EMENTA: Petição de recurso extraordinário em cujo
traslado se acha ilegível a data de ingresso no protocolo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Petição de recurso extraordinário em cujo
traslado se acha ilegível a data de ingresso no protocolo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02061-03 PP-00437
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário.
Juntada do substabelecimento ao subscritor da peça após escoado o
prazo recursal. Inexistência do ato de interposição do recurso.
Precedente deste Tribunal.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Juntada do substabelecimento ao subscritor da peça após escoado o
prazo recursal. Inexistência do ato de interposição do recurso.
Precedente deste Tribunal.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02061-03 PP-00628
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
envolver, para a análise do recurso extraordinário, apreciação de
legislação infraconstitucional e porque não demonstrado o oportuno
prequestionamento dos dispositivos constitucionais (artigos 2º, 5º,
LV e 37, caput) dados como contrariados.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
envolver, para a análise do recurso extraordinário, apreciação de
legislação infraconstitucional e porque não demonstrado o oportuno
prequestionamento dos dispositivos constitucionais (artigos 2º, 5º,
LV e 37, caput) dados como contrariados.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00892
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei 10.430/88, art. 42. TETO REMUNERATÓRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. - VERBA DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: não
constitui vantagem pessoal: sua inclusão no teto: RE 220.397-SP,
Galvão, Plenário, 09.12.98, "DJ" de 18.06.99.
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei 10.430/88, art. 42. TETO REMUNERATÓRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. - VERBA DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: não
constitui vantagem pessoal: sua inclusão no teto: RE 220.397-SP,
Galvão, Plenário, 09.12.98, "DJ" de 18.06.99.
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00036 EMENT VOL-02061-04 PP-00808
EMENTA: Recurso extraordinário. ICMS. Correção de créditos escriturais.
Princípios da isonomia e não-cumulatividade.
Ante a interposição de embargos de declaração do acórdão do STJ,
que não se manifestou sobre a questão constitucional antes suscitada,
presente está o prequestionamento. Súmula 356/STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. ICMS. Correção de créditos escriturais.
Princípios da isonomia e não-cumulatividade.
Ante a interposição de embargos de declaração do acórdão do STJ,
que não se manifestou sobre a questão constitucional antes suscitada,
presente está o prequestionamento. Súmula 356/STF.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02061-03 PP-00503
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Fixação de alíquota do IPI. Lei nº 8.393/91.
II. - Análise de normas infraconstitucionais.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Fixação de alíquota do IPI. Lei nº 8.393/91.
II. - Análise de normas infraconstitucionais.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02061-05 PP-01036
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Impenhorabilidade de
seus bens. Precedente do Plenário. Publicação. Prescindibilidade.
- A inexistência de trânsito em julgado e a não
publicação do acórdão paradigma não são fatores que desautorizem o
relator a dar provimento ao recurso extraordinário, bastando para
isso, segundo o art. 557, § 1-A do CPC, que a decisão recorrida
esteja em desconformidade com a jurisprudência predominante do
Tribunal (AGRAG 158.004, 180.647, AGRRE 131.144, REAED 204.65).
- Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Impenhorabilidade de
seus bens. Precedente do Plenário. Publicação. Prescindibilidade.
- A inexistência de trânsito em julgado e a não
publicação do acórdão paradigma não são fatores que desautorizem o
relator a dar provimento ao recurso extraordinário, bastando para
isso, segundo o art. 557, § 1-A do CPC, que a decisão recorrida
esteja em desconformidade com a jurisprudência predominante do
Tribunal (AGRAG 158.004, 180.647, AGRRE 131.144, REAED 204.65).
- Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02061-03 PP-00561
EMENTA: Embargos de Declaração. Inexistência da
omissão apontada. Embargos declaratórios rejeitados, por não ser
possível, nesta fase recursal, reabrir a discussão de questões já
apreciadas na decisão impugnada.
Ementa
Embargos de Declaração. Inexistência da
omissão apontada. Embargos declaratórios rejeitados, por não ser
possível, nesta fase recursal, reabrir a discussão de questões já
apreciadas na decisão impugnada.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00044 EMENT VOL-02062-05 PP-01004
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porquanto se
restringe, o acórdão recorrido, à análise de questões processuais e de
direito material ordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto se
restringe, o acórdão recorrido, à análise de questões processuais e de
direito material ordinário.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02061-07 PP-01355
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO
ESGOTADA. ACÓRDÃO DE T.R.T.
I. - O recurso extraordinário é cabível de decisão proferida
em
única ou última instância (C.F., art. 102, III). Por isso, é
inadmissível o RE, quando couber, na Justiça de origem,
recurso da decisão impugnada. Súmula 281.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO
ESGOTADA. ACÓRDÃO DE T.R.T.
I. - O recurso extraordinário é cabível de decisão proferida
em
única ou última instância (C.F., art. 102, III). Por isso, é
inadmissível o RE, quando couber, na Justiça de origem,
recurso da decisão impugnada. Súmula 281.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00060 EMENT VOL-02060-08 PP-01652
EMENTA: SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO.
VENCIMENTOS. PISO. SALÁRIO MÍNIMO. Orientação do Plenário no sentido de
que o art. 7º, IV, c/c o art. 39, § 2º, da Constituição, se refere à
remuneração total do servidor e não apenas ao vencimento-base.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO.
VENCIMENTOS. PISO. SALÁRIO MÍNIMO. Orientação do Plenário no sentido de
que o art. 7º, IV, c/c o art. 39, § 2º, da Constituição, se refere à
remuneração total do servidor e não apenas ao vencimento-base.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02061-04 PP-00637
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida com base em
normas infraconstitucionais.
II. - Acórdão fundamentado. Inocorrência de ofensa ao art. 93,
IX, da Constituição Federal.
III. - Constitucionalidade do regime de antecipação do imposto
de renda e da contribuição social sobre o lucro, nos termos do D.L.
2.354/87 e da Lei 7.787/89. Nesse sentido: RE 228.004-PR, Rel. Min.
Ilmar
Galvão, "D.J." de 05.11.99 e AG 203.651 (AgRg)-RS, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, "D.J." de 06.11.98.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão
do recurso extraordinário. No caso, a causa foi decidida com base em
normas infraconstitucionais.
II. - Acórdão fundamentado. Inocorrência de ofensa ao art. 93,
IX, da Constituição Federal.
III. - Constitucionalidade do regime de antecipação do imposto
de renda e da contribuição social sobre o lucro, nos termos do D.L.
2.354/87 e da Lei 7.787/89. Nesse sentido: RE 228.004-PR, Rel. Min.
Ilmar
Galvão, "D.J." de 05.11.99 e AG 203.651 (AgRg)-RS, Rel. Min.
Sepúlve...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00061 EMENT VOL-02060-03 PP-00572
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00057 EMENT VOL-02060-07 PP-01351
EMENTA: "É inconstitucional qualquer progressividade,
em se tratando de IPTU, que não atenda exclusivamente ao disposto
no artigo 156, § 1º, aplicado com as limitações expressamente
constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182, ambos da Constituição
Federal" (RE 153.771). Tendo sido a Lei Municipal de Belo Horizonte
editada antes da EC 29/2000, aplica-se este entedimento. Nego,
assim, provimento ao agravo.
Ementa
"É inconstitucional qualquer progressividade,
em se tratando de IPTU, que não atenda exclusivamente ao disposto
no artigo 156, § 1º, aplicado com as limitações expressamente
constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182, ambos da Constituição
Federal" (RE 153.771). Tendo sido a Lei Municipal de Belo Horizonte
editada antes da EC 29/2000, aplica-se este entedimento. Nego,
assim, provimento ao agravo.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00037 EMENT VOL-02061-05 PP-00908
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por ser de natureza infraconstitucional (pressuposto de cabimento
de ação rescisória) a questão versada na Súmula 343 do STF.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por ser de natureza infraconstitucional (pressuposto de cabimento
de ação rescisória) a questão versada na Súmula 343 do STF.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00040 EMENT VOL-02061-06 PP-01220
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa a pressuposto de cabimento de recurso trabalhista e outra ao
reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância
de origem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa a pressuposto de cabimento de recurso trabalhista e outra ao
reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância
de origem.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-04 PP-00633
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento
por situar-se o acórdão recorrido em questão restrita ao juízo de
admissibilidade do recurso especial.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento
por situar-se o acórdão recorrido em questão restrita ao juízo de
admissibilidade do recurso especial.
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00040 EMENT VOL-02061-06 PP-01152
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado e
destruição de cadáver. Decisão do Júri anulada porque manifestamente
contrária à prova dos autos. 3. Não cabe, a esta altura, discutir a
motivação da sentença de pronúncia, diante da natureza do decisum.
4. Não há, também, reconhecer cerceamento de defesa, porque não
ouvida testemunha residente em comarca diversa, intimada por meio de
precatória. Inaplicabilidade do disposto no art. 455, do CPP.
Inexistência de alegação da imprescindibilidade do depoimento. 5.
Constrangimento de um dos jurados. Alegação adequadamente recusada
pelo acórdão local. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado e
destruição de cadáver. Decisão do Júri anulada porque manifestamente
contrária à prova dos autos. 3. Não cabe, a esta altura, discutir a
motivação da sentença de pronúncia, diante da natureza do decisum.
4. Não há, também, reconhecer cerceamento de defesa, porque não
ouvida testemunha residente em comarca diversa, intimada por meio de
precatória. Inaplicabilidade do disposto no art. 455, do CPP.
Inexistência de alegação da imprescindibilidade do depoimento. 5.
Constrangimento de um dos jurados. Alegação adequadamente recusada
pelo acórdão local. 6. Ha...
Data do Julgamento:05/02/2002
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00054 EMENT VOL-02060-02 PP-00256