EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES
CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. CONCESSÃO POR LEI COMPLEMENTAR.
REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. HIERARQUIA ENTRE LEIS. SIMETRIA DAS
FORMAS. MATÉRIA DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
MODULAÇÃO TEMPORAL. INADMISSÃO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Por ocasião do julgamento do RE 377.457 e do
RE 381.964 (rel. min. Gilmar Mendes, DJe de 29.09.2008), o
Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o
art. 56 da Lei 9.430/1996, que revogou dispositivo da Lei
Complementar 70/1991 concessivo de isenção, do pagamento da
Cofins, às sociedades civis de profissão regulamentada. Na mesma
oportunidade, a Corte rejeitou pedido de modulação temporal dos
efeitos da decisão (aplicação meramente prospectiva de
efeitos).
Existência de precedentes dos órgãos fracionários do
STF relativos à modulação temporal.
Prevalece nesta Corte o
entendimento de que, em virtude de não ter ainda transitado em
julgado o precedente referido na decisão agravada - por falta de
publicação -, não fica o relator impedido de negar seguimento a
recurso extraordinário com base na decisão pendente de
publicação.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES
CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. CONCESSÃO POR LEI COMPLEMENTAR.
REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. HIERARQUIA ENTRE LEIS. SIMETRIA DAS
FORMAS. MATÉRIA DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
MODULAÇÃO TEMPORAL. INADMISSÃO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Por ocasião do julgamento do RE 377.457 e do
RE 381.964 (rel. min. Gilmar Mendes, DJe de 29.09.2008), o
Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o
art. 56 da Lei 9.430/1996, que revogou dispositivo da Lei
Complementar 70/...
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-09 PP-01847
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TETO LOCAL REMUNERATÓRIO INFERIOR AO PREVISTO NO
ART. 37, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (COM A REDAÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/98). LEI N. 6.995/1990, DO ESTADO DE
SÃO PAULO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TETO LOCAL REMUNERATÓRIO INFERIOR AO PREVISTO NO
ART. 37, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (COM A REDAÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/98). LEI N. 6.995/1990, DO ESTADO DE
SÃO PAULO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01331
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. INCISO IX DO ART. 93 DA CF/88.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM APOIO NO ARTIGO 59 E CAPUT DO ARTIGO 71
DO CÓDIGO PENAL. OFENSA INDIRETA AO MAGNO TEXTO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O tema constitucional
tido por violado (inciso IX do artigo 93 da CF/88) pelo recurso
extraordinário não foi objeto de apreciação prévia, e conclusiva,
por parte do acórdão recorrido; tampouco FOI suscitado em sede de
embargos de declaração. Logo, o apelo extremo carece do
indispensável requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356
do STF).
2. O acórdão recorrido não invocou nenhum direto
comando constitucional para nele fazer repousar a decisão afinal
proferida. Controvérsia decidida à luz do artigo 59 e do caput do
artigo 71 do Código Penal. Pelo que eventual ofensa ao Magno
Texto ocorreria de modo indireto ou reflexo.
3. Incidência da
Súmula 283 do STF, ante o trânsito em julgado da matéria
infraconstitucional de que se valeu o Tribunal recorrido para a
solução da causa. Matéria que é suficiente, per se, para a
manutenção da decisão recorrida.
4. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. INCISO IX DO ART. 93 DA CF/88.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM APOIO NO ARTIGO 59 E CAPUT DO ARTIGO 71
DO CÓDIGO PENAL. OFENSA INDIRETA AO MAGNO TEXTO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O tema constitucional
tido por violado (inciso IX do artigo 93 da CF/88) pelo recurso
extraordinário não foi objeto de apreciação prévia, e conclusiva,
por parte do acórdão recorrido; tampouco FOI suscitado em sede de
embargos de declar...
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-07 PP-01393
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO:
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PRECLUSÃO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou entendimento no sentido da preclusão das questões
constitucionais surgidas na decisão de segundo grau que não foram
objeto de recurso extraordinário. Assim, somente é possível a
interposição de recurso extraordinário de decisão do Superior
Tribunal de Justiça quando o tema em questão for novo, surgido na
instância superior.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO:
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PRECLUSÃO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou entendimento no sentido da preclusão das questões
constitucionais surgidas na dec...
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-10 PP-01963
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO QUE
O PREVISTO EM LEI. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS.
Condenação, em grau
de recurso, a 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão pela
prática do crime tipificado no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.
Afirmação, no acórdão, de que o paciente é primário, tem bons
antecedentes e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis.
Fixação do regime fechado para o cumprimento da pena.
Incongruência: presentes o requisito objetivo --- quantidade de
pena --- e subjetivos, o regime inicial do cumprimento da pena é
o aberto (artigo 33, § 2º, alínea c do Código Penal).
2. Direito,
ainda, à substituição da pena privativa de liberdade por outra
restritiva de direitos (artigo 44, § 2º do Código Penal).
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO QUE
O PREVISTO EM LEI. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS.
Condenação, em grau
de recurso, a 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão pela
prática do crime tipificado no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.
Afirmação, no acórdão, de que o paciente é primário, tem bons
antecedentes e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis.
Fixação do regime fechado para o cumprimento da pena.
Incongruência: presentes o requisito objetivo --- quantidade de
pena --- e subje...
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00741 RTJ VOL-00211-01 PP-00489 RB v. 21, n. 549, 2009, p. 35-36 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 513-515
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME DE NATUREZA
HEDIONDA COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. ÓBICE
DA SÚMULA 691/STF. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A SUPERAÇÃO DO
ENUNCIADO SUMULAR. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. É
firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da
inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o
julgamento de mérito do writ anteriormente impetrado
(cf. HC 79.776, da relatoria do ministro Moreira Alves;
HC 76.347-QO, da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 79.238,
da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 79.748, da relatoria
do ministro Celso de Mello; e HC 79.775, da relatoria do ministro
Maurício Corrêa). Essa jurisprudência comporta relativização,
quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do
paciente decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso
LXVIII do art. 5º da CF/88). O que é bem o caso dos autos. Caso
em que o Juízo das Execuções Penais de Passo Fundo (RS) impôs ao
condenado o cumprimento de 2/5 da pena para o preenchimento do
requisito objetivo da progressão de regime prisional. Isto, em
que pese o delito de natureza hedionda anteceder à vigência da
Lei 11.464/2007.
2. Ordem concedida de ofício para que o Juízo
das Execuções Criminais examine o pedido defensivo de progressão
de regime penitenciário, com base nos requisitos do art. 112 da
LEP.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME DE NATUREZA
HEDIONDA COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. ÓBICE
DA SÚMULA 691/STF. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A SUPERAÇÃO DO
ENUNCIADO SUMULAR. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. É
firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da
inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o
julgamento de mérito do writ anteriormente impetrado
(cf. HC 79.776, da relatoria do ministro Moreira Alves;
HC 76.347-QO, da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 79.238,
da relatoria do ministr...
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00536 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 380-385
COMPETÊNCIA - PROCESSO OBJETIVO - CONFLITO DE LEI ESTADUAL COM A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O conflito de lei estadual disciplinadora
da atribuição normativa para legislar sobre exercício
profissional resolve-se considerada a Constituição Federal, pouco
importando articulação, na inicial, de ofensa à Carta do Estado
no que revela princípios gerais - de competir à Unidade da
Federação normatizar o que não lhe seja vedado e respeitar a
atuação municipal.
RECLAMAÇÃO - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO - AVOCAÇÃO DO PROCESSO - IRRELEVÂNCIA. Surge irrelevante
avocar o processo quando, estabelecida a competência do Supremo,
nota-se a carência da ação proposta na origem ante a
ilegitimidade da parte ativa.
Ementa
COMPETÊNCIA - PROCESSO OBJETIVO - CONFLITO DE LEI ESTADUAL COM A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O conflito de lei estadual disciplinadora
da atribuição normativa para legislar sobre exercício
profissional resolve-se considerada a Constituição Federal, pouco
importando articulação, na inicial, de ofensa à Carta do Estado
no que revela princípios gerais - de competir à Unidade da
Federação normatizar o que não lhe seja vedado e respeitar a
atuação municipal.
RECLAMAÇÃO - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO - AVOCAÇÃO DO PROCESSO - IRRELEVÂNCIA. Surge irrelevante
avocar...
Data do Julgamento:20/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00075 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p.196-204
EMENTA: RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE N. 518/TO. CONCESSÃO DE PONTOS AOS
DETENTORES DO TÍTULO DE "PIONEIROS DO TOCANTINS". ANULAÇÃO DO
CONCURSO PÚBLICO POR DECISÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA EXONERAÇÃO DOS
APROVADOS.
1. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na Ação Direta de Inconstitucionalidade 598/TO acarretou a
nulidade de todo o certame e, conseqüentemente, dos atos
administrativos que dele decorreram.
2. O estrito cumprimento da
decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal torna
desnecessária a instauração de processo administrativo prévio à
exoneração dos candidatos aprovados.
3. Reclamação julgada
procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE N. 518/TO. CONCESSÃO DE PONTOS AOS
DETENTORES DO TÍTULO DE "PIONEIROS DO TOCANTINS". ANULAÇÃO DO
CONCURSO PÚBLICO POR DECISÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA EXONERAÇÃO DOS
APROVADOS.
1. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
na Ação Direta de Inconstitucionalidade 598/TO acarretou a
nulidade de todo o certame e, conseqüentemente, dos atos
administrativos que dele decorreram.
2. O estrito cumprimento da
decisão proferida por este Supremo Tribu...
Data do Julgamento:20/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00101 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 178-190
EMENTA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO PIAUÍ. PAGAMENTO DE BOLSA. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO
AO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 4-MC.
1. Ao
conceder a medida cautelar na Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº 4, o Supremo Tribunal Federal vedou apenas
a concessão de tutela antecipada que contrarie o disposto no art.
1º da Lei nº 9.494/97.
2. A reclassificação ou equiparação de
servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de
vantagens (art. 5º da Lei nº 4.348/64) cuidam da específica
situação em que um servidor público postula tais direitos em
Juízo. O mesmo vale para o pagamento de vencimentos e vantagens
pecuniárias de que trata o § 4º do art. 1º da Lei nº
5.021/66.
3. A simples determinação para que candidatos
participem das demais etapas de concurso público (curso de
formação) não ofende a decisão do STF na ADC 4-MC, mesmo que daí
decorra o pagamento de bolsa.
4. Ação julgada improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO PIAUÍ. PAGAMENTO DE BOLSA. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO
AO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 4-MC.
1. Ao
conceder a medida cautelar na Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº 4, o Supremo Tribunal Federal vedou apenas
a concessão de tutela antecipada que contrarie o disposto no art.
1º da Lei nº 9.494/97.
2. A reclassificação ou equiparação de
servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de
vantagens (art. 5º da L...
Data do Julgamento:20/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00061
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
O fato de o acórdão embargado não se ter manifestado
sobre argumentos que não foram examinados pelo Superior Tribunal
de Justiça não configura omissão, mas sim forma de evitar a
ocorrência de supressão de instância.
O provimento, pelo
Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial interposto pelo
Ministério Público, com o conseqüente restabelecimento de
sentença não sustenta entendimento contrário, como defendido pelo
embargante.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
O fato de o acórdão embargado não se ter manifestado
sobre argumentos que não foram examinados pelo Superior Tribunal
de Justiça não configura omissão, mas sim forma de evitar a
ocorrência de supressão de instância.
O provimento, pelo
Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial interposto pelo
Ministério Público, com o conseqüente restabelecimento de
sentença não sustenta entendimento contrário, como defendido pelo
embargante.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00512
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
TRIBUTÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS.
CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PELA PESSOA JURÍDICA- IRPJ E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. CORREÇÃO
MONETÁRIA DE BALANÇO. 1989-1984. LEIS 7.730/1989 E 7.799/1989.
IPC - ÍNDICE DE 70,28%.
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO DE
30%. LEI 8.981/1995.
A concessão de efeito suspensivo ao recurso
extraordinário é medida excepcional, que se justifica (i) pelo
risco de ineficácia da prestação jurisdicional e (ii) pela densa
plausibilidade das teses arregimentadas no recurso. As
circunstâncias oriundas da exigibilidade e da inadimplência do
crédito tributário são previsíveis e ordinárias no curso da
expectativa do cotidiano empresarial e, portanto, não firmam,
tão-somente por si, o necessário periculum in mora.
Não
configurada a densa plausibilidade da argumentação referente à
limitação do valor compensável, nos termos da Lei
8.981/1995.
Também ausente a densa plausibilidade da
argumentação relativa à correção monetária de balanço. A singela
circunstância de a matéria estar submetida a exame inicial, ou de
estar em reexame pela Corte, não firma, tão-somente por si, a
"densidade do fumus boni juris".
Agravo regimental conhecido,
mas ao qual se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
TRIBUTÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS.
CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PELA PESSOA JURÍDICA- IRPJ E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. CORREÇÃO
MONETÁRIA DE BALANÇO. 1989-1984. LEIS 7.730/1989 E 7.799/1989.
IPC - ÍNDICE DE 70,28%.
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO DE
30%. LEI 8.981/1995.
A concessão de efeito suspensivo ao recurso
extraordinário é medida excepcional, que se justifica (i) pelo
risco de ineficácia da prestação jurisdicional e (ii) pela densa
plausibilidade das te...
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-01 PP-00110 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 40-49
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE CURSOS
SEQUENCIAIS FORA DA SEDE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, SEM
AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO COMPETENTE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE CURSOS
SEQUENCIAIS FORA DA SEDE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, SEM
AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO COMPETENTE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-08 PP-01606
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. 1. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS E PENSIONISTAS. EMENDA CONSTITUCIONAL N.
20/98. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES. 2.
IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. 1. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS E PENSIONISTAS. EMENDA CONSTITUCIONAL N.
20/98. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES. 2.
IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-05 PP-00998
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS E
PENSIONISTAS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. ILEGITIMIDADE DA
COBRANÇA ATÉ QUE, SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03,
EDITE-SE LEI QUE A LEGITIME. PRECEDENTES. 2. A EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 41/03, SUPERVENIENTE À LEI MUNICIPAL N.
7.968/00, NÃO PODE CONSTITUCIONALIZAR LEI ANTERIOR,
INCONSTITUCIONAL AO TEMPO DE SUA EDIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS E
PENSIONISTAS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. ILEGITIMIDADE DA
COBRANÇA ATÉ QUE, SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03,
EDITE-SE LEI QUE A LEGITIME. PRECEDENTES. 2. A EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 41/03, SUPERVENIENTE À LEI MUNICIPAL N.
7.968/00, NÃO PODE CONSTITUCIONALIZAR LEI ANTERIOR,
INCONSTITUCIONAL AO TEMPO DE SUA EDIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-05 PP-00869
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL. BASE DE
CÁLCULO. LEIS ESTADUAIS NS. 2.065/99 E 2.129/00. IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL. BASE DE
CÁLCULO. LEIS ESTADUAIS NS. 2.065/99 E 2.129/00. IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-09 PP-01810
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES OBJETIVOS DA
COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES OBJETIVOS DA
COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-19 PP-04016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Ausência do devido prequestionamento da
matéria constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Impossibilidade da análise
da legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Ausência do devido prequestionamento da
matéria constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Impossibilidade da análise
da legislação infraconstitucional e do reexame de provas (Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal).
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-19 PP-04008
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Admissibilidade de
recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça:
impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional.
Ofensa constitucional indireta.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Admissibilidade de
recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça:
impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional.
Ofensa constitucional indireta.
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-18 PP-03779
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE
PROVAS: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE
PROVAS: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-16 PP-03368