EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, das alegadas ofensas aos artigos
5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, das alegadas ofensas aos artigos
5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02198
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, XXXV,
LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- Improcedência da alegação de contradição do despacho
agravado ao entender que não havia a infringência aos dispositivos
acima referidos e, em seguida, considerar que a alegação de violação
do princípio constitucional da ampla defesa era de ofensa indireta
ou reflexa, por demandar o exame dos fatos da causa em face da
legislação infraconstitucional, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, XXXV,
LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- Improcedência da alegação de contradição do despacho
agravado ao entender que não havia a infringência aos dispositivos
acima referidos e, em seguida, considerar que a alegação de violação
do princípio constitucional da ampla defesa era de ofensa indireta
ou reflexa, por demandar o exame dos fatos da causa em face da
legislação infraconstitucional, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00137 EMENT VOL-02073-10 PP-01971
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa aos dispositivos constitucionais
invocados no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa aos dispositivos constitucionais
invocados no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02203
EMENTA: 1. Não se conhece de agravo regimental
interposto por meio de cópia reprográfica que, fora este fato, foi
protocolizado intempestivamente.
2. Petições apresentadas, via fac-simile e original,
perante Tribunal diverso, tendo somente chegado ao Supremo Tribunal
após escoado o prazo legal para sua interposição, são
intempestivas, sendo certo que o protocolo que efetivamente conta
para a verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte (AGRAG
347.186 e AGRRE 276.835).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
1. Não se conhece de agravo regimental
interposto por meio de cópia reprográfica que, fora este fato, foi
protocolizado intempestivamente.
2. Petições apresentadas, via fac-simile e original,
perante Tribunal diverso, tendo somente chegado ao Supremo Tribunal
após escoado o prazo legal para sua interposição, são
intempestivas, sendo certo que o protocolo que efetivamente conta
para a verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte (AGRAG
347.186 e AGRRE 276.835).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-10 PP-01909
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
1. A questão constitucional invocada nas razões do
recurso extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais
omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
prequestionamento implícito não viabiliza a admissão do recurso
extraordinário.
3. Não se confunde decisão contrária ao interesse da
parte com negativa de prestação jurisdicional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
1. A questão constitucional invocada nas razões do
recurso extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais
omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
prequestionamento implícito não viabiliza a admissão do recurso
extraordinário.
3. Não se confunde decisão contrária ao interesse da
parte com negativa de prestação jurisdicional.
Agravo regi...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02074-07 PP-01454
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR
FALECIDO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO,
RELATIVO À NATUREZA DAS PARCELAS PERCEBIDAS.
Decisão que, tendo apreciado a única questão
constitucional suscitada no recurso, qual seja, o § 5.º do art. 40
da Carta da República, não apresenta a falha apontada.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR
FALECIDO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO,
RELATIVO À NATUREZA DAS PARCELAS PERCEBIDAS.
Decisão que, tendo apreciado a única questão
constitucional suscitada no recurso, qual seja, o § 5.º do art. 40
da Carta da República, não apresenta a falha apontada.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02076-08 PP-01565
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- O acórdão recorrido ao estender a aplicação da Lei 9.455/97,
que admitiu a progressão do regime de prisão para o crime de tortura,
aos demais crimes previstos no inciso XLIII do artigo 5º da
Constituição Federal, com base no tratamento unitário que esse
dispositivo constitucional teria dado a todos eles, divergiu do
entendimento desta Corte, que, por seu Plenário, ao julgar o HC 76.371
,
decidiu que essa Lei só admitiu a progressão do regime do
cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo extensível,
sequer a pretexto de isonomia, aos demais crimes hediondos, nem ao
tráfico de entorpecentes, nem ao terrorismo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- O acórdão recorrido ao estender a aplicação da Lei 9.455/97,
que admitiu a progressão do regime de prisão para o crime de tortura,
aos demais crimes previstos no inciso XLIII do artigo 5º da
Constituição Federal, com base no tratamento unitário que esse
dispositivo constitucional teria dado a todos eles, divergiu do
entendimento desta Corte, que, por seu Plenário, ao julgar o HC 76.371
,
decidiu que essa Lei só admitiu a progressão do regime do
cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo extensível,
sequer a pretexto de isonomia, aos demais crime...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-07 PP-01409
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA
MEDIDA
PROVISÓRIA N.º 560/94. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA.
O parcial provimento do extraordinário simplesmente
alterou o montante
da condenação fixada pelo Tribunal a quo, mantendo os honorários por
ele
estipulados.
Tendo as questões relativas à correção monetária e aos
juros de mora
natureza infraconstitucional, inviável sua apreciação pelo STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA
MEDIDA
PROVISÓRIA N.º 560/94. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA.
O parcial provimento do extraordinário simplesmente
alterou o montante
da condenação fixada pelo Tribunal a quo, mantendo os honorários por
ele
estipulados.
Tendo as questões relativas à correção monetária e aos
juros de mora
natureza infraconstitucional, inviável sua apreciação pelo STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01418
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO
PREPARO PERTINENTE À INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO
DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
A ausência da guia de recolhimento do preparo do
recurso extraordinário não constitui óbice ao provimento do
agravo de instrumento, para melhor exame, visto que eventual
inobservância desse pressuposto extrínseco de admissibilidade
do recurso pode ser verificada nos autos principais.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO
PREPARO PERTINENTE À INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO
DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
A ausência da guia de recolhimento do preparo do
recurso extraordinário não constitui óbice ao provimento do
agravo de instrumento, para melhor exame, visto que eventual
inobservância desse pressuposto extrínseco de admissibilidade
do recurso pode ser verificada nos autos principais.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02074-05 PP-00960
EMENTA: Processual. Débito de pequeno valor.
Desnecessidade de
expedição de precatório. Lei nº 10.099. Aplicação imediata. Artigo 462
CPC. Precedentes
do STF. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Débito de pequeno valor.
Desnecessidade de
expedição de precatório. Lei nº 10.099. Aplicação imediata. Artigo 462
CPC. Precedentes
do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00107 EMENT VOL-02079-05 PP-01049
EMENTA: - Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição Federal.
- O recurso extraordinário é tempestivo, porquanto o
Estado do Rio Grande do Sul é sucessor da Caixa Econômica estadual
na condição de autarquia, não havendo nos autos elementos para
aferir-se, sem sombra de dúvida, o contrário, como sustenta o
recorrido, sendo o prazo, pois, contado em dobro.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da
Constituição Federal.
- O recurso extraordinário é tempestivo, porquanto o
Estado do Rio Grande do Sul é sucessor da Caixa Econômica estadual
na condição de autarquia, não havendo nos autos elementos para
aferir-se, sem sombra de dúvida, o contrário, como sustenta o
recorrido, sendo o prazo, pois, contado em dobro.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-09 PP-01789
EMENTA: Tendo a Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal fixado orientação no sentido da desnecessidade da
publicação e do trânsito em julgado do precedente a que se reporta
o relator no julgamento monocrático do recurso extraordinário (art.
557 do CPC), revela-se descabida a pretensão da agravante de ver
juntado aos autos o inteiro teor desse precedente, para fins de
fundamentação do despacho.
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, a que se nega provimento.
Ementa
Tendo a Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal fixado orientação no sentido da desnecessidade da
publicação e do trânsito em julgado do precedente a que se reporta
o relator no julgamento monocrático do recurso extraordinário (art.
557 do CPC), revela-se descabida a pretensão da agravante de ver
juntado aos autos o inteiro teor desse precedente, para fins de
fundamentação do despacho.
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00144 EMENT VOL-02073-04 PP-00824
EMENTA: Embargos de declaração.
- Tempestividade dos embargos de declaração.
- Ocorrência de obscuridade no acórdão embargado
porquanto, sob a
aparência de efeito suspensivo a recurso extraordinário contra decisão
que manteve
a improcedência da ação proposta pelo ora embargado, efeito esse que
seria inócuo,
foi concedida tutela antecipada sem o exame do requisito da
verossimilhança.
- Esse requisito, no caso, manifestamente inexiste,
porquanto esta Corte,
por seu Plenário, ao terminar o julgamento da ACO 471, firmou, por
unanimidade, o
entendimento de que, com o advento da Constituição Federal de 1988, a
contribuição
dos Estados e Municípios para o PASEP deixou de ser facultativa,
tornando-se
obrigatória, não se admitindo, portanto, que esses entes da Federação,
por lei
estadual ou municipal, se eximam dela. Embargos conhecidos e acolhidos
com efeito
modificativo para indeferir o pedido de efeito suspensivo do recurso
extraordinário
que se apresentava, realmente, como pedido de tutela antecipada.
Ementa
Embargos de declaração.
- Tempestividade dos embargos de declaração.
- Ocorrência de obscuridade no acórdão embargado
porquanto, sob a
aparência de efeito suspensivo a recurso extraordinário contra decisão
que manteve
a improcedência da ação proposta pelo ora embargado, efeito esse que
seria inócuo,
foi concedida tutela antecipada sem o exame do requisito da
verossimilhança.
- Esse requisito, no caso, manifestamente inexiste,
porquanto esta Corte,
por seu Plenário, ao terminar o julgamento da ACO 471, firmou, por
unanimidade, o
entendiment...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00144 EMENT VOL-02073-01 PP-00205
EMENTA: Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem
embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser
conhecidos como agravo regimental.
- O artigo 5º, V, da Constituição assegura a indenização
por dano moral, mas não estabelece os parâmetros para a fixação do
valor que, caso a caso, será capaz de dar satisfação à dor que o
caracteriza, razão por que o exame dessa fixação não se situa no
plano constitucional.
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental,
a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem
embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser
conhecidos como agravo regimental.
- O artigo 5º, V, da Constituição assegura a indenização
por dano moral, mas não estabelece os parâmetros para a fixação do
valor que, caso a caso, será capaz de dar satisfação à dor que o
caracteriza, razão por que o exame dessa fixação não se situa no
plano constitucional.
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental,
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02073-09 PP-01829
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional, por isso
que o acórdão recorrido decidiu a causa com base em norma
infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional, por isso
que o acórdão recorrido decidiu a causa com base em norma
infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00134 EMENT VOL-02075-11 PP-02220
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202,
"CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 29 E 33 DA LEI
8.213/91. AGRAVO.
1. Mesmo admitido que os temas constitucionais
(artigos 201, § 3º, e 202 da C.F.) tenham sido focalizados
no acórdão recorrido, nem por isso o R.E. se torna viável.
2. É que, em caso semelhante, decidiu a 1a. Turma,
no julgamento do AGAED nº 279.377, DJU de 22.05.2001,
Relatora a eminente Ministra ELLEN GRACIE:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO.
SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. TETO (ARTS. 29 E 33
DA LEI 8.213/91 E 202 DA CF).
- A norma inscrita no art. 202, caput, da CF
(redação anterior à EC nº 20), que assegura o
benefício da aposentadoria com base na média dos
trinta e seis últimos salários de contribuição,
corrigidos monetariamente, mês a mês, não é
autoaplicável, necessitando, para sua
complementação, de integração legislativa, a fim
de que lhe seja dada plena eficácia. Constitui,
portanto, disposição dirigida ao legislador
ordinário, a quem cabe definir os critérios
necessários ao seu cumprimento - o que foi
levado a efeito pelas Leis 8.212 e 8.213, ambas
de 1991. Tem-se, portanto, que o benefício deve
ser calculado de acordo com a legislação
previdenciária editada.
- Ademais, a ofensa, se existente, seria
indireta.
- Por outro lado, os embargos de declaração
não se prestam a rediscutir a matéria de fundo,
como pretendem os embargantes.
Embargos rejeitados".
3. Adotados os fundamentos deduzidos nesse
precedente, o presente Agravo fica improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202,
"CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 29 E 33 DA LEI
8.213/91. AGRAVO.
1. Mesmo admitido que os temas constitucionais
(artigos 201, § 3º, e 202 da C.F.) tenham sido focalizados
no acórdão recorrido, nem por isso o R.E. se torna viável.
2. É que, em caso semelhante, decidiu a 1a. Turma,
no julgamento do AGAED nº 279.377, DJU de 22.05.2001,
Relatora a eminente Ministra ELLEN GRACIE:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO.
SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. TETO (ARTS. 29...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00110 EMENT VOL-02075-04 PP-00850
EMENTA: HABEAS-CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, SOB O
ARGUMENTO DE QUE A MULTA É A ÚNICA SANÇÃO IMPOSTA. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
Paciente condenado à pena privativa de liberdade,
convertida em prestação pecuniária, e multa. Prazo de
prescrição: artigo 109, V, do Código Penal, considerando-se a
pena in concreto de 2 (dois) anos. Extinção da punibilidade
pela prescrição, com base no artigo 114, I, do Código Penal.
Impossibilidade.
Recurso ordinário em habeas-corpus não provido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, SOB O
ARGUMENTO DE QUE A MULTA É A ÚNICA SANÇÃO IMPOSTA. ALEGAÇÃO
INSUBSISTENTE.
Paciente condenado à pena privativa de liberdade,
convertida em prestação pecuniária, e multa. Prazo de
prescrição: artigo 109, V, do Código Penal, considerando-se a
pena in concreto de 2 (dois) anos. Extinção da punibilidade
pela prescrição, com base no artigo 114, I, do Código Penal.
Impossibilidade.
Recurso ordinário em habeas-corpus não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-03 PP-00545
EMENTA: Agravo regimental a que se nega
provimento,
porquanto fundou-se o acórdão recorrido exclusivamente na
inconstitucionalidade do bloqueio dos cruzados novos, para
determinar a aplicação do IPC na correção monetária da cadernetas
de poupança em março de 1990, o que implica em considerar não
prequestionado o tema relativo ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI
da CF/88).
Ementa
Agravo regimental a que se nega
provimento,
porquanto fundou-se o acórdão recorrido exclusivamente na
inconstitucionalidade do bloqueio dos cruzados novos, para
determinar a aplicação do IPC na correção monetária da cadernetas
de poupança em março de 1990, o que implica em considerar não
prequestionado o tema relativo ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI
da CF/88).
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-04 PP-00834
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
V. - O exame da ocorrência, no caso, de direito adquirido,
não prescindiria do exame da legislação ordinária.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta ser...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02074-08 PP-01644