E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR - TIPO PENAL BÁSICO OU FORMA SIMPLES - INOCORRÊNCIA DE LESÕES
CORPORAIS GRAVES OU DO EVENTO MORTE - CARACTERIZAÇÃO, AINDA ASSIM,
DA NATUREZA HEDIONDA DE TAIS ILÍCITOS PENAIS (LEI Nº 8.072/90) -
LEGITIMIDADE DAS RESTRIÇÕES FUNDADAS NA CONSTITUIÇÃO (ART. 5º,
XLIII) E NA LEI Nº 8.072/90 (ART. 2º) - PEDIDO INDEFERIDO.
- Os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor,
ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime
hediondo, sendo irrelevante - para efeito de incidência das
restrições fundadas na Constituição da República (art. 5º, XLIII) e
na Lei nº 8.072/90 (art. 2º) - que a prática de qualquer desses
ilícitos penais tenha causado, ou não, lesões corporais de natureza
grave ou morte, que traduzem, nesse contexto, resultados
qualificadores do tipo penal, não constituindo, por isso mesmo,
elementos essenciais e necessários ao reconhecimento do caráter
hediondo de tais infrações delituosas. Precedente (Pleno). Doutrina.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR - TIPO PENAL BÁSICO OU FORMA SIMPLES - INOCORRÊNCIA DE LESÕES
CORPORAIS GRAVES OU DO EVENTO MORTE - CARACTERIZAÇÃO, AINDA ASSIM,
DA NATUREZA HEDIONDA DE TAIS ILÍCITOS PENAIS (LEI Nº 8.072/90) -
LEGITIMIDADE DAS RESTRIÇÕES FUNDADAS NA CONSTITUIÇÃO (ART. 5º,
XLIII) E NA LEI Nº 8.072/90 (ART. 2º) - PEDIDO INDEFERIDO.
- Os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor,
ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime
hediondo, sendo irrelevante - para efeito de incidência das
restrições fundadas na Constituição d...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00171
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: NÃO
CARACTERIZAÇÃO.
I. - Não caracterização da litigância de má-fé. Exclusão
da condenação à multa e à verba indenizatória.
II. - Embargos recebidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: NÃO
CARACTERIZAÇÃO.
I. - Não caracterização da litigância de má-fé. Exclusão
da condenação à multa e à verba indenizatória.
II. - Embargos recebidos.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02059-07 PP-01348
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação
do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação
do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02059-09 PP-01881
EMENTA: Processual. Provimento de agravo para melhor exame do recurso
extraordinário. Decisão que se impugna sob a alegação de ausência de
autenticação das peças trasladadas. Irregularidade que se afasta
mediante constatação da ausência de orientação no mesmo sentido pela
Primeira Turma. Embargos recebidos.
Ementa
Processual. Provimento de agravo para melhor exame do recurso
extraordinário. Decisão que se impugna sob a alegação de ausência de
autenticação das peças trasladadas. Irregularidade que se afasta
mediante constatação da ausência de orientação no mesmo sentido pela
Primeira Turma. Embargos recebidos.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02059-08 PP-01781
EMENTA: - Criminal. Prescrição intercorrente. Verificando a extinção
intercorrente da pretensão punitiva, pela prescrição conforme a pena
concretizada, que se consumou na pendência de agravo de instrumento
contra o indeferimento de RE, deve o Tribunal declará-la de ofício.
Fica prejudicado o recurso. Embargos recebidos.
Ementa
- Criminal. Prescrição intercorrente. Verificando a extinção
intercorrente da pretensão punitiva, pela prescrição conforme a pena
concretizada, que se consumou na pendência de agravo de instrumento
contra o indeferimento de RE, deve o Tribunal declará-la de ofício.
Fica prejudicado o recurso. Embargos recebidos.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02059-08 PP-01664
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: CABIMENTO DE
AGRAVO E NÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS RECEBIDOS
COMO AGRAVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: FGTS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O aresto recorrido, com base no princípio
constitucional do direito adquirido reconheceu que, "é
devido (aos autores), o percentual de 44,80% de maio/90,
reservando-se à liquidação da sentença a apuração do
"quantum" já aplicado".
2. E, no Recurso Extraordinário, o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, com apoio no art. 102,
III, "a", alegou que o aresto contrariou o disposto no art.
5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
3. Ora, não se trata, no caso, de ofensa indireta à
C.F., mas, sim, direta ao princípio constitucional do
direito adquirido.
4. Embargos recebidos como Agravo, a que se nega
provimento.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: CABIMENTO DE
AGRAVO E NÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS RECEBIDOS
COMO AGRAVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: FGTS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O aresto recorrido, com base no princípio
constitucional do direito adquirido reconheceu que, "é
devido (aos autores), o percentual de 44,80% de maio/90,
reservando-se à liquidação da sentença a apuração do
"quantum" já aplicado".
2. E, no Recurso Extraordinário, o Instituto
Nacional do Seguro Social - IN...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00051 EMENT VOL-02059-06 PP-01225
EMENTA: Habeas corpus. Acórdão do STJ que não conhece do recurso
especial por falta de prequestionamento. Não tendo a questão posta
no writ sido examinada pelo STJ, o órgão coator continua sendo o TJSC.
Habeas não conhecido, com encaminhamento dos autos ao STJ, competente
para o seu exame (art. 105, I, c da CF).
Ementa
Habeas corpus. Acórdão do STJ que não conhece do recurso
especial por falta de prequestionamento. Não tendo a questão posta
no writ sido examinada pelo STJ, o órgão coator continua sendo o TJSC.
Habeas não conhecido, com encaminhamento dos autos ao STJ, competente
para o seu exame (art. 105, I, c da CF).
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00349
EMENTA - RE: descabimento.
Acórdão que deu à legislação infraconstitucional de
regência e à sua incidência no tempo a aplicação que lhe pareceu
melhor, o que não caracteriza afronta ao princípio da independência
e harmonia entre os poderes.
Firme, por outro lado, a jurisprudência do STF, no sentido
de que não cabe RE para deslindar a alegação de ofensa ao princípio
constitucional da legalidade, quando dependente do reexame da
existência ou não de fonte da obrigação legal imposta à parte.
Ementa
EMENTA - RE: descabimento.
Acórdão que deu à legislação infraconstitucional de
regência e à sua incidência no tempo a aplicação que lhe pareceu
melhor, o que não caracteriza afronta ao princípio da independência
e harmonia entre os poderes.
Firme, por outro lado, a jurisprudência do STF, no sentido
de que não cabe RE para deslindar a alegação de ofensa ao princípio
constitucional da legalidade, quando dependente do reexame da
existência ou não de fonte da obrigação legal imposta à parte.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00036 EMENT VOL-02062-07 PP-01373
EMENTA - RE: descabimento: Súmula 283 e ofensa reflexa.
A alegação de violação ao princípio da legalidade não só
não se opõe ao fundamento que a decisão agravada considerou
suficiente à manutenção do aresto recorrido, como rebaixa a
controvérsia ao nível infraconstitucional.
Ementa
EMENTA - RE: descabimento: Súmula 283 e ofensa reflexa.
A alegação de violação ao princípio da legalidade não só
não se opõe ao fundamento que a decisão agravada considerou
suficiente à manutenção do aresto recorrido, como rebaixa a
controvérsia ao nível infraconstitucional.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02062-05 PP-00903
EMENTA: I. Direito à apelação em liberdade: inexistência,
se o processo correu com o acusado preso em flagrante, sem que se
avente fundamento legal para a concessão de liberdade provisória na
sentença condenatória: jurisprudência do Supremo Tribunal.
II. Habeas-corpus: "mera reiteração" inexistente.
Não constitui mera reiteração do pedido denegado de
habeas-corpus fundado na inépcia da denúncia por atipicidade da
imputação, a petição posterior à sentença condenatória que, malgrado
insista na inépcia da peça acusatória, funda-se em que do mesmo
vício de atipicidade do fato padeceria a sentença.
Ementa
I. Direito à apelação em liberdade: inexistência,
se o processo correu com o acusado preso em flagrante, sem que se
avente fundamento legal para a concessão de liberdade provisória na
sentença condenatória: jurisprudência do Supremo Tribunal.
II. Habeas-corpus: "mera reiteração" inexistente.
Não constitui mera reiteração do pedido denegado de
habeas-corpus fundado na inépcia da denúncia por atipicidade da
imputação, a petição posterior à sentença condenatória que, malgrado
insista na inépcia da peça acusatória, funda-se em que do mesmo
vício de atipicidade do fato padeceria a sentença.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02064-03 PP-00578
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
DECORRENTE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RÉU FORAGIDO. PRIMARIEDADE E
SEM ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 408, PARÁGRAFO 2º
DO CPP.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal é no sentido de
que a circunstância de o réu ser primário e com bons antecedentes
não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão. Precedente:
HC 74.839-SP, Galvão, 1ª Turma.
II. - O paciente, pronunciado por tentativa de homicídio,
está foragido. Prisão imposta na sentença de pronúncia ajustada à
lei.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
DECORRENTE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RÉU FORAGIDO. PRIMARIEDADE E
SEM ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 408, PARÁGRAFO 2º
DO CPP.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal é no sentido de
que a circunstância de o réu ser primário e com bons antecedentes
não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão. Precedente:
HC 74.839-SP, Galvão, 1ª Turma.
II. - O paciente, pronunciado por tentativa de homicídio,
está foragido. Prisão imposta na sentença de pronúncia ajustada à
lei.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02059-02 PP-00358
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02059-09 PP-01800
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula nº 454. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso extraordinário. Súmula 454.
II. - Ofensa indireta à Constituição não é suficiente para
viabilizar o recurso extraordinário.
III. - Agravo regimental improvido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula nº 454. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso extraordinário. Súmula 454.
II. - Ofensa indireta à Constituição não é suficiente para
viabilizar o recurso extraordinário.
III. - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02059-09 PP-01824
EMENTA: Recurso Ordinário conhecido como pedido
originário de Habeas Corpus. Art. 102, I, letra i, da Constituição
Federal. 2. Não é possível pretender-se o trancamento da ação penal,
nos crimes tributários, quando o pagamento do débito sucede depois do
recebimento da denúncia, por infração à Lei n.º 8.137/90. 3. Não há
falar em inépcia da denúncia, que descreve fatos e tem em conta a regra
legal do art. 41 do CPP. 4. Inviável, em habeas corpus, reexaminar os
fatos e as provas. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Recurso Ordinário conhecido como pedido
originário de Habeas Corpus. Art. 102, I, letra i, da Constituição
Federal. 2. Não é possível pretender-se o trancamento da ação penal,
nos crimes tributários, quando o pagamento do débito sucede depois do
recebimento da denúncia, por infração à Lei n.º 8.137/90. 3. Não há
falar em inépcia da denúncia, que descreve fatos e tem em conta a regra
legal do art. 41 do CPP. 4. Inviável, em habeas corpus, reexaminar os
fatos e as provas. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00051 EMENT VOL-02059-02 PP-00418
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRABALHISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00040 EMENT VOL-02059-08 PP-01683
EMENTA: HABEAS CORPUS. CABO DO EXÉRCITO, QUE, UTILIZANDO
ARMA SUBTRAÍDA DA ACADEMIA MILITAR, TERIA ASSASSINADO OUTRO MILITAR.
ALEGAÇÃO DE QUE A SUBTRAÇÃO NÃO PASSOU DE UM ATO PREPARATÓRIO DO
DELITO MAIOR DE HOMICÍDIO, DEVENDO SER POR ESTE ABSORVIDO.
Hipótese em que o assassinato poderia ter sido cometido
por outros meio que não passassem, necessariamente, pela prática de
outro delito, no caso, o peculato-furto, que, embora menos grave se
comparado ao homicídio, não pode ser tido por insignificante a ponto
de ser totalmente desconsiderado.
Por outro lado, para adotar-se entendimento diverso do
aresto impugnado, acolhendo-se a tese da impetração, seria
necessário partir-se da premissa por ela sustentada, ou seja, de que
as provas colhidas teriam demonstrado que a subtração da arma se deu
exclusivamente para que se praticasse o homicídio, o que se mostra
inviável, diante da impossibilidade de reexaminar-se, nos limites
estreitos do writ, o conjunto fático dos autos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CABO DO EXÉRCITO, QUE, UTILIZANDO
ARMA SUBTRAÍDA DA ACADEMIA MILITAR, TERIA ASSASSINADO OUTRO MILITAR.
ALEGAÇÃO DE QUE A SUBTRAÇÃO NÃO PASSOU DE UM ATO PREPARATÓRIO DO
DELITO MAIOR DE HOMICÍDIO, DEVENDO SER POR ESTE ABSORVIDO.
Hipótese em que o assassinato poderia ter sido cometido
por outros meio que não passassem, necessariamente, pela prática de
outro delito, no caso, o peculato-furto, que, embora menos grave se
comparado ao homicídio, não pode ser tido por insignificante a ponto
de ser totalmente desconsiderado.
Por outro lado, para adotar-se entendimento diverso do
aresto...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00430
EMENTA: - FINSOCIAL.
- Este Tribunal, ao julgar o RE 150.764, embora tenha
declarado a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 7.689/88 (e,
em conseqüência, a dos artigos 7º da Lei 7.787/89, 1º da Lei
7.894/89 e 1º da Lei 8.147/90), não considerou, por isso mesmo, que
a referida Lei 7.689/88 houvesse revogado o Decreto-Lei n. 1.940/82,
que, por força do artigo 56 do ADCT, continuou em vigor até vir a
ser revogado pela Lei Complementar n. 70/91.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
- FINSOCIAL.
- Este Tribunal, ao julgar o RE 150.764, embora tenha
declarado a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 7.689/88 (e,
em conseqüência, a dos artigos 7º da Lei 7.787/89, 1º da Lei
7.894/89 e 1º da Lei 8.147/90), não considerou, por isso mesmo, que
a referida Lei 7.689/88 houvesse revogado o Decreto-Lei n. 1.940/82,
que, por força do artigo 56 do ADCT, continuou em vigor até vir a
ser revogado pela Lei Complementar n. 70/91.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00069 EMENT VOL-02060-06 PP-01115
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Inexistência de erro material ou formal para justificar
o acolhimento destes embargos de declaração que visam a obter a
declaração de nulidade do julgamento do recurso extraordinário por
falta de intimação do advogado do embargante.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Inexistência de erro material ou formal para justificar
o acolhimento destes embargos de declaração que visam a obter a
declaração de nulidade do julgamento do recurso extraordinário por
falta de intimação do advogado do embargante.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02061-04 PP-00779
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº
10.099, de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova
redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032,
de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do
art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. Lei nº
10.099, de 2000.
I. - A Lei 10.099, de 19.12.2000, art. 1º, deu nova
redação ao art. 128 da Lei 8.213, de 1991, alterado pela Lei 9.032,
de 1995. Citada Lei 10.099, de 2000, é regulamentadora do § 3º do
art. 100, da C.F. Porque tem natureza processual, aplica-se
imediatamente, alcançando os processos em curso.
II. - RE prejudicado. Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02059-07 PP-01410
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E QUE O
ACÓRDÃO NÃO ESTARIA FUNDAMENTADO. C.F., art. 5º, LV e 93, IX.
I.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal. Ademais, a apreciação da
matéria não prescindiria do exame da questão de fato, o que não é
possível em sede extraordinária.
II.- Alegação de ofensa ao inc. IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
III.- Decisão fundamentada: o que a Constituição exige, no
inc. IX, do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu
convencimento, não se exigindo que a decisão seja amplamente
fundamentada, extensamente fundamentada, dado que a decisão com
motivação sucinta é decisão motivada. Precedentes: RE 77.792-MG,
Alckmin, 1ª T., RTJ 73/220; Ag 218.658(AgRg)-RS, Velloso, 2ªT., "DJ"
de 13.11.98; RE 140.370-MT, Pertence, 1ª T., "DJ" de 21.05.93.
IV.- R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E QUE O
ACÓRDÃO NÃO ESTARIA FUNDAMENTADO. C.F., art. 5º, LV e 93, IX.
I.- Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal. Ademais, a apreciação da
matéria não prescindiria do exame da questão de fato, o que não é
possível em sede extraordinária....
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00052 EMENT VOL-02059-07 PP-01418