EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART.
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇAO. ORDEM DENEGADA.
I
- A decretação da prisão preventiva baseada na garantia da ordem
pública e na conveniência da instrução criminal está devidamente
fundamentada em fatos concretos a justificar a segregação
cautelar, em especial diante da reiteração da conduta.
II -
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART.
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEMONSTRAÇAO. ORDEM DENEGADA.
I
- A decretação da prisão preventiva baseada na garantia da ordem
pública e na conveniência da instrução criminal está devidamente
fundamentada em fatos concretos a justificar a segregação
cautelar, em especial diante da reiteração da conduta.
II -
Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00531
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Incide,
na espécie, a Súmula 282 da Corte.
II - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação ordinária
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Incide,
na espécie, a Súmula 282 da Corte.
II - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação ordinária
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes.
III -
Agravo regi...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05520
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ARTIGO 5°, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENA INTEGRALMENTE
CUMPRIDA. PRECLUSÃO LÓGICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O
agravante cumpriu integralmente a pena, ainda que em caráter
provisório. Alega que ainda assim persiste interesse na
apreciação do recurso extraordinário, sob o argumento de que há
possibilidade de diminuição da quantidade de pena fixada na
decisão condenatória ou, ainda, a oportunidade de se reconhecer
sua inocência, de modo a permitir-lhe o ajuizamento de ação de
indenização por erro judiciário.
A via recursal eleita não se
presta ao reconhecimento de culpa ou à afirmação de inocência,
mas tão-somente ao exame de eventual vulneração de dispositivos
constitucionais. Alegação que não se sustenta.
2. Inviabilidade
do recurso extraordinário para discutir questão
infraconstitucional sob a alegação de ofensa do disposto no art.
5°, LIII, da Constituição Federal.
Caracterização de ofensa
reflexa ou indireta.
3. A alegação de incompetência absoluta do
Tribunal Regional Federal já foi enfrentada por esta Corte no
julgamento de habeas corpus relativo à Operação Anaconda. Recurso
prejudicado nesta parte.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ARTIGO 5°, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENA INTEGRALMENTE
CUMPRIDA. PRECLUSÃO LÓGICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O
agravante cumpriu integralmente a pena, ainda que em caráter
provisório. Alega que ainda assim persiste interesse na
apreciação do recurso extraordinário, sob o argumento de que há
possibilidade de diminuição da quantidade de pena fixada na
decisão condenatória ou, ai...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-11 PP-02239 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 285-296
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV,
E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF.
I - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV,
da Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
II - Não há contrariedade ao art. 93,
IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Para dissentir da conclusão
a que chegou o acórdão recorrido quanto à remissão dos débitos
tributários, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV,
E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279 DO STF.
I - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV,
da Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
II - Não há contrariedade ao art. 93,
IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Para dissentir da conclusão
a q...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05360
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS SOB A ALEGAÇÃO
DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO-OCORRÊNCIA DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS
E SUBJETIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
PROBATÓRIO PARA ESSE FIM. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES.
ORDEM DENEGADA.
I - A jurisprudência desta Casa é pacífica no
sentido da impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório
com o fim de verificar a ocorrência das condições configuradoras
da continuidade delitiva.
II - É assente, ademais, na doutrina e
na jurisprudência que "quem faz do crime a sua atividade
comercial, como se fosse uma profissão, incide na hipótese de
habitualidade, ou de reiteração delitiva, que não se confundem
com a da continuidade delitiva" (HC 71.940/SP, Rel. Min. Maurício
Corrêa).
III - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS SOB A ALEGAÇÃO
DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO-OCORRÊNCIA DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS
E SUBJETIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
PROBATÓRIO PARA ESSE FIM. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES.
ORDEM DENEGADA.
I - A jurisprudência desta Casa é pacífica no
sentido da impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório
com o fim de verificar a ocorrência das condições configuradoras
da continuidade delitiva.
II - É assente, ademais, na doutrina e
na jurisprudência que "quem faz do crime a sua atividade
comercial, como...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00359
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO CONCEDIDO ÀS
OPERAÇÕES INTERNAS. EXTENSÃO ÀS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE
PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. OFENSA REFLEXA OU
INDIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL.
A decisão agravada está em
conformidade com o entendimento firmado por ambas as Turmas desta
Corte, no sentido de se considerar infraconstitucional o debate a
respeito da extensão ou não às operações de importação de
produto proveniente de país signatário do GATT do benefício
tributário relativo ao ICMS concedido às operações
internas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO CONCEDIDO ÀS
OPERAÇÕES INTERNAS. EXTENSÃO ÀS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE
PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. OFENSA REFLEXA OU
INDIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL.
A decisão agravada está em
conformidade com o entendimento firmado por ambas as Turmas desta
Corte, no sentido de se considerar infraconstitucional o debate a
respeito da extensão ou não às operações de importação de
produto proveniente de país signatário do GATT do benefício
tributário relativo ao ICMS concedido às operações
internas.
Agravo regimenta...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-18 PP-03688
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00530
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Criminal. Fundamentação
deficiente. Razões não coincidentes com os termos da questão
decidida. Impossibilidade de cognição. Recurso não conhecido.
Aplicação da súmula 284. Precedente. Não se conhece de recurso
extraordinário cujas razões não guardem pertinência com os termos
da questão decidida no acórdão impugnado.
2. PENA. Criminal.
Prisão. Regime de cumprimento. Fase de execução. Aplicação de lei
superveniente mais benigna. Admissibilidade. Existência de coisa
julgada material. Irrelevância. Eficácia operante sob cláusula
rebus sic stantibus. Crime hediondo. Progressão de regime.
Direito reconhecido. Aplicação da Lei nº 11.464/2007, que deu
nova redação ao art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, tido por
inconstitucional. Declaração de inconstitucionalidade que
beneficia o réu. Precedentes. HC concedido de ofício.
Inteligência do art. 5º, XLVI, da CF, e 65 e seguintes da LEP, e
da súmula 611. O trânsito em julgado de sentença penal
condenatória não obsta à aplicação, no processo de execução, de
lei superveniente mais benigna sobre o regime de cumprimento da
pena, nem a fortiori à eficácia imediata de declaração de
inconstitucionalidade que do mesmo modo beneficie o condenado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Criminal. Fundamentação
deficiente. Razões não coincidentes com os termos da questão
decidida. Impossibilidade de cognição. Recurso não conhecido.
Aplicação da súmula 284. Precedente. Não se conhece de recurso
extraordinário cujas razões não guardem pertinência com os termos
da questão decidida no acórdão impugnado.
2. PENA. Criminal.
Prisão. Regime de cumprimento. Fase de execução. Aplicação de lei
superveniente mais benigna. Admissibilidade. Existência de coisa
julgada material. Irrelevância. Eficácia operante sob cláusula
rebus...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01225 RTJ VOL-00207-03 PP-01225 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 488-494 RJTJRS v. 44, n. 274, 2009, p. 34-37
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO.
Incumbe ao relator do agravo de instrumento apreciá-lo,
conhecendo-o ou não conhecendo, provendo ou desprovendo (artigo
544 e 545 do Código de Processo Civil).
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é
meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob
o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBIDA DE EXTRAORDINÁRIO.
Incumbe ao relator do agravo de instrumento apreciá-lo,
conhecendo-o ou não conhecendo, provendo ou desprovendo (artigo
544 e 545 do Código de Processo Civil).
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é
meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob
o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00762
EMENTA: Contribuição Social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de
profissão regulamentada. Lei Complementar nº 70/91. Revogação
pela Lei ordinária nº 9.430/96. Constitucionalidade reconhecida.
Precedente do Plenário da Corte. Agravo regimental não provido. É
constitucional a revogação, pelo art. 56 da Lei ordinária nº
9.430/96, do art. 6º, inc. II, da Lei Complementar nº 70/91, que
isentava do pagamento da COFINS as sociedades civis de profissão
regulamentada.
Ementa
Contribuição Social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de
profissão regulamentada. Lei Complementar nº 70/91. Revogação
pela Lei ordinária nº 9.430/96. Constitucionalidade reconhecida.
Precedente do Plenário da Corte. Agravo regimental não provido. É
constitucional a revogação, pelo art. 56 da Lei ordinária nº
9.430/96, do art. 6º, inc. II, da Lei Complementar nº 70/91, que
isentava do pagamento da COFINS as sociedades civis de profissão
regulamentada.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00834
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA DA
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão
recusados. A obrigação incide, inclusive, quando eventualmente
aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA DA
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos
termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela
Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem
preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão
recusados. A obrigação incide, inclusive, quando eventualmente
aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05335
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO
- GATT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA
DO CHEFE DE ESTADO PARA FIRMAR TRATADOS INTERNACIONAIS. ISENÇÃO
HETERÔNOMA. NÃO-OCORRÊNCIA.
A decisão agravada está em
conformidade com o entendimento firmado pelo Plenário desta Corte
no julgamento do RE 229.096 (rel. orig. min. Ilmar Galvão, rel.
p/ acórdão min. Cármen Lúcia, Pleno, DJ de 11.04.2008), no qual
foi dado provimento a recurso extraordinário interposto contra
acórdão que entendera não-recepcionada pela Constituição federal
de 1988 a isenção de ICMS relativa à mercadoria importada de país
signatário do Gatt, quando isento o similar nacional.
Entendeu
a Corte que a limitação prevista no art. 151, III, da
Constituição (isenção heterônoma) não se aplica às hipóteses em
que a União atua como sujeito de direito na ordem
internacional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO
- GATT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA
DO CHEFE DE ESTADO PARA FIRMAR TRATADOS INTERNACIONAIS. ISENÇÃO
HETERÔNOMA. NÃO-OCORRÊNCIA.
A decisão agravada está em
conformidade com o entendimento firmado pelo Plenário desta Corte
no julgamento do RE 229.096 (rel. orig. min. Ilmar Galvão, rel.
p/ acórdão min. Cármen Lúcia, Pleno, DJ de 11.04.2008), no qual
foi dado provimento a recurso extraordinário interposto contra
acórdão que entendera não-recepcionada pela Constituição federal
de 1988...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00452 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 64-68
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LEI ESTADUAL 14.694/03. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
II - Para dissentir da conclusão a que chegou o acórdão
recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - O acórdão não julgou válida lei ou
ato de governo local contestado em face da Constituição,
incabível, portanto, o conhecimento do recurso pela alínea c, do
art. 102, III, da CF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LEI ESTADUAL 14.694/03. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
II - Para dissentir da conclusão a que chegou o acórdão
recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
II...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05564
JÚRI - DESAFORAMENTO. O desaforamento pressupõe quadro que
revele impróprio o julgamento na comarca em que cometido o crime,
sendo relevantes as informações prestadas pelo juiz presidente
do Tribunal do Júri.
Ementa
JÚRI - DESAFORAMENTO. O desaforamento pressupõe quadro que
revele impróprio o julgamento na comarca em que cometido o crime,
sendo relevantes as informações prestadas pelo juiz presidente
do Tribunal do Júri.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00574
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SEM CORRESPONDÊNCIA COM O PEDIDO DEDUZIDO
PELO IMPETRANTE. INCONGRUÊNCIA MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA.
I -
Todo pronunciamento judicial deve correlacionar-se com a matéria
submetida à apreciação do órgão judicante, sob pena de
nulidade.
II - Ordem concedida para que o Superior Tribunal de
Justiça reaprecie o HC lá interposto.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SEM CORRESPONDÊNCIA COM O PEDIDO DEDUZIDO
PELO IMPETRANTE. INCONGRUÊNCIA MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA.
I -
Todo pronunciamento judicial deve correlacionar-se com a matéria
submetida à apreciação do órgão judicante, sob pena de
nulidade.
II - Ordem concedida para que o Superior Tribunal de
Justiça reaprecie o HC lá interposto.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00611
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Lei complementar
paulista nº 432/85. Ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição
Federal. Súmula vinculante 4. "Salvo nos casos previstos na
constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador
de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de
empregado, nem ser substituído por decisão judicial".
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Lei complementar
paulista nº 432/85. Ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição
Federal. Súmula vincu...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-08 PP-01437
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - Para
dissentir da conclusão a que chegou o acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - O acórdão não julgou válida lei ou ato de governo
local contestado em face da Constituição, incabível, portanto, o
conhecimento do recurso pela alínea c, do art. 102, III, da CF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - Para
dissentir da conclusão a que chegou o acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - O acórdão não julgou...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05672
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 5°,
XXXV, LIV, LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. RECURSO INTERPOSTO COM BASE
NO ART. 102, III, a e c. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II - As
alegações de violação aos princípios da legalidade e do devido
processo legal, quando demandarem a apreciação da legislação
infraconstitucional, configuram, em regra, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do
recurso extraordinário.
III - O Tribunal a quo não declarou
válida lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituição. Incabível a interposição de recurso extraordinário
com base na alínea c do art. 102, III, da Constituição.
IV -
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 5°,
XXXV, LIV, LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. RECURSO INTERPOSTO COM BASE
NO ART. 102, III, a e c. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II - As
alegações de violação aos princípios da legalidade e do devido
processo legal, quando demandarem a apreciação da legislação
infraconstitucional, configuram, em regra, situação de ofensa
reflexa ao...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05194
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS ARTS. 5º, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
Precedentes.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que
a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária.
III - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
IV - A apreciação do recurso
extraordinário demanda o exame de matéria de fato, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
V - O acórdão não julgou válida
lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição,
incabível, portanto, o conhecimento do recurso pela alínea c, do
art. 102, III, da CF.
VI - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS ARTS. 5º, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
Precedentes.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que
a alegada violação ao...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04892
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO
DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONMAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO
DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONMAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-21 PP-04668