Recurso em Sentido Estrito. Auto de prisão em flagrante não homologado. Prova. Ilicitude. Não ocorrência.
- Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não os dados registrados no celular. Portanto, não há ilicitude de provas obtidas ao argumento de indevida quebra de sigilo telefônico, devendo ser homologado o auto de prisão em flagrante.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000103-04.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Auto de prisão em flagrante não homologado. Prova. Ilicitude. Não ocorrência.
- Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não os dados registrados no celular. Portanto, não há ilicitude de provas obtidas ao argumento de indevida quebra de sigilo telefônico, devendo ser homologado o auto de prisão em flagrante.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000103-04.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros q...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
Presente prova da materialidade do delito e fortes indícios de autoria, além de demonstrado satisfatoriamente a necessidade da medida extrema em razão da gravidade concreta da conduta perpetrada pelo paciente, a manutenção da prisão cautelar se impõe.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
Presente prova da materialidade do delito e fortes indícios de autoria, além de demonstrado satisfatoriamente a necessidade da medida extrema em razão da gravidade concreta da conduta perpetrada pelo paciente, a manutenção da prisão cautelar se impõe.
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:05/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
3. A prisão cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento, de modo que torna-se inviável desconstituir tal ato decisório, não se mostrando viável de igual modo, aplicar as medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória n...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
Preenchidos os pressupostos inseridos nos art. 312 e 313, do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
Preenchidos os pressupostos inseridos nos art. 312 e 313, do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar
2. Cabe a instrução processual analisar as provas atinentes à autoria delitiva, sendo inviável a realização de tal análise por meio de Habeas Corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar
2. Cabe a instrução processual analisar as provas atinentes à autoria delitiva, sendo inviável a realização de tal análise por meio de Habeas Corpus.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OFENSA AO ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. APELO PROVIDO.
1. A pena de suspensão ou de proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, por se cuidar de sanção cumulativa, e não alternativa, deve guardar proporcionalidade com a detentiva aplicada, observados os limites fixados no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OFENSA AO ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. APELO PROVIDO.
1. A pena de suspensão ou de proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, por se cuidar de sanção cumulativa, e não alternativa, deve guardar proporcionalidade com a detentiva aplicada, observados os limites fixados no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a imprudência por parte do recorrente ao conduzir o seu veículo, sendo causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a imprudência por parte do recorrente ao conduzir o seu veículo, sendo causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a imprudência por parte do recorrente ao conduzir o seu veículo, sendo causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO AUTOR COMPROVADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a imprudência por parte do recorrente ao conduzir o seu veículo, sendo causa determinante do sinistro que resultou na morte da vítima, dever ser mantida a condenação.
2. Restando cabalmente demonstrada a culpabilidade por parte do autor do sinistro, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima.
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Configurado o excesso de prazo injustificado na conclusão do Inquérito Policial, a soltura do paciente é medida que se impõe mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no Art. 319 do CPP.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Configurado o excesso de prazo injustificado na conclusão do Inquérito Policial, a soltura do paciente é medida que se impõe mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no Art. 319 do CPP.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE DE MUNIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. INVOCAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como verifica-se, no caso concreto, que o quantum referente a circunstância encontra-se pautada pelos postulados da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Não há incidência da atenuante da confissão quando o réu procura eximir sua culpa, invocando excludente de ilicitude.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE DE MUNIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. INVOCAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como verifica-se, no caso concreto, que o quantum referente a circunstância encontra-se pautada pelos postulados da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Não há incidência da atenuante da confissão quando o réu procura...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA SE AMOLDA AO TIPO PENAL DO ART. 14, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE CONTIDA NO DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe, porquanto a conduta praticada pelo apelante se amolda ao tipo penal do art. 14, da Lei n. 10.826/03, não havendo que se falar em desclassificação para os termos do art. 12, do mesmo estatuto.
2. Fixada a pena-base no mínimo legal, não incide a atenuante da confissão espontânea, uma vez que, na esteira da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, cristalizada na Súmula n.º 231, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA SE AMOLDA AO TIPO PENAL DO ART. 14, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE CONTIDA NO DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe, porquanto a conduta praticada pelo apelante se amolda ao tipo penal do art. 14, da Lei n. 10.826/03, não havendo que se falar e...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APELAÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO ENTRE 'CONFISSÃO' E 'REINCIDÊNCIA'. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. A compensação da atenuante da confissão espontânea com a reincidência torna-se inviável, diante da preponderância da reincidência sobre a confissão, nos termos do Art. 67 do Código Penal.
3. Restando a pena privativa de liberdade imposta pouco acima do mínimo legal, considera-se proporcional a pena de multa imposta no quantitativo de trinta dias-multa, a teor do Art. 49, caput, do Código Penal.
4. Acusado, reincidente, condenado à pena superior à quatro anos, deve iniciar o cumprimento de sua pena no regime fechado, a teor do Art. 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APELAÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. COMPENSAÇÃO ENTRE 'CONFISSÃO' E 'REINCIDÊNCIA'. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. A compensação da atenuante da confissão espo...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Penas base. Redução. Causa diminuição. Inaplicabilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000385-72.2013.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Penas base. Redução. Causa diminuição. Inaplicabilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recursos de Apelação impr...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
4. A prisão cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento, de modo que torna-se inviável desconstituir tal ato decisório, não se mostrando viável de igual modo, aplicar as medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Recurso em Sentido Estrito. Furto. Insignificância. Impossibilidade. Denúncia. Rejeição. Pressupostos. Presentes.
- Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0008138-90.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Furto. Insignificância. Impossibilidade. Denúncia. Rejeição. Pressupostos. Presentes.
- Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0008138-90.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra o Patrimônio
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001896-04.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001896-04.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicad...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001931-61.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001931-61.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Es...
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Furto tentado. Prisão preventiva. Revogação. Fiança. Valor. Redução. Concessão.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001857-07.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Furto tentado. Prisão preventiva. Revogação. Fiança. Valor. Redução. Concessão.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001857-07.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator,...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:16/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESACATO E RESISTÊNCIA. PLEITO DEFENSIVO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. RÉU QUE DEU CAUSA CONSOANTE. NÃO PROVIMENTO.
Conforme esculpido no artigo 367 do Código de Processo Penal, o réu citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deve informar a mudança de endereço ao juízo, sob pena de revelia.
Nos termos do artigo 565 do Código de Processo Penal, não é cabível à parte arguir nulidade a que tenha dado causa, ou para que tenha concorrido.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESACATO E RESISTÊNCIA. PLEITO DEFENSIVO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. RÉU QUE DEU CAUSA CONSOANTE. NÃO PROVIMENTO.
Conforme esculpido no artigo 367 do Código de Processo Penal, o réu citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deve informar a mudança de endereço ao juízo, sob pena de revelia.
Nos termos do artigo 565 do Código de Processo Penal, não é cabível à parte arguir nulidade a que tenha dado causa, ou para que tenha concor...
REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, ainda que o peticionário não tenha trazido prova nova, possível o conhecimento do pedido revisional.
A revisão criminal não se presta ao reexame de provas ou teses já apreciadas na sentença condenatória, mas sim como meio processual hábil a sanar erro técnico ou injustiça na condenação.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, ainda que o peticionário não tenha trazido prova nova, possível o conhecimento do pedido revisional.
A revisão criminal não se presta ao reexame de provas ou teses já apreciadas na sentença condenatória, mas sim como meio processual hábil a sanar erro técnico ou injustiça na condenação.
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Trânsito