EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Questão constitucional posta no recurso e que não foi
ventilada no acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em
normas infraconstitucionais.
II. - Servidor Público.Vencimentos. Reajuste de 84,32% no
período em que a Lei Distrital nº 38/89 esteve em vigor.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Questão constitucional posta no recurso e que não foi
ventilada no acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em
normas infraconstitucionais.
II. - Servidor Público.Vencimentos. Reajuste de 84,32% no
período em que a Lei Distrital nº 38/89 esteve em vigor.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02059-09 PP-01923
EMENTA: Reclamação. Questão de ordem. Prorrogação de prazo
para cumprimento da decisão reclamada. 2. Concessão, de forma
improrrogável, de prazo de 60 (sessenta) dias, para o definitivo
cumprimento da decisão da Turma, sob as penas da lei. 3. Por ora,
não é de se adotarem medidas punitivas pleiteadas pelos reclamantes.
4. Questão de ordem que se resolve deferindo o pedido de dilação do
prazo para o cumprimento da decisão reclamada, tornando-se explícito
que esse prazo é improrrogável e flui a partir da data da sessão
(18.12.2001).
Ementa
Reclamação. Questão de ordem. Prorrogação de prazo
para cumprimento da decisão reclamada. 2. Concessão, de forma
improrrogável, de prazo de 60 (sessenta) dias, para o definitivo
cumprimento da decisão da Turma, sob as penas da lei. 3. Por ora,
não é de se adotarem medidas punitivas pleiteadas pelos reclamantes.
4. Questão de ordem que se resolve deferindo o pedido de dilação do
prazo para o cumprimento da decisão reclamada, tornando-se explícito
que esse prazo é improrrogável e flui a partir da data da sessão
(18.12.2001).
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02059-01 PP-00127
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisões
proferidas pelo Presidente do TRT no exercício da competência
prevista no art. 100 da Constituição, e pelo TST, em agravo
regimental em procedimento de "reclamação correicional", que possuem
natureza claramente administrativa, não ensejando o recurso
extraordinário: precedentes da Corte.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisões
proferidas pelo Presidente do TRT no exercício da competência
prevista no art. 100 da Constituição, e pelo TST, em agravo
regimental em procedimento de "reclamação correicional", que possuem
natureza claramente administrativa, não ensejando o recurso
extraordinário: precedentes da Corte.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00068 EMENT VOL-02060-04 PP-00703
EMENTA: Recurso extraordinário: medida cautelar:
deferimento.
É de deferir-se medida cautelar de suspensão dos efeitos
do acórdão objeto de RE já admitido na origem e adstrito a questão
de competência da Justiça comum ou da Justiça do Trabalho para o
processo, quando, à primeira vista, a solução dada na instância a
qua, ao afirmar a competência da Justiça estadual para o caso - ação
de indenização contra o empregador por danos decorrentes de acidente
do trabalho -, é contrária à orientação do Supremo Tribunal.
Ementa
Recurso extraordinário: medida cautelar:
deferimento.
É de deferir-se medida cautelar de suspensão dos efeitos
do acórdão objeto de RE já admitido na origem e adstrito a questão
de competência da Justiça comum ou da Justiça do Trabalho para o
processo, quando, à primeira vista, a solução dada na instância a
qua, ao afirmar a competência da Justiça estadual para o caso - ação
de indenização contra o empregador por danos decorrentes de acidente
do trabalho -, é contrária à orientação do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02059-01 PP-00156
EMENTA: Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por
maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido
aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de
vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo
37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da
isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais
alto pelas Leis ns. 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram
todos os servidores públicos militares.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por
maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido
aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de
vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo
37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da
isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais
alto pelas Leis ns. 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram
todos os servidores públicos militares.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00068 EMENT VOL-02060-05 PP-01004
EMENTA: PENAL. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR O CRIME PREVISTO NO ART. 46, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI N.º 9.605/98. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 109, IV; E
225, § 4.º, DA CF.
Inexistência das inconstitucionalidades apontadas, haja
vista não se enquadrar a Mata Atlântica na definição de bem da União
e não se estar diante de interesse direto e específico desta a
ensejar a competência da Justiça Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PENAL. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR O CRIME PREVISTO NO ART. 46, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI N.º 9.605/98. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 109, IV; E
225, § 4.º, DA CF.
Inexistência das inconstitucionalidades apontadas, haja
vista não se enquadrar a Mata Atlântica na definição de bem da União
e não se estar diante de interesse direto e específico desta a
ensejar a competência da Justiça Federal.
Precedente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00052 EMENT VOL-02059-07 PP-01414
EMENTA: Responsabilidade civil do Estado por omissão
culposa no prevenir danos causados por terceiros à propriedade
privada: inexistência de violação do art. 37, § 6º, da Constituição.
1. Para afirmar, no caso, a responsabilidade do Estado não
se fundou o acórdão recorrido na infração de um suposto dever
genérico e universal de proteção da propriedade privada contra
qualquer lesão decorrente da ação de terceiros: aí, sim, é que se
teria afirmação de responsabilidade objetiva do Estado, que a
doutrina corrente efetivamente entende não compreendida na hipótese
normativa do art. 37, § 6º, da Constituição da República.
2. Partiu, ao contrário, o acórdão recorrido da
identificação de uma situação concreta e peculiar, na qual - tendo
criado risco real e iminente de invasão da determinada propriedade
privada - ao Estado se fizeram imputáveis as conseqüências da
ocorrência do fato previsível, que não preveniu por omissão ou
deficiência do aparelhamento administrativo.
3. Acertado, assim, como ficou, definitivamente, nas
instâncias de mérito, a existência da omissão ou deficiência culposa
do serviço policial do Estado nas circunstâncias do caso - agravadas
pela criação do risco, também imputável à administração -, e também
que a sua culpa foi condição sine qua da ação de terceiros - causa
imediata dos danos -, a opção por uma das correntes da disceptação
doutrinária acerca da regência da hipótese será irrelevante para a
decisão da causa.
4. Se se entende - na linha da doutrina dominante -, que a
questão é de ser resolvida conforme o regime legal da
responsabilidade subjetiva (C.Civ. art. 15), a matéria é
infraconstitucional, insusceptível de reexame no recurso
extraordinário.
5. Se se pretende, ao contrário, que a hipótese se insere
no âmbito normativo da responsabilidade objetiva do Estado (CF, art.
37, § 6º), a questão é constitucional, mas - sempre a partir dos
fatos nela acertados - a decisão recorrida deu-lhe solução que não
contraria a norma invocada da Lei Fundamental.
Ementa
Responsabilidade civil do Estado por omissão
culposa no prevenir danos causados por terceiros à propriedade
privada: inexistência de violação do art. 37, § 6º, da Constituição.
1. Para afirmar, no caso, a responsabilidade do Estado não
se fundou o acórdão recorrido na infração de um suposto dever
genérico e universal de proteção da propriedade privada contra
qualquer lesão decorrente da ação de terceiros: aí, sim, é que se
teria afirmação de responsabilidade objetiva do Estado, que a
doutrina corrente efetivamente entende não compreendida na hipótese
normativa do art. 37, § 6º, da C...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02063-03 PP-00498 RTJ VOL-00180-03 PP-01147
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PENA DE DETENÇÃO CONVERTIDA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AMEAÇA AO STATUS
LIBERTATIS. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
LEGITIMIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
1. Conversão de pena privativa de liberdade em
prestação de serviços à comunidade. Decisão que não traduz
ameaça ao status libertatis do paciente, condição ínsita ao
cabimento do habeas-corpus. Observância do contraditório e da
ampla defesa.
2. Execução provisória do julgado. Possibilidade, se
esgotados os recursos com efeito suspensivo, como sucedeu na
espécie. Precedentes.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PENA DE DETENÇÃO CONVERTIDA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AMEAÇA AO STATUS
LIBERTATIS. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
LEGITIMIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
1. Conversão de pena privativa de liberdade em
prestação de serviços à comunidade. Decisão que não traduz
ameaça ao status libertatis do paciente, condição ínsita ao
cabimento do habeas-corpus. Observância do contraditório e da
ampla defesa.
2. Execução provisória do julgado. Possibilidade, se
esgotados os recursos com efeito suspensivo, como sucedeu na
espécie. Precedentes.
Habeas-...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00378
EMENTA: Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria
de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos
servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos,
com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o
aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis
nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiam todos os servidores
públicos militares. E, ao julgar os embargos de declaração opostos a
esse acórdão, esse mesmo Plenário entendeu que,
se o servidor civil tivesse sido contemplado com um dos reajustes
concedidos a diferentes categorias civis pela Lei 8.627/93, deveria
ser feita a indispensável compensação.
- Dessa orientação divergiu em parte o acórdão recorrido ao
negar peremptoriamente essa compensação.
- É certo, porém, que, nos autos, não há elementos para a
aferição da ocorrência de hipótese dessa compensação.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido, para
determinar-se que, em liquidação, se apure se essa compensação,
conforme admitida por esta Corte, é devida no caso, e, em sendo, seja
ela observada.
Ementa
Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria
de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos
servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos,
com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o
aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis
nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiam todos os servidores
públicos militares. E, ao julgar os embargos de declaração opostos a
esse acórdão, esse mesmo Plenár...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-05 PP-01015
EMENTA: Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os embargos de declaração
opostos ao acórdão prolatado no RMS 22.307, entendeu, também em
observância do disposto no artigo 37, X, da Constituição, que, se o
servidor civil tivesse sido contemplado com um dos reajustes
concedidos
a diferentes categorias civis pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, deveria
ser feita a compensação.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido,
para
determinar-se que, em liquidação, se apure se essa compensação,
conforme admitida por esta Corte, é devida no caso, e, em sendo, seja
ela observada.
Ementa
Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os embargos de declaração
opostos ao acórdão prolatado no RMS 22.307, entendeu, também em
observância do disposto no artigo 37, X, da Constituição, que, se o
servidor civil tivesse sido contemplado com um dos reajustes
concedidos
a diferentes categorias civis pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, deveria
ser feita a compensação.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido,
para
determinar-se que, em liquidação, se apure se essa compensação,
conforme...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-05 PP-00912
EMENTA: - ICMS. Importação de bens por pessoa física para
a prestação de seus serviços.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 185.789, que
versava hipótese análoga à presente, assim decidiu, por entender
que, tendo a incidência do ICMS na importação de mercadoria como
fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, é
inexigível esse imposto quando se tratar de bem importado por pessoa
física ou jurídica que não seja contribuinte dele:
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE CIVIL PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO
ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
IMPOSSIBILIDADE."
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- ICMS. Importação de bens por pessoa física para
a prestação de seus serviços.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 185.789, que
versava hipótese análoga à presente, assim decidiu, por entender
que, tendo a incidência do ICMS na importação de mercadoria como
fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, é
inexigível esse imposto quando se tratar de bem importado por pessoa
física ou jurídica que não seja contribuinte dele:
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE CIVIL PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-03 PP-00455
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: preceitos constitucionais
invocados (CF, art. 5º, LIV e LV) que, além de não prequestionados, são
de manifesta impertinência no caso, decidido à luz do direito
processual
ordinário.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: preceitos constitucionais
invocados (CF, art. 5º, LIV e LV) que, além de não prequestionados, são
de manifesta impertinência no caso, decidido à luz do direito
processual
ordinário.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00059 EMENT VOL-02060-08 PP-01597
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA, NA
VIGÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS. 2.283/86 E 2.284/86. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão impugnada, a questão
relativa à majoração da tarifa de energia elétrica, na
vigência dos Decretos-Leis nºs. 2.283/86 e 2.284/86, é
infraconstitucional, conforme já decidiram ambas as Turmas
do Supremo Tribunal Federal.
2. Além dos precedentes, nela referidos, há outros,
de ambas as Turmas, no mesmo sentido, nos quais têm sido
rejeitados os argumentos em contrário ora renovados pela
agravante.
3. E sendo infraconstitucional a questão, não pode
ser reexaminada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da
C.F.).
4. Aliás, ficou preclusa, com o trânsito em julgado
da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA, NA
VIGÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS. 2.283/86 E 2.284/86. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão impugnada, a questão
relativa à majoração da tarifa de energia elétrica, na
vigência dos Decretos-Leis nºs. 2.283/86 e 2.284/86, é
infraconstitucional, conforme já decidiram ambas as Turmas
do Supremo Tribunal Federal.
2. Além dos precedentes, nela referidos, há outros,
de ambas as Turmas, no m...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00051 EMENT VOL-02063-07 PP-01281
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTO INATACADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Decisão baseada em dois fundamentos, cada qual
suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles.
Incidência do óbice da Súmula 283-STF.
2. Configura-se o prequestionamento quando o juízo a
quo haja emitido juízo explícito a respeito do tema
constitucional.
3. Questão relativa à aplicação de correção monetária
restringe-se ao âmbito infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTO INATACADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. Decisão baseada em dois fundamentos, cada qual
suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles.
Incidência do óbice da Súmula 283-STF.
2. Configura-se o prequestionamento quando o juízo a
quo haja emitido juízo explícito a respeito do tema
constitucional.
3. Questão relativa à aplicação de correção monetária
restringe-se ao âmbito infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00018 EMENT VOL-02067-05 PP-00943
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9.099/95, ART. 89). HOMICÍDIO CULPOSO.
CONCURSO FORMAL. SUPERAÇÃO DO LIMITE PENAL MÍNIMO REFERIDO NA L.
9.099/95, ART. 89.
A pena mínima do homicídio culposo é de 01 (um) ano (CP,
art. 121, § 3º).
O acréscimo pelo concurso formal é no mínimo de um sexto
(CP, art. 70).
Ainda que a pena e o acréscimo pelo concurso formal fossem
fixados no mínimo, ultrapassariam o limite de um ano estabelecido
pelo art. 89 da L. 9.099/95.
Inviável a suspensão condicional do processo.
Precedentes de ambas as Turmas do Tribunal.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9.099/95, ART. 89). HOMICÍDIO CULPOSO.
CONCURSO FORMAL. SUPERAÇÃO DO LIMITE PENAL MÍNIMO REFERIDO NA L.
9.099/95, ART. 89.
A pena mínima do homicídio culposo é de 01 (um) ano (CP,
art. 121, § 3º).
O acréscimo pelo concurso formal é no mínimo de um sexto
(CP, art. 70).
Ainda que a pena e o acréscimo pelo concurso formal fossem
fixados no mínimo, ultrapassariam o limite de um ano estabelecido
pelo art. 89 da L. 9.099/95.
Inviável a suspensão condicional do processo.
Precedentes...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00048 EMENT VOL-02071-02 PP-00235
EMENTA: - PIS. Imunidade. Art. 155, § 3º, da Constituição.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 233.807, assim
decidiu:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS.
DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORAS,
DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUTORAS DE
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. C. F., art. 155, § 3º. Lei
Complementar nº 70, de 1991.
I - Legítima a incidência da COFINS sobre o
faturamento da empresa. Inteligência do disposto no § 3º
do art. 155, C.F., em harmonia com a disposição do art.
195, caput, da mesma Carta. Precedente do STF: RE 144.971-
DF, Velloso, 2ª T., RTJ 162/1075.
II - R.E. conhecido e provido".
Dessa orientação - que o Plenário aplicou também ao
FINSOCIAL (AGRRE 205.355) e ao PIS (RE 230.337) - divergiu o acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- PIS. Imunidade. Art. 155, § 3º, da Constituição.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 233.807, assim
decidiu:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS.
DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORAS,
DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUTORAS DE
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. C. F., art. 155, § 3º. Lei
Complementar nº 70, de 1991.
I - Legítima a incidência da COFINS sobre o
faturamento da empresa. Inteligência do disposto no § 3º
do art. 155, C.F., em harmonia com a disposição do art.
195, caput, da mesma Carta. Precedente do STF: RE 144.971-
DF, Velloso, 2ª T., RTJ 162/1...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00068 EMENT VOL-02060-04 PP-00710
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. OFENSA AO
MÉTODO TRIFÁSICO. REJEIÇÃO DE AMBAS AS ALEGAÇÕES.
1. FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA: O acórdão está
suficientemente fundamentado porque fez alusão à culpabilidade do
agente, ao motivo e às circunstâncias do crime.
Reduziu a pena de 12 (doze) anos, imposta pela sentença,
para 06 (seis) anos.
Analisou as circunstâncias e conseqüências do crime de
tráfico de cocaína e o seu alto efeito nocivo à sociedade.
Nos embargos, o Relator considerou os antecedentes do
PACIENTE e as condições pessoais de ser advogado criminal e ex-
Policial Federal, o que lhe possibilitava perfeito conhecimento
sobre a ilicitude do fato.
Assim, justificou a manutenção da pena acima do mínimo
legal (CP, art. 59).
2. MÉTODO TRIFÁSICO: Para fixação da pena privativa de
liberdade, o sistema adotado pelo Código Penal é o método de HUNGRIA
(CP, art. 68).
Ou seja, o sistema de três fases.
Por ele, primeiro, o julgador fixa a pena-base, atendendo
às circunstâncias judiciais.
Elas classificam-se em dois grupos:
(a) circunstâncias subjetivas.
Tratam da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta, da
personalidade e dos motivos do crime.
(b) circunstâncias objetivas.
São as circunstâncias do crime, suas conseqüências e o
comportamento da vítima.
Depois, avança-se para a análise das circunstâncias legais.
Ou seja, as agravantes, as atenuantes e as qualificadoras.
E, por fim, analisa as causas especiais de aumento ou de
diminuição de pena.
Temos aí, as majorantes e as minorantes.
A sentença afirma, expressamente, que não houve
circunstâncias agravantes ou atenuantes, nem causas de aumento ou
diminuição de pena.
A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que
não existe ofensa ao método trifásico, quando a pena-base é tornada
definitiva por ausência das circunstâncias legais.
Não houve, portanto, na linha da jurisprudência, a
pretendida ofensa ao método trifásico.
3. HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. OFENSA AO
MÉTODO TRIFÁSICO. REJEIÇÃO DE AMBAS AS ALEGAÇÕES.
1. FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA: O acórdão está
suficientemente fundamentado porque fez alusão à culpabilidade do
agente, ao motivo e às circunstâncias do crime.
Reduziu a pena de 12 (doze) anos, imposta pela sentença,
para 06 (seis) anos.
Analisou as circunstâncias e conseqüências do crime de
tráfico de cocaína e o seu alto efeito nocivo à sociedade.
Nos embargos, o Relator considerou os antecedentes do
PACIENTE e as condiçõe...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-03 PP-00435
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. 3.
Inobservância do art. 544, § 1º, do CPC. 4. Descabe falar-se em
conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. 3.
Inobservância do art. 544, § 1º, do CPC. 4. Descabe falar-se em
conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02059-09 PP-01859
EMENTA: - PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: CRIME
HEDIONDO. Lei 8.072/90, com a redação da Lei 8.930/94, art. 1º Cód.
Penal, art. 214 e art. 223, caput e parágrafo único.
I. - O crime de atentado violento ao pudor, tanto na sua forma
simples, Cód. Penal, art. 214, quanto na qualificada, Cód. Penal, art.
223, caput e parág. único, é hediondo, ex vi do disposto na Lei
8.072/90, com a redação da Lei 8.930/94, art. 1º, V. Precedente do STF:
HC 81.288-SC, Velloso p/acórdão, Plen., 18.12.2001.
II. - No caso, o paciente foi condenado como incurso nas penas
do art. 214, caput, c/c art. 224, a, 61, II, e 226, III e 71, todos do
Cód. Penal.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: CRIME
HEDIONDO. Lei 8.072/90, com a redação da Lei 8.930/94, art. 1º Cód.
Penal, art. 214 e art. 223, caput e parágrafo único.
I. - O crime de atentado violento ao pudor, tanto na sua forma
simples, Cód. Penal, art. 214, quanto na qualificada, Cód. Penal, art.
223, caput e parág. único, é hediondo, ex vi do disposto na Lei
8.072/90, com a redação da Lei 8.930/94, art. 1º, V. Precedente do STF:
HC 81.288-SC, Velloso p/acórdão, Plen., 18.12.2001.
II. - No caso, o paciente foi condenado como incurso nas penas
do art. 214, caput, c/c art. 224,...
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00196