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Jurisprudência

TJAC 1001357-38.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi da organização criminosa, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático. 2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpu...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007780-96.2014.8.01.0001
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007780-96.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006701-87.2011.8.01.0001
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006701-87.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003720-80.2014.8.01.0001
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003720-80.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001473-44.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO PELA AUTORIDADE A QUO. ORDEM PREJUDICADA. Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Incitação ao Crime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0000200-72.2015.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DESACOLHIMENTO. RÉU QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA LATERAL DA PISTA DE ROLAMENTO E REGULAR DO PEDESTRE, CAUSANDO LHE A MORTE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo atropelamento da vítima fata...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0007371-91.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, "CAPUT", CTB). APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. VÍTIMA QUE, EMBORA TENHA SUA PARCELA DE CULPA, NÃO CONTRIBUIU EXCLUSIVAMENTE PARA O SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL. EXCESSO DE VELOCIDADE DEMONSTRADA - IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. PERÍCIA QUE ATESTA O EXCESSO DE VELOCIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. PLEITO MINISTERIAL - AUMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEICULO...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001796-33.2016.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PEDIDO DEFERIDO EM SENTENÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a devolução do veículo pleiteado, evidencia a perda superveniente do objeto. 2. Apelação prejudicada.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0015211-55.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição de acusado submetido a exame bafométrico cujo resultado superou o permitido legal de seis decigramas de álcool por litro de sangue. 2. O prazo de suspensão do direito de dirigir, por se tratar de uma pena acessória, deve guardar proporção com o quantum imposto na pena principal.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001339-17.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA 1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi da organização criminosa, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático. 2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus...
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 1001348-76.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRISÃO. PACIENTE EM LIBERDADE. PRISÃO POR OUTRO FEITO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. Restando comprovado que o paciente se encontra preso por força de mandado de prisão preventiva em outro processo que não seja o informado pelos impetrantes, o não conhecimento do habeas corpus é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0008197-49.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. A posse de arma de fogo para autodefesa não se justifica, em face da proibição imposta com o advento do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03).
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000334-42.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAL. IMPROVIMENTO DO APELO. Estando comprovadas a autoria e materialidade delitivas por meio de provas testemunhais e pericial, não há que se falar em absolvição por ausência de comprovação acerca da autoria.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000588-70.2014.8.01.0015
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE VERIFICADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE VERIFICADAS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve ser proporcional à pena privativa de liberdade e, no caso em tela, essa última sendo estabelec...
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0002579-55.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA QUE INTERESSA AO PROCESSO. IMPROVIMENTO DO APELO. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, conforme previsão legal disposta no artigo 118 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004175-76.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ARTS. 306 E 309 DO CTB. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E/OU PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Tem-se como preclusas as questões suscitadas pela defesa relativamente à suspensão condicional do processo, em razão da superveniência da sentença condenatória. 2. Ademais disso observa-se que o apelante não reunia os requisitos legais para a obtenção do benefício....
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003564-58.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500586-18.2010.8.01.0004
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De fato, verifica-se que o acórdão foi omisso em fixar os honorários ao advogado dativo pelo trabalho desempenhado na apelação criminal, sendo possível corrigir a omissão em sede de Embargos. 2. Recurso de Embargos conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0020844-47.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MENOR DE 21 ANOS DE IDADE Á ÉPOCA DOS FATOS, REDUÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL PELA METADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. 1. Prescrição com base na pena in concreto evidente nos autos. Réu menor de 21 anos na época dos fatos, prazo prescricional reduz na metade; 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014753-38.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE ANTE A TENRA IDADE, NÃO DETINHA O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO PARA ATRAVESSAR UMA ESTRADA SOZINHA. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verificada a culpa exclusiva da vítima, que por tratar-se de uma criança de apenas quatro anos, não teve os cuidados necessário ao atravessar uma estrada sozinha, evitando assim, o acidente que lhe tirou a vida; 2. Apelo conhecido e integralmente provido para absolver o Apelante. 3. Recurso a que se dá provim...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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