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Jurisprudência

TJAC 1001710-78.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Resistência. Desacato. Servir bebida alcoólica e fornecer substância entorpecente a adolescente. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. - Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento. - Habeas Corpus parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001710-78.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Vo...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009138-72.2009.8.01.0001
Ementa
V.V APELAÇÃO. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPRUDÊNCIA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. PROVA. EVENTO MORTE NA LINHA DE DESDOBRAMENTO DAS LESÕES PROVOCADAS PELO APELANTE, EM DECORRÊNCIA DA COLISÃO VEICULAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Age com culpa, na modalidade imprudência, o motorista que, não obedecendo ao dever objetivo de cuidado, trafega em velocidade incompatível com a via, perde o controle do veículo e colide, provocando graves ferimentos em passageiro que estava no veículo. 2. O evento morte está dentro da linha de desdobramento das lesões corporais sofridas pela vítima, em...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 15/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009800-94.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE, EMBORA TENHA SUA PARCELA DE CULPA, NÃO CONTRIBUIU EXCLUSIVAMENTE PARA O SINISTRO.INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA O DESCUMPRIMENTO DA REGRA "PARE". MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. 1.Havendo prova, por meio de testemunha e perícia que apontam a Apelante como o responsável pelo acidente da...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004199-83.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO INTERESTADUAL - CONFIGURAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 05/11/2009
Data da Publicação : 12/11/2009
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001734-09.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA PROPOSITURA DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Com a propositura da denúncia e o seu recebimento pelo juízo a quo, restou superado o argumento de excesso de prazo na apresentação daquela, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo. 2. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0010294-85.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu na condução de seu veículo automotor demonstra que o mesmo contribui, de forma culposa, para o sinistro. 2. Age com culpa, na modalidade imprudência quem, dirigindo seu veículo automotor em via pública, com movimentação de veículos e pedestres, não se atenta para a presença da vítima, vindo a colidir com es...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009326-55.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART.302, DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. NÃO PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Tratando-se de nulidade relativa deve ser requerida no momento oportuno sob pena de preclusão. 2. O laudo pericial e demais provas nos autos são suf...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009056-36.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PROVIDO. 1. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal. 2. Apelo a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008811-54.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TESTEMUNHA JUDICIAL QUE APENAS CORROBOROU O DEPOIMENTO DADO NO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO AVENTADA DURANTE A AUDIÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível a ratificação do depoimento do inquérito policial pela testemunha ouvida em juízo. Trata-se de uma nulidade relativa que deve ser arguida no momento de sua ocorrência. Além disso, a defesa do réu teve...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008301-17.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PROVIDO. 1. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal. 2. Apelo a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003700-26.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO. PENA CONCRETA. INTERRUPÇÕES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA Quanto a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, tem-se dos autos que o fato ocorreu em 06 de abril de 2013, tendo a denúncia sido recebida em 06 de maio de 2013, enquanto a publicação da sentença condenatória se efetivou no dia 27 de abril de 2016. Em assim sendo, considerando as citadas interrupções do prazo prescricional, não se passaram mais de 03 (três) anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença conde...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000185-78.2012.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A suspensão da habilitação é norma cogente, de modo que o fato de o apenado ser motorista profissional não o isenta dessa pena. 2. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal. 3. Apelo a que se dá provimento parcial.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 1001693-42.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A reiteração criminosa do paciente se afigura positivada para o requisito garantia da ordem pública, se constituindo, nos termos do Art. 312, do Código de Processo Penal, em fundamento idôneo à decretação da sua prisão preventiva. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001410-19.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO DESPACHO QUE HAVIA REDESIGNADO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CIMA DA HORA. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DO RÉU E DE SEU ADVOGADO. NULIDADE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SEGURANÇA CONCEDIDA Demonstrada a impossibilidade do defensor constituído do réu de comparecer à audiência de instrução e julgamento na data designada e, verificado que o pedido de adiamento feito pela defesa técnica foi tempestivo, a redesignação do feito é medida...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0003457-52.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1- Independência das ações entre o Apelante e o adolescente, aliada à ausência de bem jurídico a ser tutelado, enseja a mantença da absolvição; 2- Desprovimento. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1- Estado de necessidade e erro de proibição não configurados; 2- Dolo evidente e provas irrefutáveis para condenação; 3- Desprovimento.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0012854-34.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SOPESAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Sendo sopesadas na primeira fase da dosimetria as circunstâncias judiciais desfavoráveis, especificamente, os maus antecedentes, a conduta social e as consequências do delito, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal. 2. Tendo valoração negativa das circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010863-57.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA A INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO CONTRA MOTOCICLETA. IMPRUDÊNCIA. VÍTIMA FATAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo abalroamento das duas motocicleta...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001870-92.2013.8.01.0011
Ementa
DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 302 DO CTB. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO CONTRA MOTOCICLETA. IMPRUDÊNCIA. VÍTIMA FATAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. EXTINÇÃO DA INDENIZAÇÃO APLICADA AOS SUCESSORES DA VÍTIMA. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - A inexistência de testemunhas presenciais não é óbice à condenação do agente por delito de trânsito quando o laudo pericial existente nos autos é apto para dilucidar a dinâmica do evento danoso. 2 - Imprudente e negligente é a ação do motorista que faz manobra de conversã...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000285-17.2013.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 DO CTB. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. BASEADA NA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E/OU PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Tem-se como preclusa a questão suscitada pela defesa relativamente à suspensão condicional do processo, em razão da superveniência da sentença condenatória. 2. Ademais disso observa-se que o Apelante não reunia os requisitos legais para a obtenção d...
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002200-89.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA. 1. Regime inicial readequado para o semiaberto, pois condizente diante da reincidência; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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