EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCEBIMENTO EM VALOR INFERIOR AO
SALÁRIO-MÍNIMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia dirimida à luz de norma infraconstitucional que
disciplina a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCEBIMENTO EM VALOR INFERIOR AO
SALÁRIO-MÍNIMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia dirimida à luz de norma infraconstitucional que
disciplina a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-14 PP-02995
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE
CONSUMO. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. SÚMULA 279. PRECEDENTES.
1. Controvérsia dirimida à luz
de norma infraconstitucional.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3. Divergir do acórdão recorrido exigiria análise
da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE
CONSUMO. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. SÚMULA 279. PRECEDENTES.
1. Controvérsia dirimida à luz
de norma infraconstitucional.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3....
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-14 PP-02790
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES
DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E DE INTERESSE DAS CATEGORIAS
PROFISSIONAIS. CRIAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE LEI
COMPLEMENTAR.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido da dispensabilidade de lei complementar para a criação
das contribuições de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES
DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E DE INTERESSE DAS CATEGORIAS
PROFISSIONAIS. CRIAÇÃO. DISPENSABILIDADE DE LEI
COMPLEMENTAR.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido da dispensabilidade de lei complementar para a criação
das contribuições de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais. Precedente.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-13 PP-02745
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. ATOS
OBCENOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Controvérsia decidida à luz de
norma infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
violação meramente reflexa do texto da Constituição.
3. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido
de não admitir a prescrição antecipada pela pena em
perspectiva.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL. ATOS
OBCENOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Controvérsia decidida à luz de
norma infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem con...
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-12 PP-02555
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DO TRASLADO.
SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DO TRASLADO.
SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01577
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTES DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2000: INCONSTITUCIONALIDADE.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTES DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2000: INCONSTITUCIONALIDADE.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-11 PP-02211
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA
DA TURMA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA SEUS
ATOS E DECISÕES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Processual civil: recurso em confronto com a
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
Legitimidade da aplicação do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA
DA TURMA RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA SEUS
ATOS E DECISÕES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Processual civil: recurso em confronto com a
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
Legitimidade da aplicação do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-07 PP-01479 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 269-274
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE APOIO
AOS SERVIDORES DE SAÚDE - GASS. CARÁTER GERAL: POSSIBILIDADE DE
EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE APOIO
AOS SERVIDORES DE SAÚDE - GASS. CARÁTER GERAL: POSSIBILIDADE DE
EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-06 PP-01258
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PIS E COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
DERIVADOS DE PETRÓLEO. SÚMULA 659. EC 33/2001. ENTENDIMENTO
ANTERIOR. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O entendimento desta Corte,
consubstanciado na Súmula 659, é no sentido de que é legítima a
cobrança do PIS e da COFINS sobre as operações relativas a
derivados de petróleo. Precedentes.
II - Entendimento anterior à
EC 33/2001. Precedentes.
III - Agravo regimental improvido
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PIS E COFINS. COBRANÇA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
DERIVADOS DE PETRÓLEO. SÚMULA 659. EC 33/2001. ENTENDIMENTO
ANTERIOR. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O entendimento desta Corte,
consubstanciado na Súmula 659, é no sentido de que é legítima a
cobrança do PIS e da COFINS sobre as operações relativas a
derivados de petróleo. Precedentes.
II - Entendimento anterior à
EC 33/2001. Precedentes.
III - Agravo regimental improvido
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-09 PP-01765 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 114-117
EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÃO SEBRAE. LEGALIDADE.
PRECEDENTES.
I - A contribuição para o SEBRAE configura
contribuição de intervenção no domínio econômico, dispensando-se
que o contribuinte seja virtualmente beneficiado.
II - A
constitucionalidade da contribuição SEBRAE foi decidida por esta
Corte, no julgamento do RE 396.266/SC, Rel. Min. Carlos
Velloso.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÃO SEBRAE. LEGALIDADE.
PRECEDENTES.
I - A contribuição para o SEBRAE configura
contribuição de intervenção no domínio econômico, dispensando-se
que o contribuinte seja virtualmente beneficiado.
II - A
constitucionalidade da contribuição SEBRAE foi decidida por esta
Corte, no julgamento do RE 396.266/SC, Rel. Min. Carlos
Velloso.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-08 PP-01673 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 106-110
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O ICMS não incide no
simples deslocamento da mercadoria entre estabelecimentos de uma
mesma empresa. Precedentes.
2. Incidência da Súmula 283 do STF,
ante o trânsito em julgado da matéria infraconstitucional de que
se valeu o Tribunal recorrido para a solução da causa. Matéria
que é suficiente, per se, para a manutenção da decisão recorrida.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O ICMS não incide no
simples deslocamento da mercadoria entre estabelecimentos de uma
mesma empresa. Precedentes.
2. Incidência da Súmula 283 do STF,
ante o trânsito em julgado da matéria infraconstitucional de que
se valeu o Tribunal recorrido para a solução da causa. Matéria
que é suficiente, per se, para a manutenção da decisão recorrida.
3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-08 PP-01486 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 274-278
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMUNIDADE: ABRANGÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
E SERVIÇOS - ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMUNIDADE: ABRANGÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
E SERVIÇOS - ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-04 PP-00681
1. É inviável o processamento do apelo extremo para debater
matéria processual, relativa ao reexame do julgamento dos
embargos de declaração, proferido na instância a quo, para fins
de prequestionamento, por suposta ofensa ao artigo 5º, XXXV, LIV
e LV, da Constituição Federal.
2. Ademais, o Superior Tribunal
de Justiça, limitou-se a examinar matéria processual ordinária,
referente a pressuposto de admissibilidade de recurso especial,
ao concluir que o reexame da matéria dos autos, envolve a
análise do conjunto fático-probatório (Súmula STJ nº 7).
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do apelo extremo para debater
matéria processual, relativa ao reexame do julgamento dos
embargos de declaração, proferido na instância a quo, para fins
de prequestionamento, por suposta ofensa ao artigo 5º, XXXV, LIV
e LV, da Constituição Federal.
2. Ademais, o Superior Tribunal
de Justiça, limitou-se a examinar matéria processual ordinária,
referente a pressuposto de admissibilidade de recurso especial,
ao concluir que o reexame da matéria dos autos, envolve a
análise do conjunto fático-probatório (Súmula STJ nº 7).
3.
A...
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-08 PP-01534
INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ART. 54 DO ADCT. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE
VERIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
1. O acórdão
recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte
(ADI 2.555/DF), no que diz respeito à exigência de início de
prova material para a concessão do benefício previsto no art. 54
do ADCT.
2. Para se infirmar o fundamento do acórdão recorrido,
que reconheceu o início de prova material, seria necessária a
própria valoração da prova diante da legislação
infraconstitucional, inviável nesta sede
recursal.
3. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ART. 54 DO ADCT. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE
VERIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
1. O acórdão
recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte
(ADI 2.555/DF), no que diz respeito à exigência de início de
prova material para a concessão do benefício previsto no art. 54
do ADCT.
2. Para se infirmar o fundamento do acórdão recorrido,
que reconheceu o início de prova material, seria necessária a
própria valoração da prova diante da legislação
infraconstituc...
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00363
1. Apreciação do apelo extremo que envolve análise da legislação
infraconstitucional (CDC, Decreto nº 87.497/82 e Portaria
1.886/94), em que se baseou o Tribunal a quo para decidir pela
ilegalidade da cobrança de estágio curricular obrigatório por
universidade particular. Precedente.
2. O prequestionamento é
requisito de admissibilidade recursal na via extraordinária,
ainda que a questão suscitada seja de ordem pública.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Apreciação do apelo extremo que envolve análise da legislação
infraconstitucional (CDC, Decreto nº 87.497/82 e Portaria
1.886/94), em que se baseou o Tribunal a quo para decidir pela
ilegalidade da cobrança de estágio curricular obrigatório por
universidade particular. Precedente.
2. O prequestionamento é
requisito de admissibilidade recursal na via extraordinária,
ainda que a questão suscitada seja de ordem pública.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-02 PP-00372
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. TETO
REMUNERATÓRIO: INCIDÊNCIA SOBRE O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE ANUAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Se
antes da Emenda Constitucional n. 41/2003 o teto remuneratório
incidia sobre o Prêmio de Produtividade, com mais razão deve ser
incluído esse prêmio no redutor do teto remuneratório, previsto
no inc. XI do art. 37 da Constituição da República, com a
alteração da Emenda Constitucional n. 41/2003.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. TETO
REMUNERATÓRIO: INCIDÊNCIA SOBRE O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE ANUAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Se
antes da Emenda Constitucional n. 41/2003 o teto remuneratório
incidia sobre o Prêmio de Produtividade, com mais razão deve ser
incluído esse prêmio no redutor do teto remuneratório, previsto
no inc. XI do art. 37 da Constituição da República, com a
alteração da Emenda Constitucional n. 41/2003.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-09 PP-01727
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À
LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A questão em debate foi decidida
com base na legislação infraconstitucional. Assim, eventual
ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que enseja o
descabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À
LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A questão em debate foi decidida
com base na legislação infraconstitucional. Assim, eventual
ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que enseja o
descabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-04 PP-00677
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DA COFINS. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS
DE SERVIÇO. ISENÇÃO ANTERIOR À LEI 9.430/96. DESCABIMENTO.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL PREQUESTIONADA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA
DECISÃO: IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA SEM CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO EM
INSTÂNCIA SUPERIOR. POSSIBILIDADE.
1. A discussão sobre a
isenção das sociedades civis prestadoras de serviço da COFINS é
matéria pacificada pelo Plenário do Supremo Tribunal: Recursos
Extraordinários 377.457/PR e 381.964/MG, rel. Min. Gilmar Mendes,
pub. DJE 29.09.2008, que também rejeitou pedido de modulação dos
efeitos da decisão.
2. A isenção da COFINS em período anterior
à edição da Lei 9.430/96 não foi objeto do recurso extraordinário,
nem questionada sua constitucionalidade.
3. Não obstante não
ter havido condenação em honorários nas instâncias inferiores,
não há impedimento para sua fixação na fase de apreciação do
recurso extraordinário, para cumprimento do disposto no art. 20
do CPC.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO DA COFINS. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS
DE SERVIÇO. ISENÇÃO ANTERIOR À LEI 9.430/96. DESCABIMENTO.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL PREQUESTIONADA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA
DECISÃO: IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA SEM CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO EM
INSTÂNCIA SUPERIOR. POSSIBILIDADE.
1. A discussão sobre a
isenção das sociedades civis prestadoras de serviço da COFINS é
matéria pacificada pelo Plenário do Supremo Tribunal: Recursos
Extraor...
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-04 PP-00783
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE QUE A
REPERCUSSÃO GERAL APLICADA NÃO SE REFERE AO CASO EM TELA:
IMPROCEDÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. LC 51/85. AGENTE
PENITENCIÁRIO. MATÉRIA NOVA.
1. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental, consoante iterativa
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. A devolução dos
autos em virtude do reconhecimento de repercussão geral da
matéria tratada foi devidamente aplicada, conforme decisão
proferida no RE 567.110/AC, rel. Min. Cármen Lúcia, DJE
29.02.2008 e o contido no art. 543-B, do CPC, c/c art. 328 do
RISTF, redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007.
3. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão
agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE QUE A
REPERCUSSÃO GERAL APLICADA NÃO SE REFERE AO CASO EM TELA:
IMPROCEDÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. LC 51/85. AGENTE
PENITENCIÁRIO. MATÉRIA NOVA.
1. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental, consoante iterativa
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. A devolução dos
autos em virtude do reconhecimento de repercussão geral da
matéria tratada foi devidamente aplicada, conforme decisão
proferida no RE 567.110/AC,...
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03 PP-00517
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS
SIMULTANEAMENTE. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO.
INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO DO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS
SIMULTANEAMENTE. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO.
INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO DO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01434