APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o crime de uso de documento falso praticado pelo recorrente, mantém-se a condenação.
Ao acusado que admite a autoria delitiva é devida a redução da pena pela atenuante da confissão espontânea.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o crime de uso de documento falso praticado pelo recorrente, mantém-se a condenação.
Ao acusado que admite a autoria delitiva é devida a redução da pena pela atenuante da confissão espontânea.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA – FALECIMENTO DO PROPONENTE – AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DO SINISTRO – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO – JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MORTE DO SEGURADO – ADEQUAÇÃO DO RISCO À GARANTIA COBERTA – DIREITO À INDENIZAÇÃO À CÔNJUGE, BENEFICIÁRIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA SELIC – RESP REPETITIVO N.º 1.102.552/CE – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatada a morte do proponente, e consignado em proposta de adesão que o capital segurado para o caso desse sinistro era de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que seriam revertidos integralmente à beneficiária, ora apelada, cabia à seguradora comprovar circunstâncias extintivas, impeditivas ou modificativas, o que não fez.
Se os documentos exigidos para a abertura do sinistro fossem absolutamente essenciais para a análise do caso, é de se notar que deveriam ter sido demandados para a contratação do seguro e não posteriormente.
Segundo a interpretação do STJ ao artigo 406, do CC, o que se extrai dos REsp's repetitivos n.º 1.111.117/PR, 1.111.118/PR e 1.102.552/CE, a taxa SELIC foi considerada como referencial para a incidência de correção monetária.
Sentença reformada parcialmente.
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA – FALECIMENTO DO PROPONENTE – AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DO SINISTRO – EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO – JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MORTE DO SEGURADO – ADEQUAÇÃO DO RISCO À GARANTIA COBERTA – DIREITO À INDENIZAÇÃO À CÔNJUGE, BENEFICIÁRIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA SELIC – RESP REPETITIVO N.º 1.102.552/CE – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatada a morte do proponente, e consignado em proposta de adesão que o capital segurado para o caso desse sinistro era de R$ 30.0...
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – LEGITIMIDADE ATIVA DAS FILHAS DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INEXISTÊNCIA DE OUTROS POSSÍVEIS CO-LEGITIMADOS – FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O RÉU – POSSÍVEL COMPANHEIRA – MÃE DAS AUTORES – POSSIBILIDADE DE CESSÃO GRATUITA, PURA E SIMPLES DO DIREITO.
1. Hipótese em que se discute a legitimidade das autoras na ação de cobrança de seguro DPVAT decorrente da morte de seu genitor.
2. A 2ª Câmara Cível do TJ/MS tem admitido o pagamento a co-titulares mesmo sem o concurso de outros também possíveis legitimados, tendo em vista as regras inerentes aos credores solidários (artigos 267 a 272, CC/02).
3. Sob a ótica do ônus da prova, a alegação de possíveis co-legitimados preteridos tem natureza de fato modificativo do direito alegado, a impor à ré/apelante o respectivo ônus da prova.
4. Interessante perspectiva da sentença, no sentido de que, à luz da boa-fé, eventual direito da genitora, enquanto possível companheira do de cujos, teria sido objeto de "renúncia", que, em verdade, à luz da axiologia extraída do § 2º, do art. 1.085, do Código Civil/2002, reveste-se da natureza de cessão gratuita, pura e simples, aos co-herdeiros.
5. Apelação não provida.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – LEGITIMIDADE ATIVA DAS FILHAS DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INEXISTÊNCIA DE OUTROS POSSÍVEIS CO-LEGITIMADOS – FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O RÉU – POSSÍVEL COMPANHEIRA – MÃE DAS AUTORES – POSSIBILIDADE DE CESSÃO GRATUITA, PURA E SIMPLES DO DIREITO.
1. Hipótese em que se discute a legitimidade das autoras na ação de cobrança de seguro DPVAT decorrente da morte de seu genitor.
2. A 2ª Câmara Cível do TJ/MS tem admitido o pagamento a co-titulares mesmo sem o concurso de outros também possíveis leg...
APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO EM 19/10/2013. APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
III) Ao se verificar que o valor pago na via administrativa é suficiente para cobrir o considerado como devido à luz da legislação pertinente, a improcedência do pedido inicial resta evidente.
IV) Recurso da ré provido. Recurso do autor prejudicado.
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APELAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO EM 19/10/2013. APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PROVA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO ATRIBUÍDO A RÉ - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR ARBITRADO ADEQUADAMENTE - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade para o pagamento da indenização referente ao seguro obrigatório é de qualquer das seguradoras integrantes do consórcionacional de seguros privados, conforme o regrado do artigo 7º da Lei n. 6.194/74.
Uma vez requerida prova pericial pelo autor, cabe-lhe o adiantamento dos honorários periciais. Contudo, na hipótese em que litiga sob o pálio da justiça gratuita, se sucumbente, cumpre ao Estado adimplir tal obrigação, a teor do que dispõe o art. 3°, V, da Lei n. 1060/50, e art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal.
O valor dos honorários periciais obedece a critério discricionário do julgador, observados certos parâmetros relativos à complexidade e à natureza do trabalho pericial, assim como o tempo despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PROVA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO ATRIBUÍDO A RÉ - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR ARBITRADO ADEQUADAMENTE - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade para o pagamento da indenização referente ao seguro obrigatório é de qualquer das seguradoras integrantes do consórcionacion...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:19/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO ÔNUS DA PROVA – CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA FALTA DE PRODUÇÃO DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL E MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- As atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo o seguro DPVAT encontra-se acobertado por tal diploma legal, razão pela qual se o julgador se convence da presença da verossimilhança das alegações, aliada à hipossuficiência do consumidor, fica a seu critério inverter o ônus da prova em favor deste último.
- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a inversão do onus probandi, não implica necessariamente na inversão do custeio da perícia. No entanto, ao optar por não arcar com os honorários do expert, a agravante ficará sujeita às consequências advindas da não produção da prova.
- Honorários fixado de forma razoável e proporcional, que se amolda perfeitamente à espécie de trabalho técnico a ser realizado, não se revelando excessivo para o caso em testilha, sobretudo diante da complexidade e da natureza do trabalho a ser desenvolvido.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO ÔNUS DA PROVA – CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA FALTA DE PRODUÇÃO DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR RAZOÁVEL E MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- As atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo o seguro DPVAT encontra-se acobertado por tal diploma legal, razão pela qual se o julgador se convence da presença da verossimilhança das alegações, aliada à hipossuficiência do consumidor, fica a seu critério inverter o ônus da prova em favor de...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PERDA DO BAÇO – LESÃO FIXADA NA TABELA COMO 10% PARA CÁLCULO SOBRE O VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Resta improvido o apelo quando verificado o acerto da sentença atacada que estabeleceu a indenização DPVAT, conforme percentual da lesão, prevista na tabela aplicável, sobre o valor total do seguro.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PERDA DO BAÇO – LESÃO FIXADA NA TABELA COMO 10% PARA CÁLCULO SOBRE O VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Resta improvido o apelo quando verificado o acerto da sentença atacada que estabeleceu a indenização DPVAT, conforme percentual da lesão, prevista na tabela aplicável, sobre o valor total do seguro.
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IMPRONÚNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
"Se o juiz não vislumbrar prova segura da materialidade ou não colher das provas existentes nos autos indícios seguros acerca da autoria, outro caminho não deve haver senão impronunciar o acusado".
Entretanto, no caso dos autos, não há indicativos suficientes, isto é, indícios suficientes e seguros de que o apelado teria tentado matar as vítimas, pelo que a manutenção da sentença de impronúncia é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IMPRONÚNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Somente deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
"Se o juiz não vislumbrar prova segura da materialidade ou não colher das provas existentes nos autos indícios seguros acerca da autoria, outro caminho não deve haver senão impronunciar o acusad...
Data do Julgamento:16/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica contra a Mulher
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO - REQUERENTE ALEGA A INAPLICABILIDADE DA GRADAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - TABELA SUSEP - DANOS PERMANENTES SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO - NÃO CONHECIDO. RECEBIMENTO DE VALORES PELA VIA ADMINISTRATIVA - VALOR CORRESPONDENTE AO GRAU DA LESÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicada a repercussão da perda anatômica para o cálculo do valor a ser pago pela Seguradora.
2) A Apelante já havia percebido valores via administrativa que não merecem ser complementados, vez que a lesão por ela sofrida origina o direito à percepção de quantia inferior a concedida.
3) Recurso desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO - REQUERENTE ALEGA A INAPLICABILIDADE DA GRADAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - TABELA SUSEP - DANOS PERMANENTES SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO - NÃO CONHECIDO. RECEBIMENTO DE VALORES PELA VIA ADMINISTRATIVA - VALOR CORRESPONDENTE AO GRAU DA LESÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicada a...
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE DO RÉU - SENTENÇA REFORMADA – DANOS MATERIAIS – NÃO COMPROVADOS – PENSÃO – AUTORA EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA - DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS - CONFIGURADOS - LIDE SECUNDÁRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – SEGURO – APÓLICE – COBERTURAS - DANO CORPORAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. No que diz respeito a responsabilidade pelo acidente, a única testemunha de visa e o croqui não deixam dúvidas de que o réu/condutor do caminhão invadiu o local onde a autora/apelada aguardava para adentrar a via, infringindo o disposto no artigo 29, inciso V e § 2º, do CTB. Assim, a responsabilização do réu/apelado pelas consequências desse ato imprudente é medida que se impõe, nos termos dos artigos 186 e 927 do CPC. 2. No que diz respeito ao dano material, inexiste nos autos qualquer prova de despesas com medicamentos ou tratamentos que a autora desembolsou para tratamento das lesões causadas pelo acidente, nem comprovação de necessidade e/ou quantificação de gastos futuros. 3. Na hipótese, em depoimento a autora confessou que exerce atividade remunerada como auxiliar de produção. 4. É inequívoco que a pessoa que tem sua integridade física atingida por ato ilícito de outra, além de ficar com sequelas permanentes, sofre abalo psíquico. Danos imateriais demonstrados através dos documentos médicos e prova pericial. 5. No que tange a lide secundária, a preliminar de falta de interesse de agir não merece acolhida, vez que incumbia a seguradora litisdenunciada o ônus de demonstrar através do contrato do seguro e das cláusulas gerais a alegada inexistência de cobertura para danos causados a terceiro, mas permaneceu inerte e não apresentou nenhum documento nos autos. 6. No mérito, comungo do entendimento que a responsabilidade da seguradora está limitada a apólice, e não havendo expressa previsão de não contratação de danos estéticos e morais, estes incidem sobre a verba de rubrica dano corporal, entendimento em consonância com o STJ. 7. Demais disso, a litisdenunciada deixou de trazer aos autos documento que demonstre a limitação dos valores das coberturas para os danos corporais previstos na apólice e tampouco a vedação de cobertura para os danos estéticos e corporais. Assim, deve ser a condenação imposta a título de danos morais e estéticos, garantida pela cobertura contratada a título de danos corporais.
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APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO DEMONSTRADA – RESPONSABILIDADE DO RÉU - SENTENÇA REFORMADA – DANOS MATERIAIS – NÃO COMPROVADOS – PENSÃO – AUTORA EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA - DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS - CONFIGURADOS - LIDE SECUNDÁRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – SEGURO – APÓLICE – COBERTURAS - DANO CORPORAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. No que diz respeito a responsabilidade pelo acidente, a única testemunha de visa e o croqui não deixam dúvidas de que...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – RECONVENÇÃO – PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – OPÇÃO DO CONSUMIDOR – REGULARIDADE – TARIFA DE CADASTRO – ADMITIDA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO – TAXA DE AVALIAÇÃO DO BEM – COBRANÇA ABUSIVA – AFASTAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em homenagem à unidade de jurisprudência e aos princípios da economia e celeridade processual, submetendo-me aos ditames do recurso repetitivo REsp nº 1.061.530/RS, nas ações revisionais que tenham por objeto a cobrança de juros remuneratórios, estes deverão ser limitados à taxa média de mercado. 2. Verificando-se que o juiz "a quo" admitiu a contratação de juros remuneratórios fixados em 46,38% ao ano, quando a taxa média de mercado praticada para o mesmo período (agosto/2013) era de 21,24% ao ano (informações do Banco Central do Brasil), inarredável a imposição de limitação em consonância com a taxa média de mercado. 3. Não restando comprovado que a contratação do Seguro de Proteção Financeira foi imposta ao consumidor, sendo opção contratual, deve ser reconhecida sua regularidade. 4. No que tange à cobrança da tarifa de cadastro, embora continue entendendo que tal encargo decorre do negócio em si, ensejando em onerosidade abusiva ao consumidor, em observância à uniformização de jurisprudência, tem-se que por força de recurso repetitivo no REsp 1255573/RS, o STJ já firmou entendimento no sentido de que é válida a referida cobrança. 5. Quanto a prévia cobrança da taxa de avaliação do bem, a imposição de mais esse encargo, por decorrer diretamente do objeto do contrato (financiamento de veículo), constitui-se em manifesta abusividade, uma vez que não há nos autos qualquer comprovação dos gastos efetivamente realizados pelo banco. Consequentemente, em razão de a instituição financeira ser remunerada com os juros, não existe razão para outra remuneração destes serviços, pois estar-se-ia ampliando, indiretamente, o valor dos juros. Daí que a cláusula que prevê a cobrança de taxa de avaliação do bem, além de manifestamente abusiva é explicitamente adesivista, devendo, pois, ser declarada totalmente nula, por ofensa às disposições do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV).
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – RECONVENÇÃO – PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – OPÇÃO DO CONSUMIDOR – REGULARIDADE – TARIFA DE CADASTRO – ADMITIDA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO – TAXA DE AVALIAÇÃO DO BEM – COBRANÇA ABUSIVA – AFASTAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em homenagem à unidade de jurisprudência e aos princípios da economia e celeridade processual, submetendo-me aos ditames do recurso repetitivo REsp nº 1.061.530/RS, nas ações revisionais que tenham por objeto a cobrança de juros remu...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A comprovação da invalidez permanente da vítima é requisito indispensável para fazer jus ao recebimento da indenização do seguro DPVAT, que não restou comprovada no caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A comprovação da invalidez permanente da vítima é requisito indispensável para fazer jus ao recebimento da indenização do seguro DPVAT, que não restou comprovada no caso concreto.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EMENDA À INICIAL - INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CONDIÇÃO DA AÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O prévio requerimento administrativo visando a concessão de seguro obrigatório é pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EMENDA À INICIAL - INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CONDIÇÃO DA AÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O prévio requerimento administrativo visando a concessão de seguro obrigatório é pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário.
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro de vida é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro de vida é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO-TENTADO E LESÃO CORPORAL SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – TENTATIVA – PATAMAR DE REDUÇÃO CONSERVADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nos delitos patrimoniais, a palavra daquele que é submetido à ação, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, sobretudo quando confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, quando firme e segura, como no caso em análise, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria, sem amparo em qualquer dos elementos dos autos. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico a comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação.
II – Observando-se que a fundamentação declinada não retrata eventual fator apto a representar maior gravidade da conduta, impossível torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa das circunstâncias do crime.
III – Inviável a diminuição da pena pela tentativa no patamar máximo de 2/3, pois o réu esteve muito próximo da consumação do delito, percorrendo quase todo o inter criminis. Assim, resta mantido o patamar de redução fixado na sentença.
IV – Muito embora o réu conte com a análise positiva de todas as circunstâncias judiciais, não se pode desprezar a sua reincidência, a qual reclama a imposição de maior repressão estatal. Assim, admissível no caso o regime prisional semiaberto, o qual demonstra ser suficiente para a prevenção e reprovação da conduta. Exegese da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
V – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO-TENTADO E LESÃO CORPORAL SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – TENTATIVA – PATAMAR DE REDUÇÃO CONSERVADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nos delitos patrimoniais, a palavra daquele que é submetido à ação, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, sobretudo quando confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defes...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – POSSIBILIDADE – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – NÃO CABIMENTO – CONSTITUIÇÃO PRÉVIA DE PENHORA VÁLIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 656, § 2º, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se as razões recursais mostram-se inadmissíveis e improcedentes, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição.
O seguro garantia judicial tem cabimento, conforme o art. 656, § 2, do CPC, em substituição à penhora realizada e, no caso dos autos, sequer houver penhora, de modo que não há falar em substituição.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JULGAMENTO MONOCRÁTICO – POSSIBILIDADE – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – NÃO CABIMENTO – CONSTITUIÇÃO PRÉVIA DE PENHORA VÁLIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 656, § 2º, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se as razões recursais mostram-se inadmissíveis e improcedentes, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição.
O seguro garantia judicial tem...
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO À FATO NEGATIVO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM A INCAPACIDADE DO AUTOR – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- Não há possibilidade de inverter o ônus da prova em relação à fato negativo, por isso não se pode exigir da seguradora prova da inexistência do acidente de trânsito.
2- É improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando não há prova inconteste do acidente de trânsito e a incapacidade do autor não guarda nenhuma relação com o acidente noticiado na petição inicial e com as lesões descritas nos prontuários médicos juntados pelo autor.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO À FATO NEGATIVO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM A INCAPACIDADE DO AUTOR – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- Não há possibilidade de inverter o ônus da prova em relação à fato negativo, por isso não se pode exigir da seguradora prova da inexistência do acidente de trânsito.
2- É improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando não há prova inconteste do acidente de trânsito e a incapacidade do autor não guarda nenhuma relação com o acident...
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA – PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA – DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO – NULIDADE DO TÍTULO EM FACE DO DESVIO DE FINALIDADE – INOCORRÊNCIA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – NÃO CONFIGURADA - REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORMENTE – OPERAÇÃO MATA MATA - PEDIDO FORMULADO EM RÉPLICA - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO -TEORIA DA IMPREVISÃO – QUEBRA DE SAFRA – AUSÊNCIA DE SEGURO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO – PAGAMENTO EM DUPLICIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL PERMITIDA, DESDE QUE PACTUADA – ELEVAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 1% AO ANO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, DESPROVIDO.
1- A inadimplência do devedor de cédula rural importa vencimento antecipado da dívida, independentemente de notificação judicial, previsto em legislação especial (Decreto-Lei 167/67, art.11), sendo que se trata de faculdade instituída em favor do credor, no que se refere à possibilidade da propositura imediata, ou não, da respectiva execução.
2- Segundo entendimento do STJ, "a renegociação de débitos decorrentes de outros contratos de crédito pode ocorrer por meio de cédulas de crédito rural sem causar desvio de finalidade dos títulos, que conservam eficácia executiva."
3- Não comprovada a cessão do crédito originário, não há que se falar em ilegitimidade ativa do exequente.
4- Não se pode acatar pedido revisão de todos contratos firmados anteriormente (operação mata-mata) formulado em réplica, sob pena de se cercear direito de defesa da parte adversa, eis que formulado em momento processual inoportuno, nos termos do disposto no artigo 294 do Código de Processo Civil .
5-Não se conhece do recurso nos pontos relativos à teoria da imprevisão e ausência de seguro em caso de quebra de safra, porquanto não foram objeto de pedido na petição inicial ou sequer de análise na sentença guerreada. Inovação recursal incabível.
6- Havendo inadimplemento de outras parcelas relativas à cédula rural nº 40/00985-8, não há qualquer impedimento para o ajuizamento de ação executiva quanto ao débito remanescente.
7- A cédula de crédito rural admite a capitalização dos juros em periodicidade mensal, quando pactuada.
8 – De acordo com o entendimento consolidado no STJ, "nos casos de cédulas de crédito rural, industrial e comercial, não se admite a incidência de comissão de permanência, após a inadimplência, sendo permitida, tão-somente, em consonância com o que dispõe os artigos 5º, parágrafo único, e 58 do Decreto-lei n.º 413/69, a elevação dos juros remuneratórios em 1% ao ano, correção monetária e multa contratual."
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA – PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR FALTA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA – DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO – NULIDADE DO TÍTULO EM FACE DO DESVIO DE FINALIDADE – INOCORRÊNCIA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – NÃO CONFIGURADA - REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORMENTE – OPERAÇÃO MATA MATA - PEDIDO FORMULADO EM RÉPLICA - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO -TEORIA DA IMPREVISÃO – QUEBRA DE SAFRA – AUSÊNCIA DE SEGURO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO – PAGAMENTO EM DUPLICIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL PERMITIDA...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:07/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando arrimada em conjunto probatório seguro, valendo lembrar que a palavra da vítima, em crimes praticados às ocultas, possui especial relevância, dada a ausência de testemunhas.
Apelo não provido, com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando arrimada em conjunto probatório seguro, valendo lembrar que a palavra da vítima, em crimes praticados às ocultas, possui especial relevância, dada a ausência de testemunhas.
Apelo não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL ART. 44, I, DO CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO SURSIS PENAL – MOMENTO INADEQUADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação se o conjunto probatório se mostrar suficientemente seguro sobre o crime de lesão corporal praticado pelo recorrente.
Nos crimes de violência doméstica é inaplicável o princípio da bagatela imprópria.
Envolvendo o crime violência contra a pessoa, a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos está vedada (art. 44, I, do CP).
O apelo é momento impróprio para afastar a suspensão condicional da pena, já que o sentenciado deve, em audiência admonitória, manifestar pessoalmente seu desinteresse pelo sursis (em tese mais benéfico) e o desejo de cumprimento da corporal, oportunidade em que o Juízo da Execução terá a possibilidade de averiguar os motivos da declaração e se esta realmente foi feita de livre e espontânea vontade para, somente então, autorizar a revogação.
Recurso não provido, com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL ART. 44, I, DO CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO SURSIS PENAL – MOMENTO INADEQUADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação se o conjunto probatório se mostrar suficientemente seguro sobre o crime de lesão corporal praticado pelo recorrente.
Nos crimes de violência doméstica é inaplicável o princípio da bagatela im...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:01/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica