ACÓRDÃO N º 1.1538 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE À UNANIMIDADE. 1. Da análise da admissibilidade do recurso (69/78), observa-se sua inépcia, por ausência de páginas na peça apelatória, o que impossibilita a análise da matéria aqui debatida. Observa-se, portanto, que este carece de um de seus requisitos, qual seja, a regularidade formal, conforme disposto nos artigos 514 e 515, do CPC; 2. Recurso não conhecido à unanimidade. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS REJEITADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. REMESSA CONHECIDA PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU À UNANIMIDADE. 1. Conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes da Federação, podendo ser acionados em conjunto ou isoladamente para efetivação do direito à saúde; 2. Denunciação à lide. Impossibilidade; ; 3. No caso em deslinde, revela-se despicienda a realização de prova pericial, considerando que está perfeitamente demonstrada a necessidade do autor se sujeitar ao procedimento cirúrgico, o qual foram devidamente prescritos por receituários médicos (fls. 12 e 14); 4.Diante do conflito de interesses entre os direitos fundamentais à saúde e à vida e a proteção ao orçamento, deve, o Poder Judiciário, ponderar pela prevalência da proteção e efetivação daqueles, em virtude da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da máxima efetividade dos direitos fundamentais; 5. Remessa conhecida. Sentença de primeiro grau mantida à unanimidade. Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção
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ACÓRDÃO N º 1.1538 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE À UNANIMIDADE. 1. Da análise da admissibilidade do recurso (69/78), observa-se sua inépcia, por ausência de páginas na peça apelatória, o que impossibilita a análise da matéria aqui debatida. Observa-se, portanto, que este carece de um de seus requisitos, qual seja, a regularidade formal, conforme disposto nos artigos 514 e 515, do CPC; 2. Recurso não conhecido à unanimidade. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RES...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1538 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE À UNANIMIDADE. 1. Da análise da admissibilidade do recurso (69/78), observa-se sua inépcia, por ausência de páginas na
ACÓRDÃO N.º 2.0958 /2012: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE MILITAR DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL E DE PROMOÇÃO AO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR, ANTE A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE EM SERVIÇO QUE GEROU A SUA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.INDEFERIDA. TESES DE APLICAÇÃO DO ART. 40,§1º, I DA CF/88 E DOS ARTS. 55, II E 56, I DA LEI 5.346/1992. DESCABIDAS. ACIDENTE DO RECORRENTE NÃO TEVE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR, RAZÃO PELA QUAL NÃO FAZ JUS A APOSENTADORIA COM PROVENTO INTEGRAL NEM TAMPOUCO O DIREITO À PROMOÇÃO A PATENTE SUPERIOR, HAJA VISTA SE REFERIREM A CAUSAS DEPENDENTES. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO MILITAR REFORMADO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS CONSTATAÇÃO PERICIAL (FL. 111) ACERCA DA INCAPACIDADE TOTAL PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES POLICIAIS - SEQUELAS DE ACIDENTE SOFRIDO COM O DISPARO DE ARMA DE FOGO DEBILIDADE CONTRAÍDA NO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - SEGURANÇA EQUIVOCADAMENTE DENEGADA DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO PELO IMPETRANTE (PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS) PLENAMENTE EVIDENCIADO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 90, 1, DA LEI ESTADUAL Nº 6.417/73 - CUSTAS PROCESSUAIS PELO ESTADO DO PARANÁ E PARANAPREVIDÊNCIA SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO QUE DISPÕE O ARTIGO 25 DA LEI Nº 12.016/2009 - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.9016.4172512.0161. O policial militar terá direito as gratificações e indenizações incorporáveis na época da reforma, bem como ao percebimento de proventos referidos ao soldo total do seu posto ou de sua graduação, quando incapacitado para suas atividades em decorrência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública.2. A existência de outras enfermidades, doenças ou moléstias concorrentes para o afastamento do servidor não tem o
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ACÓRDÃO N.º 2.0958 /2012: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE MILITAR DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL E DE PROMOÇÃO AO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR, ANTE A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE EM SERVIÇO QUE GEROU A SUA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.INDEFERIDA. TESES DE APLICAÇÃO DO ART. 40,§1º, I DA CF/88 E DOS ARTS. 55, II E 56, I DA LEI 5.346/1992. DESCABIDAS. ACIDENTE DO RECORRENTE NÃO TEVE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR, RAZÃO PELA QUAL NÃO FAZ JUS A APOSENTADORIA COM PROVENTO...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0958 /2012: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE MILITAR DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL E DE PROMOÇÃO AO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR, ANTE A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE EM
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Aposentadoria por Invalidez
ACÓRDÃO Nº 6-0851/2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDANDO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PROGRESSÃO DE CARREIRA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O direito à progressão funcional é um ato vinculado à Lei. Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 5.241/03 (Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais de Saúde do Município de Maceió) possui o servidor direito líquido e certo à progressão. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
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ACÓRDÃO Nº 6-0851/2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDANDO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PROGRESSÃO DE CARREIRA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O direito à progressão funcional é um ato vinculado à Lei. Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 5.241/03 (Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais de Saúde do Município de Maceió) possui o servidor direito líquido e certo à progressão. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0851/2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDANDO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PROGRESSÃO DE CARREIRA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O direito à progressão funcional é um ato vinculado à Lei. Preenchidos os requisitos estabelecid
Classe/Assunto:Remessa Ex Officio / Servidor Público Civil
ACÓRDÃO N.º 2.0335/2011: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. VENCIDA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES POLÍTICOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. VENCIDA. PREVALÊNCIA DO DIREITO MATERIAL SOBRE O PROCESSUAL. TESES DE MÉRITO. SUPERADAS. PRIORIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE, EM VISTA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 2.0335/2011: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. VENCIDA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES POLÍTICOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. VENCIDA. PREVALÊNCIA DO DIREITO MATERIAL SOBRE O PROCESSUAL. TESES DE MÉRITO. SUPERADAS. PRIORIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE, EM VISTA DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0335/2011: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. VENCIDA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES POLÍTICOS. CHAMAMENTO AO PR
ACÓRDÃO N º 1.0130 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. APLICABILIDADE IMEDIATA DO DIREITO À SAÚDE. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Diante da situação concreta, o magistrado deve sopesar os direitos em conflito, fazendo prevalecer o mais relevante, no caso em tela, o direito à saúde física. Em situações como esta, cotejadas as circunstâncias da vida dos litigantes, é dever do Poder Judiciário fazer um juízo de harmonização entre os seus direitos fundamentais, sempre tendo por norte em seu julgamento a concretização dos princípios constitucionais; 2. O Judiciário não deve exercer controle nas questões referentes ao mérito administrativo, exceto quando se tratar de direitos fundamentais, como ocorre no caso em deslinde, por observância tanto ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88) quanto ao princípio estruturante da força normativa da Constituição Federal de 1988; 3. Não se pode concluir que a solicitação da prótese com as especificações apresentadas foi indicação do interessado por simples comodismo, pois tal instrumento foi prescrito por profissional que acompanha o procedimento terapêutico e as condições físicas reais do Agravado. Além disso, não é dado ao ente público questionar a conveniência ou oportunidade do meio, visto que o profissional se encontra em melhores condições de afirmar o tipo mais adequado de tratamento a que deve ser submetido o paciente; 4. Sendo função do Poder Público garantir o acesso universal e igualitário dos cidadãos às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da saúde, e tendo sido demonstrada a necessidade de o Agravado fazer uso da prótese pleiteada com as devidas especificações, inafastável a responsabilidade do Poder Público em fornecê-la. De modo que cabe ao Estado o seu fornecimento; 5. Recurso conhecido e improvido
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ACÓRDÃO N º 1.0130 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. APLICABILIDADE IMEDIATA DO DIREITO À SAÚDE. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Diante da situação concreta, o magistrado deve sopesar os direitos em conflito, fazendo prevalecer o mais relevante, no caso em tela, o direito à saúde física. Em situações como esta, cotejadas as circunstâncias da vida dos litigantes, é dever do Poder Judiciário fazer um juízo de harmonização entre os seus direitos fundamentais, sempre tendo por norte em seu julgame...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0130 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. APLICABILIDADE IMEDIATA DO DIREITO À SAÚDE. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Diante da situa
ACÓRDÃO N º 1.1532/2011 APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE. 1. Da análise da admissibilidade do recurso denota-se o não preenchimento de um dos requisitos necessários ao seu conhecimento, qual seja a tempestividade. Isso porque, o mandado de intimação da sentença foi juntado aos autos em 18/5/2010 (fl. 57v.) enquanto o recurso foi interposto em 22/6/2010, extrapolando o prazo de 30 dias. Além disso, verifica-se a irregularidade formal da apelação, tendo em vista que o Município não a fundamentou de acordo com o que fora discutido na sentença, fazendo apenas remissão genérica à contestação; 2. Recurso não conhecido à unanimidade. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. REMESSA CONHECIDA PARA MANTER A SENTENÇA DE 1º GRAU À UNANIMIDADE. 1. Conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes da Federação, podendo ser acionados em conjunto ou isoladamente para efetivação do direito à saúde; 2. Chamamento ao processo. Impossibilidade; 3. A partir da interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais que permeiam o tema, é possível concluir que não pode haver qualquer limitação na prestação do direito à saúde, sendo inadmissível a restrição oposta, pelo Município de Maceió, em fornecer os medicamentos, sob o argumento de que a concessão do fármaco requerido caberia a outro membro da federação, em virtude da hierarquização e descentralização previstas pela Lei n° 8.080/90 em relação à organização do SUS, uma vez que a operacionalização prática dessa segmentação não atende aos pressupos
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ACÓRDÃO N º 1.1532/2011 APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE. 1. Da análise da admissibilidade do recurso denota-se o não preenchimento de um dos requisitos necessários ao seu conhecimento, qual seja a tempestividade. Isso porque, o mandado de intimação da sentença foi juntado aos autos em 18/5/2010 (fl. 57v.) enquanto o recurso foi interposto em 22/6/2010, extrapolando o prazo de 30 dias. Além disso, verifica-se a irregularidade formal da apelação, tendo em vista que o Município não a fundamentou de acordo com o que fora di...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1532/2011 APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE. 1. Da análise da admissibilidade do recurso denota-se o não preenchimento de um dos requisitos necessários ao seu
ACÓRDÃO N.º 6-0004/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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ACÓRDÃO N.º 6-0004/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0004/2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXC
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO. PROVAS SUFICIENTES. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA NOS AUTOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE. JUNTADA DE ASSINATURA NOS AUTOS DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVA NOVA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o artigo 700 CPC/2015) -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e ser suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor.
- Há necessidade de juntada das notas fiscais, que não precisam estar assinadas pelo devedor, mas que possibilitem ao órgão julgador deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado.
- No caso dos autos, o Juízo a quo julgou improcedente o pedido da Ação monitória, por entender ausente as assinaturas do devedor nas notas fiscais apresentadas pelo Requerente/Apelante, sendo que conforme vistos, tais assinaturas são prescindíveis caso haja outros elementos de prova que comprovem o direito alegado.
- Ademais, o Apelante, juntou nos presentes autos as assinaturas das notas ficais anteriormente apresentadas por ele, o que reforça ainda mais o seu direito alegado.
- Nos termos do artigo 1.014 do CPC/15, as questões de fato novo não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por força maior.
- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO. PROVAS SUFICIENTES. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA NOS AUTOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE. JUNTADA DE ASSINATURA NOS AUTOS DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVA NOVA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o artigo 700 CPC/2015) -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e ser suficiente para, ef...
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1) DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE VÍNCULOS PRECÁRIOS EM PRETERIÇÃO À CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS REGULARMENTE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE TORNA PLENAMENTE VINCULADA A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR. 2) COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE DOS VÍNCULOS TEMPORÁRIOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM VÍNCULOS SUPOSTAMENTE TRANSITÓRIOS DE MAIS DE UMA DÉCADA. EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 2.607/00. 3) RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECORRENTE SANCIONADO COM A IMPOSIÇÃO DE MULTA.
A jurisprudência do STJ firmou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. Durante o período de validade do certame, compete à Administração, atuando com discricionariedade, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. Esse entendimento (poder discricionário da Administração para nomear candidatos aprovados no certame durante sua validade) é limitado na hipótese de haver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos e ainda existirem candidatos aprovados no concurso. Nessas situações, a expectativa de direito destes seria convolada, de imediato, em direito subjetivo à nomeação.
Nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Considerada a transitoriedade da necessidade, a legislação específica deve prever prazos máximos de duração da contratação. Em âmbito estadual, o dispositivo é regulamentado pela Lei nº 2.607/00, que estabelece prazo máximo de 4 (quatro) anos para contratos na área da saúde. Demonstrada a existência de vínculos com prazo superior ao limite legal, comprovada está a ilegalidade da contratação, gerando direito subjetivo a nomeação para candidatos aprovados em concurso, visto que a manutenção mesma do contrato é prova suficiente da necessidade de pessoal.
Nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC, a parte que interpõe recurso manifestamente improcedente deve ser sancionada com a imposição de multa. Considera-se manifestamente improcedente o Recurso fundado em argumentos que contrariam a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores e da própria Corte em que apresentado. Também se considera manifestamente improcedente o Recurso que, em processo com comprovação de vínculos temporários com mais de uma década, traz argumentos genéricos no sentido de que não haveria demonstração de contratação temporária irregular.
Recurso conhecido e desprovido. Recorrente sancionado com a imposição de multa.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1) DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE VÍNCULOS PRECÁRIOS EM PRETERIÇÃO À CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS REGULARMENTE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE TORNA PLENAMENTE VINCULADA A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR. 2) COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE DOS VÍNCULOS TEMPORÁRIOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM VÍNCULOS SUPOSTAMENTE TRANSITÓRIOS DE MAIS DE UMA DÉCADA. EXTRAPOLAMENTO DO PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 2.607/00. 3) RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MANAUS. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE UMA ÚNICA VAGA PARA O CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL/FISIOTERAPIA. APROVAÇÃO DO CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS QUE PODERIAM CONVOLAR A EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- De acordo com precedentes dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado além do número de vagas possui, tão somente, expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo, quando demonstrados, concomitantemente: 1º) o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso durante o prazo de validade do certamente anterior; 2º) a preterição de candidatos aprovados fora das vagas, de forma arbitrária e imotivada, por parte da Administração Pública.
- Não demonstrando a parte autora a configuração dos pressupostos antes mencionados, não há razão para o resguardo de sua pretensão na esfera judicial.
- Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MANAUS. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE UMA ÚNICA VAGA PARA O CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL/FISIOTERAPIA. APROVAÇÃO DO CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS QUE PODERIAM CONVOLAR A EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- De acordo com precedentes dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado além do número de vagas possui, tão somente, expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo, quando demonstrados, concomit...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR E CESSAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Alegada abusividade e ilegalidade do processo administrativo que intenta a remoção do impetrante da SEMEF para a SEMAD, com a cessação do pagamento das gratificações fazendárias.
2. Aduz o impetrante que as autoridade apontadas como coatoras ferem seu direito líquido e certo de permanecer lotado na SEMEF e de receber as gratificações fazendárias, direito este supostamente adquirido nos autos no Mandado de Segurança n° 0003488-34.2007.8.04.0000.
3. Equívoco do impetrante acerca dos limites daquele mandamus. Inexistência do alegado direito líquido e certo a permanecer na SEMEF e a receber a GTF, tendo em vista que nos autos do MS apenas decidiu-se a ilegalidade na remoção do servidor por ausência de motivação, ou seja, a anulação da remoção do servidor não se deu em virtude de o agente ter direito à permanecer na SEMEF e sim porque a sua remoção foi realizada sem a devida motivação. Ademais, a gratificação requerida foi declarada inconstitucional, de forma que também não há que se falar em direito líquido e certo de recebê-la.
4. Mandado de segurança conhecido e denegado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR E CESSAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Alegada abusividade e ilegalidade do processo administrativo que intenta a remoção do impetrante da SEMEF para a SEMAD, com a cessação do pagamento das gratificações fazendárias.
2. Aduz o impetrante que as autoridade apontadas como coatoras ferem seu direito líquido e certo de permanecer lotado na SEMEF e de receber as gratificações fazendárias, direito este supostamente adquirido nos autos no Mandado de Segurança n° 0003488-34.2007.8.04.00...
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR – LEI 4.044/2014 – CRITÉRIO ANTIGUIDADE – ATO VINCULADO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2.Como relatado, a situação em apreço refere-se à suposta omissão pela Administração Pública na efetivação de direito líquido e certo de militares às suas promoções por antiguidade, em vista do preenchimento dos requisitos legais.
3.Nesse contexto, a pretensão almejada na presente ação mandamental, efetiva-se quando cumpridos, cumulativamente, os pressupostos tipificados no artigo 7º, §3º, I e artigo 15, ambos da Lei 4.044/2014
4.Da leitura dos dispositivos supracitados, verifica-se que os critérios estabelecidos pela legislação são objetivos, bastando o cumprimento de suas exigências para surgir o direito de ascensão ao Militar. Verifica-se ainda, que a efetivação da promoção independe da existência de vagas, logo, se trata de ato vinculado, no qual o descumprimento espontâneo pela administração pública incorre em omissão ilegal e lesiva à direito subjetivo.
5.O Impetrante juntou às fls. 20/26, o Boletim Geral nº 192, com data de 27/10/2016, no qual consta seu nome no Quadro Especial de Acesso dos militares aptos à receberem promoção por antiguidade à graduação de Cabo QPPM. Consta também, que a efetivação da promoção independe da existência de vaga.
6.Com efeito, constatado o enquadramento do Impetrante no disposto do artigo 7º, § 3º, I, c/c artigo 15 da Lei Estadual nº 4.044/2014 por cumprir o requisito temporal, bem como, não havendo qualquer fator impeditivo, modificativo ou extintivo válido, resta patente o seu direito líquido e certo à efetivação da promoção à graduação de Cabo QPPM.
7. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR – LEI 4.044/2014 – CRITÉRIO ANTIGUIDADE – ATO VINCULADO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2.Como relatado, a situação em apreço refere-se à suposta omissão pela Administração Pública na efetivação de direito líquido e certo de militares às suas promoções por antiguidade, em vista do preenchimento dos requisitos legais.
3.Nesse contexto, a pretensão al...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATO EXCEDENTE. PRIMEIRO COLOCADO QUE NÃO TOMA POSSE, APESAR DE NOMEADO, DURANTE O PRAZO DO CERTAME. DIREITO DO SEGUNDO COLOCADO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tornada sem efeito a nomeação do primeiro colocado, que não ingressou na posse ao cargo, ocorre a vacância, convolando-se a expectativa de direito em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada.
2.Diante da disponibilidade do cargo, em razão da inércia da primeira colocada, atribui-se à agravante - segunda colocada no concurso para o cargo de Arquiteta -, direito subjetivo à nomeação, ainda que tenha se classificado fora do numero de vagas previsto no certame.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATO EXCEDENTE. PRIMEIRO COLOCADO QUE NÃO TOMA POSSE, APESAR DE NOMEADO, DURANTE O PRAZO DO CERTAME. DIREITO DO SEGUNDO COLOCADO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tornada sem efeito a nomeação do primeiro colocado, que não ingressou na posse ao cargo, ocorre a vacância, convolando-se a expectativa de direito em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada.
2.Diante da disponibilidade do cargo, em razão da inércia da primeira colocada, atribui-se à agravan...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VENDA DIRETA OU "PORTA A PORTA". RECOLHIMENTO DE ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. MARGEM DE VALOR AGREGADO. NULIDADE DA SENTENÇA. ARTIGO 489, §1º, IV E VI, DO CPC. ARTIGO 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. PRECEDENTES. MVA DE 50%. ARTIGO 8º, II, DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996. ARTIGO 26, §3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 19/1997. ITEM 15 DO ANEXO II DO DECRETO Nº 20.686/1999. LEGALIDADE. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. ESTUDOS PRÉVIOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I, DO CPC. PRECEDENTE DO TJ/AM. AUTOS DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE MOTIVAÇÃO. TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE ACORDO GSEFAZ/AM Nº 043/2009. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. EFEITOS PROSPECTIVOS. NÃO CABIMENTO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ARTIGO 150, III, B E C, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. NÃO CABIMENTO DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 100, PARÁGRAFO ÚNICO, 112 E 146, TODOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não houve na decisão vergastada violação aos artigos 489, §1º, e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, visto que a prestação jurisdicional foi dada corretamente e na medida da pretensão deduzida, havendo fundamento coerente e completo utilizado pelo magistrado de primeiro grau, dando-se, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela recorrente, de maneira que o mero inconformismo não invalida a sentença;
2. Não há que se falar em sentença extra petita no presente caso, visto que o juízo de origem não partira de premissa equivocada para decidir, deixando cristalino no decisum o objeto da lide, de modo a dar às partes a correta prestação jurisdicional;
3. Pelo que consta dos autos, o Estado do Amazonas cumprira as exigências previstas no artigo 8º, II, §4º, e 26, §3º, da Lei Complementar estadual nº 19/1997, bem como no artigo 111, §3º, do Decreto nº 20.686/1999, de sorte que caberia à apelante comprovar a inexatidão dos estudos e pesquisas apontados pelo Fisco, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, eis que os atos da Administração Pública gozam de presunção de legalidade e constitucionalidade;
4. Os autos de infração objeto da lide estão em sintonia com a legislação de regência, não havendo qualquer vício de motivação na decisão que reconheceu o débito da recorrente com o Fisco. Isso porque o Termo de Acordo GSEFAZ/AM nº 043/2009 teve o término de sua vigência no dia 31/07/2009, data após a qual a apelante deveria recolher a MVA no percentual de 50% e não mais de 25%, eis que deveria se submeter ao regime geral, nos termos do item 15 do Anexo II do Regulamento do ICMS no Estado do Amazonas (aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência no sentido de não haver direito adquirido a regime jurídico, razão pela qual a apelante não tem direito a permanecer no regime especial regulado pelo citado termo de acordo;
5. Quanto à competência da autoridade responsável pelo indeferimento do pedido de prorrogação do regime especial, tal questão não interfere na validade dos autos de infração nº 557.787 (CDA 1933/14), nº 557.788 (CDA 1934/14), nº 557.789 (CDA 1935/14) e nº 557/790 (CDA 1936/14), os quais se referem ao período após o término da vigência do Termo de Acordo GSEFAZ/AM nº 043/2009;
6. Não houve violação aos princípios da anterioridade, anterioridade nonagesimal e segurança jurídica na cobrança de MVA no percentual de 50%, haja vista que não houve majoração da base de cálculo do tributo cobrado, mas mera aplicação do regime geral previsto no Decreto nº 20.686/1999 após o término da vigência do instrumento normativo que regulava a concessão de regime especial à recorrente, a qual, como visto, não possui direito adquirido à aplicação da margem de valor agregado de 25%, cumprindo o Estado do Amazonas com as exigências legais para tal exação;
7. Não se aplicam ao presente caso as regras previstas nos artigos 100, parágrafo único, 112 e 146, todos do Código Tributário Nacional, visto que o Estado do Amazonas apenas aplicou a legislação de regência para a lavratura dos autos de infração retromencionados, determinando a observância da MVA no importe de 50%, não havendo mudança de interpretação, critério jurídico ou existência de dúvida razoável quanto às regras jurídicas aplicáveis, mas sim obediência ao princípio da legalidade. Nessa quadra, inexiste direito à apelante em ser cobrada de acordo com a margem de valor agregado estabelecida no Termo de Acordo nº 043/2009 após o término de seu período de vigência;
8. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VENDA DIRETA OU "PORTA A PORTA". RECOLHIMENTO DE ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. MARGEM DE VALOR AGREGADO. NULIDADE DA SENTENÇA. ARTIGO 489, §1º, IV E VI, DO CPC. ARTIGO 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. PRECEDENTES. MVA DE 50%. ARTIGO 8º, II, DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996. ARTIGO 26, §3º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 19/1997. ITEM 15 DO ANEXO II DO DECRETO Nº 20.686/1999. LEGALIDADE. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. ESTUDOS PRÉVIOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONAL...
Data do Julgamento:16/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TESE SUPERADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DO MILITAR REFORMADO CALCULADOS COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. (Súmula 85, Superior Tribunal de Justiça, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283).
O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, sendo que, para a sua concessão, basta a simples afirmação de necessidade do benefício pela parte, cabendo somente à outra, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado, porquanto o estado de pobreza goza de presunção iuris tantum de veracidade (§3º, do art. 99 do Código de Processo Civil). Benefício de assistência judiciária gratuita concedido.
Sobre o tema, esta e. Corte de Justiça já possui entendimento firmado acerca da constitucionalidade do art. 98 da Lei Estadual nº 1.154/75, com manifestação do Tribunal Pleno sobre o tema. Portanto, é evidente o direito da percepção dos proventos do militar reformado por invalidez calculado de acordo com o soldo do posto imediatamente superior.
Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TESE SUPERADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DO MILITAR REFORMADO CALCULADOS COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. (Súmula 85, Superior...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. I. Havendo desistência de candidato melhor classificado, vencido o prazo de vigência do concurso, não assiste direito à pretensão de nomeação. II. A expectativa de direito à nomeação apenas convola-se em direito subjetivo se a disponibilidade de vagas surgir durante o prazo de validade do certame e se comprovada a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. III. Ausente o direito líquido e certo à nomeação, denega-se a ordem.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. I. Havendo desistência de candidato melhor classificado, vencido o prazo de vigência do concurso, não assiste direito à pretensão de nomeação. II. A expectativa de direito à nomeação apenas convola-se em direito subjetivo se a disponibilidade de vagas surgir durante o prazo de validade do certame e se comprovada a preterição de candidato...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SUPERVENIÊNCIA DE VAGAS. DESISTÊNCIA. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Certo é que o candidato aprovado fora do número de vagas não possui direito subjetivo à nomeação no cargo público para o qual logrou aprovação, exceto quando demonstrar indevida preterição ou, ainda, quando comprovar a desistência de candidatos suficientes para que sua classificação preencha as vagas elencadas no edital. Precedentes do STF.
II – A realização de novo concurso público, por si só, não convola em direito subjetivo a expectativa de direito à nomeação daqueles que lograram aprovação fora do número de vagas prevista no edital de concurso anterior.
III – Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a desistência dos candidatos melhor classificados somente gera direito subjetivo à nomeação daqueles aprovados fora do número de vagas quando a vacância ocorrer durante o prazo de validade do concurso público.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CANDIDATOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SUPERVENIÊNCIA DE VAGAS. DESISTÊNCIA. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Certo é que o candidato aprovado fora do número de vagas não possui direito subjetivo à nomeação no cargo público para o qual logrou aprovação, exceto quando demonstrar indevida preterição ou, ainda, quando comprovar a desistência de candidatos suficientes para que sua classificação preencha as vagas elencadas no edital. Precedentes do STF.
II – A realização de...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO AO ESQUECIMENTO X DIREITO À INFORMAÇÃO. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO NO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA. SUPOSTO DANO MORAL. MATÉRIA VERÍDICA. OCORRÊNCIA DE FATO NOVO QUE DETERMINOU O REVOLVIMENTO DE FATO PRETÉRITO FACE AO INTERESSE PÚBLICO. AGENTE QUE EXERCERA O MUNUS PÚBLICO. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DETERMINOU O CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE DE EVENTO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE FATO DANOSO A DETERMINAR O DANO MORAL. INTERESSE PÚBLICO QUE DEVE PREVALECER NO CASO CONCRETO. COLETIVO QUE PREPONDERA ANTE AO INDIVIDUAL. ERROR IN IUDICANDO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. DANO MORAL NEGADO.
I. Tendo ocorrido fato novo que determinou a indispensabilidade de revolvimento do fato pretérito, não há que se falar em direito ao esquecimento;
II. Tratando-se de fato de interesse público atual, não se pode aventar o direito ao esquecimento;
III. Ao agente que exerce ou exercera cargo público não resta razoável alegar o direito ao esquecimento de fato que poderá implicar diretamente em requisitos para sua admissão e fiel exercício da função;
IV. Comprovada a veracidade da matéria, o caráter informativo e o interesse público patente, ausente o dever de indenizar;
V. Precedente do STF e STJ.
VI. Erro in iudicando, necessidade de reforma;
VII. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO AO ESQUECIMENTO X DIREITO À INFORMAÇÃO. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO NO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA. SUPOSTO DANO MORAL. MATÉRIA VERÍDICA. OCORRÊNCIA DE FATO NOVO QUE DETERMINOU O REVOLVIMENTO DE FATO PRETÉRITO FACE AO INTERESSE PÚBLICO. AGENTE QUE EXERCERA O MUNUS PÚBLICO. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DETERMINOU O CONHECIMENTO PELA AUTORIDADE DE EVENTO RELEVANTE. AUSÊNCIA DE FATO DANOSO A DETERMINAR O DANO MORAL. INTERESSE PÚBLICO QUE DEVE PREVALECER NO CASO CONCRETO. COLETIVO QUE PREPONDERA ANTE AO INDIVIDUAL. ERROR IN IUDICANDO. PRECEDENTES...
DIREITO ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – POSTO DE MAJOR PARA O POSTO DE TENENTE-CORONEL – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO - CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO – CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
1. A promoção dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado Amazonas está normatizada na Lei n.º 1.116/1974 e no Decreto n.º 3.399/1976.
2. Os Oficiais que se encontram no Quadro de Acesso para serem promovidos pelo critério de merecimento não fazem jus à concessão da segurança, tendo em vista ser incabível a intervenção do Poder Judiciário na apreciação do mérito administrativo, por não se tratar de direito subjetivo, mas de mera expectativa de direito.
3. Diferentemente do critério por merecimento, a Administração Pública não possui qualquer juízo de discricionariedade no caso da promoção pelo critério de antiguidade, vez que se trata de um ato vinculado, gerando, de pronto, direito adquirido a partir do preenchimento dos requisitos para a promoção do Oficial, conforme se verificar no caso vertente.
4. Não existe violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo desnecessária previsão orçamentária específica, já que o reconhecimento do direito do militar em perceber remuneração e vantagens de acordo com o estabelecido em lei não implica em criação ou aumento de gasto com pessoal.
5. Segurança concedida parcialmente.
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DIREITO ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS – POSTO DE MAJOR PARA O POSTO DE TENENTE-CORONEL – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO - CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO – CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
1. A promoção dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado Amazonas está normatizada na Lei n.º 1.116/1974 e no Decreto n.º 3.399/1976.
2. Os Oficiais que se encontram no Quadro de Acesso para serem promovidos pelo critério de merecimento não fazem jus à concessão da segu...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE MULTAS COERCITIVAS. IMPOSSIBILIDADE. INICIAL RECEBIDA, EM PARTE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONFIGURAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. EFICÁCIA TEMPORAL DE MEDIDA CAUTELAR. FORMALISMO-VALORATIVO. WRIT CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA A SEGURANÇA, RATIFICANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA.
1. Indeferida a Petição Inicial, quanto ao pedido de execução das multas arbitradas em Ação Cautelar, pois o Impetrante, a despeito da interposição de Agravo Interno, não rebateu os fundamentos da respeitosa Decisão Monocrática que reconheceu a inadequação da via eleita, quanto a este pleito.
2. É sabido que à saúde é conferido, consoante o art. 6.º da CF/1988, o status de direito social fundamental, atrelado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
3. É legítima a intervenção judicial quando não está inovando a ordem jurídica, mas, apenas, determinando que o Poder Executivo cumpra políticas públicas, previamente, estabelecidas.
4. No caso em tela, a garantia do Impetrante do direito à saúde, dar-se-ia através da realização de procedimento cirúrgico oftalmológico para tratar deslocamento de retina no olho esquerdo, sob pena de perda irreversível da visão, tratamento de alto custo financeiro, o qual o Impetrante não tem recursos financeiros para arcar. Contudo, teve seu direito tolhido pela reiterada inércia da Administração Pública, mesmo após o deferimento de medida liminar na Ação Cautelar n.º 0609012-47.2013.8.04.0001.
5. Outrossim, não há que se falar em configuração de litispendência no presente caso, a uma, porque resta desprovida de eficácia a medida cautelar deferida em 2013, afastando a alegação de nova determinação judicial de idêntico teor, a duas, porque o exercício prévio do direito de ação, pelo particular, não pode ser utilizado contra ele mesmo para obstaculizar a tutela jurisdicional pela via mandamental.
6. Ante o exposto, WRIT CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA A SEGURANÇA, RATIFICANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE MULTAS COERCITIVAS. IMPOSSIBILIDADE. INICIAL RECEBIDA, EM PARTE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONFIGURAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. EFICÁCIA TEMPORAL DE MEDIDA CAUTELAR. FORMALISMO-VALORATIVO. WRIT CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA A SEGURANÇA, RATIFICANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA.
1. Indeferida a Petição Inicial, quanto ao pedido de execução das multas arbitradas em Ação Caut...