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Jurisprudência

STF AI 361920 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: TRASLADO. SÚMULA 288-STF. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag 137.645(AgRg)-DF, Plenário. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00126 EMENT VOL-02084-06 PP-01284
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 360265 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso ext...
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00109 EMENT VOL-02083-07 PP-01417
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 386537 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso criminal: tempestividade. A prova da tempestividade do recurso - que se afere pela data da entrega da petição em cartório - é ônus do recorrente: não demonstrada pelo MP - embora inadmissível o RE da defesa por falta de prequestionamento dos temas constitucionais aventados - concede- se habeas corpus de ofício para cassar o acórdão que, na dúvida insolúvel quanto à tempestividade, não obstante conheceu da apelação do MP contra a sentença absolutória e lhe deu provimento para condenar os réus.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00076 EMENT VOL-02082-05 PP-01046
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 371682 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Trabalhista. Contrato de prestação de serviços. Salários retidos. Controvérsia infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00054 EMENT VOL-02087-06 PP-01243
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 322703 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - SALDO ESCRITURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes, enfatizando, ainda, que essa recusa não configura hipótese caracterizadora de ofensa aos postulados constitucionais da não-cumulatividade e da isonomia. Precedentes.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02083-06 PP-01070
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 292237 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2. Lei local. Súmula 280. 3. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02080-02 PP-00272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 377513 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso de revista. Embargos de declaração rejeitados. Exame restrito às hipóteses de acolhimento dos embargos. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Ausência de cópia do acórdão embargado na formação do instrumento. Peça essencial à compreensão da controvérsia. Súmula 288/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00079 EMENT VOL-02081-05 PP-00874
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 377410 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão que negou seguimento ao agravo por falta de peça. Súmula 288/STF. Agravo regimental que não ataca este fundamento. 3. Art. 317, § 1º, do RISTF. O agravante apresentará as razões do pedido de reforma da decisão agravada, sob pena de rejeição preliminar do recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-05 PP-00857
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 375572 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desapropriação Indireta. Justa indenização. 3. Ausência de prequestionamento. 4. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00828
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 313410 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA DE FATO. I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II - Acórdão fundamentado. Inocorrência de ofensa ao art . 93, IX, da C.F. III - Impossibilidade de ser reexaminada, em sede extraordinária, a matéria de fato. Súmula 279-S.T.F. IV - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00105 EMENT VOL-02081-03 PP-00452
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 373698 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso de revista. Negativa de processamento. 3. Recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. 4. Normas processuais e súmulas trabalhistas. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00810
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 723 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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Somente a assistência litisconsorcial induz o exercício da competência originária do Supremo Tribunal Federal (CF , art. 102, I, f ) para julgar as causas e conflitos entre a União, Estados e Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Se houvesse algum conflito de interesses entre a Fazenda do Estado de São Paulo e a União Federal, só justificaria a competência originária, nos termos do art. 102, inciso I, letra f da Constituição Federal, se "configurada a possibilidade de conflito, suscetível de afetar o equilíbrio da federação. Prec...
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02081-01 PP-00043
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 82135 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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EMENTA - PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. 1. Sucessividade, antes de julgamento definitivo. 2. Inadmissibilidade de substituição do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00086 EMENT VOL-02081-02 PP-00251
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 81937 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA. I. - Pena fixada em 5 (cinco) anos pelo TRF-4ª Região. A prescrição consumar-se-ia em 12 (doze) anos (C.P., art. 109, III). Inocorrência de prescrição, no caso, porque não decorridos 12 (doze) anos entre as causas interruptivas da prescrição (CP, art. 117). II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00102 EMENT VOL-02081-02 PP-00245
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 283526 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente favorável a pretensão da agravante. 2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório , ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02081-02 PP-00350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 391279 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - COMPOSIÇÃO DO TRASLADO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O debate em torno das exigências legais pertinentes à composição do traslado, em sede recursal, não viabiliza a utilização do recurso extraordinário, por tratar-se de tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações de ofensa aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motiva...
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00132 EMENT VOL-02084-11 PP-02466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 387772 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente favorável a pretensão da agravante. 2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00085 EMENT VOL-02081-08 PP-01502
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 387077 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente favorável a pretensão da agravante. 2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00081 EMENT VOL-02082-05 PP-01084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 387168 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTROLE JUDICIAL: C.F., art. 5º, LV e XXXV. AUSÊNCIA DE PEÇAS. JUNTADA POSTERIOR. I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV. A ofensa ao preceito inscrito no art. 5º, LV, se ocorrente, seria indireta. A ofensa direta teria ocorrido relativamente à norma processual, de índole infraconstitucional. II. - Decisão contrária aos interesses da parte não constitui negativa de prestação jurisdicional. III. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na Corte. Precedentes: Ag 148.027 (AgRg)-SC, Ag 176.525 (AgRg...
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00084 EMENT VOL-02081-07 PP-01431
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 211390 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Imunidade tributária. Art. 150, VI, "c", da CF. IOF e IRF. 3. Entidade de assistência social. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02081-02 PP-00276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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