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Jurisprudência

AgRg no AgRg no REsp 1353114 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0235078-0
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR NOMEAÇÃO TARDIA. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO COM REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. 1. É evidentemente de direito a tese recursal relacionada ao direito indenizatório de candidato aprovado em concurso público mas nomeado tardiamente apenas...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no REsp 1297671 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0176146-5
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AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. SEGURADORA E CORRETORA. CADEIA DE SOLIDARIEDADE. SINISTRO. INDENIZAÇÃO. RECUSA PELA SEGURADORA. PECULIARIDADES. PAGAMENTO EFETUADO PELA CORRETORA. SUB-ROGAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Se a própria corretora reconhece, por ocasião da formalização da proposta de seguro, que houve problemas atribuíveis ao sistema de informática e, portanto, não atribuíveis aos segurados, seria razoável entender que, em face da cadeia de solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor, pudesse vir a ser por eles acionada quando...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg nos EDcl no AREsp 745276 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0169901-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES DA CORTE. PRESTAÇÕES ANTERIORES À VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028. 1. O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. Quando ainda não transcorrida a metade do prazo prescricional previsto no código anterior, aplica-se o prazo reduzido pelo Código Civil de 2002, contado a partir da vigência do códig...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 01/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1537519 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0072777-9
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR NO STJ AO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AO INVÉS DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível para impugnar decisão monocrática de relator nesta Corte Superior é o agravo interno ou regimental e não o ag...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no AREsp 300270 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0045276-1
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência deste STJ, o Ministério Público ostenta legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública objetivando resguardar direitos individuais homogêneos dos consumidores. 2. Não é lícito à concessionária interromper o serviços de fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recupera...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1414773 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0361276-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. VÍCIO OCULTO. RELAÇÃO COMERCIAL. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 445, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1414773/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015,...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no REsp 1445857 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0068402-2
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 530 DO CPC. EMBARGOS INFRINGENTES. DISCUSSÃO QUANTO A PONTO INALTERADO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. A apelação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul foi parcialmente provida, para condenar o recorrente ao pagamento de multa civil, fixada em 50 vezes o valor do último subsídio, percebido como Prefeito Municipal, bem como majorou a pena de suspensão dos direitos políticos para cinco anos. 2. O recorrente, nos embargos infringentes não conhecidos, recorre, apen...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 529407 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0138759-0
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO SEGUNDO O ART. 406 DO CC/2002. NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Tendo sido proferida a sentença exequenda na vigência do Código Civil de 1916, com determinação de incidência de juros de mora de 6% ao ano, é correta a aplicação desse percen...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 25/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no REsp 921581 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0021463-1
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA PELO BENEFICIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo prescricional para que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo possa propor ação indenizatória é o prazo geral, previsto no Código Civil, não se lhe aplicando o prazo ânuo, específico para o segurado. Precedentes. 2. No caso vertente, aplicada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002, deve incidir o prazo de prescrição vintenário do CC/1916. 3. Agravo regimental a que se nega...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg nos EDcl no REsp 1373760 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0070633-8
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO ERRADO DE EXAME DE HIV. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. JUÍZO DESTINATÁRIO DA PROVA. SÚMULA 07/STJ. REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO TRIBUNAL NÃO REPRESENTA DECAIMENTO DO PEDIDO. SÚMULA 326/STJ. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA APONTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPRO...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no REsp 1398340 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0268737-6
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE SERVIÇOS DE INTERNET. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO CÓDIGO CIVIL. 1. Cuida-se, originalmente, de ação monitória contra empresa agravante para cobrança de faturas de serviços de acesso à internet. 2. Não tendo prazo específico que regulamente a prescrição das ações de cobrança de faturas de serviço de internet contra Sociedade de Economia Mista e/ou Empresa Pública, aplica-se o prazo prescricional geral de dez anos (art. 205 do CC), tendo como termo a quo a data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, ou seja, 1...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg na PET na AR 4766 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA2011/0206890-7
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TERCEIRO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ART. 489 DO CPC (LEI N. 11.280/2006). REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO ATENDIDOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EXPENDIDOS ANTERIORMENTE. 1. No terceiro pedido de antecipação de tutela, objeto deste agravo regimental, os ora agravantes sustentaram que, caso haja a execução definitiva das penalidades atribuídas a eles, tornar-se-á inócuo eventual resultado favorável da presente ação rescisória. Lembre-se de que, na ação rescisória, pretendem rescindir julgado por suposta distribuição sem a observância das regras...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 731523 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0149625-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DA COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 280/STF. 1. Não viola o art. 535, II, do Código de Processo Civil, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando o Tribunal de origem obrigado a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Os...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no AREsp 665862 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0038065-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 389 E 422 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, não sendo suficiente a simples invocação da matéria na petição de embargos de declaração. Caberia ao recorrente, n...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AREsp 681504 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0059228-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. 1. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS. SÚMULA 282/STF. 2. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em relação à ofensa aos arts. 162, § 2º, 250 e 496 do Código de Processo Civil, constata-se que a matéria inserta nos referidos dispositivos não foi objeto de debate pela...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no AREsp 540330 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0159091-2
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, verifica-se que o Tribunal de origem, para solucionar a controvérsia, utilizou-se de critério e informação contábil apto a compensar os valores pagos administrativamente...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 18/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no REsp 1541563 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0071367-8
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CABIMENTO. 1. Descumprido o necessário e o indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Não cabe recurso especial contra acórdão fundamentado em matéria eminentemente constitucional. 3. Nos termos da jurisprudência p...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 727711 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0140809-6
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A jurisprudência do STJ admite a revisão do quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando configurada situação de anormalidade nos valores, sendo estes irrisórios ou exorbitantes. 2. Na hipótese em questão, o Tribunal de origem entendeu que é jus...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AREsp 548330 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0173508-7
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO OCORRIDO ANTES DE COMPLETADOS DOIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. 1. De acordo com a redação do art. 798 do Código Civil de 2002, a seguradora não está obrigada a indenizar o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos após a contratação do seguro. 2. O legislador estabeleceu critério objetivo para regular a matéria, tornando irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte, de modo a conferir maior segurança jurídica à relação havida en...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no REsp 1484005 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0246968-3
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre julgado contrário aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido d...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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