EMENTA: - Servidor Público. Estabilidade. Sociedade de
Economia Mista.
- A 1ª Turma dessa Corte, ao julgar o AGRAG 245.235,
decidiu:
"Agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado que assim afasta as
alegações dos ora agravantes: "1. Inexistem as alegadas
ofensas à Constituição. Com efeito, tratando-se de
empregado de sociedade de economia mista, não se aplica a
ele o disposto no artigo 41 da Constituição Federal que
somente disciplina a estabilidade dos servidores públicos
civis. Por outro lado, por negar, corretamente, essa
estabilidade a empregado de sociedade de economia mista, e
por entender que o regulamento interno de pessoal do Banco
em causa não confere estabilidade em favor de seus
empregados, não ofendeu o acórdão recorrido o artigo 37,
II, da Constituição, que diz respeito a investidura por
concurso público, nem o "caput" desse mesmo artigo por
haver aplicado, também corretamente, as normas de dispensa
trabalhista que se aplicam aos empregados de pessoas
jurídicas de direito privado, em consonância, aliás, com o
que preceitua o artigo 173, § 1º, da Carta Magna. 2. Em
face do exposto, nego seguimento ao presente agravo".
No mesmo sentido o AGRAG 232.462.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidor Público. Estabilidade. Sociedade de
Economia Mista.
- A 1ª Turma dessa Corte, ao julgar o AGRAG 245.235,
decidiu:
"Agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado que assim afasta as
alegações dos ora agravantes: "1. Inexistem as alegadas
ofensas à Constituição. Com efeito, tratando-se de
empregado de sociedade de economia mista, não se aplica a
ele o disposto no artigo 41 da Constituição Federal que
somente disciplina a estabilidade dos servidores públicos
civis. Por outro lado, por negar, corretamente, essa
estabilidade a empregado de sociedade de economia...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-05 PP-00979
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 62, "caput", e 59 da Constituição Federal.
- Além de não ter sido atacado o despacho agravado quanto
à improcedência da alegação, no recurso extraordinário, de ofensa ao
parágrafo único do artigo 62 da Carta Magna, inexiste, no caso,
infringência ao artigo 150, I, da Constituição, porque esta Corte
tem entendido que a medida provisória é idônea para instituir
tributo, inclusive contribuição social, e, conseqüentemente, também
para alterar a sua disciplina.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 62, "caput", e 59 da Constituição Federal.
- Além de não ter sido atacado o despacho agravado quanto
à improcedência da alegação, no recurso extraordinário, de ofensa ao
parágrafo único do artigo 62 da Carta Magna, inexiste, no caso,
infringência ao artigo 150, I, da Constituição, porque esta Corte
tem entendido que a medida provisória é idônea para instituir
tributo, inclusive contribuição social, e, conseqüentemente, também
para alterar a sua disciplina.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00139 EMENT VOL-02073-11 PP-02153
EMENTA: Agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, se a questão
constitucional surge originária e implicitamente num acórdão, ainda
que prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça com relação a
recurso especial, é indispensável para o seu prequestionamento que
seja ela levantada em embargos de declaração para propiciar ao
Tribunal que a prolatou a possibilidade de examiná-la, sendo certo,
também, que se ele se recusar a fazê-lo, ainda assim a questão
constitucional está prequestionada para a interposição do recurso
extraordinário. No caso, isso não ocorreu, estando correto o
despacho agravado que deu pela falta de prequestionamento das
questões constitucionais que só foram invocadas no recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que, se a questão
constitucional surge originária e implicitamente num acórdão, ainda
que prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça com relação a
recurso especial, é indispensável para o seu prequestionamento que
seja ela levantada em embargos de declaração para propiciar ao
Tribunal que a prolatou a possibilidade de examiná-la, sendo certo,
também, que se ele se recusar a fazê-lo, ainda assim a questão
constitucional está prequestionada para a interposição do recurso
extraordinário. No caso, isso não ocorreu, estando corr...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-09 PP-01702
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de demonstração de que, no caso, o acórdão
recorrido extraordinariamente ofendeu os artigos 5º, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição.
- Não cabe recurso extraordinário quando se trata de
alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de demonstração de que, no caso, o acórdão
recorrido extraordinariamente ofendeu os artigos 5º, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição.
- Não cabe recurso extraordinário quando se trata de
alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01632
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE
CAUTELAR, INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Decisão que se mantém ante a constatação de ser indireta a
eventual lesão ao texto constitucional e improvável o alegado dano
ao erário, em face do reduzido número de demandantes.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE
CAUTELAR, INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Decisão que se mantém ante a constatação de ser indireta a
eventual lesão ao texto constitucional e improvável o alegado dano
ao erário, em face do reduzido número de demandantes.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00062 EMENT VOL-02076-03 PP-00546
EMENTA: Retificação de aposentadoria de servidor afastado para
desempenho de mandato eletivo. Ofensa a direito local (Súmula 280).
Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Ementa
Retificação de aposentadoria de servidor afastado para
desempenho de mandato eletivo. Ofensa a direito local (Súmula 280).
Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00099 EMENT VOL-02079-09 PP-01858
EMENTA: Salário-educação. Constitucionalidade.
Orientação firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE
290.079 e da ADC 3. Agravo regimental a que se nega provimento, por
ser o relator competente para julgar o recurso extraordinário por
despacho, quando a decisão recorrida estiver em consonância com
jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal, nos termos do art.
557, caput do Código de Processo Civil.
Ementa
Salário-educação. Constitucionalidade.
Orientação firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE
290.079 e da ADC 3. Agravo regimental a que se nega provimento, por
ser o relator competente para julgar o recurso extraordinário por
despacho, quando a decisão recorrida estiver em consonância com
jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal, nos termos do art.
557, caput do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-08 PP-01661
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO APRECIADO. SÚMULAS 279 E 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Recurso que, repisando argumentos acerca da matéria de fundo
dos autos, não atacou os fundamentos da decisão agravada quanto à
inadmissão do extraordinário, por força das mencionadas súmulas.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO APRECIADO. SÚMULAS 279 E 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Recurso que, repisando argumentos acerca da matéria de fundo
dos autos, não atacou os fundamentos da decisão agravada quanto à
inadmissão do extraordinário, por força das mencionadas súmulas.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01374
EMENTA: Recurso extraordinário. Servidor Público. Reajuste salarial.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso extraordinário
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul que julgara improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade referente ao artigo 7º e seus parágrafos da Lei
7.428/94 do Município de Porto Alegre, com a redação dada pela Lei
municipal 7.539/94, dele conheceu e o proveu para julgar procedente a
referida ação direta de inconstitucionalidade.
Dessa decisão dissente o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor Público. Reajuste salarial.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso extraordinário
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul que julgara improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade referente ao artigo 7º e seus parágrafos da Lei
7.428/94 do Município de Porto Alegre, com a redação dada pela Lei
municipal 7.539/94, dele conheceu e o proveu para julgar procedente a
referida ação direta de inconstitucionalidade.
Dessa decisão dissente o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-06 PP-01124
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário sobre a imposição da multa processual.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário sobre a imposição da multa processual.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02244
EMENTA: - Aposentadoria.
- As questões invocadas no recurso extraordinário - ofensa
aos artigos 5º, LV, e 40, § 2º, da Constituição - não foram
prequestionadas.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Aposentadoria.
- As questões invocadas no recurso extraordinário - ofensa
aos artigos 5º, LV, e 40, § 2º, da Constituição - não foram
prequestionadas.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-05 PP-00921
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI Nº 7.783/89 -
DIREITO DE GREVE - RECONHECIMENTO JUDICIAL DE ABUSIVIDADE DO
MOVIMENTO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL -
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- O reconhecimento judicial da abusividade do direito de
greve e a interpretação do alcance da Lei nº 7.783/89 qualificam-se
como matérias revestidas de caráter simplesmente ordinário, podendo
traduzir, quando muito, situação configuradora de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição, o que basta, por si só, para
inviabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI Nº 7.783/89 -
DIREITO DE GREVE - RECONHECIMENTO JUDICIAL DE ABUSIVIDADE DO
MOVIMENTO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL -
CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- O reconhecimento judicial da abusividade do direito de
greve e a interpretação do alcance da Lei nº 7.783/89 qualificam-se
como matérias revestidas de caráter simplesmente ordinário, podendo
traduzir, quando muito, situação configuradora de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição, o que basta, por si só, para
inviabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Pre...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00121 EMENT VOL-02074-05 PP-00954
EMENTA: - Recurso extraordinário. Revisão de benefício
previdenciário. Decreto 89.312/84 e Lei 8.213/91. Inexistência, no
caso, de direito adquirido.
- Esta Corte de há muito firmou o entendimento de que o
trabalhador tem direito adquirido a, quando aposentar-se, ter os
seus proventos calculados em conformidade com a legislação vigente
ao tempo em que preencheu os requisitos para a aposentadoria, o que,
no caso, foi respeitado, mas não tem ele direito adquirido ao regime
jurídico que foi observado para esse cálculo quando da
aposentadoria, o que implica dizer que, mantido o quantum daí
resultante, esse regime jurídico pode ser modificado pela legislação
posterior, que, no caso, aliás, como reconhece o próprio recorrente,
lhe foi favorável. O que não é admissível, como bem salientou o
acórdão recorrido, é pretender beneficiar-se de um sistema híbrido
que conjugue os aspectos mais favoráveis de cada uma dessas
legislações.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Revisão de benefício
previdenciário. Decreto 89.312/84 e Lei 8.213/91. Inexistência, no
caso, de direito adquirido.
- Esta Corte de há muito firmou o entendimento de que o
trabalhador tem direito adquirido a, quando aposentar-se, ter os
seus proventos calculados em conformidade com a legislação vigente
ao tempo em que preencheu os requisitos para a aposentadoria, o que,
no caso, foi respeitado, mas não tem ele direito adquirido ao regime
jurídico que foi observado para esse cálculo quando da
aposentadoria, o que implica dizer que, mantido o quantum daí
resultante, es...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-06 PP-01147
EMENTA: - Recurso extraordinário. Sanção fiscal indireta.
- O acórdão recorrido tem dupla fundamentação: a
constitucional e a infraconstitucional.
- Ora, tendo o fundamento infraconstitucional ficado
precluso com o trânsito em julgado da decisão que não admitiu o
recurso especial, o acórdão recorrido se sustenta por esse
fundamento, que não é atacável pelo recurso extraordinário, adstrito
este ao fundamento constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Sanção fiscal indireta.
- O acórdão recorrido tem dupla fundamentação: a
constitucional e a infraconstitucional.
- Ora, tendo o fundamento infraconstitucional ficado
precluso com o trânsito em julgado da decisão que não admitiu o
recurso especial, o acórdão recorrido se sustenta por esse
fundamento, que não é atacável pelo recurso extraordinário, adstrito
este ao fundamento constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-04 PP-00757
EMENTA: HABEAS-CORPUS. DETRAÇÃO DA PENA. CÔMPUTO DO
PERÍODO EM QUE O PACIENTE ESTEVE EM LIBERDADE PROVISÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Detração penal considerando-se o lapso em que o
paciente esteve em liberdade provisória. Impossibilidade, por
ausência de previsão legal. A regra inscrita no artigo 42 do
CPB prevê o cômputo de período relativo ao cumprimento de pena
ou de medida restritiva de liberdade.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. DETRAÇÃO DA PENA. CÔMPUTO DO
PERÍODO EM QUE O PACIENTE ESTEVE EM LIBERDADE PROVISÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Detração penal considerando-se o lapso em que o
paciente esteve em liberdade provisória. Impossibilidade, por
ausência de previsão legal. A regra inscrita no artigo 42 do
CPB prevê o cômputo de período relativo ao cumprimento de pena
ou de medida restritiva de liberdade.
Habeas-corpus indeferido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-03 PP-00531
EMENTA: Processual. Valor do preparo insuficiente. Agravo
julgado deserto
Precedentes do STF. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental
não provido.
Ementa
Processual. Valor do preparo insuficiente. Agravo
julgado deserto
Precedentes do STF. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental
não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00098 EMENT VOL-02079-08 PP-01715
EMENTA: Tributário. ICMS. Correção monetária de créditos
tributários. Acórdão reformado apenas na parte em que deferiu a
correção monetária. Improcedência das razões do agravante em
pretender que a orientação do STF também abranja o ponto referente
ao crédito. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. ICMS. Correção monetária de créditos
tributários. Acórdão reformado apenas na parte em que deferiu a
correção monetária. Improcedência das razões do agravante em
pretender que a orientação do STF também abranja o ponto referente
ao crédito. Regimental não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00091 EMENT VOL-02082-03 PP-00522