CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos, para a garantia da ordem pública.
2. O prazo para encerramento da instrução encontra-se aferido fora dos limites da razoabilidade.
3. Aplicabilidade das Medidas Cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos, para a garantia da ordem pública.
2. O prazo para encerramento da instrução encontra-se aferido fora dos limites da razoabilidade.
3. Aplicabilidade das Me...
Data do Julgamento:01/09/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001141-43.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001141-43.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acó...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA IN CONCRETO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
Para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta requerimento da parte com a simples declaração, sob as penas da lei.
O prazo prescricional é regulado pela pena aplicada na Sentença quando tiver ocorrido o trânsito em julgado para a acusação.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA IN CONCRETO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
Para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta requerimento da parte com a simples declaração, sob as penas da lei.
O prazo prescricional é regulado pela pena aplicada na Sentença quando tiver ocorrido o trânsito em julgado para a acusação.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 241-B DO ECA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição e aplicação do in dubio pro reo.
2. Apelação conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 241-B DO ECA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição e aplicação do in dubio pro reo.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO REGISTRADA. DEVOLUÇÃO. PEDIDO NEGADO.
1.Não há que falar em absolvição se comprovado pelo acervo de provas que o agente promoveu o disparo de arma de fogo em local habitado, colocando em risco a incolumidade dos que estavam presentes no local.
2.Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa quando não há prova da existência de injusta agressão e havendo desproporcionalidade dos meios utilizados para repelir a suposta agressão.
3.O confisco da arma de fogo não deve ser revogado se provado que o agente promoveu disparo em decorrência de conflito familiar, ainda que possua Certificado de Registro emitido pelo Sistema Nacional de Armas - SINARM.
4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO REGISTRADA. DEVOLUÇÃO. PEDIDO NEGADO.
1.Não há que falar em absolvição se comprovado pelo acervo de provas que o agente promoveu o disparo de arma de fogo em local habitado, colocando em risco a incolumidade dos que estavam presentes no local.
2.Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa quando não há prova da existência de injusta agressão e havendo desproporcionalidade dos meios utilizados para repelir a suposta agressão.
3.O confisco...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Exclusão da pena pecuniária. Impossibilidade.
- Ausente prova da alegada dificuldade financeira, deve ser mantida a pena de prestação pecuniária substitutiva, que pode, inclusive, ser parcelada perante o Juízo da Execução.
- Recurso de Apelação Improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001872-87.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Exclusão da pena pecuniária. Impossibilidade.
- Ausente prova da alegada dificuldade financeira, deve ser mantida a pena de prestação pecuniária substitutiva, que pode, inclusive, ser parcelada perante o Juízo da Execução.
- Recurso de Apelação Improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001872-87.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz pa...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Habeas Corpus. Porte de arma de fogo com numeração raspada. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000015-55.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Habeas Corpus. Porte de arma de fogo com numeração raspada. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000015-55.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. BENS QUE INTERESSAM AO PROCESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal.
2. Havendo fortes indícios da origem ilícita dos bens e valores apreendidos, temerária se mostra a restituição ao peticionário, sobretudo quando interessa ao processo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. BENS QUE INTERESSAM AO PROCESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal.
2. Havendo fortes indícios da origem ilícita dos bens e valores apreendidos, temerária se mostra a restituição ao peticionário, sobretudo quando interessa ao processo.
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. VEDAÇÃO LEGAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
Sendo o recorrente reincidente, é viável a imposição do regime semiaberto para o cumprimento da pena, bem como se afasta a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo sendo favoráveis as circunstâncias judiciais citadas no art. 59, do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. VEDAÇÃO LEGAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
Sendo o recorrente reincidente, é viável a imposição do regime semiaberto para o cumprimento da pena, bem como se afasta a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo sendo favoráveis as circunstâncias judiciais citadas no art. 59, do Código Penal.
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO DESPROVIDO.
Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à conduta do Apelante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO DESPROVIDO.
Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à conduta do Apelante.
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO FUNDAMENTADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA JÁ OPERADOS. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
2. Não há que se falar em reconhecimento da confissão, quando a mesma já restou aplicada pelo juízo, inclusive compensada com a agravante da reincidência.
3. A fixação de regime prisional em regime semiaberto, sendo a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, reclama primariedade, situação não ostentada pelo apelante.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO FUNDAMENTADO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA JÁ OPERADOS. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
2. Não há que se falar em reconhecimento da confissão, quando a mesma já restou aplicada pelo ju...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Consoante dispõe o artigo 16, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 10.826/2003, nas mesmas penas da posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito incorre quem modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz.
2. Pacífico entendimento segundo o qual a incidência de atenuantes não podem reduzir a pena abaixo da mínima cominada (enunciado 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Consoante dispõe o artigo 16, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 10.826/2003, nas mesmas penas da posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito incorre quem modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME ETILOMÉTRICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor pode ser constatado por meio de prova testemunhal. (art. 306, § 2º, da Lei n.º 9.503/97)
2. As declarações das testemunhas, em harmonia com as demais provas dos autos, merecem total credibilidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME ETILOMÉTRICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor pode ser constatado por meio de prova testemunhal. (art. 306, § 2º, da Lei n.º 9.503/97)
2. As declarações das testemunhas, em harmonia com as demais provas dos autos, merecem total credibilidade.
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO SUPERADO PELA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título e justifica a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo.
2. Havendo indícios suficientes de autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão.
3. Condições subjetivas favoráveis não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO SUPERADO PELA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título e justifica a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo.
2. Havendo indícios suficientes de autoria e presentes ainda os moti...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Absolvição. Provas. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante conduzia veículo automotor após a ingestão de bebida alcoólica, mormente a sua confissão em Juízo e demais provas produzidas na instrução processual.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007696-95.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Absolvição. Provas. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante conduzia veículo automotor após a ingestão de bebida alcoólica, mormente a sua confissão em Juízo e demais provas produzidas na instrução processual.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007696-95.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos ter...
Habeas Corpus. Supressão de documento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001008-98.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Supressão de documento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001008-98.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câm...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DUVIDOSAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INEFICIENTE. PALAVRAS CONTRADITÓRIAS DOS MILICIANOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. A inexistência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica reparos na sentença, no sentido de solução absolutória, nos moldes divergentes daqueles propostos pela instância singela, não havendo que se falar em condenação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DUVIDOSAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INEFICIENTE. PALAVRAS CONTRADITÓRIAS DOS MILICIANOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. A inexistência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica reparos na sentença, no sentido de solução absolutória, nos moldes divergentes daqueles propostos pela instância singela, não havendo que se falar em condenação.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.ORDEM DENEGADA.
1. Havendo indícios de autoria e comprovada a materialidade, não há que se falar em revogação da preventiva.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça)
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.ORDEM DENEGADA.
1. Havendo indícios de autoria e comprovada a materialidade, não há que se falar em revogação da preventiva.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça)
3. Condições pess...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME BAFOMÉTRICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO APELO.
O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor restou sobejamente demonstrado nos autos por meio da prova testemunhal (Art. 306, § 2º, da Lei 9.503/97) e da própria confissão espontânea do apelante.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME BAFOMÉTRICO. NÃO OBRIGATORIEDADE. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO APELO.
O estado de embriaguez alcoólica de condutor de veículo automotor restou sobejamente demonstrado nos autos por meio da prova testemunhal (Art. 306, § 2º, da Lei 9.503/97) e da própria confissão espontânea do apelante.
Apelação Criminal. Violação da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Preliminar de nulidade processual. Prejuízo. Inexistência. Autoria. Provas. Existência.
- Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação pessoal do Defensor Público, quando não ficar demonstrado no que consistiu o prejuízo experimentado, em razão do advogado dativo ter atuado na defesa do réu na audiência de instrução.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante violou a suspensão para dirigir veículo automotor.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009349-56.2013.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Violação da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Preliminar de nulidade processual. Prejuízo. Inexistência. Autoria. Provas. Existência.
- Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação pessoal do Defensor Público, quando não ficar demonstrado no que consistiu o prejuízo experimentado, em razão do advogado dativo ter atuado na defesa do réu na audiência de instrução.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante violou a suspensão para dirigir veículo automotor.
- Recurso d...