EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Servidor público
aposentado. Cálculo dos proventos sujeitos ao teto. 3. Gratificação
qüinqüenal por tempo de serviço, no valor correspondente a 50%
(cinqüenta por cento). 3. Inaplicabilidade do art. 17, do ADCT. O
adicional que vinha percebendo o recorrido, a partir de novembro de
1967, quando da sua aposentadoria, além de constituir vantagem de
caráter pessoal, não conflita com a regra expressa da Constituição.
4. Não se alega excedam os proventos ao que prevê o art. 93, V, da
Lei Maior, sequer, invocado. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor público
aposentado. Cálculo dos proventos sujeitos ao teto. 3. Gratificação
qüinqüenal por tempo de serviço, no valor correspondente a 50%
(cinqüenta por cento). 3. Inaplicabilidade do art. 17, do ADCT. O
adicional que vinha percebendo o recorrido, a partir de novembro de
1967, quando da sua aposentadoria, além de constituir vantagem de
caráter pessoal, não conflita com a regra expressa da Constituição.
4. Não se alega excedam os proventos ao que prevê o art. 93, V, da
Lei Maior, sequer, invocado. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00067 EMENT VOL-02060-03 PP-00471
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 7º, XXIX E 93, IX.
I - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer
a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação,
interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica
no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 7º, XXIX E 93, IX.
I - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer
a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação,
interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica
no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00061 EMENT VOL-02060-04 PP-00784
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - CANDIDATA APROVADA
MAS NÃO CLASSIFICADA DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS PARA O CURSO DE
FORMAÇÃO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE - ABERTURA DE NOVO
CONCURSO - PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA
Ambas as Turmas desta Corte, em decisões recentes,
firmaram o entendimento de que não há direito ao ingresso no curso
de formação nem a ocorrência de preterição na abertura de novo
processo de seleção (quando já expirado o prazo de validade do
anterior), com relação aos candidatos que, embora aprovados na
primeira etapa do certame, não obtiveram classificação dentro do
número de vagas previstas no edital.
A participação em segunda etapa de concurso público
assegurada por força de liminar cassada, posteriormente, em decisão
definitiva, não é apta a caracterizar o direito líquido e certo à
nomeação.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - CANDIDATA APROVADA
MAS NÃO CLASSIFICADA DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS PARA O CURSO DE
FORMAÇÃO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE - ABERTURA DE NOVO
CONCURSO - PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA
Ambas as Turmas desta Corte, em decisões recentes,
firmaram o entendimento de que não há direito ao ingresso no curso
de formação nem a ocorrência de preterição na abertura de novo
processo de seleção (quando já expirado o prazo de validade do
anterior), com relação aos candidatos que, embora aprovados na
primeira etapa do c...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-01 PP-00209
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO:
MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO.
I. - Inocorrência de ofensa à Constituição no fato de a lei exigir o depósito prévio da
multa como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo.
II. - Precedentes do STF: ADIn 1.049-DF, RREE 210.246, 210.234, 210.369, 210.380
e 218.752, Min. Jobim p/acórdão, Plenário, 12.11.97.
III. - Voto vencido do Min. C. Velloso.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO:
MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO.
I. - Inocorrência de ofensa à Constituição no fato de a lei exigir o depósito prévio da
multa como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo.
II. - Precedentes do STF: ADIn 1.049-DF, RREE 210.246, 210.234, 210.369, 210.380
e 218.752, Min. Jobim p/acórdão, Plenário, 12.11.97.
III. - Voto vencido do Min. C. Velloso.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00063 EMENT VOL-02060-06 PP-01238
EMENTA: Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso extraordinário pressuposto
de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo necessário que
exista no traslado a peça (certidão de publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente) que possibilite essa aferição, que compete a esta
Corte e que é indispensável para o provimento, ou não, do agravo de
instrumento, a exigência dessa existência é ínsita ao exame desse
cabimento, razão por que se aplica o mesmo princípio que inspirou a
súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso extraordinário pressuposto
de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo necessário que
exista no traslado a peça (certidão de publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente) que possibilite essa aferição, que compete a esta
Corte e que é indispensável para o provimento, ou não, do agravo de
instrumento, a exigência dessa existência é ínsita ao exame desse
cabimento, razão por que se aplica o mesmo princípio que inspirou a
súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido.
Agravo a que se nega provim...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00060 EMENT VOL-02060-08 PP-01619
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Desapropriação.
Possibilidade de o município desapropriar bens constituídos
legitimamente por particulares em próprio estadual. Não fica
atingido o patrimônio estadual. 3. Falta de prequestionamento do
art. 26, III, da Constituição Federal. 4. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Desapropriação.
Possibilidade de o município desapropriar bens constituídos
legitimamente por particulares em próprio estadual. Não fica
atingido o patrimônio estadual. 3. Falta de prequestionamento do
art. 26, III, da Constituição Federal. 4. Recurso extraordinário não
conhecido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00067 EMENT VOL-02060-03 PP-00426
EMENTA: "Habeas corpus".
- O decreto de prisão preventiva que foi mantido pela
sentença de pronúncia está justificado pelas circunstâncias de ter o
ora paciente maus antecedentes e de se ter foragido depois da
prática do crime que lhe é imputado.
- Por outro lado, não há nos autos prova de que essa
prisão cautelar já esteja prejudicando a obtenção de progressão do
cumprimento da pena que lhe foi imposta pelo delito cometido no
Estado de São Paulo pelo fato de ainda não ter sido transferido para
a Comarca de Campos Sales (CE) para ser julgado pelos delitos que
ali lhe são imputados.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- O decreto de prisão preventiva que foi mantido pela
sentença de pronúncia está justificado pelas circunstâncias de ter o
ora paciente maus antecedentes e de se ter foragido depois da
prática do crime que lhe é imputado.
- Por outro lado, não há nos autos prova de que essa
prisão cautelar já esteja prejudicando a obtenção de progressão do
cumprimento da pena que lhe foi imposta pelo delito cometido no
Estado de São Paulo pelo fato de ainda não ter sido transferido para
a Comarca de Campos Sales (CE) para ser julgado pelos delitos que
ali lhe são imputados....
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00361
EMENTA: Habeas corpus. Alegação de litispendência.
Necessidade, para o seu reconhecimento, de exame aprofundado de
prova, inviável nesta sede. Questão que deve ser levada ao juiz ou
à juíza da causa, mediante exceção de litispendência (art. 110 do
CPP). Ordem indeferida.
Ementa
Habeas corpus. Alegação de litispendência.
Necessidade, para o seu reconhecimento, de exame aprofundado de
prova, inviável nesta sede. Questão que deve ser levada ao juiz ou
à juíza da causa, mediante exceção de litispendência (art. 110 do
CPP). Ordem indeferida.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00360
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
PACIENTE CONDENADO, POR CRIME DE INJÚRIA, À PENA
DE MULTA.
"HABEAS CORPUS" INDEFERIDO PELO S.T.J. RECURSO
ORDINÁRIO PARA O S.T.F.
1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça
admitiu o "Habeas Corpus", mas o denegou, o que justifica o
cabimento do Recurso Ordinário.
Ao examiná-lo pode, porém, esta Corte, concluir
pelo descabimento do "writ", em se tratando, como se trata,
no caso, de condenação a pagamento de multa, sem qualquer
risco à liberdade de locomoção do paciente.
2. Em caso similar, decidiu esta Turma, no
julgamento do RHC nº 80.009-2, relatado pelo Ministro ILMAR
GALVÃO (D.J. de 28.04.2000).
3. Pelas mesmas razões, de ofício, a Turma
considera descabido o "Habeas Corpus", cassando o acórdão
recorrido e julgando prejudicado o recurso contra ele
interposto.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
PACIENTE CONDENADO, POR CRIME DE INJÚRIA, À PENA
DE MULTA.
"HABEAS CORPUS" INDEFERIDO PELO S.T.J. RECURSO
ORDINÁRIO PARA O S.T.F.
1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça
admitiu o "Habeas Corpus", mas o denegou, o que justifica o
cabimento do Recurso Ordinário.
Ao examiná-lo pode, porém, esta Corte, concluir
pelo descabimento do "writ", em se tratando, como se trata,
no caso, de condenação a pagamento de multa, sem qualquer
risco à liberdade de locomoção do paciente.
2. Em caso similar, decidiu esta Tur...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-02 PP-00428
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não tem razão a impetração quanto à incompetência do
relator do despacho agravado para negar seguimento ao agravo
regimental por entendê-lo manifestamente intempestivo, como ocorreu
no caso, e isso em virtude do disposto no inciso XVIII do artigo 34
do Regimento Interno do STJ.
- Procede, porém, a impetração no tocante à tempestividade
do agravo regimental, porque, em se tratando de decisão em "habeas
corpus" impetrado por membro de Defensoria Pública, deveria ele ser
intimado pessoalmente dessa decisão para dela poder recorrer (artigo
128, I, da Lei Complementar nº 80/94), o que não ocorreu.
"Habeas corpus" deferido em parte.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não tem razão a impetração quanto à incompetência do
relator do despacho agravado para negar seguimento ao agravo
regimental por entendê-lo manifestamente intempestivo, como ocorreu
no caso, e isso em virtude do disposto no inciso XVIII do artigo 34
do Regimento Interno do STJ.
- Procede, porém, a impetração no tocante à tempestividade
do agravo regimental, porque, em se tratando de decisão em "habeas
corpus" impetrado por membro de Defensoria Pública, deveria ele ser
intimado pessoalmente dessa decisão para dela poder recorrer (artigo
128, I, da Lei Complementar nº 80/94),...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-02 PP-00225
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento por situar-se o
acórdão recorrido em questão restrita ao juízo de admissibilidade do
recurso especial.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento por situar-se o
acórdão recorrido em questão restrita ao juízo de admissibilidade do
recurso especial.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02061-06 PP-01099
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00058 EMENT VOL-02060-08 PP-01449
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": DESCABIMENTO CONTRA CONDENAÇÃO
À PENA DE MULTA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do "HABEAS CORPUS" nº 73.340-9-SP (DJ de
04.05.2001, Ementário nº 2029-2), firmou entendimento, no
sentido de que descabe o "writ", quando não haja risco ou
ameaça de lesão ao direito de locomoção do paciente, como
ocorre em condenação exclusivamente ao pagamento de multa.
2. A orientação tem sido seguida por ambas as
Turmas.
3. Até porque, como observam os doutrinadores:
"A Lei nº 9.268, de 01.04.96 (DOU de
02.04.96), deu nova redação ao "caput" do art.
51 do CP e revogou os artigos §§ 1º e 2º, não
mais existindo as anteriores conversão da multa
em detenção e revogação da conversão. Essa
alteração foi salutar, tendo em vista que a
antiga conversão da multa em detenção
correspondia, ainda que disfarçadamente, à
verdadeira prisão por dívida, vedada pelo art.
5º, LXVII, da CR/88, e pelo art. 7º, inc. VII, da
CADH. A Lei nº 9.268/96 revogou, ainda, o art.
182 da LEP, que igualmente tratava da conversão
da pena de multa em detenção".
4. Essa revogação, aliás, também tem sido invocada
em julgados mais recentes, em reforço ao precedente do
Plenário, no sentido do descabimento de "Habeas Corpus",
quando se trate de condenação ou possibilidade de
condenação, exclusivamente em sanção pecuniária (multa).
Assim, por exemplo: HHCC nºs 73.817, 74.331,
73.882, 73.929, 79.474, 73.758.
5. Adotados os fundamentos deduzidos em todos os
precedentes referidos, e no parecer o parecer do Ministério
Público federal, não infirmados pelo impetrante, o agravo
resta improvido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS": DESCABIMENTO CONTRA CONDENAÇÃO
À PENA DE MULTA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do "HABEAS CORPUS" nº 73.340-9-SP (DJ de
04.05.2001, Ementário nº 2029-2), firmou entendimento, no
sentido de que descabe o "writ", quando não haja risco ou
ameaça de lesão ao direito de locomoção do paciente, como
ocorre em condenação exclusivamente ao pagamento de multa.
2. A orientação tem sido seguida por ambas as
Turmas.
3. Até porque, como observam os doutrinadores:
"A Lei nº 9.268, de 01.04.96 (DOU de
02.04....
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00039 EMENT VOL-02063-02 PP-00230
EMENTA: Correto o acórdão recorrido ao apontar que a alegada ofensa
à Constituição seria indireta. Limitou-se, assim, o tribunal a quo,
ao exame de pressuposto de admissão do recurso de revista (art. 896,
§ 4º, da CLT). Nego provimento ao agravo.
Ementa
Correto o acórdão recorrido ao apontar que a alegada ofensa
à Constituição seria indireta. Limitou-se, assim, o tribunal a quo,
ao exame de pressuposto de admissão do recurso de revista (art. 896,
§ 4º, da CLT). Nego provimento ao agravo.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-05 PP-00993
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Concurso público
realizado sob as normas da Constituição anterior. 3. Prazo máximo de
validade de 4 (quatro) anos. Art. 97, § 3º. 4. Embora uma norma
constitucional tenha aplicação imediata, não alcança fatos constituídos
no passado, salvo, obviamente, se expressamente o determinar.
Precedentes. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Concurso público
realizado sob as normas da Constituição anterior. 3. Prazo máximo de
validade de 4 (quatro) anos. Art. 97, § 3º. 4. Embora uma norma
constitucional tenha aplicação imediata, não alcança fatos constituídos
no passado, salvo, obviamente, se expressamente o determinar.
Precedentes. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-03 PP-00521
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Servidor militar. 3
.
Imóvel funcional suscetível de alienação. E.M.F.A. Administração da
Presidência da República. Ocupação regular. Lei n.º 8.068/90. 4.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer ao
servidor militar o direito de preferência à aquisição de imóvel que,
cedido em razão do desempenho de atividades funcionais no âmbito do
Estado-Maior das Forças Armadas, estava sendo por ele regularmente
ocupado em 15 de março de 1990. 5. O recorrente, no momento da
aposentadoria - 05/07/89 - ocupava regularmente o imóvel funcional,
nele permanecendo residente até 17/04/90, absolutamente dentro do
prazo
da Lei n.º 8.068, de 13/07/90. 6. Recurso extraordinário conhecido e
provido para conceder o mandado de segurança e garantir, ao recorrente
,
o direito de preferência à compra do imóvel, objeto do pedido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor militar. 3
.
Imóvel funcional suscetível de alienação. E.M.F.A. Administração da
Presidência da República. Ocupação regular. Lei n.º 8.068/90. 4.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer ao
servidor militar o direito de preferência à aquisição de imóvel que,
cedido em razão do desempenho de atividades funcionais no âmbito do
Estado-Maior das Forças Armadas, estava sendo por ele regularmente
ocupado em 15 de março de 1990. 5. O recorrente, no momento da
aposentadoria - 05/07/89 - ocupava regularmente o imóvel funcional,
nele perman...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-01 PP-00181
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o recurso
extraordinário de matéria processual referente ao reexame do julgamento dos embargos
de declaração opostos na instância de origem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o recurso
extraordinário de matéria processual referente ao reexame do julgamento dos embargos
de declaração opostos na instância de origem.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-05 PP-00989
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTUPRO. CRIME HEDIONDO. COMUTAÇÃO DE PENA:
IMPOSSIBILIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. O aresto impugnado considerou hediondo o crime
de estupro (mesmo não qualificado, como no caso) e, por
isso, quanto a ele, negou a comutação de pena.
2. Agora, com esta impetração, é sustentada a tese
de que não se deve considerar hediondo o crime de estupro,
não qualificado por lesão grave ou morte (art. 223 e
parágrafo único do C.P.).
3. Nas mesmas circunstâncias, o Plenário do S.T.F.
conheceu de "Habeas Corpus", impetrado também contra julgado
do S.T.J., em Recurso Especial (H.C. nº 81.288, j. a
17.12.2001).
4. Pelas mesmas razões, o presente pedido é
conhecido.
5. Quanto ao mais, o parecer do Ministério Público
federal, pela denegação da ordem, é de ser acolhido.
6. Acrescenta-se que a 1ª Turma da Corte já havia
decidido, a 18 de fevereiro de 1997, por unanimidade, no HC
nº 74.710 (D.J. de 25.04.1997, Ementário nº 1866-04):
"2 - crime hediondo. A classificação prevista no
art. 1º da Lei nº 8.072-90 diz respeito, tanto à
forma simples do delito tipificado, no art. 214,
como à qualificada, capitulada no art. 223,
"caput" e parágrafo único, ambos do código
Penal."
7. E mais recentemente, "concluindo o julgamento de
"Habeas Corpus" afetado ao Plenário pela Segunda, o
Tribunal, por maioria, decidiu que o crime de estupro é
hediondo, ainda que dele não resulte lesão corporal grave ou
morte (H.C. 81.288).
8. Adotados os fundamentos dos precedentes da 1ª
Turma (H.C. 74.710) e do Plenário (H.C. 81.288) e mais os do
parecer do Ministério Público federal, o "Habeas Corpus" é
indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTUPRO. CRIME HEDIONDO. COMUTAÇÃO DE PENA:
IMPOSSIBILIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. O aresto impugnado considerou hediondo o crime
de estupro (mesmo não qualificado, como no caso) e, por
isso, quanto a ele, negou a comutação de pena.
2. Agora, com esta impetração, é sustentada a tese
de que não se deve considerar hediondo o crime de estupro,
não qualificado por lesão grave ou morte (art. 223 e
parágrafo único do C.P.).
3. Nas mesmas circunstâncias, o Plenário do S.T.F.
conheceu de "Habeas Corpus", impetrado também contra julgado...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00407
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO DO
PLENÁRIO.
I. - O acórdão recorrido, da Turma, reporta-se ao acórdão
do Plenário, que declarou a inconstitucionalidade da norma.
Inexistência, nos autos, do citado acórdão. Impossibilidade de o RE
ser admitido.
II. Precedente do STF: RE 121.487-CE, Pertence, Plenário,
RTJ 133/459.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO DO
PLENÁRIO.
I. - O acórdão recorrido, da Turma, reporta-se ao acórdão
do Plenário, que declarou a inconstitucionalidade da norma.
Inexistência, nos autos, do citado acórdão. Impossibilidade de o RE
ser admitido.
II. Precedente do STF: RE 121.487-CE, Pertence, Plenário,
RTJ 133/459.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-05 PP-00901