E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO
DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO
DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário. Precedentes.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02080-03 PP-00513
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544,
§ 1º). 3. Preclusão consumativa do ato de interposição do recurso.
Juntada extemporânea das peças faltantes. Desconsideração. 4.
Impossibilidade de realização de diligência para sanar a falta. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544,
§ 1º). 3. Preclusão consumativa do ato de interposição do recurso.
Juntada extemporânea das peças faltantes. Desconsideração. 4.
Impossibilidade de realização de diligência para sanar a falta. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02080-03 PP-00660
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02080-01 PP-00180
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE
- RECURSO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no
sentido de que a discussão em torno dos requisitos de admissibilidade do recurso
especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por tratar-se de tema de caráter eminentemente infraconstitucional, exceto
se o julgamento emanado dessa Alta Corte judiciária apoiar-se em premissas que conflitem,
diretamente, com o que dispõe o art. 105, III, da Carta Política. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A
PRECEITOS INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA - REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL (STJ) - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE
- RECURSO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no
sentido de que a discussão em torno dos requisitos de admissibilidade do recurso
especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por tratar-se de tema de caráter eminenteme...
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00110 EMENT VOL-02083-08 PP-01466
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Ofensa
reflexa. Não se admite recurso extraordinário para interpretação de
lei
federal (art. 102, III, "a"). 3. O fato de a decisão se revelar
desfavorável à agravante não configura negativa de prestação
jurisdicional. 4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Ofensa
reflexa. Não se admite recurso extraordinário para interpretação de
lei
federal (art. 102, III, "a"). 3. O fato de a decisão se revelar
desfavorável à agravante não configura negativa de prestação
jurisdicional. 4. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02080-03 PP-00664
EMENTA: Ausência de prequestionamento (S
úmulas 282 e 356).
Fundamentação recursal deficiente (Súmula 284). Não impugnação decisão
agravada.
Correta a decisão. Regimental não provido.
Ementa
Ausência de prequestionamento (S
úmulas 282 e 356).
Fundamentação recursal deficiente (Súmula 284). Não impugnação decisão
agravada.
Correta a decisão. Regimental não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00120 EMENT VOL-02085-07 PP-01406
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se
não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se
não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02081-05 PP-00943
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA: INVERSÃO DOS ÔNUS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. - A inversão dos ônus da sucumbência, da forma como
posta na decisão agravada, atende o disposto nas alíneas a e c do §
3º do art. 20 do C.P.C.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA: INVERSÃO DOS ÔNUS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. - A inversão dos ônus da sucumbência, da forma como
posta na decisão agravada, atende o disposto nas alíneas a e c do §
3º do art. 20 do C.P.C.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02080-02 PP-00398
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR.
CRIME MILITAR: FURTO DE UM FUZIL, DAS FORÇAS
ARMADAS, POR SOLDADOS DO EXÉRCITO (ART. 240, PARÁGRAFOS 5º E
6º DO CÓDIGO PENAL MILITAR). PRISÃO PREVENTIVA.
"HABEAS CORPUS".
1. Tendo sido indeferido, por esta 1ª Turma, o
"H.C." nº 81.841, impetrado, em favor do paciente, com o
mesmo objeto e idêntica fundamentação, julga-se prejudicado
este "H.C." nº 81.869.
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR.
CRIME MILITAR: FURTO DE UM FUZIL, DAS FORÇAS
ARMADAS, POR SOLDADOS DO EXÉRCITO (ART. 240, PARÁGRAFOS 5º E
6º DO CÓDIGO PENAL MILITAR). PRISÃO PREVENTIVA.
"HABEAS CORPUS".
1. Tendo sido indeferido, por esta 1ª Turma, o
"H.C." nº 81.841, impetrado, em favor do paciente, com o
mesmo objeto e idêntica fundamentação, julga-se prejudicado
este "H.C." nº 81.869.
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-01 PP-00221
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
NÃO PREQUESTIONADA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - O acórdão recorrido tratou da extinção do processo
pela ausência de documento essencial ao deslinde da controvérsia,
enquanto que, o recurso extraordinário fundou-se na inexistência de
direito adquirido à correção monetária dos saldos das contas do
FGTS.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
IV. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
V. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV. A ofensa direta teria ocorrido relativamente à norma
processual, de índole infraconstitucional.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
NÃO PREQUESTIONADA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - O acórdão recorrido tratou da extinção do processo
pela ausência de documento essencial ao deslinde da controvérsia,
enquanto que, o recurso extraordinário fundou-se na inexistência de
direito adquirido à correção monetária dos saldos das contas do
FGTS.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no con...
Data do Julgamento:06/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00080 EMENT VOL-02081-05 PP-01004