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Jurisprudência

TJAC 0009536-77.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO IN JUDICANDO NA UTILIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em error in judicando, quado o Juízo a quo deixa de utilizar a causa de aumento de pena do crime de furto qualificado, praticado durante o repouso, para levá-la em consideração na primeira fase da dosimetria, à guisa de demonstrar o maior grau de reprovabilidade da conduta dos Apelantes. 2. Recurso conhecido e desprov...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008414-87.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO. NECESSIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME VERIFICADA. SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em consonância com o teor da Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Extraordinário nº 641.320/RS, é permitido ao juízo da Execução "avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005446-21.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. A decisão manifestamente contrária às provas dos autos é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, de todo o conjunto fático-probatório, situação que não se vislumbra no presente feito, devendo por isso ser mantida a decisão proferida pelo Conselho de Sentença.
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007626-73.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO. NECESSIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME VERIFICADA. SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em consonância com o teor da Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Extraordinário nº 641.320/RS, é permitido ao juízo da Execução "avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008349-02.2011.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. Verificado o lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia a prolação da sentença, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do Art. 109, V, e 110, § 1º, ambos do Código Penal.
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003266-95.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PROVIMENTO. - A ausência de requisito subjetivo, inserido no art. 83, inciso III, do Código Penal, obsta a concessão do livramento condicional.
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001282-28.2012.8.01.0009
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE MERA ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Sendo a pronúncia decisão que apenas admite a acusação, uma vez que se assente em mero juízo de suspeita e não da cer...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001713-27.2010.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VEREDICTO QUE CONDENOU O RECORRENTE. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA ACUSAÇÃO ACATADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses da acusação constantes na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à pr...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001469-31.2015.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VEREDICTO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA DEFESA ACATADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses de defesa constantes na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o Ministério Público pretende anular o julgament...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000243-97.2015.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACOLHIMENTO. PLEITO JÁ ATENDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL. 1. Carece de interesse de agir, na modalidade utilidade, o recurso que pretende ver reconhecida a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), quando se verifica que tal benesse foi reconhecida pela instância de origem, porém não aplicada por observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0001224-88.2013.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE. APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. PENA SUPERIOR A 04(QUATRO) ANOS. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO. O REGIME PRISIONAL FECHADO JUSTIFICA-SE EM SENDO O RÉU REINCIDENTE, MESMO QUE A PENA SEJA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. 1. Não há óbice à fixação de regime fechado, diante da quantidade da pena imposta, que foi superior a 04(quatro) anos, e da reincidência do réu. Proíbe-se ao réu reincidente a fixação do regime semi-aberto, quando a pena for superior a 04(quatro) anos, o que é o caso dos autos, cuja pena...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0200956-29.2008.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. PECULATO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA 1. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais, previsão contida no Art. 93, IX, da Constituição Federal, é acima de tudo uma garantia contra decisões arbitrárias e permite o adequado controle e impugnação dos atos judiciais, de forma que, quando não verificada, torna nula o ato atacado. 2. A decisão combatida realmente carece de fundamentação, violando a norma constitucional, razão pela qual deve ser declarada nula. 3. Pr...
Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0500262-76.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIR OU DANIFICAR FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO A prescrição da pena em definitivo não pode mais ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Ao destruir áreas de preservação permanente, - APP, incidiu o apelante na figura típica externada no Art. 38, da Lei nº 9.605/98. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao presente caso, uma vez que a...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0021014-19.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTEFATO BÉLICO DESMUNICIADO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À SEGURANÇA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO FORMAL E ABSTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Não se pode cogitar em atipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido perpetrada pelo agente, posto que este delito se trata de um crime formal e abstrato, sendo consumado antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto, sendo, portanto, irrelevante para a sua...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013578-04.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MODALIDADE TENTADA. PRELIMINAR DO ÓRGÃO MINISTERIAL. DUPLICIDADE DE RAZÕES RECURSAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA SEGUNDA PEÇA. ACOLHIMENTO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 155, § 4º, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO E DEPOIMENTOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PREJUDICIALIDADE. MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo duplicidade de razões recursais deve-se conhecer somente a primeira delas, tendo em vista ter ocorrido a preclusão consumativa em relação a...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011469-80.2016.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entendendo a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, passa-se a adotar a fração de progressão dos crimes comuns. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011131-43.2015.8.01.0001
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RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. CONFISCO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RAZÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. ADMISSIBILIDADE. OUTROS BENS APREENDIDOS NA ORIGEM CUJA PROPRIEDADE NÃO FOI COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO, EM PARTE. 1. Existindo prova quanto à propriedade do veículo Honda Civic, placa NDT 1998, bem como do desinteresse para a instrução processual, é possível falar-se em restituição a teor do que dispõe o Art. 120 do Código de Processo Penal. 2. Relativamente aos demais bens apreendidos na origem, nã...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Restituição de Coisas Apreendidas / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009869-58.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSA IDENTIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTAGEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA (ROUBO). IMPOSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA. RECONHECIMENTO DE CRIME FORMAL. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO 1. Suficientemente comprovada a autoria e materialidade delitivas para os crimes descritos na denúncia, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e prova oral e documenta...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007646-98.2016.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE SER A ARMA DE BRINQUEDO. INADMISSÃO. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. SUBTRAÇÃO DE BENS DE QUATRO VÍTIMAS DISTINTAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. NÃO PROVIMENTO DO APELO Não havendo provas nos autos de que a arma utilizada fosse de brinquedo, impossível a decotagem da quali...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006946-90.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA INCONCLUSIVA. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Diante da insuficiência das provas da prática do delito de lesão corporal, com prevalência de relações domésticas imputado ao réu, a sua absolvição é medida que se impõe, por força da aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. A prova carreada aos autos, composta, primordialmente, pela mudança de versão fática apresentada pela vítima em juízo, corroborada pela ausência de testemunhas dos fatos, não demonstra, de forma clara e segura,...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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