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Jurisprudência

TJAC 0001242-06.2008.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; Improcedência.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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TJAC 0003638-83.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Estando a exasperação da pena-base lastreada, parcialmente, em fundamentação inidônea é imperiosa a sua redução. 2.Inviável a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando ante a reincidência do apelante. 3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001750-94.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME MAIS GRAVOSO. REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA A URS-2. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não restou configurado o interesse processual do impetrante, uma vez que o paciente já se encontra cumprindo pena no regime estabelecido em sentença condenatória. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019339-21.2012.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Improvimento. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. Vv. Apelação. Homicídio Culposo no Trânsito. Conduta da Apelante que Supostamente Dirigia sem Atenção e Cautela. Vítima que Atravessa Inesperadamente na Via. Não Imputação Objetiva do Resultado. Ausência de Previsibilidade Objetiva do Resultado. Atipicidade da Conduta. Absolvição. Apelo Provido. 1...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001759-56.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medida cautelar prevista no Art. 319 do CPP. 3...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000307-92.2015.8.01.0011
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO. Não restando cabalmente comprovada a autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0500853-07.2012.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEGÍTIMA DEFESA (REAL OU PUTATIVA). NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONSIDERAÇÃO DE ATENUANTE GENÉRICA INOMINADA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE.   ÉDITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se a defesa não se incumbiu de comprovar eficazmente o álibi invocado, que consiste na legítima defesa real...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0013093-72.2013.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. PROPRIEDADE A SER APURADA. DUPLICIDADE DE ACUSADOS. DENÚNCIA RECEBIDA SOMENTE EM RELAÇÃO A UM ACUSADO. REFORMA. POSSIBILIDADE. DÚVIDAS ACERCA DA ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA DELITIVA, DEVEM SER DIRIMIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Havendo dúvidas sobre para quem seja atribuída a posse de arma de fogo apreendida, a denúncia formulada em desfavor de dois acusados, deve ser recebida, eis que durante o transcorrer da instrução criminal, verificar-se-à sobre quem recai a autoria do delito.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002043-86.2012.8.01.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO ONDE DECLINA A COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL DA COMARCA TARAUACÁ. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO DELITO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DE TARAUACÁ. 1 - De acordo com o que preceitua o Art. 70, do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consuma a infração. 2 – Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes da Lei de licitações
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704466-67.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO PREPARATÓRIA DE REVISÃO CRIMINAL. PREVALÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA.  A decisão recorrida deve ser revogada para que o réu exerça os seus direitos ao contraditório e a ampla defesa.
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017026-29.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Considerando o quantum da pena final aplicada (dois anos de reclusão), bem como o transcurso de mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, V, e Art. 110, §§ 1.º e 2.º (co...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001429-44.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE BAFÔMETRO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. A prova técnica para se aferir a concentração de álcool no sangue do condutor do veículo - teste de alcoolemia ou de sangue - não é prescindível nos casos em que a embriaguez encontra-se patente.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008088-03.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Estando a autoria, e sobretudo a materialidade delitiva amparada na prova dos autos, não se sustenta o pleito absolutório por ausência de comprovação da materialidade.
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0101076-78.2014.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA CARACTERIZADA. IMPRUDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A inobservância do dever de cuidado objetivo do réu, na condução de seu veículo automotor, demonstra a sua contribuição, de forma culposa, para o sinistro. 2. Conforme se depreende do laudo pericial e da confissão do apelante, constata-se que o mesmo não atentou para as condições da pista ao imprimir velocidade incompatível para o local, trafegando a 62 km/h, en...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001459-94.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Condições. Descumprimento. Revogação. Audiência de justificação. Revigoramento. - Demonstrado que o Juiz singular, acolhendo justificativas apresentadas pela acusada em audiência de justificação, procedeu o revigoramento da Decisão de suspensão condicional do processo e que tinha sido revogada por descumprimento das condições impostas, afigura-se prejudicada a Ordem, diante da perda do seu objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001459-94.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500109-96.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Réu. Intimação. Nulidade. Ausência. Improvimento. - A ausência do réu na audiência de instrução, não enseja a nulidade do processo por cerceamento de defesa, se o mesmo foi representado pela Defensora Pública designada para atuar no feito e não demonstrou o prejuízo sofrido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500109-96.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012819-74.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Confissão espontânea. Não caracterização. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012819-74.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001437-36.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Não persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nem tampouco representando a liberdade provisória do paciente risco à sociedade ou ao regular trâmite da instrução processual, impõem-se a concessão da ordem.
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001477-18.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME MAIS GRAVOSO. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA A URS-2. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não restou configurado o interesse processual do impetrante, uma vez que o paciente já se encontra cumprindo pena no regime estabelecido em sentença condenatória. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500006-49.2014.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 OU ART. 14 DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Impossível a desclassificação para posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando a arma de fogo apreendida é comprovadamente de uso restrito ou proibido. 2. Inadmissível a tese de erro de tipo quando o apelante tivera consciência do ato ilícito de esconder em casa uma arma de fogo sem o devido registro. 3. A substituição d...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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