOVA PERÍCIA - NECESSIDADE
- AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO - ARTIGO 59 DA LEI 8.213/91. I - Uma vez que o
conjunto probatório dos autos são conflitantes, trazendo dúvidas quanto ao real
estado psíquico da autora, anula-se a sentença e determina-se nova perícia
judicial, ficando restabelecido o auxílio-doença NB 31/550.705.655-9 face
seu caráter alimentar, nos termos do artigo 294, § único do novo C.P.C.. II -
Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
E MBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência
de omissão no acórdão e presentes os demais requisitos de admissibilidade
do recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não
havendo efetivamente os vícios alegados, e sim uma tentativa de usurpação
do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o
seu não provimento. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não
viabiliza o cabimento de embargos de declaração 3 . Embargos de declaração
desprovidos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes
as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, 30 de no vembro de 2016 (data do
julgamento). (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc. III, alínea a, da
Lei nº 11.419/2006) LUIZ PAULO DA SIL VA ARAUJO FILHO Desembarga dor Federal 1
Ementa
E MBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência
de omissão no acórdão e presentes os demais requisitos de admissibilidade
do recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não
havendo efetivamente os vícios alegados, e sim uma tentativa de usurpação
do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o
seu não provimento. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não
viabiliza o cabimento de embargos de declaração 3 . Embargos de declaração
desprovidos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes
as acima indi...
Data do Julgamento:09/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. A PLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA
DO ART. 109, §2°, CF/88. DOMICÍLIO DO AUTOR. 1- Insurgem-se os Autores em
face de sentença que extinguiu ação popular ajuizada em face da União Federal
e de pessoa jurídica de direito privado, domiciliada em outro município,
visando à anulação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
S ocial (CEBAS) concedido a esta última. 2- A Lei n° 4.717/65, que regula
a ação popular, não dispõe especificamente sobre o foro em que a ação
popular deve ser ajuizada, devendo-se aplicar subsidiariamente as regras
de competência previstas no Código de Processo Civil e na Constituição
Federal. Inteligência d o art. 22 da Lei n° 4.717/65. 3- Tendo em vista
a presença da União Federal no polo passivo da ação popular, a aferição
do foro competente deve pautar-se pela regra prevista no art. 109, §2°,
da CF/88, que dispõe sobre hipóteses concorrentes de competência, podendo
a parte autora escolher entre o foro em que é domiciliada, em que houver
ocorrido o ato ou fato que deu origem à d emanda, ou no Distrito Federal. 4-
No caso em tela, tem-se que os Autores optaram por ajuizar a ação popular
na Subseção Judiciária de Niterói, onde um dos Autores possui domicílio,
razão pela qual não há que se f alar em incompetência do juízo a quo. 5-
Precedentes desta E. Terceira Turma em situações idênticas à presente: TRF2,
AC 201051020008779, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA,
E- DJF2R 16/12/2015; TRF2, AC 201351021403732, Terceira Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. MARCELLO GRANADO, E-DJF2R 05/11/2015. 6- Ainda que assim
não fosse, tratando-se de competência definida pelo critério territorial,
portanto, de natureza relativa, sujeita à prorrogação, jamais o juízo a quo
poderia tê-la reconhecido de ofício, dependendo esta de iniciativa da parte
contrária. 7- Apelação provida. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. A PLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA
DO ART. 109, §2°, CF/88. DOMICÍLIO DO AUTOR. 1- Insurgem-se os Autores em
face de sentença que extinguiu ação popular ajuizada em face da União Federal
e de pessoa jurídica de direito privado, domiciliada em outro município,
visando à anulação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
S ocial (CEBAS) concedido a esta última. 2- A Lei n° 4.717/65, que regula
a ação popular, não dispõe especificamente sobre o foro em que a ação
popular deve ser ajuizada, devendo-se aplicar subsidiariamente as regras
de comp...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO
DO STJ. CUMPRIMENTO DE JULGADO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. SALDO EXISTENTE AO TEMPO DE DETERMINADO PLANO
ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (PRECEDENTE DO EG. STJ). EMBARGOS PROVIDOS
PARA PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO. - Cuida-se de embargos de declaração
manejados por ANTÔNIO MARIA MARQUES, à fl. 303, em face de acórdão proferido
às fls. 294/301, que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo
a decisão originariamente agravada, na qual o Juízo a quo "homologou os
cálculos da contadoria judicial de fls. 318/319", na apuração do quantum
debeatur em relação à condenação da agravada "ao pagamento de valores
relativos à correção monetária no percentual desprezado em junho/87 (8,04%),
incidente sobre os depósitos efetuados em sua poupança". - O assunto tratado
no presente recurso foi analisado nos autos do REsp n.º 1.392.245/DF, pela
Segunda Seção do Eg. STJ, sob a relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
tendo sido acolhido o entendimento no sentido de que " incidem os expurgos
inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito
judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do
referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época
de cada plano subsequente". - Diante da pretensão recursal lançada pelo ora
agravante, merece acolhimento o pedido formulado no presente recurso, a fim
de que haja a incidência da correção monetária plena, em conformidade com o
que restou decidido pelo Colendo STJ, nos autos do REsp n.º 1.392.245/DF. 1 -
Embargos providos, para dar provimento ao recurso de agravo de instrumento,
a fim de que o setor de contadoria judicial de primeira instância elabore
os cálculos do valor devido no feito principal, levando-se em consideração o
entendimento externado no REsp n.º 1.392.245/DF, no tocante à incidência dos
"expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena
do débito judicial".
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO
DO STJ. CUMPRIMENTO DE JULGADO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. SALDO EXISTENTE AO TEMPO DE DETERMINADO PLANO
ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (PRECEDENTE DO EG. STJ). EMBARGOS PROVIDOS
PARA PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO. - Cuida-se de embargos de declaração
manejados por ANTÔNIO MARIA MARQUES, à fl. 303, em face de acórdão proferido
às fls. 294/301, que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo
a decisão originariamente agravada, na qual o Juízo a quo "homologou os
cálculos da contadoria...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE
VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO
RELATOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo de instrumento interposto pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando reformar a decisão proferida nos
autos da execução fiscal, por meio da qual o douto Juízo a quo declinou da
competência em favor da Justiça Estadual, sob o argumento de que a execução
fiscal deve ser ajuizada perante o Juízo de Direito da Comarca do domicílio do
devedor. 2. A questão se resume na possibilidade (ou não) de o Juízo Federal
declinar, de ofício, da competência para processar a execução fiscal proposta
em face de devedor domiciliado em município que não é sede de vara federal,
em favor do Juízo de Direito da Comarca de domicílio do executado. 3. Esta
Quarta Turma Especializada, em sua maioria, com judiciosos fundamentos e
seguindo orientação firmada pelo STF e consagrada em diversos precedentes do
STJ, vem decidindo no sentido de que a delegação de competência jurisdicional
estabelecida no artigo 109, § 3º, da Constituição da República, conjugada com
o artigo 15, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, traz hipótese de competência
territorial; portanto, relativa e, por conseguinte, não pode ser declinada
de ofício pelo magistrado. 4. Agravo de instrumento provido. 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE
VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO
RELATOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo de instrumento interposto pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando reformar a decisão proferida nos
autos da execução fiscal, por meio da qual o douto Juízo a quo declinou da
competência em favor da Justiça Estadual, sob o argumento de que a execução
fiscal deve ser ajuizada perante o Juíz...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:31/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DUPLA LIMITAÇÃO AO TETO. 1. A dupla
limitação ao teto sofrida pelas aposentadorias são decorrentes da legislação
previdenciária. 2. O INSS calculou corretamente a aposenadoria da autora,
razão pela qual ela não faz jus a revisão pretendida. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DUPLA LIMITAÇÃO AO TETO. 1. A dupla
limitação ao teto sofrida pelas aposentadorias são decorrentes da legislação
previdenciária. 2. O INSS calculou corretamente a aposenadoria da autora,
razão pela qual ela não faz jus a revisão pretendida. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento:21/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA
DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo efetivamente os alegados vícios
de omissão e contradição, mas sim uma tentativa de usurpação do recurso
adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o não provimento dos
embargos. 2. Assim, ausentes os vícios alegado, observa-se a irresignação da
parte embargante e a sua pretensão de obter efeitos infringentes sem que na
decisão houvesse error in procedendo ou erro material, sanáveis pela via dos
embargos de declaração (art. 1.022 do CPC/2015), o que não se pode admitir,
uma vez que não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria
decidida. 3. Embargos de declaração desprovidos. (atp)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA
DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo efetivamente os alegados vícios
de omissão e contradição, mas sim uma tentativa de usurpação do recurso
adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o não provimento dos
embargos. 2. Assim, ausentes os vícios alegado, observa-se a irresignação da
parte embargante e a sua pretensão de obter efeitos infringentes sem que na
decisão houvesse error in procedendo ou erro material, sanáveis pela via dos
embargos de declaração (art. 1.022 do CPC/2015), o que não se pode admitir,
uma...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL x JUÍZO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE SEDE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DO
RÉU. RECURSO REPETITIVO. I - Com a edição da Lei n° 13.043 de 14/11/2014,
o artigo 15, I da Lei n° 5.010, de 30/05/1966, foi revogado, não mais
subsistindo a delegação de competência ao Juízo Estadual. Mas nas execuções
fiscais propostas perante o juízo de direito antes 14/11/2014, deverão ser
por ele sentenciadas segundo o que dispõe esta referida lei. II- Aplica-se
o art. 75 da Lei n° 13.043/2014. III- Conflito conhecido para declarar a
competência do Suscitado, o Juízo Estadual. A C O R D Ã O Vistos e relatados
estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da
Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar competente
o MM. Juízo Suscitado, nos termos do voto da Relatora, constante dos autos
e que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
de de 2016. LANA REGUEIRA DESEMBARGADORA FEDERAL 1
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL x JUÍZO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE SEDE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DO
RÉU. RECURSO REPETITIVO. I - Com a edição da Lei n° 13.043 de 14/11/2014,
o artigo 15, I da Lei n° 5.010, de 30/05/1966, foi revogado, não mais
subsistindo a delegação de competência ao Juízo Estadual. Mas nas execuções
fiscais propostas perante o juízo de direito antes 14/11/2014, deverão ser
por ele sentenciadas segundo o que dispõe esta referida lei. II- Aplica-se
o art. 75 da Lei n° 13.043/2014. III- Conflito conhecido para declarar a
competên...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I-
O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa
eficiente à prescrição, na forma do artigo 40 da LEF. II- Apelação improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I-
O lapso de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa
eficiente à prescrição, na forma do artigo 40 da LEF. II- Apelação improvida.
Data do Julgamento:03/02/2016
Data da Publicação:12/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho