EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3.
Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do
recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3.
Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do
recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Agravo regimental
não conhecido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00641
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTE A INADMISSÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DETERMINANDO
SEU ARQUIVAMENTO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
A jurisprudência do STF é pacífica em considerar que a
apreciação dos agravos manifestados contra a não-admissão de recurso
extraordinário é atribuição exclusiva da Corte, cabendo ao juízo
recorrido, simplesmente, a formação e a remessa do instrumento.
Precedentes.
Reclamação procedente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTE A INADMISSÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DETERMINANDO
SEU ARQUIVAMENTO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
A jurisprudência do STF é pacífica em considerar que a
apreciação dos agravos manifestados contra a não-admissão de recurso
extraordinário é atribuição exclusiva da Corte, cabendo ao juízo
recorrido, simplesmente, a formação e a remessa do instrumento.
Precedentes.
Reclamação procedente.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02076-01 PP-00198
EMENTA: A agravante pretende o reexame da interpretação que o
TST, no
regular exercício de sua competência, conferiu à legislação ordinária
relativa ao
regime de contratação de empregados por empresas interpostas,
consolidada em
seu Enunciado 331, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.
Também não se encontra em nível constitucional o debate acerca
da limitação
da responsabilidade da agravante sobre os créditos trabalhistas, ao
período da
prestação de serviços e o exame dos embargos de declaração opostos na
instância
de origem, para fins de nulidade, por suposta insuficiência em sua
fundamentação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
A agravante pretende o reexame da interpretação que o
TST, no
regular exercício de sua competência, conferiu à legislação ordinária
relativa ao
regime de contratação de empregados por empresas interpostas,
consolidada em
seu Enunciado 331, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.
Também não se encontra em nível constitucional o debate acerca
da limitação
da responsabilidade da agravante sobre os créditos trabalhistas, ao
período da
prestação de serviços e o exame dos embargos de declaração opostos na
instância
de origem, para fins de nulidade, por suposta insuficiênci...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01203
EMENTA: O agravante pretende o reexame da aplicação da legislação
processual ordinária, a título de suposta ofensa ao disposto no art.
5º, LIV e LV, da Constituição que, se muito, seria indireta, o que
impede a admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
O agravante pretende o reexame da aplicação da legislação
processual ordinária, a título de suposta ofensa ao disposto no art.
5º, LIV e LV, da Constituição que, se muito, seria indireta, o que
impede a admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00728
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
pois, da leitura de suas razões, infere-se que não foi atacado o
fundamento de mérito da decisão impugnada, restringindo-se o
agravante a suscitar questão de índole processual.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
pois, da leitura de suas razões, infere-se que não foi atacado o
fundamento de mérito da decisão impugnada, restringindo-se o
agravante a suscitar questão de índole processual.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00764
EMENTA: Recurso extraordinário. Capitalização mensal
de juros. Acórdão do Tribunal a quo que a afasta com fundamento na
Lei de Usura (Dec. 22.626/33), fazendo, contudo, uma breve alusão à
Constituição de 1988. Ainda assim, revela-se inadmissível o recurso
extraordinário, pois o primeiro argumento, de índole
infraconstitucional, restou definitivo, ante o desprovimento nessa
parte do recurso especial do agravante pelo STJ, o que o torna
suficiente para manter o acórdão recorrido nesse ponto (Súmula
283).
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Capitalização mensal
de juros. Acórdão do Tribunal a quo que a afasta com fundamento na
Lei de Usura (Dec. 22.626/33), fazendo, contudo, uma breve alusão à
Constituição de 1988. Ainda assim, revela-se inadmissível o recurso
extraordinário, pois o primeiro argumento, de índole
infraconstitucional, restou definitivo, ante o desprovimento nessa
parte do recurso especial do agravante pelo STJ, o que o torna
suficiente para manter o acórdão recorrido nesse ponto (Súmula
283).
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00703
EMENTA: É pacífico o entendimento desta Corte no
sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca do exame do
julgamento dos embargos de declaração para fins de nulidade, por
suposta deficiência de sua fundamentação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
É pacífico o entendimento desta Corte no
sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca do exame do
julgamento dos embargos de declaração para fins de nulidade, por
suposta deficiência de sua fundamentação.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01064
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
ante a impossibilidade de se realizar o exame, no caso concreto,
dos limites objetivos da coisa julgada, mediante recurso
extraordinário. Inexiste a alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da
Constituição, por se tratar de matéria de índole
infraconstitucional.
Precedentes desta Corte.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
ante a impossibilidade de se realizar o exame, no caso concreto,
dos limites objetivos da coisa julgada, mediante recurso
extraordinário. Inexiste a alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da
Constituição, por se tratar de matéria de índole
infraconstitucional.
Precedentes desta Corte.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01037
EMENTA: Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se
nega
provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário,
apreciação
de interpretação de legislação infraconstitucional.
Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se
nega
provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário,
apreciação
de interpretação de legislação infraconstitucional.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00933
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados, face ao
nítido caráter infringente de que se revestem, insistindo o embargante
,
na verdade, em argumentos contrários à jurisprudência desta Corte.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados, face ao
nítido caráter infringente de que se revestem, insistindo o embargante
,
na verdade, em argumentos contrários à jurisprudência desta Corte.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-03 PP-00591
EMENTA: Inexistindo omissões no acórdão embargado e
frente a seu manifesto caráter infringente, rejeitam-se os embargos
declaratórios opostos por Cotonifício Beltramo S/A.
Embargos declaratórios do Estado de São Paulo
acolhidos para condenar a Cotonifício Beltramo S/A em honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da causa devidamente
corrigido.
Ementa
Inexistindo omissões no acórdão embargado e
frente a seu manifesto caráter infringente, rejeitam-se os embargos
declaratórios opostos por Cotonifício Beltramo S/A.
Embargos declaratórios do Estado de São Paulo
acolhidos para condenar a Cotonifício Beltramo S/A em honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da causa devidamente
corrigido.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-03 PP-00457
EMENTA: Embargos declaratórios rejeitados ante o
caráter manifestamente protelatório de que se revestem.
Cumprimento da decisão independentemente da publicação
do acórdão.
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados ante o
caráter manifestamente protelatório de que se revestem.
Cumprimento da decisão independentemente da publicação
do acórdão.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-04 PP-00899
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
de
instrumento. Traslado deficiente. 3. Ausência de peças obrigatórias.
Art. 544, § 1º, do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
de
instrumento. Traslado deficiente. 3. Ausência de peças obrigatórias.
Art. 544, § 1º, do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00589
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de
vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados
.
5. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade de lei federal
pelo tribunal a quo. Inadmissibilidade do recurso com fulcro na alínea
b do inciso III do art. 102, da Constituição
Federal. 6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de
vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados
.
5. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade de lei federal
pelo tribunal a quo. Inadmissibilidade do recurso com fulcro na alínea
b do...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00656
EMENTA: - Recurso extraordinário.
Administrativo.
Concurso Público. 2. Acórdão que negou provimento à apelação,
assentando
a inexistência de direito subjetivo à nomeação de candidatos
aprovados em
concurso para provimento de cargo de Professor Assistente. 3. Criação
de
dois cargos de Professor Assistente no Departamento de Filosofia e
Teoria
Geral do Direito, quando se encontrava em pleno curso o tempo de efic
ácia
do concurso público. Ocorrência de contratação de professores e
renovação
de contrato. 4. Precedente da Turma no RE 192.569-PI, em que se
assegurou
a nomeação de concursados, eis que existentes vagas e
necessidade
de pessoal. 5. Constituição, art. 37, IV. Prequestionamento
verificado.
6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
Administrativo.
Concurso Público. 2. Acórdão que negou provimento à apelação,
assentando
a inexistência de direito subjetivo à nomeação de candidatos
aprovados em
concurso para provimento de cargo de Professor Assistente. 3. Criação
de
dois cargos de Professor Assistente no Departamento de Filosofia e
Teoria
Geral do Direito, quando se encontrava em pleno curso o tempo de efic
ácia
do concurso público. Ocorrência de contratação de professores e
renovação
de contrato. 4. Precedente da Turma no RE 192.569-PI, em que se
assegurou
a nomeação de c...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-07 PP-01493
EMENTA: RE: descabimento: questões relativas aos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre
elas, as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, de natureza
infraconstitucional; inocorrentes negativa de prestação
jurisdicional e violação dos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa.
Ementa
RE: descabimento: questões relativas aos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre
elas, as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, de natureza
infraconstitucional; inocorrentes negativa de prestação
jurisdicional e violação dos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00058 EMENT VOL-02068-04 PP-00686
EMENTA: Agravo regimental.
- O princípio da negativa de prestação jurisdicional
(artigo 5º, XXXV, da Carta Magna) não foi sequer aludido de forma
indireta pelo acórdão recorrido, faltando-lhe, sem dúvida, o
necessário prequestionamento. E o do devido processo legal em
sentido formal, ainda quando se tenha como prequestionado, sua
alegação de ofensa é, por demandar o exame da legislação processual
infraconstitucional, indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O princípio da negativa de prestação jurisdicional
(artigo 5º, XXXV, da Carta Magna) não foi sequer aludido de forma
indireta pelo acórdão recorrido, faltando-lhe, sem dúvida, o
necessário prequestionamento. E o do devido processo legal em
sentido formal, ainda quando se tenha como prequestionado, sua
alegação de ofensa é, por demandar o exame da legislação processual
infraconstitucional, indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01232