PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INERENTES AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA CULPABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Mantida a pena-base acima do mínimo legal, diante da presença de uma circunstância judicial desfavorável.
2. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INERENTES AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA CULPABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Mantida a pena-base acima do mínimo legal, diante da presença de uma circunstância judicial desfavorável.
2. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. DESPROVIMENTO.
1. A existência de indícios da utilização do bem na prática de crime de tráfico de drogas impede a sua restituição (art. 118 do Código de Processo Penal).
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. DESPROVIMENTO.
1. A existência de indícios da utilização do bem na prática de crime de tráfico de drogas impede a sua restituição (art. 118 do Código de Processo Penal).
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DA MENORIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO DELITO DE ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INACEITABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO EXPRESSO. COMPROVAÇÃO DE DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a absolvição pela fragilidade de provas quando os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Não há que se falar em erro de tipo quando as circunstâncias fáticas são aptas a demonstrar que o Apelante tinha conhecimento da idade e condição de vulnerabilidade do coautor.
3. Reconhecidas duas causas de aumento, uma poderá ser utilizada para afastar a pena-base do mínimo legal como circunstância judicial, e a outra para caracterizar a majorante do crime de roubo, aumentando a sanção na terceira fase da dosimetria da pena.
4. Mantém-se o valor fixado a título de indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, diante de pedido expresso na denúncia e dos danos materiais causados às vítimas.
5. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DA MENORIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO DELITO DE ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INACEITABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO EXPRESSO. COMPROVAÇÃO DE DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS. DESPROVIMENTO.
1. Descabida a abs...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DA MENORIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO DELITO DE ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. DESPROVIMENTO.
1. Impossível a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos das vítimas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Não há que se falar em erro de tipo quando as circunstâncias fáticas são aptas a demonstrar que o Apelante tinha conhecimento da idade e condição de vulnerabilidade do coautor.
3. Reconhecidas duas causas de aumento, uma poderá ser utilizada para afastar do mínimo a pena-base como circunstância judicial e a outra para caracterizar a majorante do crime roubo, aumentando a sanção na terceira fase da dosimetria da pena.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DA MENORIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO DELITO DE ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. DESPROVIMENTO.
1. Impossível a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos das vítimas, formam...
Ementa:
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUTIVO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Incabível Mandado de Segurança contra decisão judicial passível de recurso próprio, conforme preceitua a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2. Mandamus não conhecido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUTIVO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Incabível Mandado de Segurança contra decisão judicial passível de recurso próprio, conforme preceitua a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2. Mandamus não conhecido.
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO PENAL
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e Termo de Reconhecimento Pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Há concurso formal quando mediante uma só ação o agente pratica dois crimes idênticos, ou não, contra vítimas diferentes.
3. Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. VALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e Termo de Reconhecimento Pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Há concurso formal quando mediante uma só ação o agente pratica dois crimes idênticos, ou não, contra vítimas diferentes.
3. Apelos conhecidos e desprovidos.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Havendo clara contradição nas declarações prestadas pela vítima e testemunhas, bem como ausentes outros meios de provas aptos a embasar o édito condenatório, cabível a manutenção da absolvição do Apelante com base no princípio do in dubio pro reo.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Havendo clara contradição nas declarações prestadas pela vítima e testemunhas, bem como ausentes outros meios de provas aptos a embasar o édito condenatório, cabível a manutenção da absolvição do Apelante com base no princípio do in dubio pro reo.
2. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO DELITO. DESPROVIMENTO.
1. Impossível a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos das vítimas, formam um conjunto sólido dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO DELITO. DESPROVIMENTO.
1. Impossível a absolvição por ausência de provas quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos das vítimas, formam um conjunto sólido dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Apelo conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA TENDENTE A ALICERÇAR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA EXECUÇÃO FISCAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. A adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr integralmente o prazo a partir do inadimplemento pelo contribuinte. Precedentes do STJ.
2. Na espécie, desde a data do inadimplemento (01/08/2011) transcorreram-se mais de seis anos, isto sem qualquer indicativo de sucesso da execução, devendo, por isso, ser reconhecida a prescrição.
3. Prescrição da execução fiscal reconhecida de ofício. Recurso prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA TENDENTE A ALICERÇAR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA EXECUÇÃO FISCAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
1. A adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr integralmente o prazo a partir do inadimplemento pelo contribuinte. Precedentes do STJ.
2. Na espécie, desde a data do inadimplemento (01/08/2011) transco...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DADOS RELATIVOS À INSPEÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO OBTER ACESSO À INFORMAÇÃO PARA CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Quando estabeleceu os princípios basilares da Administração Pública, o art. 37, § 3º, inciso II, da CF/1988, reservou à lei a disciplina do acesso à informação sobre atos administrativos, motivo pelo qual o legislador ordinário editou a Lei n. 12.527/2011, regulando os dispositivos constitucionais supracitados. Pela legislação infraconstitucional, o acesso livre à informação é a regra geral, incluindo-se, nessa perspectiva, o direito de obter publicidade quanto ao "resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo", garantindo-se, ainda, o "acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão", tudo consoante a inteligência do art. 7º, inciso VII, alínea "b", § 3º, da Lei n. 12.527/2011. Se o acesso é a regra geral, somente haverá sigilo nos casos em que a informação for considerada imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, conforme as hipóteses taxativamente elencadas no art. 23, incisos I a VIII, do referido Diploma Legal.
2. Na casuística, o Impetrante protocolou o ofício no Tribunal de Contas do Estado do Acre, solicitando da autoridade Impetrada cópia do processo administrativo, fundamentado na legislação que regula o acesso à informação. Contudo, a autoridade Impetrada, por meio do expediente anexado nos autos, indeferiu o pedido de informação, obtemperando que "o referido processo se encontra em fase de análise técnica e do contraditório, aguardando manifestação dos interessados". Dessa maneira, nota-se a violação do direito de livre acesso à informação, uma vez que a recusa da autoridade Impetrada não está amparada nas hipóteses excepcionais de sigilo, delineadas pelo art. 23, incisos I a VIII, da Lei n. 12.527/2011.
3. Somente após a impetração do writ, a autoridade Impetrada aduziu a necessidade de preservação do sigilo até a conclusão do procedimento, afirmação que não tem credibilidade. A uma, porque, se a autoridade pública tomar uma decisão com fundamento em determinada exposição de motivos, ela ficará automaticamente vinculada aos mesmos motivos. Vale dizer, pela teoria dos motivos determinantes os fatos que serviram de suporte à decisão administrativa, integram a validade do ato. Logo, a invocação de motivos falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. A duas, porque se trata de uma alegação genérica. Segundo a autoridade Impetrada, a confidencialidade é necessária para não comprometer a investigação ou fiscalização em andamento, mas não teve o cuidado de demonstrar que realmente a Presidência do TCE decretou o sigilo do processo administrativo (o que significa que tal circunstância somente foi ventilada neste Tribunal), e tampouco declinou quais motivos supostamente justificariam a restrição da informação até a conclusão do procedimento administrativo.
4. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DADOS RELATIVOS À INSPEÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO OBTER ACESSO À INFORMAÇÃO PARA CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Quando estabeleceu os princípios basilares da Administração Pública, o art. 37, § 3º, inciso II, da CF/1988, reservou à lei a disciplina do acesso à informação sobre atos administrativos, motivo pelo qual o legislador ordinário editou a Lei n. 12.527/2011, regulando os dispositivos constitucionais supracitados. Pela legislação i...
Data do Julgamento:04/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO INDEVIDO DO PREFEITO DE SENA MADUREIRA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.429/1992. CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O Apelante foi enquadrado nas figuras tipificadas no art. 11, incisos I e II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), haja vista que a acusação articulada pelo MPE dá conta de que o Prefeito do Município de Sena Madureira, no exercício de 2012, deixou de repassar as verbas públicas obrigatórias para o pagamento dos precatórios, desviando estes recursos para a quitação de salários dos servidores públicos da Municipalidade, inclusive a gratificação natalina (décimo terceiro salário). Com isso, houve violação frontal ao art. 100, caput, e § 1º, da CF/1988, c/c o art. 78, § 1º e 4º, e art. 97, § 10, incisos I, III e IV, ambos do ADCT, visto que as verbas públicas, destinadas pela lei orçamentária para a quitação dos precatórios, não podem ser desviadas para outra finalidade, nem a liberação dos recursos pode ser postergada sob qualquer pretexto, estando tais condutas em absoluto desalinho com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
2. A jurisprudência dominante do STJ (AgRg no Ag 1.324.212/MG e REsp 765.212/AC) descortina que as condutas descritas no art. 11, da Lei n. 8.429/1992, devem caracterizar o elemento subjetivo (dolo genérico) do tipo, em vista da gravidade das sanções e restrições impostas ao agente público, máxime porque uma interpretação ampliativa poderá acoimar condutas ímprobas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa e, a fortiori, ir além do que o legislador pretendeu.
3. Esforçando-se em justificar os seus atos de gestão, o Apelante afirmou que, em virtude da oscilação das receitas municipais ao longo de 2012, utilizou os recursos para priorizar a quitação de despesas da Prefeitura, chegando a antecipar o pagamento da gratificação natalina do quadro de pessoal, contando que, no final do exercício, haveria um incremento nos repasses do FPM, possibilitando-lhe a quitação dos precatórios. Sucede que os precatórios são despesas públicas de natureza obrigatória, de tal maneira que, por força do art. 100, caput, e § 1º, da CF/1988, c/c o art. 78, § 1º e 4º, e art. 97, § 10, incisos I, III e IV, ambos do ADCT, as receitas destinadas pela lei orçamentária para a quitação deles não são passíveis de remanejamento em hipótese alguma, defluindo-se, aí, o dolo genérico do Apelante em descumprir norma constitucional de caráter vinculante.
4. Apelação desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO INDEVIDO DO PREFEITO DE SENA MADUREIRA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.429/1992. CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O Apelante foi enquadrado nas figuras tipificadas no art. 11, incisos I e II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), haja vista que a acusação articulada pelo MPE dá conta de que o Prefeito do Município de Sena Madureira, no exercício d...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. EFETIVO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA POR ERROR IN PROCEDENDO.
1.O entendimento predominante é no sentido de que, ao pedir a citação por edital, não é suficiente a simples afirmação do autor de que desconhece a localização exata do réu, precisando convencer o magistrado disto. Por consequência, a comprovação somente ocorre depois de esgotados todos os meios para a localização do endereço do réu: seja oficiando aos órgãos públicos competentes (como, por exemplo, o cartório eleitoral); seja pugnando pela diligência do oficial de justiça, que certificará, minudentemente, as medidas tomadas na tentativa de localização da parte.
2. Não há convalidação do ato pela nomeação de Curador Especial, uma vez que, por mais esforçados que sejam os nobres Defensores Públicos, estes dificilmente têm a possibilidade de elaborar uma defesa técnica mais qualificada como aconteceu nesta demanda, onde houve a oferta de contestação que, no mérito, efetivou a negativa genérica das alegações da Apelada, justamente porque não existiu a oportunidade de consultar o Apelante e, assim, poder exercer um contraditório mais efetivo e detalhado.
3. Apelação provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. EFETIVO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA POR ERROR IN PROCEDENDO.
1.O entendimento predominante é no sentido de que, ao pedir a citação por edital, não é suficiente a simples afirmação do autor de que desconhece a localização exata do réu, precisando convencer o magistrado disto. Por consequência, a comprovação somente ocorre depois de esgotados todos os meios para a localização do endereço do r...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Usucapião da L 6.969/1981
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL DA CLÁUSULA PENAL DESPROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. ABUSIVIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO DIA. CABIMENTO DA INTERVENÇÃO JUDICIAL COM BASE NA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa: não ocorreu surpresa das partes com o julgamento antecipado do mérito, uma vez que, antes de abrir prazo para a resposta dos Embargados, o Juízo a quo realizou audiência conciliatória, oportunidade na qual não logrou êxito com as tentativas de autocomposição da lide, exarando deliberação para determinar a conclusão dos autos para sentença, após o decurso do prazo da impugnação. Naquele momento, o Juízo de origem anunciou a intenção de fazer o julgamento antecipado da lide, o que efetivamente aconteceu porque a causa estava pronta para julgamento imediato, por não demandar outras provas além dos documentos já apresentados pelas partes, consoante o art. 355, inciso I, do CPC/2015, aplicável ao procedimento dos Embargos à Execução por força do art. 920, inciso II, do mesmo Diploma Legal, que determina o julgamento imediato, não sendo necessária a abertura da instrução processual.
2. Com o escopo de readequar o distrato aos termos da lei, a Sentença recorrida redimensionou a multa para o patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação inadimplida. Dessa maneira, houve acerto na fixação da base de cálculo da multa contratual com fundamento na prestação efetivamente não cumprida, porquanto o art. 413, do CC/2002, autoriza o julgador a reduzir equitativamente a penalidade se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, como efetivamente aconteceu no caso em tela. Assim, a revisão judicial da cláusula, que impõe multa ao contratante inadimplente, passou a ser tratada como matéria de ordem pública, devendo o magistrado, até mesmo de ofício, fazer o seu redimensionamento de forma equitativa, constatada a desproporcionalidade entre a multa estabelecida e a obrigação não satisfeita.
3. A taxa de juros moratórios em 1% ao dia se apresenta em patamar exorbitante, em um nível que não se pratica nem mesmo no mercado financeiro, razão pela qual cabe ao Poder Judiciário interpretar o negócio jurídico em questão de acordo com a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, reequilibrando as obrigações contratadas, a fim de que uma das partes não obtenha enriquecimento sem causa em detrimento da outra, ex vi do art. 422, c/c o art. 113, ambos do CC/2002. Mesmo nas relações jurídicas que estão sob a égide do Código Civil, o princípio da autonomia da vontade não mais ostenta supremacia incontestável, na medida em que, verificada a ocorrência de desequilíbrio contratual, o Poder Judiciário está autorizado a modificar os termos da avença para preservar a função social do contrato, de acordo com o art. 421, do CC/2002, ainda mais quando as cláusulas avençadas estiverem em absoluto desalinho com a legislação vigente, como ocorreu nesta demanda.
4. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL DA CLÁUSULA PENAL DESPROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. ABUSIVIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO DIA. CABIMENTO DA INTERVENÇÃO JUDICIAL COM BASE NA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa: não ocorreu surpresa das partes com o julgamento antecipado do mérito, uma vez que, antes de abrir prazo para a resposta dos Embargados, o Juízo a quo realizou au...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DOENÇA DE LÚPUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LISTA DE DISPENSAÇÃO DO PROGRAMA PÚBLICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SUS. FÁRMACO NÃO INTEGRANTE. PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREENCHIDOS. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO EXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, definindo em seu art. 6º que "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
2. No plano infraconstitucional, o art. 2º, da Lei n. 8.080/90 dispõe que a saúde é um direito fundamental do ser humano, incumbindo ao Estado prover as condições ao seu pleno exercício, disciplinando o Sistema Único de Saúde SUS, competindo aos entes referidos a prestação de serviços de saúde à população.
3. O Superior Tribunal de Justiça recentemente debruçou-se sobre a obrigatoriedade do Poder Público fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, no julgamento do REsp n. 1657156, afeto ao julgamento no sistema dos recursos repetitivos, no qual fixou os parâmetros para que o Poder Judiciário determine o fornecimento desses fármacos, nos seguintes termos: 1) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; 3) Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
4. Extrai-se dos autos que se encontram devidamente preenchidos todos os requisitos exigidos pelo precedente fixado pelo Superior Tribunal de Justiça para que o Estado possa fornecer à Apelada o medicamento Belimumabe 810 mg, apto ao tratamento da doença de Lúpus.
5. Precedente dessa Corte Estadual de Justiça.
6. Recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. DOENÇA DE LÚPUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LISTA DE DISPENSAÇÃO DO PROGRAMA PÚBLICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SUS. FÁRMACO NÃO INTEGRANTE. PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREENCHIDOS. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO EXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, definindo em seu art. 6º que "a saúde como um direito social", ao passo que o art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante política...
APELAÇÃO. CIVIL. DIREITOS REAIS. BEM IMÓVEL CEDIDO PELO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL POR AFORAMENTO (ENFITEUSE). INEXISTÊNCIA DE REGISTRO PELO PARTICULAR. ENFITEUSE NÃO CONSTITUÍDA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Código Civil de 2002 obstou a constituição de novas enfiteuses, na medida em que o instituto passou a contrastar com a ideia de função social da propriedade. Aquelas enfiteuses já existentes, contudo, subsistem e continuam a receber tratamento pelo Código Civil de 1916.
2. A enfiteuse é direito real sobre coisa alheia, previsto pelo artigo 674, I, do CC/16, e somente se adquire com o registro no Registro de Imóveis, nos termos do artigo 676 desse mesmo diploma legal. Portanto, enquanto não devidamente registrado o título de aforamento em cartório, existe entre as partes mero negócio jurídico não oponível a terceiros. As enfiteuses não registradas antes da vigência do novo Código Civil é vedado o seu registro
3. Precedente do STJ. (REsp. 1228615/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 05/03/2014).
4. As provas acostadas aos autos apontam que o Título de Aforamento n. 9.112 não foi registrado perante o Cartório de Registros competente do Município de Cruzeiro do Sul, Ente Cedente, razão pela qual se impõe a conclusão de que a enfiteuse não foi oficializada.
5. Logo, o Município de Cruzeiro do Sul é detentor da posse plena do imóvel objeto da Ação de Usucapião, o qual, por ser bem público, não está sujeito à prescrição aquisitiva, como pretendem as Apelantes, de acordo com as vedações dos artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88 e do art. 102 do Código Civil, e ainda da Súmula n. 340 do Supremo Tribunal Federal.
6. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL. DIREITOS REAIS. BEM IMÓVEL CEDIDO PELO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL POR AFORAMENTO (ENFITEUSE). INEXISTÊNCIA DE REGISTRO PELO PARTICULAR. ENFITEUSE NÃO CONSTITUÍDA. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Código Civil de 2002 obstou a constituição de novas enfiteuses, na medida em que o instituto passou a contrastar com a ideia de função social da propriedade. Aquelas enfiteuses já existentes, contudo, subsistem e continuam a receber tratamento pelo Código Civil de 1916.
2. A enfiteuse é direito real sobre coisa alh...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. ADIMPLEMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 373, I, DO CPC/15. NÃO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A restrição de transferência de veículo automotor alienado fiduciariamente, com gravame anotado em seu documento, é medida adotada pela parte credora e que visa a assegurar a satisfação do seu crédito. Uma vez adimplido o negócio jurídico, fica o credor obrigado a diligenciar para que seja dada baixa no gravame junto ao departamento de trânsito, nos termos dos artigos 8º e 9º da Resolução n. 320 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
2. O Apelante quedou-se inerte quanto ao seu ônus de demonstrar a existência de fatos constitutivos de seu direito, nos moldes do artigo 373, I, do CPC/15, na medida em que não carreou aos autos provas capazes de demonstrar que o negócio jurídico entabulado entre as partes foi adimplido, de modo a autorizar a baixa do gravame da alienação do documento do veículo em análise. Destarte, fica também prejudicada a análise do pedido de ressarcimento por danos morais, ante a ausência de provas da prática de ato ilícito por parte da parte Apelada.
3. O Juízo singular não é obrigado a determinar ex officio a inversão do ônus da prova, a qual fica ao seu critério, segundo a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos, nos termos do precedente firmado pelo STJ no julgamento do AgInt no REsp: 1601531.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. ADIMPLEMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 373, I, DO CPC/15. NÃO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A restrição de transferência de veículo automotor alienado fiduciariamente, com gravame anotado em seu documento, é medida adotada pela parte credora e que visa a assegurar a satisfação do seu crédito. Uma vez adimplido o negócio jurídico, fica o credor o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A questão preliminar da apelação confunde-se com o próprio mérito recursal, que se consubstancia no pedido de nulidade da sentença a fim de que seja realizada prova pericial complementar, instruindo-se devidamente o feito para a prolação de nova sentença, sob pena de ofensa os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
2. A sentença julgou improcedente a demanda com base unicamente na perícia realizada pela parte apelada em 17/02/2016, desconsiderando os requerimentos realizados pelas Partes para a realização da perícia complementar, a qual tinha como objetivo, justamente, avaliar o grau de invalidez da Apelante, restando-se cabalmente demonstrado o prejuízo dai advindo.
3. Assim, em respeito aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, impõe-se a desconstituição da sentença com o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização da prova pericial complementar e o prosseguimento do feito para novo julgamento.
4. Precedentes desse e. Tribunal de Justiça.
5. Apelação provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ERRO IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A questão preliminar da apelação confunde-se com o próprio mérito recursal, que se consubstancia no pedido de nulidade da sentença a fim de que seja realizada prova pericial complementar, instruindo-se devidamente o feito para a prolação de nova sentença, sob pena de ofensa os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defes...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). DEMONSTRAÇÃO DA MORA. AUSENTE. COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELA ADIMPLIDA. DÍVIDA INEXIGÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA IMPROCEDENTE. AÇÃO DE RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. As provas coligidas aos autos demonstram que no momento do ajuizamento da Ação de Reintegração de Posse do bem imóvel objeto do contrato de arrendamento mercantil, que se deu em 03/09/2013, a dívida que a fundamentou estava adimplida desde 23/07/2013.
2. O Apelante não se desincumbiu de provar que no momento do ingresso da Ação de Reintegração de Posse havia parcela do contrato de arrendamento mercantil vencida, ônus esse que lhe cabia em razão da inversão do ônus da prova determinada pelo Juízo a quo.
3. Dessa conclusão decorre o reconhecimento do acerto da Sentença exarada pelo Juízo a quo, devendo-se manter a total improcedência dos pedidos formulados na Ação de Reintegração de Posse e, por conseguinte, a manutenção da parcial procedência dos pedidos deduzidos na ação de reconvenção, nos exatos termos do decisum combatido.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). DEMONSTRAÇÃO DA MORA. AUSENTE. COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELA ADIMPLIDA. DÍVIDA INEXIGÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA IMPROCEDENTE. AÇÃO DE RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. As provas coligidas aos autos demonstram que no momento do ajuizamento da Ação de Reintegração de Posse do bem imóvel objeto do contrato de arrendamento mercantil, que se deu em 03/09/2013, a dívida que a fundamentou estava adimplida desde 23/07/2013.
2. O Ap...
REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CRIME COMPLEXO. CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO. INAPLICABILIDADE. PROCEDÊNCIA.
1. As causas especiais de aumento de pena previstas para o crime de roubo não são aplicáveis ao delito de latrocínio. O § 3º do artigo 157 já impõe maior punibilidade em razão da maior gravidade do fato. Desta forma, fazer incidir as majorantes do § 2º nos delitos previstos no § 3º, seria um verdadeiro bis in idem.
2. Procedência.
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REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CRIME COMPLEXO. CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO. INAPLICABILIDADE. PROCEDÊNCIA.
1. As causas especiais de aumento de pena previstas para o crime de roubo não são aplicáveis ao delito de latrocínio. O § 3º do artigo 157 já impõe maior punibilidade em razão da maior gravidade do fato. Desta forma, fazer incidir as majorantes do § 2º nos delitos previstos no § 3º, seria um verdadeiro bis in idem.
2. Procedência.
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Concurso formal. Redução. Impossibilidade.
- Impõe-se a fixação do aumento relativo ao concurso formal de crimes, no percentual máximo de metade, dada a configuração das infrações penais, mantendo-se a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 PARA 1/3. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
Restando comprovada a autoria e a materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição, à vista que a prova testemunhal aliada a outros elementos constantes dos autos formam um acervo probatória apto a sedimentar a condenação imposta na origem.
3. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003181-21.2013.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Concurso formal. Redução. Impossibilidade.
- Impõe-se a fixação do aumento relativo ao concurso formal de crimes, no percentual máximo de metade, dada a configuração das infrações penais, mantendo-se a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 PARA 1/3. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA CO...