EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO DO
PLENÁRIO.
I. - O acórdão recorrido, da Turma, reporta-se ao acórdão
do Plenário, que declarou a inconstitucionalidade da norma.
Inexistência, nos autos, do citado acórdão. Impossibilidade de o RE
ser admitido.
II. Precedente do STF: RE 121.487-CE, Pertence, Plenário,
RTJ 133/459.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO DO
PLENÁRIO.
I. - O acórdão recorrido, da Turma, reporta-se ao acórdão
do Plenário, que declarou a inconstitucionalidade da norma.
Inexistência, nos autos, do citado acórdão. Impossibilidade de o RE
ser admitido.
II. Precedente do STF: RE 121.487-CE, Pertence, Plenário,
RTJ 133/459.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-05 PP-00881
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não apresentou o impetrante, perante o Superior
Tribunal de Justiça, provas cabais de que havia solvido, no
todo ou em parte, o débito apontado na decisão de 1º e 2º
graus da Justiça estadual.
2. O mesmo ocorreu, perante esta Corte, com a
apresentação dos documentos, pois não se sabe a quanto
monta, atualmente, o débito alimentar exeqüendo, nem mesmo
se o inicialmente apontado chegou a ser pago integralmente.
3. Não evidenciado o pagamento, não se pode acolher
o pedido de "Habeas Corpus".
4. Pedido denegado.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
"HABEAS CORPUS".
1. Não apresentou o impetrante, perante o Superior
Tribunal de Justiça, provas cabais de que havia solvido, no
todo ou em parte, o débito apontado na decisão de 1º e 2º
graus da Justiça estadual.
2. O mesmo ocorreu, perante esta Corte, com a
apresentação dos documentos, pois não se sabe a quanto
monta, atualmente, o débito alimentar exeqüendo, nem mesmo
se o inicialmente apontado chegou a ser pago integralmente.
3. Não evidenciado o pagamento, não se pode acolh...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00387
EMENTA: Ao contrário do que menciona o agravante, o acórdão recorrido
não apreciou todas as matérias discutidas no RE. Ante a não interposição de embargos
de declaração, desatendido restou o requisito do prequestionamento.
Ementa
Ao contrário do que menciona o agravante, o acórdão recorrido
não apreciou todas as matérias discutidas no RE. Ante a não interposição de embargos
de declaração, desatendido restou o requisito do prequestionamento.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-03 PP-00578
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Questões constitucionais invocadas no RE, mas que
não foram ventiladas no acórdão recorrido.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Questões constitucionais invocadas no RE, mas que
não foram ventiladas no acórdão recorrido.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00064 EMENT VOL-02060-08 PP-01549
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ESTUPRO. CRIME HEDIONDO.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA AUTORIDADE COATORA. REEXAME.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
Estupro. Definição da natureza do crime como
hediondo somente se da infração resultar lesão corporal grave
ou morte. Remissão a precedente desta Corte. Matéria não
suscitada perante o Superior Tribunal de Justiça. Reexame.
Impossibilidade, sob pena de supressão de instância.
Habeas-corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ESTUPRO. CRIME HEDIONDO.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA AUTORIDADE COATORA. REEXAME.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
Estupro. Definição da natureza do crime como
hediondo somente se da infração resultar lesão corporal grave
ou morte. Remissão a precedente desta Corte. Matéria não
suscitada perante o Superior Tribunal de Justiça. Reexame.
Impossibilidade, sob pena de supressão de instância.
Habeas-corpus não conhecido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-01 PP-00147
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. C.F.,
1967, art. 19, III, c; C.F., 1988, art. 150, VI, c.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada
sob o pálio da CF/67, é no sentido de que as entidades de
previdência privada, porque não são entidades de assistência social,
não estão abrangidas pela imunidade tributária do art. 19, III, c,
CF/67, ou art. 150, VI, c, CF/88.
II. - Entendimento pessoal do relator deste, em sentido
contrário, esclarecendo-se, entretanto, que tal entendimento não é
sustentável sob o pálio da CF/88. É que esta, a CF/88, distingue
previdência de assistência social (CF/88, art. 194). Ora, a
imunidade do art. 150, VI, c, CF/88, é restrita às entidades de
assistência social.
III. - Precedente do STF: RE 202.700-DF, M. Corrêa,
Plenário, 8.11.2001.
IV. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. C.F.,
1967, art. 19, III, c; C.F., 1988, art. 150, VI, c.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada
sob o pálio da CF/67, é no sentido de que as entidades de
previdência privada, porque não são entidades de assistência social,
não estão abrangidas pela imunidade tributária do art. 19, III, c,
CF/67, ou art. 150, VI, c, CF/88.
II. - Entendimento pessoal do relator deste, em sentido
contrário, esclarecendo-se, entretanto, que tal entendimento não é
sustentá...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00060 EMENT VOL-02060-08 PP-01637
EMENTA: Habeas Corpus. Máfia dos Fiscais. Corrupção
ativa. Art. 333 do Código Penal. Denúncia que imputou ao paciente
ter oferecido vantagem pecuniária a funcionário público, em
contraproposta ao valor por este solicitado para que deixasse de
praticar ato de ofício, consistente na lavratura de multas
relativas a um imóvel de propriedade do paciente. Impertinência da
alegação de falta de justa causa para a ação penal, pois pode o
Ministério Público, dispondo de elementos suficientes acerca da
materialidade do crime e de indícios de autoria, dar início à ação
penal, não sendo imprescindível a existência de inquérito policial
(RTJ 76/741 e 64/343 e HC nº 80.405/SP). Inteligência do art. 12 do
Código de Processo Penal, segundo o qual os autos do inquérito
acompanharão a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma
ou outra, sendo evidente sua desnecessidade quando a ação penal tem
como esteio elementos colhidos fora da esfera policial.
Inexistência de vício quando o Ministério Público, ao oferecer a
denúncia, requisita diligências complementares visando à melhor
elucidação dos fatos, como lhe permite o art. 47 do Código de
Processo Penal. A pretendida inépcia da denúncia, por não ser
possível a coexistência, pelos mesmos fatos, dos crimes de
concussão e de corrupção ativa, não se faz possível na via do writ,
pois, diante dos termos da acusação, que aponta expressamente ter
havido solicitação e não exigência por parte do funcionário público
para que não praticasse ato de ofício (configurando a transação ou
comércio com o cargo por ele exercido), bem como em decorrência da
instrução probatória, é possível que se evidencie, para o juiz da
instrução, a hipótese de desclassificação do crime de concussão
imputado ao Sr. Gilberto Trama para o de corrupção passiva (art.
317, caput e parágrafos do CP), caso em que sua coexistência com o
crime de corrupção ativa, imputado ao paciente, se apresentaria
possível. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Máfia dos Fiscais. Corrupção
ativa. Art. 333 do Código Penal. Denúncia que imputou ao paciente
ter oferecido vantagem pecuniária a funcionário público, em
contraproposta ao valor por este solicitado para que deixasse de
praticar ato de ofício, consistente na lavratura de multas
relativas a um imóvel de propriedade do paciente. Impertinência da
alegação de falta de justa causa para a ação penal, pois pode o
Ministério Público, dispondo de elementos suficientes acerca da
materialidade do crime e de indícios de autoria, dar início à ação
penal, não sendo imprescindível a existênc...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00177
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-05 PP-01031
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TITULARES DE CARGO DE
MAGISTÉRIO. REAJUSTE DE 28,86%. AGRAVO.
1. A decisão agravada tem apoio no precedente a que
se referiu (R.E. nº 253.898-1/MG, 1a. Turma, DJU de
10.12.99, Ementário nº 1975-14), bem como nos artigos 21, §
1º, do R.I.S.T.F., 38 da Lei 8.038, de 28.05.1990 e 557 do
Código de Processo Civil.
2. A ementa do julgado assim se expressou:
"EMENTA: TITULARES DE CARGO DE MAGISTÉRIO.
EXTENSÃO DO REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES
PELAS LEIS NºS 8.622 E 8.627, AMBAS DE 1993.
O acórdão recorrido, partindo da
orientação assentada pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento dos embargos declaratórios
opostos ao acórdão do RMS 22.307, que deferiu a
extensão do reajuste de 28,85%, concedido aos
militares pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93,
aos servidores civis da União, mas admitiu sua
compensação com outros concedidos a determinadas
categorias, excluiu a extensão do referido
índice às ora recorrentes, já que são titulares
de cargos de magistério, os quais foram
beneficiados pelas mesmas leis com um aumento
específico, com vista à valorização da carreira,
em percentual superior àquele.
Para afastar a premissa assentada pelo
acórdão recorrido seria necessário o exame da
legislação ordinária tida por aplicável, não
havendo que se falar em ofensa direta ao texto
da Lei Maior.
Recurso extraordinário não conhecido".
3. E os agravantes sequer impugnaram tais
fundamentos.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TITULARES DE CARGO DE
MAGISTÉRIO. REAJUSTE DE 28,86%. AGRAVO.
1. A decisão agravada tem apoio no precedente a que
se referiu (R.E. nº 253.898-1/MG, 1a. Turma, DJU de
10.12.99, Ementário nº 1975-14), bem como nos artigos 21, §
1º, do R.I.S.T.F., 38 da Lei 8.038, de 28.05.1990 e 557 do
Código de Processo Civil.
2. A ementa do julgado assim se expressou:
" TITULARES DE CARGO DE MAGISTÉRIO.
EXTENSÃO DO REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES
PELAS LEIS NºS 8.622 E 8.627, AMBAS DE 1993....
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02062-05 PP-00996
EMENTA: Recurso extraordinário. Acórdão do Tribunal a
quo que adota dois fundamentos suficientes e o extraordinário
abrange apenas um deles. Incidência da Súmula 283 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Acórdão do Tribunal a
quo que adota dois fundamentos suficientes e o extraordinário
abrange apenas um deles. Incidência da Súmula 283 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02061-03 PP-00583
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Além dos precedentes referidos na decisão agravada, há outros,
de ambas
as Turmas, no mesmo sentido, nos quais têm sido rejeitados os
argumentos em
contrário ora renovados pela agravante.
2. E sendo infraconstitucional a questão, não pode ser
reexaminada por esta
Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.).
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Além dos precedentes referidos na decisão agravada, há outros,
de ambas
as Turmas, no mesmo sentido, nos quais têm sido rejeitados os
argumentos em
contrário ora renovados pela agravante.
2. E sendo infraconstitucional a questão, não pode ser
reexaminada por esta
Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.).
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00041 EMENT VOL-02059-08 PP-01716
EMENTA: Habeas corpus. Impetração voltada contra
acórdão do TJSP que determinou a realização de novo júri em que o
paciente é réu e contra decisão do STJ que não conheceu de agravo
de instrumento do paciente em face de traslado incompleto.
Conhecimento somente no que toca à segunda irresignação, que, não
obstante, fica desprovida, pois o relator do agravo de instrumento
no STJ, ao verificar a ausência de peça obrigatória, negou-lhe
seguimento, procedimento correto e em conformidade com a
jurisprudência desta Corte.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Impetração voltada contra
acórdão do TJSP que determinou a realização de novo júri em que o
paciente é réu e contra decisão do STJ que não conheceu de agravo
de instrumento do paciente em face de traslado incompleto.
Conhecimento somente no que toca à segunda irresignação, que, não
obstante, fica desprovida, pois o relator do agravo de instrumento
no STJ, ao verificar a ausência de peça obrigatória, negou-lhe
seguimento, procedimento correto e em conformidade com a
jurisprudência desta Corte.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte,
indeferido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02061-02 PP-00380
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
LUCRO LÍQUIDO. SÓCIO QUOTISTA. TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL.
ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. Lei nº 7.713, de 1988, artigo 35.
I. - Acórdão recorrido de conformidade com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
II. - RE inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
LUCRO LÍQUIDO. SÓCIO QUOTISTA. TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL.
ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. Lei nº 7.713, de 1988, artigo 35.
I. - Acórdão recorrido de conformidade com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
II. - RE inadmitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00060 EMENT VOL-02060-06 PP-01059
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter sido admitido,
como não foi.
2. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho manteve o não
seguimento do
Recurso de Revista, com fundamentos processuais infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais,
como são as que regulam o cabimento do Recurso de Revista, no processo
trabalhista.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter sido admitido,
como não foi.
2. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho manteve o não
seguimento do
Recurso de Revista, com fundamentos processuais infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02069-05 PP-00976
EMENTA: Reajuste de tarifa de energia elétrica do estado de
São Paulo.
Agravo regimental a que se nega provimento, tendo em vista
que o acórdão
prolatado pelo Tribunal a quo cingiu-se a apreciar questão
infraconstitucional
relativa ao confronto entre as Portarias nºs 38/86 e 45/86 e os
Decretos-leis nºs
2.283/86 e 2.284/86, cujo exame se faria necessário, antes de
concluir-se pela
afronta, ou não, à Constituição, o que caracterizaria ofensa indireta.
Ementa
Reajuste de tarifa de energia elétrica do estado de
São Paulo.
Agravo regimental a que se nega provimento, tendo em vista
que o acórdão
prolatado pelo Tribunal a quo cingiu-se a apreciar questão
infraconstitucional
relativa ao confronto entre as Portarias nºs 38/86 e 45/86 e os
Decretos-leis nºs
2.283/86 e 2.284/86, cujo exame se faria necessário, antes de
concluir-se pela
afronta, ou não, à Constituição, o que caracterizaria ofensa indireta.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-04 PP-00724
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DENÚNCIA POR TENTATIVA DE ESTELIONATO CONTRA A
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
"HABEAS CORPUS".
1. As três instâncias, já percorridas, consideraram
inviável o trancamento da ação penal, sem o confronto
aprofundado dos elementos informativos obtidos na fase pré-
processual e no curso da instrução criminal, o que não é
possível no âmbito estreito do "Habeas Corpus".
2. Pelas mesmas razões, também nesta 4a instância,
a ordem não comporta deferimento, conforme orientação da
Corte, em inúmeros e conhecidos julgados.
3. Esse cuidado é de ser adotado, igualmente no
caso presente, em face de suas peculiaridades, e também
porque não reproduzidos nos autos os 2 anexos com
documentação colhida pelo Ministério Público e os 14 volumes
encadernados com as cópias dos processos instaurados pela
Comissão de Revisão de Registros Profissionais de
Jornalistas, do Ministério do Trabalho, nos quais a denúncia
se baseou.
4. Se remanesce o registro da paciente, como
jornalista, desde 10 de fevereiro de 1994, em face de seu
restabelecimento pelo Ministério Público do Trabalho (em
data de 13 de agosto de 1999 quando a denúncia já fora
apresentada e recebida respectivamente, a 17.03.1999 e
22.04.1999), depende, porém, de interpretação, diante de
outros elementos dos autos, a declaração do irmão da
paciente, no sentido de que esta exercia a profissão de
jornalista anteriormente a 13 de março de 1979, fazendo jus
ao registro pleno de jornalista.
5. Com tais elementos e, diante da inviabilidade de
um exame aprofundado dos dados informativos da fase pré-
processual e das provas obtidas na instrução criminal que
ainda está em curso, é de se concluir pelo indeferimento do
"Habeas Corpus", até que esta se complete, quando melhor se
esclarecerão os fatos.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DENÚNCIA POR TENTATIVA DE ESTELIONATO CONTRA A
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
"HABEAS CORPUS".
1. As três instâncias, já percorridas, consideraram
inviável o trancamento da ação penal, sem o confronto
aprofundado dos elementos informativos obtidos na fase pré-
processual e no curso da instrução criminal, o que não é
possível no âmbito estreito do "Habeas Corpus".
2. Pelas mesmas razões, também nesta 4a instância,
a ordem não comporta deferimento, conforme orientação da
Corte, em inúmeros e conhecidos julgados.
3. Ess...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00037 EMENT VOL-02063-01 PP-00087
EMENTA: Recurso extraordinário. Desapropriação. Imissão
prévia na posse. 2. Discute-se se a imissão provisória na posse do
imóvel expropriado, initio litis, fica sujeita ao depósito integral
do valor estabelecido em laudo do perito avaliador, se impugnada a
oferta pelo expropriado, ou se, por força dos parágrafos do art. 15
do Decreto-lei nº 3365/1941 e do art. 3º do Decreto-lei nº
1075/1970, é possível, aos efeitos indicados, o depósito pelo
expropriante da metade do valor arbitrado. 3. O depósito prévio não
importa o pagamento definitivo e justo conforme art. 5º, XXIV, da
Constituição. Não incidência do art. 182, § 4º, III, da Lei Maior de
1988. 4. A imissão provisória na posse pressupõe a urgência do ato
administrativo em apreço. 5. Inexistência de incompatibilidade, do
art. 3º do Decreto-lei nº 1075/1970 e do art. 15 e seus parágrafos,
Decreto-lei nº 3365/1941, com os dispositivos constitucionais
aludidos (incisos XXII, XXIII e XXIV do art. 5º e 182, § 3º, da
Constituição). 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Desapropriação. Imissão
prévia na posse. 2. Discute-se se a imissão provisória na posse do
imóvel expropriado, initio litis, fica sujeita ao depósito integral
do valor estabelecido em laudo do perito avaliador, se impugnada a
oferta pelo expropriado, ou se, por força dos parágrafos do art. 15
do Decreto-lei nº 3365/1941 e do art. 3º do Decreto-lei nº
1075/1970, é possível, aos efeitos indicados, o depósito pelo
expropriante da metade do valor arbitrado. 3. O depósito prévio não
importa o pagamento definitivo e justo conforme art. 5º, XXIV, da
Constituição. Não incidênc...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00067 EMENT VOL-02060-02 PP-00413
EMENTA: SINDICATO. BASE TERRITORIAL (CF, Art. 8º, II).
DIVERSIDADE
DE INTERESSES ENTRE OS SINDICATOS DOS HOSPITAIS COM FINS LUCRATIVOS
E AQUELES COM FINS BENEFICENTES. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE O EXAME DE
PROVAS, VEDADO EM RE (SÚMULA 279). ACÓRDÃO RECORRIDO ADOTOU MAIS
DE UM FUNDAMENTO CONSTITUICIONAL SUFICIENTE E O RECORRENTE APENAS
IMPUGNOU O INC. II, DO ART. 8º. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283. A DECISÃO
IMPUGNADA ASSENTOU-SE TAMBÉM EM QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL (CLT,
ART. 511. § 3º). A OFENSA CONSTITUCIONAL SERIA INDIRETA POR DEPENDER
DO PRÉVIO EXAME CORRETA OU INCORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
CELETISTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
SINDICATO. BASE TERRITORIAL (CF, Art. 8º, II).
DIVERSIDADE
DE INTERESSES ENTRE OS SINDICATOS DOS HOSPITAIS COM FINS LUCRATIVOS
E AQUELES COM FINS BENEFICENTES. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE O EXAME DE
PROVAS, VEDADO EM RE (SÚMULA 279). ACÓRDÃO RECORRIDO ADOTOU MAIS
DE UM FUNDAMENTO CONSTITUICIONAL SUFICIENTE E O RECORRENTE APENAS
IMPUGNOU O INC. II, DO ART. 8º. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283. A DECISÃO
IMPUGNADA ASSENTOU-SE TAMBÉM EM QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL (CLT,
ART. 511. § 3º). A OFENSA CONSTITUCIONAL SERIA INDIRETA POR DEPENDER
DO PRÉVIO EXAME CORRETA OU INCORRETA APLICAÇÃO DA LEGISLA...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00129 EMENT VOL-02096-04 PP-00824
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Decisão do STJ que negou
seguimento a agravo de instrumento, por deficiência na formação do
traslado. 3. A decisão impugnada não atenta contra a liberdade de ir
e vir do paciente. 4. Ressalvada a possibilidade de discutir os
temas do recurso especial, em habeas corpus, até com maior
amplitude. 5. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Decisão do STJ que negou
seguimento a agravo de instrumento, por deficiência na formação do
traslado. 3. A decisão impugnada não atenta contra a liberdade de ir
e vir do paciente. 4. Ressalvada a possibilidade de discutir os
temas do recurso especial, em habeas corpus, até com maior
amplitude. 5. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-02 PP-00232