APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREVALÊNCIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO
A materialidade e a autoria do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido encontram-se devidamente comprovadas nos autos, não havendo que se falar em absolvição, notadamente diante da prevalência dos depoimentos dos agentes públicos, coerentes e harmônicos prestados em juízo, corroborando os elementos indiciários. Precedentes.
Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREVALÊNCIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO
A materialidade e a autoria do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido encontram-se devidamente comprovadas nos autos, não havendo que se falar em absolvição, notadamente diante da prevalência dos depoimentos dos agentes públicos, coerentes e harmônicos prestados em juízo, c...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Não havendo provas de que o apelado conduziu veículo sob efeito de álcool, já que o mesmo se encontrava estacionado quando da sua abordagem e não há nenhuma testemunha que ateste esse fato, a absolvição deve ser mantida.
Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Não havendo provas de que o apelado conduziu veículo sob efeito de álcool, já que o mesmo se encontrava estacionado quando da sua abordagem e não há nenhuma testemunha que ateste esse fato, a absolvição deve ser mantida.
Não provimento do recurso.
Ementa:
APELAÇÃO. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A excludente de culpabilidade da coação moral irresistível não tem aplicação no presente caso, porquanto ausente a demonstração de ter o apelante sofrido ameaça ou agressão que não poderia de outro modo evitar.
2. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A excludente de culpabilidade da coação moral irresistível não tem aplicação no presente caso, porquanto ausente a demonstração de ter o apelante sofrido ameaça ou agressão que não poderia de outro modo evitar.
2. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
- No caso em comento, vislumbra-se o direito do paciente de responder ao processo em liberdade, aplicando-se-lhe as medidas cautelares alternativas à prisão, consoante o teor do artigo 321, caput, do Código de Processo Penal, o qual prediz que, ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo medidas cautelares, que hora aplico nos termos do art. 319, incisos I, II, III e IV do CPP.
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HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
- No caso em comento, vislumbra-se o direito do paciente de responder ao processo em liberdade, aplicando-se-lhe as medidas cautelares alternativas à prisão, consoante o teor do artigo 321, caput, do Código de Processo Penal, o qual prediz que, ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva o juiz deverá conceder li...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Culpa. Existência. Condenação.
- As provas colhidas demonstram que o apelante dirigia o veículo com velocidade incompatível para a via em que trafegava, provocando a morte da vítima em razão da sua imprudência e negligência, de onde decorre a sua culpa pelo evento.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000232-45.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, por igual votação, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Culpa. Existência. Condenação.
- As provas colhidas demonstram que o apelante dirigia o veículo com velocidade incompatível para a via em que trafegava, provocando a morte da vítima em razão da sua imprudência e negligência, de onde decorre a sua culpa pelo evento.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000232-45.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de...
Habeas Corpus. Peculato. Lavagem de capitais. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Decisão oriunda de Instância Superior, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001408-15.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Peculato. Lavagem de capitais. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Decisão oriunda de Instância Superior, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001408-15.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:12/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida segregacional.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação da prisão preventiva.
3. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
4. Habeas Corpus conhecido e denegado.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida segregacional.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação da pris...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Para a configuração da legítima defesa é preciso que haja reação imediata contra agressão injusta e iminente, com meios necessários, o que não ocorreu no presente caso, já que a vítima foi alvejada pelas costas e não há prova de que ela estava armada.
2. Inviável se mostra a fixação da pena-base no patamar mínimo legalmente previsto, em razão da motivação idônea utilizada pelo julgador para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, na forma do art. 59 do Código Penal.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Para a configuração da legítima defesa é preciso que haja reação imediata contra agressão injusta e iminente, com meios necessários, o que não ocorreu no presente caso, já que a vítima foi alvejada pelas costas e não há prova de que ela estava armada.
2. Inviável se mostra a fixação da pena-base no patamar mínimo...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando a decisão do Conselho de Sentença flagrantemente contrária às provas dos autos, o apelado deve ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
2. Recurso provido.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Estando a decisão do Conselho de Sentença flagrantemente contrária às provas dos autos, o apelado deve ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.
2. Recurso provido.
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Revogação da suspensão condicional do processo. Recebimento da Denúncia. Ofensa aos princípios da ampla defesa, contraditório e ampla defesa. Inépcia da Denúncia. Falta de justa causa para a Ação Penal. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a revogação da suspensão condicional do processo e o recebimento da Denúncia observou os requisitos legais e os princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, afasta-se o argumento de nulidade processual.
- Na Denúncia estão contemplados os requisitos previstos na legislação processual penal, não sendo a hipótese de sua rejeição por ser inepta ou por ausência de justa causa para a Ação Penal.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001226-29.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Revogação da suspensão condicional do processo. Recebimento da Denúncia. Ofensa aos princípios da ampla defesa, contraditório e ampla defesa. Inépcia da Denúncia. Falta de justa causa para a Ação Penal. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a revogação da suspensão condicional do processo e o recebimento da Denúncia observou os requisitos legais e os princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, afasta-se o argumento de nulidade processual.
- Na Denúncia estão contemplados os requisitos previstos na legislação proc...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO. DESPROVIMENTO.
Incabível alegação de improcedência da indenização por danos morais, se amplamente demonstrado nos autos, grave lesão sofrida pela vítima, diante da exposição vexatória a que foi submetida.
A indenização, arbitrada a título de danos morais, deve mostrar-se proporcional e razoável, fixada com prudência, apta a reparar prejuízos psicológicos, morais e materiais suportados pela vítima.
Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO. DESPROVIMENTO.
Incabível alegação de improcedência da indenização por danos morais, se amplamente demonstrado nos autos, grave lesão sofrida pela vítima, diante da exposição vexatória a que foi submetida.
A indenização, arbitrada a título de danos morais, deve mostrar-se proporcional e razoável, fixada com prudência, apta a reparar prejuízos psicológicos, morais e materiais suportados pela vítima.
Apelo conhecido e d...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. APELO PROVIDO.
A prescrição da pretensão punitiva Estatal deve ser reconhecida com base no artigo 109, do Código de Processo Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PERDA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. APELO PROVIDO.
A prescrição da pretensão punitiva Estatal deve ser reconhecida com base no artigo 109, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL ASSINADO POR APENAS UM PERITO. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. IMPRUDÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se tratando de peritos leigos, é válida a perícia subscrita por um único perito oficial, conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal.
2. A conduta imprudente, nos delitos de trânsito, caracterizada pela inobservância do dever de cuidado objetivo, que resulte em morte e lesão corporal culposa, enseja a responsabilidade penal do agente.
3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL ASSINADO POR APENAS UM PERITO. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. IMPRUDÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se tratando de peritos leigos, é válida a perícia subscrita por um único perito oficial, conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal.
2. A conduta imprudente, nos delitos de trânsito, caracterizada pela inobservância do dever de cuidado objetivo, que resulte em morte e lesão corporal culposa, enseja a res...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
- Sendo o réu juridicamente pobre, a ausência de pagamento da fiança não justifica a manutenção da custódia cautelar, sobretudo quando ausentes os requisitos do art. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
- Sendo o réu juridicamente pobre, a ausência de pagamento da fiança não justifica a manutenção da custódia cautelar, sobretudo quando ausentes os requisitos do art. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO QUE ALEGA CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A CONDUTA PERPETRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONFIGUREM A ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
- Para que ocorra o trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus necessário se faz que estejam presentes elementos que demonstrem situações extraordinárias que comprovem, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, algo que não ocorreu no presente caso, uma vez que é necessário uma análise pormenorizada da conduta do agente, inviável na via estreita do habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO QUE ALEGA CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A CONDUTA PERPETRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONFIGUREM A ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DENEGAÇÃO.
- Para que ocorra o trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus necessário se faz que estejam presentes elementos que demonstrem situações extraordinárias que comprovem, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, algo que não ocorreu n...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 45, §1, DO CP. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Além do Apelante não ter logrado êxito em demonstrar, estreme de dúvidas, sua incapacidade financeira, a pena de prestação pecuniária foi assentada em conformidade com o art. 45, § 1º, do Código Penal.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 45, §1, DO CP. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Além do Apelante não ter logrado êxito em demonstrar, estreme de dúvidas, sua incapacidade financeira, a pena de prestação pecuniária foi assentada em conformidade com o art. 45, § 1º, do Código Penal.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. No concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas.
2. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. No concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LAVAGEM DE BENS E CAPITAIS. EMBARAÇAMENTO DE INVESTIGAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL QUE ENVOLVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias dos delitos, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LAVAGEM DE BENS E CAPITAIS. EMBARAÇAMENTO DE INVESTIGAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL QUE ENVOLVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indício...
Data do Julgamento:01/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Ementa:
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Demonstrado que, durante o trâmite do habeas corpus, o paciente foi colocado em liberdade, cessam os motivos que ensejaram sua impetração.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Demonstrado que, durante o trâmite do habeas corpus, o paciente foi colocado em liberdade, cessam os motivos que ensejaram sua impetração.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento:01/09/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A multiplicidade de acusados e a complexidade do processo justificam a necessidade de maior dilação de prazo para oferecimento da denúncia, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva.
3. Denegação da ordem.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A multiplicidade de acusados e a complexidade do processo justificam a necessidade de maior dilação de prazo para oferecimento da denúncia, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva.
3. Denegação da ordem.
Data do Julgamento:01/09/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida