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Jurisprudência

STF AI 353105 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. I. - Questão constitucional posta no recurso e que não foi ventilada no acórdão recorrido, que decidiu a causa com base em normas infraconstitucionais. II. - Servidor Público.Vencimentos. Reajuste de 84,32% no período em que a Lei Distrital nº 38/89 esteve em vigor. III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02059-09 PP-01923
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Rcl 1728 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Questão de ordem. Prorrogação de prazo para cumprimento da decisão reclamada. 2. Concessão, de forma improrrogável, de prazo de 60 (sessenta) dias, para o definitivo cumprimento da decisão da Turma, sob as penas da lei. 3. Por ora, não é de se adotarem medidas punitivas pleiteadas pelos reclamantes. 4. Questão de ordem que se resolve deferindo o pedido de dilação do prazo para o cumprimento da decisão reclamada, tornando-se explícito que esse prazo é improrrogável e flui a partir da data da sessão (18.12.2001).
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02059-01 PP-00127
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 233743 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: decisões proferidas pelo Presidente do TRT no exercício da competência prevista no art. 100 da Constituição, e pelo TST, em agravo regimental em procedimento de "reclamação correicional", que possuem natureza claramente administrativa, não ensejando o recurso extraordinário: precedentes da Corte.
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00068 EMENT VOL-02060-04 PP-00703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Pet 2260 / MG - MINAS GERAIS PETIÇÃO
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Recurso extraordinário: medida cautelar: deferimento. É de deferir-se medida cautelar de suspensão dos efeitos do acórdão objeto de RE já admitido na origem e adstrito a questão de competência da Justiça comum ou da Justiça do Trabalho para o processo, quando, à primeira vista, a solução dada na instância a qua, ao afirmar a competência da Justiça estadual para o caso - ação de indenização contra o empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho -, é contrária à orientação do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02059-01 PP-00156
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 280818 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor civil. Reajuste. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis ns. 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiaram todos os servidores públicos militares. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso...
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00068 EMENT VOL-02060-05 PP-01004
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 299856 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PENAL. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR O CRIME PREVISTO NO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 9.605/98. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 109, IV; E 225, § 4.º, DA CF. Inexistência das inconstitucionalidades apontadas, haja vista não se enquadrar a Mata Atlântica na definição de bem da União e não se estar diante de interesse direto e específico desta a ensejar a competência da Justiça Federal. Precedente. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00052 EMENT VOL-02059-07 PP-01414
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 237561 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Responsabilidade civil do Estado por omissão culposa no prevenir danos causados por terceiros à propriedade privada: inexistência de violação do art. 37, § 6º, da Constituição. 1. Para afirmar, no caso, a responsabilidade do Estado não se fundou o acórdão recorrido na infração de um suposto dever genérico e universal de proteção da propriedade privada contra qualquer lesão decorrente da ação de terceiros: aí, sim, é que se teria afirmação de responsabilidade objetiva do Estado, que a doutrina corrente efetivamente entende não compreendida na hipótese normativa do art. 37, § 6º, da C...
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02063-03 PP-00498 RTJ VOL-00180-03 PP-01147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 81340 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. PENA DE DETENÇÃO CONVERTIDA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AMEAÇA AO STATUS LIBERTATIS. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. LEGITIMIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Conversão de pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade. Decisão que não traduz ameaça ao status libertatis do paciente, condição ínsita ao cabimento do habeas-corpus. Observância do contraditório e da ampla defesa. 2. Execução provisória do julgado. Possibilidade, se esgotados os recursos com efeito suspensivo, como sucedeu na espécie. Precedentes. Habeas-...
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00378
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 285408 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor civil. Reajuste. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RMS 22.307, por maioria de votos, firmou o entendimento de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, com base na auto-aplicabilidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitado, também, o princípio da isonomia, o aumento de 28,86% com que foi reajustado o soldo mais alto pelas Leis nºs 8.622 e 8.627, ambas de 1993, que beneficiam todos os servidores públicos militares. E, ao julgar os embargos de declaração opostos a esse acórdão, esse mesmo Plenár...
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-05 PP-01015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 326184 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor civil. Reajuste. - O Plenário desta Corte, ao julgar os embargos de declaração opostos ao acórdão prolatado no RMS 22.307, entendeu, também em observância do disposto no artigo 37, X, da Constituição, que, se o servidor civil tivesse sido contemplado com um dos reajustes concedidos a diferentes categorias civis pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, deveria ser feita a compensação. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido, para determinar-se que, em liquidação, se apure se essa compensação, conforme...
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-05 PP-00912
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 203502 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- ICMS. Importação de bens por pessoa física para a prestação de seus serviços. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 185.789, que versava hipótese análoga à presente, assim decidiu, por entender que, tendo a incidência do ICMS na importação de mercadoria como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, é inexigível esse imposto quando se tratar de bem importado por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte dele: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO...
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-03 PP-00455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 349650 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: preceitos constitucionais invocados (CF, art. 5º, LIV e LV) que, além de não prequestionados, são de manifesta impertinência no caso, decidido à luz do direito processual ordinário.
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00059 EMENT VOL-02060-08 PP-01597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 277153 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA, NA VIGÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS. 2.283/86 E 2.284/86. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão impugnada, a questão relativa à majoração da tarifa de energia elétrica, na vigência dos Decretos-Leis nºs. 2.283/86 e 2.284/86, é infraconstitucional, conforme já decidiram ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 2. Além dos precedentes, nela referidos, há outros, de ambas as Turmas, no m...
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00051 EMENT VOL-02063-07 PP-01281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 334726 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. Decisão baseada em dois fundamentos, cada qual suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles. Incidência do óbice da Súmula 283-STF. 2. Configura-se o prequestionamento quando o juízo a quo haja emitido juízo explícito a respeito do tema constitucional. 3. Questão relativa à aplicação de correção monetária restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00018 EMENT VOL-02067-05 PP-00943
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 81497 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9.099/95, ART. 89). HOMICÍDIO CULPOSO. CONCURSO FORMAL. SUPERAÇÃO DO LIMITE PENAL MÍNIMO REFERIDO NA L. 9.099/95, ART. 89. A pena mínima do homicídio culposo é de 01 (um) ano (CP, art. 121, § 3º). O acréscimo pelo concurso formal é no mínimo de um sexto (CP, art. 70). Ainda que a pena e o acréscimo pelo concurso formal fossem fixados no mínimo, ultrapassariam o limite de um ano estabelecido pelo art. 89 da L. 9.099/95. Inviável a suspensão condicional do processo. Precedentes...
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00048 EMENT VOL-02071-02 PP-00235
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 351502 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO: INTEMPESTIVIDADE. Agravo de instrumento interposto a destempo: sua inadmissão. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00043 EMENT VOL-02059-09 PP-01909
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 233884 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- PIS. Imunidade. Art. 155, § 3º, da Constituição. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 233.807, assim decidiu: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORAS, DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUTORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. C. F., art. 155, § 3º. Lei Complementar nº 70, de 1991. I - Legítima a incidência da COFINS sobre o faturamento da empresa. Inteligência do disposto no § 3º do art. 155, C.F., em harmonia com a disposição do art. 195, caput, da mesma Carta. Precedente do STF: RE 144.971- DF, Velloso, 2ª T., RTJ 162/1...
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00068 EMENT VOL-02060-04 PP-00710
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 81425 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. OFENSA AO MÉTODO TRIFÁSICO. REJEIÇÃO DE AMBAS AS ALEGAÇÕES. 1. FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA: O acórdão está suficientemente fundamentado porque fez alusão à culpabilidade do agente, ao motivo e às circunstâncias do crime. Reduziu a pena de 12 (doze) anos, imposta pela sentença, para 06 (seis) anos. Analisou as circunstâncias e conseqüências do crime de tráfico de cocaína e o seu alto efeito nocivo à sociedade. Nos embargos, o Relator considerou os antecedentes do PACIENTE e as condiçõe...
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-03 PP-00435
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 340205 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário inadmitido. 2. Formação deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. 3. Inobservância do art. 544, § 1º, do CPC. 4. Descabe falar-se em conversão do julgamento em diligência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02059-09 PP-01859
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 81411 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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- PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: CRIME HEDIONDO. Lei 8.072/90, com a redação da Lei 8.930/94, art. 1º Cód. Penal, art. 214 e art. 223, caput e parágrafo único. I. - O crime de atentado violento ao pudor, tanto na sua forma simples, Cód. Penal, art. 214, quanto na qualificada, Cód. Penal, art. 223, caput e parág. único, é hediondo, ex vi do disposto na Lei 8.072/90, com a redação da Lei 8.930/94, art. 1º, V. Precedente do STF: HC 81.288-SC, Velloso p/acórdão, Plen., 18.12.2001. II. - No caso, o paciente foi condenado como incurso nas penas do art. 214, caput, c/c art. 224,...
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00053 EMENT VOL-02060-01 PP-00196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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