EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AMPLA DEFESA. PRODUÇÃO DE
PROVAS.
1. O agravante deve, em suas razões, impugnar todos os
fundamentos da decisão atacada sob pena de não conhecimento do
recurso interposto [art. 317, § 1º, do RISTF].
2. O acórdão que
mantém o indeferimento de diligência probatória tida por
desnecessária não ofende o artigo 5º, LV, da Constituição do
Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AMPLA DEFESA. PRODUÇÃO DE
PROVAS.
1. O agravante deve, em suas razões, impugnar todos os
fundamentos da decisão atacada sob pena de não conhecimento do
recurso interposto [art. 317, § 1º, do RISTF].
2. O acórdão que
mantém o indeferimento de diligência probatória tida por
desnecessária não ofende o artigo 5º, LV, da Constituição do
Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:04/11/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-21 PP-04275
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de
extorsão mediante seqüestro. Prisão temporária convertida em
preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e
conveniência da instrução criminal (art. 312 do CPP). Acórdão da
Corte Superior que não conheceu da impetração no tocante a um dos
pacientes. Supressão de instância inadmitida. Excesso de prazo
não configurado. Complexidade da causa. Quatorze acusados.
Encerramento da instrução criminal. Precedentes. Ordem
parcialmente conhecida e denegada. Precedentes.
1. É legítimo o
decreto de prisão preventiva que ressalta, objetivamente, a
necessidade de garantir a ordem pública, não em razão da
hediondez do crime praticado, mas pela gravidade dos fatos
investigados na ação penal (seqüestro de criança com 6 anos de
idade pelo período de 2 meses) que bem demonstram a personalidade
dos pacientes e dos demais envolvidos nos crimes, sendo evidente
a necessidade de mantê-los segregados, especialmente pela
organização e pelo modo de agir da quadrilha.
2. O Superior
Tribunal de Justiça não conheceu da impetração quanto ao paciente
Dary de Souza Falcão. A apreciação dos temas, no caso desse
paciente, de forma originária, neste momento, configuraria
verdadeira dupla supressão de instância, inadmitida por esta
Corte.
3. A jurisprudência desta Suprema Corte assentou que fica
prejudicada a alegação de excesso de prazo quando a instrução
criminal já chegou ao fim. Ademais, está presente a complexidade
do feito, que envolve 14 acusados, bem como a expedição de cartas
precatórias e a oitiva de elevado número de testemunhas, o que
afasta a alegação de excesso de prazo.
4. Ordem conhecida em
parte e, nessa parte, denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de
extorsão mediante seqüestro. Prisão temporária convertida em
preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e
conveniência da instrução criminal (art. 312 do CPP). Acórdão da
Corte Superior que não conheceu da impetração no tocante a um dos
pacientes. Supressão de instância inadmitida. Excesso de prazo
não configurado. Complexidade da causa. Quatorze acusados.
Encerramento da instrução criminal. Precedentes. Ordem
parcialmente conhecida e denegada. Precedentes.
1. É legítimo o
decreto de prisão pre...
Data do Julgamento:04/11/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00502 RTJ VOL-00209-01 PP-00307
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REESTRUTURAÇÃO
DE CARREIRA. AUMENTO. DEDUÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL.
POSSIBILIDADE.
O texto normativo inserido artigo 37, X, da
Constituição do Brasil não impede a dedução de eventuais aumentos
decorrentes da reestruturação da carreira, criação e majoração de
gratificações e adicionais ou de qualquer outra vantagem
inerente ao respectivo cargo ou emprego da revisão geral de
vencimentos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REESTRUTURAÇÃO
DE CARREIRA. AUMENTO. DEDUÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL.
POSSIBILIDADE.
O texto normativo inserido artigo 37, X, da
Constituição do Brasil não impede a dedução de eventuais aumentos
decorrentes da reestruturação da carreira, criação e majoração de
gratificações e adicionais ou de qualquer outra vantagem
inerente ao respectivo cargo ou emprego da revisão geral de
vencimentos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/11/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-09 PP-01786 RTJ VOL-00209-01 PP-00427
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Processamento como agravo regimental. Interposição contra decisão
denegatória de liminar em pedido de habeas corpus.
Incognoscibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não cabe
agravo regimental, como tal recebidos embargos declaratórios com
caráter infringente, contra decisão denegatória de liminar em
habeas corpus.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Processamento como agravo regimental. Interposição contra decisão
denegatória de liminar em pedido de habeas corpus.
Incognoscibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não cabe
agravo regimental, como tal recebidos embargos declaratórios com
caráter infringente, contra decisão denegatória de liminar em
habeas corpus.
Data do Julgamento:04/11/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00377 RTJ VOL-00208-01 PP-00345
EMENTA: ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E
PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO.
DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS
MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA.
I. Não se mostra necessária a
apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para
comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra
a própria natureza do artefato.
II. Lesividade do instrumento
que se encontra in re ipsa.
III. A qualificadora do art. 157, §
2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de
prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à
impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento
de testemunha presencial.
IV. Se o acusado alegar o contrário ou
sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para
intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos
termos do art. 156 do Código de Processo Penal.
V. A arma de
fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser
empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões
graves.
VI. Hipótese que não guarda correspondência com o roubo
praticado com arma de brinquedo.
VII. Precedente do STF.
VIII.
Ordem indeferida.
Ementa
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E
PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO.
DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS
MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA.
I. Não se mostra necessária a
apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para
comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra
a própria natureza do artefato.
II. Lesividade do instrumento
que se encontra in re ipsa.
III. A qualificadora do art. 157, §
2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de
prova, em es...
Data do Julgamento:04/11/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00149 RT v. 98, n.882, 2009, p. 491-495
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - APELO EXTREMO TAMBÉM DEDUZIDO COM
FUNDAMENTO NO ART. 102, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO - ACÓRDÃO QUE
NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- Revela-se processualmente inviável o recurso
extraordinário, quando, interposto com fundamento no art. 102,
III, "b", da Carta Política, impugna acórdão que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - APELO EXTREMO TAMBÉM DEDUZIDO COM
FUNDAMENTO NO ART. 102, III, "B", DA CONSTITUIÇÃO - ACÓRDÃO QUE
NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER ATO ESTATAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérs...
Data do Julgamento:04/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-17 PP-03739
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ACÓRDÃO: CASSAÇÃO.
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO: ROUBO CONSUMADO: OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE E ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 385 DO CPP: FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. ORDEM DENEGADA.
1. Invocação de precedente deste Supremo
Tribunal firmado no Habeas Corpus 88.259, no qual se reconheceu o
crime de roubo tentado e não de roubo consumado, em razão de ter
subtraído o agente um passe de ônibus utilizando-se de arma de
brinquedo. Considerou-se a particularidade de ter sido o agente,
a todo o tempo, monitorado por policiais que estavam no local do
crime. Inaplicabilidade ao caso.
2. Bem subtraído com o
Paciente, ainda que por pouco tempo: Policiais chamados pela
vítima após a subtração da coisa, quando já consumado o roubo.
Ação policial posterior ao roubo. Precedentes.
3. Tendo sido a
pena fixada no patamar mínimo cominado para o crime de roubo
qualificado, não há interesse de agir quanto ao eventual
reconhecimento da ilegalidade da incidência de agravante não
descrita na denúncia e da inconstitucionalidade do art. 385 do
Código de Processo Penal.
4. Ordem de habeas corpus
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ACÓRDÃO: CASSAÇÃO.
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO: ROUBO CONSUMADO: OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. AFASTAMENTO DE AGRAVANTE E ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 385 DO CPP: FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. ORDEM DENEGADA.
1. Invocação de precedente deste Supremo
Tribunal firmado no Habeas Corpus 88.259, no qual se reconheceu o
crime de roubo tentado e não de roubo consumado, em razão de ter
subtraído o agente um passe de ônibus utilizando-se de arma de
brinquedo. Considerou-se a particularidade de ter sido o agente,
a todo o tempo...
Data do Julgamento:04/11/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00610
MANDADO DE SEGURANÇA - CAUSAS DE PEDIR - VINCULAÇÃO. O Órgão
julgador do mandado de segurança está vinculado às balizas
subjetivas e objetivas da impetração.
ANISTIA - PORTARIA Nº
1.104/64, DA AERONÁUTICA. A anistia, considerada a Portaria nº
1.104/64, da Aeronáutica, apenas beneficia os integrados à Força
Aérea em data anterior à edição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO -
ANISTIA - REEXAME - PRAZO DECADENCIAL. Observado o qüinqüênio
previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, possível é o reexame de
ato que tenha implicado, à margem da ordem jurídica, o
deferimento de anistia.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CAUSAS DE PEDIR - VINCULAÇÃO. O Órgão
julgador do mandado de segurança está vinculado às balizas
subjetivas e objetivas da impetração.
ANISTIA - PORTARIA Nº
1.104/64, DA AERONÁUTICA. A anistia, considerada a Portaria nº
1.104/64, da Aeronáutica, apenas beneficia os integrados à Força
Aérea em data anterior à edição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO -
ANISTIA - REEXAME - PRAZO DECADENCIAL. Observado o qüinqüênio
previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, possível é o reexame de
ato que tenha implicado, à margem da ordem jurídica, o
deferim...
Data do Julgamento:04/11/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-01 PP-00097
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 2º, IV, "a",
"b" e "c", da Lei nº 10.779/03. Filiação à colônia de pescadores
para habilitação ao seguro-desemprego. Princípios da liberdade de
associação e da liberdade sindical (arts. 5º, XX, e 8º, V, da
Constituição Federal).
1. Viola os princípios constitucionais da
liberdade de associação (art. 5º, inciso XX) e da liberdade
sindical (art. 8º, inciso V), ambos em sua dimensão negativa, a
norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o
recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do
interessado a colônia de pescadores de sua região.
2. Ação
direta julgada procedente.
Ementa
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 2º, IV, "a",
"b" e "c", da Lei nº 10.779/03. Filiação à colônia de pescadores
para habilitação ao seguro-desemprego. Princípios da liberdade de
associação e da liberdade sindical (arts. 5º, XX, e 8º, V, da
Constituição Federal).
1. Viola os princípios constitucionais da
liberdade de associação (art. 5º, inciso XX) e da liberdade
sindical (art. 8º, inciso V), ambos em sua dimensão negativa, a
norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o
recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do
interessado a...
Data do Julgamento:29/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00092 RTJ VOL-00209-02 PP-00566 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 32-43
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR
PÚBLICO. REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL.
I - Compete à Justiça Estadual processar e
julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores
submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada
antes ou após a Constituição Republicana de 1988.
II - Conflito
conhecido para declarar competente a Justiça Estadual
amazonense.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR
PÚBLICO. REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL.
I - Compete à Justiça Estadual processar e
julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores
submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada
antes ou após a Constituição Republicana de 1988.
II - Conflito
conhecido para declarar competente a Justiça Estadual
amazonense.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00049
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 7º da Lei
Estadual (AL) nº 6.816/07. Exigência de depósito recursal prévio
no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Alagoas.
Matéria própria de Direito Processual Civil.
Inconstitucionalidade formal (art. 22, inciso I, CF). Medida
cautelar deferida.
1. A exigência de depósito recursal prévio
aos recursos do Juizado Especial Cível, criada pelo art. 7º da
Lei Estadual (AL) nº 6.816/07, constitui requisito de
admissibilidade do recurso, tema próprio de Direito Processual
Civil e não de "procedimentos em matéria processual" (art. 24,
inciso XI, CF).
2. Medida cautelar deferida para suspender a
eficácia do art. 7º, caput e respectivos parágrafos, da Lei nº
6.816/07, do Estado de Alagoas.
Ementa
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 7º da Lei
Estadual (AL) nº 6.816/07. Exigência de depósito recursal prévio
no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Alagoas.
Matéria própria de Direito Processual Civil.
Inconstitucionalidade formal (art. 22, inciso I, CF). Medida
cautelar deferida.
1. A exigência de depósito recursal prévio
aos recursos do Juizado Especial Cível, criada pelo art. 7º da
Lei Estadual (AL) nº 6.816/07, constitui requisito de
admissibilidade do recurso, tema próprio de Direito Processual
Civil e não de "procedimentos em matér...
Data do Julgamento:29/10/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-02 PP-00279 RTJ VOL-00210-01 PP-00232
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 27, § 1º
DA LOMAN. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. ILICITUDE DA PROVA E
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. O impetrante tinha ciência da sindicância e dos
fatos a ele imputados, ou seja, ele conhecia o teor das acusações
que lhe foram feitas. Ao longo de toda a sindicância, exerceu com
plenitude o seu direito de defesa, muito embora isso não fosse
obrigatório nessa fase da investigação, que é desprovida de
caráter punitivo. Dispensada, nesse caso, a observância da regra
inscrita no art. 27, § 1º da LOMAN. Ademais, restou amplamente
demonstrado o efetivo exercício do direito de defesa ao longo do
procedimento administrativo disciplinar.
2. Legalidade da
decretação, pelo magistrado de primeira instância, da quebra de
sigilo telefônico do filho do impetrante, considerado peça-chave
no esquema de venda de habeas corpus para traficantes de
entorpecentes, já que ele não possuía prerrogativa de foro e a
quebra de sigilo telefônico ocorreu na fase de inquérito policial,
aplicando-se, por conseguinte, o entendimento firmado por esta
Corte no julgamento do HC 81.260.
3. A revelação dos fatos
relativos ao impetrante deu-se em decorrência de prova
licitamente obtida. Inexistente, portanto, qualquer obstáculo
jurídico à utilização da prova no procedimento administrativo
disciplinar, ainda mais quando cotejada com outras provas, em
especial os depoimentos de todos os envolvidos.
4. Remansosa é a
jurisprudência desta Corte no sentido de que, "se o ato impugnado
em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo
administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se
ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de
caráter formal ou dos que atentem contra os postulados
constitucionais da ampla defesa e do due process of law" (RMS
24.347, rel. min. Maurício Correa, DJ 04.04.2003, RMS 24.533
(rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.04.2005), o RMS 24.901 (rel.
min. Carlos Britto, DJ 11.02.2005), o RMS 24.256-AgR (rel. min.
Ilmar Galvão, DJ 13.09.2002), o RMS 23.988 (rel. min. Ellen
Gracie, DJ 1º.02.2002) e o MS 21.294 (rel. min. Sepúlveda
Pertence, DJ 21.09.2001)).
5. No voto do relator do processo
administrativo disciplinar encontram-se todas as razões pelas
quais a Corte Administrativa Especial do TRF da 1ª Região decidiu
aplicar ao impetrante a pena de aposentadoria compulsória. Os
votos dos demais juízes integrantes daquela Corte corroboram e
ratificam o voto do relator, demonstrando a plena concretização
da norma inscrita no art. 93, IX, da Constituição Federal.
6.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 27, § 1º
DA LOMAN. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. ILICITUDE DA PROVA E
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. O impetrante tinha ciência da sindicância e dos
fatos a ele imputados, ou seja, ele conhecia o teor das acusações
que lhe foram feitas. Ao longo de toda a sindicância, exerceu com
plenitude o seu direito de defesa, muito embora isso não fosse
obrigatório nessa...
Data do Julgamento:29/10/2008
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-02 PP-00285 RTJ VOL-00214-01 PP-00371
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO
JÚRI. SOBERANIA DO VEREDITO. APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA
DOS AUTOS. ORDEM DENEGADA.
1. A pretensão revisional das
decisões do Tribunal do Júri não conflita com a regra de
soberania do veredito (inciso LXVIII do art. 5º da Constituição
Federal). Regra compatível com a garantia constitucional do
processo que atende pelo nome de duplo grau de jurisdição.
Garantia que tem a sua primeira manifestação no inciso LV do art.
5º da CF, in verbis: "aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes". Precedentes.
2. No caso, o acolhimento da pretensão
do impetrante implicaria o revolvimento e a valoração do conjunto
fático-probatório.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO
JÚRI. SOBERANIA DO VEREDITO. APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA
DOS AUTOS. ORDEM DENEGADA.
1. A pretensão revisional das
decisões do Tribunal do Júri não conflita com a regra de
soberania do veredito (inciso LXVIII do art. 5º da Constituição
Federal). Regra compatível com a garantia constitucional do
processo que atende pelo nome de duplo grau de jurisdição.
Garantia que tem a sua primeira manifestação no inciso LV do art.
5º da CF, in verbis: "aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusa...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-02 PP-00366
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
INADMISSILIBIDADE: PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A interposição cumulativa
de dois recursos contra a mesma decisão enseja o conhecimento
apenas do primeiro protocolizado, com a conseqüente preclusão
consumativa em relação ao segundo. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
INADMISSILIBIDADE: PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A interposição cumulativa
de dois recursos contra a mesma decisão enseja o conhecimento
apenas do primeiro protocolizado, com a conseqüente preclusão
consumativa em relação ao segundo. Precedentes.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-06 PP-01079
EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO (ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO
DOS PACIENTES: ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE
LESIVA DAS ARMAS APREENDIDAS (§ 1º DO ARTIGO 159 DO CPP, NA
REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 11.690/2008). NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA PARA DESQUALIFICAR OS ELEMENTOS DE
PROVA DE QUE SE VALEU O JUÍZO DA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO.
PRECEDENTES.
1. A análise de eventual inobservância à regra do §
1º do artigo 159 do Código de Processo Penal demandaria o
revolvimento de matéria fática, o que não se admite nesta
verdadeira via de atalho em que a ação constitucional de habeas
corpus consiste. Em sede de habeas corpus, fica difícil
desqualificar a validade da perícia e demais elementos de
convicção de que se valeu o Juízo originário da causa para a
condenação dos pacientes. Irrelevante o fato de que os réus se
faziam acompanhar das armas e munições apenas para caçar.
Precedentes: HC 94.321, da relatoria ministro Menezes Direito
(Primeira Turma, votação unânime); HC 89.248, da relatoria do
ministro Joaquim Barbosa (Segunda Turma).
2. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO (ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO
DOS PACIENTES: ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE
LESIVA DAS ARMAS APREENDIDAS (§ 1º DO ARTIGO 159 DO CPP, NA
REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 11.690/2008). NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA PARA DESQUALIFICAR OS ELEMENTOS DE
PROVA DE QUE SE VALEU O JUÍZO DA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO.
PRECEDENTES.
1. A análise de eventual inobservância à regra do §
1º do artigo 159 do Código de Processo Penal demandaria o
revolvimento de matéria fática,...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00476
EMENTA: MATÉRIA PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE
MANDADO DE SEGURANÇA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
MATÉRIA PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE
MANDADO DE SEGURANÇA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01267
EMENTA: MATÉRIA PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE
MANDADO DE SEGURANÇA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
MATÉRIA PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE
MANDADO DE SEGURANÇA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-06 PP-01235
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE PENA EM
REGIME SEMI-ABERTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VAGAS NO
ESTABELECIMENTO APROPRIADO. CADEIA PÚBLICA INTERDITA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. A determinação judicial no sentido de que o
Paciente seja preso em Cadeia Pública interdita configura
constrangimento ilegal.
2. Ordem concedida para que seja
assegurado ao Paciente o cumprimento da pena em estabelecimento
prisional adequado ao regime fixado na sentença, mesmo que em
outra localidade.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE PENA EM
REGIME SEMI-ABERTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VAGAS NO
ESTABELECIMENTO APROPRIADO. CADEIA PÚBLICA INTERDITA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. A determinação judicial no sentido de que o
Paciente seja preso em Cadeia Pública interdita configura
constrangimento ilegal.
2. Ordem concedida para que seja
assegurado ao Paciente o cumprimento da pena em estabelecimento
prisional adequado ao regime fixado na sentença, mesmo que em
outra localidade.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00627
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. ALEGADA
OMISSÃO NO TOCANTE AO REAJUSTE PELA ORTN. INEXISTÊNCIA.
A
questão suscitada no agravo regimental não foi debatida pela
Corte de origem, nem fez parte das razões do recurso
extraordinário, constituindo-se em inovação insuscetível de ser
apreciada nesta oportunidade.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. ALEGADA
OMISSÃO NO TOCANTE AO REAJUSTE PELA ORTN. INEXISTÊNCIA.
A
questão suscitada no agravo regimental não foi debatida pela
Corte de origem, nem fez parte das razões do recurso
extraordinário, constituindo-se em inovação insuscetível de ser
apreciada nesta oportunidade.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00547
AGRAVO REGIMENTAL - MINUTA - DESCOMPASSO. Estando a minuta de
agravo em descompasso com o que realmente decidido pela Corte de
origem, contrariando jurisprudência do Supremo, impõe-se o
desprovimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - MINUTA - DESCOMPASSO. Estando a minuta de
agravo em descompasso com o que realmente decidido pela Corte de
origem, contrariando jurisprudência do Supremo, impõe-se o
desprovimento.
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-08 PP-01551