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Jurisprudência

STF AR 1209 / GO - GOIÁS AÇÃO RESCISÓRIA
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCURADOR AUTÁRQUICO: EQUIPARAÇÃO COM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: REVOGAÇÃO. I. - Equiparação de vencimentos entre procuradores autárquicos e membros do Ministério Público Federal: Lei 2.123, de 1953, art. 1º. Sua revogação pela Lei 4.439, de 1964. II. - Não chegou o autor a adquirir o direito à revisão segundo o critério do art. 10 e seu parágrafos do D.L. 1.256, de 1973, em razão de sua revogação pelo D.L. 1.325, de 1974, antes que se efetivassem as transposições de cargos previstos no âmbito da Autarquia. III. - Ação rescisória julgada improcedent...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00089 EMENT VOL-02081-01 PP-00092 RTJ VOL-00191-03 PP-00807
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 1582 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. PRIVATIZAÇÃO. VENDA DE AÇÕES: LEILÃO. Lei 9.074/95, art. 27, I e II. C.F., art. 175. Lei 8.666/93, arts. 3º e 22. I. - Constitucionalidade do art. 27, I e II, da Lei 9.074, de 7.7.95, por isso que a Constituição Federal estabelece, no art. 175, que a concessão e a permissão para a prestação de serviços públicos serão precedidas de licitação e o conceito e as modalidades da licitação estão na lei ordinária, Lei 8.666/93, artigos 3º e 22, certo que o leilão é modalidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 22). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00075 EMENT VOL-02081-01 PP-00132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF CC 7116 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
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Conflito de Competência. Execução trabalhista e superveniente declaração de falência da empresa executada. Competência deste Supremo Tribunal para julgar o conflito, à luz da interpretação firmada do disposto no art. 102, I, o da CF. Com a manifestação expressa do TST pela competência do Juízo suscitado, restou caracterizada a existência de conflito entre uma Corte Superior e um Juízo de primeira instância, àquela não vinculado, sendo deste Supremo Tribunal a competência para julgá-lo. Precedentes: CC's 7.025, Rel. Min. Celso de Mello, 7.027, Rel. Min. Celso de Mello e 7.087, Rel. Min. Marco A...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00122
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 1535 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA, EM DESRESPEITO À DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDA NA A.D.C. n° 4, COM EFEITO VINCULANTE (ART. 102, I, "l", DA C.F. e ART. 156 DO R.I.S.T.F.). 1. Havendo sido deferido, pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de Medida Cautelar, na ADC n° 4-DF, quando suspendeu, com eficácia "ex nunc" e efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconst...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00026 EMENT VOL-02097-02 PP-00309
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Rcl 1257 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA, DE PAGAMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE DERESPEITO À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA A.D.C. 4-DF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a decisão proferida na ADC 4-DF não se aplica às hipóteses de pensões previdenciárias. 2. Precedentes. 3. Adotadas a exposição, a fundamentação e a conclusão do parecer do Ministério Público federal, bem como as dos precedentes nelas referidos, além de outros no mesmo se...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00025 EMENT VOL-02097-02 PP-00284
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Rcl 802 / DF - DISTRITO FEDERAL RECLAMAÇÃO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA, EM DESRESPEITO À DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDA NA A.D.C. n° 4, COM EFEITO VINCULANTE (ART. 102, I, "l", DA C.F. e ART. 156 DO R.I.S.T.F.). 1. Havendo sido deferido, pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de Medida Cautelar, na ADC n° 4-DF, quando suspendeu, com eficácia "ex nunc" e efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconst...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00023 EMENT VOL-2097-01 PP-00081
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Rcl 762 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA, EM DESRESPEITO À DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDA NA A.D.C. n° 4, COM EFEITO VINCULANTE (ART. 102, I, "l", DA C.F. e ART. 156 DO R.I.S.T.F.). 1. Havendo sido deferido, pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de Medida Cautelar, na ADC n° 4-DF, quando suspendeu, com eficácia "ex nunc" e efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a co...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00022 EMENT VOL-02097-01 PP-00030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Rcl 739 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECLAMAÇÃO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA, EM DESRESPEITO À DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDA NA A.D.C. n° 4, COM EFEITO VINCULANTE (ART. 102, I, "l", DA C.F. e ART. 156 DO R.I.S.T.F.). 1. Havendo sido deferido, pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de Medida Cautelar, na ADC n° 4-DF, quando suspendeu, com eficácia "ex nunc" e efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconst...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00022 EMENT VOL-02097-01 PP-00014
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Inq 1344 / DF - DISTRITO FEDERAL INQUÉRITO
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I. Imunidade parlamentar formal: EC 35/01: abolição da exigência de licença prévia para a instauração ou continuidade da persecução penal: aplicabilidade imediata. 1. Ao contrário da inviolabilidade ou imunidade material que elide a criminalidade do fato ou, pelo menos, a responsabilidade do agente - e, substantiva, por isso, instituto de Direito Penal -, a "licença prévia" antes exigida caracterizava mera condição de procedibilidade, a qual - até que deferida ou enquanto durasse a investidura parlamentar do acusado - configurava empecilho temporário ao exercício da jurisdição, impedindo a i...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00104 EMENT VOL-02117-20 PP-04241
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF MS 24285 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F. (ART. 102, I, "d", DA C.F. E ART. 21, INCISO VI, DA LOMAN). AGRAVO. 1. As competências originárias e recursais do Supremo Tribunal Federal são as estabelecidas pela Constituição Federal, no art. 102, incisos I, II e III. No que concerne a Mandado de Segurança, sua competência originária só é prevista, quando na impetração se impugne ato do Presidente da Rep ública, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribu...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00070 EMENT VOL-02096-02 PP-00351
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Rcl 1817 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA, EM DESRESPEITO À DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDA NA A.D.C. n° 4, COM EFEITO VINCULANTE (ART. 102, I, "l", DA C.F. e ART. 156 DO R.I.S.T.F.). 1. Havendo sido deferido, pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de Medida Cautelar, na ADC n° 4-DF, quando suspendeu, com eficácia "ex nunc" e efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constituciona...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00027 EMENT VOL-02097-02 PP-00365
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Rcl 1793 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECLAMAÇÃO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA, EM DESRESPEITO À DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDA NA A.D.C. n° 4, COM EFEITO VINCULANTE (ART. 102, I, "l", DA C.F. e ART. 156 DO R.I.S.T.F.). 1. Havendo sido deferido, pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de Medida Cautelar, na ADC n° 4-DF, quando suspendeu, com eficácia "ex nunc" e efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconst...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00026 EMENT VOL-02097-02 PP-00349
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Rcl 1481 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA, EM DESRESPEITO À DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDA NA A.D.C. n° 4, COM EFEITO VINCULANTE (ART. 102, I, "l", DA C.F. e ART. 156 DO R.I.S.T.F.). 1. Havendo sido deferido, pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de Medida Cautelar, na ADC n° 4-DF, quando suspendeu, com eficácia "ex nunc" e efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconst...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00026 EMENT VOL-02097-02 PP-00300
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Rcl 1147 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA, EM DESRESPEITO À DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDA NA A.D.C. n° 4, COM EFEITO VINCULANTE (ART. 102, I, "l", DA C.F. e ART. 156 DO R.I.S.T.F.). 1. Havendo sido deferido, pelo Supremo Tribunal Federal, o pedido de Medida Cautelar, na ADC n° 4-DF, quando suspendeu, com eficácia "ex nunc" e efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconst...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00025 EMENT VOL-02097-02 PP-00266
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Ext 838 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
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- EXTRADIÇÃO: REQUISITOS. ALEGAÇÕES DA DEFESA. 1. Ao contrário do alegado pela defesa, o pedido de Extradição, formalizado, mediante a Nota Verbal de 30 de novembro de 2001, observou o prazo legal, já que a Embaixada da Alemanha foi cientificada, da prisão preventiva do extraditando, a 26 de outubro de 2001. 2. Estando preenchidos todos os requisitos da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, modificada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, e não ocorrendo qualquer dos impedimentos previstos no art. 77, é de ser acolhido o parecer do Ministério Público Federal, e deferido o pe...
Data do Julgamento : 07/08/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00029 EMENT VOL-02099-01 PP-00058
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 367889 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Extensão a servidores inativos de avaliação de desempenho. Vantagem de caráter geral. Reexame de provas. Debate infraconstitucional. Fundamentos não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00054 EMENT VOL-02087-06 PP-01216
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 366231 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Inadmissibilidade de licenciamento de veículo sem o pagamento das multas. Notificação efetivada por via postal, válida e eficaz. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF e reexame de provas (Súmula 279). Regimental não provido
Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00054 EMENT VOL-02087-06 PP-01198
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 321132 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos à execução. Divergência na aplicação de índices de correção monetária. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00053 EMENT VOL-02087-04 PP-00675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 261579 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social. FUNRURAL. Debate infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00061 EMENT VOL-02087-02 PP-00286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 357652 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - PRESSUPOSTOS DO RECURSO DE REVISTA - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por env olver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causa s de natureza trabalhista, deixou assentado...
Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00109 EMENT VOL-02083-07 PP-01399
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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