APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA - CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DA INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO PELA VÍTIMA – DEVIDA – SÚMULA 246 DO STJ – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – RECURSO PROVIDO.
A dedução do seguro obrigatório da condenação imposta à seguradora por acidente de trânsito independe de comprovação do recebimento pela vítima.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRÂNSITO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA - CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DA INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO PELA VÍTIMA – DEVIDA – SÚMULA 246 DO STJ – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – RECURSO PROVIDO.
A dedução do seguro obrigatório da condenação imposta à seguradora por acidente de trânsito independe de comprovação do recebimento pela vítima.
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO DE SHOPPING CENTER – SUJEIRA PROVOCADA PELA POEIRA – EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA AFASTADA – CLÁUSULAS CONTRADITÓRIAS – FRANQUIA – SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA – DANOS NA PINTURA COMPROVADO – DANO MORAL INEXISTENTE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS O DA SEGURADORA E AUTORA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ
Havendo cláusulas ambíguas e contraditórias no contrato de seguro, deve prevalecer aquela mais favorável ao segurado.
Não há possibilidade de condicionar o dever de indenizar da Seguradora ao pagamento da franquia pelo segurado/réu tendo em vista se tratar de demanda ajuizada por terceiro prejudicado, e o fato de o valor desta ser superior a da condenação não é motivo de improcedência da lide secundária em razão da responsabilidade solidária, ficando à cargo da litisdenunciante a opção de arcar integralmente com a condenação ou, caso contrário, utilizar-se do contrato de seguro assumindo o ônus nele previsto.
Havendo resistência da seguradora à denunciação da lide, responde esta pelo pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência.
O exercício regular do direito representado pela autorização para a construção de Shopping Center não exime de forma absoluta o responsável por eventuais prejuízos causados a terceiros, eis que as licenças e alvarás apenas autorizam a construção nos limites da propriedade, não servindo de salvo conduto para anular os efeitos colaterais que possam vir a causar prejuízos a pessoas não envolvidas na obra, de modo que cabe ao responsável legal as diligências necessárias para evitá-los. Não o fazendo, interfere na esfera jurídica de outrem, caracterizando ato ilícito e, por consequência, exigindo a reparação do dano causado.
Os danos causados na pintura externa do imóvel trata-se de mero transtorno e dissabor, não autorizando a indenização por danos morais pretendida.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSTRUÇÃO DE SHOPPING CENTER – SUJEIRA PROVOCADA PELA POEIRA – EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA AFASTADA – CLÁUSULAS CONTRADITÓRIAS – FRANQUIA – SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA – DANOS NA PINTURA COMPROVADO – DANO MORAL INEXISTENTE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS O DA SEGURADORA E AUTORA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ
Havendo cláusulas ambíguas e contraditórias no contrato de seguro, deve prevalecer aquela mais favorável ao segurado.
Não há possibilidade de condicionar o dever de indenizar da Seguradora...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – PROVA CONSTITUÍDA DO DIREITO DO AUTOR – PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA SEGURADORA - HONORÁRIOS PERICIAIS – REDUZIDOS CONFORME OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA OU DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO – FACULDADE, CONTUDO, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO, SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL - ARTIGO 6°, VIII DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal.
A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide.
Levando-se em consideração as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, é possível a redução da verba honorária pericial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – PROVA CONSTITUÍDA DO DIREITO DO AUTOR – PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA SEGURADORA - HONORÁRIOS PERICIAIS – REDUZIDOS CONFORME OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA OU DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO – FACULDADE, CONTUDO, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO, SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL - ARTIGO 6°, VIII DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dispõe o C...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:03/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGADO PAGAMENTO A MENOR OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – MÉRITO – PERDA DE UM RIM – FUNÇÃO EXCRETORA COMPROMETIDA – INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA EM 100% DO CAPITAL SEGURADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Entendendo o autor que o pagamento do seguro obrigatório que recebeu na via administrativa não é integral, tem ele interesse processual de postular o recebimento da complementação do valor que entende devido, o que afasta a preliminar de falta de interesse processual do demandante.
Ocorrido o acidente no mês de agosto de 2014 e comprovada a invalidez permanente do segurado, pela perda de seu rim esquerdo e consequente debilidade permanente da sua função excretora, função vital comprometida, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder ao valor máximo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos da tabela prevista na Lei nº 11.945/2009.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGADO PAGAMENTO A MENOR OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – MÉRITO – PERDA DE UM RIM – FUNÇÃO EXCRETORA COMPROMETIDA – INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA EM 100% DO CAPITAL SEGURADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Entendendo o autor que o pagamento do seguro obrigatório que recebeu na via administrativa não é integral, tem ele interesse processual de postular o recebimento da complementação do valor que entende devido, o que afasta a preliminar de falta de interesse processual do demandante....
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
Se o valor foi fixado pelo magis...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DOS REQUERIDOS – LESÕES COM GRAVES SEQUELAS – TRAUMATISMO CRANIANO E FRATURA DO JOELHO ESQUERDO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – APÓLICE DE SEGURO QUE NÃO EXCLUI EXPRESSAMENTE OS DANOS ESTÉTICOS – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA/LITISDENUNCIADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) O quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com a gravidade do dano, natureza e extensão, condição econômica do ofensor, visando, com isso, alcançar a finalidade ressarcitória e punitiva da reparação.
III) Valor arbitrado em primeiro grau que, em vista das circunstâncias apresentadas, é até mesmo inferior ao que vem sendo normalmente arbitrado pela jurisprudência dominante. Valor mantido.
IV) A apólice de seguro contra danos corporais pode excluir da cobertura tanto do dano moral quanto o dano estético, desde que o faça de maneira expressa e individualizada para cada uma dessas modalidades de dano extrapatrimonial. Logo, é descabida a pretensão da seguradora de estender tacitamente a exclusão de cobertura manifestada em relação ao dano moral para o dano estético, ou vice-versa, ante a nítida distinção existente entre as duas espécies de reparação civil.
V) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DOS REQUERIDOS – LESÕES COM GRAVES SEQUELAS – TRAUMATISMO CRANIANO E FRATURA DO JOELHO ESQUERDO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – APÓLICE DE SEGURO QUE NÃO EXCLUI EXPRESSAMENTE OS DANOS ESTÉTICOS – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA/LITISDENUNCIADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) O quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com a grav...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA E PELO AUTOR – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO ANO DE 2012, QUE PROVOCOU O ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR EM 1 (UM) CENTÍMETRO – INDENIZAÇÃO INCABÍVEL – RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO – RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR NÃO CONHECIDO, PORQUANTO PREJUDICADO.
O encurtamento de membro inferior em 1 (um) centímetro decorrente de acidente automobilístico não caracteriza hipótese prevista em lei como geradora do direito ao pagamento de seguro obrigatório dpvat. Logo, improcedente o pedido de indenização formulado pelo autor.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA E PELO AUTOR – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO ANO DE 2012, QUE PROVOCOU O ENCURTAMENTO DE MEMBRO INFERIOR EM 1 (UM) CENTÍMETRO – INDENIZAÇÃO INCABÍVEL – RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO – RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR NÃO CONHECIDO, PORQUANTO PREJUDICADO.
O encurtamento de membro inferior em 1 (um) centímetro decorrente de acidente automobilístico não caracteriza hipótese prevista em lei como geradora do direito ao pagamento de seguro obrigatório dpvat. Logo, improcedente o pedido de indeniz...
Recurso interposto por Palmieri Transportes Ltda ME APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESPRENDIMENTO DE CARGA DA CARROCERIA DO CAMINHÃO DA EMPRESA REQUERIDA – MORTE DO PAI DA AUTORA. ALEGADA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO – ANIMAL NA VIA – INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – NÃO ATENDIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE – VALOR SEGURADO – DANOS CORPORAIS QUE ABRANGEM OS DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não é possível o reconhecimento da excludente de responsabilidade fato de terceiro, porque o acidente que vitimou o genitor da autora foi causado pela manobra imprudente do motorista da empresa requerida e pelo desprendimento dos sacos de suplemento mineral da carroceria do caminhão que atingiram o carro da vítima.
O valor da indenização por danos morais fixado em primeira instância observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo que se falar em redução.
Os danos corporais segurados englobam, também, os danos morais, já que o dano moral em questão tem origem no dano corporal sofrido pelo genitor da requerente.
Recurso interposto por Brasil Veículos Companhia de Seguros APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. ALEGAÇÃO DE QUE A REQUERIDA JÁ RECEBEU O VALOR SEGURADO – AFASTADA. PEDIDO DE DEDUÇÃO RECEBIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO DPVAT – ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante do reconhecimento de que os danos corporais englobam os danos morais, tem-se que o limite da cobertura do seguro não foi atingido, de modo que a empresa segurada não recebeu o valor segurado.
De acordo com o enunciado da Súmula n. 246 do STJ, "O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada". Assim, cabível a dedução da quota-parte que cabe à autora pela indenização do DPVAT.
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Recurso interposto por Palmieri Transportes Ltda ME APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESPRENDIMENTO DE CARGA DA CARROCERIA DO CAMINHÃO DA EMPRESA REQUERIDA – MORTE DO PAI DA AUTORA. ALEGADA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO – ANIMAL NA VIA – INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – NÃO ATENDIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE – VALOR SEGURADO – DANOS CORPORAIS QUE ABRANGEM OS DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não é possível o reconhecimento da excludente de responsabilidade fato de...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE MUNIÇÕES E ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO – ARTIGOS 14 E 16 DA LEI 10.826/03 – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL – ACOLHIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS.
Inexiste interesse recursal em pedir a redução das penas-base aos mínimos legais se já na origem assim restaram fixadas. Preliminar de não-conhecimento parcial acolhida.
Sendo seguro o conjunto probatório acerca da hipótese denunciada e mostrando-se isolada a inverossímil negativa do réu, é medida de rigor a manutenção do édito condenatório.
A apreensão de armamentos e munições de uso restrito e permitido em um mesmo contexto fático caracteriza somente o crime mais grave do art. 16 da Lei 10.826/03, restando o menos grave, descrito no art. 14 da mesma lei, absorvido pelo primeiro.
Preliminar de não conhecimento parcial acolhida. Recurso a que se nega provimento na parte conhecida, porém com reforma de ofício para reconhecer a consunção entre os delitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE MUNIÇÕES E ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO – ARTIGOS 14 E 16 DA LEI 10.826/03 – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL – ACOLHIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS.
Inexiste interesse recursal em pedir a redução das penas-base aos mínimos legais se já na origem assim restaram fixadas. Preliminar de não-conhecimento parcial acolhida.
Sendo seguro o conjunto probató...
Data do Julgamento:16/11/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ESCLARECIMENTOS DA PERÍCIA - REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento.
Se a perícia médica realizada em juízo constatar a inexistência de invalidez permanente, a improcedência do pedido de condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório é medida que se impõe.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ESCLARECIMENTOS DA PERÍCIA - REJEITADA. INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento.
Se a perícia médica realizada em juízo constatar a inexistência de invalidez permanente, a improcedência do pedido de condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório é medida que se impõe.
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
RECURSO DE APELAÇÃO – ALVARÁ JUDICIAL – PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA INADEQUADO PARA COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA DE FALECIDO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
O alvará judicial, procedimento especial de jurisdição voluntária é meio processual inadequado para pleitear o pagamento de seguro de vida de falecido, por impedir o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa.
Recurso não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – ALVARÁ JUDICIAL – PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA INADEQUADO PARA COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA DE FALECIDO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
O alvará judicial, procedimento especial de jurisdição voluntária é meio processual inadequado para pleitear o pagamento de seguro de vida de falecido, por impedir o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa.
Recurso não provido.
RECURSO DE APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SEGURO DE VIDA – PRESCRIÇÃO – REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA.
01. É decenal o prazo prescricional para revisão de cláusulas contratuais abusivas, decorrente de reajuste das mensalidades do seguro com base na faixa etária.
02. Segundo a Lei n. 9.656/98, aplicada por analogia, a variação das contraprestações pecuniárias, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, o que não se verifica no caso.
03. Revela-se abusiva o reajuste do valor do prêmio decorrente exclusivamente da faixa etária, após o consumidor completar 60 anos e tiver vínculo contratual há mais de 10 anos.
Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SEGURO DE VIDA – PRESCRIÇÃO – REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA.
01. É decenal o prazo prescricional para revisão de cláusulas contratuais abusivas, decorrente de reajuste das mensalidades do seguro com base na faixa etária.
02. Segundo a Lei n. 9.656/98, aplicada por analogia, a variação das contraprestações pecuniárias, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPROCEDÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo seguro o conjunto probatório acerca do crime de tráfico de entorpecentes praticado pelo recorrente, a condenação deve ser mantida.
A confissão extrajudicial retratada em juízo reveste-se de valor probatório quando corroborada pelos demais elementos de convicção amealhados pela acusação contra o réu.
Descabe a redução da pena-base ao mínimo legal se o aumento na origem foi justificado pela natureza mais lesiva do entorpecente apreendido, observado a preponderância dessa circunstância sobre as judiciais, conforme ditame do art. 42 da Lei 11.343/06.
Recurso não provido, com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPROCEDÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo seguro o conjunto probatório acerca do crime de tráfico de entorpecentes praticado pelo recorrente, a condenação deve ser mantida.
A confissão extrajudicial retratada em juízo reveste-se de valor probatório quando corroborada pelos demais elementos de convicção amealhados pela acusação contra o réu.
Descabe a redução da pena-base ao mínimo legal se o aumento na origem foi justificado pela naturez...
Data do Julgamento:16/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – INAPLICABILIDADE MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – ELEVAÇÃO JUSTIFICADA (ART. 42 DA LEI 11.343/06) – REGIME FECHADO – ADEQUADO À PENA CONCRETA – FRAÇÃO MAJORANTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DE MENOR NO TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JUSTIFICANDO A ELEVAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO – REDUÇÃO EX OFFICIO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre a comercialização de entorpecentes realizada rotineiramente em associação criminosa estável e duradoura dos acusados, que também foram presos com drogas destinadas a mercancia, devem ser mantidas as condenações nos crimes do art. 33 e 35 da Lei 11.343/06, repelindo o último delito a possibilidade de aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, que não pode favorecer integrantes de organização criminosa.
É permitido o robustecer da pena-base fundado na quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposição do art. 42 da Lei 11.343/06, que estabelece a preponderância dessa circunstância sobre as judiciais.
Se a pena final ultrapassa 8 anos de reclusão, é impositiva a fixação do regime inicial fechado.
A escolha de fração distinta da mínima (1/6) para a majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06 exige fundamentação concreta justificando-a, o que não se verificou na hipótese, ensejando reforma ex officio na sentença para readequar a causa de aumento ao piso abstrato.
Recurso não provido, com o parecer. Reforma de ofício na dosimetria penal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – INAPLICABILIDADE MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – ELEVAÇÃO JUSTIFICADA (ART. 42 DA LEI 11.343/06) – REGIME FECHADO – ADEQUADO À PENA CONCRETA – FRAÇÃO MAJORANTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO ENVOLVIMENTO DE MENOR NO TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JUSTIFICANDO A ELEVAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO – REDUÇÃO EX OFFICIO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre a comercialização de entorpecentes rea...
Data do Julgamento:16/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUÍDOS. VALOR FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados pela norma vigente à época do sinistro.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUÍDOS. VALOR FIXADO EM MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuai...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DE TRÊS DEDOS DA MÃO DIREITA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO QUE NÃO PROPICIOU AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO – § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO.
I) É dever do ente estatal empregador garantir um meio ambiente de trabalho seguro de acordo com as funções exercidas, preocupando-se sempre em preservar a incolumidade física de seus servidores.
II) Comprovado que, no exercício da função laboral, o autor sofreu acidente em razão do qual teve três dedos da mão direta amputados e, ainda, que o Município não se preocupava em proporcionar um ambiente de trabalho, através, por exemplo, de fornecimento de equipamentos de segurança e programa de treinamento, presume-se a sua culpa, restando caracterizados os elementos da responsabilidade civil por omissão (conduta culposa, dano e nexo causal).
III) Comprovada deformidade física irreversível, é cabível indenização por dano estético, independentemente da dos danos morais, com a qual pode ser cumulada, na forma da Súmula nº. 387 do STJ.
IV) Embora inexista orientação uniforme e objetiva sobre o quantum indenizatório, é induvidoso que o juiz deve sempre observar as circunstâncias fáticas do caso examinado, a gravidade do dano, natureza e extensão, a condição econômica do ofensor, visando, com isso, que não haja enriquecimento do ofendido, mas que a indenização represente um desestímulo a novas agressões. Indenizações mantidas em R$ 40.000,00 (danos morais) e R$ 20.000,00 (dano estético).
V) Verificado que, após a alta médica, o autor voltou a trabalhar na Prefeitura e na mesma função antes exercida, apenas com a observação de que, agora, é motorista de veículo de pequeno porte e não mais de caminhão, sem, contudo, haver redução do salário, não é cabível a pensão mensal com base no art. 950 do CC.
VI – Em se tratando da Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada em conformidade com o artigo 20, § 4º, do CPC. Na quantificação de tal valor, todavia, o juiz deve tomar por base as diretrizes contidas nas alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo legal.
VII) Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do município réu improvido.
Reexame necessário realizado com parcial reforma da r. sentença, nos termos do voto do recurso voluntário do autor apelante.
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APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DE TRÊS DEDOS DA MÃO DIREITA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO QUE NÃO PROPICIOU AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO – § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO.
I) É dever do ente estatal empregador garantir um meio ambiente de trabalho seguro de acordo com as funções exercidas, preocupando-se sempre em preservar a incolumidade física de seus...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DESNECESSIDADE - VALOR DA CONDENAÇÃO QUE DEPENDE DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO - APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CPC – CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR – IRREGULARIDADES QUANTO AO VALOR COBRADO DEVERÃO SER DISCUTIDAS NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em se tratando de sentença prolatada em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, na qual foi realizado laudo pericial e quantificado o grau de lesão, desnecessária a prévia liquidação para o início da fase do cumprimento de sentença, bastando apenas a elaboração de cálculo aritmético pelo credor, consoante preconiza o art. 475-B do CPC.
Não havendo concordância por parte do agravante com os cálculos apresentados pelos agravados, é cabível a apresentação do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual poderão ser suscitadas eventuais irregularidades relativas ao valor apurado.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DESNECESSIDADE - VALOR DA CONDENAÇÃO QUE DEPENDE DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO - APLICAÇÃO DO ART. 475-B DO CPC – CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR – IRREGULARIDADES QUANTO AO VALOR COBRADO DEVERÃO SER DISCUTIDAS NO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em se tratando de sentença prolatada em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, na qual foi realizado laudo pericial e quantificado o grau d...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Extinção da Execução
AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA DE VEÍCULO ZERO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDA - DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, traz a previsão de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando este demonstrar a verossimilhança de suas alegações ou quando houver razoável hipossuficiência deste na produção da prova necessária ao esclarecimento dos fatos. Na hipótese, procede a inversão do ônus probatório em favor do consumidor, uma vez que, considerando os fatos e documentos apresentados, mostram-se verossímeis os argumentos utilizados pelo autor, além de se verificar a condição de hipossuficiência deste para produzir a prova exigida.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA DE VEÍCULO NOVO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE - VÍCIO NO PRODUTO CONSTATADO – PRAZO DE 30 DIAS ULTRAPASSADO – DIREITO DO CONSUMIDOR EM SER RESTITUÍDO DO VALOR QUE PAGOU – RESTITUIÇÃO DO VALOR DESPENDIDO COM SEGURO DO VEÍCULO DEVIDA – DANOS MORAIS – CONFIGURADOS – VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO – JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se conhece do recurso quanto ao ponto que inova a apelante e quanto às matérias já preclusas. Recurso conhecido em parte.
Constatado vício no produto adquirido e não sendo este sanado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá optar por uma das alternativas dispostas no § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor: I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III- o abatimento proporcional do preço.
Reiterados defeitos em veículo adquirido "zero quilômetro", com seguidas visitas a assistência técnica sem que o defeito seja sanado, ultrapassam o mero dissabor de um descumprimento contratual, configurando dano moral indenizável.
Não é razoável o arbitramento de indenização por danos morais em valor que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor. No caso, o valor da indenização deve ser reduzido, a fim de se atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Danos materiais. Restando demostrado o prejuízo do autor, que contratou e pagou pelo seguro de um veículo que não ficou em sua posse, resta evidente seu direito a ser ressarcido do quantum que desembolsou.
Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios é a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
RECURSO ADESIVO – RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA DE VEÍCULO NOVO – VEÍCULO COM DEFEITO – DANOS MATERIAIS - LOCAÇÃO – RESSARCIMENTO DO VALORES DESPENDIDO COM OS JUROS DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO – INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inviável o ressarcimento do autor em relação aos valores correspondentes à locação de um veículo, uma vez que tal despesa não foi comprovada nos autos.
As requeridas não podem ser responsabilizadas pelo ressarcimento ao autor do valor que este despendeu com o pagamento de juros decorrentes do financiamento do veículo que adquiriu, uma vez que não participaram dessa relação contratual, não se relacionando a cobrança de tais encargos com o vício constatado no produto adquirido.
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AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA DE VEÍCULO ZERO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDA - DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, traz a previsão de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando este demonstrar a verossimilhança de suas alegações ou quando houver razoável hipossuficiência deste na produção da prova necessária ao esclarecimento dos fatos. Na hipótese, procede a inversão do ônus probatório em favor do consumidor, uma vez que, considerando os fatos e docu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO NÃO RATIFICADO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA – RECURSO NÃO CONHECIDO
Verifica-se que o prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza integrativa do acórdão anterior.
Logo, nos termos da jurisprudência atual e reiterada do STJ, o recurso de apelação manejado antes de decisão de embargos de declaração deve ser ratificado pela parte apelante, sendo que a ausência de tal ratificação implica em sua intempestividade e, via de conseqüência, na sua inadmissibilidade.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INCAPACIDADE QUE SE DEU COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – RECURSO IMPRÓVIDO
A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO NÃO RATIFICADO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA – RECURSO NÃO CONHECIDO
Verifica-se que o prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza integrativa do acórdão anterior.
Logo, nos termos da jurisprudência atual e reiterada do STJ, o recurso de apelação manejado antes de decisão de embargos de declaração deve ser ratificado pela parte apelante, sendo que a ausência de tal ratificação...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM MÓVEL C/C INDENIZAÇÃO – AGRAVO RETIDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS CORRÉUS – POSSUIDOR DO BEM – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA, POR SER CITRA PETITA – NULIDADE PARCIAL ACOLHIDA – PROCESSO APTO A SER DECIDIDO NO JUÍZO AD QUEM – EFEITO DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO DO APELO – ANÁLISE DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL – § 1º DO ART. 515 DO CPC – PRINCÍPIOS DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, ECONOMIA E CELERIDADE PRESERVADOS – MÉRITO: DANOS MORAIS – COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA A TERCEIROS, DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, SEM O CONSENTIMENTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – ABORRECIMENTOS CAUSADOS TAMBÉM PELA CONDUTA NEGLIGENTE DO AUTOR – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – DÉBITOS INERENTES AO VEÍCULO (MULTA, IPVA E SEGURO OBRIGATÓRIO) – RESPONSABILIDADE DOS TERCEIROS PROMITENTES ADQUIRENTES DA POSSE – PROVA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS A CARGO DO AUTOR, NA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – COMPENSAÇÃO – ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL – PROEMINÊNCIA DO VALOR DEVIDO PELO PROMITENTE VENDEDOR AO PROMITENTE COMPRADOR – QUESTÃO PREJUDICADA COM A EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ACOLHIMENTO DO RECURSO DE UM DOS CORRÉUS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS A CARGO DA PARTE EX ADVERSA – HONORÁRIOS – ARBITRADOS EM PERCENTUAL SOBRE OS DANOS MORAIS – REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO – APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC EM RAZÃO DO PEQUENO VALOR DA CONDENAÇÃO – ARBITRAMENTO EM MONTANTE COMPATÍVEL COM O DA SENTENÇA – CONFORMISMO DOS LITIGANTES COM A SENTENÇA NESTE PONTO – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO – RECURSO DO CORRÉU PROVIDO.
Existindo comunhão de que decorram direitos e obrigações o litisconsórcio é necessário, o que torna a parte legitimada passiva para a demanda.
A sentença citra petita padece de vício, impondo-se sua nulidade, nos termos dos artigos 128 e 460 do CPC. No entanto, instruído o processo e dado os efeitos devolutivos e translativos de que se revestem o apelo, pode o Tribunal, ao tempo em que cassa parcialmente a sentença, analisar a questão omissa, de acordo com o § 1º do art. 515 do CPC.
Nos contratos de alienação fiduciária o devedor tem apenas a posse direta do bem, não podendo qualquer operação ser considerada eficaz e válida, senão com a aquiescência do titular do domínio resolúvel, ressalvando, no entanto, a eficácia do contrato entre o devedor e o terceiro. De toda sorte, o descumprimento do contrato pelo terceiro não tem o condão de gerar dano moral, em razão do devedor originário, ao compromissar a venda a terceiro do veículo alienado sem aquiescência do agente financeiro, também concorrer com culpa e com supostos danos que possa lhe acarretar.
Embora o contrato de compromisso de venda e compra de veículo alienado fiduciariamente não conte com a aquiescência do agente financeira, o referido contrato é válido entre os promitentes. Logo, consignado que o promitente comprador seria o responsável por todos os débitos inerentes ao veículo, a existência destes, tais como multas, IPVA e seguro obrigatório, ficam a cargo do promitente comprador durante o seu período de posse.
A compensação de que trata o artigo 368 do CC é possível desde que haja entre as duas pessoas concomitância de débito e crédito. Apontada a proeminência de crédito com a agregação dos danos morais fixados na sentença, e tendo estes sido excluídos da condenação ante o acolhimento do recurso de um dos corréus, fica prejudicada a análise do tema.
Com a reforma da sentença retirando da condenação os danos morais, cujo valor serviu de base para apuração do montante dos honorários, aplica-se a regra de exceção do § 4º do art. 20, em razão da condenação ser de pequeno valor. Autor que decaiu de parte mínima de seu pedido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM MÓVEL C/C INDENIZAÇÃO – AGRAVO RETIDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS CORRÉUS – POSSUIDOR DO BEM – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA, POR SER CITRA PETITA – NULIDADE PARCIAL ACOLHIDA – PROCESSO APTO A SER DECIDIDO NO JUÍZO AD QUEM – EFEITO DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO DO APELO – ANÁLISE DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL – § 1º DO ART. 515 DO CPC – PRINCÍPIOS DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, ECONOMIA E CELERIDADE PRESERVADOS – MÉRITO: DANOS MORAIS – C...