APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – DESPESAS MÉDICAS – ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OBSERVÂNCIA DO ART. 20, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez total, permanente e irreversível de um dentre os outros dedos da mão, conforme previsto no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09.
2. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito.
3. Para fins de remunerar condignamente o patrono da parte vencedora, mantém-se os honorários advocatícios fixados no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), sobretudo porque atende as diretrizes do art. 20, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – DESPESAS MÉDICAS – ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OBSERVÂNCIA DO ART. 20, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez total, permanente e irreversível de um dentre os outros dedos da mão, conforme previsto no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09.
2. O ônus da prova incumbe ao autor quanto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO AFASTADA – DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVANTE – MÉRITO RECURSAL – LIMINAR – SEGURO-GARANTIA – EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS – POSSIBILIDADE – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA RESOLUÇÃO PGE/MS/220/2014 – VALOR CONSENTÂNEO E, AINDA, SUPERIOR AO DÉBITO – IDONEIDADE DA EMPRESA SEGURADORA – CERTIDÃO DE REGULARIDADE PERANTE A SUSEP – PERICULUM IN MORA COMPROVADO – REGULAR DESEMPENHO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS COM O PODER PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Defeso a aplicação do disposto no art. 527, inc. II, do Código de Processo Civil, quando a situação fática se enquadra na exceção do próprio dispositivo legal, ou seja, a decisão é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação ao fisco agravante.
II - Consoante pacífica orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito negativo (art. 206 CTN).
III - Com a superveniência da Lei nº 13.043/2014, o seguro garantia é bem constante do rol de bens penhoráveis, podendo, assim, garantir a dívida fiscal, desde que espelhe o "valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa".
IV - Evidencia a urgência inerente ao pedido liminar, o fato de que a empresa sem certidão negativa perante o fisco tem, praticamente, sua atividade inviabilizada, por ficar impedida de transacionar com os órgãos estatais, firmar empréstimos, mesmo com empresas privadas, ou ainda, participar de concorrência pública etc.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO AFASTADA – DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO AGRAVANTE – MÉRITO RECURSAL – LIMINAR – SEGURO-GARANTIA – EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS – POSSIBILIDADE – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA RESOLUÇÃO PGE/MS/220/2014 – VALOR CONSENTÂNEO E, AINDA, SUPERIOR AO DÉBITO – IDONEIDADE DA EMPRESA SEGURADORA – CERTIDÃO DE REGULARIDADE PERANTE A SUSEP – PERICULUM IN MORA COMPROVADO – REGULAR DESEMPENHO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS COM O POD...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CONDIÇÃO DA AÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O prévio requerimento administrativo visando a concessão de seguro obrigatório é pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CONDIÇÃO DA AÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O prévio requerimento administrativo visando a concessão de seguro obrigatório é pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao...
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – DANOS MORAIS – EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO EM NOME DA AUTORA – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL – MERO ABORRECIMENTO OU PERCALÇO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para ter direito à indenização por danos morais o ofendido deve ter motivos relevantes que impliquem na ofensa à sua honra, dignidade ou decoro, de sorte que quando o ato não ocasionar mais do que mero aborrecimento ou percalço, não haverá lugar para a reparação por dano moral, neste último contexto se inserindo a mera emissão de apólice de seguro em nome da autora, mormente porque não restou comprovado o fato de que houve tentativa de solução do problema de forma administrativa.
Sentença mantida. Recurso improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL – DANOS MORAIS – EMISSÃO DE APÓLICE DE SEGURO EM NOME DA AUTORA – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL – MERO ABORRECIMENTO OU PERCALÇO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para ter direito à indenização por danos morais o ofendido deve ter motivos relevantes que impliquem na ofensa à sua honra, dignidade ou decoro, de sorte que quando o ato não ocasionar mais do que mero aborrecimento ou percalço, não haverá lugar para a reparação por dano moral, neste último contexto se inserindo a mera emissão de apólice de seguro em nome da autora, morm...
Data do Julgamento:28/10/2015
Data da Publicação:06/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA – DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INDEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo e do STJ.
Enquadrando-se como de consumo a relação estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, aplicam-se as regras do CDC nas ações de cobrança do seguro obrigatório, inclusive a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Determinada a realização da prova pericial, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo pagamento dos honorários periciais. Entretanto, ainda que a inversão do ônus da prova não importe em atribuição direta e imediata ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento pacífico no STJ, "não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte beneficiada." (AgRe no Resp 810950/SP).
Os honorários dos peritos devem ser fixados conforme a extensão e a complexidade do trabalho, aliadas à relevância da causa para as partes, ao zelo e à qualidade do trabalho, atendo-se aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, não se podendo mostrarem excessivos, tampouco irrisórios.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA – DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INDEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo se...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO – APÓLICE PÚBLICA – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA – POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO – OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional por meio da apólice única de natureza pública (ramo 66). Se a causa de pedir se apoia nessa apólice, por força da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011 - que previu a responsabilidade do Fundo de Compensação de Valores Salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal, pelo pagamento das obrigações securitárias do ramo 66 -, compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico dessa instituição financeira para atuar no feito. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
II - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO – APÓLICE PÚBLICA – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA – POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO – OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/2011 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA – DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INDEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo e do STJ.
Enquadrando-se como de consumo a relação estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, aplicam-se as regras do CDC nas ações de cobrança do seguro obrigatório, inclusive a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Determinada a realização da prova pericial, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo pagamento dos honorários periciais. Entretanto, ainda que a inversão do ônus da prova não importe em atribuição direta e imediata ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento pacífico no STJ, "não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte beneficiada." (AgRe no Resp 810950/SP).
Os honorários dos peritos devem ser fixados conforme a extensão e a complexidade do trabalho, aliadas à relevância da causa para as partes, ao zelo e à qualidade do trabalho, atendo-se aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, não se podendo mostrarem excessivos, tampouco irrisórios.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA – DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INDEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo se...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA – DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INDEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo e do STJ.
Enquadrando-se como de consumo a relação estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, aplicam-se as regras do CDC nas ações de cobrança do seguro obrigatório, inclusive a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Determinada a realização da prova pericial, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo pagamento dos honorários periciais. Entretanto, ainda que a inversão do ônus da prova não importe em atribuição direta e imediata ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento pacífico no STJ, "não se desincumbindo o fornecedor do ônus probatório a seu favor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte beneficiada." (AgRe no Resp 810950/SP).
Os honorários dos peritos devem ser fixados conforme a extensão e a complexidade do trabalho, aliadas à relevância da causa para as partes, ao zelo e à qualidade do trabalho, atendo-se aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, não se podendo mostrarem excessivos, tampouco irrisórios.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO – RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA – DESPESAS PERICIAIS A SEREM ARCADAS PELA PARTE RÉ – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INDEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo se...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 4º DA LEI N. 6194/74 C.C ART. 792 DO CPC – PROPORÇÃO DE 50% AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE RESGUARDADA A PARTE DOS DEMAIS HERDEIROS – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO SINISTRO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – FIXADO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos casos de cobrança de seguro DPVAT por morte do segurado, deve ser observada a proporção constante do art. 4º da Lei 6194/74 c/c art. 792 do CPC, não havendo, contudo, falar-se em ilegitimidade ativa do cônjuge, uma vez que nada impede que este efetue a cobrança de sua cota parte judicialmente.
Se além do cônjuge sobrevivente, a vítima deixou mais herdeiros, o valor indenizatório deve ser pago na proporção de 50% àquele, e o restante aos demais herdeiros, respeitada a ordem hereditária
Por se tratar de matéria de ordem pública, o termo inicial da correção monetária pode ser fixado de ofício, em qualquer grau de jurisdição
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 4º DA LEI N. 6194/74 C.C ART. 792 DO CPC – PROPORÇÃO DE 50% AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE RESGUARDADA A PARTE DOS DEMAIS HERDEIROS – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO SINISTRO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – FIXADO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos casos de cobrança de seguro DPVAT por morte do segurado, deve ser observada a proporção constante do art. 4º da Lei 6194/74 c/c art. 792...
RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIDA - PRECLUSÃO - MÉRITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – SEGURO AGRÍCOLA – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DO BANCO – DEVER DE REPARAÇÃO - SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR AGRÍCOLA - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM -IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECONHECIDA – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIDA - PRECLUSÃO - MÉRITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – SEGURO AGRÍCOLA – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DO BANCO – DEVER DE REPARAÇÃO - SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR AGRÍCOLA - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM -IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECONHECIDA – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVID...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO – TABELA APLICADA SEGUNDO O GRAU DE LESÃO – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM VALOR ACIMA DO DEVIDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quanto ao valor da indenização, cumpre destacar que não se pode negar vigência à MP 451/2008, posteriormente convertida na Lei 11.945/2009, que deu nova redação à Lei do Seguro DPVAT, principalmente após ter o Órgão Especial deste Tribunal rejeitado a arguição de inconstitucionalidade da referida lei. Daí que, em sendo aplicável a tabela anexa à Lei 6.194/74, o valor da indenização deverá obedecer aos parâmetros nela estabelecidos.
Efetuando o enquadramento na forma prevista no inciso I, a indenização seria de 10% de R$ 13.500,00, para a perda completa de cada dedo da mão, ou seja R$ 1.350,00. Procedendo-se, em seguida, a redução proporcional determinada no inciso II, correspondente a 50% para a média repercussão a que conclui o perito, tem-se que o autor/apelante faz jus a 50% de R$ 1.350,00 para cada dedo lesionado, o que equivale ao total de R$ 1.350,00, devido a lesão no 2º e 3º dedo.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO – TABELA APLICADA SEGUNDO O GRAU DE LESÃO – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM VALOR ACIMA DO DEVIDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quanto ao valor da indenização, cumpre destacar que não se pode negar vigência à MP 451/2008, posteriormente convertida na Lei 11.945/2009, que deu nova redação à Lei do Seguro DPVAT, principalmente após ter o Órgão Especial deste Tribunal rejeitado a arguição de inconstitucionalidade da referida lei. Daí que, em sendo aplicável a tabela anexa à Lei 6.194...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte socorrer-se do Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte socorrer-se do Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL – INADIMPLÊNCIA – PENHORA DE IMÓVEL DO AVALISTA – DÍVIDA GARANTIDA MEDIANTE SEGURO AGRÍCOLA – PROAGRO – INVIABILIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO – NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DÍVIDA PELO EXEQUENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O PROAGRO, criado pela lei nº 5.969/73, e regulamentado pelo Decreto nº 175/1991, configura seguro destinado a garantir aos pequenos e médios proprietários rurais o adimplemento de obrigações financeiras atinentes à propriedade rural que, em decorrência de fenômenos naturais, teve perdida sua plantação ou rebanho.
2 - A comprovação de que o executado obteve a autorização de recebimento da indenização referente ao PROAGRO não afasta seu ônus de comprovar o efetivo adimplemento perante a instituição financeira credora da dívida pendente.
3 – Restando incólume o título exequendo, resta válida a penhora e demais procedimentos atinentes a realização da hasta pública do bem de propriedade do avalista do negócio jurídico.
4 – Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO RURAL – INADIMPLÊNCIA – PENHORA DE IMÓVEL DO AVALISTA – DÍVIDA GARANTIDA MEDIANTE SEGURO AGRÍCOLA – PROAGRO – INVIABILIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO – NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DÍVIDA PELO EXEQUENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O PROAGRO, criado pela lei nº 5.969/73, e regulamentado pelo Decreto nº 175/1991, configura seguro destinado a garantir aos pequenos e médios proprietários rurais o adimplemento de obrigações financeiras atinentes à propriedade rural que, em decorrência de fenômenos naturais,...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sustação/Alteração de Leilão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA AOS DANOS MORAIS, NOS LIMITES PREVISTOS NA APÓLICE DE SEGURO CONTRATADA – DETERMINAÇÃO PARA QUE A AGRAVANTE COMPLEMENTE OS VALORES DEPOSITADOS A ESTE TÍTULO – ALEGAÇÃO DE QUE TAL COMANDO JUDICIAL DESRESPEITA O TÍTULO EXECUTIVO – INOCORRÊNCIA – QUANTUM PREVISTO NA APÓLICE DEVE SER OBJETO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – A SIMPLES CORREÇÃO NÃO IMPLICA EM EXCEDER AS FORÇAS DA APÓLICE – PROVIDÊNCIA QUE VISA A RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Levando-se em consideração que a seguradora foi condenada a responder por danos morais em favor da vítima, nos limites do valor contratado pelos agravados, certo é que a quantia por si devida deve ser objeto da devida correção, o que se faz visando a recomposição monetária, sem que tal providência implique em exceder os limites da apólice de seguro, tampouco desrespeitar os termos do título executivo judicial que lastreia o cumprimento da sentença, estando o entendimento do juízo a quo em plena conformidade com o ordenamento jurídico.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA AOS DANOS MORAIS, NOS LIMITES PREVISTOS NA APÓLICE DE SEGURO CONTRATADA – DETERMINAÇÃO PARA QUE A AGRAVANTE COMPLEMENTE OS VALORES DEPOSITADOS A ESTE TÍTULO – ALEGAÇÃO DE QUE TAL COMANDO JUDICIAL DESRESPEITA O TÍTULO EXECUTIVO – INOCORRÊNCIA – QUANTUM PREVISTO NA APÓLICE DEVE SER OBJETO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – A SIMPLES CORREÇÃO NÃO IMPLICA EM EXCEDER AS FORÇAS DA APÓLICE – PROVIDÊNCIA QUE VISA A RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA – RECURSO AO QUAL SE N...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – DECISÃO REFORMADA PARA AJUSTAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO AO PERCENTUAL DO GRAU DE LESÃO ESTABELECIDA EM LAUDO PERICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade.
Segundo o entendimento firmado no REsp 1.101.572/RS, é válida a utilização da tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados para redução proporcional da indenização a ser paga por força do seguro obrigatório DPVAT, em situações de invalidez parcial.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – DECISÃO REFORMADA PARA AJUSTAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO AO PERCENTUAL DO GRAU DE LESÃO ESTABELECIDA EM LAUDO PERICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade.
Segundo o entendimento firmado no REsp 1.101.572/RS, é válida a utilização da tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados para redução proporcional da indenização a ser...
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO ADESIVO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CONCORRENTE – AFASTADAS – CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL QUE DESRESPEITOU SINALIZAÇÃO DE PARE – DANOS MATERIAIS – SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No que se refere à culpa, da narrativa dos autos e das provas nele existentes, constata-se que o réu, condutor do automóvel, é culpado pelo acidente, tendo em vista sua desobediência à placa de "pare". Não obstante isso, não há nenhuma prova nos autos que indique que a motocicleta estivesse em velocidade excessiva. 2. Quanto a indenização por danos materiais, foi juntada a cópia de recibo do serviço de reparo da moto de local que a testemunha afirma tê-la buscado, além do que todas as testemunhas, inclusive o réu/condutor do automóvel, admitem que a moto ficou bastante danificada e o valor apresentado pelo autor/apelado não extrapola o razoável. Também não há prova de que o recibo apresentado seja falso. RECURSO DE APELAÇÃO – DANOS MORAIS – MAJORADOS – COMPENSAÇÃO COM DPVAT – AFASTADA – LUCROS CESSANTES – NÃO COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há provas de que os réus tenham condições de arcar com o valor da condenação em valor muito elevado, mas também não há provas de que não tenha como honrá-los, de modo que a majoração deve ser feita com parcimônia, mas sem aviltar a indenização do autor/apelante, nem desprezar seu intenso sofrimento, sendo por adequado majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00. 2. Não obstante o teor da Súmula 246 do STJ prever a dedução do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada, a indenização pelo Seguro DPVAT, prevista em lei, tem natureza eminentemente assistencial e é devida a qualquer pessoa, proprietária de veículo automotor ou não, tenha ou não recolhido o prêmio, sendo irrelevante a culpa. São relações jurídicas absolutamente distintas, cuja cumulação não implica enriquecimento sem causa. Sendo assim, não é possível o indigitado abatimento de valores, mesmo porque não compensáveis, já que um é devido pelo ofensor, outro pelo consórcio de seguradoras. 3. Como ficou esclarecido nos autos, o autor/apelante trabalhava por empreita e podia contratar outras pessoas para realizar o serviço e não há prova suficiente de que a rescisão contratual ocorreu por ausência do apelante, devendo ser mantida a sentença em relação à improcedência do pedido de indenização por lucros cessantes.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO ADESIVO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CONCORRENTE – AFASTADAS – CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL QUE DESRESPEITOU SINALIZAÇÃO DE PARE – DANOS MATERIAIS – SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No que se refere à culpa, da narrativa dos autos e das provas nele existentes, constata-se que o réu, condutor do automóvel, é culpado pelo acidente, tendo em vista sua desobediência à placa de "pare". Não obstante isso, não há nenhuma prova nos autos que indique que a motocicleta estivesse em velocidade excessiva. 2. Quanto a...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PERÍCIA JUDICIAL – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – NECESSIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – RECURSO PROVIDO.
Designada perícia em ação de cobrança de seguro dpvat, deverá o acidentado ser intimado pessoalmente da data de sua realização, não a suprindo a intimação de seu defensor via diário da justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PERÍCIA JUDICIAL – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – NECESSIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – RECURSO PROVIDO.
Designada perícia em ação de cobrança de seguro dpvat, deverá o acidentado ser intimado pessoalmente da data de sua realização, não a suprindo a intimação de seu defensor via diário da justiça.
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS E CICLISTA – VÍTIMA TRAFEGANDO EM VIA PREFERENCIAL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CULPA CONCORRENTE AFASTADAS – ACIDENTE CAUSADO POR DESATENÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – DANO CORPORAL ENGLOBANDO O DANO MORAL E O ESTÉTICO – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE – SÚMULA 537 DO STJ – LUCROS CESSANTES NÃO CONCEDIDOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA ATIVIDADE REMUNERADA DESENVOLVIDA PELO AUTOR DA AÇÃO – DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSOS IMPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA.
Resta afastada a culpa exclusiva da vítima ou mesmo a culpa concorrente quando o acidente ocorre por desatenção do motorista do ônibus envolvido no sinistro, considerando que a vítima encontrava-se trafegando com sua bicicleta em uma via preferencial, enquanto que o motorista do veículo iria adentrar a esta via, cabendo a ele tomar todas as cautelas necessárias para evitar acidentes, inclusive observando os dois lados da direção e não apenas dando atenção ao sentido que iria ingressar.
Apresenta-se razoável o valor de R$ 100.000,00 pelos danos morais e R$ 100.000,00 pelos danos estéticos quando a vítima do acidente, encontrava-se na época com 24 anos de idade, sendo que necessitou ficar hospitalizado por quase três meses em razão do ocorrido, além de ter ficado definitivamente provado dos movimentos abaixo do pescoço, por tetraplegia.
Diante do teor da Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, nas reparações de dano, a seguradora denunciada é responsável solidariamente com o segurado ao pagamento da indenização à vítima nos limites da apólice contratada.
Somente não engloba os danos morais e estéticos do dano corporal quando na apólice há expressa exclusão, com a individualização de cada uma das coberturas.
Segundo a Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, o valor do Seguro Obrigatório – DPVAT, deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
O juiz deve fixar os honorários advocatícios com observância dos critérios do art. 20, § 3.º, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS E CICLISTA – VÍTIMA TRAFEGANDO EM VIA PREFERENCIAL – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E CULPA CONCORRENTE AFASTADAS – ACIDENTE CAUSADO POR DESATENÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – DANO CORPORAL ENGLOBANDO O DANO MORAL E O ESTÉTICO – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE – SÚMULA 537 DO STJ – LUCROS CESSANTES NÃO CONCEDIDOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA ATIVIDADE REMUNERADA DESENVOLVIDA PELO AUTOR DA AÇÃO – DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECUR...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA .
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA .
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada.
VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o valor foi fixado pelo ma...