CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DE PROTOCOLO ESTATAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO GENÉRICA DA TESE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO.
1. O Ministério Público possui legitimidade para promover ação civil pública visando assegurar a tutela de direitos individuais indisponíveis.
2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública proposta pelo Parquet é instrumento processual apto à postulação do fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, mesmo quando vise à proteção de pessoa individualmente considerada.
3. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes.
4. Em que pese possua enorme peso abstrato quando comparado com outros valores constitucionais, o direito à saúde e seus corolários nos quais se incluem o fornecimento de fármacos e tratamentos médicos possui, como todo direito fundamental, natureza prima facie, podendo ter sua promoção restrita se, resguardada a proteção suficiente de seu núcleo essencial, for efetivamente comprovada no caso concreto a existência de interesse público prevalente.
5. Hipótese dos autos na qual os medicamentos requeridos (Entecavir e Tenofovir) são previstos em política sanitária pública e já estavam sendo anteriormente fornecidos aos substituídos, tendo o tratamento sido suspenso em virtude de ausência do fármaco nos estoques estatais.
6. Efetiva comprovação da hipossuficiência dos substituídos e da necessidade emergencial da administração do medicamento para a manutenção de sua saúde.
7. Inadmissibilidade de alegação genérica da tese da reserva do possível em detrimento da garantia do núcleo essencial do direito à saúde dos substituídos. Inexistência de interesse público prevalecente. Reconhecida a inconstitucionalidade da omissão estatal à luz da metódica da proporcionalidade.
8. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DE PROTOCOLO ESTATAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO GENÉRICA DA TESE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO.
1. O Ministério Público possui legitimidade para promover ação civil pública visando assegurar a tutela de direitos individuais indisponíveis.
2. Consoante a jurisprudênc...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA PARA GARANTIR VAGA EM CRECHE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. EXIGIBILIDADE JUDICIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE.
1. O Ministério Público possui legitimidade para promover ação visando assegurar o direito de criança à recepção de atendimento em creche ou pré-escola. Inteligência do art. 127 da C.F., arts. 1º e 2º da LOMP, art. 201, V, do ECA e art. 42, VI, "a", da LCE nº. 291/2014.
2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação civil pública proposta pelo parquet é instrumento processual apto à tutela de interesse individual indisponível de criança, mesmo quando vise à proteção de pessoa individualmente considerada.
3. De igual forma, o magistério jurisprudencial do Tribunal da Cidadania é no sentido de que "a demanda coletiva para defesa de interesses de uma categoria convive de forma harmônica com ação individual para defesa desses mesmos interesses de forma particularizada, consoante o disposto no art. 104 do CDC" (AgRg no REsp 1360502/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Inexistência de litispendência entre ação coletiva genérica e ação de natureza individual, mesmo que esta seja proposta pelo Ministério Público, na qualidade de substituto processual (ECA, art. 201, V), e com o nomen juris "ação civil pública".
4. Consoante pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: "é legítima a determinação de obrigação de fazer pelo Judiciário, com o objetivo de tutelar direito subjetivo de menor à assistência educacional, não havendo que se falar em discricionariedade da Administração Pública. Tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4º, II e IV) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90, arts. 53, V, 54, IV), impõem que o Estado ofereça às crianças (...) atendimento público educacional em creche e pré-escola. Estando o Estado subsumido ao princípio da legalidade, é seu dever assegurar que os serviços supramencionados sejam prestados. (...)A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta ingerência do judiciário na esfera da administração" (STJ. AgRg no AREsp 587.140/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014).
5. Inadmissibilidade de alegação genérica da tese da reserva do possível em detrimento da garantia do núcleo essencial do direito à educação infantil que assiste a criança substituída. Inexistência de interesse público prevalecente. Reconhecida a inconstitucionalidade da omissão estatal à luz da proibição de proteção insuficiente.
6. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR DEFERIDA PARA GARANTIR VAGA EM CRECHE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA COM O MESMO OBJETO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. EXIGIBILIDADE JUDICIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE.
1. O Ministério Público possui legitimidade para promover ação visando assegurar o direito de criança à recepção de atendimento em creche ou pré-escola. Inteligência do art. 127 da C.F., a...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE ESCOLAR. PRECARIEDADE. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DOS VEÍCULOS. INSPEÇÃO. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. DILAÇÃO. MULTA DIÁRIA. PENA PECUNIÁRIA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. O direito à educação é reconhecido na Constituição Federal como um direito fundamental do cidadão, elencado no rol de direitos sociais, a teor do art. 6º da CF/88.
2. Por sua vez, o art. 53 do Estatuto Menorista, dispõe que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhe igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
3. Portanto, consiste em dever do ente público assegurar o acesso efetivo à educação e, nesse conceito, também contemplada a oferta de transporte escolar gratuito de crianças e adolescentes, quando inexistente na escola pública próxima de sua residência.
4. A multa diária afigura-se inócua e pouco eficiente em casos como o presente, não produzindo resultado prático porquanto não atinge seu objetivo, existindo outros meios que melhor garantem a efetividade da obrigação.
5. Recurso provido, em parte.
1. O direito à educação é reconhecido na Constituição Federal como um direito fundamental do cidadão, elencado no rol de direitos sociais, a teor do art. 6º da CF/88.
2. Por sua vez, o art. 53 do Estatuto Menorista, dispõe que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhe igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
3. Portanto, consiste em dever do ente público assegurar o acesso efetivo à educação e, nesse conceito, também contemplada a oferta de transporte escolar gratuito de crianças e adolescentes, quando inexistente na escola pública próxima de sua residência.
4. A multa diária afigura-se inócua e pouco eficiente em casos como o presente, não produzindo resultado prático porquanto não atinge seu objetivo, existindo outros meios que melhor garantem a efetividade da obrigação.
5. Recurso provido, em parte.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE ESCOLAR. PRECARIEDADE. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DOS VEÍCULOS. INSPEÇÃO. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. DILAÇÃO. MULTA DIÁRIA. PENA PECUNIÁRIA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. O direito à educação é reconhecido na Constituição Federal como um direito fundamental do cidadão, elencado no rol de direitos sociais, a teor do art. 6º da CF/88.
2. Por sua vez, o art. 53 do Estatuto Menorista, dispõe que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvime...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:25/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO. NÃO ABRANGÊNCIA DO TRATAMENTO PRETENDIDO PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL. COMPROVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O interesse processual nasce da interrupção do Estado em fornecer o medicamento e/ou tratamento, e não desaparece apenas com o fato de o referido medicamento e/ou tratamento pleiteado não estar disponibilizado nas políticas públicas do SUS.
2. Não há que se falar em ausência de direito líquido e certo se este restou comprovado, já que a prestação de serviço de saúde pelo Estado se encontra prevista na Constituição Federal (art. 196, CRFB), e há prescrição médica a submissão do paciente portador de fibrose pulmonar ao tratamento com a utilização de tubos de oxigênio medicinais.
3. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
4. A decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento a quem dele necessita não importa em intromissão indevida, quebra da tripartição de funções estatais ou violação ao principio da isonomia, haja vista que o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo violado.
5. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa carente acometida de doença grave, que necessita realizar tratamento médico para sobreviver condignamente.
6. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO. NÃO ABRANGÊNCIA DO TRATAMENTO PRETENDIDO PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. IRRELEVÂNCIA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL. COMPROVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O interesse processual nasce da interrupção do Estado em fornecer o med...
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEMOSTRAÇÃO DA INVIABILIDADE DOS FÁRMACOS POSTO EM DISPONIBILIDADE PELO SUS E DISTRIBUÍDOS PELA SESACRE PARA COMBATER A MAZELA. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO QUANTO A NECESSIDADE DO RECEBIMENTO SOMENTE DA MEDICAÇÃO PRESCRITA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM
1. Tem o Estado o dever de assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas, inclusive às de baixa renda.
2. É que o direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
3. No caso concreto, deixou a Impetrante de demonstrar e esclarecer que os fármacos disponibilizados pelo SUS e fornecidos pela Sesacre, não são eficientes para combater sua doença, a ensejar o fornecimento d'outro, fora desta lista, restando não comprovado o seu direito líquido e certo.
4. Liminar revogada. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEMOSTRAÇÃO DA INVIABILIDADE DOS FÁRMACOS POSTO EM DISPONIBILIDADE PELO SUS E DISTRIBUÍDOS PELA SESACRE PARA COMBATER A MAZELA. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO QUANTO A NECESSIDADE DO RECEBIMENTO SOMENTE DA MEDICAÇÃO PRESCRITA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM
1. Tem o Estado o dever de assegurar, com os meios necessári...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º e 196, AMBOS DA CR/1988. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAÇÃO. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPROVAÇÃO. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
3. Não se configura interferência indevida do Estado /Poder Judiciário na competência do Poder Executivo, nem quebra da separação dos poderes, quando determina ao Estado o fornecimento de fármaco a paciente, porquanto dentro de sua competência está aplicando a lei ao caso concreto.
4. Concessão da Segurança.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º e 196, AMBOS DA CR/1988. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAÇÃO. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPROVAÇÃO. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAÇÃO. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO DA TEORIA DA 'RESERVA DO POSSÍVEL'. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
3. Outrossim, não olvido acerca da 'teoria da reserva do possível', que militando em prol da Administração Pública, objetiva a montagem de uma estrutura apta a prestar o essencial serviço público de saúde à coletividade (o Estado possui demandas infindáveis, mas, recursos limitados para concretizá-las); entretanto, considero que o fornecimento de medicação à parte hipossuficiente, ora Impetrante, constitui, efetivamente, o propalado princípio do mínimo existencial (conjunto de necessidades indispensáveis para a vida digna da pessoa humana), amplamente difundido pela nossa Suprema Corte.
4. Concessão da Segurança.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAÇÃO. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO DA TEORIA DA 'RESERVA DO POSSÍVEL'. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previst...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONCESSÃO. PARALISIA DE ERB. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE TRATAMENTO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NORMA DE NATUREZA INFRA-CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (art. 227, caput, da Constituição Federal com Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).
3. O fornecimento de medicação e tratamento pelo Poder Público é imposição constitucional, mediante norma de eficácia plena e imediata, não podendo ser obstado por normas de natureza infraconstitucionais, a exemplo de Portarias do Ministério da Saúde, ante a supremacia do direito à saúde, corolário do direito à vida.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONCESSÃO. PARALISIA DE ERB. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE TRATAMENTO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NORMA DE NATUREZA INFRA-CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipos...
Data do Julgamento:30/01/2015
Data da Publicação:05/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. PROTOCOLO CLÍNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o artigo 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o artigo 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitária às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
2. O Sistema Único de Saúde visa à integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna.
3. O Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, que traça critérios objetivos para o fornecimento gratuito de medicamentos, não pode sobrepor ao direito constitucional assegurado de acesso amplo à saúde, sendo suficiente para comprovar a necessidade de fornecimento a hipossuficiência do paciente e a documentação médica que possibilita a verificação da urgência no tratamento.
4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. PROTOCOLO CLÍNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o artigo 6º define "a saúde como um direito social", ao passo que o artigo 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e ig...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PREVALÊNCIA DO ACESSO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE SOBRE A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO EM PARTE DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ACRE CRM/AC. PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA SENTENÇA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS. DILAÇÃO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, 84, 167 E 169, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA JÁ ESTABELECIDA QUANDO DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO. ESTABELECIMENTO DE PRAZO DE 90 DIAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBEDIÊNCIA AO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO. ASTREINTES. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. NATUREZA INIBITÓRIA E COERCITIVA DA MULTA COMINATÓRIA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF.
3. Consoante entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a implementação do direito à saúde prevista no art. 196 da Constituição Federal compete solidariamente a todos os entes federativos.
4. Igualmente, todos os entes federativos possuem responsabilidade na prestação de serviços tangentes ao Programa de Alimentação e Nutrição, Assistência Social e Saúde Mental, todos integrantes do SUS.
5. Não é possível o reconhecimento da perda do objeto da ação coletiva, em que pese tenham sido atendidas as recomendações referentes à manutenção e adequação das instalações físicas e mobiliário, porquanto ainda não restam atendidas aquelas referentes à quantidade e especialidades de profissionais médicos, equipamentos adequados, e ambientes seguros para o adequado atendimento dos pacientes e que resguarde a segurança e a saúde dos profissionais que ali desempenham suas funções.
6. Representa manifesta incursão no mérito administrativo do ente estatal o estabelecimento de prazo tão exíguo para o cumprimento de obrigações pertinentes à reforma de prédio público e recuperação ou substituição de mobiliário, e contratação de servidores, de modo que deve ser concedido ao apelante prazo suficiente para que sejam previstas na legislação orçamentária do exercício financeiro subsequente as despesas desta natureza.
7. Versando a ação coletiva sobre direito fundamental, cuja prestação é devida pelo ente apelante, o valor da multa cominatória fixada pelo juízo de primeiro grau encontra-se em consonância com entendimento jurisprudencial pacificado de que a medida coercitiva deve ser significativa o suficiente para coagir a parte ao cumprimento da obrigação imposta, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
10. Recurso parcialmente provido para conceder prazo de até um ano para implementar as obrigações cominadas, a contar da intimação do acórdão.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PREVALÊNCIA DO ACESSO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE SOBRE A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO EM PARTE DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ACRE CRM/AC. PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA SENTENÇA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE DE PRE...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXAMES MEDICOS. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de exames médicos, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
3. Concessão da Segurança.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXAMES MEDICOS. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de exames médicos, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontra...
Data do Julgamento:20/08/2014
Data da Publicação:30/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. MEDIDA LIMINAR. NATUREZA SATISFATIVA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA.
1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. "É admissível, em sede de mandado de segurança, prova constituída por laudo médico elaborado por médico particular atestando a necessidade do uso de determinado medicamento, para fins de comprovação do direito líquido e certo capaz de impor ao Estado o seu fornecimento gratuito." (AgRg no Ag 1107526/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe 29/11/2010).
3. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. MEDIDA LIMINAR. NATUREZA SATISFATIVA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA.
1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. "É admissível, em sede de mandado de segurança, prova constituída...
Data do Julgamento:13/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ELIDIDA. PROVIMENTO AO APELO. CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. PROMOÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. CONSEQUENCIAS FINANCEIRAS. PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Decretada a prescrição do fundo de direito da Autora de ação calcada em suposto pedido de reenquadramento quando, na verdade, adstrita a pretensão à promoção, configurada a natureza da obrigação como trato sucessivo a elidir o exaurimento do prazo prescricional.
2. Evidenciada a presença de todos os pressupostos necessários para o exercício do direito de promoção pela Autora resta elidido o arrazoado de inexistência de direito adquirido a regime jurídico a inércia da administração pública deve ser afastada com o pagamento das diferenças salariais decorrentes do equívoco, corrigidas monetariamente.
3. Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Súmula nº 85, STJ.
4. Apelo provido para afastar a hipótese de prescrição ante a natureza de trato sucessivo do direito e, no mérito, pelo provimento ao pedido de promoção e conseqüências financeiras decorrentes, excluída as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ELIDIDA. PROVIMENTO AO APELO. CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. PROMOÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. CONSEQUENCIAS FINANCEIRAS. PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Decretada a prescrição do fundo de direito da Autora de ação calcada em suposto pedido de reenquadramento quando, na verdade, adstrita a pretensão à promoção, configurada a natureza da obrigação como trato sucessivo a elidir o exaurimento do prazo prescricional.
2. Evidenciada a presença de todos os pressupostos necessários para o exerc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. PROFESSORA. DISPOSITIVO REVOGADO. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Se a servidora completou o tempo necessário para a promoção automática, prevista no § 4º do artigo 29 da Lei Complementar Estadual n. 67/99, alterado pela LCE n. 86/2000 e embora revogado tal dispositivo, há direito adquirido, vez que apesar de poder a Administração Pública modificar o regime jurídico de seus servidores, deve garantir os efeitos jurídicos decorrentes da norma pretérita. 2. Prevendo o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil que os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do Juiz, observadas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, é cabível que a verba honorária seja estabelecida entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%. 3. Apelação Cível desprovida e julgado improcedente o Reexame Necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. PROFESSORA. DISPOSITIVO REVOGADO. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Se a servidora completou o tempo necessário para a promoção automática, prevista no § 4º do artigo 29 da Lei Complementar Estadual n. 67/99, alterado pela LCE n. 86/2000 e embora revogado tal dispositivo, há direito adquirido, vez que apesar de poder a Administração Pública modificar o regime jurídico de seus servidores, deve garantir os efeitos jurídicos decorrentes da norma pretérita. 2. Prevendo o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil que os...
Data do Julgamento:27/07/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. PROFESSORA. DISPOSITIVO REVOGADO. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Se a servidora completou o tempo necessário para a promoção automática, prevista no § 4º do artigo 29 da
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL EM TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. QUANTITATIVO DE VAGAS QUE NÃO ATINGE A COLOCAÇÃO OBTIDA PELO IMPETRANTE NO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA.
01 - O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados em concurso público, em cadastro de reserva, se convalida em direito subjetivo à nomeação se a Administração no caso de surgimento de vagas, desde que haja preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, que demonstre, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento dessas novas vagas.
02 - Realizando uma dissecação perfunctória dos argumentos e provas trazidos à baila, verifica-se que o impetrante/apelado não demonstrou o seu direito subjetivo à nomeação, pois embora comprovada a existência de vagas de provimento efetivo, no cargo pretendido, não atinge a sua ordem de classificação no certame, não podendo ser nomeado, uma vez que implicaria em preterição dos candidatos em colocação superior a sua.
RECURSO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, E PROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS.
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APELAÇÃO CÍVEL EM TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. QUANTITATIVO DE VAGAS QUE NÃO ATINGE A COLOCAÇÃO OBTIDA PELO IMPETRANTE NO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA.
01 - O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento no sentido de que a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados em concurso público, em cadastro de reserva,...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Nomeação
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA N.º 0700767-07.2016.8.02.0001, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO PEDIDO CAUTELAR NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE OS IMPETRANTES, ALI QUERELADOS, SE ABSTENHAM DE PUBLICAR OU DIVULGAR QUAISQUER MATÉRIAS VINCULADAS AO NOME DO QUERELANTE ANTÔNIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE ANTÔNIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE COMO LITISCONSORTE PASSIVO. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA, VEZ QUE A DECISÃO IMPUGNADA É IRRECORRÍVEL E CONTÉM MANIFESTA ILEGALIDADE. NO MÉRITO, CALHA SALIENTAR QUE OS DIREITOS QUE SE PÕEM EM CONFLITO, NO PRESENTE CASO, SÃO OS DIREITOS À LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DOS IMPETRANTES (INCISOS IV, IX E XII DO ART. 5º, BEM COMO § 2º DO ART. 220, DA CF/88) E OS DIREITOS DE ANTÔNIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE À INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM (INCISOS X E V DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988). A FIM DE GARANTIR A CORRETA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS DISPOSIÇÕES, FAZ-SE NECESSÁRIO O RECURSO A UM DOS CÂNONES DA MODERNA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL, A SABER, O PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA, OU HARMONIZAÇÃO, SEGUNDO O QUAL AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DEVEM SER INTERPRETADAS DE MODO QUE EVITE CONTRADIÇÕES ENTRE ELAS, DE MANEIRA QUE, EM CASO DE COLISÃO DE DIREITOS, DEVE SER REALIZADA A NECESSÁRIA PONDERAÇÃO, A FIM DE CONCEDER A CADA DIREITO EM JOGO UMA REALIZAÇÃO ÓTIMA. ESPECIFICAMENTE NO QUE CONCERNE À HIPÓTESE DE COLISÃO ENTRE OS DIREITOS À PRIVACIDADE E À LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, A CONTROVÉRSIA JÁ FOI DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N.º 130/DF, NA QUAL DELIBEROU PELA NÃO RECEPÇÃO DA LEI DE IMPRENSA E FIRMOU A TESE DE PRECEDÊNCIA DAS LIBERDADES DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO LATO SENSU AS QUAIS NÃO PODERIAM SOFRER ANTECIPADO CONTROLE NEM MESMO POR FORÇA DO DIREITO-LEI, INCLUSIVE DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS, SENDO REFORÇADAMENTE PROTEGIDAS SE EXERCITADAS COMO ATIVIDADE PROFISSIONAL OU HABITUALMENTE JORNALÍSTICA E COMO ATUAÇÃO DE QUALQUER DOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU DE IMPRENSA. O STF DECIDIU, AINDA, QUE A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO ESTARIA CONCILIADA, DE FORMA CONTEMPORÂNEA, COM A PROIBIÇÃO DO ANONIMATO, O SIGILO DA FONTE E O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO, OU PROFISSÃO; A POSTERIORI, COM O DIREITO DE RESPOSTA E A REPARAÇÃO PECUNIÁRIA POR EVENTUAIS DANOS À HONRA E À IMAGEM DE TERCEIROS, SEM PREJUÍZO, AINDA, DO USO DE AÇÃO PENAL TAMBÉM OCASIONALMENTE CABÍVEL, NUNCA, ENTRETANTO, EM SITUAÇÃO DE MAIOR RIGOR DO QUE A APLICÁVEL EM RELAÇÃO AOS INDIVÍDUOS EM GERAL. PREVISÃO SIMILAR PODE SER ENCONTRADA NO ART. 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, PROMULGADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO POR MEIO DO DECRETO N.º 678/1992. A PROIBIÇÃO DE CENSURA TRATADA NA ADPF N.º 130/DF CONFERE AOS IMPETRANTES O DIREITO DE EXERCER SUA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO TAMBÉM QUANTO AOS FATOS TRATADOS NA AÇÃO PENAL PRIVADA N.º 0700767-07.2016.8.02.0001, SENDO CERTO QUE, QUALQUER NOVA OFENSA QUE VENHA A SER PERPETRADA PELOS IMPETRANTES DEVERÁ SER RESOLVIDA NA ESFERA DO DIREITO DE RESPOSTA E DA REPARAÇÃO CIVIL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA, PARA CASSAÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO OBJURGADA. ADEMAIS, RESTA PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL N.º 0801466-72.2017.8.02.0000/50000, EM VIRTUDE DO JULGAMENTO MERITÓRIO DESTE MANDAMUS, COM A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO LIMINAR VERGASTADA NO MENCIONADO RECURSO POR ESTE DECISUM. DECISÃO POR MAIORIA.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA N.º 0700767-07.2016.8.02.0001, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO PEDIDO CAUTELAR NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE OS IMPETRANTES, ALI QUERELADOS, SE ABSTENHAM DE PUBLICAR OU DIVULGAR QUAISQUER MATÉRIAS VINCULADAS AO NOME DO QUERELANTE ANTÔNIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE ANTÔNIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE COMO LITISCONSORTE PASSIVO. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA, VEZ QUE A DECISÃO IMP...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATAS EM POSIÇÃO INFERIOR À DA AUTORA. QUEBRA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DEMONSTRADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração. No entanto, a mera expectativa de direito à nomeação se transforma em direito subjetivo se a Administração manifesta inequívoca necessidade do preenchimento de novas vagas ou da quebra da ordem de classificação do certame. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça
02 No caso dos autos, constata-se que se a Administração, embora tenha ofertado no certame somente uma vaga para o cargo de auxiliar de serviço educacional, nomeou e empossou duas candidatas que obtiveram 9ª (nona) e 14ª (décima quarta) colocação, ou seja, fora do número de vagas inicialmente ofertadas, demonstrando claramente a necessidade de aumentar o quadro efetivo do município.
03 - Com a nomeação das candidatas classificadas em posições inferiores à da autora, nasceu o seu direito subjetivo à nomeação, em decorrência da sua preterição.
04 - Não assiste razão a demandante ao pleitear o pagamento de verbas salariais referente aos meses em que deixou de ser nomeada em razão da sua preterição, isto porque não cabe o pagamento de salários retroativos quando não houve a efetiva prestação do serviço.
REMESSA EX OFFICIO ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATAS EM POSIÇÃO INFERIOR À DA AUTORA. QUEBRA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DEMONSTRADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração. No entanto, a mera expectativa de direito à...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DUPLO REGIME. APLICAÇÃO DO ART. 18 DA LEI Nº 7.347/85, QUANDO A SUCUMBÊNCIA FOR DA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DO CPC/2015 NA HIPÓTESE DE O VENCIDO SER A PARTE RÉ. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
01 Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde.
02 Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele que foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura.
03 Demonstrada nos autos a necessidade do tratamento e/ou medicamento, bem como a hipossuficência econômica para adquirir os mesmos, nasce para o Ente Público demandado a responsabilidade de arcar com os custos do procedimento médico.
04 Esta solidariedade resulta na obrigação ao ente público demandado de providenciar o fornecimento do tratamento necessário, cabendo a esse o correspondente direito de regresso, caso sucumbente, a ser exercido em outra contenda.
05 - Quanto à reserva do possível e o mínimo necessário, deve ser feito um parâmetro e uma ponderação de interesses constitucionais e em julgado do Superior Tribunal de Justiça, enfrentando a dialética acerca do mínimo existencial em contraponto à reserva do possível, posicionou-se e reconheceu que o mínimo vital abrange os direitos sociais, dentre eles, obviamente, o direito à saúde, que devem receber maior valoração, em contraponto às políticas públicas e orçamentárias, discricionária ou vinculadamente implantadas pela Administração Pública.
06 - Em se tratando de ação civil pública, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais se submete a um duplo regime, aplicando-se o disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85 quando a parte autora for vencida e os ditames do Código de Processo Civil, nos casos em que os encargos decorrentes da sucumbência caibam à parte demandada.
07 - Analisando o caso em questão, entendo que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados em R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), levando em consideração o grau de zelo do defensor, o trabalho por ele realizado, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o tempo exigido para a realização do seu serviço.
RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO ENTE PÚBLICO NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE REGRESSO. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DUPLO REGIME. APLICAÇÃO DO ART. 18 DA LEI Nº 7.347/85, QUANDO A SUCUMBÊNCIA FOR DA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DO CPC/2015 NA HIPÓTESE DE O VENCIDO SER A PARTE RÉ. POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. TCE-AL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO DE ALAGOAS (FLS. 336/350). TESES RECURSAIS: PREJUDICIAL DE MÉRITO. I- DECADÊNCIA DO DIREITO VINDICADO. AFASTADA. DEMANDA QUE NÃO OBJETIVA DESCONSTITUIR ATOS DE PROMOÇÃO JÁ EFETIVADOS, MAS SIM ATO OMISSIVO CONTINUADO DA ADMINISTRAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LESÃO À ESFERA JURÍDICA QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRELIMINAR. II- NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS BENEFICIADOS PELOS ATOS DE PROMOÇÃO COMBATIDOS. AFASTADA. DESNECESSIDADE DE INGRESSO DOS DEMAIS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAREM COMO LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. AÇÃO QUE NÃO VISA ATACAR ATOS CONCRETOS DE SUAS PROMOÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA DE QUAISQUER EFEITOS JURÍDICOS SOBRE ELES. MÉRITO. III- SERVIDOR ESTABILIZADO POR FORÇA DA EC N.º 22/1986 C/C ART. 19 DO ADCT-CF/1988 AUSÊNCIA DE DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STF. AFASTADA. APLICAÇÃO DA LEI DE N.º 7.204/2010 LEGISLAÇÃO QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTÁVEIS EFETIVOS E NÃO EFETIVOS ART. 4.º. PRINCÍPIO DA REALIDADE. DESCABE AO INTÉRPRETE IMPOR RESTRIÇÕES NÃO CONTIDAS NO TEXTO LEGAL. POSIÇÃO DO STF REALIZADA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE NORMA DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NÃO TRATA DE AFERIÇÃO DE CASO CONCRETO. IV- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO, BEM COMO DE INEXISTÊNCIA DE VAGAS PARA A PROMOÇÃO. AFASTADA. V- LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ESTATAL NOS ATOS DE REENQUADRAMENTO E PROMOÇÕES REALIZADOS ANTES DO ADVENTO DA LEI ESTADUAL DE N.º 7.204/2010 INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. AFASTADA. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS IMPOSTOS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PARA A PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. ATO VINCULADO NÃO SUJEITO À CONVENIÊNCIA OU À OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LESÃO A DIREITO ATESTADA PELA INOBSERVÂNCIA DA ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS PARA A PROMOÇÃO. PREDOMINÂNCIA DOS CRITÉRIOS MERECIMENTO E "DISCRICIONÁRIO". INCUMBÊNCIA DO ESTADO DE ALAGOAS EM DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA O CARGO SUB JUDICE. ÔNUS PROBANDI DO QUAL, ENTRETANTO, NÃO SE DESINCUMBIU. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PARA GARANTIR A EFETIVAÇÃO DE DIREITO LEGALMENTE ASSEGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
DA APELAÇÃO INTERPOSTA POR MARILDA MELLO FONTAN DE MENDONÇA LOPES E ROSILENE RODRIGUES BEZERRA (FLS. 245/252). TESES RECURSAIS: I- NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIDA. FIXAÇÃO EM MONTANTE ÍNFIMO. IMPRESCINDIBILIDADE DA OBSERVÂNCIA DOS COMANDOS CONTIDOS NO ART. 20, § 4º C/C AS ALÍNEAS DO §3º. MAJORAÇÃO. CAUSA COMPLEXA. II- DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DESDE A PROMULGAÇÃO DA LEI DE N.º 5.669/95. AFASTADA. TENDO EM VISTA A IMPLEMENTAÇÃO TARDIA DA PROMOÇÃO LEGALMENTE PREVISTA, A QUAL NÃO FOI EFETIVADA POR ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO, É INQUESTIONÁVEL O DEVER DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS, OBSERVADA, ENTRETANTO, A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO LEI 20.910/32 E DA SÚMULA 85 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA REAPRECIADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. TCE-AL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO DE ALAGOAS (FLS. 336/350). TESES RECURSAIS: PREJUDICIAL DE MÉRITO. I- DECADÊNCIA DO DIREITO VINDICADO. AFASTADA. DEMANDA QUE NÃO OBJETIVA DESCONSTITUIR ATOS DE PROMOÇÃO JÁ EFETIVADOS, MAS SIM ATO OMISSIVO CONTINUADO DA ADMINISTRAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LESÃO À ESFERA JURÍDICA QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRELIMINAR. II- NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS BENEFICIADOS PELOS ATOS DE PROMOÇÃO COMBATIDOS. AFASTADA. D...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DA INCONVENCIONALIDADE DO CRIME DE DESACATO. ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA). PRECEDENTE DO STJ. CONDUTA PERPETRADA PELA PACIENTE QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE REVELA SOCIALMENTE INACEITÁVEL AOS FINS DO ART. 331 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
I O legislador, ao criar o tipo penal do desacato, objetivou incriminar condutas que, apesar de materializadas em face de um agente estatal, fossem atentatórias ao Estado enquanto Instituição, e não aquelas que desrespeitassem simplesmente a pessoa física ou a honra pessoal do funcionário público.
II Na prática, essa diferenciação não se mostrou eficaz em nosso país, visto que o tipo penal em comento já foi utilizado, em diversas ocasiões, para perseguir interesses pessoais de funcionários que se sentiram pessoalmente vilipendiados com a conduta de terceiros e, dessa maneira, utilizaram o aparato estatal e as prerrogativas públicas como instrumento de perseguição pessoal.
III Essa violação ao direito fundamental à liberdade de expressão é incompatível com o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que dispõe que "toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão" e que "esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha", não podendo haver censura prévia ou restrição a esse direito por vias ou meios indiretos.
IV A Corte Internacional de Direitos Humanos, em diversos julgamentos internacionais, já explicitou objetivamente que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
V O art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos gerou a invalidade superveniente do art. 331 do Código Penal, por esse ter elevado à categoria de ilícito penal uma conduta permitida internacionalmente no âmbito do direito fundamental à liberdade de expressão.
VI No caso concreto, a crítica perpetrada pela paciente ao trabalho policial aduzindo genericamente que em ocasião diversa (morte de seu pai) a Polícia não atuou a contento e que os policiais não poderiam revistar pessoas em sua calçada não se revela como uma conduta socialmente inaceitável do ponto de vista do Direito Penal, pelo menos no âmbito do delito de desacato.
VII Frise-se que tais condutas (inclusive a situação em vértice) podem ser investigadas e devidamente perseguidas sob enfoques diversos, sejam eles com base em outros tipos penais (apurando se eventualmente o indivíduo praticou crime contra a honra do agente estatal) ou mesmo no âmbito civil.
VIII Ordem conhecida e concedida, para trancar a ação penal em trâmite na origem.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DA INCONVENCIONALIDADE DO CRIME DE DESACATO. ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA). PRECEDENTE DO STJ. CONDUTA PERPETRADA PELA PACIENTE QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE REVELA SOCIALMENTE INACEITÁVEL AOS FINS DO ART. 331 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
I O legislador, ao criar o tipo penal do desacato, objetivou incriminar condutas que, apesar de materializadas em face de um agente estatal, fossem atentatórias...