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Jurisprudência

STF AI 371852 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Inexistência, no caso, das alegadas ofensas aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 362091 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. - Improcedência da alegação de contradição do despacho agravado ao entender que não havia a infringência aos dispositivos acima referidos e, em seguida, considerar que a alegação de violação do princípio constitucional da ampla defesa era de ofensa indireta ou reflexa, por demandar o exame dos fatos da causa em face da legislação infraconstitucional, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00137 EMENT VOL-02073-10 PP-01971
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 371941 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Inexistência de ofensa aos dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00140 EMENT VOL-02073-11 PP-02203
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 357101 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Não se conhece de agravo regimental interposto por meio de cópia reprográfica que, fora este fato, foi protocolizado intempestivamente. 2. Petições apresentadas, via fac-simile e original, perante Tribunal diverso, tendo somente chegado ao Supremo Tribunal após escoado o prazo legal para sua interposição, são intempestivas, sendo certo que o protocolo que efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte (AGRAG 347.186 e AGRRE 276.835). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-10 PP-01909
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 351774 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A questão constitucional invocada nas razões do recurso extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o prequestionamento implícito não viabiliza a admissão do recurso extraordinário. 3. Não se confunde decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. Agravo regi...
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02074-07 PP-01454
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 330934 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos. Caráter geral de gratificação. Precedentes. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Sua rejeição.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00113 EMENT VOL-02079-06 PP-01287
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 313043 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR FALECIDO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO, RELATIVO À NATUREZA DAS PARCELAS PERCEBIDAS. Decisão que, tendo apreciado a única questão constitucional suscitada no recurso, qual seja, o § 5.º do art. 40 da Carta da República, não apresenta a falha apontada. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02076-08 PP-01565
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 343795 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. - O acórdão recorrido ao estender a aplicação da Lei 9.455/97, que admitiu a progressão do regime de prisão para o crime de tortura, aos demais crimes previstos no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, com base no tratamento unitário que esse dispositivo constitucional teria dado a todos eles, divergiu do entendimento desta Corte, que, por seu Plenário, ao julgar o HC 76.371 , decidiu que essa Lei só admitiu a progressão do regime do cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo extensível, sequer a pretexto de isonomia, aos demais crime...
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02074-07 PP-01409
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 291219 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 560/94. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O parcial provimento do extraordinário simplesmente alterou o montante da condenação fixada pelo Tribunal a quo, mantendo os honorários por ele estipulados. Tendo as questões relativas à correção monetária e aos juros de mora natureza infraconstitucional, inviável sua apreciação pelo STF. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01418
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 283657 AgR-AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO PERTINENTE À INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. A ausência da guia de recolhimento do preparo do recurso extraordinário não constitui óbice ao provimento do agravo de instrumento, para melhor exame, visto que eventual inobservância desse pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso pode ser verificada nos autos principais. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02074-05 PP-00960
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 308163 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Processual. Débito de pequeno valor. Desnecessidade de expedição de precatório. Lei nº 10.099. Aplicação imediata. Artigo 462 CPC. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00107 EMENT VOL-02079-05 PP-01049
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 342957 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal. - O recurso extraordinário é tempestivo, porquanto o Estado do Rio Grande do Sul é sucessor da Caixa Econômica estadual na condição de autarquia, não havendo nos autos elementos para aferir-se, sem sombra de dúvida, o contrário, como sustenta o recorrido, sendo o prazo, pois, contado em dobro. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-09 PP-01789
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 224689 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Tendo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixado orientação no sentido da desnecessidade da publicação e do trânsito em julgado do precedente a que se reporta o relator no julgamento monocrático do recurso extraordinário (art. 557 do CPC), revela-se descabida a pretensão da agravante de ver juntado aos autos o inteiro teor desse precedente, para fins de fundamentação do despacho. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00144 EMENT VOL-02073-04 PP-00824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Pet 2501 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NA PETIÇÃO
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Embargos de declaração. - Tempestividade dos embargos de declaração. - Ocorrência de obscuridade no acórdão embargado porquanto, sob a aparência de efeito suspensivo a recurso extraordinário contra decisão que manteve a improcedência da ação proposta pelo ora embargado, efeito esse que seria inócuo, foi concedida tutela antecipada sem o exame do requisito da verossimilhança. - Esse requisito, no caso, manifestamente inexiste, porquanto esta Corte, por seu Plenário, ao terminar o julgamento da ACO 471, firmou, por unanimidade, o entendiment...
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00144 EMENT VOL-02073-01 PP-00205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 345911 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabem embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser conhecidos como agravo regimental. - O artigo 5º, V, da Constituição assegura a indenização por dano moral, mas não estabelece os parâmetros para a fixação do valor que, caso a caso, será capaz de dar satisfação à dor que o caracteriza, razão por que o exame dessa fixação não se situa no plano constitucional. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02073-09 PP-01829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 360639 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTENCIOSO CONSTITUCIONAL. I. - Inocorrência do contencioso constitucional, por isso que o acórdão recorrido decidiu a causa com base em norma infraconstitucional. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00134 EMENT VOL-02075-11 PP-02220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 206807 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 29 E 33 DA LEI 8.213/91. AGRAVO. 1. Mesmo admitido que os temas constitucionais (artigos 201, § 3º, e 202 da C.F.) tenham sido focalizados no acórdão recorrido, nem por isso o R.E. se torna viável. 2. É que, em caso semelhante, decidiu a 1a. Turma, no julgamento do AGAED nº 279.377, DJU de 22.05.2001, Relatora a eminente Ministra ELLEN GRACIE: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. TETO (ARTS. 29...
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00110 EMENT VOL-02075-04 PP-00850
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RHC 81923 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE A MULTA É A ÚNICA SANÇÃO IMPOSTA. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. Paciente condenado à pena privativa de liberdade, convertida em prestação pecuniária, e multa. Prazo de prescrição: artigo 109, V, do Código Penal, considerando-se a pena in concreto de 2 (dois) anos. Extinção da punibilidade pela prescrição, com base no artigo 114, I, do Código Penal. Impossibilidade. Recurso ordinário em habeas-corpus não provido.
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-03 PP-00545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 258310 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto fundou-se o acórdão recorrido exclusivamente na inconstitucionalidade do bloqueio dos cruzados novos, para determinar a aplicação do IPC na correção monetária da cadernetas de poupança em março de 1990, o que implica em considerar não prequestionado o tema relativo ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI da CF/88).
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-04 PP-00834
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 372638 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta ser...
Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02074-08 PP-01644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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