APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – ROBUSTECER DA PRIMÁRIA JUSTIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes praticados pelos acusados, é de rigor a manutenção das condenações.
Merecem ser mantidas as penas-base que foram elevada acima do mínimo legal em função da natureza e quantidade da droga apreendida (mais de 30 Kg de cocaína), notadamente diante da preponderância estabelecida pelo art. 42 da Lei 11.343/06 para essa circunstância sobre as judiciais.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – ROBUSTECER DA PRIMÁRIA JUSTIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes praticados pelos acusados, é de rigor a manutenção das condenações.
Merecem ser mantidas as penas-base que foram elevada acima do mínimo legal em função da natureza e quantidade da droga apreendida (mais de 30 Kg de cocaína), n...
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE SEGURO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONDUTOR INABILITADO – CULPA IN VIGILANDO – PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ILIDIDA POR OUTRAS PROVAS – JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Para fim de recebimento de seguro sobre veículo, a inabilitação do condutor não é causa excludente de per si só da indenização respectiva, sendo necessário provar que tal condição foi a determinante do acidente. Entretanto se o benefíciário deixa de anexar ao pedido inicial qualquer elemento que indique a ocorrência do sinistro e como ele aconteceu, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, ensejando a improcedência do pedido.
Não se admite a juntada extemporânea de documentos, nos termos do art. 397 do CPC, salvo aqueles considerados novos. Se antigos os documentos, por já existirem no momento da instrução do feito, não poderão ser conhecidos quando apresentados somente na instância recursal, salvo se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, sob pena de afronta ao princípio do contraditório e do duplo grau de jurisdição (art. 517 do CPC).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE SEGURO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONDUTOR INABILITADO – CULPA IN VIGILANDO – PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ILIDIDA POR OUTRAS PROVAS – JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Para fim de recebimento de seguro sobre veículo, a inabilitação do condutor não é causa excludente de per si só da indenização respectiva, sendo necessário provar que tal condição foi a determinante do acidente. Entretanto se o benefíciário deixa de anexar ao pedido inicial qualquer elemento que indique a ocorrência do s...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA – PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – NECESSIDADE – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Há cerceamento do direito de defesa, se o autor, parte hipossuficiente na relação de consumo, não é intimado pessoalmente para comparecer à perícia médica designada pelo Juízo, não bastando, para tanto, a mera cientificação por meio da imprensa oficial, mormente quando tal prova é imprescindível à constatação da lesão e sua intensidade, para fim de recebimento de seguro DPVAT
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA – PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – NECESSIDADE – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Há cerceamento do direito de defesa, se o autor, parte hipossuficiente na relação de consumo, não é intimado pessoalmente para comparecer à perícia médica designada pelo Juízo, não bastando, para tanto, a mera cientificação por meio da imprensa oficial, mormente quando tal prova é imprescindível à constatação da lesão e sua intensidade, para fim de recebimento de seguro DPV...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ALVARÁ JUDICIAL – LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO PERTENCENTE A MENOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE CONCRETA NECESSIDADE – INDEFERIMENTO MANTIDO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A autorização para o levantamento de valores depositados em favor de menores deve estar diretamente vinculada à demonstração da necessidade da quantia depositada. Logo, o valor do prêmio do seguro somente deve ser liberado quando demonstrado a real necessidade do menor ou quando completada a maioridade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ALVARÁ JUDICIAL – LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO PERTENCENTE A MENOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE CONCRETA NECESSIDADE – INDEFERIMENTO MANTIDO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A autorização para o levantamento de valores depositados em favor de menores deve estar diretamente vinculada à demonstração da necessidade da quantia depositada. Logo, o valor do prêmio do seguro somente deve ser liberado quando demonstrado a real necessidade do menor ou quando completada a maioridade.
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA COLETIVO – CONDIÇÕES FIXADAS PELO EMPREGADOR ESTIPULANTE – PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO PROVIDO.
1 – Tratando-se de pretensão indenizatória pautada em seguro de vida coletivo, contrato em que as condições são definidas pela empresa empregadora (estipulante), não é desarrazoado o pedido de produção de prova testemunhal pela seguradora no intuito de obter da estipulante a comprovação de que repassou ao autor todas informações pertinentes ao referido contrato, prova que corroboraria com os documentos já acostados aos autos.
2 – Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA COLETIVO – CONDIÇÕES FIXADAS PELO EMPREGADOR ESTIPULANTE – PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO PROVIDO.
1 – Tratando-se de pretensão indenizatória pautada em seguro de vida coletivo, contrato em que as condições são definidas pela empresa empregadora (estipulante), não é desarrazoado o pedido de produção de prova testemunhal pela seguradora no intuito de obter da estipulante a comprovação de que repassou ao autor todas informações pertinentes ao referido contrato, prova que corroboraria com os documentos...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – ALTERAÇÃO DA EMPRESA SEGURADORA SEM PRÉVIA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR – CONSUMIDOR BENEFICIADO COM A TROCA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA CORRETORA DE SEGURO – MULTA APLICADA PELO PROCON AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausente qualquer prejuízo ao consumidor, sem qualquer evidencia que aponte para o fato de a corretora ter agido com má-fé e no intuito de prejudicar o segurado, a multa aplicada pelo PROCON deve ser afastada.
In casu, inobstante a corretora de seguro tenha alterado a empresa seguradora, sem prévia ciência do consumidor/segurado, esta alteração veio a beneficiá-lo diante da redução substancial do valor da franquia, razão pela qual, considerando-se ainda que não houve reclamação acerca da conduta da nova seguradora, não se reputa que a corretora tenha agido com má-fé ou mesmo tenha atuado no intuito de prejudicar o consumidor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – ALTERAÇÃO DA EMPRESA SEGURADORA SEM PRÉVIA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR – CONSUMIDOR BENEFICIADO COM A TROCA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA CORRETORA DE SEGURO – MULTA APLICADA PELO PROCON AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausente qualquer prejuízo ao consumidor, sem qualquer evidencia que aponte para o fato de a corretora ter agido com má-fé e no intuito de prejudicar o segurado, a multa aplicada pelo PROCON deve ser afastada.
In casu, inobstante a corretora de seguro tenha alterado a empresa seguradora, sem prévia ciência do consumidor/segurado, esta alt...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA AUTORA – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – OMISSÃO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA A RESPEITO DOS JUROS INCIDENTES – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, MULTA DE 2% E CORREÇÃO PELO IGPM/FGV ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO.
Tendo sido expressamente consignado na decisão que, diante da desídia da parte requerida, sobre o montante devido não deveria incidir juros e encargos contratuais a partir do ajuizamento da demanda, devendo, a partir deste momento, incidir juros de mora de 1% ao mês, multa de 2% e correção pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento do débito, tal situação deve constar no dispositivo da sentença.
Recurso da autora provido.
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. HIPÓTESE EM QUE O BANCO NÃO JUNTA O CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE OU NÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, NO MÊS DA CONTRATAÇÃO.
I) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ).
II) O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, deve ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato, possibilitando, portanto, a revisão das cláusulas havidas por abusivas e ofensivas à legislação nacional, em especial o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e o Decreto 22.626/33.
III) Não tendo o réu juntado o contrato objeto da ação, reputam-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, como sendo abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada, impondo-se o ajustamento à taxa média de mercado.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CONTRATO DE SEGURO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS RESPECTIVOS ENCARGOS – COBRANÇAS INDEVIDA.
I) Nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, não valem as cláusulas implícitas, tampouco se pode condenar ao pagamento de encargo cuja prova não se fez a contento quanto a ter sido efetivamente contratado.
II) Assim, muito embora a comissão de permanência, a capitalização mensal dos juros remuneratórios, a cobrança de seguro sejam admissíveis em algumas situações, devem elas resultar, contudo, de expressa contratação entre as partes, nos termos do artigo 421 do Código Civil e de iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, observado o regramento imposto pelos artigos 51, § 1º e 54, § § 3º e 4º, da Lei 8.078/90.
III) Se o réu deixa de juntar o contrato celebrado entre as partes, não se pode estabelecer tais verbas como devidas, porque não há prova da contratação e, assim, não se pode falar na existência de obrigação por parte do autor quanto ao pagamento delas.
IV) Recurso da Instituição Financeira conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA AUTORA – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – OMISSÃO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA A RESPEITO DOS JUROS INCIDENTES – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, MULTA DE 2% E CORREÇÃO PELO IGPM/FGV ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO.
Tendo sido expressamente consignado na decisão que, diante da desídia da parte requerida, sobre o montante devido não deveria incidir juros e encargos contratuais a partir do ajuizamento da demanda, devendo, a partir deste momento, incidir juros de mora de 1% ao mês, multa de 2% e correção pelo IGPM/FGV até a data do efetivo p...
Data do Julgamento:17/02/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – COBRANÇA DE TARIFA DE AVALIAÇÃO, TARIFA DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.Nos contratos firmados após 30.04.2008, , embora expressamente prevista no contrato, não é lícita a cobrança da a título de registro de contrato e avaliação do bem, se não comprovada a efetivação desses serviços.
2.Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, que remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente" (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011).
3.Referida despesa com seguro, por não estar listada como serviço prioritário na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.518/2007 e respectiva Tabela I da Circular BACEN 3.371/2007 ou na Tabela anexa à vigente Resolução nº 3.919/2010, deve ser custeada exclusivamente pela instituição financeira.
4.Somente a cobrança de valores indevidos por inequívoca má-fé enseja a repetição em dobro do indébito
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – COBRANÇA DE TARIFA DE AVALIAÇÃO, TARIFA DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.Nos contratos firmados após 30.04.2008, , embora expressamente prevista no contrato, não é lícita a cobrança da a título de registro de contrato e avaliação do bem, se não comprovada a efetivação desses serviços.
2.Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, que remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e t...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INOVAÇÃO RECURSAL – PARTE NÃO CONHECIDA– HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PROVIDO.
O arbitramento dos honorários periciais, em causas de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para R$ 900,00 (novecentos reais).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INOVAÇÃO RECURSAL – PARTE NÃO CONHECIDA– HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PROVIDO.
O arbitramento dos honorários periciais, em causas de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômi...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA – MÉRITO – ABALROAMENTO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA – CONVERSÃO À ESQUERDA – INTERCEPTAÇÃO DA PREFERENCIAL – CULPA DO RÉU CARACTERIZADA – MOTOCICLISTA QUE, EM PERÍODO NOTURNO, CONDUZIA O VEÍCULO COM OS FARÓIS APAGADOS – DIFICULDADE DE VISUALIZAÇÃO PELO MOTORISTA DO ÔNIBUS – CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA – INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA DO AUTOR – PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO – REDUÇÃO DO VALOR – VITALÍCIA – DANO MORAL – CRITÉRIOS FIXAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA 54, DO STJ – DEDUÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO – PROVA DE RECEBIMENTO DE PELO AUTOR – CABIMENTO – SÚMULA 246, DO STJ – SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL – SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"A fundamentação sucinta não se confunde com falta de motivação" (STJ, HC 294092 / SP, Relator Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, j. 10/02/2015).
Havendo culpa do réu, que realizou a conversão à esquerda e interceptou a trajetória da motocicleta, que trafegava pela preferencial, inegável se apresenta a sua responsabilidade pela reparação dos danos. No entanto, a constatação de que o autor conduzia a motocicleta, em período noturno, com os faróis apagados, o que dificultou a visualização pelo motorista do ônibus, porém, não impossibilitou, porquanto as testemunhas que estavam no interior do veículo, como passageiros, afirmaram ter avistado a motocicleta, contribui para a ocorrência do evento, restando caracterizada a culpa concorrente.
"A pensão indenizatória, prevista no artigo 950 do Código Civil, é devida nos casos em que a lesão corporal suportada pela vítima impeça o exercício de seu ofício ou profissão ou diminua sua capacidade de trabalho, situação do apelante. In casu, face à inexistência de prova dos rendimentos da vítima, a pensão deve corresponder a um salário mínimo mensal, diante dos precedentes deste Tribunal, e da própria Constituição Federal (artigo 7º, inciso VII)".
Constatada a invalidez parcial ou total da vítima de acidente de trânsito, não há se falar em limitação da idade para recebimento da pensão mensal até os 65 anos, porque, a rigor, deverá ser vitalícia, quando permanente, ou até a cessação da incapacidade, quando temporária. Não existem meios objetivos para a fixação do quantum indenizatório.
O julgador, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, deve atentar sempre para as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano, seu efeito lesivo, as condições sociais e econômicas da vítima e do ofensor, de forma que não possibilite enriquecimento sem causa do ofendido, mas que vise a inibir o ofensor à prática de futuras ofensas.
Nos termos do enunciado n. 54, da Súmula do STJ, os juros de mora, no caso de responsabilidade extracontratutal, incidem a partir da data do evento danoso.
Nos termos da Súmula 246, do STJ "o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada".
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA – MÉRITO – ABALROAMENTO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA – CONVERSÃO À ESQUERDA – INTERCEPTAÇÃO DA PREFERENCIAL – CULPA DO RÉU CARACTERIZADA – MOTOCICLISTA QUE, EM PERÍODO NOTURNO, CONDUZIA O VEÍCULO COM OS FARÓIS APAGADOS – DIFICULDADE DE VISUALIZAÇÃO PELO MOTORISTA DO ÔNIBUS – CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA – INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA DO AUTOR – PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO – REDUÇÃO DO VALOR – VITALÍCIA – DANO MORAL – CRITÉRIOS FI...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA – APÓLICE DE SEGURO – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – PESSOA JURÍDICA – RELAÇÃO DE CONSUMO INTERMEDIÁRIA – IMPLEMENTAÇÃO DA ATIVIDADE NEGOCIAL – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DA VULNERABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APÓLICE EM ABERTO – AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DOS VASILHAMES TRANSPORTADOS – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
01. Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
02. A aquisição ou a utilização de produtos ou serviços com a finalidade de implementar a atividade negocial não se reputa como relação de consumo, mas como atividade intermediária, uma vez que o contratante não é o destinatário final do produto/serviço, razão pela qual não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
03. Independentemente de não ser destinatária final do produto ou serviço, a pessoa jurídica pode ser caracterizada como consumidora caso seja comprovada a sua vulnerabilidade, o que não se verifica no caso.
04. Por ser inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, indevida a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do referido diploma legal.
05. No contrato de seguro com apólice em aberto é feito uma comunicação à seguradora sobre cada embarque realizado, informando a carga transportada, para que esta tenha ciência do risco ao qual se obriga. Nesse tipo de apólice, o valor do prêmio a ser pago é calculado com base no valor dos bens averbados. Em razão disso, a ausência de averbação das notas fiscais referentes aos vasilhames transportados, nos termos estabelecidos no contrato, ocasiona a perda do direito do segurado receber a complementação da indenização securitária.
06. A litigância de má-fé só se caracteriza quando há comprovação inequívoca da ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA – APÓLICE DE SEGURO – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – PESSOA JURÍDICA – RELAÇÃO DE CONSUMO INTERMEDIÁRIA – IMPLEMENTAÇÃO DA ATIVIDADE NEGOCIAL – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DA VULNERABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APÓLICE EM ABERTO – AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DOS VASILHAMES TRANSPORTADOS – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
01. Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte impugna devidamente...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – TRANSPORTE DE PESSOAS – MOTO-TAXI – PNEU FURADO – QUEDA E LESÕES AO PASSAGEIRO – EXERCÍCIO IRREGULAR DA ATIVIDADE – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO – INEXISTENTE – DEVER DE FISCALIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO – SUBJETIVA – NÃO COMPROVADA CONDUTA CULPOSA – CULPA DO CONDUTOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RISCO DA ATIVIDADE – LUCROS CESSANTES – NÃO COMPROVADOS DANOS MORAIS – EXISTENTES – VALOR – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DEDUÇÃO DO DPVAT DA INDENIZAÇÃO – NÃO PROVADO O RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Em se tratando de ato omissivo do Poder Público, decorrente do descumprimento de um dever legal de agir, a responsabilidade civil é da modalidade subjetiva, na qual o lesado, para obter sua reparação, deve comprovar o nexo de causalidade entre a omissão e o dano sofrido, além da culpa ou do dolo por parte da Administração.
Se o réu prestava serviço de transporte de pessoas como moto-taxista, ainda que sem ser credenciado, assume os riscos inerentes à atividade, sendo sua responsabilidade objetiva em face dos danos que possam ser causados ao passageiro transportado onerosamente.
O requerente, ao receber o benefício previdenciário, não teve perda em sua renda real, vez que o valor concedido pelo INSS equivalia aquele anotado em sua CTPS. Portanto, não se evidenciou quantias que deixou de auferir a gerar o direito a lucros cessantes, os quais, como cediço, devem ser provados documentalmente, não bastando meras alegações.
Não sendo exagerado o valor fixado a título de indenização por danos morais deve o mesmo ser mantido, respeitados os princípios da razoabilidade e da moderação, considerando a real proporção do dano e a capacidade sócio-econômico-financeira das partes, sem olvidar do caráter pedagógico da condenação, visando a desestimular, no futuro, a reincidência.
Ausente a comprovação efetiva do recebimento da verba indenizatória do seguro obrigatório DPVAT, deve-se afastar a incidência da dedução preconizada na Súmula n.º 246/STJ, ante a falta de parâmetros que poderiam embasar o valor da dedução, devendo o responsável arcar com a integralidade dos valores.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – TRANSPORTE DE PESSOAS – MOTO-TAXI – PNEU FURADO – QUEDA E LESÕES AO PASSAGEIRO – EXERCÍCIO IRREGULAR DA ATIVIDADE – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO – INEXISTENTE – DEVER DE FISCALIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO – SUBJETIVA – NÃO COMPROVADA CONDUTA CULPOSA – CULPA DO CONDUTOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RISCO DA ATIVIDADE – LUCROS CESSANTES – NÃO COMPROVADOS DANOS MORAIS – EXISTENTES – VALOR – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DEDUÇÃO DO DPVAT DA INDENIZAÇÃO – NÃO PROVADO O RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – REC...
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo retido se os defeitos constatados no imóvel surgiram de forma gradual e progressiva, não sendo possível precisar com segurança o termo inicial em que teria ocorrido a prescrição.
APELAÇÃO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DEVIDO AO INTERESSE NA AÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À DEMANDA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR QUITAÇÃO DO CONTRATO. AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA. DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.
É competente a justiça estadual para julgamento de ações indenizatórias referentes a seguro habitacional quando há manifesto desinteresse da Caixa Econômica Federal de integrar o feito em razão de a apólice pertencer ao ramo 68, o qual é de caráter eminentemente privado.
Cabe à seguradora a comprovação da quitação do contrato de financiamento e por derradeiro o termo final do seguro, prevalecendo a presunção de validade dos fundamentos do autor a subsidiar sua pretensão ante a inércia da requerida.
Sendo a apelante sucessora da Companhia Sol de Seguros, uma das seguradoras líderes do SFH à época da celebração do contrato, é ela parte legítima para figurar no polo passivo da ação que postula a indenização securitária habitacional.
É dever da seguradora providenciar a indenização dos sinistros constatados no imóvel segurado, obrigação contratual a que não pode eximir-se, sob pena de flagrante desrespeito aos princípios da boa-fé e do não enriquecimento sem causa.
Ementa
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo retido se os defeitos constatados no imóvel surgiram de forma gradual e progressiva, não sendo possível precisar com segurança o termo inicial em que teria ocorrido a prescrição.
APELAÇÃO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DEVIDO AO INTERESSE NA AÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À DEMANDA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR QUITAÇÃO DO CONTRATO. AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. N...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRENCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Se o laudo pericial não deixa dúvidas a respeito do nexo causal entre as sequelas e o sinistro narrado na exordial, tampouco a respeito do caráter de perpetuidade delas. Desnecessária a sua complementação.
2. Aos acidentes ocorridos após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei n. 11.945, de 4 de junho de 2009, impõe-se a observância aos percentuais de graduação da indenização constantes da tabela anexa à Lei n. 6.194/1974.
3. "Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade" (STJ, Ministro Sidnei Beneti).
4. Considerando o trabalho desenvolvido pela patrona da apelante, o tempo de tramitação do feito e o serviço intelectual que o caso demandou, o valor fixado em primeiro grau mostra-se justo e remunera com dignidade o advogado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRENCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Se o laudo pericial não deixa dúvidas a respeito do nexo causal entre as sequelas e o sinistro narrado na exordial, tampouco a respeito do caráter de perpetuidade delas. Desnecessária a sua complementação.
2. Aos acidentes ocorridos após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei n. 11.945, de 4 de junho de 2009, impõe-se a observância aos percentuais de graduação da indenização c...
RECURSO DE EVANDRO:APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – AUTORIZAÇÃO PARA RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu trazia em consigo e mantinha em depósito, em conluio com o corréu, os 02 tabletes de maconha e as 02 porções de pasta-base de cocaína apreendidas nos autos, que notadamente não serviriam ao seu consumo próprio, mas sim à traficância. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – Constatando-se que o réu, quando do cometimento do delito, já havia sido definitivamente condenado pela prática de outro crime, bem como que entre a extinção da pena anterior e a nova incidência criminal não transcorreu o período depurador, impositiva torna-se a incidência da agravante da reincidência.
III – Muito embora o réu conte com a análise positiva de todas as circunstâncias judiciais, não se pode desprezar a sua reincidência, a qual reclama a imposição de maior repressão estatal, sobretudo porque específica em crime de tráfico de drogas. Assim, admissível ao caso o regime inicial fechado nada obstante a pena tenha sido estabelecida em patamar inferior a 08 anos.
IV – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
V – Recurso improvido.
RECURSO DE JOÃO BRUNO:APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AMPLIAÇÃO DO GRAU DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO ACOLHIMENTO – FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA APROPRIADA AO CASO DOS AUTOS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o acusado, em conluio com o corréu, trazia em consigo e mantinha em depósito os 02 tabletes de maconha e as 02 porções de pasta-base de cocaína apreendidas nos autos, que notadamente destinavam-se à traficância. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório.
II – Em relação ao quantum de redução aplicado pelo tráfico eventual, o magistrado deve se atentar às circunstâncias judicias (art. 59 do Código Penal), bem como à natureza e à quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Na hipótese vertente, apesar do julgador singular ter deixado de elevar a pena-base mediante a valoração negativa de alguma das circunstâncias judiciais, a natureza da droga desponta evidentemente desabonadora, haja vista a apreensão de maconha e cocaína, sendo esta última acentuadamente danosa, haja vista seu conhecido efeito devastador para o usuário. Portanto, a fração intermediária de 1/2 revela-se adequada e proporcional ao caso em tela, não havendo qualquer retificação a ser realizada.
III – Havendo elementos nos autos a evidenciar que as circunstâncias do crime são desfavoráveis, viável torna-se a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena inferior à 04 anos, consoante dispõe o art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IV – Se as circunstâncias do crime que emergem da análise dos autos evidenciam a maior afetação à saúde pública (diversidade de drogas traficadas e manutenção de ponto de venda de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
V – Recurso improvido.
Ementa
RECURSO DE EVANDRO:APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – AUTORIZAÇÃO PARA RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elemento...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA RÉ – CLÁUSULAS CONTRATUAIS – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47, DO CDC – CONSTATADA INCAPACIDADE PERMANENTE DO AUTOR – PAGAMENTO CONFORME DISPOSTO NA APÓLICE – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, devendo ser respeitadas as normas dispostas nos art. 421, 422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula restritiva ou limitativa do direito do consumidor deve ser redigida de forma destacada nos contratos de adesão, sendo dever do contratado e direito do consumidor (contratante) obter todas as informações inequivocamente, nos termos do art. 54, § 4.º, do CDC.
Consoante disposição do art. 47, do CDC "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", razão pela qual a indenização é devida na integralidade.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA RÉ – CLÁUSULAS CONTRATUAIS – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47, DO CDC – CONSTATADA INCAPACIDADE PERMANENTE DO AUTOR – PAGAMENTO CONFORME DISPOSTO NA APÓLICE – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, devendo ser respeitadas as normas dispostas nos art. 421, 422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de D...
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - FINANCIAMENTO RURAL ATRELADO À CONTRATAÇÃO DE SEGURO RURAL OBRIGATÓRIO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - BANCO ESTIPULANTE NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO - MORTE DO SEGURADO - PAGAMENTO DO DÉBITO PELO ESPÓLIO - COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO PELO ESPÓLIO E PELA VIÚVA - LEGITIMIDADE ATIVA.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - FINANCIAMENTO RURAL ATRELADO À CONTRATAÇÃO DE SEGURO RURAL OBRIGATÓRIO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - BANCO ESTIPULANTE NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO - MORTE DO SEGURADO - PAGAMENTO DO DÉBITO PELO ESPÓLIO - COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO PELO ESPÓLIO E PELA VIÚVA - LEGITIMIDADE ATIVA.'
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:11/12/2008
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – ADMISSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SER MENOR QUE A TAXA CONTRATADA – CONTRATO DE SEGURO ATRELADO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL – VENDA CASADA – PRÁTICA ABUSIVA – RECURSO DESPROVIDO DO RÉU E PROVIDO DA PARTE AUTORA.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se os juros remuneratórios contratados excedem a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a revisão contratual, eis que há abusividade, devendo ser mantida, no entanto, a menor taxa, por ser mais benéfica ao consumidor.
Nos termos do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, é vedada a vinculação do contrato de seguro ao empréstimo pessoal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – ADMISSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SER MENOR QUE A TAXA CONTRATADA – CONTRATO DE SEGURO ATRELADO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL – VENDA CASADA – PRÁTICA ABUSIVA – RECURSO DESPROVIDO DO RÉU E PROVIDO DA PARTE AUTORA.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se os juros...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
Se o valor foi fixado pelo ma...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
Se o valor foi fixado pelo ma...