SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE E PERDA TOTAL DO AUTOMÓVEL. CARÊNCIA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO EM DATA POSTERIOR AO SINISTRO. DISCUSSÃO SOBRE A DATA INICIAL DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. NECESSIDADE E UTILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. Não configura ausência de interesse de agir, em demanda em que se objetiva a cobrança de seguro de automotor, a discussão sobre a vigência da data da apólice, se esta tem início na data da vistoria ou naquela constante na apólice, pois em tal caso o segurado necessita da tutela jurisdicional, único meio apropriado para alcançar o direito vindicado. DECISÃO TERMINATIVA CASSADA. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. A se considerar que quando o magistrado reconhece a ausência de interesse processual do autor ele não adentra na questão de mérito, passível de aplicação a este caso o princípio da causa madura, nos termos do permissivo legal do art. 515, § 3º, do CPC PERDA TOTAL DO VEÍCULO. SINISTRO OCORRIDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM ARCAR COM O VALOR INDENIZATÓRIO. Apólice, PORÉM, vigente na data do sinistro, NA QUAL SE CONSUMOU A VISTORIA DO BEM. recepção PRÉVIA DA proposta E DE SEU ACEITE pela seguradora. DEVER DE INDENIZAR. Aceita a proposta pela seguradora, responde ela pelos riscos ocasionados ao veículo entre tal data e a emissão da apólice. Trata-se de risco, pois, assumido em razão da natureza da pactuação. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE RISCO POR ESTAR O CONDUTOR SEGURADO SEM HABILITAÇÃO PARA PILOTAR. VEÍCULO SEGURADO CONDUZIDO POR PESSOA DEVIDAMENTE HABILITADA - ESPOSA DO SEGURADO. AGRAVAMENTO AFASTADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Se há prova nos autos que não foi o proprietário do veículo segurado, despido de habilitação, que conduzia o automotor, não se pode negar a indenização por tal INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE NEXO ETIOLÓGICO ENTRE O ACIDENTE E A INABILITAÇÃO LEGAL. AGRAVAMENTO DO RISCO NOVAMENTE AFASTADO. EXCLUDENTE DE COBERTURA NÃO CARACTERIZADA. Para a configuração de tal hipótese de exclusão da cobertura securitária, exige-se que a conduta direta do segurado importe num agravamento, por culpa grave ou dolo, do risco objeto do contrato. A falta de habilitação para direção não é causa que, de per si, afaste a obrigação de indenizar da seguradora, pois que é imprescindível, à negativa de cobertura, que a inabilitação seja a causa direta do acidente. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS EM PROL DO CAUSÍDICO DA PARTE DEMANDANTE. Havendo a reforma integral da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo CPC. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018671-3, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE E PERDA TOTAL DO AUTOMÓVEL. CARÊNCIA POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO EM DATA POSTERIOR AO SINISTRO. DISCUSSÃO SOBRE A DATA INICIAL DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. NECESSIDADE E UTILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. Não configura ausência de interesse de agir, em demanda em que se objetiva a cobrança de seguro de automotor, a discussão sobre a vigência da data da apólice, se esta tem início na data da vistoria ou naquela constante na apólice, pois em tal caso o segurado necessi...
COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROVA DA PERDA FUNÇÃO DA PERNA ESQUERDA EM 50%. INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 474 DO STJ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Invalidez apurada por laudo pericial, de modo parcial e completa, na ordem de 50%, em membro inferior. TERMO INICIAL, PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE CORRE DA DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR PARCIAL DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O termo inaugural da incidência da atualização monetária para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório, quando há pagamento parcial na via administrativa, é a data do recebimento, porque do cumprimento parcial da obrigação é que nasce a pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027557-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROVA DA PERDA FUNÇÃO DA PERNA ESQUERDA EM 50%. INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 474 DO STJ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Invalidez apurada por laudo pericial, de modo parcial e completa, na ordem de 50%, em membro inferior. TERMO INICIAL, PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE CORRE DA DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR PA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GASTOS HOSPITALARES E DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. 1. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CONFERE AUTENTICIDADE AO DISPÊNDIO. REEMBOLSO DEVIDO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANTUM QUE DEVE, TODAVIA, RESPEITAR O LIMITE LEGAL DE R$2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI Nº. 6.194/74. 2. DANO MORAL DECORRENTE DA RECUSA ADMINISTRATIVA. MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 3. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS INVOCADAS. 4. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055992-5, de Tubarão, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GASTOS HOSPITALARES E DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. 1. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CONFERE AUTENTICIDADE AO DISPÊNDIO. REEMBOLSO DEVIDO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANTUM QUE DEVE, TODAVIA, RESPEITAR O LIMITE LEGAL DE R$2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI Nº. 6.194/74. 2. DANO MORAL DECORRENTE DA RECUSA ADMINISTRATIVA. MER...
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA DE MOTOCICLISTA OCASIONADA POR DEFEITO EM PISTA DE ROLAMENTO. DEVER DE MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS A CARGO DO MUNICÍPIO. INAÇÃO. OMISSÃO ESPECÍFICA VERIFICADA. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA IGUALMENTE ADVINDA DO DISPOSTO NO § 3°, DO ARTIGO 1°, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ÔNUS DA PROVA DISTRIBUÍDO ÀS PARTES DE ACORDO COM O ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO LESIVO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. ABALO PATRIMONIAL E ANÍMICO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O Município que, por omissão de cuidado com a manutenção e a conservação, permite a ocorrência de evento danoso, por deixar buraco aberto em via pública sem qualquer sinalização de advertência, deve responder civilmente pelos danos sofridos por pedestre que, desavisado, caiu no buraco e sofreu fraturas em ambos os pés, especialmente se não há comprovação de qualquer parcela de culpa da vitima" (Apelação Cível n. 2015.048968-0, de São Francisco do Sul, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 08/10/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039479-7, de Indaial, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-11-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA DE MOTOCICLISTA OCASIONADA POR DEFEITO EM PISTA DE ROLAMENTO. DEVER DE MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS A CARGO DO MUNICÍPIO. INAÇÃO. OMISSÃO ESPECÍFICA VERIFICADA. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA IGUALMENTE ADVINDA DO DISPOSTO NO § 3°, DO ARTIGO 1°, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ÔNUS DA PROVA DISTRIBUÍDO ÀS PARTES DE ACORDO COM O ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO LESIVO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. ABALO PATRIMONIAL E ANÍMICO CONFIGURADO. MAN...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE O PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DA RÉ NO TOCANTE A LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO LEVANTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE NÃO FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO COM BASE NO QUE FOI DISCORRIDO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. APELANTE/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TEVE SEU PEDIDO NEGADO PELA SENTENÇA A QUO E QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTOU A LEGALIDADE DO INSTITUTO EM SUA RAZÕES RECURSAIS. AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISUM MONOCRÁTICO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.024152-3, de Laguna, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE O PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DA RÉ NO TOCANTE A LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO LEVANTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE NÃO FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO COM BASE NO QUE FOI DISCORRIDO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. APELANTE/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TEVE SEU PEDIDO NEGADO PELA SENTENÇA A...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Paulo da Silva Filho
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando as provas acostadas aos autos são suficientes para o julgamento da lide, mormente se presente perícial técnica conclusiva acerca da invalidez permanente parcial, incompleta e em grau médio do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045336-2, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando as provas acostadas aos autos são suficientes para o julgamento da lide, mormente se presente perícial técnica conclusiva acerca da invalidez permanente parcial, incompleta e em grau médio do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045336-2, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA INVALIDEZ RESULTANTE DE DOENÇA. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO PRIVADO PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DO ATIVIDADE LABORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Uma vez que a prova pericial foi expressamente pleiteada pelas partes, constitui meio de prova de fatos extintivos do direito dos autores (art. 333, inciso II, do CPC), o julgamento antecipado constitui cerceamento de defesa. Ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez da segurada, pois a concessão da aposentadoria pelo Órgão Previdenciário Oficial (INSS) não induz à presunção absoluta da incapacidade do segurado. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054093-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA INVALIDEZ RESULTANTE DE DOENÇA. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO PRIVADO PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DO ATIVIDADE LABORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Uma vez que a prova pericial foi expressamente pleiteada pelas partes...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
DESPEJO C/C COBRANÇA. PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA COMPRA DO IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO MANTIDO COM O ANTIGO PROPRIETÁRIO NÃO AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE. PREVISÃO LEGAL. MATÉRIA PACIFICA NO STJ E NESTA CORTE. O art. 33 da Lei de Inquilinato é claro no sentido de que o locatário só poderá exercer tal direito se o contrato de locação estiver, pelo menos trinta dias antes da alienação, inscrito no Registro Imobiliário junto à matrícula do imóvel. PEDIDO RECONVENCIONAL DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. CLAÚSULA EXPRESSA DE RENÚNCIA. IMÓVEL, ADEMAIS, ENTREGUE EM SITUAÇÃO DEPLORÁVEL EM QUE NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER MELHORIA REALIZADA, PELO CONTRÁRIO. Nos termos da súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção prevista nos contratos de locação, é válida e eficaz. Assim, se o contrato dispor expressamente a renúncia pelo locatário ao direito de indenização ou de retenção, nos moldes do art. 35 da Lei n.º 8.245/1991, incabível a invocação ao direito de indenização das benfeitorias necessárias e úteis realizadas no imóvel bem como, ao direito à retenção deste enquanto não ressarcido. INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO. INVIABILIDADE. RUPTURA CONTRATUAL MOTIVADA PELO INADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. DENÚNCIA CHEIA. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO RENOVATÓRIA. IMÓVEL, ADEMAIS, QUE APARENTEMENTE NÃO DESEMPENHAVA MAIS QUALQUER ATIVIDADE COMERCIAL PELA SITUAÇÃO QUE SE ENCONTRAVA. Para a proteção do fundo de comércio, necessário o ajuizamento da ação renovatória, não encontrando amparo jurídico o pleito de indenização pelo tempo em que teria permanecido no ponto comercial em ação desalijatória. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004490-3, de Curitibanos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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DESPEJO C/C COBRANÇA. PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que con...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES - 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MEDIDA EXCEPCIONAL - ABUSO DA PERSONALIDADE POR DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - REQUISITOS DO ART. 50 DO CC/2002 INCOMPROVADOS - EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO COM MESMO SÓCIO ADMINISTRADOR - INSUFICIÊNCIA - SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA - PERSONALIDADE MANTIDA - 2. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 674 DO CPC - EXPECTATIVA DE CRÉDITO FUTURO - IRRELEVÂNCIA - PENHORA SOBRE DIREITO LITIGIOSO VIÁVEL - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A personalidade da pessoa jurídica somente pode ser desconsiderada excepcionalmente, em caso de abuso da personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC/2002), não sendo suficiente, por si só, sua participação em grupo econômico se incomprovados os referidos pressupostos legais. 2. É viável a efetivação de penhora no rosto dos autos sobre mero direito litigioso, porquanto o art. 674 do CPC inexige a existência de sentença ou trânsito em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088728-5, de Ibirama, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - INDEFERIMENTO NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES - 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MEDIDA EXCEPCIONAL - ABUSO DA PERSONALIDADE POR DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - REQUISITOS DO ART. 50 DO CC/2002 INCOMPROVADOS - EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO COM MESMO SÓCIO ADMINISTRADOR - INSUFICIÊNCIA - SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA - PERSONALIDADE MANTIDA - 2. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE PROCESSO EM FASE DE CON...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA - FUNCEF.PENSÃO POR MORTE. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321, DO STJ. Consoante preconiza a Súmula 321, do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIA QUE RECEBE 10% ALÉM DO QUE LHE É ASSEGURADO PELO CONTRATO. ERRO DE CÁLCULO. VIABILIDADE DE CORREÇÃO PELA ENTIDADE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "'É lícita a adequação com a consequente redução do valor pago a título de aposentadoria complementar quando a entidade privada evidencia erro de cálculo do benefício'. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019463-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 18-05-2010)". (AC n. 2012.063899-2, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j.em 06.02.2014). RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. IRREPETIBILIDADE DA VERBA, DE CARÁTER ALIMENTAR, RECEBIDA DE BOA-FÉ. PLEITO RECHAÇADO. "Verificado que o participante do plano de previdência privada não contribuiu para o erro que culminou no pagamento de benefícios em desacordo com os estatutos da entidade previdenciária, tem-se por incabível a restituição dos valores pagos a maior." (TJDF, AC n.697433, 20110111130218, relª. Desª. Nídia Corrêa Lima, j. em 17.07.2013). OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL, DA SOLIDARIEDADE E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. INOCORRÊNCIA. IRREPETIBILIDADE DO BENEFÍCIO PAGO A MAIOR QUE NÃO AFRONTA OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA DE RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. "É impossível a dedução de percentual relativo à fonte de custeio sobre a diferença a ser paga pela entidade de previdência privada, uma vez que é de sua responsabilidade a composição de fundo de reserva para assegurar eventuais pagamentos de benefícios não considerados no cálculo inicial, provenientes de alterações legislativas ou de ações judiciais" (AC n. 2007.024972-0, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 16.09.2008). PRETENDIDA DEDUÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. POSSIBILIDADE DECORRENTE DE LEI. PROVIMENTO DO ITEM. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. DESPESAS E HONORÁRIOS ESTIPULADOS DE FORMA PRO RATA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.047415-8, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA - FUNCEF.PENSÃO POR MORTE. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PROEMIAL AFASTADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 3...
RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS (EMERGENTES E LUCROS CESSANTES). ARROMBAMENTO DE RELOJOARIA, NO PERÍODO NOTURNO, EM SHOPPING CENTER. DEMANDA PROPOSTA CONTRA AS EMPREENDEDORAS E O CONDOMÍNIO DE LOJISTAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA E DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA, POR SENTENÇA, EM RELAÇÃO A TODAS ELAS, EXCETO EM RELAÇÃO À SEGURADORA, PARA A QUAL JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO. APELO DESTA E DA LOJISTA DEMANDANTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Não requerido expressamente o exame do agravo retido pelas partes no segundo grau de jurisdição, em razões ou contrarrazões dos recursos, desnecessária é a sua análise, na forma prevista no art. 523 do CPC. EMPREENDEDOR E ADMINISTRADOR DO SHOPPING (FUNÇÃO ESTA, IN CASU, REALIZADA DIRETAMENTE POR AQUELE). LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS. O shopping center é um centro comercial que vem a oferecer não só comodidade e conveniência aos seus usuários mas, também, aos seus lojistas, que pagam altos preços para o empreendedor e submetem-se à rigorosa administração para instalarem suas lojas em tal espaço e, com isso, agregar valor (econômico, produtivo e atrativo) ao conjunto e partilhar frutos. A segurança, com efeito, é algo que pertence a tal atrativo, pois não apenas o consumidor busca um local atraente e seguro para realizar suas compras como, também, os lojistas para ofertarem seus produtos. Afinal, um complexo empresarial é muito mais seguro do que uma loja que oferece seus produtos na rua, que se sujeitaria não só a problemas maiores de segurança como, também, a toda uma gama de inconvenientes, como falta de estacionamento, tráfego, espaços reduzidos e não atraentes, etc. Este é, nestes termos, o objetivo do shopping center: oferecer tudo num só lugar com comodidade e segurança para que o consumidor, com ânimo e bem estar, adquira mais e, via de consequência, faça com que todos em tal cadeia produtiva, empreendedor e lojista, em paridade de interesses, possam lucrar. Se assim é, é indiscutível que o empreendedor, assim como o administrador (no caso a mesma pessoa), respondem por eventual ato ilícito praticado no seu interior contra a pessoa ou o patrimônio de um lojista, pois é dele o dever, oriundo da própria natureza do negócio que planejou, construiu e implementou para auferir grandes lucros, o dever primário de segurança - que é grande atrativo comercial - de todos que usufruem (com intenção final) e integram (com intenção de meio) o seu espaço. É circunstância, afinal, ligada ao risco da atividade desenvolvida. CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER. FIGURA ATÍPICA E QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONDOMÍNIO CIVIL EM RAZÃO DA DICOTOMIA DE INTERESSES: DE UM LADO OS LOJISTAS, EM PÉ DE IGUALDADE, E DO OUTRO DO EMPREENDEDOR, PRINCIPAL INTERESSADO NO NEGÓCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANDO EM DISCUSSÃO OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXCLUSIVA DO EMPREENDEDOR. Conquanto um comerciante que venha a alugar uma loja em um shopping center passa a integrar um condomínio na defesa de interesses mercadológicos e pessoais comuns, isto é, ao lado de outros lojistas, este condomínio também não se sobrepõe aos interesses do empreendedor, que pode vir ou não a administrar o complexo de acordo com o método que melhor lhe aprouver e também integra, administrando ou não o negócio, o condomínio, já que proprietário do conglomerado e de suas áreas comuns e responsável pela publicidade e resultado de todo o empreendimento. Relevante ponderar, em face das peculiaridades do condomínio que vem a ser instituído nos shopping centers, a dicotomia de interesses dos lojistas e do empreendedor - às vezes, a bem da verdade, interdependentes. É que, ao passo que estes lojistas podem pleitear interesses comuns perante o empreendedor e o administrador para melhor viabilizar suas atividades dentro dos espaços que lhes são reservados, estes têm o dever de reclamar de todos aqueles as despesas necessárias, por exemplo, à manutenção, conservação, fiscalização e segurança do empreendimento. Por tais razões, conquanto a segurança possa constituir interesse comum dos lojistas que venham a integrar a coletividade e até mesmo pode constituir objeto de deliberações em assembléias, é pernicioso imputar ao condomínio, sem maiores reflexões, eventual legitimidade passiva em demanda em que se busca reparação de danos em razão exclusiva do inadimplemento, pela falta de segurança, atribuído único e exclusivamente ao empreendedor, que, no caso, ainda administra o negócio diretamente. EMPRESA DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA CONTRATADA PELO EMPREENDEDOR-ADMINISTRADOR PARA DESINCUMBÊNCIA DO SEU MISTER DE GARANTIA DA SEGURANÇA DO LOCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA PRESENTE, ATÉ PORQUE APONTADO NA INICIAL, MOTIVO ENSEJADOR DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELAS RÉS, QUE SEUS FUNCIONÁRIOS TERIAM PARTICIPADO E CONSENTIDO COM A PRÁTICA CRIMINOSA. Se de vigilância ou de efetiva segurança a atividade da empresa contratada para pelo administrador do empreendimento comercial para fiscalizar e "preservar" o patrimônio do shopping center, tal distinção deve ser apurada só no mérito, uma vez que se refere ao grau de responsabilidade civil que pesava sobre os seus ombros e o que poderia ter feito ela para evitar, ou impedir, a ação criminosa, de modo que há legitimidade passiva para a causa proposta, justo por falha na segurança, contra o empreendedor-administrador contratante, notadamente porque a lojista cujo dano almeja ressarcimento afirma que os seus prepostos teriam facilitado a investida ilícita, o que, por si só, já é suficiente para mantê-la no pólo passivo, pois presente a pertinência subjetiva da ação entre os fatos afirmados e os sujeitos do processo. MÉRITO. SHOPPING CENTER. FIGURA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO. APLICABILIDADE, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO CIVIL. O shopping center, em razão da complexidade das relações que agrega, é uma figura atípica. Face suas peculiaridades, não há, até o momento, legislação especial em nosso ordenamento que regule, com suficiência, tais interações. Por tal razão, grosso modo, aplica-se a legislação civil, observando-se, sempre e sempre, a livre manifestação de vontade, já que, só com o exame das cláusulas contratuais entre elas estabelecidas é que se poderá dirimir, na omissão da lei e face a complexidade da relação, os empecilhos eventualmente existentes entre seus componentes. Nestes termos, quando em discussão interesses dos lojistas condôminos, que verdadeiramente formam uma coletividade, aplica-se, no que couber, a legislação atinente ao condomínio civil observadas, como exposto, as regras instituídas, em assembléia, Convenção e Regimento Interno. Aplica-se, se em discussão a relação locatícia entre um lojista e o empreendedor, no que couber, a Lei nº 8.245/91 observadas, também, as cláusulas e os termos contratuais pré-definidos entre tais pessoas. Quando, porém, em discussão reparação de danos causados aos consumidores finais, que vêm, em razão dos esforços concomitantes do empreendedor, do administrador e dos lojistas, a frequentar tal centro de conveniência, tem aplicabilidade imediata a Lei nº 8.078/1990, que lhes protege de todo e qualquer infortúnio praticado contra si no mercado de consumo de forma clara e indiscutivelmente objetiva. Significa dizer, acionados quaisquer destes, é desnecessária, perante aqueles, a análise do dolo ou da culpa. Quando há discussão entre um lojista, que reclama perdas e danos em razão de um arrombamento e suposto furto de mercadorias de alto valor em sua loja, no período noturno, e o empreendedor-administrador, o condomínio, a empresa de segurança e a seguradora contratada pelo primeiro, a solução para o caso leva em conta a teoria da culpa, conforme disposto nos arts. 186 e 927 do Código Civil, de modo que, de acordo com a responsabilidade civil subjetiva, para que haja o dever de indenizar, faz-se necessária a prova da ação ou omissão culposa, o prejuízo e do liame de causa e efeito entre aquele e este elemento. Tal regramento, todavia, deve ser aplicado com muita cautela, após detida análise das particularidades da hipótese pois, como não há regramento específico acerca da matéria, não se tem regulamentação precisa sobre a responsabilidade de cada um que integra e atua em tal centro comercial. DISCUSSÃO ENTRE LOJISTA E EMPREENDEDOR-ADMINISTRADOR. CDC NÃO APLICÁVEL. À discussão entre o lojista e o empreendedor não se aplicam as disposições do Microssistema Protetivo. É que o elemento mais basilar de tal legislação específica, o consumidor, não faz parte deste cenário. Ademais, a relação dá-se entre um lojista e o proprietário - in casu, além daqueles que compõem, administram e asseguram o empreendimento -, de modo que há intenção de lucro numa relação, entrelaçada, bastante atípica. ATO ILÍCITO (ARROMBAMENTO DA LOJA) CONFIGURADO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE COMPELE O LOJISTA A CONTRATAR SEGURO DE SUAS MERCADORIAS. CONVENÇÃO VÁLIDA DE VONTADE QUE, PORÉM, NÃO REPELE O DEVER PRIMÁRIO DE SEGURANÇA QUE RECAI AOS OMBROS DO EMPREENDEDOR SE OCORRIDO ILÍCITO DECORRENTE DE FALHA DA EQUIPE DE SEGURANÇA POR SI CONTRATADA. RESPONSABILIDADE CIVIL, PRIMA FACIE, PRESENTE. Disposição contratual, ao remeter o lojista à pactuação de seguro facultativo de suas mercadorias para garantir eventuais danos ocorridos durante o transporte ou no interior do complexo, não atenua a responsabilidade civil do empreendedor que, ao ofertar no mercado imobiliário um imóvel de alto custo e padrão para formação de um conglomerado comercial com toda uma gama de serviços a fim, única e exclusivamente, de auferir rentáveis lucros sob sua administração, tem o dever de garantir o mínimo de segurança tanto dos consumidores como dos seus próprios parceiros lojistas. LOJISTA QUE ATUA NO RAMO DA RELOJOARIA. PRODUTOS DE ALTO VALOR. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. TEORIA PERFEITAMENTE APLICÁVEL, PORÉM, IGUALMENTE E EM PREPONDERÂNCIA AO EMPREENDEDOR-ADMINISTRADOR. A teoria do risco do empreendimento se aplica a ambos, empreendedor e parceiro lojista, contudo, com muito mais preponderância àquele, que diretamente fomenta tal tipo de negócio com o inegável objetivo de auferir vultuoso lucro. Em razão do dever dúplice em razão da incidência equivalente da teoria do risco do empreendimento a tais figuras, é de se concluir que, durante o horário de funcionamento das lojas, tanto a administração do shopping como os lojistas, em paridade, devem se responsabilizar pela segurança de todos os clientes e de todas as mercadorias, sejam elas dos lojistas ou, mesmo, do shopping. Todavia, encerradas as atividades e fechadas as portas do empreendimento, no período noturno recai preponderantemente à administração do shopping manter a incolumidade física das áreas comuns e das áreas privadas. Não é por menos que, tanto quanto o lojista pode se precaver e contratar seguro de seus bens para inúmeros sinistros (furto, roubo, incêndio, etc.), o empreendedor também pode - e deve - se cercar de tal cautela, tanto em relação ao espaço de destinação comum, como em relação aos espaços exclusivamente destinados por si aos seus parceiros e lojistas. O seu dever implica, a propósito, em manter assegurado todo o empreendimento. CULPA IN VIGILANDO DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA DE SEGURANÇA/VIGILÂNCIA CONFIGURADAS. ASSALTANTES QUE, NO PERÍODO NOTURNO, RENDEM OS SEGURANÇAS DESTA, SUBTRAEM MERCADORIAS E VALORES DO SHOPPING CENTER E ARROMBAM A PORTA DA LOJA DA AUTORA SUBTRAINDO-LHE MERCADORIAS DE VALOR. O ramo de atuação da empresa de vigilância, ainda que entenda ela como mera orientação de cliente, envolve a preservação patrimonial e cria, portanto, a legítima expectativa de segurança tanto ao consumidor final, presente diariamente no shopping, como aos lojistas, quando fechado o estabelecimento, pois configura verdadeira atividade de risco - ainda, anoto, que também preste serviços terceirizados variados, como o de limpeza, o que é bem comum em tal ramo. Pode não ter ela, afinal, livre atuação no espaço público; todavia, é contratada justamente para manter a segurança do espaço privado, até porque, fosse apenas responsável por orientar clientes para melhor acomodá-los no shopping, não manteria ela funcionários laborando no período noturno. CULPA IN ELIGENDO DE AMBOS, EMPREENDEDOR E EMPRESA DE SEGURANÇA, IGUALMENTE CONFIGURADA. FUNCIONÁRIOS SUPOSTAMENTE RENDIDOS NO SHOPPING QUE, DOIS MESES APÓS OS FATOS, SÃO PRESOS EM FLAGRANTE DELITO NA TENTATIVA DE ASSALTO À MÃO ARMADA EM UM BANCO DA CIDADE. PESSOAS HABITUADAS À PRÁTICA CRIMINOSA. FATO, ALIADO À ESTRANHA DANIFICAÇÃO DO CIRCUITO INTERNO DE TV DO SHOPPING UM DIA ANTES DA OCORRÊNCIA, QUE LEVANTA SÉRIA SUSPEITA SOBRE A PARTICIPAÇÃO CRIMINOSA. Incide em culpa in eligendo empresa de segurança que contrata funcionários sem análise criteriosa, pois praticantes de atividades ilícitas. Igualmente incide em culpa in eligendo empreendedor-administrador de shopping center que, para se desincumbir do seu dever de segurança, contrata empresa de segurança que não seleciona adequadamente seus prepostos. DANOS MATERIAIS. SUBTRAÇÃO DE INÚMEROS RELÓGIOS E JÓIAS DE ALTÍSSIMO VALOR. PROBABILIDADE BASTANTE PRESENTE EM RAZÃO DO ATO ILÍCITO; COMPROVAÇÃO, PORÉM, QUE EXIGE A CONFECÇÃO DE PROVAS, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS, POIS CALÇADA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNILATERAL E QUE NÃO DETALHA COM EXATIDÃO A ESPÉCIE E VALOR DE MERCADORIAS SUBTRAÍDAS. A condenação em dano material exige prova robusta e narrativa unilateral não é convincente. Lojista que pretende ser ressarcido em decorrência de suposto furto de produtos em seu estoque deve apresentar as Notas Fiscais de aquisição, com descrição da quantidade, espécie e valor de tais itens. Boletim de Ocorrência goza de presunção de veracidade, mas, para materializar dano material, não é ele por si só suficiente, já que a narrativa da parte é unilateral, notadamente quando não contou com a presença de representantes daquele que, em tese, seria responsável pelo ressarcimento para contabilizar eventuais perdas. Apurado o ato ilícito no interior de shopping center em espaço destinado a lojista e evidente o roubo de diversas mercadorias do seu interior por criminosos, ainda que não demonstradas a espécie e o valor de tais produtos na ação de reparação, é possível relevar a apuração de seu efetivo quantum para etapa autônoma e constitutiva posterior, na forma do art. 475-E do CPC. LUCROS CESSANTES. BALANÇO PATRIMONIAL QUE, EMBORA REVELE REDUÇÃO DAS VENDAS APÓS O SINISTRO, IGUALMENTE REVELA OSCILAÇÃO NAS VENDAS ANUAIS. RUBRICA DEVIDA EM RAZÃO DA CERTEZA DE VENDA DE TAIS PRODUTOS; INDENIZAÇÃO, PORÉM, LIMITADA À QUANTIDADE DE MERCADORIAS EFETIVAMENTE EXTRAVIADAS E EM PROPORÇÃO E PERÍODO DE VENDA MENSAIS QUE IGUALMENTE DEPENDEM DE LIQUIDAÇÃO, AGORA POR ARBITRAMENTO (ART. 475-C), JÁ QUE IMPERIOSA PERÍCIA POR PERITO CONTÁBIL. A indenização a título de lucros cessantes não se funda em mera ilação mas, ao revés disto, em prova concreta de que o prejudicado, em decorrência do ato ilícito, deixou de integrar ao seu patrimônio rendimentos que já eram certos. Furto de mercadoria em loja que integra shopping center tem probabilidade clara e real de venda; os lucros cessantes, em razão de tal fato, porém, ficam limitados ao teto da subtração e devem ser concedidos em proporção e em período mensais a serem apurados por perito, pois necessária a análise da média mensal de vendas. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. ARROMBAMENTO DA LOJA. INCOMODO EXISTENTE, NÃO SUFICIENTE, PORÉM, PARA ABALAR A SUA HONRA OBJETIVA. MERO DISSABOR. ATIVIDADES NEM SEQUER PARALISADAS MOMENTANEAMENTE. Aquele que volta sua atividade profissional ao comércio não sofre abalo moral quando infortúnios, como subtração ou arrombamento, acontecem. É o risco do negócio, por mais seguro que seja o empreendimento. Possível arrombamento de sala comercial em complexo empresarial, por negligência do empreendedor, é prejudicial; mas não afeta profundamente a imagem do lojista, tampouco, por si só, a atividade de vendas. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. LIDE SECUNDÁRIA PROCEDENTE EM RELAÇÃO À EMPRESA DE SEGURANÇA/VIGILÂNCIA, IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO À SEGURADORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008457-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
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RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS (EMERGENTES E LUCROS CESSANTES). ARROMBAMENTO DE RELOJOARIA, NO PERÍODO NOTURNO, EM SHOPPING CENTER. DEMANDA PROPOSTA CONTRA AS EMPREENDEDORAS E O CONDOMÍNIO DE LOJISTAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA E DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA, POR SENTENÇA, EM RELAÇÃO A TODAS ELAS, EXCETO EM RELAÇÃO À SEGURADORA, PARA A QUAL JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO. APELO DESTA E DA LOJISTA DEMANDANTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. Não requerido expressamente o exame do agravo retido pelas partes no segundo g...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE EXAME EM PÓS-OPERATÓRIO. CONEXÃO COM OUTRAS AÇÕES AJUIZADAS. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS AUTORAS. INOCORRÊNCIA DE CONEXÃO. AFASTADA. FATOS DERIVADOS DO MESMO CONTRATO. OBJETOS SIMILARES E IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DANO MORAL DA SEGUNDA AUTORA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO DANO MORAL EM GERAL. QUESTÃO AFETA AO MÉRITO. FALTA DE CONTESTAÇÃO A ALGUNS PONTOS DA EXORDIAL. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE GERAR CONFISSÃO. SENTENÇA BENÉFICA À ALEGANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.656/1998. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA. OFERTA DE MIGRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA OPERADORA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL RETROATIVAMENTE. DANOS MATERIAIS. EXAME DE ANGIOTOMOGRAFIA NO PÓS-OPERATÓRIO E TRANSPORTE ENTRE HOSPITAIS DA REDE CREDENCIADA. DEVER DE RESSARCIR. PREVISÃO CONTRATUAL PARA O EXAME BUSCADO. TRANSPORTE DE URGÊNCIA NECESSÁRIO. ABALO ANÍMICO. PÓS-OPERATÓRIO DE CIRURGIA CARDÍACA DETERMINADA EM LIMINAR JUDICIAL. AUTORA COM IDADE AVANÇADA. PORTADORA DE CARDIOPATIA GRAVE. RISCO DE MORTE IMINENTE. PREVISÃO CONTRATUAL PARA COBERTURA DE TOMOGRAFIAS. NEGATIVA QUE MANTÉM A PACIENTE EM RISCO DE MORTE. DANOS MORAIS CONSOLIDADOS. SITUAÇÃO DE EXTREMA URGÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. ABALO ANÍMICO À NETA DA PACIENTE. FAMILIAR QUE PROVIDENCIOU OS TRÂMITES BUROCRÁTICOS JUNTO À DEMANDADA. ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO. AUSÊNCIA DE RISCO À VIDA, À SAÚDE OU À IMAGEM. DANO NÃO EVIDENCIADO. VALORAÇÃO DO DANO MORAL. MINORAÇÃO CABÍVEL. VALOR ARBITRADO QUE EXTRAPOLA A FUNÇÃO PUNITIVA-REPARATÓRIA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. DANO ADVINDO DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA DA RÉ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS FIXADOS EM PATAMAR ADEQUADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057962-8, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE EXAME EM PÓS-OPERATÓRIO. CONEXÃO COM OUTRAS AÇÕES AJUIZADAS. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS AUTORAS. INOCORRÊNCIA DE CONEXÃO. AFASTADA. FATOS DERIVADOS DO MESMO CONTRATO. OBJETOS SIMILARES E IDÊNTICA CAUSA DE PEDIR. REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DANO MORAL DA SEGUNDA AUTORA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO DANO MORAL EM GERAL. QUESTÃO AFETA AO MÉRITO. FALTA DE CONTESTAÇÃO A ALGUNS PONTOS DA EXORDIAL. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE GERAR CONFISSÃO. SENTENÇA BENÉFICA À ALEGANTE....
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS AUTORES - MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - INACOLHIMENTO - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO - AUSÊNCIA DE PROVA - ALIMENTOS MANTIDOS - IMPROVIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. Indemonstradas a necessidade à majoração alimentícia e a possibilidade financeira do alimentante em pagar a verba alimentícia superior àquela fixada em sentença, improcede o reforço alimentar postulado em apelação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044121-9, de Curitibanos, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS AUTORES - MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - INACOLHIMENTO - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO - AUSÊNCIA DE PROVA - ALIMENTOS MANTIDOS - IMPROVIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. Indemonstradas a necessidade à majoração alimentícia e a possibilidade financeira do alimentante em pagar a verba alimentícia superior àquela fixada em sentença, improcede o reforço alimentar postulado em apelação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044121-9, de Curitibanos, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Dire...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC - RECURSO DA EXEQUENTE - INCIDÊNCIA DE VERBAS RESCISÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO SALARIAL - RECURSO DESPROVIDO. As verbas rescisórias pagas ao empregado dispensado sem justa causa, por constituírem verbas de caráter indenizatório, não integram a base de cálculo da pensão alimentícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076505-1, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC - EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC - RECURSO DA EXEQUENTE - INCIDÊNCIA DE VERBAS RESCISÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO SALARIAL - RECURSO DESPROVIDO. As verbas rescisórias pagas ao empregado dispensado sem justa causa, por constituírem verbas de caráter indenizatório, não integram a base de cálculo da pensão alimentícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076505-1, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. EDITAL DE LEILÃO, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, CONSTANDO O NOME DO DEVEDOR SOLIDÁRIO E GARANTIDOR DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO NO QUAL O AUTOR CEDEU IMÓVEL COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMO FIRMADO POR SEU PAI. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE DEVIDAMENTE PREVISTA NO CONTRATO, FIRMADO PELO DEVEDOR GARANTIDOR POR PROCURAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Mostra-se lícita a publicação de edital de leilão informando como devedor da dívida aquele que ofereceu o bem imóvel para a garantia do financiamento e figurou no pacto, por procuração pública, como devedor solidário e garantidor do contrato. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024961-2, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. EDITAL DE LEILÃO, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, CONSTANDO O NOME DO DEVEDOR SOLIDÁRIO E GARANTIDOR DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO NO QUAL O AUTOR CEDEU IMÓVEL COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMO FIRMADO POR SEU PAI. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE DEVIDAMENTE PREVISTA NO CONTRATO, FIRMADO PELO DEVEDOR GARANTIDOR POR PROCURAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Mostra-se lícita a publicação de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. AUTORES QUE, ATRAVÉS DE CONTRATO PARTICULAR, PACTUARAM A COMPRA E VENDA DAS ÁREAS OBJETO DA PRETENSÃO, DIRETAMENTE COM OS TITULARES DO DOMÍNIO DO IMÓVEL POR ELAS INTEGRADO. FORMA DE AQUISIÇÃO DERIVADA. INVIABILIDADE DO MANEJO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO PARA REGULARIZAR A PROPRIEDADE EM FAVOR DOS POSTULANTES. PROVIDÊNCIA A SER BUSCADA PELAS VIAS PRÓPRIAS, MORMENTE QUE NENHUMA PARTICULARIDADE FOI ALEGADA, QUANTO MENOS DEMONSTRADA, NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE TAL PROCEDER. CARÊNCIA DE AÇÃO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. DECRETO TERMINATIVO DO FEITO QUE, DIANTE DE TAL CENÁRIO, CONSISTE EM MEDIDA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se a parte autora adquire terreno através de contrato firmado com o proprietário anterior (forma de aquisição derivada), sendo incontroverso o seu direito de propriedade, inviável o manejo da ação de usucapião, que não se presta para a regularização do imóvel, com burla das exigências administrativas." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068261-7, da Capital, rel.: Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 07-03-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091085-2, de Tubarão, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. AUTORES QUE, ATRAVÉS DE CONTRATO PARTICULAR, PACTUARAM A COMPRA E VENDA DAS ÁREAS OBJETO DA PRETENSÃO, DIRETAMENTE COM OS TITULARES DO DOMÍNIO DO IMÓVEL POR ELAS INTEGRADO. FORMA DE AQUISIÇÃO DERIVADA. INVIABILIDADE DO MANEJO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO PARA REGULARIZAR A PROPRIEDADE EM FAVOR DOS POSTULANTES. PROVIDÊNCIA A SER BUSCADA PELAS VIAS PRÓPRIAS, MORMENTE QUE NENHUMA PARTICULARIDADE FOI ALEGADA, QUANTO MENOS DEMONSTRADA, NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO NA PRÓPRIA FATURA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015204-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO NA PRÓPRIA FATURA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015204-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-11-2015).
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO DE AMBOS OS PEDIDOS. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA AUSENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO VERIFICADA. TESE AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO, DE TODO JEITO, A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANTIDA; TERMO A QUO, PORÉM, RETIFICADO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor a menor do que aquele que efetivamente é devido, procede a pretensão de cobrança. JUROS DE MORA. DIES A QUO. CITAÇÃO. O termo inicial para cobrança de juros de mora, quando se tratar de indenização do seguro DPVAT, flui a partir da citação, conforme enunciado da Súmula nº 426 do STJ. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058547-0, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. CONCESSÃO DE AMBOS OS PEDIDOS. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. COMPLEMENTAÇÃO. INSURGÊNCIA AUSENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO VERIFICADA. TESE AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO, DE TODO JEITO, A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANT...
COBRANÇA. CHAMADA DE CAPITAL. DEMANDA DIRIGIDA CONTRA O CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DE UM IMÓVEL DO PRÓPRIO INCORPORADOR. PREVISÃO CONTRATUAL, VÁLIDA DE OPONÍVEL À COLETIVIDADE, CIENTE DESDE O PRINCÍPIO DO NEGÓCIO, QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE DO INCORPORADOR PELO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS. ADEMAIS, CESSIONÁRIO QUE, AO TEMPO DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DA DÍVIDA E DA PRÓPRIA PROPOSITURA DA AÇÃO, NEM SEQUER FIGURAVA COMO PROPRIETÁRIO NO REGISTRO DO BEM. DOCUMENTO TRAZIDO APENAS EM APELAÇÃO. VEDAÇÃO. 397 DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005910-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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COBRANÇA. CHAMADA DE CAPITAL. DEMANDA DIRIGIDA CONTRA O CESSIONÁRIO DOS DIREITOS DE UM IMÓVEL DO PRÓPRIO INCORPORADOR. PREVISÃO CONTRATUAL, VÁLIDA DE OPONÍVEL À COLETIVIDADE, CIENTE DESDE O PRINCÍPIO DO NEGÓCIO, QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE DO INCORPORADOR PELO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS. ADEMAIS, CESSIONÁRIO QUE, AO TEMPO DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DA DÍVIDA E DA PRÓPRIA PROPOSITURA DA AÇÃO, NEM SEQUER FIGURAVA COMO PROPRIETÁRIO NO REGISTRO DO BEM. DOCUMENTO TRAZIDO APENAS EM APELAÇÃO. VEDAÇÃO. 397 DO CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (...
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Agravo de Instrumento nº 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 22.02.2012). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066313-8, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Agravo de Instrumento nº 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 22.02.2012). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066313-8, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, S...