EMENTA: Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias
descontada do salário dos empregados (crime do art. 95, d, L. 8112/91:
anistia concedida pelo parágrafo único do art. 11 da L. 9.639/98, em
sua publicação no DOU de 26.5.1998: inconstitucionalidade, por vício
formal de falta de aprovação pelo Congresso Nacional, declarada pelo
Supremo Tribunal, com efeitos ex tunc (HC 77.734-9, 4.11.98, Néri, DJ
10.08.2000), firmando-se, de outro lado, o entendimento de que a
limitação da anistia concedida pelo art. 11 da mencionada L. 9639/98
aos agentes políticos não contraria o princípio constitucional da
isonomia : precedentes da Corte.
Ementa
Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias
descontada do salário dos empregados (crime do art. 95, d, L. 8112/91:
anistia concedida pelo parágrafo único do art. 11 da L. 9.639/98, em
sua publicação no DOU de 26.5.1998: inconstitucionalidade, por vício
formal de falta de aprovação pelo Congresso Nacional, declarada pelo
Supremo Tribunal, com efeitos ex tunc (HC 77.734-9, 4.11.98, Néri, DJ
10.08.2000), firmando-se, de outro lado, o entendimento de que a
limitação da anistia concedida pelo art. 11 da mencionada L. 9639/98
aos agentes políticos não contraria o princípio constitucio...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02062-04 PP-00821
EMENTA: Agravo regimental. Prescrição. Servidor público
celetista que pela Lei do regime único passou a estatutário.
Aplicação do artigo 7º, XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do
Trabalho a reclamação trabalhista .
- Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de
regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do
contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do
referido dispositivo constitucional.
- O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição
não restringe os direitos sociais do servidor público celetista.
- Improcedência da alegação de infringência ao princípio
do respeito ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Prescrição. Servidor público
celetista que pela Lei do regime único passou a estatutário.
Aplicação do artigo 7º, XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do
Trabalho a reclamação trabalhista .
- Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de
regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do
contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do
referido dispositivo constitucional.
- O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição
não restringe os direitos so...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02061-04 PP-00826
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO RÉU.
EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA.
I. - Decreto de
prisão preventiva devidamente fundamentado.
II. - A fuga do réu do
distrito da culpa, por si só, justifica o decreto de prisão
preventiva.
III. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
orienta-se no sentido de que fica prejudicada a alegação de excesso
de prazo da prisão, quando já concluída a instrução criminal.
IV. -
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
V. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO RÉU.
EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA.
I. - Decreto de
prisão preventiva devidamente fundamentado.
II. - A fuga do réu do
distrito da culpa, por si só, justifica o decreto de prisão
preventiva.
III. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
orienta-se no sentido de que fica prejudicada a alegação de excesso
de prazo da prisão, quando já concluída a instrução criminal.
IV. -
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
V. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-16 PP-03166
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL MILITAR.
PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEQUENA QUANTIDADE.
ATIPICIDADE. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. O porte de substância entorpecente, independentemente da
quantidade de tóxico apreendida com o PACIENTE, caracteriza crime
de tráfico de entorpecentes.
Não importa que o agente seja usuário da droga.
2. Não se tranca ação penal, salvo se o fato for evidentemente
atípico.
No caso, a descrição da denúncia se ajusta ao tipo previsto no
Código Penal Militar (art. 290).
Além disso, atende aos requisitos legais e indispensáveis a sua
validade(CPPM, art. 30 e CPP, art. 41).
Falta de justa causa não caracterizada.
HABEAS CORPUS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL MILITAR.
PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PEQUENA QUANTIDADE.
ATIPICIDADE. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. O porte de substância entorpecente, independentemente da
quantidade de tóxico apreendida com o PACIENTE, caracteriza crime
de tráfico de entorpecentes.
Não importa que o agente seja usuário da droga.
2. Não se tranca ação penal, salvo se o fato for evidentemente
atípico.
No caso, a descrição da denúncia se ajusta ao tipo previsto no
Código Penal Militar (art. 290).
Além disso, atende aos requisitos legais e indispensáveis a sua
validade(CPPM, a...
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-01 PP-00189
EMENTA: Concurso público: licitude do impedimento de acesso ao local da
prova de candidatos que o pretendiam após o horário de apresentação
previsto no edital: inexistência de ilegalidade: segurança indeferida.
Ementa
Concurso público: licitude do impedimento de acesso ao local da
prova de candidatos que o pretendiam após o horário de apresentação
previsto no edital: inexistência de ilegalidade: segurança indeferida.
Data do Julgamento:18/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-02 PP-00274
EMENTA: Mandado de Segurança. Servidor Público. Processo
Administrativo. Pena disciplinar de demissão. Alegação de ofensa ao
contraditório e à ampla defesa refutada pela documentação dos autos,
que demonstra ter o acusado constituído advogado e apresentado sua
defesa. Inviabilidade em sede de mandado de
segurança de reexame de prova.
Mandado de segurança que se indefere.
Ementa
Mandado de Segurança. Servidor Público. Processo
Administrativo. Pena disciplinar de demissão. Alegação de ofensa ao
contraditório e à ampla defesa refutada pela documentação dos autos,
que demonstra ter o acusado constituído advogado e apresentado sua
defesa. Inviabilidade em sede de mandado de
segurança de reexame de prova.
Mandado de segurança que se indefere.
Data do Julgamento:18/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02061-01 PP-00174
EMENTA: Imunidade parlamentar: abolição da licença prévia
pela EC 35/01: aplicabilidade imediata e conseqüente retomada do
curso da prescrição.
1. A licença prévia da sua Casa para a instauração ou a
seqüência de processo penal contra os membros do Congresso Nacional,
como exigida pelo texto originário do art. 53, § 1º, da Constituição
configurava condição de procedibilidade, instituto de natureza
processual, a qual, enquanto não implementada, representava
empecilho ao exercício da jurisdição sobre o fato e acarretava, por
conseguinte, a suspensão do curso da prescrição, conforme o
primitivo art. 53, § 2º, da Lei Fundamental.
2. Da natureza meramente processual do instituto, resulta
que a abolição pela EC 35/01 de tal condicionamento da instauração
ou do curso do processo é de aplicabilidade imediata,
independentemente da indagação sobre a eficácia temporal das emendas
à Constituição: em conseqüência, desde a publicação da EC 35/01,
tornou-se prejudicado o pedido de licença pendente de apreciação
pela Câmara competente ou sem efeito a sua denegação, se já
deliberada, devendo prosseguir o feito do ponto em que paralisado.
3. Da remoção do empecilho à instauração ou à seqüência do
processo contra o membro do Congresso nacional, decorre retomar o
seu curso, desde a publicação da EC 35/01, a prescrição
anteriormente suspensa.
Ementa
Imunidade parlamentar: abolição da licença prévia
pela EC 35/01: aplicabilidade imediata e conseqüente retomada do
curso da prescrição.
1. A licença prévia da sua Casa para a instauração ou a
seqüência de processo penal contra os membros do Congresso Nacional,
como exigida pelo texto originário do art. 53, § 1º, da Constituição
configurava condição de procedibilidade, instituto de natureza
processual, a qual, enquanto não implementada, representava
empecilho ao exercício da jurisdição sobre o fato e acarretava, por
conseguinte, a suspensão do curso da prescrição, conforme o
primitivo art. 53,...
Data do Julgamento:18/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-01 PP-00068 RTJ VOL-00182-01 PP-00080
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL EM FACE DA DEFICIÊNCIA
PROBATÓRIA E DA EXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO POR PARTE DOS PAIS DA
VÍTIMA. POSSIBILIDADE DESSA RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA
DENÚNCIA NOS CASOS DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA.
Conclusão diversa da manifestada pela decisão condenatória, acerca do
conjunto
probatório dos autos, exigiria não só o cotejo entre o laudo de
lesão corporal e as declarações da ofendida, mas também o
revolvimento dos demais elementos que levaram o magistrado
sentenciante e o Tribunal estadual a formar sua convicção.
Hipótese em que se pretende anular sentença condenatória, já
transitada em
julgado, invocando não um direito subjetivo do réu, mas uma
faculdade exclusiva da vítima. Por outro lado, a posterior
declaração dos genitores -- retratando a representação por eles
apresentada --, perde consistência pelo comparecimento posterior em
juízo da própria vítima, que depôs, já com dezoito anos completos,
reafirmando a autoria e materialidade do delito, sem invocar nenhum
óbice ao prosseguimento do feito.
Incidência, ademais, da Súmula
608/STF, tornando ineficaz eventual retratação.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL EM FACE DA DEFICIÊNCIA
PROBATÓRIA E DA EXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO POR PARTE DOS PAIS DA
VÍTIMA. POSSIBILIDADE DESSA RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA
DENÚNCIA NOS CASOS DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA.
Conclusão diversa da manifestada pela decisão condenatória, acerca do
conjunto
probatório dos autos, exigiria não só o cotejo entre o laudo de
lesão corporal e as declarações da ofendida, mas também o
revolvimento dos demais elementos que levaram o magistrado
sentenciante e o Tribunal estadual a for...
Data do Julgamento:17/02/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02101-02 PP-00292
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da
ilustrada
maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, votando
vencido, não se incluem no cotejo próprio para saber-se da
observância do teto as vantagens pessoais.
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - REMISSÃO A
LEIS - IMPROPRIEDADE. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, votando vencido, constando do
dispositivo legal
atacado mediante ação direta de inconstitucionalidade remissão a
outros preceitos
de leis diversas, descabe o controle concentrado de
constitucionalidade.
Ementa
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da
ilustrada
maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, votando
vencido, não se incluem no cotejo próprio para saber-se da
observância do teto as vantagens pessoais.
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - REMISSÃO A
LEIS - IMPROPRIEDADE. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, votando vencido, constando do
dispositivo legal
atacado mediante ação direta de inconstitucionalidade remissão a
outros preceitos
de leis diversas, descabe o controle concentrado de
constituci...
Data do Julgamento:16/02/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00018 EMENT VOL-02093-01 PP-00133
EMENTA: - EXTRADIÇÃO: REQUISITOS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRESCRIÇÃO. MULTA.
1. Estando atendidos todos os requisitos dos
artigos 80 e seguintes da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de
1980, modificada pela Lei nº 6.964, de 9/12/1981, e não
ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 77, é de
ser acolhido o parecer do Ministério Público federal, e
deferido o pedido de extradição, como formulado, ou seja,
para que o extraditando cumpra, na Itália, a pena
remanescente de ambos os delitos, de 6 (seis) anos, 4
(quatro) meses e 17 (dezessete) dias, deduzido o tempo de
sua permanência, no Brasil, na prisão decretada pelo Relator
(art. 91, II, da mesma Lei).
2. Não se pede extradição para o cumprimento de
pena de multa, de sorte que a questão não precisa ser
examinada.
3. Extradição deferida.
Ementa
- EXTRADIÇÃO: REQUISITOS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRESCRIÇÃO. MULTA.
1. Estando atendidos todos os requisitos dos
artigos 80 e seguintes da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de
1980, modificada pela Lei nº 6.964, de 9/12/1981, e não
ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 77, é de
ser acolhido o parecer do Ministério Público federal, e
deferido o pedido de extradição, como formulado, ou seja,
para que o extraditando cumpra, na Itália, a pena
remanescente de ambos os delitos, de 6 (seis) anos, 4
(quatro) meses e 17 (dezessete) dias, deduzido o tempo de
sua permanência, no Brasil,...
Data do Julgamento:07/02/2002
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02059-01 PP-00040
EMENTA:- Ação rescisória, proposta pelo Estado do Maranhão contra
despacho que negou provimento ao agravo de instrumento n.º 212.617-1,
de destrancamento de recurso extraordinário interposto em mandado de
segurança julgado pelo Pleno do TJMA. 2. Entendimento da Corte a quo no
sentido de que, em se tratando de mandado de segurança coletivo
impetrado por associação, dispensável é a autorização expressa dos seus
membros. 3. P.G.R. opina pela improcedência da rescisória. 4. Ação
proposta por violação a literal disposição de lei pela decisão
rescindenda. 5. Dentro dos limites de apreciação da matéria em ação
rescisória, não há como afirmar que, efetivamente, o acórdão haja
contrariado literal disposição de lei, aos efeitos do art. 485, V, do
CPC. Teve presente, ao contrário, decisões desta Corte onde se
assentara a situação de isonomia entre Procuradores de Estado e
Delegados de Polícia, à época, com base nos arts. 135 e 241, da
Constituição de 1988. 6. Ação rescisória improcedente.
Ementa
- Ação rescisória, proposta pelo Estado do Maranhão contra
despacho que negou provimento ao agravo de instrumento n.º 212.617-1,
de destrancamento de recurso extraordinário interposto em mandado de
segurança julgado pelo Pleno do TJMA. 2. Entendimento da Corte a quo no
sentido de que, em se tratando de mandado de segurança coletivo
impetrado por associação, dispensável é a autorização expressa dos seus
membros. 3. P.G.R. opina pela improcedência da rescisória. 4. Ação
proposta por violação a literal disposição de lei pela decisão
rescindenda. 5. Dentro dos limites de apreciação da matéria em a...
Data do Julgamento:07/02/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02068-01 PP-00027
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
ordem.
- Tendo sido revogada tacitamente a Resolução nº 4, de 27
de dezembro de 1988, pela Resolução nº 4, de 17 de agosto de 1989
(conforme se vê da publicação a fls. 48), ficou prejudicada a
referida ação direta por perda de seu objeto, uma vez que já se
firmou a orientação desta Corte no sentido de que o interesse de
agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto
estiver em vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a
título exemplificativo, na ADIN 520 e na ADIMC nº 2001).
Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
ordem.
- Tendo sido revogada tacitamente a Resolução nº 4, de 27
de dezembro de 1988, pela Resolução nº 4, de 17 de agosto de 1989
(conforme se vê da publicação a fls. 48), ficou prejudicada a
referida ação direta por perda de seu objeto, uma vez que já se
firmou a orientação desta Corte no sentido de que o interesse de
agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto
estiver em vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a
título exemplificativo, na ADIN 520 e na ADIMC nº 2001).
Questão de ordem que se resolve dando-se...
Data do Julgamento:06/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00052 EMENT VOL-02060-01 PP-00001
EMENTA: - Ação rescisória. Renovação de julgamento que veio a ser
anulado, com o recebimento de embargos de declaração de um dos autores.
2. Espécie bem analisada no voto condutor do aresto anulado. 3.
Fundamentos dos votos do Relator e Revisor, na assentada anterior,
reafirmados. Transação ocorrida e judicialmente homologada, com os
efeitos do art. 1025, do Código Civil, pondo fim ao processo ex tunc,
carece de possibilidade jurídica a rescisão do acórdão nele proferido.
Ação julgada extinta sem apreciação do mérito.
4. Processo que se julga extinto, sem apreciação do mérito.
Ementa
- Ação rescisória. Renovação de julgamento que veio a ser
anulado, com o recebimento de embargos de declaração de um dos autores.
2. Espécie bem analisada no voto condutor do aresto anulado. 3.
Fundamentos dos votos do Relator e Revisor, na assentada anterior,
reafirmados. Transação ocorrida e judicialmente homologada, com os
efeitos do art. 1025, do Código Civil, pondo fim ao processo ex tunc,
carece de possibilidade jurídica a rescisão do acórdão nele proferido.
Ação julgada extinta sem apreciação do mérito.
4. Processo que se julga extinto, sem apreciação do mérito.
Data do Julgamento:06/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00030 EMENT VOL-02062-01 PP-00010
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
CUSTAS CALCULADAS POR ALÍQUOTAS. EMOLUMENTOS.
DESTINAÇÃO PARCIAL DE SUA ARRECADAÇÃO A ENTIDADES PRIVADAS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS TABELAS
I, V, VI, VIII, X, ITENS I e II, DA LEI Nº 2.429/96; DAS
NOTAS 4, DA TABELA I DA LEI Nº 2.429/96, e 2 DA TABELA XII
DA LEI PROMULGADA Nº 43/97; DA EXPRESSÃO "(INCLUSIVE
EXTRAORDINÁRIO)" CONSTANTE DO ITEM II DA TABELA VIII DA LEI
Nº 2.429/96; E DAS LETRAS "A", "B" E "E" DOS NºS. 1 e 2 DO
ITEM I DA TABELA XVI DA LEI Nº 2.429/96; AMBAS AS LEIS DO
ESTADO DO AMAZONAS.
ALEGAÇÃO DE QUE TAIS DISPOSITIVOS VIOLAM OS
ARTIGOS 5º, XXXV, 145, 2º, 24, IV, 96, II, "D", E 145, II,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E
"PERICULUM IN MORA" RECONHECIDOS.
1. Medida cautelar deferida, como pleiteada na
inicial, ou seja, para se suspender a eficácia: "... (1) -
da determinação de alíquotas para a cobrança de custas das
causas e atos de valor superior a R$39.161,13 (trinta e nove
mil, cento e sessenta e um reais e treze centavos),
estabelecida nas Tabelas I, V, VI, VIII e X, itens I e II,
da Lei nº 2.429/96"; "(2) - das notas 4, da Tabela I da Lei
nº 2.429/96, e 2, da Tabela XII da Lei Promulgada nº 43/97";
"(3) - da expressão "(inclusive extraordinário)" do item II
da Tabela VIII da Lei nº 2.429/96"; e "(4) - das letras "a",
"b" e "e" dos nºs 1 e 2 do item I da Tabela XVI da Lei nº
2.429/96".
Decisão unânime. Precedentes.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
CUSTAS CALCULADAS POR ALÍQUOTAS. EMOLUMENTOS.
DESTINAÇÃO PARCIAL DE SUA ARRECADAÇÃO A ENTIDADES PRIVADAS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS TABELAS
I, V, VI, VIII, X, ITENS I e II, DA LEI Nº 2.429/96; DAS
NOTAS 4, DA TABELA I DA LEI Nº 2.429/96, e 2 DA TABELA XII
DA LEI PROMULGADA Nº 43/97; DA EXPRESSÃO "(INCLUSIVE
EXTRAORDINÁRIO)" CONSTANTE DO ITEM II DA TABELA VIII DA LEI
Nº 2.429/96; E DAS LETRAS "A", "B" E "E" DOS NºS. 1 e 2 DO
ITEM I DA TABELA XVI DA LEI Nº 2.429/96; AMBAS AS LEIS DO
ESTADO DO AMAZONAS.
ALEGAÇÃO DE QUE TAIS DISPOSITIVOS VI...
Data do Julgamento:06/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00030 EMENT VOL-02061-01 PP-00057
EMENTA: Agravo regimental. Prescrição. Servidor público celetista que
pela Lei do regime único passou a estatutário. Aplicação do artigo 7º,
XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do Trabalho a reclamação
trabalhista.
- Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de
regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do
contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do
referido dispositivo constitucional.
- O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição não
restringe os direitos sociais do servidor público celetista.
- Improcedência da alegação de infringência ao princípio do
respeito ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Prescrição. Servidor público celetista que
pela Lei do regime único passou a estatutário. Aplicação do artigo 7º,
XXIX, "a", da Carta Magna pela Justiça do Trabalho a reclamação
trabalhista.
- Inexistência de ofensa ao artigo 7º, XXIX, "a", da
Constituição por estar correto o entendimento de que a mudança de
regime jurídico celetista para o estatutário acarreta a extinção do
contrato de trabalho dando margem à aplicação da parte final do
referido dispositivo constitucional.
- O § 2º (atualmente § 3º) do artigo 39 da Constituição não
restringe os direitos soc...
Data do Julgamento:06/02/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00018 EMENT VOL-02067-04 PP-00733
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDORES DO
QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 645/89.
1. A Lei Complementar 645/89, ao determinar que o
reenquadramento dos servidores se fizesse sem considerar as
referências anteriormente obtidas por efeito da referida
vantagem, limitou-se a dar cumprimento às normas contidas no
artigo 37, XIV, da Constituição Federal, e no artigo 17 do
ADCT-CF/88.
2. Efeito cumulativo de adicionais sobre o mesmo
fundamento. Direito proscrito pela Constituição Federal.
Direito adquirido. Inexistência.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDORES DO
QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 645/89.
1. A Lei Complementar 645/89, ao determinar que o
reenquadramento dos servidores se fizesse sem considerar as
referências anteriormente obtidas por efeito da referida
vantagem, limitou-se a dar cumprimento às normas contidas no
artigo 37, XIV, da Constituição Federal, e no artigo 17 do
ADCT-CF/88.
2. Efeito cumulativo de adicionais sobre o mesmo
fundamento. Direito proscrito pela Constituição Federal.
Dir...
Data do Julgamento:06/02/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00093 EMENT VOL-02075-04 PP-00782
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
SOBRE A ÁREA DOS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS, INCLUÍDAS NESTES
AS PROJEÇÕES AÉREAS E MARÍTIMA DE SUA ÁREA CONTINENTAL,
ESPECIALMENTE AS CORRESPONDENTES PARTES DA PLATAFORMA
CONTINENTAL, DO MAR TERRITORIAL E DA ZONA ECONÔMICA
EXCLUSIVA.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 5 DO
ARTIGO 194 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO
§ 4 DO ARTIGO DA LEI ESTADUAL N 2.657, DE 26.12.1996, QUE
REGULA O ICMS NAQUELA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
1. Alegação de que tais normas violam os artigos
20, V e VI, 22, I, 155, II, 150, VI, 146, I, III, "a" e 155,
§ 2 , XII, "d", da Constituição Federal.
2. Fundamentação consideravelmente abalada com as
objeções da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA e do GOVERNADOR DO
ESTADO, que, a um primeiro exame, demonstraram a
inocorrência de qualquer das violações apontadas na inicial.
Medida cautelar indeferida. Plenário. Decisão
unânime.
3
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
SOBRE A ÁREA DOS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS, INCLUÍDAS NESTES
AS PROJEÇÕES AÉREAS E MARÍTIMA DE SUA ÁREA CONTINENTAL,
ESPECIALMENTE AS CORRESPONDENTES PARTES DA PLATAFORMA
CONTINENTAL, DO MAR TERRITORIAL E DA ZONA ECONÔMICA
EXCLUSIVA.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 5 DO
ARTIGO 194 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO
§ 4 DO ARTIGO DA LEI ESTADUAL N 2.657, DE 26.12.1996, QUE
REGULA O ICMS NAQUELA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
1. Alegação de que tais normas violam os artigo...
Data do Julgamento:06/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00029 EMENT VOL-02062-01 PP-00119 DJ 12-- PP-0000L
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEI 1.952, DE 19 DE MARÇO DE 1999, DO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL, QUE "DISPÕE SOBRE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS E
EXTRAJUDICIAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS". CONFISCO E EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO: NÃO-OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO
JURÍDICO PERFEITO. PRECEDENTE.
2. Lei 1.952, de 19 de março de 1999, do Estado do Mato
Grosso do Sul, que transfere os depósitos judiciais, referentes
a tributos estaduais, à conta do erário da unidade federada.
Não-ocorrência de violação aos princípios constitucionais da
separação dos Poderes, da isonomia e do devido processo legal
(CF, artigos 2º e 5º, caput e inciso LIV), e ao artigo 148, I e
II, da Carta Federal.
3. Incólume permanece o princípio da separação dos
Poderes, porquanto os depósitos judiciais não são atos
submetidos à atividade jurisdicional, tendo natureza
administrativa, da mesma forma que os precatórios.
4. A isonomia é resguardada, visto que a Lei estadual
prevê a aplicação da taxa SELIC, que traduz rigorosa igualdade
de tratamento entre o contribuinte e o Fisco.
5. Devolução do depósito após o trânsito em julgado já
prevista no artigo 32 da Lei de Execuções Fiscais - Lei 6.830,
de 22 de dezembro de 1980. Inexistência de ofensa ao princípio
do devido processo legal.
6. O depósito judicial, sendo uma faculdade do
contribuinte a ser exercida ou não, dependendo de sua vontade,
não tem característica de empréstimo compulsório, nem índole
confiscatória (CF, artigo 150, IV), pois o mesmo valor
corrigido monetariamente lhe será restituído se vencedor na
ação, rendendo juros com taxa de melhor aproveitamento do que à
época anterior à vigência da norma.
7. A exigência de lei complementar prevista no artigo
146, III, b, da Carta da República não se estende a simples
regras que disciplinam os depósitos judiciais e extrajudiciais
de tributos, sem interferir na sua natureza.
Pedido de medida cautelar indeferido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEI 1.952, DE 19 DE MARÇO DE 1999, DO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL, QUE "DISPÕE SOBRE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS E
EXTRAJUDICIAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS". CONFISCO E EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO: NÃO-OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO
JURÍDICO PERFEITO. PRECEDENTE.
2. Lei 1.952, de 19 de março de 1999, do Estado do Mato
Grosso do Sul, que transfere os depósitos judiciais, referentes
a tributos estaduais, à conta do erário da unidade federada.
Não-ocorrência de violação aos princípios constitucionais da
separação dos Poderes, da isonomi...
Data do Julgamento:06/02/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00045 EMENT VOL-02065-02 PP-00385
EMENTA: Mandado de segurança, contra ato do
Presidente da
República que declarou de interesse social, para fins de reforma
agrária, imóvel rural, sem que tivesse ocorrido a notificação prévia
dos impetrantes para efeito de vistoria do imóvel. 2. Liminar
deferida assentada no entendimento da Corte de que a notificação
válida é a que foi entregue ao proprietário do imóvel em momento
anterior ao da realização da vistoria. 3. Parecer da P.G.R. no
sentido da concessão da ordem. 4. Mandado de segurança deferido para
anular o Decreto presidencial.
Ementa
Mandado de segurança, contra ato do
Presidente da
República que declarou de interesse social, para fins de reforma
agrária, imóvel rural, sem que tivesse ocorrido a notificação prévia
dos impetrantes para efeito de vistoria do imóvel. 2. Liminar
deferida assentada no entendimento da Corte de que a notificação
válida é a que foi entregue ao proprietário do imóvel em momento
anterior ao da realização da vistoria. 3. Parecer da P.G.R. no
sentido da concessão da ordem. 4. Mandado de segurança deferido para
anular o Decreto presidencial.
Data do Julgamento:06/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-02 PP-00290
EMENTA: Mandado de segurança, contra ato do Presidente da República
que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a
"Fazenda Sangue Suga", em Miranda-MS. 2. Alegação de contrariedade
ao art. 185, I, da CF/88; exploração condominial do imóvel;
incidência de erro no cálculo do imóvel; ocorrência do fumus boni
iuris e do periculum in mora. 3. Liminar deferida para suspender o
ato impugnado, até julgamento final do writ. 4. Parecer da P.G.R. no
sentido da concessão da ordem. 5. Ato impugnado que considerou como
objeto da declaração de interesse social para fins de Reforma
Agrária o imóvel na sua extensão originária, embora as referências
no Registro de Imóveis à sua divisão entre meeira e herdeiros.
Incidência do disposto no art. 46, § 6º, da Lei n.º 4.504/64.
Aplicação do art. 185, I, da Constituição, e da Lei n° 8.629/93,
art. 4º, III. Precedente: MS 22.045. 5. Mandado de segurança
deferido para anular o Decreto da autoridade coatora.
Ementa
Mandado de segurança, contra ato do Presidente da República
que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a
"Fazenda Sangue Suga", em Miranda-MS. 2. Alegação de contrariedade
ao art. 185, I, da CF/88; exploração condominial do imóvel;
incidência de erro no cálculo do imóvel; ocorrência do fumus boni
iuris e do periculum in mora. 3. Liminar deferida para suspender o
ato impugnado, até julgamento final do writ. 4. Parecer da P.G.R. no
sentido da concessão da ordem. 5. Ato impugnado que considerou como
objeto da declaração de interesse social para fins de Reforma
Agrária o i...
Data do Julgamento:06/02/2002
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-02 PP-00212