Habeas Corpus. Resistência. Desacato. Servir bebida alcoólica e fornecer substância entorpecente a adolescente. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001710-78.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Resistência. Desacato. Servir bebida alcoólica e fornecer substância entorpecente a adolescente. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução.
- Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001710-78.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Vo...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
V.V APELAÇÃO. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPRUDÊNCIA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. PROVA. EVENTO MORTE NA LINHA DE DESDOBRAMENTO DAS LESÕES PROVOCADAS PELO APELANTE, EM DECORRÊNCIA DA COLISÃO VEICULAR. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Age com culpa, na modalidade imprudência, o motorista que, não obedecendo ao dever objetivo de cuidado, trafega em velocidade incompatível com a via, perde o controle do veículo e colide, provocando graves ferimentos em passageiro que estava no veículo.
2. O evento morte está dentro da linha de desdobramento das lesões corporais sofridas pela vítima, em decorrência da colisão veicular provocada pelo Apelante, estando a relação de causalidade comprovada, nos termos do art. 13, caput, do Código Penal.
3. Mantida a condenação do Apelante por homicídio culposo.
V.v. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDA QUANTO A CAUSA MORTIS. CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCEPCIONALIDADE DO ART. 291, § 1º, III, DO CTB. INADMISSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo como se aferir, com a certeza necessária à causa mortis, que ocorreu posteriormente ao delito, recomenda-se sua desclassificação para lesões corporais culposas, à luz do princípio in dubio pro reo.
2. A representação da vítima é prescindível na hipótese em comento, à vista que esbarra na exceção do Art. 291, § 1º, III, da Lei nº 9.503/97.
3. Relativamente ao perdão judicial, o réu não atende aos requisitos legais para ser agraciado com o benefício, posto que requer a comprovação de fortes laços de amizade.
4. Provimento parcial do apelo.
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V.V APELAÇÃO. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPRUDÊNCIA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. PROVA. EVENTO MORTE NA LINHA DE DESDOBRAMENTO DAS LESÕES PROVOCADAS PELO APELANTE, EM DECORRÊNCIA DA COLISÃO VEICULAR. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Age com culpa, na modalidade imprudência, o motorista que, não obedecendo ao dever objetivo de cuidado, trafega em velocidade incompatível com a via, perde o controle do veículo e colide, provocando graves ferimentos em passageiro que estava no veículo.
2. O evento morte está dentro da linha de desdobramento das lesões corporais sofridas pela vítima, em...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE, EMBORA TENHA SUA PARCELA DE CULPA, NÃO CONTRIBUIU EXCLUSIVAMENTE PARA O SINISTRO.INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA O DESCUMPRIMENTO DA REGRA "PARE". MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE.
1.Havendo prova, por meio de testemunha e perícia que apontam a Apelante como o responsável pelo acidente da vítima fatal impõe-se a condenação pela prática do delito de homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, demonstrada a culpa, na modalidade de imprudência, da condutora do veículo responsável pelo abalroamento com a motocicleta resultando na morte da vítima/garupa, como é o caso dos autos, torna-se inviável a absolvição da recorrente, que não cumpriu com o dever objetivo de cuidado, ante a previsibilidade do evento danoso;
2. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE, EMBORA TENHA SUA PARCELA DE CULPA, NÃO CONTRIBUIU EXCLUSIVAMENTE PARA O SINISTRO.INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA O DESCUMPRIMENTO DA REGRA "PARE". MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE.
1.Havendo prova, por meio de testemunha e perícia que apontam a Apelante como o responsável pelo acidente da...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA PROPOSITURA DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Com a propositura da denúncia e o seu recebimento pelo juízo a quo, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação daquela, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo.
2. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA PROPOSITURA DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Com a propositura da denúncia e o seu recebimento pelo juízo a quo, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação daquela, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo.
2. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa, para o sinistro.
2. Age com culpa, na modalidade imprudência quem, dirigindo seu veículo automotor em via pública, com movimentação de veículos e pedestres, não se atenta para a presença da vítima, vindo a colidir com esta, causando-lhe lesões que posteriormente foram à causa eficiente de sua morte.
3. Não é possível reduzir a pena de suspensão do direito de dirigir quando resta proporcional ao caso.
4. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa, para o sinistro.
2. Age com culpa, na modalidade imprudência quem, dirigindo seu veículo automotor em via pública, com movimentação de veículos e pedestres, não se atenta para a presença da vítima, vindo a colidir com es...
APELAÇÃO. PENAL. ART.302, DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. NÃO PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Tratando-se de nulidade relativa deve ser requerida no momento oportuno sob pena de preclusão.
2. O laudo pericial e demais provas nos autos são suficientes para provar a autoria, sendo insubsistente o pleito absolutório.
3. Havendo pedido de indenização expressos na inicial acusatória é cabível a condenação ao pagamento de indenização aos sucessores.
4. A suspensão da habilitação para dirigir é norma congente, devendo a pena ser proporcional a pena corporal aplicada.
5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PENAL. ART.302, DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. NÃO PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Tratando-se de nulidade relativa deve ser requerida no momento oportuno sob pena de preclusão.
2. O laudo pericial e demais provas nos autos são suf...
Ementa:
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PROVIDO.
1. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.
2. Apelo a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PROVIDO.
1. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.
2. Apelo a que se dá provimento.
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TESTEMUNHA JUDICIAL QUE APENAS CORROBOROU O DEPOIMENTO DADO NO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO AVENTADA DURANTE A AUDIÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível a ratificação do depoimento do inquérito policial pela testemunha ouvida em juízo. Trata-se de uma nulidade relativa que deve ser arguida no momento de sua ocorrência. Além disso, a defesa do réu teve oportunidade para fazer questões e perguntas no momento da sua oitiva, tendo-se mantido o contraditório e a ampla defesa.
2. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.
3. Apelo a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TESTEMUNHA JUDICIAL QUE APENAS CORROBOROU O DEPOIMENTO DADO NO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO AVENTADA DURANTE A AUDIÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É possível a ratificação do depoimento do inquérito policial pela testemunha ouvida em juízo. Trata-se de uma nulidade relativa que deve ser arguida no momento de sua ocorrência. Além disso, a defesa do réu teve...
Ementa:
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PROVIDO.
1. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.
2. Apelo a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PROVIDO.
1. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.
2. Apelo a que se dá provimento.
APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO. PENA CONCRETA. INTERRUPÇÕES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA
Quanto a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, tem-se dos autos que o fato ocorreu em 06 de abril de 2013, tendo a denúncia sido recebida em 06 de maio de 2013, enquanto a publicação da sentença condenatória se efetivou no dia 27 de abril de 2016. Em assim sendo, considerando as citadas interrupções do prazo prescricional, não se passaram mais de 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, de modo que não restou alcançado o prazo necessário para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. RECUSA DE EXAME BAFOMÉTRICO, PROVA SUPRIDA PELAS DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS E PELO RELATÓRIO DE EMBRIAGUEZ. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Com a modificação do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, que se deu com o advento da Lei n.º 12.760/2012, passou-se a não mais condicionar a comprovação da embriaguez a submissão do acusado a teste de etilômetro, sendo admitida a comprovação por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO. PENA CONCRETA. INTERRUPÇÕES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA
Quanto a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, tem-se dos autos que o fato ocorreu em 06 de abril de 2013, tendo a denúncia sido recebida em 06 de maio de 2013, enquanto a publicação da sentença condenatória se efetivou no dia 27 de abril de 2016. Em assim sendo, considerando as citadas interrupções do prazo prescricional, não se passaram mais de 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença conde...
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A suspensão da habilitação é norma cogente, de modo que o fato de o apenado ser motorista profissional não o isenta dessa pena.
2. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.
3. Apelo a que se dá provimento parcial.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A suspensão da habilitação é norma cogente, de modo que o fato de o apenado ser motorista profissional não o isenta dessa pena.
2. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.
3. Apelo a que se dá provimento parcial.
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A reiteração criminosa do paciente se afigura positivada para o requisito garantia da ordem pública, se constituindo, nos termos do Art. 312, do Código de Processo Penal, em fundamento idôneo à decretação da sua prisão preventiva.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A reiteração criminosa do paciente se afigura positivada para o requisito garantia da ordem pública, se constituindo, nos termos do Art. 312, do Código de Processo Penal, em fundamento idôneo à decretação da sua prisão preventiva.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO DESPACHO QUE HAVIA REDESIGNADO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CIMA DA HORA. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DO RÉU E DE SEU ADVOGADO. NULIDADE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA
Demonstrada a impossibilidade do defensor constituído do réu de comparecer à audiência de instrução e julgamento na data designada e, verificado que o pedido de adiamento feito pela defesa técnica foi tempestivo, a redesignação do feito é medida imperiosa, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
A revogação do despacho que adiou a audiência de instrução e julgamento, em cima da hora, ou seja, na própria audiência e a realização da audiência, sem a presença do acusado e de seu causídico, constitui-se em cerceamento de defesa, bem ainda, em violação aos princípios do contraditório e da ampla de defesa, porque não fora intimado com antecedência da revogação do despacho, bem ainda, da realização da audiência a qual deveria participar.
A nomeação de defensor dativo não afasta a nulidade, porque todo aquele que responde a processo judicial tem direito de escolher o defensor de sua confiança, e essa liberdade de escolha do advogado integra os princípios constitucionais de ampla defesa e do devido processo legal.
Segurança concedida.
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PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO DESPACHO QUE HAVIA REDESIGNADO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CIMA DA HORA. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DO RÉU E DE SEU ADVOGADO. NULIDADE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA
Demonstrada a impossibilidade do defensor constituído do réu de comparecer à audiência de instrução e julgamento na data designada e, verificado que o pedido de adiamento feito pela defesa técnica foi tempestivo, a redesignação do feito é medida...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1- Independência das ações entre o Apelante e o adolescente, aliada à ausência de bem jurídico a ser tutelado, enseja a mantença da absolvição;
2- Desprovimento.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1- Estado de necessidade e erro de proibição não configurados;
2- Dolo evidente e provas irrefutáveis para condenação;
3- Desprovimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1- Independência das ações entre o Apelante e o adolescente, aliada à ausência de bem jurídico a ser tutelado, enseja a mantença da absolvição;
2- Desprovimento.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1- Estado de necessidade e erro de proibição não configurados;
2- Dolo evidente e provas irrefutáveis para condenação;
3- Desprovimento.
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SOPESAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Sendo sopesadas na primeira fase da dosimetria as circunstâncias judiciais desfavoráveis, especificamente, os maus antecedentes, a conduta social e as consequências do delito, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal.
2. Tendo valoração negativa das circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como, sendo o réu reincidente, inviável a fixação de regime prisional mais brando.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SOPESAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Sendo sopesadas na primeira fase da dosimetria as circunstâncias judiciais desfavoráveis, especificamente, os maus antecedentes, a conduta social e as consequências do delito, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal.
2. Tendo valoração negativa das circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). APELO DEFENSIVO ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA A INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO CONTRA MOTOCICLETA. IMPRUDÊNCIA. VÍTIMA FATAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo abalroamento das duas motocicletas embora em sentido opostos, impõe-se a condenação pela prática do delito de homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, demonstrada a culpa, na modalidade de imprudência, do condutor do veículo responsável, como é o caso dos autos, torna-se inviável a absolvição do Recorrente, que não cumpriu com o dever objetivo de cuidado, ante a previsibilidade do evento danoso;
2. Na fixação do prazo de duração da suspensão ou proibição de se obter a Carteira de Habilitação consideram-se a gravidade do delito e a intensidade da culpa do agente, notadamente por se tratar do resultado morte, não sendo razoável a fixação em seu patamar mínimo.
3. Apelo conhecido e parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). APELO DEFENSIVO ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA A INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO CONTRA MOTOCICLETA. IMPRUDÊNCIA. VÍTIMA FATAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo abalroamento das duas motocicleta...
DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO ART. 302 DO CTB. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO CONTRA MOTOCICLETA. IMPRUDÊNCIA. VÍTIMA FATAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. EXTINÇÃO DA INDENIZAÇÃO APLICADA AOS SUCESSORES DA VÍTIMA. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 - A inexistência de testemunhas presenciais não é óbice à condenação do agente por delito de trânsito quando o laudo pericial existente nos autos é apto para dilucidar a dinâmica do evento danoso.
2 - Imprudente e negligente é a ação do motorista que faz manobra de conversão à esquerda, em local proibido, oferecendo-se à colisão com motocicleta que vinha em sua mão de direção, causando a morte de seu condutor.
3 - Age culposamente quem dirige automóvel com inobservância do dever de cuidado objetivo, com a condução imprudente que resultou na colisão com outro veículo, causando a morte do seu condutor.
4 - Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, posto que houve pedido expresso do Ministério Público para sua fixação
5 - Apelação não provida.
Ementa
DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO ART. 302 DO CTB. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO CONTRA MOTOCICLETA. IMPRUDÊNCIA. VÍTIMA FATAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. EXTINÇÃO DA INDENIZAÇÃO APLICADA AOS SUCESSORES DA VÍTIMA. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 - A inexistência de testemunhas presenciais não é óbice à condenação do agente por delito de trânsito quando o laudo pericial existente nos autos é apto para dilucidar a dinâmica do evento danoso.
2 - Imprudente e negligente é a ação do motorista que faz manobra de conversã...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 DO CTB. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. BASEADA NA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E/OU PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Tem-se como preclusa a questão suscitada pela defesa relativamente à suspensão condicional do processo, em razão da superveniência da sentença condenatória.
2. Ademais disso observa-se que o Apelante não reunia os requisitos legais para a obtenção do benefício.
3. Apelo a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0000285-17.2013.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e do áudio arquivado em mídia digital.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 DO CTB. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. BASEADA NA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E/OU PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Tem-se como preclusa a questão suscitada pela defesa relativamente à suspensão condicional do processo, em razão da superveniência da sentença condenatória.
2. Ademais disso observa-se que o Apelante não reunia os requisitos legais para a obtenção d...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA.
1. Regime inicial readequado para o semiaberto, pois condizente diante da reincidência;
2. Provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA.
1. Regime inicial readequado para o semiaberto, pois condizente diante da reincidência;
2. Provimento.
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas