DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTENET BANDA LARGA. DEFEITO DE INFORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. IMPERATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL POR PARTE DA OPERADORA. DANO MORAL. DISSABORES E TRANSTORNOS PRÓPRIOS DA VIDA EM SOCIEDADE. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. 1. A ausência de cientificação do consumidor acerca da necessidade de aquisição de modem específico, disponibilizado apenas pela operadora, inviabilizando, assim, a utilização do serviço de internet banda larga contratado, aliada à cobrança de valores relativos ao período em que o serviço não pudera ser usufruído, caracterizam abuso de direito praticado pela empresa, ensejando a repetição, na forma dobrada, do que exigira e recebera de forma indevida por se caracterizar o erro como inescusável e ante a circunstância de que, em se tratando de dívida de consumo, a sanção da restituição em dobro do indébito prescinde da caracterização da má-fé de forma a incidir (CDC, art. 42, parágrafo único). 2. A sanção preceituada pelo legislador consumerista para o credor que cobra e recebe além do que lhe é devido, ao contrário do que sucede com a apregoada pelo Código Civil, dispensa a caracterização da má-fé e prescinde do ajuizamento de ação perseguindo o indébito, sendo suficiente para sua incidência a cobrança extrajudicial do débito inexistente e a qualificação da culpa do credor, e o engano passível de elidir sua aplicação é somente o justificável, ou seja, aquele que não decorre de dolo ou culpa. 3. O realce conferido à proteção dos direitos individuais pelo legislador constituinte, içando à condição de dogmas constitucionais a possibilidade do dano moral derivado de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas ser indenizado, destinara-se a preservar a intangibilidade dos direitos inerentes à personalidade, à medida que, contrariando a finitude da existência física, os atributos intrínsecos da pessoa são perenes, consubstanciando seu bom nome, moral e caráter em legado deixado aos seus herdeiros a ser cultuado e tomado como paradigma pelas gerações que o sucedem. 4. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes que estão impregnados nas contingências próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenha impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de frustração e preocupação, pois reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, não autoriza o deferimento de compensação pecuniária derivada de cobranças indevidas das quais não redundaram desequilíbrio na economia pessoal do consumidor nem dos contratempos derivados da insubsistência do serviço contratado que, conquanto lhe impregnando chateação, não afetaram sua rotina nem interferiram nos seus hábitos de consumo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTENET BANDA LARGA. DEFEITO DE INFORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. IMPERATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL POR PARTE DA OPERADORA. DANO MORAL. DISSABORES E TRANSTORNOS PRÓPRIOS DA VIDA EM SOCIEDADE. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. 1. A ausência de cientificação do consumidor acerca da necessidade de aquisição de modem específico, disponibilizado apenas pela operadora, inviabilizando, assim, a utilização do serviço de internet b...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR: INGRESSO DO HOSPITAL PARTICULAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 2. Não se mostra razoável, nos processos em que se busca internação em UTI da rede particular, o ingresso tardio, na lide, do hospital privado, como litisconsórcio passivo, uma vez que poderá ocasionar incontornável tumulto processual. 3. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de assegurar o direito à saúde do paciente, custeando sua internação em UTI de hospital particular, quando não houver vagas em UTI de hospitais da rede pública, razão pela qual a determinação judicial de internação do paciente em UTI não constitui violação aos princípios da isonomia ou impessoalidade.4. Preliminar rejeitada. Reexame necessário desprovido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR: INGRESSO DO HOSPITAL PARTICULAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA RELACIONADA A ENVOLVIMENTO DE ESPIONAGEM DE DOIS SENADORES DA REPÚBLICA ATRIBUÍDA AO AUTOR DESTA AÇÂO, À ÉPOCA ASSESSOR DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI OU DIFAMANDI. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIMITAÇÃO AO ANIMUS NARRANDI. 1. Quando a reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de assunto de interesse geral, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem contrarie os interesses da pessoa ali referida. 1.1 É dizer ainda: apenas a publicação de notícia que ultrapasse os limites da divulgação de informação, da expressão de opinião e da livre discussão de fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas, deve ser passível de reparação de ordem moral.2. Deste modo, 1. A responsabilidade civil decorrente de abusos perpetrados por meio da imprensa abrange a colisão de dois direitos fundamentais: a liberdade de informação e a tutela dos direitos da personalidade (honra, imagem e vida privada). A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito; contudo, o direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. 2. Omissis. 3. Omissis. 4. Omissis. 5. Recurso especial não conhecido (in REsp 818764 / ES, Ministro Jorge Scartezzini, DJ 12/03/2007 p. 250).3. A reportagem que se limita a relatar as suspeitas que recaiam sobre agente público, à época dos fatos assessor do Presidente do Senado Federal, assim como as investigações a que estava submetido no âmbito interno daquela Casa Legislativa e e que foram amparadas por depoimentos de parlamentares transcritas no bojo da matéria, encontra-se dentro dos limites impostos pela Constituição Federal, e em perfeita sintonia com seu artigo 5º incisos IV, V, X, XII e XIV.4. Há de se ressaltar, ainda, o inegável interesse público nas informações em fatos que envolvem investigações de agentes públicos, que ocupam altos cargos na Administração Federal, na medida em que são pessoas de vida pública, expostos à crítica da sociedade quanto à sua conduta. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA RELACIONADA A ENVOLVIMENTO DE ESPIONAGEM DE DOIS SENADORES DA REPÚBLICA ATRIBUÍDA AO AUTOR DESTA AÇÂO, À ÉPOCA ASSESSOR DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI OU DIFAMANDI. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIMITAÇÃO AO ANIMUS NARRANDI. 1. Quando a reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de assunto de interesse geral, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se visl...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTICIONAIS DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DECISÃO MANTIDA1) - O atendimento domiciliar a paciente que apresenta quadro clínico grave, necessitando de cuidados dessa natureza por recomendação médica, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que preconiza o direito à vida e à saúde e que deve informar a interpretação contratual.2) - Ainda que o contrato não autorize expressamente o atendimento domiciliar, não se pode perder de vista seu próprio objeto, que é a saúde do contratante, estando sujeita à nulidade, conforme prescreve artigo 51, § 1º, II do CPC a restrição a este direito fundamental.3) - Presente a verossimilhança fundamentadas no direito constitucional à vida e à saúde, e caracterizado o periculum in mora em face do risco à própria sobrevivência, preenchidos estão os pressupostos autorizadores da antecipação da tutela.4) - Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTICIONAIS DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DECISÃO MANTIDA1) - O atendimento domiciliar a paciente que apresenta quadro clínico grave, necessitando de cuidados dessa natureza por recomendação médica, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que preconiza o direito à vida e à saúde e que deve informar a interpretação contratual.2) - Ainda que o contrato não autorize expressamente o atendimento domiciliar, não...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES: INGRESSO DO HOSPITAL PARTICULAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. CHAMAMENTO DA UNIÃO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 2. Não se mostra razoável, nos processos em que se busca internação em UTI da rede particular, o ingresso tardio, na lide, do hospital privado, como litisconsórcio passivo, uma vez que poderá ocasionar incontornável tumulto processual. 3. A saúde é um direito fundamental garantido constitucionalmente a todos os cidadãos, cabendo ao poder público, seja na esfera federal, estadual ou municipal, instituir políticas que permitam a consecução desse direito, sendo o Distrito Federal parte legítima para processar e julgar o feito, não havendo necessidade de ser chamado ao pólo passivo da demanda a UNIÃO e de serem remetidos os autos à Justiça Federal. 4. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de assegurar o direito à saúde do paciente, custeando sua internação em UTI de hospital particular, quando não houver vagas em UTI de hospitais da rede pública, razão pela qual a determinação judicial de internação do paciente em UTI não constitui violação aos princípios da isonomia ou impessoalidade.5. Preliminares rejeitadas. Reexame necessário desprovido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES: INGRESSO DO HOSPITAL PARTICULAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. CHAMAMENTO DA UNIÃO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REE...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratamento médico, impondo-se a sua confirmação por meio de sentença.2. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 3. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de assegurar o direito à saúde do paciente, custeando sua internação em UTI de hospital particular, quando não houver vagas em UTI de hospitais da rede pública, razão pela qual a determinação judicial de internação do paciente em UTI não constitui violação aos princípios da isonomia ou impessoalidade.4. Preliminar rejeitada. Reexame necessário desprovido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratam...
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AUMENTO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO PERIGO DE VIDA. CARACTERIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, INCISO II, 'F' e 'H'. DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. 1. O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea dos fatos não autoriza a fixação da reprimenda aquém do mínimo legal, podendo este limite ser ultrapassado apenas na terceira fase de dosimetria da pena. Inteligência da súmula 231 do STJ.2. A qualificadora do perigo de vida, prevista no artigo 129, § 1º, inciso II, do Código Penal, restou demonstrada por meio do Laudo de Exame de Corpo de Delito, onde se constatou a gravidade das lesões experimentadas pela vítima.3. A presença de duas condenações transitadas em julgado, aptas a caracterizar a reincidência (art. 64, inciso I do CP), viabilizam a utilização de uma delas para valorar os antecedentes, na primeira fase, enquanto que a outra pode ser utilizada como agravante da reincidência, na segunda fase.4. Sendo a conduta de lesão corporal grave praticada mediante duas qualificadoras, quais sejam, a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias e perigo de vida (art. 129, § 1º, incisos I e II), autorizam o deslocamento de uma delas para os fins de aumento da pena-base. Precedentes deste E. TJDFT.5. Demonstrado que a vítima mantinha relacionamento com a mãe do réu por 22 (vinte e dois) anos e que se utilizava de uma perna mecânica para locomover-se, deve ser reconhecida as agravantes previstas no artigo 61, inciso II, letras 'f' e 'h'.6. A análise desfavorável de duas circunstâncias judiciais e a reincidência do réu indicam que o regime inicial semiaberto é o mais adequado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, 'c' e § 3º, todos do Código Penal.7. Negado provimento ao recurso da defesa e dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para aumentar a pena privativa de liberdade e modificar o regime inicial de cumprimento da pena do aberto para o semiaberto.
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PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AUMENTO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO PERIGO DE VIDA. CARACTERIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, INCISO II, 'F' e 'H'. DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. 1. O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea dos fatos não autoriza a fixação da reprimen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO ÂNUA.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.A seguradora a quem se transferiram os direitos e obrigações inerentes ao contrato de seguro de vida grupo tem legitimidade para compor o polo passivo da lide em que se discute indenização alegadamente acobertada pela avença.Em se tratando de seguro de vida em grupo, a ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula nº 101 e art. 206, §1º, b, do CC). O dies a quo para o início da contagem do prazo prescricional é a data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade em caráter permanente (Súmula nº 278).Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO ÂNUA.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.A seguradora a quem se transferiram os direitos...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - HEMOFILIA - NECESSIDADE USO CONTÍNUO - VIA ELEITA ADEQUADA - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.I. Não há necessidade de dilação probatória quando os documentos trazidos pelo impetrante são suficientes para comprovar a patologia e o tratamento a ser ministrado. Via eleita adequada.II. O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como fundamental. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida da paciente.III. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - HEMOFILIA - NECESSIDADE USO CONTÍNUO - VIA ELEITA ADEQUADA - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.I. Não há necessidade de dilação probatória quando os documentos trazidos pelo impetrante são suficientes para comprovar a patologia e o tratamento a ser ministrado. Via eleita adequada.II. O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como fundamental. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida da...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 2. Reexame necessário desprovido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judic...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CHAMAMENTO DA UNIÃO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA - NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. A saúde é um direito fundamental garantido constitucionalmente a todos os cidadãos, cabendo ao poder público, seja na esfera federal, estadual ou municipal, instituir políticas que permitam a consecução desse direito, sendo o Distrito Federal parte legítima para processar e julgar o feito, não havendo necessidade de ser chamado ao pólo passivo da demanda a UNIÃO e de serem remetidos os autos à Justiça Federal. 2. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 3. Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação e Remessa oficial desprovidos.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CHAMAMENTO DA UNIÃO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA - NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. A saúde é um direito fundamental garantido constitucionalmente a todos os cidadãos, cabendo ao po...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRAÇÃO CLARA. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO.1. O interesse processual evidencia-se pela necessidade e utilidade de provocação do Judiciário para a obtenção de tratamento médico indicado por profissional habilitado.2. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.3. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna, mormente no que se refere à saúde.4. Reexame necessário conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRAÇÃO CLARA. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO.1. O interesse processual evidencia-se pela necessidade e utilidade de provocação do Judiciário para a obtenção de tratamento médico indicado por profissional habilitado.2. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à su...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. LISTA MENSAL. AUSÊNCIA DO NOME DA AUTORA. FATO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. VIGÊNCIA DA APÓLICE. VALOR DO SEGURO.1. Trazendo aos autos a Autora a apólice de seguro de vida em grupo contratada por seu empregador, bem como provas de sua relação empregatícia no período de vigência do seguro, restam comprovados os fatos constitutivos de seu direito (Artigo 333, inciso I, do CPC).2. Na hipótese, a Requerente faz jus ao recebimento da indenização do seguro de vida em grupo, seja pela ausência de prova de que seu nome não constou na listagem mensal de segurados enviada pelo estipulante, seja pelo prazo de vigência da apólice pelo período de um ano.3. Não se pode admitir a resilição unilateral do seguro, sem a observância dos requisitos legais pela Seguradora, especificamente os previstos nos Artigos 472 e 473 do Código Civil.4. O valor da indenização securitária não pode ser limitado por frágil argumentação da Seguradora, quando as condições complementares do seguro são claras em estipular o valor máximo da cobertura individual em R$30.000,00 (trinta mil reais).5. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. LISTA MENSAL. AUSÊNCIA DO NOME DA AUTORA. FATO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. VIGÊNCIA DA APÓLICE. VALOR DO SEGURO.1. Trazendo aos autos a Autora a apólice de seguro de vida em grupo contratada por seu empregador, bem como provas de sua relação empregatícia no período de vigência do seguro, restam comprovados os fatos constitutivos de seu direito (Artigo 333, inciso I, do CPC).2. Na hipótese, a Requerente faz jus ao recebimento da indenização do seguro de vida em grupo, seja pela ausência de p...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE VIDA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APURAÇÃO DO QUANTUM. TABELA DO SUS. AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - Considerando que a tutela pretendida diz respeito, unicamente, à obrigação de fazer, questões relativas à apuração do quantum em consonância os valores constantes na tabela do SUS, deverão ser objeto de liquidação específica, na qual serão observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE VIDA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APURAÇÃO DO QUANTUM. TABELA DO SUS. AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar p...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PLEITO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. ABRANDAMENTO. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA CONTRA A VIDA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. No caso concreto, mostra-se adequada a manutenção da medida de internação ao adolescente em face da gravidade do ato infracional cometido contra a vida, por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, bem como em razão de que o quadro em que se insere o jovem sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de ressocialização do adolescente, reintegrando-o à vida em sociedade, preservando-se, assim, a ordem pública e, principalmente, a integridade e dignidade do recorrente.2. Negado provimento ao recurso, mantendo incólume a r. sentença quanto à aplicação da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PLEITO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. ABRANDAMENTO. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA CONTRA A VIDA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. No caso concreto, mostra-se adequada a manutenção da medida de internação ao adolescente em face da gravidade do ato i...
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. RISCO DE VIDA. DIREITO À VIDA E Á SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APLICAÇÃO TABELA DE PREÇOS SUS - NÃO CABIMENTO. I - Desnecessário o exaurimento da instância administrativa para o exercício do direito de ação e do acesso ao Judiciário. A realização da intervenção cirúrgica postulada pela paciente só foi efetivada por meio da decisão que antecipou a tutela.II - Incumbe ao Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população ao tratamento de saúde. É garantida a realização de cirurgia cardíaca de urgência, necessária ao tratamento de saúde da paciente acometida de doença grave, correndo risco de vida, quando há indisponibilidade de leitos na rede hospitalar pública, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, inc. III, da CF, e constitui dever do Estado, art. 196 da CF, art. 207 da LODF e art. 2º da Lei 8.080/90III - Pretensões financeiras, objetivando o recebimento das despesas médicas, com a aplicação da Tabela de Preços - SUS, referentes ao custeio do devido tratamento em hospital particular, extrapolam os limites dessa demanda.IV - Apelação e remessa de ofício improvidas.
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APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. RISCO DE VIDA. DIREITO À VIDA E Á SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APLICAÇÃO TABELA DE PREÇOS SUS - NÃO CABIMENTO. I - Desnecessário o exaurimento da instância administrativa para o exercício do direito de ação e do acesso ao Judiciário. A realização da intervenção cirúrgica postulada pela paciente só foi efetivada por meio da decisão que antecipou a tutela.II - Incumbe ao Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da po...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA RELACIONADA À ACUSAÇÂO DA CHEFIA ACOBERTAR CONHECIDA FIGURA DA REPÚBLICA, EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CURSO NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI OU DIFAMANDI. FATOS NARRADOS PELO RÉU EM DEPOIMENTO PRESTADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E EM TERMO DE CONSTATAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE CAUSA DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE REEXAMINAR A MATÉRIA, DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO JÁ OPERADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO APELANTE.1. Quando a reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando informar o público a respeito de assunto de interesse geral, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem contrarie os interesses da pessoa ali referida. 1.1 É dizer ainda: apenas a publicação de notícia que ultrapasse os limites da divulgação de informação, da expressão de opinião e da livre discussão de fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas, deve ser passível de reparação de ordem moral.2. Deste modo, 1. A responsabilidade civil decorrente de abusos perpetrados por meio da imprensa abrange a colisão de dois direitos fundamentais: a liberdade de informação e a tutela dos direitos da personalidade (honra, imagem e vida privada). A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito; contudo, o direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. 2. Omissis. 3. Omissis. 4. Omissis. 5. Recurso especial não conhecido (in REsp 818764 / ES, Ministro Jorge Scartezzini, DJ 12/03/2007 p. 250).3. In casu, a matéria se limitou a relatar fatos narrados pelo réu quando intimado para prestar depoimento perante o Ministério Público Federal, assim como fatos constantes em termo de constatação, lavrado na Corregedoria-Geral da Receita Federal, onde era lotado o réu, como Auditor-Fiscal.4. Há de se ressaltar, ainda, o inegável interesse público em fatos que envolvem investigações de agentes públicos, que ocupam altos cargos na Administração Federal, na medida em que são pessoas de vida pública, expostos à crítica da sociedade quanto à sua conduta.5. Tendo a Egrégia Turma, em sede de agravo de instrumento, cuja decisão já transitou em julgado, decidido quanto à legitimidade passiva para a causa do réu, não há como reexaminar esta questão, agora através do recurso de apelação.6. Recurso do autor conhecido e improvido. 6.1 Recurso do apelante Ruben não conhecido. 6.2 Recurso da Editora Globo conhecido e provido. 6.3. Questão de ordem acolhida para afastar o segredo de justiça.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA RELACIONADA À ACUSAÇÂO DA CHEFIA ACOBERTAR CONHECIDA FIGURA DA REPÚBLICA, EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CURSO NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI OU DIFAMANDI. FATOS NARRADOS PELO RÉU EM DEPOIMENTO PRESTADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E EM TERMO DE CONSTATAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE CAUSA DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE REEXAMINAR A MATÉRIA, DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO JÁ OPERADO. FALTA DE...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. ÓBITO SUPERVENIENTE. PROSSSEGUIMENTO DA AÇÃO. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. SENTENÇA AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.1. Segundo orientação jurisprudencial deste Tribunal, o falecimento da parte autora não acarreta a extinção do processo com base no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, haja vista o interesse processual dos sucessores na atribuição de responsabilidade das despesas hospitalares, cujos reflexos patrimoniais não são personalíssimos.2. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo.3. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.4. Dessa forma, comprovada a necessidade da parte autora de internação em unidade médica de tratamento intensivo, não havendo leitos na rede pública de saúde do Distrito Federal, imperativa a responsabilidade do ente público pelo custeio do referido tratamento, não havendo, inclusive, que se falar em limitação de valores à tabela do SUS.5. Rejeitada a preliminar suscitada em contrarrazões e apelação provida para afastar a r. sentença e, com esteio no artigo 515, §3º, do Código de Processo Civil, condenar o Distrito Federal ao pagamento das despesas de internação.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. ÓBITO SUPERVENIENTE. PROSSSEGUIMENTO DA AÇÃO. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. SENTENÇA AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.1. Segundo orientação jurisprudencial deste Tribunal, o falecimento da parte autora não acarreta a extinção do processo com base no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, haja vista o interesse processual dos sucessores na atribuição de re...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratamento médico, impondo-se a sua confirmação por meio de sentença.2. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 3. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de assegurar o direito à saúde do paciente, custeando sua internação em UTI de hospital particular, quando não houver vagas em UTI de hospitais da rede pública, razão pela qual a determinação judicial de internação do paciente em UTI não constitui violação aos princípios da isonomia ou impessoalidade.4. Preliminar rejeitada. Reexame necessário desprovido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratament...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE VIDA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Contendo a inicial requerimento de pagamento das despesas relativas à internação que se pretende cominar, de maneira a possibilitar ao réu a exata compreensão da controvérsia, não se evidencia qualquer violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ademais, o próprio requerimento alternativo de internação em hospital privado já encerra a condenação do Ente Federado ao pagamento das despesas respectivas, haja vista o mister constitucional que lhe incumbe, cujo cumprimento é exigido na ação cominatória.2 - É posicionamento pacífico desta egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente acometido de doença grave e em iminente risco de vida de ser internado em UTI de hospital particular a expensas do Estado, se indisponível leito na rede pública de saúde.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE VIDA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Contendo a inicial requerimento de pagamento das despesas relativas à internação que se pretende cominar, de maneira a possibilitar ao réu a exata compreensão da controvérsia, não se evidencia qualquer violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ademais, o próprio requerimento alternativo de internação em h...