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Jurisprudência

STF AI 372288 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999, porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00641
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF Rcl 1772 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTE A INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO DETERMINANDO SEU ARQUIVAMENTO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A jurisprudência do STF é pacífica em considerar que a apreciação dos agravos manifestados contra a não-admissão de recurso extraordinário é atribuição exclusiva da Corte, cabendo ao juízo recorrido, simplesmente, a formação e a remessa do instrumento. Precedentes. Reclamação procedente.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02076-01 PP-00198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 363540 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
A agravante pretende o reexame da interpretação que o TST, no regular exercício de sua competência, conferiu à legislação ordinária relativa ao regime de contratação de empregados por empresas interpostas, consolidada em seu Enunciado 331, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Também não se encontra em nível constitucional o debate acerca da limitação da responsabilidade da agravante sobre os créditos trabalhistas, ao período da prestação de serviços e o exame dos embargos de declaração opostos na instância de origem, para fins de nulidade, por suposta insuficiênci...
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01203
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 324198 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Nego provimento ao agravo regimental cujas razões não atacam o fundamento do despacho agravado.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00984
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 263118 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
O agravante pretende o reexame da aplicação da legislação processual ordinária, a título de suposta ofensa ao disposto no art. 5º, LIV e LV, da Constituição que, se muito, seria indireta, o que impede a admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00728
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 269297 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, pois, da leitura de suas razões, infere-se que não foi atacado o fundamento de mérito da decisão impugnada, restringindo-se o agravante a suscitar questão de índole processual.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00764
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 252626 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Capitalização mensal de juros. Acórdão do Tribunal a quo que a afasta com fundamento na Lei de Usura (Dec. 22.626/33), fazendo, contudo, uma breve alusão à Constituição de 1988. Ainda assim, revela-se inadmissível o recurso extraordinário, pois o primeiro argumento, de índole infraconstitucional, restou definitivo, ante o desprovimento nessa parte do recurso especial do agravante pelo STJ, o que o torna suficiente para manter o acórdão recorrido nesse ponto (Súmula 283). Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 342215 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca do exame do julgamento dos embargos de declaração para fins de nulidade, por suposta deficiência de sua fundamentação. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01064
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 338927 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, ante a impossibilidade de se realizar o exame, no caso concreto, dos limites objetivos da coisa julgada, mediante recurso extraordinário. Inexiste a alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, por se tratar de matéria de índole infraconstitucional. Precedentes desta Corte.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-01037
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 308907 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário, apreciação de interpretação de legislação infraconstitucional.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00933
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 208891 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração rejeitados, face ao nítido caráter infringente de que se revestem, insistindo o embargante , na verdade, em argumentos contrários à jurisprudência desta Corte.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-03 PP-00591
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 280720 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados, pelo cunho infringente de que se revestem.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00055 EMENT VOL-02070-04 PP-00776
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 213910 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Inexistindo omissões no acórdão embargado e frente a seu manifesto caráter infringente, rejeitam-se os embargos declaratórios opostos por Cotonifício Beltramo S/A. Embargos declaratórios do Estado de São Paulo acolhidos para condenar a Cotonifício Beltramo S/A em honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa devidamente corrigido.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-03 PP-00457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 369644 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados ante o caráter manifestamente protelatório de que se revestem. Cumprimento da decisão independentemente da publicação do acórdão.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-04 PP-00899
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 359024 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento. Traslado deficiente. 3. Ausência de peças obrigatórias. Art. 544, § 1º, do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 374349 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados . 5. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade de lei federal pelo tribunal a quo. Inadmissibilidade do recurso com fulcro na alínea b do...
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00656
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 373867 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento intempestivo. 3. Fundamentos inatacados. Súmula 284. 4. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00651
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 273605 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo. Concurso Público. 2. Acórdão que negou provimento à apelação, assentando a inexistência de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso para provimento de cargo de Professor Assistente. 3. Criação de dois cargos de Professor Assistente no Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito, quando se encontrava em pleno curso o tempo de efic ácia do concurso público. Ocorrência de contratação de professores e renovação de contrato. 4. Precedente da Turma no RE 192.569-PI, em que se assegurou a nomeação de c...
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-07 PP-01493
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 334663 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RE: descabimento: questões relativas aos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, incluídas, entre elas, as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343-STF, de natureza infraconstitucional; inocorrentes negativa de prestação jurisdicional e violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00058 EMENT VOL-02068-04 PP-00686
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 373811 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - O princípio da negativa de prestação jurisdicional (artigo 5º, XXXV, da Carta Magna) não foi sequer aludido de forma indireta pelo acórdão recorrido, faltando-lhe, sem dúvida, o necessário prequestionamento. E o do devido processo legal em sentido formal, ainda quando se tenha como prequestionado, sua alegação de ofensa é, por demandar o exame da legislação processual infraconstitucional, indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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